Prefeitura de Nepomuceno - MG

Notícia:   Prefeitura de Nepomuceno - MG seleciona Pedreiros e Serventes de Obras

PREFEITURA MUNICIPAL DE NEPOMUCENO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 008/2013

A Prefeitura Municipal de Nepomuceno, através da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos e da Secretaria Municipal de Administração, torna pública a abertura de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado nº 008/2013, para contratação temporária e emergencial, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e dos artigos 1º e 2º da Lei Complementar Municipal nº 071, de 02 de abril de 2008.

O presente Processo Seletivo Simplificado reger-se-á pelas instruções especiais contidas neste edital e pelas formas do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988, da Lei Complementar Municipal nº 071, de 02 de abril de 2008 e dos regulamentos pertinentes a matéria.

1- DAS VAGAS, FUNÇÕES, VENCIMENTOS, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS.

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação por tempo determinado, de PEDREIROS e SERVENTES DE OBRAS para exercer funções na Prefeitura Municipal de Nepomuceno.

1.2 - O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação de profissionais conforme quadro a seguir:

FUNÇÃO: PEDREIRO
ESCOLARIDADE/REQUISITOS: Ensino básico, antiga 1ª a 4ª série + comprovação de experiência mínima de 2 anos na profissão.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
REMUNERAÇÃO: R$ 793,77+ R$ 55,78 (auxílio alimentação)
VAGAS: 04

FUNÇÃO: SERVENTE DE OBRAS
ESCOLARIDADE/REQUISITOS: Ensino básico, antiga 1ª a 4ª série + comprovação de experiência mínima de 2 anos na profissão.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
REMUNERAÇÃO: R$ 678,00+ R$ 55,78 (auxílio alimentação)
VAGAS: 04

1.3 - A convocação será de acordo com a necessidade do serviço, obedecendo rigorosamente e ordem de classificação do certame.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Em virtude do excepcional interesse público, as inscrições estarão abertas e poderão ser realizadas, no período de 14 a 18 de outubro de 2013 das 12:00 horas às 17:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Nepomuceno, situada na Praça Padre Jose, 82 centro de Nepomuceno/MG, pessoalmente com toda a documentação descrita no presente edital.

2.1.1 - A PROVA PRÁTICA será realizada no dia 22 de outubro de 2013, às 9:00 horas da manhã no Núcleo Industrial Pedro Lourençoni (antigo parque de exposição).

2.1.2 - Os candidatos deverão comparecer no local de realização das provas com antecedência mínima de 30 minutos, PORTANDO O DOCUMENTO ORIGINAL DE IDENTIDADE COM FOTO.

2.2 - Para efetuar a inscrição, todos os candidatos deverão:

2.2.1 - Preencher a Ficha de Inscrição, ANEXO I, disponível no local das inscrições, na qual o candidato declarará conhecer e aceitar às normas e condições exigidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2.2 - Trazer, pessoalmente, cópia reprográfica dos documentos abaixo relacionados que, após serem conferidos com os originais, serão anexados à ficha de inscrição:

a) Cédula de identidade (RG E CPF)

b) Currículo

2.3 - É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados informados na ficha de inscrição.

2.4 - Não será cobrada taxa de inscrição.

2.5 - A inscrição estará condicionada a apresentação dos documentos necessários.

2.6 - Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato na Ficha de Inscrição, bem como, a ausência de veracidade de qualquer documento enviado ou apresentado, implicará a perda de todos os direitos ao Processo Seletivo Simplificado, apurado que seja, a qualquer época.

3- DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 - Às pessoas portadoras de deficiência física são assegurados o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, nos termos do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, local e horário da realização de eventual prova ou entrevista, mantidas as condições especiais para adequação da sua aplicação às condições restritas do deficiente, reservando-se para estes candidatos 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor.

3.2 - O candidato portador de deficiência deverá declarar na Ficha de Inscrição a condição especial e a deficiência de que é portador, apresentando Laudo Médico (o qual será anexado à Ficha de Inscrição, para validação da inscrição para pessoa portadora de deficiência) que ateste a espécie e o grau, ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença - CID, ou ainda, declaração de próprio punho, ficando sujeito a posterior avaliação por médico perito designado pela Municipalidade.

3.3 - O candidato portador de deficiência assumirá no ato da inscrição, o compromisso de se submeter a exame médico oficial específico, se aprovado e convocado.

