Prefeitura de Novo Horizonte - SC

Notícia:   Prefeitura de Novo Horizonte - SC oferece 8 vagas de até R$ 10.890,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2009

EDITAL N° 001

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS, NO NÍVEL INICIAL, EM CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE/SC.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, Senhor Santos Zilli, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o art. 37, II, da Constituição Federal, com o art. 15, II da Lei Orgânica do Município, e, ainda, em conformidade com os arts. 11 a 13, da Lei Complementar Municipal n° 24, de 19 de março de 2003, torna público para o conhecimento dos interessados que acham-se abertas, no período de 30 de novembro de 2009 a 18 de dezembro de 2009, as inscrições ao Concurso Público destinado a prover vagas da classe e nível inicial, em cargos de provimento efetivo constantes do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adiante identificados. O Concurso Público reger-se-á pelas disposições da legislação acima citada e outra aplicável e será realizado de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Este Concurso Público é regrado por este Edital e pelas normas de Direto aplicáveis, é promovido pela Administração Municipal de Novo Horizonte/SC e organizado pela empresa Dell'Osbel & Vieira Ltda., com o acompanhamento de Comissão especialmente designada pelo Prefeito Municipal, para esta finalidade.

1.2 - A seleção para as vagas dos cargos deste Concurso Público, conforme se estabelece adiante, compreenderá a aferição de conhecimentos e habilidades através de prova escrita, de questões objetivas de caráter eliminatório, aplicadas a todos os concorrentes regularmente inscritos e cuja inscrição tenha sido homologada, de provas práticas para os concorrentes à vagas em cargos específicos, conforme se detalha adiante e de provas de títulos para o cargo do Magistério Público Municipal.

1.3 - O Concurso Público, para todos os efeitos, tem validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério, por conveniência e demonstração de interesse público, pela Administração Municipal.

1.4 - O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera, para a Administração Municipal de Novo Horizonte/SC, a obrigatoriedade de admitir o candidato aprovado, gerando, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da efetiva necessidade do Poder Executivo Municipal e da classificação final deste Concurso Público.

1.5 - Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos às normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, aprovado pela Lei Complementar n° 24, de 19 de março de 2003 e pela legislação que trata do Plano de Cargos e Remuneração de Pessoal do Poder Executivo Municipal - Lei Complementar nº 25, de 30 de junho de 2003 e do Plano de Cargos e Remuneração para os Profissionais em Educação do Magistério Público - Lei Complementar 26, de 30 de junho de 2003, ou de outra legislação que as substituam.

1.6 - Ocorrendo vacância nos cargos em concurso, ou a abertura de mais vagas, no decorrer do prazo de validade deste Concurso Público, aquelas e estas serão providas segundo a ordem da classificação final desta seleção pública, observadas as disposições do item "2.2.8" e seus subitens, deste Edital, antes d do preenchimento de vagas de seleção pública ulterior.

CAPÍTULO II

DOS CARGOS, DAS VAGAS E DA HABILITAÇÃO

2.1 - Este concurso público destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento de vagas existentes, ou que forem abertas, no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, para os cargos que se identifica no quadro abaixo, conforme características e condições seguintes:

CARGOS PÚBLICOS - Concorrência Geral

Identificação do Cargo(*)

N° de Vagas

Habilitação Mínima para a Posse e Exercício dos Cargos

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial - R$

Auxiliar de Serviços Gerais

01

Alfabetização.

40,00 h/s

484,36

Auxiliar de Manutenção e Conservação

01

Alfabetização.

40,00 h/s

537,64

Motorista

01

Alfabetização e Carteira nacional de Habilitação, categoria "D" ou "E".

40,00 h/s

806,48

Operador de Máquinas - Trator de Esteiras

01

Alfabetização e Carteira nacional de Habilitação, categoria "D" ou "E".

40,00 h/s

993,64

Fisioterapeuta

01

Ensino Superior e Registro no Conselho Federal ou Regional que regulamenta a Profissão (COFFITO ou CREFITO).

40,00 h/s

2.205,91

Médico (Clinica Geral para atuar na Estratégia de Saúde da Família - PSF).

01

Ensino Superior e Registro no Conselho Federal ou Regional que regulamenta a Profissão (CFM ou CRM).

40,00 h/s

10.890,00

Nutricionista

01

Ensino Superior e Registro no Conselho Federal ou Regional que regulamenta a Profissão (CFN ou CRN).

20,00 h/s

1.102,96

Professor - Educação Física

01

Licenciatura, d e graduação, em Educação Física e registro no Conselho Federal (CONFEF) ou Regional de Educação Física (CREF).

40,00 h/s

2.224,42

(*) As atribuições dos cargos, estabelecidas em Lei, estão detalhadas no ANEXO I deste Edital.

2.2 - Das Vagas Reservadas a Portadores de Necessidades Especiais:

2.2.1 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais, interessadas em participar neste Concurso Público, segundo as prerrogativas estabelecidas no art. 37, VIII, da Constituição Federal, no art. 6°, § 2°, da Lei Complementar Municipal n° 24, de 19 de março de 2003, observadas as disposições do art. 35 e seguintes da Lei Estadual n° 12.870, de 12 de janeiro de 2004, é assegurado o direito de inscrição neste Concurso Público, desde que a necessidade especial, ou deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições dos cargos objeto desta seleção pública.

2.2.2 - O candidato portador de necessidades especiais deverá preencher, no Formulário de Inscrição, o campo referente ao tipo de deficiência, devendo, até a data prevista para o término das inscrições, entregar, o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial. O laudo médico deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Novo Horizonte/SC, sita à Rua José Frabro, n° 1, centro, na cidade de Novo Horizonte/SC.

2.2.2.1 - Somente serão aceitos atestados médicos, para fins de comprovação das necessidades especiais, cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias.

2.2.3 - O candidato portador de necessidades especiais poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas, fazendo sua opção no Formulário de Inscrição, vedada qualquer alteração posterior.

2.2.4 - O candidato portador de necessidades especiais, respeitadas as condições dispostas em lei, especialmente na Lei Estadual n° 12.870/2004, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo da prova escrita, à participação na prova prática ou de títulos, submetendo-se à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como, ao horários, ao locais de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.2.5 - Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado, constante do Formulário de Inscrição, as condições especiais para realizar as provas, respeitadas as disposições previstas no item "2.2.4", acima.

2.2.6 - O candidato portador de deficiência visual, que solicitar provas e o cartão-respostas com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24 (vinte e quatro), cabendo, exclusivamente, ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão-respostas, restando indeferida qualquer solicitação de auxílio.

2.2.7 - Havendo portadores de necessidades especiais inscritos, na apuração do resultado do Concurso Público, estes constarão na listagem geral de classificação, também em listagem classificatória separada.

2.2.8 - Na impossibilidade de definição do número de vagas exclusivas para portadores de necessidades especiais, por tratar-se de Concurso Público exclusivo para uma única vaga, em cada um dos cargos em seleção, aqueles que alcançarem classificação acima da nota mínima, em cada cargo, serão convocados:

2.2.8.1 - Na primeira convocação, se um dos candidatos desta condição obtiver a melhor classificação geral no Concurso, em cada um dos cargos.

2.2.8.2 - Nas demais convocações, no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, se ocorrer vacância ou a abertura de novas vagas para os cargos em seleção, respeitada a ordem geral de classificação, ou não sendo possível esta, convocando-se, por segundo um candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais, intercalando-se com os classificados da concorrência geral.

2.2.9 - As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas reverterão aos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

2.2.10 - Caso o candidato portador de necessidades especiais após a aprovação seja considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo público, não tomará posse e será convocado o candidato, da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação específica. Não havendo outros concorrentes na condição de portador de necessidades especiais, será, então, observada a ordem de classificação geral.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser adotadas pela Comissão de Concurso Público, especialmente constituída e seus membros designados, ou pela empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases do Concurso Público, inclusive dos requisitos exigidos no momento da posse, nos termos do item "9.3" e seus subitens, deste Edital, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 - O deferimento da inscrição dar-se-á à vista do correto preenchimento do Formulário de Inscrição, da apresentação dos documentos exigidos, da assinatura do candidato ou de seu representante e do pagamento da taxa de inscrição, cujo valor está estabelecido no do item "3.3" e ANEXO IV, deste Edital.

3.3 - A taxa de inscrição deverá ser paga, através de depósito bancário, em favor da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte/SC, junto ao Banco do Brasil S/A, agência n° 5.321-x, conta corrente n° 86.155-3, conforme valores estabelecidos no ANEXO IV, deste Edital.

3.3.1 - O candidato, por si ou por seu representante constituído, dirigir-se-á ao local de inscrição, portando o comprovante do depósito bancário, nos termos do item anterior, e dos demais documentos necessários, quando receberá o formulário próprio para a realização da inscrição e após a conferência ser-lhe-á entregue o comprovante de inscrição, nos termos detalhados adiante.

3.3.2 - Terá a inscrição cancelada o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou outra irregularidade que impossibilite a respectiva compensação. A inscrição será confirmada após a verificação da efetiva liquidez da ação de pagamento da taxa, nos termos do item "3.3", acima.

3.4 - Não será aceita inscrição via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido, compreendido entre o dia 30 de novembro de 2009 a 18 de dezembro de 2009. Será cancelada a inscrição em que for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos normatizados neste edital, que apresente declarações inverídicas, ou a juntada de documentos falsos, adulterados ou inidôneos.

