Prefeitura de Nova Marilândia - MT

Notícia:   Prefeitura de Nova Marilândia - MT abre vagas na área da educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO

EDITAL Nº 001/2013 - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

Considerando a necessidade de contratação temporária por tempo determinado entre o período de 01/02/2013 à 31/12/2013, visando complementar o Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação do município de Nova Marilândia - MT, para a execução de serviços relevantes, de prestação obrigatória, urgentes, inadiáveis e de interesse público, a Secretaria Municipal de Educação de Nova Marilândia, comunica aos interessados que será realizado o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO, para os cargos de professor efetivo e estáveis e apoio apoio administrativo educacional nas substituições legais nas readaptações, auxílio doença e licenças diversas, em cumprimento do dispositivo no Artigo 37 inciso IX da Constituição Federal, Artigo 24 da Lei nº 9.394 de 20/12/96; Lei Orgânica Municipal, Estatuto e Planos de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Públicos Municipal e Lei do Magistério, Lei 11.494/07 do FUNDEB, e Lei Municipal nº634/2013, de 10 de Janeiro de 2013, publicada em 14 de Janeiro de 2013, no Jornal Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso - Ano VIII /nº1636 e demais legislações vigentes.

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo destina-se à seleção para contratação de professores e apoio administrativo educacional no objetivo de formação de cadastro de reserva somente para substituição dos professores e servidores efetivos e estáveis, nas readaptações, auxílio doença e licenças diversas, por tratar a educação como serviço obrigatório, relevante, essencial e de excepcional interesse público.

1.2 As vagas de professores e de servidores existentes nas quais não existem os servidores efetivos e estáveis, serão convocados mediante concurso público municipal

1.3. O valor da remuneração para os contratados será de acordo com o descrito no ANEXO I.

1.4. Todas as vagas para os contratos temporários comporão o cadastro de reserva de acordo com o descrito no ANEXO I; sendo convocados conforme a disponibilidade de vagas existentes, posterior à atribuição de classes e/ou aulas dos professores efetivos.

1.5 O Contrato temporário anual, para os professores e servidores substitutos, será de acordo com a necessidade, não sendo período superior a 01 (um) ano, sendo que os Contratos de substituição de Licenças, de acordo com o período das licenças, neste ano letivo de 2013.

1.6. Fica assegurada nas vagas existentes, a cota estabelecida em Lei para o portador de Necessidade Especial

1.6.1. As pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VII do art. 37 da CF são asseguradas o direito de inscrição para emprego em teste seletivo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

1.6.2. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado desde que aprovados 5% (cinco por cento) sobre o total de vagas contratadas pelo presente teste seletivo.

1.6.3. Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado a fração será arredondada para um emprego se igual ou superior a 0,5 (zero virgula cinco).

1.6.4. Os candidatos portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere o conteúdo, avaliação, horário e local da realização das provas.

1.6.5. O candidato portador de deficiência deverá especificar na ficha de inscrição o tipo de deficiência de que é portador, caso não o faça, não poderá impetrar recurso em favor da sua situação.

1.6.6. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

1.6.7. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

1.6.8. Após o ingresso do candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação de emprego, bem como para aposentadoria por invalidez.

1.6.9 - Os candidatos constantes da lista especial (portadores de deficiência) serão convocados pelo Município de Nova Marilândia para exame médico específico, quando da contratação, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições do emprego e a deficiência declarada.

1.6.10 - Havendo parecer médico oficial contrário a condição de deficiente, o candidato automaticamente será incluído na listagem correspondente.

1.7. O teste seletivo público simplificado será realizado pela Comissão de Avaliação e Seleção designada conforme ato administrativo expedido pelo chefe do poder executivo.

2 - DA INSCRIÇÃO

2.1. As inscrições só poderão ser feitas pessoalmente, através dos documentos originais, seguidos de cópias, e mediante ficha de inscrição, conforme ANEXO II e III.

2.2. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os requisitos, princípios, normas e condições estabelecidas no presente Edital, bem como nos editais complementares e/ou de retificação que a comissão do Teste Seletivo Público Simplificado considerar necessário.

2.3. O professor interessado realizará sua inscrição conforme sua habilitação (Licenciatura no Ensino Superior), para ministrar aulas no Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano e Educação Infantil.

