Prefeitura de Nova Olímpia - MT

Notícia:   Prefeitura de Nova Olímpia - MT abre 17 vagas para Pedagogo e Professor

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA

ESPORTE TURISMO E LAZER

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 005/2011

PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL DE MAGISTÉRIO E DA PEDAGOGIA E EDUCAÇÃO FÍSICA

A Prefeitura Municipal de Nova Olímpia-MT, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público o presente Edital de Abertura de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado de Pessoal, por excepcional interesse público, PARA OS CARGOS DE PEDAGOGO e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, Com vista à seleção e posterior contratação de conformidade com as Leis Municipais: Lei Municipal nº. 775/2008 (Estatuto Geral dos Servidores), Lei Complementar Municipal nº. 022/2010 (Que dispõe sobre Carreira dos Profissionais da Educação); Lei Municipal nº. 529/2002 (que regulamenta contratação temporária) e suas alterações posteriores.

1 - DAS VAGAS

1.1 - PEDAGOGO

a) nº de vagas : 12

b) Escolaridade exigida: Superior

c) Jornada de Trabalho: 20 horas/semanais

d) Salário: R$: 1.109,57

1.2 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

a) nº de vagas : 05

b) Escolaridade exigida: Superior

c)Jornada de Trabalho: 20 horas/semanais

d) Salário: R$ 1.109,57

2 - DOS VENCIMENTOS

VAGAS

CARGOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE

VENCIMENTOS

05

PEDAGOGO

20

SUPERIOR

R$ 1.109,57

03PEDAGOGO (ZONA RURAL)20SUPERIORR$ 1.109,57
04PEDAGOGO (PROJETO SOCIAL)30SUPERIORR$ 1.664,35
05PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA20SUPERIORR$ 1.109,57

3 - DAS INSCRIÇÕES:

3.1 Prazos das Inscrições:

3.1.1 Os interessados poderão inscrever-se no período de 11 de janeiro a 17 de janeiro de 2012, das 07h:00min às 11h:00min, na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida Mato Grosso 795, no Bairro Centro, telefone: (65) 3332-2018.

3.1.2 - As inscrições também serão aceitas através de procuração pública ou particular com firma reconhecida;

3.1.3 - As inscrições deferidas serão divulgadas no dia 18/01/2012 nos órgãos públicos, meios de comunicação e internet (www.novaolimpia.mt.gov.br).

4. DOS DOCUMENTOS

4.1 Documentos Necessários no Ato da Inscrição

4.1.1 - 02 Fotos 3X4;

4.1.2 - Cópia do RG e CPF;

4.1.3 - Cópia do Certificado e/ou diploma compatível com o cargo do candidato, devidamente registrados nos respectivos conselhos.

5 - DAS PROVAS

5.1 - As provas serão objetivas de caráter classificatório, sendo estas, compostas por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, com apenas uma correta.

5.2 - A prova objetiva será distribuída em dois blocos: Português e Matemática (20 questões); Conhecimentos Específicos (20 questões).

5.3 - A prova objetiva seguirá o conteúdo programático constantes do ANEXO I deste Edital;

6 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA

6.1 - A prova será realizada no dia 29 de janeiro do corrente ano, com duração no máximo de 04 (quatro) horas, tendo início às 08:00 e término às 12:00 horas (horário local);

6.2 - O local da prova será nas dependências da Escola Municipal de Educação Básica Deputado Renê Barbour, localizada na Rua Guatemala, S/N no Bairro São João - fone: (65) 3332-1927;

6.3 - O candidato deverá comparecer no local com no mínimo 30 minutos de antecedência do início da prova, levando o comprovante de inscrição e um documento de identificação pessoal (reconhecido em território nacional) e que contenha foto;

6.4 - É expressamente proibido ao candidato portar, no Local de Aplicação de Prova, quaisquer aparelhos de comunicação, de cálculo e/ou registro de dados, bem como, usar boné, boina, chapéu ou similares (ressalvo os casos de expressa recomendação médica) sob pena de caracterizar tentativa de fraude, cuja conseqüência será a imediata retirada do candidato do local de aplicação da prova, e seu desligamento da seleção.

