Prefeitura de Nova Odessa - SP

Notícia:   Prefeitura de Nova Odessa - SP prorroga inscrição para Professor

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 03/2010

A COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO, NOMEADA PELO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ATRAVÉS DO DECRETO N.º 2624, DE 25 DE AGOSTO DE 2010, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL,

FAZ SABER que será realizado pela CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, Concurso Público de Provas e Títulos para provimento dos empregos, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, constantes do Anexo I do presente Edital, de acordo com o Artigo 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e Leis nºs 1253/91, 1254/91, 1319/92, 1418/94, 1496/96, 1583/97, 1618/98, 1649/99, 1681/99, 1717/00, 1737/00, 1806/01, 2058/05, 2426/10, 2429/10 e Decretos nºs 1847/04 e 2461/09.

1. DOS EMPREGOS

1.1. Os empregos a serem providos pelo presente Concurso são os constantes do Anexo I.

1.2. As atribuições dos respectivos empregos são as constantes do Anexo III e poderão ser desenvolvidas em quaisquer dependências da Coordenadoria Municipal de Educação.

1.3. O exercício do emprego pode determinar a prestação de serviços diurno ou noturno, de segunda à sexta-feira, aos sábados, domingos ou feriados.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições estarão abertas de 06 a 17 de setembro de 2010, via Internet, no site www.consesp.com.br devendo o interessado proceder da seguinte forma:

· Acesse o site www.consesp.com.br clique em inscrições abertas sobre a cidade que deseja se inscrever.

· Em seguida clique em INSCREVA-SE JÁ, escolha o cargo, preencha todos os campos corretamente, clique em FINALIZAR INSCRIÇÃO e posteriormente visualizará a Declaração e Termo de Aceitação, em seguida clique em CONCORDO/GERAR BOLETO para gerar o boleto para pagamento da taxa de inscrição.

· Na sequência imprima o Boleto Bancário e recolha o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada.

· A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

· O recolhimento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como "não úteis" exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

· Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) basta digitar o seu CPF no menu CONSULTE, em seguida, selecione o Concurso correspondente à inscrição desejada, após isso clique em imprimir comprovante de inscrição.

· Aquele que declarar na inscrição "on-line" ser Portador de Necessidades Especiais deverá encaminhar via Sedex, até o último dia de inscrição, para a CONSESP, Rua Maceió, n.º 68, CEP 17900-000 - Dracena - SP, a via original ou o xerox autenticado do Laudo Médico com o respectivo CID - Código Internacional de Doenças e a solicitação especial contida nos itens de 2.3.2 a 2.3.4 - Das Inscrições, se for o caso.

2.1.1 O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada sua efetivação dentro do prazo previsto para a inscrição;

2.1.2 No valor da inscrição já estão inclusas as despesas bancárias;

2.1.3 Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP (18)3822-6464, para verificar o ocorrido;

2.1.4 A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da mesma.

2.2. É assegurado ao Portador de Necessidades Especiais o direito de inscrição para os empregos em Concurso cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.

2.3. Quando do preenchimento do formulário de inscrição, o candidato Portador de Necessidades Especiais deverá declarar o tipo e o grau da deficiência que apresenta, nos termos da Lei nº. 1681, de 26 de agosto de 1999.

2.3.1 O candidato Portador de Necessidades Especiais participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo, avaliação das provas, aos critérios de aprovação, ao horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, estando sujeito, no entanto, a exames médicos confirmatórios;

2.3.2 O candidato Portador de Necessidades Especiais que necessitar de tempo adicional para a realização da prova, deverá apresentar justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial;

2.3.3 .Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial serão oferecidas provas no sistema BRAILLE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILLE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção;

2.3.4 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, desde que requeridas;

2.3.5 O candidato Portador de Necessidades Especiais que não solicitar os benefícios estabelecidos nos itens de 2.3.2 a 2.3.4 - Das Inscrições, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