3.5 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ou do seu representante legal, podendo ser excluído do certame aquele que efetivar a inscrição com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.6 - Na cidade de Novo Horizonte/SC, na Prefeitura Municipal, sita à Rua José Fabro, n° 1, centro, telefone (49) 3362-0024, preposto da empresa contratada para a operacionalização das fases deste Concurso Público, coordenará, durante o período estabelecido no item "3.4", acima, o processo de inscrição, fornecendo e recebendo os Formulários de Inscrição, conferindo e autenticando documentos dos candidatos, auxiliando e prestando informações que contribuam para que o maior número de pessoas possam participar desta seleção pública. As inscrições feitas através de representante legal ou procurador serão efetuadas mediante a apresentação de procuração pública ou simples e acompanhada dos documentos necessários à inscrição em original ou por fotocópia autenticada em cartório ou tabelião próprio. A procuração deverá estar acompanhada dos documentos do outorgado. As cópias acompanhadas dos originais serão autenticadas pela pessoa responsável pela coordenação do processo relativo às inscrições.

3.7 - Para fins de inscrição neste Concurso Público, consideram-se documento de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.) e carteira nacional de habilitação, conforme modelo estabelecido no art. 159, do Código Brasileiro de Trânsito (Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997).

3.8 - Das Vedações em Participar no Concurso Público:

3.8.1 - É vedada a participação, neste Concurso Público, de parentes consangüíneos ou afins até o terceiro grau inclusive, de diretores, sócios, representantes ou empregados da empresa contratada para a coordenação e execução operacional do Concurso Público.

3.8.2 - É vedada a participação, neste Concurso Público, de membros da Comissão de Concurso Público, especialmente constituída e designada para o acompanhamento da execução de todas as fases e procedimentos deste certame público.

3.9 - Dos Requisitos para Inscrição: São requisitos para inscrição:

3.9.1 - Ser brasileiro nato, ou naturalizado, ou estrangeiro com situação de migração regular, nos termos da lei;

3.9.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, provando ter votado nos dois turnos nas últimas eleições, ou ter justificado a ausência. Ou apresentar Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, que pode ser obtida através da internet, no sítio www.tse.gov.br. A validade da Certidão de que trata este item fica condicionada à verificação de autenticidade, no endereço eletrônico do órgão emitente.

3.9.3 - Preencher o Formulário de Inscrição que ser-lhe-á disponibilizado e obedecerá a forma própria, fornecido aos interessados, com o pagamento do valor da taxa de inscrição.

3.9.4 - Não estar inadimplente, no caso de sexo masculino, com as obrigações militares.

3.10 - Do Processo de Inscrição:

3.10.1 - A inscrição será feita pessoalmente pelos candidatos ou representantes legais, nos termos do item "3.6", deste Capítulo, acima.

3.10.2 - No período compreendido entre 30 de novembro de 2009 a 18 de dezembro de 2009, nos dias considerados úteis e de expediente normal na Prefeitura Municipal, nas dependências desta, sita à Rua José Fabro, n° 1, centro, na cidade de Novo Horizonte/SC, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, preposto da empresa contratada para a operacionalização das fases do Concurso Público, receberá as inscrições e coordenará o processo de inscrição, além de autenticar as cópias de documentos acompanhadas dos originais. A mesma pessoa orientará e prestará informações aos candidatos e interessados, para que o maior número possível de pessoas participe deste processo de seleção pública. Não será recebida a inscrição que for apresentada com ausência de documentos necessários, legalmente indispensáveis e elencados as alíneas do item seguinte.

3.10.3 - Para efetuar a inscrição os interessados, por si ou por representante legal, preencherão o Formulário de Inscrição, juntando à mesma cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) documento de Identidade (ver item 3.7, deste capítulo);

b) Título de Eleitor e comprovante de votação, ou justificativa, do último pleito eleitoral, do primeiro e do segundo turno, se for o caso. Este documento pode ser substituído Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, pela internet, no sítio www.tse.gov.br. A validade da Certidão de que trata este item fica condicionada à verificação de autenticidade, no endereço eletrônico do órgão emitente;

c) Certificado de Reservista, ou de Dispensa do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF, expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Caso o candidato não tenha o cartão próprio do CPF poderá apresentar o comprovante de inscrição que pode ser obtido na internet, no sítio www.receita.fazenda.gov.br. O Número do CPF que consta em outros documentos, não se presta para atender esta solicitação;

e) duas fotografias recentes, no tamanho 3 x 4 cm;

f) laudo médico, para os portadores de necessidades especiais, nos termos estabelecidos no item "2.2.2" e seguintes.

g) Comprovante do depósito bancário, nos termos e orientações estabelecidas no item "3.3", deste Edital. A inscrição será cancelada se a operação de depósito não apresentar liquidez ou não seja efetivamente creditada à Prefeitura Municipal de Novo Horizonte/SC.

3.10.4 - A cópia dos documentos listados no item anterior deverá ser autenticada em cartório próprio ou acompanhada dos respectivos originais, para que sejam autenticadas pela pessoa responsável pela coordenação do processo relativos às inscrições.

3.10.5 - Preenchido corretamente o Formulário de Inscrição, a ele juntados todos os documentos, minimamente, necessários, inclusive as fotografias e o comprovante do depósito bancário da taxa de inscrição, será emitido ao candidato inscrito o Comprovante de Inscrição, que servirá de comprovante para acesso aos locais de provas, além de conter orientações minimamente necessárias e informações a serem utilizadas no decorrer do processamento deste Concurso Público.

3.11 - Outras Disposições Inerentes às Inscrições:

3.11.1 - Efetuada a inscrição, não haverá a devolução do valor relativo à taxa de inscrição, em hipótese alguma, exceto se houver a decisão administrativa de suspensão do processo, sua revogação ou cancelamento, ou com a mesma finalidade, houver determinação do Poder Judiciário.

3.11.2 - Concluso o processo da inscrição pela entrega do Formulário de Inscrição e dos documentos exigidos, inclusive mediante a juntada do comprovante de depósito bancário, relativo à taxa de inscrição e entregue ao interessado o comprovante de inscrição, não poderá o candidato requerer o cancelamento da mesma.

3.11.3 - Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida a juntada a posteriori de documentos.

3.11.4 - Havendo a inscrição de um mesmo candidato a mais de um dos cargos em concurso, as duas inscrições serão indeferidas, eliminando o mesmo da participação no Concurso público.

3.12 - Da Homologação das Inscrições:

3.12.1 - As inscrições serão deferidas/indeferidas pela empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases do Concurso Público, sob a supervisão da Comissão do Concurso Público, no prazo de até 3 (três) dias úteis após seu encerramento e publicadas em Edital afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte/SC e na internet no sítio www.novohorizonte.sc.gov.br. Do Edital de Homologação das Inscrições constará, por cargo, o número da inscrição, a identificação nominal do candidato, sua inscrição no CPF e número do telefone informado no Formulário de Inscrição.

3.12.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação, para recorrer das decisões relativas a possíveis indeferimentos de inscrições. O recurso deverá observar o regramento determinado no Capítulo VII deste Edital.

3.12.3 - Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à homologação das inscrições, deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Novo Horizonte/SC e resolvidos pela empresa contratada para a coordenação e execução operacional do Concurso Público no mesmo prazo estabelecido no subitem anterior.

3.12.4 - Não constitui motivo de devolução do valor pago, a título de taxa de inscrição, das inscrições indeferidas e não homologadas, por destoarem das normas estabelecidas neste Edital.

CAPÍTULO IV

DAS PROVAS

Esta seleção, através de Concurso Seletivo, escolherá e classificará os concorrentes, em cada um dos cargos, através de prova escrita, com questões objetivas, a ser aplicada a todos os concorrentes desta seleção pública; de provas práticas as quais serão submetidos os concorrentes às vagas dos cargos de Motorista e de Operador de Máquinas - Trator de Esteiras; e de Prova de Títulos aos concorrentes à vaga do cargo de Professor de Educação Física.

4.1 - Da Prova escrita:

4.1.1 - A prova escrita será obrigatória a todos os candidatos, independente do cargo ou de qualquer outra condição.

4.1.2 - A prova escrita será aplicada no dia 03 de janeiro de 2010, das 09h às 12h horas, nas dependências do Núcleo Educacional Novo Horizonte - CENHO, localizado à Rodovia SC 468, km 13, centro, na cidade de Novo Horizonte/SC.

4.1.3 - A prova escrita versará sobre matéria de Língua Portuguesa, matemática (com ênfase à aferição do raciocínio lógico dos concorrentes), conhecimentos gerais e atualidades e conhecimentos específicos, abrangendo questões referentes à área afim, na qual o candidato se inscreveu, considerando a habilitação mínima para o exercício do cargo, cujo conteúdo programático está, minimamente, estabelecido no ANEXO II deste Edital.

4.1.4 - A prova escrita constará de:

a) dez (10) questões de Língua Portuguesa;

b) cinco (5) questões de matemática;

c) cinco (5) questões de conhecimentos gerais e atualidades; e

d) vinte (20) questões de conhecimento específico, conforme exigido pela habilitação mínima e para o exercício das atribuições do cargo.

4.1.5 - A prova escrita, com duração de 03 (três) horas, constituída de 40 (quarenta) questões objetivas, do tipo múltipla escolha, subdivididas em, no mínimo 4 (quatro) e no máximo 5 (cinco) alternativas, de múltipla escolha, sabendo-se que somente uma poderá ser assinalada no cartão de respostas.

4.1.6 - O Caderno da prova identificará, pela impressão original, o cargo ao qual se destina orientações objetivas aos candidatos, as questões, em ordem numéricas crescentes observadas as disposições do item "4.1.4" e seus subitens, com divisão clara e acentuada para cada área da prova.

