Prefeitura de Novo Mundo - MT

Notícia:   Prefeitura de Novo Mundo - MT abre 2 vagas para Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2013

O Presidente da Comissão Especial de Seleção de Pessoal, da Prefeitura Municipal de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 111/2008 de 20/Outubro/2008, e considerando a autorização do Prefeito Municipal, exarada na Portaria nº. 141/2013, de 21/05/2013, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público para a função de Agente Comunitário de Saúde, para suprir as necessidades funcionais expostas neste Edital, conforme preconiza o Ministério da Saúde. Os aprovados serão convocados conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o Anexo I, regendo-se o mencionado processo pelas disposições legais aplicáveis e pelas instruções deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde dar-se-á em conformidade com a Portaria Ministerial nº 2.430 de 23/12/2003 e Lei nº 11.350, de 05/10/2006.

1.1.1. Este Processo Seletivo será realizado devido à necessidade de cobrir as micro- áreas 04 e 27 o contrato será por tempo indeterminado, conforme anexo 1 uma vez que a ACS da referida micro área se desligou de sua respectiva função.

1.1.2. O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Comissão Especial de Seleção de Pessoal.

2. DA DIVULGAÇÃO

2.1. A divulgação oficial deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, USF - Unidades de Saúde da Família, Prefeitura Municipal, Secretarias Municipais, Rádio FM deste município e Site www.amm.org.br, www.novomundo.mt.gov.br link Portal da Transparência.

3. DAS CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO

3.1. Atribuições: O Agente Comunitário de Saúde deverá servir de elo entre a comunidade e os serviços de saúde; auxiliar as pessoas e os serviços na promoção e proteção da saúde; identificar situações de risco individual e coletivo; promover a educação para a conquista da saúde; acompanhar e encaminhar pessoas com agravo à saúde às unidades de saúde; notificar aos serviços de saúde as doenças que necessitam vigilância; efetuar o cadastramento das famílias da comunidade; estimular a participação comunitária; analisar, com os demais membros da Equipe, as necessidades da comunidade; preencher formulários dos sistemas de informações pertinentes ao Programa de Saúde da Família; atuar no controle das doenças epidêmicas; participar das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente; acompanhar as condições de saúde das crianças, prioritariamente até os 05 (cinco) anos de idade, e gestantes; incentivar a vacinação; estimular o aleitamento materno; executar o controle de doenças diarréicas; prevenir doenças respiratórias; prestar orientações sobre cuidados de higiene; executar tarefas afins.

3.2. Condições de Trabalho: Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para todo o cargo descrito nesse Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Período: as inscrições poderão ser realizadas no período de 05 de junho a 25 de junho de 2012, no horário das 08h00min às 10h00min e das 14h: 00min ás 16h: 00min, exceto nos finais de semana e feriados;

4.2. Requisitos básicos para a inscrição:

a) possuir idade mínima de 18 anos completos na data da realização das provas;

b) o Agente Comunitário de Saúde deverá residir na micro- área em que irá atuar desde a data de publicação deste Edital;

c) haver concluído o ensino médio, mas na seleção final terá preferência o candidato com maior grau de escolaridade e desenvoltura;

d) ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;

e) estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

f) gozar de boa saúde física e mental (pois as funções à serem desempenhadas assim o exigem);

g) atender às condições prescritas para a função;

4.3. Cópias de Documentação necessária para inscrição:

a) Cédula de identidade - RG;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

d) Comprovante de endereço;

e) Comprovante de Escolaridade (de acordo com o item 4.2 letra "c" deste Edital);

f) 01 fotos 3x4;

4.4. Procedimentos de inscrição:

a) As inscrições dos Agentes Comunitários de Saúde serão realizadas na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 05 de junho a 25 de junho de 2013 das 08h00min às 10h00min e das 14h00min às 16h00min, exceto nos finais de semana e feriados;

b) Entregar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida com a devida declaração de residência da comunidade e assinada nos casos de ACS; Apresentar histórico escolar que comprove a conclusão do ensino fundamental emitido pelo Estabelecimento de Ensino.

c) Apresentar documento de identificação com foto de que trata o item 4.3., letra "a";

d) Fica reservada às pessoas portadoras de deficiências físicas, na proporção de 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas por cargo, desde que a deficiência seja compatível com o exercício das atribuições do cargo pretendido, ficando ressalvado que na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes físicos, estas serão preenchidas pelos demais. No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante assinado pelo atendente conferidor. A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado.

