Prefeitura de Niterói (FAN) - RJ

Notícia:   Prefeitura de Niterói - RJ e a FAN oferecem 249 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA FUNDAÇÃO DE ARTE DE NITERÓI - FAN

EDITAL

DISPÕE SOBRE O CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DE NÍVEIS SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL, PARA EXERCÍCIO NA FUNDAÇÃO DE ARTE DE NITERÓI - FAN.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ARTE DE NITERÓI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, considerando o disposto no artigo 37, II da Constituição Federal e Lei Municipal 2491 de 29/11/2007, torna público a realização de Concurso Público , destinado ao provimento de cargos efetivos nos níveis superior, médio e fundamental, com vistas ao preenchimento de 249 (duzentos e quarenta e nove) vagas, para exercício na Fundação de Arte de Niterói, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Fundação Escola de Serviço Público do Estado do Rio de Janeiro -FESP RJ conforme o calendário previsto no Cronograma apresentado no Anexo I.

1.2. O Concurso Público destina-se à formação de Cadastro-Reserva para o cargo de Advogado e ao provimento efetivo de 44 (quarenta e quatro) vagas para profissionais de nível superior, 153 (cento e cinqüenta e três) vagas para profissionais de nível médio e 52 (cinqüenta e duas) vagas para profissionais de nível fundamental.

1.3. O Concurso Público será realizado em 02 (duas) etapas, em conformidade com o item 6 (seis) deste Edital.

2. DOS CARGOS E DAS VAGAS

2.1. Os cargos, as vagas, a qualificação mínima, a carga horária e os vencimentos estão estabelecidos no Anexo II deste Edital.

2.2. Em cumprimento ao Decreto nº 3.298/99, de 20/12/1999, publicado no D.O.U. de 21/12/1999, fica reservado aos candidatos portadores de deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, conforme discriminado no Anexo II.

2.3. O Candidato Portador de Deficiência participará do Certame em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo das Provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação, ao tempo de realização das Provas e à nota mínima exigida para todos os Candidatos, sendo-lhe, porém, assegurada a acessibilidade ao recinto onde se realizarão as Provas.

2.4. O acesso dos Portadores de Deficiência às provas e sua eventual aprovação não implicam o reconhecimento da deficiência declarada e/ou da compatibilidade da deficiência com a atividade pertinente à vaga, a qual será determinada por meio de Exame Médico.

2.5. Os Candidatos que se declararem Portadores de Deficiência, se habilitados, além de figurarem na lista geral de classificação terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a rigorosa ordem de classificação.

2.6. Os Candidatos que se declararem Portadores de Deficiência, se aprovados e classificados, quando convocados, serão submetidos a Exame Médico, realizado por Junta de Especialistas, promovido pela Fundação de Arte de Niterói - FAN, devendo estar munidos de laudo médico original, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, que ateste a espécie e o grau/nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

2.7. As vagas para os Portadores de Deficiência, definidas neste Edital, que não forem providas por falta de Candidatos aprovados, serão preenchidas pelos demais Candidatos, observada a rigorosa ordem de classificação.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

As atribuições de cada cargo constam do Anexo III deste Edital.

4. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

4.1. Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital.

4.2. Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos nos termos do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972 e na forma do disposto do art. 12 § 1º da Constituição Federal e Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/1998, art. 3º.

4.3. Estar quite com as obrigações eleitorais.

4.4. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

4.5. Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, no ato da posse.

4.6. Possuir a qualificação mínima exigida para a contratação, em conformidade com o disposto no Anexo II deste Edital.

4.7. Possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria "B", "C", "D" ou "E" atualizada - para o cargo de Motorista.

4.8. Ter situação regularizada perante o Órgão fiscalizador do exercício profissional (Conselho Regional da Classe), quando for o caso.

4.9. Não possuir antecedentes criminais.

4.10. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada em exame médico pré-admissional, sob a responsabilidade da FAN.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1.Valor da Taxa de Inscrição:

NÍVEL

Taxa de Inscrição (R$)

SUPERIOR

45,00

MÉDIO

40,00

FUNDAMENTAL

30,00

5.2. As inscrições deverão ser realizadas pela INTERNET.

5.3. Para se inscrever pela INTERNET o candidato deverá:

5.3.1. Acessar o sítio eletrônico www.fesp.rj.gov.br, onde estarão disponíveis o Edital, o Cronograma, o Manual do Candidato, o Requerimento de Inscrição e o Boleto de Pagamento.

5.3.2. Preencher corretamente o Requerimento de Inscrição no período compreendido entre o dia 14 de maio de 2008 e o dia 05 de junho de 2008.

5.3..3. Imprimir o boleto bancário.

5.3.4. Efetuar o pagamento, obrigatoriamente por meio de boleto bancário específico, emitido após a conclusão de preenchimento do Requerimento de Inscrição on-line, sendo este o único meio aceito para a efetivação da inscrição.

5.3..5. Não serão aceitos depósitos bancários em favor da FESP - RJ como forma de pagamento da Taxa de Inscrição.

5.3.6. O pagamento do boleto poderá ser efetuado em qualquer Banco, preferencialmente no Banco Itaú.

5.3.7. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela Instituição Bancária, do pagamento do boleto bancário.

5.3.8. As inscrições também poderão ser realizadas na sede da FESP, localizada na Avenida Carlos Peixoto n°. 54, Térreo, Botafogo, ou em Niterói, na agência da Fesp localizada na Rua Marquês de Olinda, n º 15, 2° andar. Centro.

5.3.9. A inscrição no posto de atendimento da sede da FESP e na agência de Niterói, da FESP será feita de 2ª à 6ª feira, das 9h às 16h, exceto nos dias considerados como feriados ou ponto facultativo, dentro do período de inscrições estabelecido no Anexo I deste Edital.

5.3.10. O candidato deverá certificar-se de que sua inscrição foi efetuada depois de 04 (quatro) dias úteis após o pagamento do boleto bancário, exceto os candidatos ao cargo de Músico, que deverão considerar o disposto no subitem 6.1.11.