4.1.6 - A identificação do candidato, no caderno da prova, far-se-á, exclusivamente, com o número da respectiva inscrição, e com o número documento de identidade do candidato, informado na respectiva inscrição e que constam do Comprovante de Inscrição.

4.1.7 - As questões da prova escrita serão respondidas em cartão de respostas, fornecido aos candidatos junto com o caderno de prova. Os candidatos utilizar-se-ão, para indicar suas respostas, exclusivamente de uma caneta esferográfica de escrita na cor azul ou preta.

4.1.8 - À prova escrita será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), para todos os candidatos, sendo a nota expressa com 2 (dois) decimais, sabendo-se que cada questão corresponderá a 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos cada uma.

4.1.8.1 - À prova escrita será atribuída nota de 0 (zero) a 8 (oito), exclusivamente aos candidatos concorrentes à vaga de Professor de Educação Física, sendo a nota expressa com 2 (dois) decimais.

4.1.8.1.1 - O valor das questões da prova escrita aplicada aos concorrentes à vaga do cargo de Professor de Educação Física, será o mesmo estabelecido para os demais candidatos, nos termos do item "4.1.8" acima, sendo que a nota final da prova escrita, para o cargo específico antes identificado, será multiplicada por 0,80 (zero vírgula oitenta), para lhe dar peso 8,00 (oito).

4.1.8.1.2 - Para fins de arredondamento da nota da prova escrita dos candidatos à vaga do cargo de Professor de Educação Física, na ocorrência de fração em centésimos, o arredondamento será para cima quando a casa centesimal for igual ou superior a 5 (cinco).

4.1.9 - Será(ão) considerada(s) errada(s), com atribuição de nota 0 (zero), a(s) questão(ões) que no cartão de respostas, contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s);

b) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) em branco, sem nenhuma alternativa assinalada;

d) assinalada(s) com lápis, de qualquer espécie, caneta não esferográfica, ou cuja escrita seja em cores que diferentes de preta ou azul. As respostas serão assinaladas, exclusivamente, na forma orientada no próprio cartão de respostas, consideradas como se erradas fossem as que não atenderem à referida orientação.

4.1.10 - O cartão de respostas preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou detalhadas especificamente neste Edital, ou seja, preenchido com a identificação nominal do candidato, ou com a marcação das respostas com caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta, ou não atenda às orientações deste Edital ou aquelas do próprio cartão de respostas, não será corrigido e ao candidato será atribuída nota 0 (zero).

4.1.11 - Os candidatos devem comparecer, para a prova escrita, no local determinado nos item "4.1.2.", com a antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos da comprovação da inscrição, de documento de identidade (aquele informado na inscrição) e de, pelo menos, uma caneta esferográfica, de escrita azul ou preta, para orientar-se e localizar a sala em que prestará prova e acomodar-se adequadamente.

4.1.12 - Para fins de identificação, dos candidatos, serão aceitos documentos já descritos no item "3.7.", deste Edital.

4.1.13 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento original de identidade, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

4.1.14 - O candidato que não comparecer ao local da prova no horário previsto nos itens "4.1.2", ou não comparecer ou não se identificar, nos termos descritos nos itens "4.1.11", "4.1.12" e "4.1.13", acima, será eliminado do processo deste Concurso Público.

4.1.15 - Não haverá segunda chamada, restando automaticamente desclassificado o candidato que se apresentar no local das provas escrita s, sem a observância ao horário e às condições estabelecidas nos itens anteriores (o candidato deve portar, conforme antes detalhado, caneta esferográfica de tinta preta ou azul, documento de identidade e comprovante de inscrição).

4.1.16 - Cada candidato, juntamente com o caderno de prova, receberá um cartão-respostas, que não poderá ser substituído, em hipótese alguma, salvo constatados erros de impressão.

4.1.17 - O cartão-resposta conterá orientações objetivas acerca de seu preenchimento, a ordem crescente das questões, com as colunas verticais contendo as opções para as respostas e, ainda:

a) o local para o candidato identificar-se, exclusivamente, através do número de inscrição e do número do documento de identidade informado no ato da inscrição e que constam do Comprovante de Inscrição;

b) as alternativas identificadas pelas primeiras letras do alfabeto, em ordem crescente, dispostas em quadrículas próprias, para cada uma das questões e estas em ordem crescente;

c) o local para a assinatura do candidato;

d) o local para o visto de membros da empresa contratada para o procedimento de provas e do(s) Fiscal(is) de Provas.

4.1.18 - Para cada questão somente uma das alternativas será anotada, sendo considerada errada, aquela que apresentar mais de uma alternativa assinalada, apresentar emendas ou rasuras, assinalada a lápis ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou estiver sem nenhuma alternativa de resposta assinalada. Também será considerada errada a resposta apontada em alternativa que não atenda à forma identificada no próprio cartão-respostas.

4.1.19 - Durante a realização das provas é vedada a consulta à pessoas alheias ao processo, ou a outros candidatos, a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, a utilização de máquina ou aparelho de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de eliminação do candidato do processo. Antes da entrega, aos candidatos, do caderno de prova e do cartão de respostas, os candidatos depositarão em local apropriado materiais, pastas, bolsas, aparelhos de telefone celular, ou quaisquer outros pertences que não lhe sejam necessários no decorrer da prova. A negativa na atenção ao disposto neste item importará na eliminação do concorrente.

4.1.20 - O candidato, ao encerrar a prova, e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao(s) fiscal(ais), o cartão-respostas e o caderno de prova. Caso não o faça, será automaticamente eliminado do concurso.

4.1.21 - O candidato não poderá sair da sala, pela conclusão da prova, antes de transcorrida uma hora do seu início, ou seja, antes das 10 horas.

4.1.22 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, ou pretexto, portando material de prova (caderno de prova e/ou cartão de respostas). Havendo necessidade de ausentar-se da sala de prova, durante sua realização, somente poderá fazê-lo por motivo justificável e se acompanhado de um fiscal.

4.1.23 - Não permanecerão, na sala de provas, menos de três candidatos. Os últimos três candidatos a entregar o cartão de respostas e o caderno de provas, assinarão a ata, a(s) lista(s) de presença dos candidatos daquela sala, terão vistas e rubricarão, no verso, todos os cartões de respostas, dos candidatos que prestaram prova na respectiva sala.

4.1.24 - Conclusos os serviços relativos à prova escrita, em cada uma das salas, será lavrada ata circunstanciada, que será subscrita pelos três últimos candidatos, pelo(s) respectivo(s) fiscal(ais) de provas e pelos membros presentes, da Comissão Especial do Concurso Público. Nesta ata deverá constar, dentre outras informações as ocorrências havidas e o registro se há cartões de respostas totalmente em branco ou com qualquer questão em branco, ou preenchidos a lápis de qualquer espécie, ou com canetas não esferográficas ou de cores diferentes de preta ou azul, devendo constar na ata a identificação do cartão, pelo número de inscrição do concorrente e mencionar as questões em branco ou assinalada a lápis, ou ainda, assinalada em desacordo com as demais orientações, além de outras ocorrências que mereçam destaque, a critério dos subscritores de cada uma das atas.

4.1.25 - No dia da realização das provas escritas, concluso todo o processo de aplicação e recolhimento das mesmas e dos cartões de respostas, lavradas as atas e tomadas outras providências necessárias para findar o processo de aplicação das provas, haverá publicação do gabarito de cada uma delas, nos seguintes locais:

a) na parte externa ou hall de entrada do educandário em que serão aplicadas as provas;

b) na parte externa da porta principal de acesso ao edifício da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte/SC, através de afixação.

4.1.26 - Até o dia seguinte à realização das provas escritas, haverá a publicação dos gabaritos, também, através da internet, no sítio www.novohorizonte.sc.gov.br.

4.1.27 - No dia seguinte à aplicação das provas escritas serão disponibilizados, na Prefeitura Municipal de Novo Horizonte/SC, o caderno de cada uma das provas escritas aplicadas aos candidatos, para cada um dos cargos do concurso público, respectivamente, com o objetivo de disponibilizar elementos para a interposição de eventuais recursos em face das questões ou dos gabaritos da prova escrita.

4.1.28 - Um exemplar de cada um dos cadernos da prova escrita (uma para cada cargo em concurso), os cartões de respostas de cada candidato e os respectivos gabaritos tomarão parte, como peças indivisíveis, do processo administrativo deste Concurso Público.

4.1.29 - O caderno de provas de cada um dos candidatos permanecerá resguardado, na Prefeitura Municipal pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, após a homologação do resultado do Concurso público.

4.1.30 - No prazo de até 8 (oito) dias úteis após a realização das provas escritas será, através de edital, divulgada a listagem com as notas desta prova de todos os candidatos. A divulgação se dará através edital afixado no Mural Público Municipal e na internet, no endereço www.novohorizonte.sc.gov.br. A publicação de que trata este item fica condicionada á resolução de todos os recursos, eventualmente interpostos em face das de questões das provas escritas e dos gabaritos.

4.2 - Da prova prática:

4.2.1 - À prova prática serão submetidos todos os concorrentes às vagas dos cargos de Motorista e de Operador de Máquinas - Trator de Esteiras.

4.2.2 - A prova prática para os concorrentes às vagas dos cargos identificados no item anterior, será realizada no dia 03 de janeiro de 2010, com início às 13h, junto à Garagem de Máquinas da Administração Municipal sita à Rodovia SC-468, km 13,5, na cidade de Novo Horizonte/SC.

