Prefeitura de Nova Trento - SC

Notícia:   Prefeitura de Nova Trento - SC anuncia seleção de Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA TRENTO

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PROCESSO SELETIVO DE PROFESSORES ADMITIDOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO

EDITAL Nº. 07/2013

O Secretário Municipal de Educação e Esportes de Nova Trento, usando das atribuições que lhe fora conferidas através da Portaria nº 026/2013 de 07/01/2013, torna público que se acham abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Professores Admitidos em Caráter Temporário para atuação na Educação Básica - Educação Infantil - área IV, Ensino Fundamental - área I (1º ao 5º ano) e área II (6º ao 9º ano) na rede pública municipal de ensino para o ano letivo de 2014, obedecendo as seguintes normas.

1- DAS INSCRIÇÕES

1.1 As inscrições serão realizadas no período de 14 a 22 de novembro de 2013 das 13h30min às 18h30min, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação e Esportes - Prédio da Prefeitura Municipal, sito na Rua Santo Inácio - Praça Del Comune, nº 126, na cidade de Nova Trento.

1.2 Na inscrição o candidato poderá inscrever-se em até:

- 02 (duas) disciplinas específicas (válida para todas as áreas), ou

- 01 (uma) disciplina específica e 01(uma) na área I (1º ao 5º ano sala), ou

- 01 (uma) disciplina específica e 01 (uma) na área IV - Educação Infantil (sala) ou,

- 01 (uma) vaga na área I (1º ao 5º ano sala) e 01 na área IV - Educação Infantil (sala).

2 - DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

I - Ficha cadastral (Anexo 01) e a Ficha de inscrição (Anexo 02 ou Anexo 03);

II - Carteira de identidade (original e fotocópia);

III - Diploma de curso superior de licenciatura plena, ou carteira do MEC, ou Histórico Escolar (original e fotocópia);

IV - Diploma ou certificado de curso de pós graduação (original e fotocópia);

V - Carteira de Registro no Conselho Regional de Educação Física- CREF (original e fotocópia);

VI - Atestado de freqüência em curso superior de licenciatura plena compatível com a área de atuação ou disciplina que pretende atuar;

VII - Diploma ou histórico escolar do Curso do Magistério (original e fotocópia);

VIII - Diploma de Curso superior ou respectivo histórico escolar em qualquer área do conhecimento (original e fotocópia);

IX - Atestado de tempo de serviço no magistério expresso em anos, meses e dias, contabilizados até dia 30 de outubro de 2013 com os respectivos períodos (Anexo 04), expedidos pelos órgãos competentes;

X - Curso de Capacitação / Aperfeiçoamento e / ou atualização na área da educação ou disciplina que pretende atuar. Serão aceitos certificados ou declarações a partir janeiro de 2012, com carga horária mínima de 8 (oito) horas, desde que conste o(s) tema(s), data, palestrante e frequência.

OBS.: Para cada opção de inscrição realizada, o candidato deverá preencher as fichas e anexar os documentos necessários. (Habilitados- Anexo 2 e Não Habilitados- Anexo 03)

3. DA CLASSIFICAÇÃO

3.1 A classificação dos candidatos habilitados ocorrerá por disciplina especificada às áreas de habilitação e opção de inscrição de acordo com os seguintes critérios:

I - Habilitação de licenciatura plena e curso de pós - graduação na disciplina especifica;

II - Habilitação de licenciatura plena e curso de pós - graduação na área de educação;

III - Habilitação com licenciatura plena, na área da disciplina especifica;

IV - Habilitação de magistério para área I (anos iniciais - sala) e IV (educação infantil);

V - Diploma de curso superior ou histórico escolar em qualquer área do conhecimento;

VI - Maior tempo de serviço no magistério;

VII - Cursos de capacitação / aperfeiçoamento / atualização (maior número de horas).

3.2 A classificação dos candidatos não habilitados ocorrerá por disciplina especificando as áreas em que está se habilitando e opção de inscrição, de acordo com os seguintes critérios:

I - Declaração de freqüência por fase em curso de licenciatura plena, na disciplina;

II - Maior tempo de serviço no magistério;

III - Cursos de capacitação / aperfeiçoamento / atualização (maior número de horas).

3.3 No cálculo de pontos por tempo de serviço computar-se-á:

I - 1 (um) ponto para cada mês de tempo de serviço trabalhado no magistério ou fração de 15 (quinze) dias;

II - Para efeito de pontuação relativa ao título de tempo de serviço no magistério não será considerada a sobreposição de tempo nos documentos apresentados, mesmo que em instituições diferentes.