5.3.11. Caso não tenha sido efetivada a inscrição, o candidato deverá comparecer à FESP-RJ, situada na Av. Carlos Peixoto No 54, sala 204 - Botafogo - Rio de Janeiro RJ, ou na agência da FESP de Niterói, de 2ª à 6ª feira, de 10 h às 16 h, portando o boleto bancário pago e o Requerimento de Inscrição impresso ou enviá-los, por fax, para o telefone (0xx21) 2299-6984

5.3.12. O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da administração pública.

5.3.13. O Candidato Portador de Deficiência, quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, deverá assinalar sua condição no campo apropriado a este fim. Obrigatoriamente deverá declarar se deseja concorrer às vagas reservadas aos Portadores de Deficiência, e, se necessário, indicar o método através do qual deseja realizar a Prova: com Intérprete de Libras, Ledor ou Prova Ampliada, e/ou solicitar a realização da Prova em sala de fácil acesso, no caso de dificuldade de locomoção, sob pena de não ter a Prova preparada em condições especiais, seja qual for o motivo alegado.

5.3.14. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.3.15. Aquele que, no Requerimento de Inscrição, não declarar ser Portador de Deficiência, concorrerá somente às vagas regulares.

5.3.16. A FESP - RJ não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por quaisquer motivos, sejam de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados por procedimento indevido dos usuários.

5.3.17. As informações relativas ao Concurso Público estarão disponíveis no sítio eletrônico www.fesp.rj.gov.br, no ato da inscrição, e não eximem o candidato do dever de acompanhar, através do Órgão de Imprensa Oficial do Município, jornal " A TRIBUNA", as publicações de todos os Atos e Editais referentes ao Concurso Público.

5.3.18. O descumprimento das instruções implicará a não efetivação da inscrição.

5.3.19. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

5.3.20. A opção do candidato deverá ser efetivada no momento da inscrição, sendo vedada ao candidato qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição. Havendo necessidade de alteração, deverá efetuar uma nova inscrição, sem devolução do valor da taxa anteriormente paga.

5.3.21. O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade pelas informações cadastrais fornecidas, sob as penas da Lei.

5.4. Confirmação das Inscrições

5.4.1. O candidato inscrito deverá imprimir através do sítio www.fesp.rj.gov.br o seu Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), que conterá os dados do candidato e informações quanto à data, horário e local de realização da Prova Objetiva.

5.4.2. É dever do candidato confirmar se as informações declaradas no momento da inscrição estão corretas.

5.4.3. Havendo inexatidão nas informações constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição, o candidato deverá proceder à necessária correção on-line, através do e-mail Concursos@fesp.rj.gov.br

5.4.4. O CCI devidamente retificado será disponibilizado na Internet.

5.4.5. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato as conseqüências advindas da não verificação do Cartão de Confirmação de Inscrição, bem como da não solicitação da correção no prazo estabelecido no Cronograma do Concurso Público.

5.4.6. Caso pretenda, nos termos do dispositivo normativo expresso pelo art. 72 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1989, obter isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá protocolizar, na sede da FESP-RJ, em até dez dias úteis antes do término do período de inscrição, requerimento dirigido ao Diretor da Diretoria de Recrutamento e Seleção da FESP-RJ, contendo a qualificação completa do requerente, os fundamentos do pedido de isenção, cópia do comprovante de residência, cópia de comprovante de renda do requerente e/ou de quem este dependa economicamente, declaração de dependência econômica firmada por quem provê o sustento do requerente (quando for o caso) e demais documentos eventualmente necessários à comprovação da alegada insuficiência de recursos (Portaria FESP/RJ n. 8291, de 11 de março de 2008).

5.4.7. O candidato que pretender obter a isenção da taxa de inscrição ficará responsável, civil e criminalmente, pelas informações e documentos que apresentar.

5.4.8. Após a avaliação dos requerimentos referidos no item 5.4.6, serão providenciadas a divulgação e a publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e no jornal "A Tribuna", meio de comunicação oficial da Prefeitura de Niterói, da relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos.

6. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

O Concurso Público constará de 2 (duas) etapas distintas:

6.1. 1ª ETAPA - PROVA OBJETIVA ( para TODOS os cargos de nível Superior, Médio e fundamental)

6.1.1. A Prova Objetiva, de caráter Eliminatório e Classificatório, para todos os cargos de nível superior, constará de 10 (dez) questões de Português e 40 (quarenta) questões de Conhecimentos Específicos, num total de 50 (cinqüenta) questões.

6.1.2. A Prova Objetiva, de caráter Eliminatório e Classificatório, para todos os cargos de nível médio, constará de 15 (quinze) questões de Português, 15 (quinze) questões de Matemática e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos, num total de 50 (cinqüenta) questões.

6.1.3. A Prova Objetiva, de caráter Eliminatório e Classificatório, para os cargos de BOMBEIRO, PEDREIRO, PINTOR E SOLDADOR, constará de 10 (dez) questões de Português , 10 (dez) questões de Matemática e 20 (vinte) de conhecimentos específicos num total de 40 (quarenta) questões.

6.1.4. A Prova Objetiva, de caráter Eliminatório e Classificatório, para o cargo de MOTORISTA constará de 10 (dez) questões de Português, 10 (dez) questões de Matemática e 20 (vinte) questões de Legislação de Trânsito, num total de 40 (quarenta) questões.

6.1.5. A Prova Objetiva, de caráter Eliminatório e Classificatório, para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS constará de 15 (quinze) questões de Português, 15 (quinze) questões de Matemática, num total de 30 (trinta) questões.

6.1.6.Todas as questões valerão 1,0 (um) ponto cada e constarão de 05 (cinco) alternativas e uma única opção correta.

6.1.7. Será considerado habilitado o candidato que alcançar o número mínimo de acertos por Conteúdo/Disciplina e no total da prova, conforme o ANEXO IV.

6.1.8. Será eliminado do Concurso Público o candidato que não alcançar o valor mínimo estabelecido no ANEXO IV.

6.1.9. As questões serão elaboradas com base no Conteúdo Programático constante do Anexo V, que será divulgado até o dia 19 de maio de 2008.

6.1.10. As Provas Objetivas para os cargos de nível Superior e de nível Fundamental serão realizadas em turno diferente das Provas Objetivas para os cargos de nível Médio.

6.1.11. PROVA OBJETIVA PARA O CARGO DE MÚSICO INSTRUMENTISTA

6.1.11.1. A PROVA OBJETIVA PARA O CARGO DE MÚSICO INSTRUMENTISTA SERÁ REALIZADA NO DIA 08 DE JUNHO DE 2008, COM INÍCIO ÀS 9 HORAS, NO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFESSOR ISMAEL COUTINHO LOCALIZADO NA TRAVESSA MANOEL CONTINENTINO, Nº 31, SÃO DOMINGOS, NITERÓI.