6.5 - O candidato deverá portar apenas: documentos pessoais, comprovante de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta;

7. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 - Para ser aprovado, o candidato deverá obter a maior pontuação na lista de classificados.

7.2 - Para ser classificado, o candidato deverá obter no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos que compõem a prova.

8. DA TAXA DE INSCRIÇÃO

8.1 - Não haverá cobrança da taxa de inscrição.

9 - DO RESULTADO

9.1 - O gabarito da prova será divulgado no dia 30 de janeiro, nos órgãos públicos, meios de comunicação e internet (www.novaolimpia.mt.gov.br);

9.2 - O resultado final do processo seletivo será divulgado nos órgãos públicos, meios de comunicação e internet (www.novaolimpia.mt.gov.br) no dia 02 de fevereiro de 2012.

9.3 - Serão considerados aprovados os candidatos com maior pontuação na lista de classificados, conforme item 7.2 deste Edital.

9.4 - A lista de candidatos aprovados será ordenada de acordo com valores decrescentes das notas obtidas.

9.5 - Em caso de empate, a classificação seguirá da seguinte forma:

a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Teste Seletivo, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Candidato que obtiver maior nota na prova de Português e Matemática;

10 - DOS PRAZOS PARA RECURSOS

10.1 - Os candidatos inscritos poderão recorrer dos seguintes atos:

10.1.1 - Do indeferimento de inscrição: caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Secretaria Municipal de Educação dirigido a Comissão de Processo Seletivo Público, que o julgará no prazo 24 (vinte e quatro) horas;

10.1.2 - Do resultado de publicação do gabarito: os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação do gabarito, com pedido protocolado na Secretaria Municipal de Educação dirigido a Comissão de Processo Seletivo Público, que o julgará no prazo 24 (vinte e quatro) horas;

10.1.3 - Da classificação final: Os candidatos terão que protocolar no prazo de 02 (dois) dias na Secretaria Municipal de Educação, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato, assim como, solicitar revisão da correção de sua prova;

10.1.4 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e ou material, em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto nesse Edital.

10.1.5 - Se da análise de recursos resultarem anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

11. DA VALIDADE DO TESTE SELETIVO

11.1 - O Teste Seletivo terá validade por 01 (um) ano a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

11.2 - A aprovação no Teste Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade, sendo o número de vagas preenchido de acordo com as necessidades da Administração.

12 - DA CONVOCAÇÃO

12.1 - Os candidatos aprovados serão convocados a partir do dia 06 (seis) de fevereiro do ano de 2012 de acordo com sua classificação, através de Edital de Convocação, divulgado nos órgãos públicos, meios de comunicação e internet (www.novaolimpia.mt.gov.br).

12.2 - O candidato que não comparecer no prazo estipulado em Edital de Convocação, será automaticamente substituído pelo próximo classificado;

12.3 - Existindo desistência/eliminação do candidato ou criação de novas vagas, o Município promoverá tantas convocações e nomeações quanto forem necessárias durante o período de 2012/2013.

13 - DA CONTRATAÇÃO

13.1 - No ato da contratação o candidato deverá apresentar os documentos e cópias abaixo relacionadas:

a) Cédula de Identidade;

b) Certidão de nascimento ou casamento;

c) Certidão de filhos menores de 21 anos;

d)Atestado de vacinação dos filhos menores de 05 anos;

e) Cartão Pis/Pasep, cópia da carteira de trabalho na página da foto;

f) Título de Eleitor e Comprovante de votação das eleições de 2008;

g) Atestado de saúde física e mental (pré-admissional, expedido pela clínica de medicina do trabalho);

h) Certidão de Reservista (sexo masculino);

i) Comprovante de residência;

j) Certidão negativa fornecida pelo Cartório distribuidor da Comarca de Tangará da Serra - MT ou Barra do Bugres - MT, relativo da existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com transito em julgado);

k) Declaração de não acúmulo de cargos públicos;

l) Declaração de bens;

l) Apresentação de cópia de Certificado de Conclusão, Diploma e/ou Certificado de Especialidade conforme o item 1 do presente Edital, reconhecido pelos respectivos conselhos;

13.2 - A contratação se dará sobre Regime Administrativo com vínculo do Regime Geral da Previdência Social (INSS).

