Prefeitura de Nova Odessa - SP

Notícia:   Prefeitura de Nova Odessa - SP abre 7 vagas para Nível Fundamental

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2010

A COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO, NOMEADA PELO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ATRAVÉS DO DECRETO N.º 2588, DE 08 DE ABRIL DE 2010, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL,

FAZ SABER que será realizado pela CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, Concurso Público de Provas para provimento dos empregos, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, constantes do Anexo I do presente Edital, de acordo com o Artigo 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e Leis n.os 1253/91, 1462/95, 1618/98, 1681/99, 1737/00, 1769/00, 1863/02, 1950/03, 2151/06, 2281/08, 2319/09, LC nº 21/09, 2390/10 e Decretos n.os 1847/04 e 2461/09.

1. DOS EMPREGOS

1.1. Os empregos a serem providos pelo presente Concurso são os constantes do Anexo I.

1.2. As atribuições dos respectivos empregos são as constantes do Anexo III e poderão ser desenvolvidas em quaisquer dependências ou órgãos da Prefeitura Municipal.

1.3. O exercício dos empregos pode determinar a prestação de serviços diurno ou noturno, de segunda a sexta-feira, aos sábados, domingos ou feriados.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições estarão abertas de 19 de abril a 10 de maio de 2010, via Internet, no site www.consesp.com.br devendo para tanto, o interessado proceder da seguinte forma:

· Acesse o site www.consesp.com.br, clique sobre INSCRIÇÕES ABERTAS e preencha o formulário de inscrição "on-line".

· Em seguida clique sobre o emprego a se inscrever, Motorista de Veículos Pesados ou Vigia, preencha todos os campos corretamente, clique em ENVIAR DADOS e posteriormente EFETUAR INSCRIÇÃO.

· Na sequência gere o boleto bancário, imprima-o e recolha o valor correspondente em qualquer banco ou casa lotérica.

· O recolhimento do boleto deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária, casas lotéricas e os autos atendimentos, inclusive "bankline", considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

· Para gerar o comprovante de inscrição, após o pagamento, clique em INSCRIÇÕES ABERTAS "acompanhar inscrição" ou após o encerramento das inscrições clique em CONCURSOS EM ANDAMENTO "acompanhar inscrição" e digite o número ou nome do candidato.

· Aquele que declarar na inscrição "on-line" ser portador de deficiência deverá encaminhar via Sedex, até o último dia de inscrição, para a CONSESP, Rua Maceió, n.º 68, CEP 17900-000 - Dracena - SP, a via original ou o xerox autenticado do Laudo Médico com o respectivo CID - Código Internacional de Doenças e a solicitação especial contida no item de 2.3.2 a 2.3.4 - Das Inscrições, se for o caso.

2.1.1 O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada sua efetivação dentro do prazo previsto para a inscrição;

2.1.2 No valor da inscrição já estão inclusas as despesas bancárias;

2.1.3 Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP (18)3822-6464, para verificar o ocorrido;

2.1.4 A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da mesma.

2.2. É assegurado ao portador de deficiência o direito de inscrição desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições do emprego.

2.3. Quando, do preenchimento do formulário de inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar o tipo e o grau da deficiência que apresenta, nos termos da Lei 1681, de 26 de agosto de 1999.

2.3.1 O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo, avaliação das provas, aos critérios de aprovação, ao horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, estando sujeito, no entanto, a exames médicos confirmatórios;

2.3.2 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova, deverá apresentar justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial;

2.3.3 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial serão oferecidas provas no sistema BRAILLE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILLE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção;

2.3.4 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, desde que requeridas;

2.3.5 O candidato portador de deficiência que não solicitar os benefícios estabelecidos nos itens 2.3.2 a 2.3.4 - Das Inscrições, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

2.3.6 O candidato, que se inscrever como portador de deficiência, deverá encaminhar via Sedex, até o último dia de inscrição, para a CONSESP, Rua Maceió, n.º 68, CEP 17900-000 - Dracena - SP, a via original ou o xerox autenticado do Laudo Médico com o respectivo CID - Código Internacional de Doenças e, se for o caso, solicitação de tempo adicional para a realização da prova, nos termos do item 2.3.2 ou de prova especial, nos termos dos itens 2.3.3 e 2.3.4 - Das Inscrições;

2.3.7 O candidato que não enviar o Laudo Médico com o CID-Código Internacional de Doenças, conforme determina o item 2.3.6., terá sua inscrição indeferida como portador de deficiência;

2.3.8 Os candidatos portadores de deficiência, inscritos e classificados nesta condição, terão reservadas por emprego, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, 5% (cinco por cento) das vagas;

2.3.9 Inexistindo candidatos portadores de deficiência, as vagas reservadas deverão ser preenchidas pelos demais candidatos.