6.1.11.2. O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM UMA HORA DE ANTECEDÊNCIA, MUNIDO DE IDENTIDADE E DO BOLETO BANCÁRIO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DEVIDAMENTE AUTENTICADO.

Observação: Para este cargo, não será necessária a retirada do Cartão de Confirmação de Inscrição.

6.2. 2ª ETAPA - PROVA PRÁTICA ( SOMENTE PARA O CARGO DE MÚSICO)

6.2.1. A Prova Prática, somente para o candidato ao cargo de Músico, terá caráter Eliminatório e Classificatório.

6.2.2. Somente farão esta prova os candidatos considerados Habilitados e Classificados na Prova Objetiva e, no caso do candidato portador de deficiência, aquele que, quando submetido à Junta de Especialistas para a avaliação médica, obtiver a confirmação da deficiência declarada, considerada compatível com as atribuições das funções do cargo de Músico Instrumentista.

6.2.3.Serão convocados para a Prova Prática os candidatos habilitados e classificados na Prova Objetiva, obedecendo ao quantitativo no quadro a seguir, respeitada rigorosamente a ordem de classificação.

Instrumento Convocação para a Prova Prática

Flauta Transversa em Dó

8 candidatos

Oboé

5 candidatos

Fagote

5 candidatos

Clarone Sib/ Clarinete

5 candidatos

Clarinete em Sib

15 candidatos

Sax-Alto Mib

6 candidatos

Sax Tenor Sib

5 candidatos

Sax Barítono Mib

5 candidatos

Bombardino em Dó

8 candidatos

Trompete em Sib

15 candidatos

Trombone Tenor

8 candidatos

Trombone Baixo

5 candidatos

Trompas em Fá

12 candidatos

Bombardão Sib

5 candidatos

Pianista

5 candidatos

Timpanista / Baterista

5 candidatos

Tecladista / Baterista

5 candidatos

6.2.3.1. Cada candidato convocado deverá levar para a realização da Prova Prática o instrumento musical para o qual se inscreveu., exceto no caso do pianista

6.2.4.Esta Prova valerá até 30 (trinta) pontos, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver no mínimo 15 (quinze) pontos.

6.2.5. Em caso de empate com o último classificado, farão Prova Prática todos os candidatos que obtiverem a mesma média.

7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1. O Candidato deverá comparecer ao local de Prova com antecedência mínima de uma hora do horário determinado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e do documento de identidade original.

7.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista (sexo masculino), Passaporte (dentro da validade), Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e cédulas de identidade expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe.

7.3. O documento de identidade deverá estar em perfeito estado de conservação, de forma a permitir, com clareza, a identificação do Candidato (retrato e assinatura).

7.4. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do Candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

7.5. Nenhum candidato fará Prova fora do dia, horário e local fixado.

7.6. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada nem justificativa de falta, sendo considerado eliminado do Concurso Público o candidato que faltar à Prova.

7.7. Após o fechamento dos portões, não será permitida a entrada dos Candidatos, sob hipótese alguma.

7.8. Somente decorrida 01 (uma) hora do início da Prova, o candidato poderá retirar-se da sala de Prova, mesmo que tenha desistido do Concurso Público.

7.9. O tempo de duração da Prova Objetiva é de 03(três) horas, incluída a marcação do Cartão de Respostas.

7.10. No caso de Prova realizada com o auxílio de um fiscal ledor, este, além de auxiliar na leitura da Prova, também transcreverá as respostas para o Cartão de Respostas do Candidato, sempre sob a supervisão de outro fiscal devidamente treinado. Ao término da Prova, será lavrado um termo no qual o Candidato concordará com as marcações que foram efetuadas.

7.11. Durante a realização da Prova, não será permitida a comunicação entre os Candidatos, o empréstimo de qualquer material, a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

7.12. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Respostas, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações efetuadas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

7.13. O candidato poderá levar o Caderno de Questões da Prova Objetiva após decorrida uma hora de realização de Prova.

7.14. Os Cadernos de Questões devolvidos pelos candidatos serão inutilizados.

7.15. Ao terminar a Prova, o Candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o Cartão de Respostas devidamente assinado.

7.16. Os 03 (três) últimos Candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a Prova ou o tempo tiver se esgotado e após serem registrados seus nomes na Ata das Provas, pela fiscalização.

7.17. O Candidato que insistir em sair da sala, descumprindo os dispostos nos subitens 7.15 e 7.16 deste item, deverá assinar o Termo de Desistência e, caso se negue, será lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por dois outros Candidatos, pelos fiscais e pelo Executor do local.

7.18. Qualquer observação por parte dos Candidatos será igualmente lavrada na Ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelos fiscais.

7.19. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso Público no local de Prova, com exceção dos Candidatos Portadores de Deficiência e das Candidatas que estejam amamentando, lactentes, os quais poderão dispor de acompanhantes, que ficarão em dependências designadas pelo Executor do local.

7.20. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das Provas, inclusive aquele decorrente de afastamento do Candidato da sala de Prova.

7.21. O Candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das Provas como justificativa por sua ausência. O não - comparecimento à Prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do Candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

8. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

8.1. Para esta Prova, o candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinados em Edital de Convocação a ser publicado no jornal "A Tribuna", meio de comunicação oficial da Prefeitura de Niterói e também disponibilizado no site www.fesp.rj.gov.br, munido do documento de identificação e do instrumento musical para o qual se inscreveu, salvo o cargo de pianista.

8.2. A Prova Prática visa avaliar a experiência e os conhecimentos técnicos do candidato e constará da demonstração prática de sua habilidade na execução de peça musical diretamente relacionada ao instrumento a que concorre.

8.3. A Prova Prática consistirá de duas etapas:

- Execução de uma peça musical de confronto, nacional ou internacional, de conhecimento prévio do candidato e definida pela Banca Examinadora.

- Execução, à primeira vista, de uma peça musical, nacional ou internacional, a ser apresentada pela Banca Examinadora no momento da prova.

Observação: As peças de confronto, os critérios de avaliação e as demais informações serão divulgados quando da convocação dos candidatos habilitados e classificados à prova prática.

9. DA EXCLUSÃO DO CONCURSO PÚBLICO

Será excluído do Concurso Público o candidato que:

9.1. Faltar ou chegar atrasado às Provas Objetiva e Prática, seja qual for a justificativa, pois em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

9.2. Utilizar, no local das Provas, telefone celular, bip, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor ou qualquer outro meio de comunicação.

