O Secretário Municipal de Educação e Esportes de Nova Trento, usando das atribuições que lhe fora conferidas através da Portaria nº 026/2013 de 07/01/2013, torna público que se acham abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Professores Admitidos em Caráter Temporário para atuação na Educação Básica - Educação Infantil - área IV, Ensino Fundamental - área I (1º ao 5º ano) e área II (6º ao 9º ano) na rede pública municipal de ensino para o ano letivo de 2014, obedecendo as seguintes normas.
1- DAS INSCRIÇÕES
1.1 As inscrições serão realizadas no período de 14 a 22 de novembro de 2013 das 13h30min às 18h30min, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação e Esportes - Prédio da Prefeitura Municipal, sito na Rua Santo Inácio - Praça Del Comune, nº 126, na cidade de Nova Trento.
1.2 Na inscrição o candidato poderá inscrever-se em até:
- 02 (duas) disciplinas específicas (válida para todas as áreas), ou
- 01 (uma) disciplina específica e 01(uma) na área I (1º ao 5º ano sala), ou
- 01 (uma) disciplina específica e 01 (uma) na área IV - Educação Infantil (sala) ou,
- 01 (uma) vaga na área I (1º ao 5º ano sala) e 01 na área IV - Educação Infantil (sala).
2 - DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
2.1 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
I - Ficha cadastral (Anexo 01) e a Ficha de inscrição (Anexo 02 ou Anexo 03);
II - Carteira de identidade (original e fotocópia);
III - Diploma de curso superior de licenciatura plena, ou carteira do MEC, ou Histórico Escolar (original e fotocópia);
IV - Diploma ou certificado de curso de pós graduação (original e fotocópia);
V - Carteira de Registro no Conselho Regional de Educação Física- CREF (original e fotocópia);
VI - Atestado de freqüência em curso superior de licenciatura plena compatível com a área de atuação ou disciplina que pretende atuar;
VII - Diploma ou histórico escolar do Curso do Magistério (original e fotocópia);
VIII - Diploma de Curso superior ou respectivo histórico escolar em qualquer área do conhecimento (original e fotocópia);
IX - Atestado de tempo de serviço no magistério expresso em anos, meses e dias, contabilizados até dia 30 de outubro de 2013 com os respectivos períodos (Anexo 04), expedidos pelos órgãos competentes;
X - Curso de Capacitação / Aperfeiçoamento e / ou atualização na área da educação ou disciplina que pretende atuar. Serão aceitos certificados ou declarações a partir janeiro de 2012, com carga horária mínima de 8 (oito) horas, desde que conste o(s) tema(s), data, palestrante e frequência.
OBS.: Para cada opção de inscrição realizada, o candidato deverá preencher as fichas e anexar os documentos necessários. (Habilitados- Anexo 2 e Não Habilitados- Anexo 03)
3. DA CLASSIFICAÇÃO
3.1 A classificação dos candidatos habilitados ocorrerá por disciplina especificada às áreas de habilitação e opção de inscrição de acordo com os seguintes critérios:
I - Habilitação de licenciatura plena e curso de pós - graduação na disciplina especifica;
II - Habilitação de licenciatura plena e curso de pós - graduação na área de educação;
III - Habilitação com licenciatura plena, na área da disciplina especifica;
IV - Habilitação de magistério para área I (anos iniciais - sala) e IV (educação infantil);
V - Diploma de curso superior ou histórico escolar em qualquer área do conhecimento;
VI - Maior tempo de serviço no magistério;
VII - Cursos de capacitação / aperfeiçoamento / atualização (maior número de horas).
3.2 A classificação dos candidatos não habilitados ocorrerá por disciplina especificando as áreas em que está se habilitando e opção de inscrição, de acordo com os seguintes critérios:
I - Declaração de freqüência por fase em curso de licenciatura plena, na disciplina;
II - Maior tempo de serviço no magistério;
III - Cursos de capacitação / aperfeiçoamento / atualização (maior número de horas).
3.3 No cálculo de pontos por tempo de serviço computar-se-á:
I - 1 (um) ponto para cada mês de tempo de serviço trabalhado no magistério ou fração de 15 (quinze) dias;
II - Para efeito de pontuação relativa ao título de tempo de serviço no magistério não será considerada a sobreposição de tempo nos documentos apresentados, mesmo que em instituições diferentes.
