PROCESSO SELETIVO DE PROFESSORES ADMITIDOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO
Gian Francesco Voltolini, Prefeito Municipal de Nova Trento/SC, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.754 de 03 de maio de 2001, alterada pela Lei Municipal Complementar nº 512, de 30 de Março de 2011, torna pública a necessidade de contratação de Professores Admitidos em Caráter Temporário (CADASTRO RESERVA), para atuar na Área IV (Educação Infantil), Área I (Ensino fundamental anos iniciais) Educação Básica, Ensino Fundamental Área I e Área II (disciplinas específicas): Inglês, Arte, Português, Matemática, História, Geografia, Ciências, Ensino Religioso, Educação Física e Professor para atuar no laboratório de informática, na Rede Pública Municipal de Ensino para o ultimo quadrimestre 2014 ou até a realização do concurso público, desde que não exceda a data de 31 de dezembro do presente ano.
1 - DAS INSCRIÇÕES
1.1 As inscrições serão realizadas no período de 18 de agosto a 19 de setembro de 2014, no horário das 08h00min às 17h00min no prédio da prefeitura Municipal de Nova Trento, situada na Rua Santo Inácio, nº 126, Centro, Nova Trento/SC.
1.2 Na inscrição, o candidato poderá inscrever-se para apenas uma disciplina.
2 - DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
2.1 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
I - Ficha cadastral (Anexo 01) e a Ficha de inscrição (Anexo 02 ou Anexo 03);
II - Carteira de identidade (original e fotocópia);
III - Cartão do CPF (original e fotocópia);
IV - Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral (original e fotocópia);
V - Certificado de Reservista (masculino) (original e fotocópia);
VI - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (original e fotocópia);
VII - Diploma de curso superior de licenciatura plena, ou carteira do MEC, ou Histórico Escolar (original e fotocópia);
VIII - Diploma ou certificado de curso de pós graduação (original e fotocópia);
IX - Carteira de Registro no Conselho Regional de Ed. Física- CREF (original e fotocópia);
X - Atestado de freqüência em curso superior de licenciatura plena compatível com a área de atuação ou disciplina que pretende atuar;
XI - Diploma ou histórico escolar do Curso do Magistério (original e fotocópia);
XII - Atestado de tempo de serviço no magistério expresso em anos, meses e dias, contabilizados até dia 30 de outubro de 2013 com os respectivos períodos (Anexo 04), expedidos pelos órgãos competentes;
XIII - Curso de Capacitação / Aperfeiçoamento e / ou atualização na área da educação ou disciplina que pretende atuar. Serão aceitos certificados ou declarações a partir janeiro de 2012, com carga horária mínima de 8 (oito) horas, desde que conste o(s) tema(s), data, palestrante e frequência.
XIV - Para Professor para atuar no laboratório de Informática, Diploma do Ensino Médio e
Certificado de Curso Técnico na área da Informática com no mínimo 60 (sessenta) horas.
OBS.: Para cada opção de inscrição realizada, o candidato deverá preencher as fichas e anexar os documentos necessários. (Habilitados - ANEXO 2 e Não Habilitados - ANEXO 3)
3. DA PROVA OBJETIVA
3.1 Para os cargos de Professor de Ensino Fundamental (disciplinas específicas): Inglês, Arte, Português, Matemática, História, Geografia, Ciências, Ensino Religioso, Educação Física e Professor para atuar no laboratório de informática: a prova escrita objetiva conterá 20 questões com 05 alternativas cada, distribuídas conforme quadro abaixo:
Tipo de Prova | Quantidade Questões | Valor de Cada Questão | Total da Nota da Prova |
Língua Portuguesa | 05 | 0,4 | 2,0 |
Matemática | 05 | 0,4 | 2,0 |
Conhecimentos Específicos | 10 | 0,6 | 6,0 |
Total | 20 | - | 10,00 |
3.2 As provas de Língua Portuguesa e Matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida;
3.3 As provas de Conhecimentos Específicos visam aferir os conhecimentos generalizados sobre as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa a cada cargo.
3.4 A prova objetiva terá caráter classificatório, para todos os cargos deste edital.
3.5 As provas serão constituídas de 20 questões objetivas, de múltipla escolha, com 5 alternativas cada de " A a E", sendo que, somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.
3.6 As provas objetivas serão realizadas por todos os candidatos inscritos, no dia 28 de setembro do presente ano, das 09h00min às 12h00min, na Escola de Ensino Fundamental Professor Francisco João Valle, na Rua Francisco Dalsenter, nº 36, Bairro Trinta Réis, no Município de Nova Trento/SC.
3.7 Na data prevista para a realização das provas, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, munido de documento hábil de identificação (original) com foto e com a ficha de inscrição, e de pelo menos, uma caneta esferográfica, de cor azul ou preta.