9.3. Dispensar tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida ou autoridade presente à aplicação das Provas, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

9.4. Utilizar-se, no decorrer das Provas, de qualquer fonte de consulta, máquinas calculadoras ou similares, ou for surpreendido em comunicação verbal, escrita ou gestual com outro Candidato.

9.5. Quebrar o sigilo das Provas mediante qualquer sinal que possibilite a identificação.

9.6. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas.

9.7. Ausentar-se da sala, após ter assinado a Lista de Presença, sem o acompanhamento do fiscal.

9.8. Recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado para a realização das Provas.

9.9. Deixar de assinar, concomitantemente, o Cartão de Respostas e a Lista de Presença.

9.10. Estabelecer comunicação com outros Candidatos, tentar ou usar meios ilícitos ou fraudulentos, efetuar empréstimos de material ou, ainda, praticar atos de indisciplina contra as demais normas contidas neste Edital. Será eliminado também o candidato que comportar-se de maneira desrespeitosa ou inconveniente.

9.11. Utilizar-se de processos ilícitos, constatados após a Prova, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, o que acarretará a anulação de sua Prova e a sua eliminação automática do Concurso Público.

9.12. Deixar de apresentar-se, quando convocado, ou não cumprir, nos prazos estabelecidos, os procedimentos necessários para a convocação.

9.13. Deixar de apresentar qualquer um dos documentos que atendam aos requisitos estipulados neste Edital.

10. DO RECURSO DA PROVA OBJETIVA

10.1. O Candidato que se julgar prejudicado poderá recorrer, após a publicação do gabarito, no período descrito no Cronograma do Concurso - Anexo I.

10.2. O requerimento deverá ser redigido em formulário próprio, por questão, com indicação precisa daquilo em que o Candidato julgar-se prejudicado, e devidamente fundamentado.

10.3. O Candidato deverá comprovar as alegações com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nomes de autores, juntando, sempre que possível, cópias dos comprovantes.

10.4. O Candidato inscrito via Internet deverá utilizar-se do modelo que estará disponível no site www.fesp.rj.gov.br, e entregá-lo no Protocolo da FESP - RJ, situado na Avenida Carlos Peixoto, nº 54, Botafogo - Rio de Janeiro, ou na agência da Fesp em Niterói situado na Rua Marquês de Olinda, nº 15, 2° andar Centro, até as 16 h do último dia previsto para Recebimento de Recursos.

10.5. O recurso da Prova Objetiva deverá vir acompanhado do comprovante original de pagamento, no valor correspondente a 30% (trinta por cento) da Taxa de Inscrição, por matéria, depositado em espécie, em qualquer Agência do Banco Itaú, na conta n.º 03626-4, Agência 5673, em favor da FESP - RJ.

10.6. O recolhimento incorreto da referida taxa acarretará o indeferimento do pedido.

10.7. A taxa relativa ao recurso não será devolvida, exceto se o recurso for julgado procedente.

10.8. Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo previsto no cronograma, ou que contiver como fundamentação, cópia dos argumentos apresentados em outros recursos.

10.9. Não serão aceitos recursos encaminhados por fax ou Internet.

10.10. Constitui última instância, para recursos, a decisão da Banca Examinadora, que é soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos liminarmente recursos adicionais.

10.11. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os Candidatos, indistintamente. Se houver alteração, por força de impugnações, do gabarito oficial, tal alteração valerá para todos os Candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.12. Os pareceres dos recursos julgados indeferidos serão anexados aos respectivos processos, que ficarão à disposição dos Candidatos, para ciência, no protocolo da FESP - RJ, no endereço constante do subitem 9.4 e nos Postos de Inscrição.

11. DA RECONTAGEM DE PONTOS DA PROVA PRÁTICA

11.1. Será concedido ao candidato ao cargo de Músico, o direito à recontagem dos pontos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia posterior ao da publicação/divulgação dos Resultados da Prova Prática exclusivamente para retificação de eventual erro material. Neste caso, o candidato deverá dirigir-se ao protocolo da FESP RJ, situado na Av. Carlos Peixoto, nº 54 -Térreo, no horário de 10 às 16 h.

11.2. Será indeferida, liminarmente, qualquer solicitação para Recontagem de Pontos fora do prazo estabelecido no subitem anterior.

12. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

12.1. O Resultado Final e a Classificação para todos os cargos serão publicados no jornal "A Tribuna", meio de comunicação oficial da Prefeitura de Niterói e disponibilizados no sítio www.fesp.rj.gov.br, sendo relacionados apenas os Candidatos aprovados.

12.2. Os candidatos aprovados serão classificados em rigorosa ordem decrescente de suas notas.

12.3. Os Candidatos que forem submetidos apenas à Etapa da Prova Objetiva, e considerados habilitados, serão classificados mediante a soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva.

12.4. Os candidatos que forem submetidos às Etapas das Provas Objetiva e Prática, considerados habilitados, serão classificados mediante a soma dos pontos obtidos nas Provas Objetiva e Prática.

12.5. Em caso de igualdade de pontos na classificação final, na situação em que nenhum dos candidatos possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, serão adotados os seguintes critérios de desempate, em ordem:

Para todos os cargos com exceção dos cargos de Músico e de Auxiliar de Serviços Gerais:

1º) maior número de pontos no conteúdo de Conhecimentos Específicos

2º) maior número de pontos no conteúdo de Português

3º) mais idade

Para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais:

1º) maior número de pontos no conteúdo de Português

2°) maior número de pontos no conteúdo de Matemática

3º) mais idade

Para o cargo de Músico:

1o) maior número de pontos na Prova Prática

2o maior número de pontos no conteúdo de Conhecimentos Específicos

3º) maior número de pontos no conteúdo de Português

4º) mais idade

12.6. Em observância à Lei n.º 9.741, de 1º de outubro de 2003, os candidatos por ela amparados terão critério de desempate diferenciado.

12.7. Em caso de igualdade de pontos na classificação final, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, será adotada a mesma ordem dos critérios em relação aos critérios apresentados no subitem 12.5., à exceção do critério de mais idade, que, em atendimento à Lei citada no subitem anterior, passa a ser o critério primeiro a ser considerado.