4.2.3 - Na prova prática será avaliado o desempenho dos candidatos nas atividades e ações que antecedem o início da direção e operação de caminhões e do trator de esteiras; direção e operação defensiva, com observância à segurança do motorista ou do operador, veículo dirigido ou da máquina operada e das pessoas e bens próximos ao local de direção e/ou operação; obediências às regras de trânsito, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, habilidade de direção ou de operação, nos termos do ANEXO III, deste Edital, para os concorrentes às vagas dos cargos de Motorista e de Operador de Máquinas - Trator de Esteiras.

4.2.4 - À prova prática será atribuída nota de zero a dez, conforme os critérios estabelecidos no ANEXO III, deste Edital.

4.2.5 - A ordem de prestação da prova prática, individualmente, é estabelecida pela ordem crescente do número de inscrição em cada um dos cargos que serão submetidos e este tipo de prova. Os candidatos aguardam a chamada para a prova prática, em ambiente adequado e fechado, no local estabelecido no item "4.2.2", acima. Poderão ser realizadas, concomitantemente, provas para os concorrentes às vagas de mais de um dos cargos em concurso (motorista e operador de máquinas - trator de esteiras), conforme disponibilidade de pessoal técnico da empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases deste Concurso Público.

4.2.6 - Para a realização da prova prática os candidatos deverão comparecer no local, data e horário, estabelecidos no item "4.2.2", acima, munidos do Comprovante de Inscrição e de documento de identidade, o mesmo apresentado para identificação de ingresso na prova escrita e da Carteira Nacional de Habilitação.

4.2.7 - Os candidatos assinarão a lista de presença e ao final preencherão formulário próprio, já com as notas atribuídas pelo(s) aplicadores desta prova, assinando-o, em local próprio, juntamente com o(s) fiscal(ais) e o(s) aplicador(es) da prova prática.

4.2.8 - Serão avaliados, individualmente cada um dos candidatos, segundo os critérios e quesitos estabelecidos no ANEXO III, deste Edital.

4.2.9 - No prazo de até 8 (oito) dias úteis após a realização das provas práticas será, através de edital, divulgada a listagem com as notas desta prova de todos os concorrentes às vagas dos cargos de todos os cargos submetidos à esta modalidade de avaliação. A divulgação se dará através edital afixado no Mural Público Municipal e na internet, no endereço www.novohorizonte.sc.gov.br. A publicação de que trata este item fica condicionada á resolução de todos os recursos, eventualmente interpostos em face destas provas.

4.3 - Da prova de títulos:

4.3.1 - A prova de títulos, exclusiva aos concorrentes à vaga do cargo de Professor de Educação Física, é regrada nos termos dos itens seguintes.

4.3.2 - para apuração da prova de títulos serão considerados os valores gradativos que constam no quadro seguinte:

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Cursos de atualização e capacitação profissional, exclusivos para a docência na Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação Especial, exclusivos para cada habilitação) e nas funções de Suporte Pedagógico (Coordenador Infantil, exclusivos para as respectivas atribuições).

0,20 pontos (vinte centésimos) para cada 100 (cem) horas de curso.

01 (um) ponto

Especialização, exclusiva para a docência na Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação Especial, exclusiva para cada especialidade) e nas funções de Suporte Pedagógico (coordenador Infantil, exclusiva para a especialidade).

0 , 5 0 pontos (cinqüenta centésimos ou meio ponto) ponto cada especialização.

01 (um) ponto

4.3.3 - A nota máxima da prova de títulos, conforme demonstrado no quadro do item anterior, será de 2 (dois) pontos.

4.3.4 - Somente serão aceitos certificados de cursos de capacitação, ou equivalentes, com data de emissão a partir de 01 de janeiro de 2007.

4.3.5 - Somente serão considerados para apuração das provas de títulos os diplomas ou certificados de especialização e certificados de cursos de atualização e de capacitação profissional juntados ao Formulário de Inscrição, até a data final do período previsto para aquela fase do Concurso Público.

4.3.6 - Na apuração do valor dos certificados de atualização e de capacitação profissional, serão considerados todos os certificados, somando-se o número de horas para a apuração das respectivas notas. Na apuração da nota relativa a estes certificados, será considerada, para fins de atribuição de nota, como inteira a fração igual ou superior a 50 (cinqüenta) horas.

4.3.7 - O resultado da Prova de Títulos será publicado juntamente com o resultado da Prova Escrita e da Prova Prática, no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis da aplicação destas últimas provas. A publicação ocorrerá por afixação no Mural Público da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte/SC e na internet, no sítio www.novohorizonte.sc.gov.br.

CAPÍTULO V

DA APURAÇÃO DA NOTA FINAL

A nota final, conseqüentemente, o resultado do Concurso, será apurada considerando os seguintes critérios:

5.1 - Para os candidatos às vagas dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Manutenção e Conservação, Fisioterapeuta, Médico e Nutricionista, a nota final corresponderá à nota da Prova Escrita.

5.2 - Para os candidatos às vagas dos cargos de Motorista e de Operador de Máquinas - Trator de Esteiras, a nota final será a média aritmética da nota da Prova Escrita com a nota da Prova Prática.

5.3 - Para os candidatos à vaga do cargo de Professor de Educação Física, a nota final corresponderá à soma da nota da Prova Escrita, com a nota da Prova de Títulos.

CAPÍTULO VI

DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A Nota Final corresponderá:

6.1.1 - À nota da Prova Escrita, para os concorrentes às vagas dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Manutenção e Conservação, Fisioterapeuta, Médico e Nutricionista.

6.1.2 - À média aritmética da nota da Prova Escrita com a nota da Prova Prática, para os concorrentes às vagas dos cargos de Motorista e de Operador de Máquinas - Trator de Esteiras.

6.1.3 - À soma da nota da Prova Escrita, com a nota da Prova de Títulos, para os concorrentes à vaga do cargo de Professor de Educação Física.

6.2 - A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais, em cada um dos cargos desta seleção pública.

6.3 - Ocorrendo empate na nota final, terá preferência para efeito de classificação:

6.3.1 - O candidato que tiver maior idade (parágrafo único do art. 27, da Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003).

6.3.2 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos.

6.3.3 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa.

6.3.4 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de conhecimentos gerais e atualidades.

6.3.5 - Permanecendo, ainda, o empate:

a) Será melhor classificado o candidato que obtiver melhor nota na prova prática, no caso dos concorrentes às vagas dos cargos de Motorista e de Operador de Máquinas - Trator de Esteiras;

b) Será melhor classificado o candidato que obtiver melhor nota na prova de títulos, no caso dos concorrentes à vaga do cargo de Professor de Educação Física;

c) Será realizado sorteio público, comunicado através de Edital publicado com antecedência mínima de três dias úteis da data de sua realização.

6.4 - Serão inclusos no Edital que publicar o Resultado Final e a Classificação em cada um dos cargos em concurso, somente os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5 (cinco), sendo considerados aprovados aqueles correspondentes ao número de vagas, em cada um dos cargos em concurso, restando os demais na condição de classificados.

6.4.1 - Os candidatos aprovados e/ou classificados até o número de vagas em cada um dos cargos deste Concurso Públicos, consideradas aquelas destinadas à concorrência geral e aquelas destinadas aos portadores de necessidades especiais, serão nomeados no decorrer do prazo de validade deste Concurso Público, obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação.

6.4.2 - Presente, justificada e fundamentada necessidade, interesse e conveniência da Administração Municipal e vagas a serem preenchidas, poderá, no prazo de validade deste Concurso Público, serem nomeados candidatos classificados, além do número de vagas estabelecido neste Edital, em obediência restrita à ordem de classificação.

6.4.3 - Se no decorrer da validade deste Concurso, a Administração Municipal lançar novo concurso público para provimento de vagas em cargos contemplados nesta seleção, os classificados neste concurso terão direito de preferência sobre os classificados do novo certame.

6.5 - O Edital com a listagem dos aprovados e classificados será divulgada, em edital próprio, por publicação, através de afixação no Mural Público da Prefeitura Municipal, e na internet através d o sítio www.novohorizonte.sc.gov.br, no prazo máximo de até 8 (oito) dias úteis após a realização das Provas Escritas e Práticas, julgados todos os recursos administrativos interpostos em face das questões da prova escrita, dos gabaritos, dos procedimentos adotados nas provas práticas e respectivas notas, ou da apuração da Prova de Títulos. Havendo candidatos inscritos na condição de portadores de necessidades especiais, este figurarão no em listagem de classificação geral e em listagem exclusiva, nos termos estabelecidos no item "2.2" e seus subitens deste Edital e no item "6.7", a seguir.

6.6 - Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas, ou com o resultado final e classificação, terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação dos respectivos editais, para interporem recursos à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases do Concurso Público, observadas as formalidades e procedimentos previstos no Capítulo VII, a seguir.

6.7 - A divulgação dos resultados, sempre por edital com ampla publicidade, se fará por cargo, sendo que para os cargos em que há vagas para portadores de necessidades especiais, haverá divulgação em quadros distintos, um para a concorrência geral e outro para os concorrentes na condição de portadores de necessidades especiais.

CAPÍTULO VII DOS RECURSOS

Caberá recurso:

7.1 - Do indeferimento da inscrição - o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação do Edital com as inscrições homologadas, com o pedido protocolado na Prefeitura Municipal de Novo Horizonte/SC, dirigido à Comissão especialmente constituída e designada para o acompanhamento deste concurso Público, que os submeterá à análise decisão da empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases deste Concurso Público.

7.2 - Da realização da prova escrita, suas questões - no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, da data da efetiva disponibilização, do caderno de provas, nos termos previstos no item "4.1.27", deste Edital.

7.3 - Dos gabaritos - no mesmo prazo previsto no item anterior.