TABELA PARA PONTUAÇÃO DE GRADUAÇÃO PARA O CARGO DE PROFESSOR

Graduação para o cargo de professor

Pontuação

Licenciatura Plena na área/disciplina específica

100 pontos

Ensino Médio - Magistério

60 pontos

Licenciaturas Plenas em outras áreas do conhecimento

40 pontos

Acadêmicos a partir do 8º semestre

35 pontos

Acadêmicos do 7º semestre

30 pontos

Acadêmicos do 6º semestre

25 pontos

Acadêmicos do 5º semestre

20 pontos

Acadêmicos do 4º semestre

15 pontos

Acadêmicos do 3º semestre

10 pontos

Acadêmicos do 2º semestre

05 pontos

TABELA DE PONTUAÇÃO DE PÓS GRADUAÇÃO

Pós-graduação para o cargo de professor

Pontuação

Doutorado

50 pontos

Mestrado

20 pontos

Especialização na área/disciplina específica

10 pontos

Especialização na área da Educação

05 pontos

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA CURSOS DE CAPACITAÇÃO/APERFEIÇOAMENTO

Horas de aperfeiçoamento

08 a 40h

41 a 80h

81 a 100h

101 a 200h

Acima de 201h.

Pontos

10

20

30

40

50

4. DA PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 O resultado da classificação prévia será publicado no dia 02 de dezembro de 2013 no mural da Secretaria Municipal de Educação e Esporte do município, e no site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Trento, dispondo o candidato de 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação para recorrer de sua classificação.

4.2 O resultado oficial será publicado no dia 06 de dezembro de 2013, no mural da Secretaria Municipal de Educação e Esporte do município, e no site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Trento

4.3 A escolha de vagas acontecerá na Secretaria Municipal de Educação e Esporte (Prefeitura Municipal), conforme cronograma constante no Anexo 06.

4.4 A contratação obedecerá a rigorosa ordem de classificação de acordo com o surgimento de vagas.

4.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte ad referendun do Prefeito Municipal.

5. DA REMUNERAÇÃO

5.1 A remuneração conforme estabelece a Lei nº 2.509/2013, será realizada de acordo com a tabela abaixo:

TABELA DE REMUNERAÇÕES

Habilitação

Nível

Carga Horária

Remuneração R$

Habilitados (Licenciatura Plena)

III

40 horas semanais

R$ 2.038,92

Habilitados - formação em nível médio na modalidade normal/magistério

I

40 horas semanais

R$ 1.708,03

Não Habilitados

-

40 horas semanais

R$ 1.466,09

Obs.: Para carga horária menor o valor a ser pago, será fracionado de acordo com o número de horas do contrato.

Nova Trento, 31 de outubro de 2013.

Luiz Carlos Orsi
Secretário Municipal de Educação e Esportes

ANEXO 05 - CRONOGRAMA

Datas

Etapas

Em 01/11/2013

Publicação do Edital

De 14/11/2013 a 22/11/2013

Período para Inscrições

Em 02/12/2013

Divulgação da Classificação Parcial

De 03/12/2013 a 04/12/2013

Recurso da Classificação Parcial

Em 06/12/2013

Divulgação da classificação final

ANEXO 06 - CRONOGRAMA DE CHAMADA

Datas

Chamada - Habilitados

Em 15/01/2014

09h00min - Professores Habilitados na Educação Infantil;
14h00min - Professores Habilitados no Ensino Fundamental (Anos Iniciais).

Em 16/01/2014

14h00min - Professores Habilitados na Educação Infantil
16h00min - Professores Habilitados no Ensino Fundamental (Anos Iniciais)

Em 21/01/2014

14h00min - Professores habilitados do Ensino Fundamental/ disciplinas específicas anos iniciais e anos finais.

Em 22/01/2014

14h00min - Professores habilitados do Ensino Fundamental/ disciplinas específicas anos iniciais e anos finais.

Datas

Chamada - Não Habilitados

Em 27/01/2014

13h30min. - Professores não habilitados na Educação Infantil;
15h30min. - Professores não habilitados do Ensino Fundamental anos iniciais;
16h30min. - Professores não habilitados do Ensino Fundamental/ disciplinas específicas anos iniciais e anos finais.