4.5. O pedido de inscrição deverá ser feito pessoalmente.

4.6. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

4.7. A falha nas informações constantes no Requerimento de Inscrição tornará nula a inscrição em qualquer fase do Processo Seletivo.

5. DA SELEÇÃO

A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas pelo USF, e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las. Será operacionalizado por Técnicos da Comissão Especial de Seleção de Pessoal, com as seguintes etapas:

5.1. Primeira Etapa - Prova de Conhecimentos Específicos.

Esta etapa terá caráter eliminatório e classificatório e consistirá na resolução de 30 (trinta) questões sendo: 15 (quinze) questões de conhecimentos geral e específico, 10 (Dez) de português e 05 (cinco) questões objetivas de matemática, conforme Anexo II. O candidato será habilitado para a fase posterior se atingir no mínimo 50% de acertos do total das questões propostas, não podendo zerar em nenhuma disciplina.

5.2. Segunda e Terceiras Etapas - Entrevista Individual, Entrevista Coletiva.

Somente participarão desta 2ª e 3ª etapas os candidatos classificados na Prova de Conhecimentos Específicos. Estas etapas terão caráter eliminatório e classificatório e será valorizada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. Consistirá de entrevista individual e coletiva na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, em que serão avaliados os seguintes aspectos:

5.3 - Disponibilidade de 40 horas semanais (segunda á sexta 7h00min ás 11h00min da manhã e 13h00min ás 17h00min) e interesse pelo trabalho;

5.4 - Relato de experiências em atividades comunitárias;

5.5 -Perfil profissional, em que será verificado o potencial do candidato para o trabalho comunitário e sua inserção na comunidade;

5.6 -Perfil comportamental (iniciativa, respeito, preconceitos) do candidato quanto ao trabalho do Agente Comunitário de Saúde.

5.7 -Postura relacionada ao trabalho em equipe e Atenção à Saúde;

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As Provas serão realizadas no dia 30 de junho de 2013, sendo a Primeira Etapa - Prova de Conhecimentos Específicos na Alcides Ferreira Primus das 08h00min às 11h00min e Segunda e Terceiras Etapas - Entrevista Individual, Entrevista Coletiva também na Escola Municipal Alcides Ferreira Primus das 13h00min às 17h00min.

6.2. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, ou seja, às 07h30min, munido de documento com fé pública que garanta sua identificação, comprovante de inscrição, caneta esferográfica de ponta grossa, de cor azul ou preta, lápis e borracha.

6.3. Não será permitida a prestação de prova em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado.

6.4. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova:

I - comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo;

II - consultar qualquer espécie de livro ou apontamentos;

III - utilizar-se de telefone celular, pager, fone de ouvido ou de qualquer outro aparelho eletro­eletrônico;

IV - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente em casos especiais na companhia do fiscal;

V - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

VI - tratar com descortesia qualquer dos examinadores, auxiliares ou autoridades presentes.

6.5. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nos locais onde forem aplicadas às provas.

6.6. O candidato, ao término das provas objetivas, entregará a examinadora da sala, a sua prova.

7. DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS

7.1. O gabarito das questões objetivas da prova da primeira etapa será afixado no local de realização logo após o seu término.

7.2. Os recursos serão sempre dirigidos à Comissão do Processo de Teste Seletivo, interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, da realização das provas, da publicação do gabarito, ou da publicação do resultado final do Processo de Teste Seletivo, conforme o caso;

7.3. A Comissão deverá seguidamente a respeito do recurso interposto, submeter ao Chefe do Executivo Municipal e publicar no mural da Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Saúde e no site www.novomundo.mt.gov.br - Portal da Transparência em até 5 (cinco) dias úteis após o término do prazo recursal;

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. Todas as fases são consideradas eliminatórias e classificatórias. O candidato será considerado habilitado para fase posterior se atingir no mínimo 50% de acertos do total das questões propostas ou classificatoriamente de acordo com a pontuação. A nota final será a somatória das notas da 1ª fase (prova escrita), da 2ª fase (entrevista individual) e 3ª etapa (entrevista coletiva), cujo resultado será dividido por 3 (três).

8.2. A classificação será feita em ordem decrescente da nota final obtida individualmente. Considerando que, para os Agentes Comunitários de Saúde, ficará somente um aprovado por microárea, e 2 suplentes para cada candidato aprovado.

8.3. O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma nota final processar-se-á de acordo com os seguintes critérios:

a) Maior pontuação na 1ª fase, grau de escolaridade, caso o empate persista será levada em consideração a pontuação da 2ª fase e 3ª fase;

b) Mesmo mantendo o empate da condição do item anterior será aprovado o candidato com mais idade.