7.4 - Do resultado da prova escrita, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data efetiva publicação do respectivo resultado, nos termos do item "4.1.30", deste Edital.

7.5 - Do Resultado da prova prática, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data de efetiva publicação do respectivo resultado, nos termos do item "4.2.9", deste Edital.

7.6 - Do Resultado da prova de títulos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data de efetiva publicação do respectivo resultado, nos termos do item "4.3.7", deste Edital.

7.7 - Do resultado final e respectiva classificação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do respectivo e específico edital no Mural Público da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte/SC e na internet, através do sítio www.novohorizonte.sc.gov.br.

7.8 - Os recursos interpostos em face da prova escrita e do gabarito, deverão ser apresentados por petição à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases deste Concurso Público, protocolados na Prefeitura Municipal de Novo Horizonte/SC, e serão processados de acordo com as normas deste Edital e outras normas de Direito Administrativo aplicáveis à matéria. Da petição deverá constar o número de inscrição e do documento de identidade informado pelo candidato no ato de sua inscrição e o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa do recurso. Não serão conhecidos recursos em face da prova ou do gabarito, que apresentem a identificação nominal do candidato recorrente.

7.9 - Os recursos interpostos em face do resultado das provas escritas, das provas práticas, da prova de títulos, ou do resultado final e classificação do Concurso Público, serão apresentados por petição à comissão do concurso público ou à empresa contratada para a operacionalização das fases deste Concurso Público, protocolados na Prefeitura Municipal de Novo Horizonte/SC, e serão processados, de forma objetiva, segundo as regras estabelecidas neste Edital e de acordo com as normas de Direito Administrativo aplicáveis à matéria. Da petição deverá constar a identificação nominal do recorrente, o número de inscrição e do documento de identidade informado pelo candidato no ato de sua inscrição e o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa do recurso.

7.10 - Os recursos, interpostos nos termos deste Capítulo (VII), uma vez protocolados na Prefeitura Municipal de Novo Horizonte/SC, serão imediatamente encaminhados à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases deste Concurso Público para análise e manifestação acerca do argüido, no prazo previsto no item "7.13", deste Edital.

7.11 - Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido.

7.12 - Não serão considerados os pedidos de revisão ou recursos interpostos em face das provas, suas questões ou dos gabaritos, que identificarem, nominalmente, o candidato.

7.13 - O resultado do julgamento dos recursos será divulgado em até 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido, com exceção aos recursos impetrados em face da eventual não homologação de inscrição, que serão resolvidos e divulgados no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.

7.14 - Admitido o recurso, decidir-se-á pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando a publicação da decisão, no prazo previsto no item anterior.

7.15 - Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão, ou recursos, via fax e/ou pelo correio eletrônico.

7.16 - Julgado o pedido de revisão ou do recurso, a decisão ficará à disposição do solicitante, ou recorrente, na Prefeitura Municipal de Novo Horizonte/SC, após transcorrido os prazos previstos no item "7.13", acima e, no mesmo prazo a decisão será publicada, em sua íntegra, na internet, no sítio www.novohorizonte.sc.gov.br. Para receber o resultado, o candidato recorrente apresentará o comprovante de inscrição e respectivo documento de identidade. Se o recebimento for através de procurador, este apresentará o instrumento próprio. Disponibilizada e publicada a decisão do recurso ou do pedido de revisão de prova, nos termos deste item, considerar-se-á cientificado o interessado.

7.17 - Se do julgamento dos recursos resultar em alteração do Resultado das Provas Escritas, das Provas Práticas, da Prova de Títulos ou do Resultado Final e respectiva Classificação, novos editais serão publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte/ S C e na internet no sítio www.novohorizonte.sc.gov.br.

7.18 - Todos os recursos terão efeito suspensivo.

CAPÍTULO VIII DA HOMOLOGAÇÃO

8.1 - Findos os trabalhos atribuídos à Empresa contratada para a coordenação e execução de todas as fases do Concurso Público, publicados todos resultados e a respectiva classificação, transcorrido o prazo para a interposição de recursos e julgados os interpostos, o resultado será submetido, pela empresa contratada para a operacionalização das fases deste Concurso Público, à homologação do Prefeito Municipal.

8.2 - A homologação, nos termos do item anterior, publicará o resultado definitivo através de ato próprio e adequado do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC, que receberá ampla divulgação, nos termos da Lei Orgânica do Município.

CAPÍTULO IX DO PROVIMENTO DAS VAGAS

9.1 - O provimento da vaga do cargo deste Concurso Público obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados ou classificados.

9.2 - A convocação, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, do aprovado e dos classificados, se for o caso, contratados, e aptos à posse é estabelecida segundo as efetivas necessidades, interesse e conveniência da Administração Municipal, observado o prazo de validade do Concurso Público.

9.3 - A nomeação e posse dos candidatos aprovados e convocados fica sujeita:

9.3.1 - A apresentação da documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e dos requisitos estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Novo Horizonte/SC, ou seja:

a) comprovante de habilitação, para o exercício das atribuições do cargo, conforme estabelecido no Capítulo II, deste Edital e na legislação municipal pertinente;

b) manter todas as condições necessárias e exigidas para a inscrição neste concurso público, além das exigências previstas nas alíneas seguintes;

c) atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, com todos os exames exigidos pela medicina e segurança do trabalho;

d) alvará de folha corrida judicial, fornecida pelo Foro da Comarca do domicílio do candidato;

e) declaração negativa de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, vedados em Lei;

f) declaração de bens e fontes de rendas; e

g) cumprir outras exigências estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Novo Horizonte/SC, para o aprovado às vagas dos cargos deste Concurso Público.

9.3.2 - A não apresentação dos documentos antes listados até a data marcada para a posse implicará na exclusão do concurso público do candidato aprovado e convocado, exceto, se houver solicitação justificada para reclassificação, caso em que o mesmo irá para o final da lista dos classificados.

9.4 - Na convocação do aprovado ou de classificados, obedecer-se-á as disposições do item "2.2.8" e seus subitens, deste Edital, quando houver portadores de necessidades especiais, classificados.

9.5 - Os candidatos aprovados e nomeados submeter-se-ão a estágio probatório, que se inicia com a posse, na forma estabelecida no art. 41 da Constituição Federal e no art. 18, da Lei Orgânica do Município de Novo Horizonte/SC.

9.6 - Caso o candidato não possa assumir o cargo, quando convocado, poderá solicitar a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

CAPÍTULO X DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

10.1 - Os candidatos habilitados e classificados neste concurso público serão admitidos sob o regime jurídico estatutário, nos termos da legislação municipal própria, e serão filiados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Novo Horizonte - IPAM.

10.2 - O(s) admitido(s) no(s) cargo(s) deste Concurso, farão carreira, inclusive com progressões esporádicas e conquistadas pelos titulares, nos termos da legislação municipal específica e aplicável.

10.3 - A progressão na carreira tem início após a conclusão do estágio probatório, para os aprovados nesta fase funcional.

CAPÍTULO XI DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

11.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para, tempestiva, motivada e justificadamente, propor a impugnação deste Edital.

11.2 - A petição que intencionar a impugnação deste Edital deverá ser dirigida ao Prefeito Municipal, através de protocolo na mesma, até o último dia útil do que antecede o início do período destinado às inscrições.

11 .3 - Na petição deverá constar a(s) razão(ões)da impugnação, acompanhada(s) de justificativa(s), sendo imprescindível a fundamentação legal. Ausentes estas condições o requerimento não será conhecido.

11.4 - Os pedidos de impugnação serão resolvidos até o último dia do período destinado às inscrições.

11.5 - Se das impugnações resultar em alteração substancial do Edital e das regras nele estabelecidas, será reaberto o prazo para as inscrições, com a alteração proporcional nas demais datas estabelecidas neste Edital.

CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - O prazo de validade deste Concurso Público, nos termos estabelecidos no item "1.3", deste Edital, é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, por uma única vez, por igual período, mediante justificativa, interesse e conveniência da Administração Municipal.

12.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento das instruções e normas aqui estabelecidas. Decorrido o prazo estabelecido para a impugnação do Edital, conforme Capítulo anterior, resta caracterizada, por parte dos inscritos a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham dispostas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.3 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos apresentados, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação ou da posse, acarretarão na nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.3 - O candidato deverá manter o endereço atualizado junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte/SC, enquanto perdurar a validade do Concurso Público. Na convocação de aprovado ou classificado, não encontrado no endereço informado, será o mesmo convocado por edital, com prazo máximo de 30 (trinta) dias.

12.4 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito à investidura, mas apenas a expectativa de ser admitido, segundo as vagas existentes e às necessidades administrativas da Administração, sempre observada a ordem de classificação e o prazo de validade do Concurso Público.

12.5 - Não haverá novo concurso público para o cargo desta seleção, até que todos os aprovados sejam convocados, até o limite temporal estabelecido para a validade do Concurso Público. Se houver, antes serão convocados os classificados desta seleção pública.

12.6 - A empresa Dell'Osbel & Vieira Ltda. - INSTITUTO EDAM, coordenará e executará todas as fases do processo deste Concurso Público, inclusive o processo relativo às inscrições, incluindo sua homologação sua homologação, executará, também, o processo de aplicação e correção da prova escrita, apuração e divulgação dos resultados, apreciação de pedidos de revisão e de recursos, julgando-os em fase administrativa, e demais atividades e ações decorrentes das especificidades contratadas e para a execução cabal deste Concurso Público.