13 - DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos após a divulgação do Resultado Final dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas existentes, podendo este prazo ser prorrogado por igual período na forma do artigo 37 III da Constituição Federal

13.2. Os avisos e resultados pertinentes às aplicações das Provas serão publicados no jornal "A Tribuna", meio de comunicação oficial da Prefeitura de Niterói" e também disponibilizados no sítio eletrônico www.fesp.rj.gov.br. ficando sob a responsabilidade do candidato acompanhar as publicações referentes ao Certame.

13.3. As Convocações são de responsabilidade da Fundação de Arte de Niterói.

13.4. A Coordenação do Concurso Público divulgará, sempre que necessário normas complementares, listas de classificados e avisos oficiais sobre o Concurso Público.

13.5. A prestação de declaração falsa ou inexata e/ou a não apresentação de qualquer documento exigido importará em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

13.6. O Candidato é responsável pela atualização de endereço residencial durante a realização do Concurso Público junto à FESP-RJ, e, após a homologação, junto à Fundação de Arte de Niterói. A não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para a FESP - RJ e para a Fundação de Arte de Niterói.

13.7. Este Edital estará à disposição na Internet através do sítio www.fesp.rj.gov.br.

13.8. O Concurso Público será regulado por este Edital e organizado e executado pela FESP - RJ.

13.9. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital, bem como os atos que forem expedidos sobre o Concurso Público.

13.10. Os casos omissos serão resolvidos pela FESP - RJ e pela Fundação de Arte de Niterói.

Niterói, Maio de 2008

Presidente

ANEXO I

CRONOGRAMA PARA TODOS OS CARGOS, EXCETO PARA O CARGO DE MÚSICO

Atividades Períodos / Datas Previstos 2008

Inscrição

14/05 a 05/06

Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição

14/05 a 21/05

Publicação da Relação dos pedidos deferidos e indeferidos da Isenção da Taxa de Inscrição

29/05

Confirmação de Inscrição

09 a 12/06

Alteração de Dados Cadastrais

11/06 a 13/06

Realização da Prova Objetiva

15/06

Divulgação / Publicação do Gabarito

16/06

Recebimento de Recursos da Prova Objetiva

16/06 a 20/06

Divulgação/Publicação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva

26/06

Vista do Cartão de Resposta da Prova Objetiva

26/06

Recebimento de recursos do resultado da Prova Objetiva

26/06 e 27/06

Divulgação/Publicação do Resultado Final para todos os cargos

30/06

CRONOGRAMA PARA O CARGO DE MÚSICO

Atividades Períodos / Datas Previstos 2008

Inscrição

14/05 a 05/06

Período para pedido de isenção de taxa de inscrição

14/05 a 21/05

Publicação da Relação dos pedidos deferidos e indeferidos da Isenção da Taxa de Inscrição

29/05

Realização da Prova Objetiva

08/06

Divulgação / Publicação do Gabarito

09/06

Recebimento de Recursos da Prova Objetiva

09/06 a 11/06

Divulgação/Publicação do Resultado da Avaliação dos Recursos e do Resultado Preliminar da Prova Objetiva e Convocação para a Prova Prática

16/06

Vista do Cartão de Resposta da Prova Objetiva

16/06

Realização da Prova Prática

21/06 e 22/06

Publicação do Resultado da Prova Prática

24/06

Período de Recontagem de pontos da Prova Prática

25/06 e 26/06

Divulgação/Publicação do Resultado Final para todos os cargos

30/06

ANEXO II

NÍVEL SUPERIOR

Cargo

Vagas

Qualificação Mínima

Carga Horária

Vencimentos (R$)

R

PD

Administrador de Rede

3

-

Graduação Plena em Tecnologia da Informação

32,30 h

1.102,50 + benefícios

Advogado

CR

-

Graduação Plena em Direito e Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil

32,30 h

Analista de Sistemas

3

-

Graduação Plena em Tecnologia da Informação

32,30 h

Arquiteto

4

1

Graduação Plena em Arquitetura e Urbanismo

32,30 h

Bibliotecário

1

-

Graduação Plena em Biblioteconomia

32,30 h

Conservador de Obra de Arte

5

-

Graduação Plena em Belas Artes ou Museologia

32,30 h

Designer

2

-

Graduação Plena em Desenho Industrial com Habilitação em Programação Visual

32,30 h

Engenheiro Civil

1

-

Graduação Plena em Engenharia Civil

32,30 h

Historiador

1

-

Graduação Plena em História

32,30 h

Jornalista

3

-

Graduação Plena em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo

32,30 h

Museólogo

4

-

Graduação Plena em Museologia

32,30 h

Produtor Cultural

13

2

Graduação Plena em Produção Cultural

32,30 h

Web Designer

1

-

Graduação Plena em Análise de Sistemas ou Informática ou Gerência da Computação

32,30 h

TOTAL

44 VAGAS

Legendas:

R - Vagas Regulares: 41

PD - Vagas para Portadores de Deficiência: 3

NÍVEL MÉDIO

Cargo

Vagas

Qualificação Mínima

Carga Horária

Vencimentos (R$)

R

PD

Operador de Computador

5

1

Ensino Médio Técnico Completo em Informática

32,30h

829,50 + benefícios

Técnico em Contabilidade

1

-

Ensino Médio Técnico Completo em Contabilidade

32,30h

Assistente Administrativo

77

5

Ensino Médio Completo

32,30h

Camareira

5

-

Ensino Médio Completo

32,30h

Eletricista

4

-

Ensino Médio Completo + Conhecimento na área de Eletricidade

32,30h

Ensaiador de Dança

1

-

Ensino Médio Completo + Curso Específico e Registro Profissional (DRT)

32,30h

Fotógrafo

3

-

Ensino Médio Completo + Conhecimento comprovado em Fotografia

32,30h

Luminotécnico

1

-

Ensino Médio Técnico Completo em Luminotécnico

32,30h

Maitre de Ballet

1

-

Ensino Médio Completo + Cursos Específicos + Registro Profissional (DRT)

32,30h

Maquinista

4

-

Ensino Médio Completo com Conhecimento na área de Maquinaria de Palco

32,30h

Marceneiro

3

-

Ensino Médio Completo com Conhecimento na área de Marcenaria

32,30h

Operador de Áudio e Vídeo

1

-

Ensino Médio Completo com Conhecimento nas áreas de Áudio e Vídeo

32,30h

829,50 + benefícios

Operador de Luz

4

1

Ensino Médio Completo com Conhecimento na área de Iluminação Cênica

32,30h

Operador de Som

3

-

Ensino Médio Completo com Conhecimento na área de Som

32,30h

Técnico em Edificação

1

-

Ensino Médio Técnico Completo em Edificações

32,30h

TOTAL

121 VAGAS

Legendas:

R - Vagas Regulares: 114

PD - Vagas para Portadores de Deficiência: 7

NÍVEL MÉDIO - CARGO DE MÚSICO INSTRUMENTISTA

Instrumento

Vagas

Qualificação Mínima

Carga Horária

Vencimentos (R$)

R

PD

Flauta Transversa em Dó

2

 

ENSINO MÉDIO COMPLETO + REGISTRO DA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL

32,30h

829,50 + benefícios

Oboé

1

 

Fagote

1

 

Clarone Sib/ Clarinete

1

 

Clarinete em Sib

4

1

Sax-Alto Mib

2

 

Sax Tenor Sib

1

 

Sax Barítono Mib

1

 

Bombardino em Dó

2

 

Trompete em Sib

4

1

Trombone Tenor

2

 

Trombone Baixo

1

 

Trompas em Fá

3

1

Bombardão Sib

1

 

Pianista

1

 

Timpanista / Baterista

1

 

Tecladista / Baterista

1

 

TOTAL

32 VAGAS

Legendas:

R - Vagas Regulares: 29

PD - Vagas para Portadores de Deficiência: 3

NÍVEL FUNDAMENTAL

Cargo

Vagas

Qualificação Mínima

Carga Horária

Vencimentos (R$)

R

PD

Auxiliar de Serviços Gerais

36

3

Ensino Fundamental Completo

32,30h

577,50 + benefícios

Motorista

4

-

Ensino Fundamental Completo + CNH, Categoria "B", "C", "D" ou "E"

32,30h

Bombeiro

2

-

Ensino Fundamental Completo com conhecimento na área de Bombeiro

32,30h

Pedreiro

2

-

Ensino Fundamental Completo com conhecimento na área de Pedreiro

32,30h

Pintor

4

-

Ensino Fundamental Completo com Conhecimento na área de Pintura

32,30h

Soldador

1

-

Ensino Fundamental Completo com conhecimento na área de Solda

32,30h

TOTAL

52 VAGAS

Legendas:

R - Vagas Regulares: 49

PD - Vagas para Portadores de Deficiência: 3

Observações:

1) Os diplomas de conclusão de curso, devidamente registrados, deverão ser fornecidos por Instituição de Ensino reconhecida.

2) Os certificados de conclusão de curso expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e atendida a Legislação vigente.

3) O candidato deverá apresentar, quando exigido, Registro no Conselho de sua Categoria Profissional

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

NÍVEL SUPERIOR

ADMINISTRADOR DE REDE

Síntese das Atribuições: gerenciar a rede local da FAN, bem como os recursos computacionais conectados a ela, direta ou indiretamente; familiarizar-se com equipamentos e softwares; buscar alternativas técnicas e gerenciais; acompanhar e orientar o processo de compra de materiais; disponibilizar e otimizar os recursos computacionais, o bom uso e a segurança dos mesmos e seguir as recomendações de segurança estabelecidas por normas e portarias. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

ADVOGADO

Síntese das atribuições: representar a FAN em juízo ou fora dela, emitir pareceres para fixar a interpretação governamental de Lei e demais atos administrativos e opinar sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas; colaborar para a salvaguarda do interesse público, com controle da legislação no âmbito da FAN; propor medidas de caráter jurídico que visem a aperfeiçoar as práticas administrativas; elaborar minutas dos termos contratos a serem firmados pela FAN; elaborar minutas de informações a serem prestadas ao judiciário, nas questões em que o Presidente/Diretores da FAN sejam requisitados, por ato de ofício; defender, quando solicitado, os interesses da FAN junto ao Tribunal de Contas e demais órgãos de controle externo ou interno. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

ANALISTA DE SISTEMAS

Síntese das atribuições: identificar junto aos usuários as principais análises a serem contempladas pelas aplicações e acompanhar o desenvolvimento de requisitos sob sua responsabilidade; confeccionar assessments e especificações funcionais, segundo a metodologia de desenvolvimento do sistema vigente; desenvolver, manter e dar suporte e sistemas da FAN. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

ARQUITETO

Síntese das atribuições: criar projetos para todos os tipos de edificações e conjuntos de edificações, para praças, parques, jardins, ruas e avenidas, bem como para ambientes internos; fazer projetos de reforma e readequação em prédios, incluindo os monumentos históricos e bens imóveis de valores históricos e culturais. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

BIBLIOTECÁRIO

Síntese das atribuições: realizar atividades de planejamento, organização, gestão e supervisão das atividades concernentes ao funcionamento da biblioteca, a fim de facilitar o acesso à informação e sua divulgação; acompanhar publicação de catálogos internos, folder e outros; executar inventário anual do acervo; supervisionar e treinar estagiários; desenvolver avaliação, seleção e aquisição (através de doação, permuta ou solicitação de compra), de documentos de interesse da instituição; gerenciar políticas de preservação e conservação de documentos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

CONSERVADOR DE OBRAS DE ARTES

Síntese das atribuições: conservar e higienizar o acervo em exposição e em reserva técnica; fazer pequenos restauros; acondicionar adequadamente o acervo em reserva técnica; emitir laudos técnicos de conservação (mostras internas e externas); divulgar, através de cursos e seminários, a conservação da arte contemporânea; pesquisar materiais e processos de conservação em arte contemporânea; supervisionar estagiários. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

DESIGNER

Síntese das atribuições: criar, desenvolver e acompanhar projetos gráficos; colaborar na elaboração do planejamento das atividades de criação, promoção e divulgação de serviços de produtos e de eventos culturais. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

ENGENHEIRO CIVIL

Síntese das atribuições: criar soluções para manutenção em prédios na FAN e para construção em geral; inspecionar, calcular, dimensionar, projetar e planejar intervenções em prédios da FAN; especificar e administrar materiais, serviços, equipamentos e mão- de- obra para obras em prédios pertencentes à FAN. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

HISTORIADOR

Síntese das atribuições: fazer pesquisa, levantamentos e análises em diferentes fontes históricas; elaborar projetos; produzir textos e realizar palestras sobre assuntos históricos e em especial sobre a história e o patrimônio cultural da cidade de Niterói; planejar, organizar e implantar serviços de documentação e informação histórica; elaborar critérios de seleção e avaliação de documentos diversos para fins de preservação. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

JORNALISTA

Síntese das atribuições: prestar serviço de assessoria de imprensa, realizando a comunicação da Fundação com a imprensa e demais órgãos da administração pública; produzir textos e entrevistas para o site da fundação, atender a imprensa de todo país, com produção de releases e sugestão de pautas pára divulgar projetos e atividades da FAN - Fundação de Arte de Niterói, e também fornecer dados prévios sobre a notícia pautada; produzir boletins diários para a imprensa e para a administração municipal, produzir clipping diariamente; planejar e realizar cobertura jornalística dos acontecimentos relacionados à FAN- Fundação de Arte de Niterói. Elaborar planejamento estratégico de comunicação; sugerir políticas de relações públicas; receber e divulgar informações de interesse público, para maior integração da FAN com a comunidade; analisar textos revisando-os para assegurar a qualidade da apresentação. Desenvolver atividades correlatas e afins.