TABELA PARA PONTUAÇÃO DE GRADUAÇÃO PARA O CARGO DE PROFESSOR
Graduação para o cargo de professor | Pontuação |
Licenciatura Plena na área/disciplina específica | 100 pontos |
Ensino Médio - Magistério | 60 pontos |
Licenciaturas Plenas em outras áreas do conhecimento | 40 pontos |
Acadêmicos a partir do 8º semestre | 35 pontos |
Acadêmicos do 7º semestre | 30 pontos |
Acadêmicos do 6º semestre | 25 pontos |
Acadêmicos do 5º semestre | 20 pontos |
Acadêmicos do 4º semestre | 15 pontos |
Acadêmicos do 3º semestre | 10 pontos |
Acadêmicos do 2º semestre | 05 pontos |
TABELA DE PONTUAÇÃO DE PÓS GRADUAÇÃO
Pós-graduação para o cargo de professor | Pontuação |
Doutorado | 50 pontos |
Mestrado | 20 pontos |
Especialização na área/disciplina específica | 10 pontos |
Especialização na área da Educação | 05 pontos |
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA CURSOS DE CAPACITAÇÃO/APERFEIÇOAMENTO
Horas de aperfeiçoamento | 08 a 40h | 41 a 80h | 81 a 100h | 101 a 200h | Acima de 201h. |
Pontos | 10 | 20 | 30 | 40 | 50 |
4. DA PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
4.1 O resultado da classificação prévia será publicado no dia 02 de dezembro de 2013 no mural da Secretaria Municipal de Educação e Esporte do município, e no site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Trento, dispondo o candidato de 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação para recorrer de sua classificação.
4.2 O resultado oficial será publicado no dia 06 de dezembro de 2013, no mural da Secretaria Municipal de Educação e Esporte do município, e no site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Trento
4.3 A escolha de vagas acontecerá na Secretaria Municipal de Educação e Esporte (Prefeitura Municipal), conforme cronograma constante no Anexo 06.
4.4 A contratação obedecerá a rigorosa ordem de classificação de acordo com o surgimento de vagas.
4.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte ad referendun do Prefeito Municipal.
5. DA REMUNERAÇÃO
5.1 A remuneração conforme estabelece a Lei nº 2.509/2013, será realizada de acordo com a tabela abaixo:
TABELA DE REMUNERAÇÕES
Habilitação | Nível | Carga Horária | Remuneração R$ |
Habilitados (Licenciatura Plena) | III | 40 horas semanais | R$ 2.038,92 |
Habilitados - formação em nível médio na modalidade normal/magistério | I | 40 horas semanais | R$ 1.708,03 |
Não Habilitados | - | 40 horas semanais | R$ 1.466,09 |
Obs.: Para carga horária menor o valor a ser pago, será fracionado de acordo com o número de horas do contrato.
Nova Trento, 31 de outubro de 2013.
Luiz Carlos Orsi
Secretário Municipal de Educação e Esportes
ANEXO 05 - CRONOGRAMA
Datas | Etapas |
Em 01/11/2013 | Publicação do Edital |
De 14/11/2013 a 22/11/2013 | Período para Inscrições |
Em 02/12/2013 | Divulgação da Classificação Parcial |
De 03/12/2013 a 04/12/2013 | Recurso da Classificação Parcial |
Em 06/12/2013 | Divulgação da classificação final |
ANEXO 06 - CRONOGRAMA DE CHAMADA
Datas | Chamada - Habilitados |
Em 15/01/2014 | 09h00min - Professores Habilitados na Educação Infantil; |
Em 16/01/2014 | 14h00min - Professores Habilitados na Educação Infantil |
Em 21/01/2014 | 14h00min - Professores habilitados do Ensino Fundamental/ disciplinas específicas anos iniciais e anos finais. |
Em 22/01/2014 | 14h00min - Professores habilitados do Ensino Fundamental/ disciplinas específicas anos iniciais e anos finais. |
Datas | Chamada - Não Habilitados |
Em 27/01/2014 | 13h30min. - Professores não habilitados na Educação Infantil; |