12.7 - As publicações sobre o Concurso Público serão efetuadas por editais, publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte/SC, na internet, através do sítio www.novohorizonte.sc.gov.br e a critério da Administração Municipal, em outros locais de grande freqüência de público, ou em outros meios de publicação.

12.8 - É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público, através do Mural Público da Prefeitura Municipal, na internet no sítio www.novohorizonte.sc.gov.br, na imprensa, se desejar a Administração Municipal.

12.9 - Os candidatos que recusarem o provimento de vagas deste Concurso Público, ou manifestarem sua desistência por escrito, serão excluídos do cadastro dos aprovados ou classificados.

12.10 - Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Administração Municipal, ou a empresa contratada para a operacionalização deste Concurso Público, poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova. As sanções à empresa contratada são aquelas estabelecidas no Contrato Administrativo ou que estejam contempladas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

12.11 - Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a homologação do resultado final deste Concurso Público, nos termos do item "4.1.29" e, não se caracterizando qualquer óbice, é facultado a incineração dos cadernos de provas. No período previsto neste item os candidatos poderão requerer o seu caderno de prova, exclusivamente, para pleitear a impugnação judicial do Concurso Público.

12.12 - A Administração Municipal de Novo Horizonte/SC e a empresa Dell'Osbel & Vieira Ltda. - Instituto EDAM, não assumem qualquer compromisso quanto ao transporte, alimentação e à estadia dos candidatos, quando da realização da prova escrita, ou de qualquer outro ato decorrente deste Concurso Público.

12.13 - Os casos não previstos, ou não regrados, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos, conjuntamente, em fase administrativa, pela empresa contratada, na forma do item "12.6", acima, e pela Administração Municipal (pela Comissão especialmente designada para a coordenação deste Concurso Público), obedecidas às formas previstas e aplicáveis à matéria.

12.13 - Fica eleito o Foro da Comarca de São Lourenço do Oeste/SC, para dirimir toda e qualquer questão inerente a este Concurso Público, que não encontre solução na área administrativa.

Prefeitura Municipal de Novo Horizonte/SC, em 18 de novembro de 2009.

SANTOS ZILLI
Prefeito Municipal

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUCINTA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO EM CONCURSO

Cargo

Atribuições do Cargo (nos termos do ANEXO VI, da Lei Complementar Municipal n° 25, de 30 de junho de 2003 e do ANEXO IV, da Lei Complementar n° 26, de 30 de junho de 2003, conforme o caso).

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão; executar trabalhos braçais; executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e seus veículos; executar serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação das máquinas; manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança do órgão; executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos; receber, protocolar e entregar correspondência interna e externa; requisitar material necessário aos serviços; processar cópia de documentos; receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências do órgão; receber e transmitir mensagens; encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão; encarregar-se da limpeza e polimento de veículos e máquinas; relatar as anormalidades verificadas; atender telefone e transmitir ligações; executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão.

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

Zelar e cuidar da conservação de equipamentos públicos municipais, tais como escolas e praças; comunicar qualquer irregularidade verificada; efetuar pequenos reparos e consertos; providenciar os serviços de manutenção em geral; ter sob a sua guarda materiais destinados às atividades de seu setor de trabalho, bem como materiais de competição esportiva e outros; zelar pela limpeza e conservação de praças, parques, jardins, recintos e prédios; solicitar e manter controle de materiais necessários à limpeza, manutenção e conservação dos locais sob sua responsabilidade; conduzir ao local de trabalho equipamentos técnicos; executar tarefas auxiliares, tais como: fabricação e colocação de cabos em ferramentas, montagem e desmontagem de motores, máquinas e caldeiras, confecção e conserto de capas e estofamentos: operar, entre outras, máquinas de pequeno porte, serras, cortador de grama, máquinas de fabricar telas, arame e similares; acender forjas; auxiliar serviços de jardinagem; cuidar de árvores frutíferas; lavar, lubrificar e abastecer veículos e motores; limpar estátuas e monumentos; vulcanizar e recauchutar pneus e câmaras; abastecer máquinas; auxiliar na preparação de asfalto; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações e similares); aplicar inseticidas e fungicidas; zelar pelo funcionamento e limpeza de equipamentos utilizados ou em uso; carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção, móveis e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar serviço de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos das vias públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e manutenção de sanitários públicos; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, pesagem e contagem de materiais; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; aplicar inseticida e fungicidas; cuidar de currais e terrenos baldios; alimentar animais sob supervisão; lavar peças e dependências de oficinas, garagens e similares; executar serviços de jardinagem compreendendo: semeadura, transplante de mudas, poda, preparação e conservação do solo de praças e jardins públicos; irrigar, adubar e conservar o solo apropriado para produção de mudas; controlar a produção e distribuição de mudas do viveiro municipal; coletar sementes e mudas de plantas nativas; distribuir, mediante autorização superior as mudas do viveiro municipal; relatar anormalidades verificadas; zelar pelas instalações do viveiro de mudas do Município; fazer os trabalhos necessários para o assentamento de pedras irregulares, paralelepípedos ou alvenaria poliédrica, tais como: determinar o alinhamento da obra, preparar o solo, assentar pedras, lajes, mosaicos e pedras portuguesas; fazer rejuntamento de pedras com asfalto; abrir, repor e consertar calçamentos; fazer assentamentos de meio-fio; executar serviços de operação de máquinas e equipamentos intervindo nos trabalhos de provisão de materiais, orientar o pessoal na utilização de máquinas e equipamentos do setor; propor baixa e alienação dos veículos considerados inservíveis; zelar pelos veículos e equipamentos sob sua responsabilidade; executar serviços nas redes elétricas e hidráulicas, de pedreiro e carpinteiro indispensáveis à conservação dos imóveis e ou edificação de obras; executar montagens e desmontagens em motores e caixas de trocas e em suspensão de veículos; executar serviços de troca de embuchamento, de óleo de motor e de caixa de troca; executar revisão geral de veículos de peças em uso e de lubrificação de rolamentos; executar outras tarefas semelhantes e afins.

MOTORISTADirigir veículos oficiais pesados, transportando materiais e equipamentos; Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade; Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade; Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a viatura sob sua responsabilidade; Proceder o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral; Proceder o mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada; Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento; Tratar os passageiros com respeito e urbanidade; Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo; Auxiliar Portadores de Necessidade Especiais; Executar outras tarefas afins.
OPERADOR DE MÁQUINAS (Trator de Esteiras)Providenciar a lavagem, o abastecimento e a lubrificação da máquina Efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade; Dirigir (operar) trator de esteiras; Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade; Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral; Proceder o mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária; Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina; Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências; Proceder o mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária; Executar outras tarefas afins. Identificar defeitos mecânicos e orientar os reparos necessários. Orientar e treinar mecânicos auxiliares quanto à técnica e processos de trabalhos que necessitam de maior aperfeiçoamento. Executar trabalhos de rotina, relacionados à montagem, reparo e ajustagem e motores à combustão de baixa e alta compressão, movidos à gasolina, óleo diesel ou outros c onjuntos mecânicos do trator de esteiras.Desmontar, reparar, montar e ajustar partes da máquina quando presente a necessidade de reparos e ajustes. Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina, retificar cilindros, eixos, válvulas, relevos, comandos de válvulas e buchas. Trocar óleo, lavagem e lubrificação da máquina. Executar a retirada de vazamento de óleo, troca e recuperação de peças danificadas, etc. Executar serviços de lubrificação, lavagem dos equipamentos, troca de óleo e limpeza dos filtros. Excetuar outras tarefas afins.
FISIOTERAPEUTAProceder o diagnóstico do estado de saúde dos pacientes, identificando sua capacidade funcional; emitir diagnóstico e prognóstico de situações de risco; planejar, controlar, supervisionar e executar tratamentos de afecções sequelares visando a redução das conseqüências das patologias; supervisionar, controlar, treinar, avaliar as atividades da equipe auxiliar; educar, treinar clientes na correção da postura, reeducando a funcionalidade de órgão afetados; manter controlados e atualizados os registros dos dados, usando-os na elaboração de relatórios estatísticos; manipular, controlar e orientar informações, materiais e equipamentos fisioterápicos; participar da equipe multidisciplinar, na elaboração, planejamento e execução de ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; zelar por sua segurança e de terceiros, bem como pela manutenção e conservação de materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho; participar de auditorias e comissões técnicas, emitindo laudos e pareceres a si pertinentes; participar das ações desenvolvidas pela prefeitura municipal; participar efetivamente da política de saúde do Município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde; desempenhar outras tarefas afins, segundo a formação e especialidade.
MÉDICOExecutar atividades inerentes à promoção, proteção e recuperação da saúde, seja individual ou coletiva; efetuar os atos médicos para os quais está capacitado; prescrever, orientar e supervisionar terapêutica indicada, acompanhando evolução e usando o sistema de referência e contra referência; interpretar resultados de exames solicitados, a fim de emitir diagnóstico preciso; proceder à notificação de doenças de notificação compulsória; participar da equipe multidisciplinar, auxiliando n a elaboração do diagnóstico de saúde, objetivando o estabelecimento de prioridades em atividades já implantadas e outras a serem implantadas; manter sempre atualizadas as anotações no prontuário do cliente, anotando o que ele refere, diagnóstico, conduta e evolução da doença; prescrever terapia medicamentosa, orientando dosagem e via de administração; emitir laudos e pareceres a si pertinentes, quando da participação em auditorias e comissões técnicas; atender determinações legais, emitindo atestados, conforme a necessidade de cada caso; colaborar, participando na adequação e ou elaboração de programas de saúde, objetivando sistematização e melhora na qualidade dos serviços prestados (ações de saúde desenvolvidas); orientar equipe técnica-assistencial nas atividades que lhes forem delegadas; participar em ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; zelar por sua própria segurança e de terceiros, bem como pela preservação e conservação de materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho; atender necessidades da rede de saúde, na execução de suas atividades, obedecendo a diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de fazer melhoria na qualidade dos serviços; participar efetivamente da política de saúde do Município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde; efetuar atendimento nos serviços próprios da Secretaria e no domicílio; respeitar o código de ética médica; contribuir para a valorização do sistema único de saúde; desempenhar outras tarefas afins. Para atuar na estratégia de Saúde da Família.
NUTRICIONISTAProceder ao planejamento, coordenação e supervisão de programas e/ ou serviços de nutrição nas áreas de saúde, educação e do trabalho, entre outros; realizar análise de carências nutricionais/alimentares além do aproveitamento conveniente de recursos dietéticos; proceder ao controle de estoque, preparo, conservação, além da distribuição de alimentos; contribuir no desenvolvimento de ações educativas, visando colaborar na aquisição de hábitos alimentares adequados da população; participar da equipe multidisciplinar, auxiliando no planejamento, elaboração e execução de ações da vigilância epidemiológica, sanitária e de saúde do trabalhador; zelar por sua própria segurança e de terceiros, bem como pela preservação e conservação de materiais e equipamentos de trabalho; cumprir o código de ética profissional; participar efetivamente da política de saúde do município através dos programas implantados pela secretaria municipal de saúde; planejar serviços e programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares; organizar cardápios e elaborar dietas; desempenhar outras tarefas afins.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