2.3.6 O candidato, que se inscrever como Portador de Necessidades Especiais, deverá encaminhar via Sedex, até o último dia de inscrição, para a CONSESP, Rua Maceió, n.º 68, CEP 17900- 000 - Dracena - SP, a via original ou o xerox autenticado do Laudo Médico com o respectivo CID - Código Internacional de Doenças e, se for o caso, solicitação de tempo adicional para a realização da prova, nos termos do item 2.3.2 ou de prova especial, nos termos dos itens 2.3.3 e 2.3.4 - Das Inscrições;

2.3.7 O candidato que não enviar o Laudo Médico com o CID-Código Internacional de Doenças, conforme determina o item 2.3.6., terá sua inscrição indeferida como Portador de Necessidades Especiais e não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

2.3.8 Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais, inscritos e classificados nesta condição, terão reservadas por emprego, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, 5% (cinco por cento) das vagas;

2.3.9 Inexistindo candidatos Portadores de Necessidades Especiais, as vagas reservadas deverão ser preenchidas pelos demais candidatos.

2.4. O valor da taxa de inscrição, que deverá ser recolhida junto à rede bancária, será de R$ 38,50 (trinta e oito reais e cinquenta centavos).

2.4.1 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma;

2.4.2 A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

2.5. O candidato beneficiado pela Lei nº. 2426/10 deverá se inscrever na Prefeitura Municipal de Nova Odessa, Avenida João Pessoa, nº. 777, Centro, das 8h30min às 12h e das 13h às 16h30min, devendo apresentar os seguintes documentos:

2.5.1 xerox de comprovante de residência e xerox das folhas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - Carteira Profissional - que contenham os dados pessoais, a última contratação e a folha subsequente ou;

2.5.2 comprovante de 03 (três) doações de sangue, se homem, e de 02 (duas) doações, se mulher, nos 12 (doze) meses que antecedem a data da inscrição;

2.5.3 O candidato que declarar falsamente estar enquadrado nos termos da Lei supra citada estará sujeito às penas do artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

2.6. Ao efetivar a inscrição, o candidato, sob as penas da lei, assume:

a. ser brasileiro, ou se estrangeiro, enquadrar-se nas hipóteses previstas em lei;

b. ter idade mínima de 18 anos completos até o último dia da inscrição;

c. estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

d. não registrar antecedentes criminais;

e. estar no gozo de seus direitos civis e políticos;

f. não haver sofrido no exercício da atividade pública penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

g. gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições atinentes aos empregos; se Portador de Necessidades Especiais, estar ciente das atribuições do emprego, conforme Anexo III e não apresentar deficiência incompatível com as atribuições que competem ao emprego para o qual concorre;

h. não acumular, de forma remunerada, cargos, empregos e funções públicas, nos termos do previsto na Constituição Federal;

2.7. A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita da legislação que regulamenta o presente Concurso e nas condições e normas impostas no presente Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza, ficando o candidato responsável moral e judicialmente, por suas informações.

2.8. Se aprovado, o candidato por ocasião da admissão deverá apresentar os seguintes documentos: Atestado de Antecedentes Criminais-original, Atestado de Saúde, sem restrições, expedido pelo Médico da Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC), Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social (Carteira Profissional), Declaração que não ocupa emprego público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos por Lei, Documento que comprove a quitação com o Serviço Militar, Título Eleitoral e comprovante de ter votado na última eleição, os documentos constantes dos itens ESCOLARIDADE e PRÉ-REQUISITOS do Anexo I, em xerox autenticado, e demais documentos necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

2.8.1 A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na desclassificação do candidato, de forma irrecorrível.

2.9. A relação dos candidatos, inclusive a dos Portadores de Necessidades Especiais, cujas inscrições forem indeferidas pela CONSESP, será publicada no Jornal "Todo Dia", do município de Americana - SP, que é o órgão de publicação dos atos oficiais da Prefeitura Municipal de Nova Odessa e as deferidas, afixadas no saguão da Prefeitura Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de encerramento das inscrições.

2.10. O candidato, cuja inscrição tenha sido indeferida, terá prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de sua publicação, para apresentação de recurso.

2.11. Os candidatos poderão inscrever-se para até dois empregos, desde que haja compatibilidade de horário de provas, conforme dispõe o presente Edital, devendo para tanto proceder duas inscrições.