3.8 Não serão admitidos no local de prova os candidatos que:
● Se apresentarem após o horário estabelecido para o início do exame.
● Não se identificar nos termos descritos no item 3.7, sendo eliminados do certame.
● Também não será permitido o acesso ao local da prova com qualquer tipo de equipamento eletrônico (celular, pager, tablet, etc.).
3.9 Serão considerados como documentos de identificação hábil: Cédula de Identidade (R.G.), a Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto) ou carteira de trabalho.
3.10 Após a fase de recursos na data de 03 de outubro do corrente ano será publicada a classificação final, homologada pelo Prefeito Municipal.
4. DA CLASSIFICAÇÃO
4.1 A classificação será divulgada de duas formas:
4.1.1 Classificação de: Candidatos habilitados e Candidatos não habilitados, sendo divulgadas duas listas, uma para cada situação, no mesmo edital.
4.2 A classificação dos candidatos habilitados ocorrerá por disciplina especificada às áreas de habilitação e opção de inscrição de acordo com os seguintes critérios:
I - Nota obtida na prova objetiva;
II - Habilitação de licenciatura plena e curso de pós - graduação na disciplina especifica;
III - Habilitação de licenciatura plena e curso de pós - graduação na área de educação;
IV - Habilitação com licenciatura plena, na área da disciplina especifica;
V - Maior tempo de serviço no magistério;
VI - Cursos de capacitação / aperfeiçoamento / atualização (maior número de horas).
4.3 A classificação dos candidatos não habilitados ocorrerá por disciplina especificando as áreas em que está se habilitando e opção de inscrição, de acordo com os seguintes critérios:
I - Nota obtida na prova objetiva;
II - Declaração de freqüência por fase em curso de licenciatura plena, na disciplina;
III - Maior tempo de serviço no magistério;
IV - Cursos de capacitação / aperfeiçoamento / atualização (maior número de horas).
V - Diploma do Ensino Médio e Certificado de Curso Técnico na área da Informática (maior número de horas).
4.3.1 Tabelas de classificação e pontos.
TABELA PARA PONTUAÇÃO DE GRADUAÇÃO PARA O CARGO DE PROFESSOR
Graduação para o cargo de professor | Pontuação |
Licenciatura Plena na área/disciplina específica | 100 pontos |
Ensino Médio - Magistério | 60 pontos |
Licenciaturas Plenas em outras áreas do conhecimento | 40 pontos |
Acadêmicos a partir do 8º semestre | 35 pontos |
Acadêmicos do 7º semestre | 30 pontos |
Acadêmicos do 6º semestre | 25 pontos |
Acadêmicos do 5º semestre | 20 pontos |
Acadêmicos do 4º semestre | 15 pontos |
Acadêmicos do 3º semestre | 10 pontos |
Acadêmicos do 2º semestre | 05 pontos |
TABELA DE PONTUAÇÃO DE PÓS GRADUAÇÃO
Pós Graduação para o cargo de professor | Pontuação |
Doutorado | 50 pontos |
Mestrado | 20 pontos |
Especialização na área/disciplina específica | 10 pontos |
Especialização na área da Educação | 05 pontos |
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA CURSOS DE CAPACITAÇÃO/APERFEIÇOAMENTO
Horas de aperfeiçoamento | 08 a 40 h | 41 a 80 h. | 81 a 100 h. | 101 a 200 h. | Acima de 201h. |
Pontos | 10 | 20 | 30 | 40 | 50 |
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA O CARGO DE PROFESSOR PARA ATUAR NO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
Horas de Curso | 60 a 80 h | 81 a 100 h. | 101 a 150 h. | 151 a 200 h. | Acima de 201h. |
Pontos | 10 | 20 | 30 | 40 | 50 |
TABELA DE PONTUAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
Tempo de Serviço | 01 a 12 meses | 13 a 24 meses | 25 a 36 meses | 37 a 48 meses | Acima de 49 meses |
Pontos | 10 | 20 | 30 | 40 | 50 |
4.4 Para efeito de pontuação relativa ao título de tempo de serviço no magistério não será considerada a sobreposição de tempo nos documentos apresentados, mesmo que em instituições diferentes.
4.5 A Contagem dos pontos deverá ser realizada pelos próprios professores e aplicada ao documento de inscrição, que será conferida pelo responsável da inscrição.