2.4. O valor da taxa de inscrição, que deverá ser recolhida junto à rede bancária, será de R$ 18,00.

2.4.1 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma;

2.4.2 A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

2.5. O candidato beneficiado pelas Leis n.º 1769, de 22 de agosto de 2000, n.º 1950, de 12 de dezembro de 2003 e n.º 2319, de 23 de abril de 2009 deverá requerer e apresentar, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, xerox do comprovante de endereço, xerox das folhas da Carteira de Trabalho e Previdência Social que contenham os dados pessoais, a última contratação e a folha subsequente ou da folha onde deveria constar o primeiro emprego.

. O candidato que declarar falsamente estar enquadrado nos termos das Leis supra citadas estará sujeito às penas do artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

2.6. Ao efetivar a inscrição, o candidato, sob as penas da lei, assume:

a. ser brasileiro, ou se estrangeiro, enquadrar-se nas hipóteses previstas em lei;

b. ter idade mínima de 18 anos completos até o último dia da inscrição;

c. estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

d. não registrar antecedentes criminais;

e. estar no gozo de seus direitos civis e políticos;

f. não haver sofrido no exercício da atividade pública penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

g. gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições atinentes aos empregos e, se portador de necessidades especiais, estar ciente das atribuições do emprego conforme Anexo III e não apresentar deficiência incompatível com as atribuições que competem ao emprego para o qual concorre;

h. não acumular, de forma remunerada, cargos, empregos e funções públicas, nos termos do previsto na Constituição Federal;

i. conhecer e estar de acordo com as condições do presente Edital.

2.7. A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita da legislação que regulamenta o presente Concurso e nas condições e normas impostas no presente Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza, ficando o candidato responsável moral e judicialmente, por suas informações.

2.8. Se aprovado, o candidato por ocasião da admissão deverá apresentar os seguintes documentos: Atestado de Antecedentes Criminais-original, Atestado de Saúde, sem restrições, expedido pelo Médico da Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC), Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social (Carteira Profissional), Declaração que não ocupa emprego público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos por Lei, Documento que comprove a quitação com o Serviço Militar, Título Eleitoral e comprovante de ter votado na última eleição, os documentos constantes dos itens ESCOLARIDADE e PRÉ-REQUISITOS do Anexo I e demais documentos necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

2.8.1 A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na desclassificação do candidato, de forma irrecorrível.

2.9. A relação dos candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, cujas inscrições forem indeferidas pela CONSESP, será publicada no "Jornal de Nova Odessa", que é o órgão de publicação dos atos oficiais da Prefeitura Municipal de Nova Odessa e as deferidas, afixadas no saguão da Prefeitura Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de encerramento das inscrições.

2.10. O candidato, cuja inscrição tenha sido indeferida, terá prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de sua publicação, para apresentação de recurso.

2.11. A Comissão Especial do Concurso e a CONSESP não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários das provas, bem como com quaisquer outras atividades.

2.12. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos empregos, seja qual for o motivo alegado.

3. DAS PROVAS

3.1. O Concurso constará de:

3.1.1 Prova Escrita para o emprego de Vigia;

3.1.2 Prova Escrita e Prática para o emprego de Motorista de Veículos Pesados.

3.2. Por justo motivo, a critério da Comissão Especial do Concurso, a realização das provas poderá ser adiada, sem necessidade de prévio aviso, devendo a nova data ser comunicada aos candidatos por novo Edital.

3.3. Na data determinada para a realização das provas, o candidato deverá apresentar-se no mínimo 1 (uma) hora antes do horário previsto para o seu início, sendo que não será admitido no local das mesmas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das provas.

3.4 Somente será permitida a entrada do candidato, nos locais de prova, mediante a apresentação do original de um dos documentos a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Documento Militar, Passaporte, devendo os dados e a foto dos referidos documentos estarem em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato.

3.5 Os locais de provas serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedados a permanência e o ingresso de pessoas estranhas nesses locais.

3.6 O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado do Fiscal de Apoio e autorizado pelo Fiscal de Sala.

3.7 Sob nenhuma alegação será realizada prova fora dos locais e horários estabelecidos pelo Edital de Convocação.

3.8 Não haverá segunda chamada ou repetição das provas, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação do Concurso, seja qual for o motivo alegado.