MUSEÓLOGO

Síntese das atribuições: administrar, preservar, difundir, pesquisar catalogar e manter a catalogação museológica das coleções João Sattamini e do MAC de Niterói; planejar e executar tarefas de documentação e arquivamento de objetos, fazer aquisições e administrar coleções; criar projetos voltados para a conservação preventiva e acondicionamento da coleção. Projetar e produzir, museograficamente em conjunto com a Divisão de Arquitetura e Teoria e Pesquisa e montar exposições programadas pelo MAC; manter fisicamente as obras de arte em exposição; divulgar, através de empréstimos de obras e/ou de imagens, as coleções João Sattamini e MAC de Niterói; auxiliar nas pesquisas curatorial e educativa do MAC de Niterói; promover intercâmbio com outros museus; divulgar, através de cursos e seminários, o intercâmbio do saber museológico; supervisionar os trâmites necessários para doação de obras de artes e supervisionar estagiários. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

PRODUTOR CULTURAL

Síntese das atribuições: exercer gerência cultural e operacional em unidades, departamentos e projetos da FAN, auxiliando na definição de políticas públicas de cultura; responsabilizar-se pelo desenvolvimento dos projetos e produtos culturais; atuar nas estratégias de captação de recursos; organizar programação para espaços culturais; gerenciar etapas de pré-produção e pós-produção; promover projetos culturais de diversas áreas artísticas; atuar na área de preservação do patrimônio artístico e cultural. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

WEB DESIGNER

Síntese das Atividades: criar, desenvolver e implantar projetos de designer digital de interfaces voltadas para o cidadão, apoiando o desenvolvimento de sítios governamentais e sua identidade visual, criar sites e aplicações para Internet e Intranet, desenvolver, manter e atualizar portal de acesso a serviços públicos e eletrônicos envolvendo as atividades de design, arquitetura de informação e comunicação com o usuário. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

NÍVEL MÉDIO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Síntese das atribuições: realizar atividades relativas a técnicas de protocolo, pessoal, material, orçamento, organização, métodos, classificação, codificação, catalogação e arquivamento; informar processos observando Leis, Regulamento e normas da administração geral e específica; controlar publicações oficiais; redigir textos oficiais; prestar atendimento ao público; distribuir expedientes, correspondências e materiais; planejar, organizar e controlar a guarda e distribuição de material. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

CAMAREIRA

Síntese das atribuições: arrumar, organizar e abastecer camarins e adjacências em teatros e espaços externos, onde são realizadas apresentações sob a responsabilidade da FAN, manter a ordem, conservar, classificar e organizar figurino e vestuário de artistas; identificar e controlar saídas, devoluções e substituição das roupas e acessórios; atender artistas em suas solicitações e necessidades pessoais e profissionais. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

ELETRICISTA

Síntese das atribuições: planejar serviços de manutenção em instalação eletrônica e realizar manutenção preventiva e corretiva; instalar sistemas e componentes eletrônicos e realizar medições e testes; elaborar documentação técnica e trabalhar em conformidade com procedimentos e normas técnicas e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

ENSAIADOR DE DANÇA

Síntese das Atribuições: ensaiar os movimentos coreográficos com os bailarinos ou dançarinos, inserindo técnica e interpretação dentro dos espetáculos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

FOTÓGRAFO

Síntese das atribuições: acompanhar as autoridades em eventos para registro de presença; registrar qualquer atividade cultural interna ou externa da FAN; reproduzir quadros para impressão em material gráfico da FAN; encaminhar fotos para assessoria de imprensa; disponibilizar as fotografias no site da FAN ou em outro veículo da instituição; produzir fotografias para produtos culturais da Fundação; responsabilizar-se pela organização do acervo e acesso ao material fotográfico produzido. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

LUMINOTÉCNICO

Síntese das atribuições: coordenar e planejar a iluminação de obras de arte através de um conhecimento sobre eletricidade básica de baixa tensão, luminárias cênicas, filtros e lâmpadas como também a teoria e temperatura das cores e os fundamentos da luz; conhecimento da colorimetria, índice de reprodução de cores e manuseio de luxímetro; montar e operar com a iluminação cênica das exposições. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

MAQUINISTA

Síntese das atribuições: operar todo sistema maquinário do palco; contrapeso das varas cênicas, abertura e fechamento da cortina de cena - manutenção dos carrinhos de peso da maquinaria e montagem e regulagem das bombolinas da perna de pano e auxiliar na montagem de cenário e luz dos espetáculos.

MAITRE DE BALLET

Síntese das atribuições: dirigir os bailarinos ou dançarinos do corpo de baile, zelando pelo rendimento técnico e artístico do espetáculo; ensaiar bailarinos ou dançarinos; remontar coreografias; ministrar aulas de dança em uma companhia específica. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

MARCENEIRO

Síntese das atribuições: planejar o trabalho, interpretando projetos, desenhos e especificações, esboçando o produto conforme solicitação; confeccionar e restaurar produtos de madeira e derivados; montar o produto restaurado no local da instalação em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental. Desempenhar atividades correlatas e afins.