2.12. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos empregos, seja qual for o motivo alegado.

3. DAS PROVAS

3.1. O Concurso constará de Prova Escrita e Títulos.

3.2. Por justo motivo, a critério da Comissão Especial do Concurso, a realização das provas poderá ser adiada, sem necessidade de prévio aviso, devendo a nova data ser comunicada aos candidatos por novo Edital.

3.3. Na data determinada para a realização das provas, o candidato deverá apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o seu início, sendo que não será admitido no local das mesmas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.

3.4. Somente será permitida a entrada do candidato, nos locais de prova, mediante a apresentação do original de um dos documentos a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Documento Militar, Passaporte, devendo os dados e a foto dos referidos documentos estarem em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato.

3.5. Os locais de provas serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedados a permanência e o ingresso de pessoas estranhas nesses locais.

3.6. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado do Fiscal de Apoio e autorizado pelo Fiscal de Sala.

3.7. Sob nenhuma alegação será realizada prova fora dos locais e horários estabelecidos pelo Edital de Convocação.

3.8. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação do Concurso, seja qual for o motivo alegado.

3.9. O não comparecimento à Prova Escrita excluirá, automaticamente, o candidato do Concurso.

3.10. A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Comissão Especial do Concurso.

4. DA PROVA ESCRITA

4.1. A Prova Escrita será realizada no dia 17 de outubro de 2010, nos horários descritos abaixo, em locais a serem divulgados no Jornal "Todo Dia" e afixados no saguão da Prefeitura.

8 horas

Professor de Educação Básica I - Educação Infantil

Professor de Educação Básica I- Educação de Jovens e Adultos

 

14 horas
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

4.2. A Prova Escrita constará de testes de múltipla escolha no total de 30 (trinta) questões objetivas no valor de 02 (dois) pontos cada questão e dissertação no valor de 40 (quarenta) pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

4.2.1 Os testes de múltipla escolha visam aferir noções básicas relacionadas diretamente com a formação específica do candidato, nos termos dos Anexos I e II do presente Edital;

4.2.2 A dissertação consistirá no desenvolvimento de tema extraído do Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos, constante do Anexo II do presente Edital e deverá obedecer ao seguinte critério: mínimo de 15 (quinze) e máximo de 20 (vinte) linhas. A avaliação da dissertação será feita, obedecendo-se aos seguintes itens:

a) Desenvolvimento do tema proposto: 20 (vinte) pontos;

b) Gramática: 10 (dez) pontos;

c) Análise de concordância: 10 (dez) pontos;

4.2.3 Somente será corrigida a dissertação do candidato que obtiver 30 (trinta) pontos nos testes de múltipla escolha;

4.2.4 Será desclassificado do Concurso o candidato que não tiver obtido o mínimo de 30 (trinta) pontos nos testes de múltipla escolha e o mínimo de 20 (vinte) pontos na dissertação;

4.2.5 A nota da Prova Escrita será resultante da soma dos pontos obtidos nos testes de múltipla escolha e na dissertação.

4.3. A nota de corte para aprovação dos candidatos será resultante da média aritmética das três maiores notas, multiplicada pelo coeficiente 0,7 (zero vírgula sete).

4.3.1 Quando apenas dois candidatos participarem da prova, a nota de corte para a aprovação será resultante da média aritmética das duas notas, multiplicada pelo coeficiente 0,7 (zero vírgula sete);

4.3.2 Quando apenas um candidato participar da prova não haverá nota de corte; o candidato único será aprovado somente se obtiver nota diferente de "0" (zero).

4.4. A inviolabilidade das provas será comprovada nas salas no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

4.5. As provas serão individuais, não sendo permitida a comunicação com outro candidato, consulta bibliográfica de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas.

4.5.1 Reserva-se à Comissão Especial do Concurso e aos Fiscais de Sala o direito de excluir do recinto o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e estabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas. Neste caso o candidato será eliminado do restante da prova e consequentemente do Concurso Público.

4.6. O tempo máximo de duração da Prova Escrita será de 03 (três) horas, sendo que o candidato somente poderá se retirar da sala após meia hora do início da prova.