2.4 Para os cargos de apoio administrativo exigirá apenas o Ensino Fundamental incompleto e experiência na função.

2.5 O período de inscrição será de 21 a 29 de janeiro de 2013, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua das Azaléias, nesta cidade de Nova Marilândia-MT.

2.6 As inscrições serão gratuitas.

2.7. Local da inscrição: Secretaria Municipal de Educação de Nova Marilândia - MT.

2.8. Horário: 13:00 às 16:00 horas

2.9 Documentações Necessárias:

01 cópia dos documentos pessoais: CPF, RG, Título de Eleitor, quitação eleitoral, carteira de reservista, se do sexo masculino, comprovante de endereço.

01 cópia do diploma do curso Ensino Superior em Licenciatura Plena no caso do cargo de professor e cópia da escolaridade exigida no cargo de apoio administrativo educacional.

01 cópia dos certificados de atualização pedagógica, capacitação ou aperfeiçoamento dos últimos três anos.

01 Declaração do Tempo de Serviço prestado na área da educação do município de Nova Marilândia, tanto para o professor quanto para o apoio administrativo.

01 Carta de Intenção para a vaga de Apoio Administrativo Educacional, na função de Auxiliar do Desenvolvimento Infantil

2.9.1. Qualquer informação falsa na Ficha de Inscrição ou na documentação apresentada determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época e sem direito a qualquer recurso.

2.9.2. Os documentos necessários para a participação do processo do teste seletivo simplificado deverão ser apresentados pelos interessados no ato da inscrição, e até no dia da realização do Teste Seletivo

3. SELEÇÃO

3.1 O processo seletivo constará de 01 (uma) prova, subdividida em prova objetiva e discursiva, acrescida de contagem de títulos e pontos, para os cargos de professor, e uma única prova objetiva para os demais cargos, com duração de 04 (quatro) horas.

3.2. PROVA OBJETIVA (professor)

3.2.1. A Prova Objetiva será composta de questões com temas relacionados à educação e à prática pedagógica, abordando:

a) Lei de Diretrizes e Bases Curriculares Nacionais - LDB/96;

b) Constituição Federal;

c) Estatuto de Criança e do Adolescente

d) Carreira dos Profissionais da Educação;

e) Projeto Político Pedagógico, Regimento Escolar, PAR - Plano de Ação Articulada e PDE Interativo - Plano de Desenvolvimento da Escola

f) Conhecimentos sobre a prática pedagógica (Planejamento Didático Pedagógico, objetivos, metodologia, recursos, avaliação, conteúdos curriculares)

g) Financiamento da Educação

h) Referencial Curricular e Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil e Ensino Fundamental

i) Conhecimentos gerais acerca da atualidade.

j) Lei Orgânica

3.2.2. PROVA DISCURSIVA (professor)

A prova discursiva, que deverá ser manuscrita em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de caráter eliminatório e classificatório, tem o objetivo de avaliar o conteúdo, conhecimento do tema, capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da língua portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em tema formulado pela Comissão de Seleção, textos narrativos, dissertativos e / ou descritivos, primando pela coesão e coerência. Receberá nota de 0 (zero) à 10 (dez).

3.3. TITULAÇÃO E FORMAÇÃO

3.3.1 Os critérios de pontuação são os seguintes:

a) 10,0 pontos para o Ensino Superior Licenciatura Plena.

b) Atualização pedagógica (2010 à 2012) na área da Educação, soma-se a carga horária dos certificados e divide-se por 40(quarenta) com limite 10 (dez) de pontos.

d) 10,0 pontos para a nota da avaliação escrita, sendo 5,0 (Prova Objetiva) e 5,0 (Prova Discursiva)

3.4. PROVA OBJETIVA (apoio administrativo educacional).

3.4.1. A Prova Objetiva será avaliada da seguinte forma:

a) Prova objetiva, que valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, de caráter classificatório, constará a seguinte pontuação: 10 (dez) questões de Matemática valendo 0,2 (zero vírgula dois) ponto cada, 10 (dez) questões de português valendo 0,2 (zero vírgula dois) ponto cada, 10 (dez) questões de conhecimentos gerais valendo 0,2 (zero vírgula dois) ponto cada, 02 (duas) questões da história e Lei Orgânica do município de Nova Marilândia valendo 1,0 (um) ponto cada e 10 (dez) questões de história e geografia de Nova Marilândia MT, valendo 0,2 (zero vírgula dois) ponto cada.