MÚSICO INSTRUMENTISTA

Síntese das atribuições: executar com responsabilidade e competência a habilidade instrumental para o qual foi concursado; participar de ensaios e apresentações; participar como solista; zelar pelos uniformes e instrumentos sob sua guarda. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

OPERADOR DE COMPUTADOR Síntese das atribuições: operar sistemas de computadores e microcomputadores, monitorando o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento (CPU), recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos; assegurar o funcionamento do hardware e do software; garantir a segurança das informações, por meio de cópias de segurança e armazenamento em local prescrito, verificando acesso lógico de usuário e destruindo informações sigilosas descartadas; atender clientes e usuários, orientado-os na utilização de hardware e software; inspecionar o ambiente físico para segurança no trabalho. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

OPERADOR DE ÁUDIO E VÍDEO

Síntese das atribuições: ter domínio sobre técnicas em projeção de imagem e som em espaços abertos e fechados; ser responsável pela operação e manutenção de projetores data-show e multimídias; operar estruturas necessárias para projeções audiovisuais. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

OPERADOR DE LUZ

Síntese das atribuições: conhecer tecnicamente a mesa de luza cênica, os refletores, cabos e acessórios e todos os equipamentos relacionados à iluminação cênica (filtro de correção, difusores, gelatinas de efeitos e telas de arames), fazer leitura de mapa de luz; montar e operar luz cênica dos espetáculos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

OPERADOR DE SOM

Síntese das atribuições: conhecer tecnicamente a mesa de som e todos os equipamentos relacionados à sonorização, atuando nos controles de partidas, velocidade e outros comandos mecânicos, instalando microfones; fazer leitura de mapa de palco e rider de som; montar e operar sons no espetáculo. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

Síntese das atribuições: conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, orientar e coordenar a execução dos serviços de instalação, manutenção e restauração; dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos especializados, responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Síntese das atribuições: realizar atividades de natureza especializada, sob supervisão, envolvendo coordenação, orientação e execução de tarefas relativas à contabilidade, escrituração, autorização de despesas e verificação de regularidade de ato ou fato contábil; escriturar os livros de contabilidade, lavrando os respectivos termos de abertura e encerramento; reunir e ordenar os dados para balancetes, balanços e demonstrações; escriturar contas correntes diversas; examinar empenhos de despesas e a existência de saldo nas dotações; auxiliar na feitura global da contabilidade dos diversos impostos; executar todas as tarefas correlatas à escrituração tributária; operar com programa informatizado de contabilidade; organizar planos de contas; confeccionar quadros próprios para escrituração; fazer a análise econômico-financeira e patrimonial. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. NÍVEL FUNDAMENTAL

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Síntese das atribuições: limpar, arrumar e conservar os prédios pertencentes à FAN; auxiliar no transporte, arrumação, acondicionamento de materiais, recolher o lixo, acondicionando-o e depositando-o de acordo com determinações próprias; verificar necessidade de reposição de material; indicar a necessidade de consertos e reparos em dependências, móveis e utensílios; realizar serviços de copa. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

BOMBEIRO

Síntese das atribuições: executar projetos de instalação de tubulações; definir traçados e dimensionar tubulações; especificar, quantificar, inspecionar materiais; preparar locais para instalações, realizar pré-montagem e instalar tubulações; realizar testes operacionais de pressão de fluidos e testes de estanqueidade; proteger instalações e fazer manutenções em equipamentos e acessórios. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

MOTORISTA

Síntese das atribuições: realizar atividades relacionadas à direção e conservação de veículos motorizados, para transporte de passageiros e cargas; verificar documentação e condições de funcionamento do veículo; indicar a necessidade de reparos mecânicos e de lanternagem; manter o veículo limpo; recolher o veículo após o serviço, deixando-o devidamente estacionado. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

PEDREIRO

Síntese das atribuições: organizar e preparar local de trabalho da obra; construir fundações e estruturas de alvenarias, aplicar revestimento e contrapiso, emboço e fazer pequenos reparos. Desempenhar atividades correlatas e afins.

PINTOR

Síntese das atribuições: pintar superfícies externas e internas dos edifícios e outras obras civis, raspando-as, emassando-as e cobrindo-as com camadas de tinta necessárias; revestir tetos, paredes e outras partes de edificações com materiais diversos. Desempenhar atividades correlatas e afins.

SOLDADOR

Síntese das atribuições: unir e cortar peças de ligas metálicas, usando processos de soldagem e corte, tais como eletrodo revestido, tig, mig, mag, oxigás, arco submerso, brasagem, plasma; preparar equipamentos, acessórios, consumíveis de soldagem e corte e peças a serem soldadas; aplicar estritas normas de segurança, organização no local de trabalho e meio ambiente.

ANEXO IV

QUADRO DE PROVAS

Nível

Cargo

Tipo de Prova

Conteúdo

Nº de Questões

Mínimo de Acertos por Conteúdo para Aprovação

Mínimo de Acertos no Total da Prova para Aprovação

SUPERIOR

Administrador de Rede

OBJETIVA

PORTUGUÊS

10

05

25

Advogado

Analista de Sistemas

Arquiteto

Bibliotecário

Conservador de Obra de Artes

Designer

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

40

20

Engenheiro Civil

Historiador

Jornalista

Museólogo

Produtor Cultural

Web Designer

 

 

 

 

 

 

 

MÉDIO

Operador de Computador

OBJETIVA

PORTUGUÊS

15

07

25

Técnico em Contabilidade

Assistente Administrativo

Camareira

Eletricista

 

MATEMÁTICA

15

07

Ensaiador de Dança

Fotógrafo

Luminotécnico

Maitre de Ballet

Maquinista

Marceneiro

Operador de Áudio e Vídeo

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

10

Operador de Luz

Operador de Som

Técnico em Edificação

 

 

 

 

 

 

 

FUNDAMENTAL

Auxiliar de Serviços Gerais

OBJETIVA

PORTUGUÊS

15

07

15

MATEMÁTICA

15

07

Bombeiro

OBJETIVA

PORTUGUÊS

10

05

20

Pedreiro

MATEMÁTICA

10

05

Pintor

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

10

Soldador

QUADRO DE PROVAS PARA O CARGO DE MÚSICO

Nível

Cargo

Tipo de Prova

Conteúdo

Nº de Questões

Mínimo de Acertos por Conteúdo para Aprovação

Mínimo de Acertos no Total da Prova para Aprovação

MÉDIO

MÚSICO

OBJETIVA

PORTUGUÊS

15

07

25

MATEMÁTICA

15

07

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

10

PRÁTICA

 

QUADRO DE PROVAS PARA O CARGO DE MOTORISTA

Nível

Cargo

Tipo de Prova

Conteúdo

Nº de Questões

Mínimo de Acertos por Conteúdo para Aprovação

Mínimo de Acertos no total da Prova para aprovação

FUNDAMENTAL

MOTORISTA

OBJETIVA

PORTUGUÊS

10

05

20

MATEMÁTICA

10

05

LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

20

10