4.7. O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas personalizada, que lhe será entregue no início da prova, após o rompimento do lacre do malote.

4.8. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos pelo próprio candidato, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração e participação de terceiros.

4.9. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.10. Sob nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas.

4.11. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Respostas, a Folha da Dissertação e todo e qualquer material cedido para a execução da prova, podendo apenas levar a planilha que lhe será fornecida para transcrição das respostas da prova para posterior conferência com o gabarito a ser divulgado.

4.12. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer nas respectivas salas para acompanhar o fechamento e lacre dos envelopes das Folhas de Respostas, assinando-os em conjunto com o Fiscal de Sala e no mínimo 01 (um) dos membros da Comissão Especial do Concurso.

4.13. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, após consultar a Comissão Especial do Concurso, proporá solução imediata ou a anotará na folha de ocorrências para posterior análise.

4.14. Os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

4.15. Por razões de ordem técnica e direitos autorais, a CONSESP não fornecerá exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

4.16. A CONSESP divulgará o gabarito oficial em até 04 (quatro) dias úteis após a realização da prova.

4.17. O candidato poderá apresentar recurso quanto ao gabarito oficial, desde que fundamentado, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de sua publicação.

4.18. O candidato poderá interpor recurso quanto à nota da Prova Escrita, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de sua publicação.

4.19. O conteúdo programático da Prova Escrita é o constante do Anexo II do presente Edital.

5. DOS TÍTULOS

5.1. Serão convocados para a entrega de Títulos, através de Edital publicado no Jornal "Todo Dia", somente os candidatos aprovados na Prova Escrita;

5.1.1 Serão considerados os seguintes Títulos:

a) Doutorado: 1,0 (um) ponto - máximo de 01 Título;

b) Mestrado: 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) pontos - máximo de 01 Título;

c) Curso de Especialização a Nível de Pós-Graduação, com carga horária igual ou superior a 360 horas: 0,5 (zero vírgula cinco) pontos - máximo de 01 Curso.

5.2. A soma total dos Títulos não poderá ultrapassar 1,0 (um) ponto.

5.3. Os Títulos deverão ser devidamente comprovados, apresentados em xerox autenticado e terem direta relação com o emprego para o qual o candidato se inscreveu.

5.4. A entrega de Títulos poderá ser feita pessoalmente ou por procuração individual, mediante entrega do original ou xerox autenticado do respectivo mandato. O procurador apresentará, ainda para comprovação o seu documento de identidade.

5.5. Não serão aceitos Títulos enviados por via postal ou fora do período estabelecido em Edital.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A classificação do candidato resultará da somatória da nota da Prova Escrita e da pontuação dos Títulos.

6.2. Os candidatos serão classificados, por emprego, em ordem decrescente da nota final, em duas listas: uma geral e uma especial, com a relação dos Portadores de Necessidades Especiais, se houver.

6.3. O candidato Portador de Necessidades Especiais que não comparecer à perícia médica, em data, horário e local estabelecidos pela Comissão Especial do Concurso e publicado através de Edital no Jornal "Todo Dia", será excluído do Concurso como Portador de Necessidades Especiais, permanecendo na lista geral de Classificação.

6.4. A classificação final será publicada no Jornal "Todo Dia" após cumprido o disposto no artigo 3º e seus parágrafos da Lei n.º 1681/99.

6.5. No prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da publicação da Classificação Final, o candidato poderá apresentar recurso, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

6.6. Em caso de empate na classificação terá preferência, nos termos do Decreto n.º 1847, de 25 de fevereiro de 2004, sucessivamente, o candidato:

a. mais idoso;

b. casado ou viúvo.

7. DA ADMISSÃO

7.1. A admissão dos candidatos, observada a ordem de classificação final, far-se-á pela Prefeitura Municipal de Nova Odessa, obedecido o limite de vagas existentes no Anexo I deste Edital e dentro do prazo de validade do Concurso.

7.1.1 O provimento das vagas que vierem a ocorrer e as que forem criadas, dentro do prazo de validade do Concurso, fica condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros e do interesse e conveniência da Administração Municipal.