13.3 - É vedado ao candidato omitir informações ou apresentá-las incompletas.

14 - CASOS OMISSOS

14.1 - Os casos não previstos NESTE EDITAL serão resolvidos conjuntamente pela Secretaria Municipal de Educação e Comissão nomeada pela Portaria nº 214/2011 de 22 de dezembro de 2011.

15 - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registra-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze.

MARIA APARECIDA CASSATTE DE CARVALHO
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE
TURISMO E LAZER

FRANCISCO SOARES DE MEDEIROS
PREFEITO

Comissão Nomeada pela Portaria nº 214/2011, 22 de dezembro de 2011.

Maria Luiza do Nascimento
MEMBRO

José Antonio Santos
MEMBRO

Nilva Aparecida Carvalho Costa
PRESIDENTE DA COMISSÃO

ANEXO I

1 - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1.1 - Linguagem

Compreensão e interpretação de textos. Relações lógico-discursivas com auxílio de advérbio, interjeição, preposição, pronome, etc... (causalidade, temporalidade, conclusão, comparação, finalidade, oposição, condição, explicação, adição, estabelecidas entre parágrafos, períodos ou orações). Coesão e coerência. Relação de sentido entre palavras (sinonímia, antonímia, hiperonímia). Usos metafóricos e metonímicos das palavras e expressões. Características dos diversos gêneros textuais. Linguagem oral e escrita. Informações explícitas e implícitas veiculadas. Elementos de coesão e coerência textual. Nova ortografia. Acentuação gráfica. Relação causa/conseqüência.

1.2 - Matemática

Situações sobre a Matemática nas séries iniciais do Ensino Fundamental (Pedagogia). Álgebra e Funções: números inteiros; números racionais; operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); fração e frações equivalentes; porcentagem; regra de três simples e composta; equação de 1º e 2º grau. Espaço e Forma: perímetro; área; ângulo; plano cartesiano; círculo e circunferência. Grandezas e Medidas: capacidade, massa e comprimento. Tratamento da Informação: interpretação de tabelas e gráficos. Problemas envolvendo os itens do conteúdo.

1.3 - Conhecimento Específico: Pedagogia

Alfabetização e Letramento. Capacidades lingüísticas da alfabetização e eixos. Matriz curricular e matriz de referência. Lúdico no processo ensino aprendizagem. Interdisciplinaridade. Avaliação da aprendizagem: modalidades e exames nacionais. Informática na Educação: possíveis intervenções no processo Ensino-aprendizagem. Ensino Fundamental de 9 anos. Diversidade e Currículo. Planejamento. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96). Decreto nº 6.094: Plano de Metas Todos pela Educação. Plano de Ações Articuladas PAR: dimensões e propostas.

1.4 - Conhecimento Específico: Educação Física

História da Educação Física. Parâmetros Curriculares Nacionais Educação Física - I a IV. O Lúdico na Educação Física Escolar. Interdisciplinaridade e Educação Física. Avaliação da aprendizagem: modalidades e exames nacionais. Ensino Fundamental de 9 anos. Diversidade e Currículo. Planejamento. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96). Decreto nº 6.094: Plano de Metas Todos pela Educação. Plano de Ações Articuladas PAR: dimensões e propostas.

ANEXO II

CRONOGRAMA

INSCRIÇÕES:

11 a 17 de janeiro - período matutino (Secretaria Municipal de Educação).

DIVULGAÇÃO INSCRIÇÕES DEFERIDAS

18 de janeiro (órgãos públicos, meio de comunicação e site: www.novaolimpia.mt.gov.br).

PROVA

29 de janeiro - das 08 h as 12 h - EMEB Dep. Renê Barbour

DIVULGAÇÃO GABARITO

30 de janeiro (órgãos públicos, meio de comunicação e site: www.novaolimpia.mt.gov.br).

RESULTADO FINAL

02 de fevereiro (órgãos públicos, meio de comunicação e site: www.novaolimpia.mt.gov.br).

CONVOCAÇÃO

06 de fevereiro (órgãos públicos, meio de comunicação e site: www.novaolimpia.mt.gov.br).