3.9 O não comparecimento às provas excluirá, automaticamente, o candidato do Concurso.

3.10 A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Comissão Especial do Concurso.

4. DA PROVA ESCRITA

4.1. A Prova Escrita será realizada no dia 23 de maio de 2010, em horários e locais a serem divulgados no "Jornal de Nova Odessa" e afixados no saguão da Prefeitura.

4.2. A Prova Escrita constará de 50 (cinquenta) questões de testes de múltipla escolha, no valor de 02 (dois) pontos cada questão, totalizando 100 (cem) pontos e versará sobre Português e Matemática.

4.2.1 A Prova de Português e Matemática visa aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida conforme ANEXOS I e II do presente Edital;

4.3. A nota de corte para aprovação do candidato será resultante da média aritmética das três maiores notas, obtidas pelos candidatos, multiplicada pelo coeficiente 0,7 (zero vírgula sete).

4.3.1 Quando apenas dois candidatos participarem da prova, a nota de corte para a aprovação será resultante da média aritmética das duas notas, multiplicada pelo coeficiente 0,7 (zero vírgula sete);

4.3.2 Quando apenas um candidato participar da prova, não haverá nota de corte; o candidato único será aprovado somente se obtiver nota diferente de "0" (zero).

4.4. A inviolabilidade das provas será comprovada nas salas no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

4.5. As provas serão individuais, não sendo permitida a comunicação com outro candidato, consulta bibliográfica de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas.

4.5.1 Reserva-se à Comissão Especial do Concurso e aos Fiscais de Sala o direito de excluir do recinto o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e estabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas; neste caso o candidato será eliminado do restante da prova e consequentemente do Concurso Público.

4.6. O tempo máximo de duração da Prova Escrita será de 03 (três) horas, sendo que o candidato somente poderá se retirar da sala após meia hora do início da prova.

4.7. O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas personalizada, que lhe será entregue no início da prova, após o rompimento do lacre do malote.

4.8. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos pelo próprio candidato, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração e participação de terceiros.

4.9. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.10. Sob nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas.

4.11. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Respostas, e todo e qualquer material cedido para a execução da prova, podendo apenas levar a planilha que lhe será fornecida para transcrição das respostas da prova para posterior conferência com o gabarito a ser divulgado.

4.12. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer nas respectivas salas para acompanhar o fechamento e lacre dos envelopes das Folhas de Respostas, assinando-os em conjunto com o Fiscal de Sala e no mínimo 01 (um) dos membros da Comissão Especial do Concurso.

4.13. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, após consultar a Comissão Especial do Concurso, proporá solução imediata ou a anotará na folha de ocorrências para posterior análise.

4.14. Os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

4.15. Por razões de ordem técnica e direitos autorais, a CONSESP não fornecerá exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

4.16. A CONSESP divulgará o gabarito oficial em até 04 (quatro) dias úteis após a realização da prova.

4.17. O candidato poderá apresentar recurso quanto ao gabarito oficial, desde que fundamentado, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de sua publicação.

4.18. O candidato poderá interpor recurso quanto à nota da Prova Escrita, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de sua publicação. Edital.

4.19. O conteúdo programático da Prova Escrita é o constante do Anexo II do presente Edital.

5. DA PROVA PRÁTICA - MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS

5.1. Serão convocados para a Prova Prática, através de Edital publicado no "Jornal de Nova Odessa", somente os candidatos aprovados na Prova Escrita.

5.2. A Prova Prática tem por objetivo avaliar a habilidade do candidato em operar veículos pesados.

5.3. O candidato deverá apresentar no ato de realização da Prova Prática a Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "D" ou "E" - original e que esteja dentro do prazo de validade.

5.4. A não apresentação da Carteira Nacional de Habilitação, nos termos do item 5.3. impedirá que o candidato realize a Prova Prática e consequentemente o mesmo será excluído do Concurso.

5.5. A Prova Prática, de caráter eliminatório, será aplicada por equipe especializada e avaliada na escala de 00 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.6. A nota de corte para aprovação do candidato na Prova Prática será resultante da média aritmética das três maiores notas, multiplicada pelo coeficiente 0,7 (zero vírgula sete).

5.6.1. Quando apenas dois candidatos participarem da prova, a nota de corte para a aprovação do candidato será resultante da média aritmética das duas notas, multiplicada pelo coeficiente 0,7 (zero vírgula sete);

5.6.2. Quando apenas um candidato participar da prova, não haverá nota de corte; o candidato único será aprovado somente se obtiver nota diferente de "0" (zero).