7.2. A convocação será feita através do Jornal "Todo Dia" e de notificação pessoal, através de via postal com Aviso de Recebimento, nos termos da Lei n.º 1618, de 02 de julho de 1998, determinando o dia, horário e local para a apresentação do candidato.

7.3. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Concurso, caso se verifiquem quaisquer das seguintes hipóteses:

a. deixar de atender à convocação para atribuição de vaga ou qualquer outra orientação da Comissão Especial do Concurso;

b. não estiver presente à sessão de atribuição, quando for invocado seu nome para atribuição de vaga;

c. não apresentar, no ato da contratação, os documentos constantes no item 2.8. - Das Inscrições;

d. não entrar em exercício, no emprego para o qual teve vaga atribuída, dentro do prazo estabelecido no Edital de Convocação.

7.4. Na admissão, o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais pelo Médico da Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Nova Odessa.

7.4.1 A deficiência do candidato Portador de Necessidades Especiais não poderá ser arguída para justificar a concessão de qualquer vantagem ou benefício, inclusive aposentadoria.

7.5. O prazo para o exercício poderá ser prorrogado no máximo por 30 (trinta) dias, por motivo de saúde, devidamente comprovado, mediante atestado fornecido pelo Médico da Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Nova Odessa.

7.6. O candidato deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Nova Odessa, durante o prazo de validade do Concurso, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, não cabendo à Prefeitura qualquer responsabilidade caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

7.7. No caso do candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, o mesmo deverá assinar o Termo de Desistência, não sendo permitida nova atribuição sob nenhum pretexto e neste caso o candidato será excluído do Concurso.

7.8. O início de exercício será estabelecido no Edital de Convocação para a atribuição da vaga.

7.9. O candidato, nos três primeiros anos de exercício, estará no estágio probatório, devendo ser submetido à Avaliação de Desempenho, nos termos da Lei n.º 2141, de 04 de maio de 2006.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Será excluído do Concurso, por ato da Comissão Especial do Concurso, após comunicação da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b. agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-las;

c. for surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d. for responsável por falsa identificação pessoal;

e. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso.

8.2. A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidade de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

8.3. Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao mês de março de 2010.

8.3.1 Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Concurso serão feitas exclusivamente pelo Jornal "Todo Dia";

8.3.2 Todos os recursos deverão ser dirigidos à CONSESP, via Sedex ou protocolados na Prefeitura Municipal de Nova Odessa, junto ao Setor de Protocolo, dentro do prazo previsto, não sendo aceitos recursos por fax ou correio eletrônico;

8.3.3 O recurso deverá constar de argumentação lógica e consistente e conter a qualificação e o número de inscrição do candidato;

8.3.4 Recursos inconsistentes e fora das especificações constantes do item 8.3.3 serão indeferidos.

8.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso através do Jornal "Todo Dia", os quais serão afixados também no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

8.5 Toda informação disponibilizada nos sites www.consesp.com.br e www.novaodessa.sp.gov.br não terá caráter oficial, e sim apenas informativo.

8.6 A homologação do Concurso dar-se-á após o cumprimento do disposto no artigo 3º e seus parágrafos da Lei n.º 1681/99, podendo ser efetuada por emprego.

8.7 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais.

8.8 Nos termos do Inciso III do Artigo 37 da Constituição Federal o presente Concurso terá validade de 01 (um) ano, contado da data de homologação de seus resultados, podendo ser prorrogado, a critério da Administração Municipal, por igual período.

8.9 Todas as ocorrências que surgirem e que não tenham sido expressamente previstas no presente Edital e Lei Orgânica do Município serão resolvidas pela Comissão Especial do Concurso, constituída pelo Prefeito Municipal, através do Decreto n.º 2624, de 25 de agosto de 2010.