- Ministrar aulas de educação física no ensino de educação infantil e ensino fundamental, garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem; - executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; - elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência; avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas e conceitos de acordo com as normas do Sistema Municipal de Ensino; - cooperar com os serviços dos especialistas em assuntos educacionais; - promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais; - promover aulas e trabalhos com os alunos que apresentam dificuldade de aprendizagem; - colaborar e comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões e outras promoções, desde que convocado pelo Diretor da escola ou pela Secretaria Municipal de Educação; - cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar; - zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade; - efetuar registros da escrituração escolar dos alunos, fornecer dados e relatórios de suas atividades; - zelar pela conservação do espaço físico, limpeza e bom nome da escola; - participar e/ ou organizar reuniões com os pais de seus alunos; - seguir as diretrizes do ensino emanadas dos Órgãos Superiores competentes e as estabelecidas no Sistema Municipal de Ensino e Regimento Escolar; - desenvolver projetos educacionais, e participar de atividades que visam ao aperfeiçoamento e à atualização do profissional da educação municipal; - realizar acompanhamento das atividades dos alunos na biblioteca escolar ou biblioteca pública; - garantir o desenvolvimento físico e social dos alunos; - promover atividades que visam desenvolver a expressão corporal do aluno; - dar suporte técnico- profissional ao setor de esportes do município, desenvolvendo atividades referentes a práticas esportivas propostas pelo setor; - desempenhar outras tarefas relativas à docência.

ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO, PARA A PROVA ESCRITA

1. Cargos: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO, MOTORISTA e OPERADOR DE MÁQUINAS (Trator de Esteiras).

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; classe das palavras; substantivo, adjetivo, artigo, utilização de consoantes e de vogais; flexão soa adjetivos e dos substantivos em gênero, grau e número; pontuação e acentuação gráfica; conjugação de verbos; regência nominal e verbal; concordância nominal e verbal; língua padrão ou norma culta; ortografia; morfologia; emprego dos pronomes; emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais.

MATEMÁTICA: Raciocínio lógico em regras de três, simples; operações básicas - adição, subtração, multiplicação e divisão; cálculos simples diversos; equações de 1º grau; cálculo de juros simples; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; cálculo de áreas e volumes, problemas e operações que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes.

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais, ambientais e atuais do Município de Novo Horizonte/SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Novo Horizonte/SC. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos e geográficos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Auxiliar de Serviços Gerais: Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, especificamente, sobre serviços de limpeza e higienização interna; limpeza e higienização de ambientes gerais, inclusive de dependências sanitárias e de cozinhas; limpeza de pisos, assoalhos, cerâmicas, forrações e vidraças; limpeza e guarda de mobiliário, louças e outros utensílios afins, copa e cozinha; preparação de alimentos da merenda escolar; limpeza e manutenção de utensílios utilizados no preparo e na disponibilização das refeições aos alunos, manuseio e operação de fogões e de outros eletrodomésticos, móveis, equipamentos e utensílios utilizados no preparo da alimentação escolar; conhecimentos, mesmo que elementares, acerca do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, do Ministério da Educação e executado pelos Municípios; preparo e forma de servir refeições aos alunos atendidos pelo PNAE; preparo e forma de servir café, chimarrão, agra e outros, a servidores públicos, no ambiente de trabalho, à autoridades e à pessoas em reuniões e eventos nas dependências da Prefeitura Municipal, ou promovidos pela Administração Municipal; conhecimentos elementares sobre outras atividades e serviços auxiliares na Administração Municipal, como atendimento de telefone, recepção e encaminhamento de pessoas e outros; conhecimentos sobre o relacionamento com os demais servidores públicos municipais, com autoridades municipais, com os munícipes; conhecimentos acerca das responsabilidades relacionadas com o exercício das atribuições do cargo; outros conhecimentos para a execução das atividades pertinentes às características e à especificidade do cargo.

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO: Realização de serviços gerais, com utilização de equipamentos e instrumentos de pouca complexidade, nas atividades de urbanismo, limpeza pública, limpeza de logradouros e praças, ajardinamento, manutenção e conservação de vias públicas; manutenção e conservação e trabalhos de recuperação em rodovias municipais; limpeza de bueiros, "bocas-de-lobo"; ações emergenciais na ocorrência de intempéries; ajardinamento; execução de pequenas obras de infraestrutura urbana ou rodoviária, bem como sua recuperação (bueiros, pontilhões, etc); ferramental, instrumentos e equipamentos utilizados nas atividades descritas anteriormente; manutenção e conservação de prédios e outros próprios públicos municipais; manutenção e conservação de ferramental, máquinas e equipamentos da Administração Municipal; conhecimentos sobre normas técnicas e de segurança aplicáveis ao exercício das atribuições do cargo, inclusive acerca dos equipamentos de proteção individual (EPI); conhecimentos básicos inerentes ao respeito e atenção aos colegas de trabalho, às autoridades, aos munícipes; conhecimentos sobre o relacionamento com os demais servidores públicos municipais, com autoridades municipais, com os munícipes; conhecimentos acerca das responsabilidades relacionadas com o exercício das atribuições do cargo; outros conhecimentos para a execução das atividades pertinentes às características e à especificidade do cargo.

Motorista: Direção defensiva; operação e direção de caminhões, especialmente nos serviços de infraestrutura rodoviária, urbana e agrícola; conhecimento básico de regras de trânsito, segundo o Código Nacional de Transito, (incluindo habilitação, sinalização viária, infrações de trânsito, dentre outras aplicáveis aos motoristas de caminhão); manutenção básica e preventiva de veículos; conhecimentos básicos de mecânica; procedimentos iniciais antes da utilização dos caminhões; relacionamento com os munícipes; conhecimentos sobre equipamentos e acessórios de uso obrigatório; conhecimentos sobre motorização, sistemas hidráulicos, elétricos e mecânicos; conhecimentos sobre normas técnicas e de segurança aplicáveis ao exercício das atribuições do cargo, inclusive acerca dos equipamentos de proteção individual (EPI); direção defensiva; conhecimento básico de regras de trânsito, segundo o Código Nacional de Transito, inclusive acerca da direção de ônibus, para o serviço de transporte escolar (incluindo regras relativas à habilitação para dirigir ônibus, capacitação específica para dirigir ônibus de transporte escolar, sinalização viária, infrações de trânsito, dentre outras); conhecimentos básicos sobre primeiros-socorros no trânsito; conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipais; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos sobre regras estatutárias aplicáveis aos servidores públicos municipais e conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipal; Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Operador de Máquinas - Trator de Esteiras: Conhecimentos inerentes à operação de máquinas rodoviárias, (conforme solicitado neste Edital), em serviços de infra-estrutura rodoviária, urbana ou agrícola; direção e operação defensiva; operação; manutenção mecânica e preventiva; conhecimentos básicos de manutenção e limpeza da máquina, inclusive de seus componentes básicos; conhecimentos básicos de funcionamento mecânico, hidráulico e de motorização; execução de serviços de infra-estrutura rodoviária e agrícola; relacionamento com munícipes, no exercício das atribuições dos respectivos cargos; controle e segurança da máquina e na execução dos serviços inerentes; legislação básica de trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (habilitação para a operação e direção de máquinas em vias públicas, infrações de trânsito, sinalização viária, dentre outras); conhecimentos técnicos da máquina, como sistema de motorização, sistema hidráulico e mecânico; procedimentos técnicos e práticos de operação, operação defensiva, manutenção e controle operacional das máquinas; conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipais; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos sobre regras estatutárias aplicáveis aos servidores públicos municipais e conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipal; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

2. Cargos: FISIOTERAPEUTA, MÉDICO, NUTRICIONISTA e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA.

LÍNGUA PORTUGUESA: Sistema ortográfico vigente. Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação e acentuação gráfica; classificação e conjugação de verbos; regência nominal e verbal, regras e exemplos; concordância nominal e verbal, regras e exemplificação; língua padrão ou norma culta; morfologia; uso e emprego dos pronomes; classificação e emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais; emprego dos elementos de coesão textual: pronomes, preposições, conjunções, artigos, numerais, advérbios; significado de palavras e expressões; outros conhecimentos de normas da Língua Portuguesa, próprias para a formação mínima exigida para o exercício das atribuições do cargo.