4.6 Tabela de pontuação dos títulos. O Candidato poderá lançando mão do(s) título(s) que dispuser, alcançar um máximo de:
TITULAÇÃO | QUANT. DE TÍTULOS (MÁXIMO) | VALOR UNITÁRIO (PONTOS) | VALOR MÁXIMO (PONTOS) |
Pontuação obtida pela Graduação | 1 | Conforme tabelas acima | 100 |
Certificado de Especialização Stricto Sensu/Doutorado | 1 | Conforme tabelas acima | 50 |
Certificado de Especialização Stricto Sensu Mestrado | 1 | Conforme tabelas acima | 20 |
Certificado de Especialização Lato Sensu Disc. Especifica | 2 | Conforme tabelas acima | 10 |
Certificado de Especialização Lato Sensu Educação | 2 | Conforme tabelas acima | 05 |
Certificado de Curso de Capacitação na área de Educação ou área afim - (com o devido registro) | 5 | Conforme tabelas acima | 50 |
Total Geral | 10 |
| 235 |
4.6.1 A contagem de pontos é cumulativa, respeitado o total máximo de 235 (duzentos e trinta e cinco) pontos.
4.6.2 O total de 235 pontos, equivale a nota 10 na prova de títulos.
4.6.3 A Avaliação Final para os Cargos é a nota geral, corresponderá à nota obtida na prova objetiva, somada com a pontuação dos títulos e do tempo de serviço, obedecendo a seus respectivos pesos, e será calculada conforme formula abaixo:
Formula: [(NPO * 5) + (NPT * 3) + (NTS * 2)]/ 10 = nota Geral
- NPO (Nota Prova Objetiva): Peso ....................... 05 (cinco);
- NPT (Nota Prova de Titulo): Peso ....................... 03 (três);
- NTS (Nota Tempo de Serviço): Peso .................... 02 (dois).
4.6.4 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
4.6.5 Se ocorrer empate na nota final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:
a) considerada com maior idade, para os que se enquadrarem nessa condição (art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003, Lei do Idoso, quando um dos candidatos tiver 60 anos ou mais);
b) Maior idade;
c) obtiver maior número de pontos na prova prática, quando couber;
d) obtiver maior número de pontos na prova escrita de conhecimentos específicos;
e) o que possuir maior número de dependentes;
f) Sorteio.
5. DA PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 O resultado da classificação prévia será publicado no dia 30 de setembro de 2014 serão publicados no mural de avisos da Prefeitura e nos sites www.novatrento.sc.gov.br e, dispondo ao candidato os dias 01 e 02 de outubro de 2014, para recorrer de sua classificação.
5.2 O resultado oficial será publicado no dia 03 de outubro de 2014, no mural de avisos da Prefeitura e nos sites www.novatrento.sc.gov.br.
5.4 A contratação obedecerá a rigorosa ordem de classificação de acordo com o surgimento de vagas.
5.5 Os casos omissos serão deliberados pela comissão de processo seletivo da Prefeitura.
6. DA REMUNERAÇÃO
6.1 A remuneração será realizada de acordo com a tabela abaixo:
TABELA DE REMUNERAÇÕES
Habilitação | Nível | Carga Horária | Remuneração R$ |
Habilitados (Licenciatura Plena) | III | 40 horas semanais | R$ 2.038,92 |
Não Habilitados | - | 40 horas semanais | R$ 1.466,09 |
Obs.: Para carga horária menor o valor a ser pago, será fracionado de acordo com o número de horas do contrato.
7. - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A validade do Processo Seletivo será até o dia 31 de dezembro do presente ano e ou até a realização do concurso público.
8.2 A aprovação no processo seletivo não gera o direito à admissão, mas esta, se houver, de acordo com a necessidade do Município, obedecerá à estrita ordem de classificação durante o prazo de validade ou eventual prorrogação, computadas as vagas existentes na data do Edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.
8.3 A chamada dos aprovados se dará na ordem de classificação pelos órgãos e meios oficiais de publicidade, sendo de 48 (quarenta e oito) horas o prazo para os chamados se apresentarem ao trabalho.
8.3.1 Fica desde já claro que é responsabilidade do candidato manter seus telefones e endereço atualizados junto a esta prefeitura, alem de acompanhar os meios já definidos aqui para publicação de informações.
8.4 Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o servidor será exonerado do cargo e admitido o próximo classificado na lista do processo seletivo.
8.5 A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do processo seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidos, inclusive nos regulamentos editados e leis em vigor.
8.6 Caberá à Comissão de Processo Seletivo a análise de recursos, bem como deliberar sobre os casos omissos e ou situação peculiares.
8.7 Fica eleito o Foro da Comarca de São João Batista/SC para dirimir questões oriundas do presente Processo Seletivo.
8.8 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.
Nova Trento/SC, 22 de julho de 2014.
Gian Francesco Voltolini
Prefeito Municipal
ANEXO 06
CRONOGRAMA
Datas | Etapas |
Em 14/08/2014 | Publicação do Edital |
De 18/08/2014 a 19/09/2014 | Período para Inscrições |
23/09/2014 | Divulgação da Lista de Inscritos |
28/09/2014 | Aplicação da Prova Objetiva |
Em 30/09/2014 | Divulgação da Classificação Parcial |
01/10/2014 e 02/10/2014 | Recurso da Classificação Parcial |
Em 03/10/2014 | Divulgação da classificação final |