8.10 A organização, aplicação, correção das provas e a classificação dos candidatos, ficarão a cargo da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

NOVA ODESSA, 26 DE AGOSTO DE 2010
CONSESP/ COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO

ANEXO I

CONCURSO 03/2010

EMPREGO

V
A
G
A
S

P
A
D
R
Ã
O

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO BASE

HTPC

ESCOLARI- DADE

PROVA ESCRITA

TÍTULOS

HORAS

HTPC

1

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

10

P02A

25h/s

02 HTPC

R$ 738,90

-

Ensino Médio com Habilitação para o Magistério ou Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia

Conhecimentos Específicos: Prova Objetiva e Dissertativa

Doutorado, Mestrado, Especialização na Área

2

Professor de Educação Básica I - Educação Infantil

02

P34

20 h/a

05 HTPC

R$ 1.039,94

R$ 284,85

Ensino Médio com Habilitação para o Magistério ou Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia

Conhecimentos Específicos: Prova Objetiva e Dissertativa

Doutorado, Mestrado, Especialização na Área

3

Professor de Educação Básica I- Educação de Jovens e Adultos

01

P34

20 h/a

05 HTPC

R$ 1.039,94

R$ 284,85

Ensino Médio com Habilitação para o Magistério ou Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia

Conhecimentos Específicos: Prova Objetiva e Dissertativa

Doutorado, Mestrado, Especialização na Área

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Conhecimentos Específicos:

Estatuto da Criança e do Adolescente; Noções de Planejamento de atividades; Primeiros Socorros; Os brinquedos; Normas para utilização dos brinquedos; Normas de Segurança; Desenvolvimento Físico e Motor; Necessidades Básicas, Desenvolvimento Cognitivo; Desenvolvimento da Linguagem; o Recém-Nascido: Necessidades e Reflexos; Desenvolvimento Emocional, Desenvolvimento Social; Desenvolvimento Intelectual, Crescimento e Desenvolvimento; Tentativa de Treinamento Precoce; Maturação e Aprendizagem; Lei de Diretrizes e Bases. BIBLIOGRAFIA: A Formação Social da Mente - L.S. Vygotski - Editora Martins Fontes - Edição 1998; A Psicologia da Criança - Jean Piaget e Barbel Inhelder - 15ª Edição - BCD UNIÃO DE EDITORAS S.A. - BERTRAND BRASIL; Piaget para a Educação Pré-Escolar - Constance Kamii Rheta Devries

- Editora Artes Médicas - 1992. Psicologia na Educação - Claudia Davis; Caderno Idéias 20 - Governo do Estado de São Paulo.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL

Conhecimentos Específicos:

Referências Bibliográficas: Idéias 14 (Experiências de desenvolvimento de pessoal na área do ensino pré-escolar no Estado de São Paulo); Idéias 7 - O cotidiano da pré -escola - F.D.E. 1990; Uma Nova Metodologia de Educação Pré-Escolar - Orly Zucatto Mantovani de Assis - Editora Artes Médicas; Piaget para a educação pré-escolar - Constance Kamii Rheta Devries - Editora Artes Médicas; A criança e o número - Constance Kamii

- Editora Papirus; Avaliação Mediadora - Jussara Hoffmann - Editora Mediação; Lei 9394/96; Convivendo com a Pré-Escola (Teoria e Prática da Educação Pré-Escolar) - Denise Branco de Araújo, Célia Regina Mineiro, Nancy Trindade Kozoly, Editora - Ática; Atividades na Pré-Escola - Idalina Ladeira Ferreira; Sarah P. Souza Caldas, Editora Saraiva; Pré-Escola: Uma Nova Fronteira Educacional - Paulo Nathanael Pereira de Souza, Editora - Livraria Pioneira São Paulo; Modelo Pedagógico para Educação Pré-Escolar - Secretaria de Estado da Educação