3.5. Para a realização da prova o candidato deverá apresentar documento oficial com foto recente.

4. DO REGIME JURÍDICO

4.1 Os aprovados contratados deverão submeter-se ao regime jurídico especial e conforme os direitos e obrigações estabelecidos no Estatuto Municipal de Nova Marilândia, e estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência do INSS.

5. DA CARGA HORÁRIA

5.1 A carga horária para o professor será de 30 (trinta) horas semanais para o cargo de professor da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) e dos anos iniciais (1º ao 6º ano) do Ensino Fundamental; e para os anos finais (7º ao 9º ano), do Ensino Fundamental, as quantidade de horas aulas atribuídas, acrescidas de até 10:00 horas atividade.

5.2 A carga horária do apoio administrativo educacional será de 40 (quarenta) e/ou 30:00 horas semanais.

ADI- 30 horas

Demais Cargos: 40 horas

6. ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

6.1. As atribuições das aulas e turmas para os professores e as vagas para o apoio, serão definidas após a atribuição dos professores e servidores efetivos e estáveis e os convocados do concurso público municipal, conforme Quadro de Pessoal para o ano letivo de 2013, definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

6.2 As atribuições serão realizadas de acordo com a classificação constante do resultado final, seja para as turmas formadas por unidocência ou em áreas do conhecimento, que será no dia 18/02/2013, na Secretaria Municipal de Educação, preservando a vaga específica para o Portador de Necessidade Especial.

6.3 Os demais aprovados ficarão no Cadastro de Reserva, sendo convocados e contratados, durante o ano letivo, conforme as novas vagas que surgirem.

6.4 O exercício do cargo obedecerá às normas previstas no Estatuto Geral da Prefeitura Municipal e no Estatuto dos Profissionais da Educação, e as estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e Escolas Municipais.

7. DA LOTAÇÃO

Os professores e servidores aprovados serão lotados nas escolas e turmas que existirem as vagas, conforme Quadro de Pessoal elaborado pela Secretaria Municipal de Educação.

7.1 A avaliação para os professores e apoio administrativo educacional, deverá ser feita com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, com duração de 04 (quatro) horas, bem como obedecer aos requisitos solicitados pela Comissão de Seleção e Avaliação no documento da Avaliação.

7.2 A avaliação dos professores no tocante a prova dissertativa deverá ser manuscrita e de forma legível.

7.3 Será desclassificada e/ou anulada a avaliação que não obedecer os requisitos mínimos necessários estabelecidos pela Comissão de Seleção e Avaliação.

7.4. A Avaliação escrita será realizada no dia 01 de Fevereiro de 2013, com início às 8:00 horas e término às 12:00 horas na Escola Estadual 1º de Maio, em Nova Marilândia-MT.

7.5 Não será permitido o acesso de candidatos ao local da avaliação após o horário estabelecido para o seu início.

7.6 O tempo de realização da avaliação será de 04 (quatro) horas e o candidato deverá se apresentar 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para o início, portando caneta esferográfica azul ou preta, carteira de identidade ou documento oficial com foto, e os documentos que faltaram no momento da inscrição.

7.7. O candidato que, durante a realização da avaliação, for colhido em flagrante em comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda, que venha a tumultuar a realização da avaliação será eliminado deste Processo Seletivo Público Simplificado.

7.8. Não será permitido qualquer tipo de consulta e/ou uso de calculadoras ou qualquer outro instrumento de cálculo, dispositivo eletrônico transmissor/receptor, inclusive telefone celular e relógio.

8. RESULTADO FINAL

8.1 A Classificação será de acordo com a pontuação final, sendo convocados para a contratação de acordo com classificação individual e a necessidade da Secretaria Municipal de Educação conforme as vagas de substituição existentes para o início do ano letivo e as que surgirem durante o ano letivo de 2013.

8.2 O resultado final com a lista classificatória será divulgada até o dia 05/02/2013 às 13:00 horas afixada no mural da Prefeitura Municipal de Nova Marilândia , na Secretaria Municipal de Educação e na imprensa oficial do município e no Diário Oficial da AMM.

8.3. CLASSIFICAÇÃO NAS PROVAS

8.3.1. Para os cargos de professor a nota final será a soma da prova objetiva juntamente com a discursiva, acrescida da pontuação (formação continuada e titulação).