9. DA HOMOLOGAÇÃO

Caberá ao Edital informar que, transpostas todas as fases do concurso, a Administração Pública fará, através de Edital, a homologação do Resultado Final, que será publicado através de avisos afixados na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, USF - Unidades de Saúde da Família, Prefeitura Municipal, Rádios FM deste município e Sites www.amm.org.br e www.novomundo.mt.gov.br - Portal da Transparência, com data prevista para o dia 01 de julho de 2013.

10. DA CONTRATAÇÃO

A contratação na função será efetuada se forem atendidas as seguintes condições:

I - Permanecer o candidato residindo na localidade exigida pela legislação em vigor para a vaga a qual concorreu, especialmente durante toda a vigência do contrato de trabalho, (os candidatos a vaga de ACS);

II - Ser considerado apto na inspeção de saúde;

III - Apresentar os seguintes documentos:

a) Fotocópia de documentos com fé pública que garanta sua identificação (cédula de identidade civil ou militar, carteira de trabalho, carteira profissional, ou carteira nacional de habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia), não sendo aceitos cartões de protocolo ou outros documentos;

b) Fotocópia da comprovação de domicílio na micro área em que ira atuar no Programa de Saúde da Família para a qual se inscreveu;

c) Fotocópia do Título de Eleitor, com o comprovante de voto na última eleição;

d) Original da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

e) Fotocópia de documento que comprove quitação com as obrigações militares (quando for candidato do sexo masculino);

f) Fotocópia da Cédula de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

g) Fotocópia do PIS ou PASEP, se cadastrado;

h) Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

i) Declaração de Nascimento dos (a) filhos (a) até 06 (seis) anos;

j) Fotocópia da Certidão de Nascimento dos (a) filhos (a) até 18 anos;

k) Original atestado de antecedentes criminais, não sendo aceitos cartões de protocolo ou outros documentos.

l) Fotocópia de histórico escolar que comprove a conclusão do ensino médio ou Certificado de Conclusão;

m) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 recentes;

n) Certidão negativa

10.1. Assim que ocorrerem as contratações a Prefeitura Municipal realizará o Curso Introdutório a nível municipal com carga horária de 40 (quarenta) horas para os Agentes Comunitários de Saúde, a ser agendado e divulgado posteriormente;

11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados.

12. DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO.

12.1. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público n.º 01/2013, após sua contratação, serão Empregados Públicos, regidos pela Lei Complementar n.º 08/2007 de 09/05/2007 e pela CLT e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (INSS).

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. - A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2. - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.

13.3. - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Seleção de ACS.

Novo Mundo - MT, 04 de junho de 2013.

Mirian Francelino da Silva
Presidente da Comissão Especial de Seleção de Pessoal

ANEXO I

DAS VAGAS:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Nº VAGAS

UNIDADE DE SAÚDE

LOCALIDADE

MICRO ÁREA

PERÍODO DE CONTRATO

VENCIMENTO

01

Unidade de Saúde da Família Novo Mundo

Rua: Nunes freire,
Rua: Petrônio Portela,
Rua: Felinto Muller,
Rua: Dilson Funaro,
Rua: Alves Silva,
Rua: Jucelino Kubischek
e Rua: Trancredo Neves

04

Indeterminado

R$ 678,00 BASE

01

Unidade de Saúde da Família Catarina Zin Mafini

Comunidade Rochedo

27

Indeterminado

R$ 678,00 BASE

ANEXO II

CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

DISCIPLINAS

CONTEÚDO

QUANTIDADE DE QUESTÕES

Conhecimento Geral e específico (Relativos ao SUS, Estado de Mato Grosso e Município de Novo Mundo)

- Conhecimentos básicos do SUS (Sistema Único de Saúde).

- O papel e a função do Agente Comunitário de Saúde.

- Conhecimentos gerais do Estado de Mato Grosso e Município de Novo Mundo.

15

Português

Ortografia; Emprego de letras maiúsculas e minúsculas; Vogais e consoantes; Gêneros masculinos e femininos; Singular e plural; Pontuação; Separação de sílabas; Nomes próprios e comuns; Aumentativos e diminutivos e; Sinônimos e antônimos.

10

Matemática

Problemas envolvendo as quatro operações, com números inteiros, decimais; Conhecimentos sobre unidade, dezena, centena, milhar, dobro, triplo, dúzia; Medidas de comprimento, quantidades, superfície, área, tempo e volume. Conhecimentos de figuras geométricas.

05