MATEMÁTICA: Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 1° e de 2° grau; cálculo de juros simples; razão e proporção; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; medidas: de valor, de tempo, de área e de volume; raciocínio seqüencial; orientação espacial e temporal; problemas e operações matemáticas que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes.

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais e atuais do Município de Novo Horizonte/SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Novo Horizonte/SC, segundo os respectivos cargos. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos e geográficos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Fisioterapeuta: Conhecimentos técnicos profissionais inerentes à fisioterapia no contexto da saúde pública; práticas e técnicas fisioterapêuticas; ações preventivas, através de orientação e acompanhamento da população estudantil e da população em geral; práticas de fisioterapia voltadas à população idosa; postura física no trabalho; anatomia humana; ação do fisioterapeuta nas atividades, ações e serviços públicos de saúde a cargo do Município, especialmente os programas de atenção básica e de prevenção; tratamento e acompanhamento à pessoas portadoras de deficiências, com orientações a professores e familiares; orientação a educadores, objetivando a correção de desvios de postura física e anatômica de estudantes; ações preventivas; interpretação de sinais e sintomas; medicação; fisioterapia em traumatologia e ortopedia; fisioterapia em cardio-pneumologia e fisioterapia em neurologia; conhecimentos, por espacialização, dos métodos, técnicas e habilidades na terapia por acupuntura; acupuntura científica moderna, sistema oriental da terapia, tratamento de sintomas, orientações ao paciente e resultados da intervenção por acupuntura; conhecimentos sobre o tratamento de doenças sistêmicas, doenças dos músculos e ossos, através da acupuntura, de acordo com os princípios da medicina tradicional oriental, aliados à técnicas avançadas da medicina ocidental; conhecimentos acerca de normas e legislação aplicável á saúde pública; legislação que regulamenta o exercício da profissão e código de ética; conhecimentos básicos acerca de normas e legislação aplicável às ações e serviços públicos de saúde, como atenção básica, estratégia de Saúde da Família e outras; disposições constitucionais relacionadas à saúde pública; controle social no cumprimento das normas e legislação e na aplicação dos recursos públicos em ações e serviços públicos de saúde; interação com equipe multidisciplinar de profissionais de saúde; conhecimentos básicos inerentes ao respeito e atenção aos colegas de trabalho, às autoridades, aos munícipes; conhecimentos sobre o relacionamento com os demais servidores públicos municipais, com autoridades municipais, com os munícipes; conhecimentos acerca das responsabilidades relacionadas com o exercício das atribuições do cargo; outros conhecimentos para a execução das atividades pertinentes às características e à especificidade do cargo.

Médico: Conhecimentos da legislação inerente à saúde pública; conhecimentos inerentes à existência e operacionalização de programas de saúde pública executados pelos Municípios e instituídos e financiados, mesmo que parcialmente, pelo Ministério da Saúde, inclusive doa Estratégia de Saúde da Família - PSF e outros programas próprios da atenção básica, cujas ações preponderantes sejam a prevenção e a orientação coletiva e individual; atribuições do cargo, segundo as normas da administração pública e do Conselho Federal e Regional de Medicina; campanhas de saúde pública; interpretação de sinais e sintomas; epidemiologia e vigilância sanitária; didática aplicada à medicina; conselho e fundo municipal de saúde; Sistema Único de Saúde - SUS; doenças transmissíveis; vacinas; saúde da mulher e do idoso; saúde infantil e acompanhamento materno-infantil; programas preventivos a cargo da saúde pública; participação comunitária e saúde preventiva; saneamento básico; alimentação e nutrição; ética profissional; conhecimentos elementares da legislação aplicada à saúde pública de competência dos Municípios (notadamente as Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990), inclusive as disposições constitucionais e da Lei Orgânica do Município, acerca da saúde pública; portarias do Ministério da Saúde, relacionadas à atenção básica, seus programas e ações; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Nutricionista: Conhecimentos inerentes à formação profissional e da legislação regulamentadora da profissão; elaboração de cardápios para a alimentação escolar para as atividades de assistência social, notadamente, com idosos e crianças; valor nutricional dos alimentos, especialmente, daqueles de produção local e de consumo normal da população do Município e da região; noções básicas de saúde pública e de controle da obesidade e orientação sobre consumo e valor protéico, nutritivo e vitamínico dos alimentos; alimentação e nutrição; conhecimentos da legislação e normas pertinentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar e sua operacionalização junto ao órgão municipal de educação e às escolas do Município; conhecimentos de outras normas de saúde pública e de vigilância sanitária e relacionadas à produção, conservação, armazenamento, utilização e preparo de alimentos; conhecimentos da legislação que regulamenta a profissão, inclusive o respectivo código de ética; conhecimentos acerca das normas e orientações expedidas pela Agência de Vigilância Sanitária - ANVISA, acerca da embalagem, estocagem, guarda, preparo, prazo de validade e sanidade dos alimentos; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Professor de Educação Física: Conhecimentos básicos da legislação inerente à educação e ao ensino público, conforme consta da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município e da legislação infraconstitucional (especialmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996; norma que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério - FUNDEB - Lei Federal n° 11.494, de 20 de junho de 2007; Plano Nacional de Educação - Lei Federal nº 10.172, de 10 de janeiro de 2001); conhecimentos inerentes à área de habilitação específica, ou seja, em Educação Física, para docência na Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental; projeto político-pedagógico; sistema de ensino, inclusive da legislação municipal que trata do Sistema Municipal de Ensino; sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando; conhecimentos relativos à área de atuação pedagógica; conhecimentos acerca do envolvimento da escola à comunidade e aos pais; profissionalização e valorização do Professor; conhecimentos acerca das normas de proteção e tutela dos direitos das crianças e adolescentes; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação e do conjunto de atribuições do cargo; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

ANEXO III

PROVA PRÁTICA - CRITÉRIOS OBJETIVOS DE AVALIAÇÃO

a) MOTORISTA

A Prova Prática a ser aplicada aos candidatos à vaga do cargo de MOTORISTA, considerará os seguintes critérios objetivos:

QUESITOS DE AVALIAÇÃO - MOTORISTA

CONCEITO 1

1. Verificação das condições mecânicas, elétricas, hidráulicas, pneus e outras do veículo, antes do início do uso.

 

2. Verificação da existência e funcionamento de equipamentos e acessórios obrigatórios, inclusive cintos de segurança.

 

3. Conferência dos hodômetros e dos instrumentos de navegação e de controle de pressão, combustíveis, óleos e temperatura.

 

4. Início de operação/Direção - partida e "arranque".

 

5. Observância à segurança do motorista, das pessoas e bens próximos - no início da direção.

 

6. Observância às regras de "Direção Defensiva"

 

7. Observância às regras do Código de Trânsito Brasileiro.

 

8. Respeito à sinalização de trânsito.

 

9. Habilidade para Direção.

 

10. Observância às condições de segurança pessoal, de terceiros e do bem (veículo), durante a direção.

 

11. Observância à capacidade operacional e das condições técnicas do veículo.

 

12. Estacionamento.

 

SOMA DAS NOTAS ATRIBUÍDAS

 

NOTA DA PROVA PRÁTICA (soma/12)

 

1 Para cada Quesito será considerada uma nota de "0" (zero) a "10" (dez).

b) OPERADOR DE MÁQUINAS - Trator de Esteiras

A Prova Prática a ser aplicada aos candidatos à vaga no cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS - Trator de Esteiras:

QUESITOS DE AVALIAÇÃO - OPERADOR DE MÁQUINAS Trator de Esteiras

CONCEITO 2

1. Verificação das condições mecânicas, elétricas e hidráulicas, da máquina, antes do início da Operação.

 

2. Verificação da existência e funcionamento de equipamentos e acessórios obrigatórios em Máquinas Rodoviárias, inclusive dos equipamentos de proteção individual.

 

3. Conferência dos hodômetros e dos instrumentos de navegação e de controle de pressão, combustíveis, óleos e temperatura.

 

4. Início de operação/Direção - partida e "arranque".

 

5. Observância à segurança do Operador, da máquina, das pessoas e bens próximos - no início da operação.

 

6. Observância às regras de "Direção e Operação Defensiva"

 

7. Observância às condições de segurança pessoal, de terceiros e da máquina durante a operação - durante à operação.

 

8. Observância à capacidade operacional e das condições técnicas da máquina.

 

9. Habilidade para Operação.

 

10. Agilidade, regularidade e atendimento às exigências e condições de operação em tarefas que lhe são determinadas.

 

11. Estacionamento.

 

SOMA DAS NOTAS ATRIBUÍDAS

 

NOTA DA PROVA PRÁTICA (soma/11)

 

2 Para cada Quesito será considerada uma nota de "0" (zero) a "10" (dez).

ANEXO IV TABELA DE VALOR DAS INSCRIÇÕES

Identificação dos Cargos

Valor R$

Auxiliar de Serviços Gerais

25,00

Auxiliar de Manutenção e Conservação

30,00

Motorista

35,00

Operador de Máquinas - Trator de Esteiras

40,00

Fisioterapeuta (40 horas semanais)

50,00

Nutricionista (20 horas semanais)

50,00

Professor de Educação Física

50,00

Médico

100,00

O valor deve ser recolhido através de depósito, em favor da Prefeitura Municipal de Novo horizonte/SC, no Banco do Brasil BB/BESC, agência n° 5.321-x, conta corrente n° 86.155-3.