8.3.2. Para os demais cargos a nota final é o resultado da nota da prova objetiva.

8.3.3. Caso haja empate na média da classificação final de dois ou mais candidatos, serão considerados os seguintes critérios de desempate:

a) maior nota na prova discursiva (professor);

b) maior nota na prova objetiva (professor);

c) maior idade (todos os níveis).

8.4. O presente Edital e o Resultado Final será publicado no Diário Oficial da AMM, no mural da Secretaria Municipal de Educação e da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura Municipal de Nova Marilândia.

9 - DA CONTRATAÇÃO

9.1. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público Simplificado serão convocados de acordo com sua classificação e a necessidade do município e contratado pela Secretaria Municipal de Educação, para o início do ano letivo e as que surgirem durante o ano letivo de 2013.

9.2 Os contratos serão realizados pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Nova Marilândia-MT, obedecendo às normas de contratualização para o serviço público municipal, na forma da lei.

9.3 Os professores e apoio contratados serão lotados nas escolas que existirem as vagas, conforme Quadro de Pessoal estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, e obedecerão às cláusulas contratuais e as normas gerais vigentes exigidas pela municipalidade.

9.4 Deverão ser apresentados para a contratação os seguintes documentos:

9.4.1 Carteira de Identidade; CPF; Reservista se do sexo masculino, Título Eleitoral; Certidão de NADA CONSTA de crimes Eleitorais; Certidão de Quitação Eleitoral; Certidão de Nascimento dos filhos menores; Relação de Dependentes (Comprovantes); Cartão do Pasep; Certidão de Nascimento ou casamento; Atestado de Vacinação dos filhos menores de cinco anos de idade; Atestado escolar para filhos com idade igual ou maior de 07 anos; Atestado de Sanidade Física e Mental; Declaração de Bens e valores; Declaração de que não exerce nenhum outro cargo público (exceto os legalmente previstos em Lei - cargo de professor); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Comprovante de residência atual.

Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados e entregues em 02 (duas) vias, sendo 01 via para o Departamento de Recursos Humanos e 01 via para a Escola em que for lotado(a).

9.5 Todos os professores e servidores classificados formarão o Cadastro de Reserva, e poderá, ser convocado, a qualquer tempo, se houver a necessidade durante o ano letivo de 2013.

10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

10.1. O presente Processo Seletivo Público Simplificado terá validade de 01 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período.

10.2. Para a Secretaria Municipal de Educação, a qualquer tempo poderá ser aberto novo certame, caso não existir mais classificados para assumir as vagas que surgirem ao longo do ano letivo de 2013, ou até mesmo com a extinção ou conclusão deste.

10.3 Caso haja durante o ano, concurso público municipal, e existindo vaga para o cargo de professor, os aprovados serão convocados ainda durante a vigência deste teste seletivo, a ocupação da vaga, preferencialmente, será dos aprovados no concurso público.

11. DOS RECURSOS

11.1. Caberá interposição de recurso, dentro do prazo de 01 (um) dia útil a partir da publicação do resultado contra questões das provas e contra erros na atribuição das notas e classificação geral do resultado final.

11.2. Os recursos previstos no item anterior deverão ser feitos por escrito e assinados pelo interessado, endereçados ao presidente da Comissão do Teste Seletivo Público Simplificado, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação de Nova Marilândia - MT, devendo estar devidamente fundamentado, contendo dados, as informações verídicas e a indicação das provas existentes, bem como que informe sobre a identidade do reclamante.

11.3. Serão rejeitados os recursos protocolizados fora do prazo ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, bem como os que não forem devidamente assinados pelo interessado.

11.4. Os recursos serão decididos em uma única instância, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir do protocolo do meso, não se admitindo recurso da decisão da Comissão deste Processo Seletivo Público Simplificado.

11.5. Os resultados dos recursos serão afixados em mural da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação.

11.6. Os recursos julgados procedentes resultarão em anulação da questão ou questões e pontuação de todos os candidatos, respectivamente relacionados.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implica na aceitação das normas da presente seleção, contidas neste Edital.

12.2. O (a) candidato (a) inscrito será considerado desistente caso não compareça para a realização da avaliação escrita, na data e horário aprazados, que é obrigatória nesta seleção.