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A classificação do candidato resultará:

6.1.1 da nota da Prova Escrita para o emprego de Vigia;

6.1.2 da somatória das notas obtidas nas Provas Escrita e Prática para o emprego de Motorista de Veículos Pesados;

6.2 Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em duas listas: uma geral e uma especial, com a relação dos portadores de deficiência, se houver.

6.3. O candidato portador de deficiência que não comparecer à perícia médica, em data, horário e local estabelecidos pela Comissão Especial do Concurso e publicado através de Edital no "Jornal de Nova Odessa", será excluído do Concurso como Portador de Deficiência, permanecendo na lista geral de Classificação.

6.4. A classificação final será publicada no "Jornal de Nova Odessa" após cumprido o disposto no artigo 3º e seus parágrafos da Lei n.º 1681/99.

6.5. No prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da publicação da Classificação Final, o candidato poderá apresentar recurso, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

6.6. Em caso de empate na classificação terá preferência, nos termos do Decreto n.º 1847, de 25 de fevereiro de 2004, sucessivamente, o candidato:

a. mais idoso;

b. casado ou viúvo.

7. DA ADMISSÃO

7.1. A admissão dos candidatos, observada a ordem de classificação final, far-se-á pela Prefeitura Municipal de Nova Odessa, obedecido o limite de vagas existentes no Anexo I deste Edital e dentro do prazo de validade do Concurso.

7.1.1 O provimento das vagas que vierem a ocorrer e as que forem criadas, dentro do prazo de validade do Concurso, fica condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros e do interesse e conveniência da Administração Municipal.

7.2. A convocação será feita através do "Jornal de Nova Odessa" e de notificação pessoal, através de via postal com aviso de recebimento, nos termos da Lei n.º 1618, de 02 de julho de 1998, determinando o dia, horário e local para a apresentação do candidato.

7.3. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Concurso, caso se verifiquem quaisquer das seguintes hipóteses:

a. deixar de atender à convocação ou qualquer outra orientação da Comissão Especial do Concurso;

b. não estiver presente à sessão de atribuição, quando for invocado seu nome para atribuição de vaga;

c. não apresentar, no ato da contratação, os documentos constantes no item 2.8. - Das Inscrições;

d. não entrar em exercício, no emprego para o qual teve vaga atribuída, dentro do prazo estabelecido no Edital de Convocação.

7.4. Na admissão, o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais pelo Médico da Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Nova Odessa.

7.4.1 A deficiência do candidato portador de necessidades especiais não poderá ser arguída para justificar a concessão de qualquer vantagem ou benefício, inclusive aposentadoria.

7.5. O prazo para o exercício poderá ser prorrogado no máximo por 30 (trinta) dias, por motivo de saúde, devidamente comprovado, mediante atestado fornecido pelo Médico da Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Nova Odessa.

7.6. O candidato deverá manter, durante o prazo de validade do Concurso, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto à Prefeitura Municipal de Nova Odessa, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a Prefeitura convocá-lo por falta da citada atualização.

7.7. No caso do candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, o mesmo deverá assinar o Termo de Desistência, não sendo permitida nova atribuição sob nenhum pretexto e neste caso o candidato será excluído do Concurso.

7.8. O início de exercício será estabelecido no Edital de Convocação para a atribuição da

7.9. O candidato, nos três primeiros anos de exercício, estará no estágio probatório, devendo ser submetido à Avaliação de Desempenho, nos termos da Lei n.º 2141, de 04 de maio de 2006.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Será excluído do Concurso, por ato da Comissão Especial do Concurso, após comunicação da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b. agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-las;

c. for surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d. for responsável por falsa identificação pessoal;

e. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso.

8.2. A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidade de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

8.3. Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao mês de março de 2009.

8.4. Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Concurso serão feitas exclusivamente pelo "Jornal de Nova Odessa."

8.5. Todos os recursos deverão ser dirigidos à CONSESP, via Sedex ou protocolados na Prefeitura Municipal de Nova Odessa, junto ao Setor de Protocolo, dentro do prazo previsto, não sendo aceitos recursos por fax ou correio eletrônico.

8.5.1. O recurso deverá constar de argumentação lógica e consistente e conter a qualificação e o número de inscrição do candidato;

8.5.2. Recursos inconsistentes e fora das especificações constantes do item

8.5.1. serão indeferidos.

8.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso através do "Jornal de Nova Odessa", os quais serão afixados também no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

8.7.Toda informação disponibilizada nos sites www.consesp.com.br e www.novaodessa.sp.gov.br não terá caráter oficial, e sim apenas informativo.