- São Paulo, Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas Fundação para o livro Escolar; Prática Psicomotora na Pré-Escola - Vera Miranda Gomes, Editora Ática; Pré Escola, tempo de educar - Maria Lucia Thiessen, Ana Rosa Beal, Editora Ática; A Educação Pré-Escolar (Fundamentos e Didática) - Marieta Lúcia Machado Nicolau, Editora Ática; Referencial Curricular Nacional de Educação Infantil /Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília: MEC/SEF, 1998 - Volumes 1, 2 e 3; A Psicologia da Criança - Jean Piaget e B. Inhelder - Editora Bertrand Brasil S.A. - Rio de Janeiro - RJ; Plano Escolar - caminho para a autonomia - Akiko Oyafuso e Eny Maia - Esxtra Publishing Comf. Ltda; Por que Planejar? Como Planejar? - Maximiliano Menegolla e Ilza Martins Sant'Anna - Editora Vozes; Piaget. Vygotsky. Wallon - teorias Psicogenéticas em discussão - Yves De La Taille - Summus Editorial Ltda; Avaliação na Pré-escola - Jussara Hoffmann - Editora Mediação; O Educador e a Moralidade Infantil - Uma visão construtivista - Telma Pileggi Vinha - Mercado de Letras Edições e Livraria Ltda - Campinas - SP; Jogos em Grupo na Educação Infantil - Constance Kamii e outros; Conversando sobre Educação em Valores Humanos - Marilu Martinelli - Editora Peirópolis; Revisitando a Pré-escola - Regina Leite Garcia - Editora Cortez; Pensamento Pedagógico Brasileiro

- Moacir Gadotti; Aprendizagem da Linguagem Escrita - Liliana Tolchinsky Landsmann; Piaget - O diálogo com a criança e o desenvolvimento do raciocínio - Maria da Glória Seber; Lei Federal nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29,30, 32 e 87 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Conhecimentos Específicos:

Referências Bibliográficas: Psicologia na Educação - Davis, Claudia - Editora Cortez; Uma Escola para o povo - Nidelcoff, Maria Tereza - Editora Brasiliense; Avaliação Mediadora - Hoffmann, Jussara, - Editora Mediação; Linguagem, Desenvolvimento e Aprendizagem - Luria, A.R. Vygostky - SP - Ícone - EDUSP/88; Lei Federal 9.394/96; Caderno idéias 19 e 20; Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. 1 a 10 - Séc. de Educação Fundamental Brasília - MEC/S; E;F; Temas Transversais e Educação - Maria Dolors Busquets e outros - Editora Ática; Avaliação da aprendizagem escolar - Cipriano Luckesi; A importância do ato de Ler - Paulo Freire - Editora Cortez; Lei n. º 8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Reflexões sobre alfabetização - Emília Ferreiro - Editora Cortez; Ensino: as abordagens do processo - Maria da Graça N. Mizukami; Planejamento: Plano de Ensino-Aprendizagem e Projeto Educativo - Celso dos Santos Vasconcelos; A formação social da mente - L. Vygotsky - Editora Martins Fontes - SP; O educador e a moralidade infantil - uma visão construtivista - Telma Pileggi Vinha - Mercado de Letras edições e Livraria Ltda. - Campinas - SP; Educação como prática da Liberdade - Paulo Freire - Editora Paz e Terra S/A; Construtivismo de Piaget a Emília Ferreiro - Maria da Graça Azenha - Editora Ática; Diagnóstico e tratamento dos Problemas de Aprendizagem - Sara Paín - Editora Artes Médicas Sul Ltda - Porto Alegre - RS; Violência e Educação - Regis de Morais - Papirus Editora - (Cap. 1, 2, 3 e 4); Aprendizagem Escolar e Construção do Conhecimento - César Coll Salvador - Editora Artes Médicas Sul Ltda - Porto Alegre - RS; Pensamento e Linguagem - L. S. Vygotsky - Livraria Martins Fontes Editora Ltda - São Paulo - SP; Escola - leitura e produção de textos - Ana Maria Kaufman e Maria Elena Rodríguez - Editora Artes Médicas Sul Ltda - Porto Alegre - RS; Os sete saberes necessários à Educação do Futuro - Edgar Morin - Editora Cortez - São Paulo - SP; A Organização do Currículo por projetos de trabalho - Fernando Hernandez Montserrat Ventura - Editora Artes Médicas - (Cap. 5, 6 e 7); Repensando a Didática - Antonia Osina Lopes, Ilma Passos Alencastro Veiga e outros - Papirus Editora; A criança na fase inicial da escrita - a alfabetização como processo discursivo - Ana Luiza Bustamante Smolka - Editora Cortez; Pensamento Pedagógico Brasileiro - Moacir Gadotti; Aprendizagem da Linguagem Escrita - Liliana Tolchinsky Landsmann; Piaget - O diálogo com a criança e o desenvolvimento do raciocínio - Maria da Glória Seber; Lei Federal nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29,30, 32 e 87 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Responsabilizar-se pelas crianças, segundo a divisão por grupos etários, desenvolvendo atividades pedagógicas e serviços de cuidados, higiene e organização do material e dos espaços; executar o registro das atividades e ocorrências diárias; comunicar ao Administrador do Centro Municipal de Educação Infantil as mudanças percebidas referentes à saúde e comportamento da criança; reunir-se semanalmente com o Administrador para planejamento das atividades educacionais, recreativas e de lazer; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Chefe imediato.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL

Elaboração dos planos de trabalho da EMEI, bem como dos HTPC; elaborar planos didáticos para a área em que atua, em colaboração com outros professores e especialistas; manter contato com os pais, através das reuniões periódicas, esclarecendo-os quanto à ação educativa desenvolvida, bem como estimulando, quando necessário, as mudanças do comportamento da família em relação à escola e à comunidade; participar da elaboração e execução da proposta curricular no que se refere: às atividades de classe e extra-classe propostas pela Direção da Escola, envolvendo a seleção de objetivos, conteúdos, métodos e técnicas de trabalho, bem como os procedimentos de avaliação e controle do desempenho do aluno; às atividades de recuperação da criança, proporcionando-lhe condições de acesso a especialistas, tais como Psicólogo, Fonoaudiólogo, etc.; ao programa escolar estabelecido, bem como do calendário cívico; difundir princípios elementares e práticos de higiene, profilaxia e nutrição, observando as aparências do estado de saúde e asseio das crianças; propiciar condições plenas às crianças de atingir os objetivos educacionais da educação infantil; participar dos cursos de formação continuada; promover a criação e colaborar no funcionamento de instituições complementares e auxiliares de ensino, incentivando a participação dos educandos; colaborar no preparo e execução de programas de festividades, comemorações e outras atividades desenvolvidas na escola; planejar e desenvolver atividades lúdicas e educativas junto aos alunos, durante os intervalos de recreio e merenda; manter rigorosamente atualizado o registro de toda escrituração das atividades em classe e colaborar com a Direção da Escola, a Coordenação e Supervisão Pedagógicas e os Chefes de Departamento tendo em vista atingir os propósitos delineados pela Coordenadoria Municipal de Educação, apresentando sugestões visando a oferta de ensino de qualidade; participar na elaboração da proposta curricular; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Chefe imediato.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Participar da elaboração da Proposta Curricular da Unidade, da gestão escolar e jornadas pedagógicas; elaborar e executar a programação referente à regência de classe e atividades afins; participar das decisões referentes ao agrupamento de alunos; realizar atividades relacionadas à Coordenação Pedagógica; executar atividades de recuperação, assegurando sua ocorrência imediata e contínua, registrando o progresso do aluno em documento próprio;colaborar no processo de Orientação Educacional; proceder à observação dos alunos, identificando necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde, que interferem na aprendizagem, encaminhando-os para análise do Psicopedagogo; participar do Conselho de Escola, na forma regimental; manter permanente contato com os pais ou responsáveis, através de reuniões periódicas, informando-os e orientando-os sobre o avanço do aluno e obtendo dados de interesse para o processo educativo; participar de atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade; participar da Associação de Pais e Mestres e de outras Instituições Auxiliares da escola; executar e manter atualizados os registros relativos às suas atividades e fornecer informações conforme as normas estabelecidas; responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação de equipamentos e instrumentos em uso na escola; fornecer ao da Escola relação de material de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades curriculares; participar e ajudar na organização de atividades extra-curriculares propostas pela Direção da Escola; planejar e desenvolver atividades lúdicas e educativas junto aos alunos; participar, quando integrante do Conselho de Escola, das deliberações que afetam o processo educacional; participar do Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo e no contexto escolar e/ou fora deste, de encontros e cursos que proporcionem formação permanente, executar outras tarefas pertinentes a sua área de atuação determinadas pelo Chefe imediato.