12.3 Será considerado desistente ou anulada a inscrição do candidato que não entregar, no ato da inscrição, ou até no momento da avaliação escrita, todos os documentos solicitados neste Edital.

12.4 Será considerado desistente o candidato aprovado que não comparecer à convocação para a contratualização, mediante apresentação dos documentos solicitados neste Edital, e outros, que o Departamento de Recursos Humanos solicitar.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Nova Marilândia - MT, 21 de janeiro de 2013.

WENER KLESLEY DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Nova Marilândia

MARLY MARIA DALFIOR DE MOURA
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

ROSANGELA MARIA FERREIRA
Presidente da Comissão

ROGÉRIO ANASTÁCIO CHAVES
Assessor Jurídico

Oab/mt: 11226

ANEXO I

CARGO

PREVISÃO VAGAS

CARGA HORÁRIA

SUBSÍDIO

Professor

07

30 h

R$ 1.762,88

Apoio Adm. Educacional (Auxiliar de Serviços Gerais, Merendeira)

Merendeira: 01
Zelador: 02

40 h

R$ 720,04

Apoio Adm. Educacional (Auxiliar de Desenvolvimento Infantil)

03

30 h

R$ 720,04

OBS. TODOS OS CLASSIFICADOS FORMARÃO O CADASTRO DE RESERVA E SERÃO CONVOCADOS CONFORME A EXISTÊNCIA DE MAIS VAGAS.

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CONTRATO TEMPORÁRIO NO CARGO DE PROFESSOR SUBSTITUTO PARA O ANO LETIVO DE 2013 NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE NOVA MARILÂNDIA - MT

I - Nome: ____________________________ Nº INSC. ____________________________

RG: __________________CPF: _____________________Telefone: ___________________

Endereço: ____________________________________ Bairro: _______________________

Cidade: ___________________________________________________________________

Data de Nascimento: _______________ Idade: _________ Sexo: ______________________

Filiação: Pai: ____________________ Mãe: ______________________________________

Estado Civil: _______________________________________________________________

E Servidor Público ? (__) Sim (__)Não

Foi Servidor Público? (__) Sim (__)Não

II - GRAU DE INSTRUÇÃO:

(__) Ensino Superior: Curso:___________________________________________________

III - CONCORRER A VAGA

(__) Ensino Fundamental 1º e 2º Ciclo (__) 3. º Ciclo (__) Educação Infantil

Preferência ou Habilitação nas Disciplinas: __________________, ______________________

IV - PONTUAÇÃO FINAL:

a) Nota da avaliação objetiva somada com a nota da avaliação discursiva: _________________ (Professor)

b) Nota Pontuação (Titulação e Formação) ________________________________________

c) Nota final: _______________________________________________________________

d) Classificação final: _________________________________________________________

Data da Inscrição: ____/____/____

Assinatura do Candidato (a): ___________________________________________________

Assinatura do Presidente da Comissão: ___________________________________________

Assinatura da Secretária Municipal de Educação: ____________________________________

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CONTRATO TEMPORÁRIO NO CARGO DE APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL SUBSTITUTO PARA O ANO LETIVO DE 2013 NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE NOVA MARILÂNDIA - MT

I - Nome: ________________________ Nº INSC. ________________________________

RG: ______________ CPF: _____________________ Telefone: _____________________

Endereço: ________________________________ Bairro: __________________________

Cidade: __________________________________________________________________

Data de Nascimento: _________________ Idade: ____________ Sexo: ________________

Filiação: Pai: ___________________________ Mãe: _______________________________

Estado Civil: ______________________________________________________________

É Servidor Público ? (__) Sim (__)Não

Foi Servidor Público? (__) Sim (__)Não

II - GRAU DE INSTRUÇÃO:
_________________________________________________________________________

III - CONCORRER A VAGA

Apoio Administrativo Educacional: (__) Zelador (__) Merendeira (__) Auxiliar de desenvolvimento infantil

IV - PONTUAÇÃO:

a) Nota da avaliação objetiva: __________________________________________________

b) Total pontuação: __________________________________________________________

c) Classificação final: _________________________________________________________

Data da Inscrição: ____/____/____

Assinatura do Candidato (a): ___________________________________________________

Assinatura do Presidente da Comissão: ___________________________________________

Assinatura da Secretária Municipal de Educação: ___________________________________