8.8. A homologação do Concurso dar-se-á após o cumprimento do disposto no artigo 3º e seus parágrafos da Lei n. º 1681/99.

8.9. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais.

8.10. Nos termos do Inciso III do Artigo 37 da Constituição Federal o presente Concurso terá validade de 01 (um) ano, contado da data de homologação de seus resultados, podendo ser prorrogado, a critério da Administração Municipal, por igual período.

8.11. Todas as ocorrências que surgirem e que não tenham sido expressamente previstas no presente Edital e Lei Orgânica do Município serão resolvidas pela Comissão Especial do Concurso, constituída pelo Prefeito Municipal, através do Decreto n.º 2588, de 08 de abril de 2010.

8.12. A organização, aplicação, correção das provas e a classificação dos candidatos, ficarão a cargo da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

NOVA ODESSA, 08 DE ABRIL DE 2010.

CONSESP/ COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO

ANEXO I

CONCURSO 02/2010

N.º

EMPREGO

VAGAS

PADRÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO BASE

ESCOLARIDADE

PROVA ESCRITA

PROVA PRÁTICA

01

Motorista de Veículos Pesados

01

P36

40h/s

R$ 1.027,23

4ª Série/ 5º ano do Ensino Fundamental

Prova Objetiva: Português e Matemática

Condução de Veículos Pesados

02

Vigia

06

P19

40h/s

R$ 850,98

4ª Série/ 5º ano do Ensino Fundamental

Prova Objetiva: Português e Matemática

-

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS

Língua Portuguesa: Alfabeto da Língua Portuguesa; Ordem Alfabética; Ordenação de Frases; Ortografia; Divisão Silábica e Classificação quanto ao número de sílabas; Frases:- Interrogativa - Exclamativa - Afirmativa - Negativa; Classes de Palavras; Comparação de palavras entre si: Sinônimos e Antônimos; Acentuação Gráfica; Sinais de Pontuação; Concordância dos Nomes (substantivos) e dos Verbos; Análise e Interpretação de Textos. Matemática: Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais. Prova Prática: Condução e operação veicular das diversas espécies compatíveis com a categoria exigida; Manobras internas e externas; Conhecimentos e uso dos instrumentos do painel de comando e outros disponíveis nos veículos da espécie; Manutenção do veículo; Carregamento e descarregamento de materiais, inclusive com basculamento.

VIGIA

Língua Portuguesa: Alfabeto da Língua Portuguesa; Ordem Alfabética; Ordenação de Frases; Ortografia; Divisão Silábica e Classificação quanto ao número de sílabas; Frases:- Interrogativa - Exclamativa - Afirmativa - Negativa; Classes de Palavras; Comparação de palavras entre si: Sinônimos e Antônimos; Acentuação Gráfica; Sinais de Pontuação; Concordância dos Nomes (substantivos) e dos Verbos; Análise e Interpretação de Textos. Matemática: Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais.

ANEXO III

MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS

Dirigir o veículo específico da Unidade de Trabalho, obedecendo o Código Nacional de Trânsito; vistoriar o veículo diariamente, antes e após sua utilização, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo do Carter, bateria, freios, faróis, parte elétrica para certificar-se das condições de tráfego; requisitar a manutenção dos veículos quando apresentarem qualquer irregularidade; transportar materiais e equipamentos, garantindo a segurança dos mesmos; observar a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais veículos; realizar reparos de emergência; controlar e orientar a carga e descarga de materiais e equipamentos, para evitar acidentes e danos na carga; manter o veículo limpo, interna e externamente e em perfeitas condições, zelando pelas ferramentas, acessórios e documentos do mesmo; observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, para assegurar a plena condição de utilização; realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, objetos ou pessoas transportadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e controle da Administração; recolher o veículo após a utilização, em local previamente determinado, deixando-o corretamente estacionado e fechado; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Chefe imediato.

VIGIA

Zelar pela integridade dos próprios públicos pertencentes ao Poder Executivo, bem como pelos bens correspondentes ao Executivo; rondar as dependências dos próprios públicos, verificando entradas, portas, janelas e instalações, observando e controlando a movimentação e o acesso de pessoas; retirar pessoas que desrespeitem as normas locais; relatar avarias no prédio e nas suas instalações; zelar pela guarda dos veículos públicos no estacionamento; contatar proprietários dos veículos irregularmente estacionados; monitorar sistemas de circuito fechado de TV; prevenir incêndios; atender ao telefone e transmitir recados aos diversos setores existentes no próprio público; atender ao público, demonstrando educação, autocontrole, prestatividade e responsabilidade; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Chefe imediato.