3.4 - As pessoas portadoras de deficiência deverão estar habilitadas nas provas, sendo que sua contratação obedecerá a ordem de classificação.

3.5 - O candidato, cuja deficiência, não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.

3.6 - O laudo médico oficial, indicando a qualificação do candidato e o grau de deficiência, constitui documento decisivo para o reconhecimento de sua condição de portador de deficiência, da compatibilidade dentre a deficiência declarada e as atividades a serem desempenhadas, e de sua capacidade para o exercício da função.

3.7 - Na falta de candidatos habilitados para vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais habilitados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.8 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas simultâneas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos que lograram êxito no Processo Seletivo Simplificado, e a segunda somente a pontuação dos candidatos portadores de deficiência.

4 - DA AVALIAÇÃO - PROVA PRÁTICA

4.1 - A Avaliação será procedida pela Comissão de Seleção.

4.2 - A PROVA PRÁTICA realizada no dia 22 de outubro de 2013 às 09:00 horas, será prestada em obra pública municipal de Nepomuceno, no Núcleo Industrial Pedro Lourençoni (antigo parque de exposição), sobre a supervisão de uma comissão a ser designada pelo prefeito municipal que avaliará os candidatos, sendo esta avaliação de caráter eliminatório apenas.

4.3 - A PROVA PRÁTICA a ser aplicada obedecerá aos seguintes critérios de avaliação:

CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO

VALOR DE PONTOS POR ITEM AVALIADO

PONTOS OBTIDOS PELO CANDIDATO

1. Habilidade com o manuseio dos equipamentos

20

xxxxxxxxxxx

2. Cuidado com os equipamentos de trabalho

20

xxxxxxxxxxx

3. Qualidade do serviço executado

20

xxxxxxxxxxx

4. Cuidados com a segurança no trabalho

20

xxxxxxxxxxx

5. Aptidão para o exercício do cargo

20

xxxxxxxxxxx

TOTAL DE PONTOS

100

xxxxxxxxxxx

4.4 - Será ELIMINADO o candidato que não atingir a PONTUAÇÃO TOTAL MÍNIMA DE 50 (CINQÜENTA) PONTOS.

5- DA CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

5.1 - A classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos na PROVA PRÁTICA.

5.2 A classificação final será publicada no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal de Nepomuceno e divulgada no site: www.nepomuceno.mg.gov.br.

5.3 - Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência o candidato mais idoso (Lei Federal nº. 10.741 de 01/10/2003, Artigo 27, Parágrafo Único).

6 - DOS RECURSOS

6.1 - Confere-se o prazo de 2 (dois) dias úteis para a apresentação, formal e por escrito, a partir da publicação da classificação final do processo seletivo, de documento de recurso sobre os métodos ou resultados constantes no presente Processo Seletivo Simplificado.

6.2 - O recurso deverá ser individual com a indicação precisa do item em que o candidato se julgar prejudicado e devidamente fundamentado.

6.3 - Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado, intempestivo ou não subscrito pelo próprio candidato.

6.4 - O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente.

6.5 - Os recursos serão protocolizados na Prefeitura Municipal de Nepomuceno, no horário das 12:00h às 17:00h, no prazo estabelecido no item 6.1, dirigido à Comissão de Seleção que julgará, não cabendo recursos da decisão.

6.6 - Será rejeitado liminarmente, o recurso protocolado fora do prazo ou não fundamentado e o interposto por fac-símile, telex, telegrama, internet, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.

6.7 - Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.

6.8 - As decisões de recursos serão publicadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Nepomuceno e divulgadas no site www.nepomuceno.mg.gov.br, quando da divulgação do resultado final.

7 - DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

7.1 - Estar quites com as obrigações militares, se do sexo masculino.

7.2 - Não registrar antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos civis, políticos e eleitorais.

7.3 - Gozar de boa saúde física, mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da função.

7.4 - Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público por justa causa.

7.5 - Ter, na data da contratação, os requisitos exigidos para o exercício da função;

7.6 - Ser aprovado nas provas de avaliação atribuídas e em exame médico admissional, efetuado por médico-perito da Prefeitura Municipal de Nepomuceno.

7.7 - A Contratação será realizada pelo regime estatutário (Lei Complementar nº 026/94 -Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Nepomuceno), POR PRAZO DETERMINADO DE ATÉ 06 (SEIS) MESES, prorrogáveis por igual período, conforme interesse público e conveniência da Administração, nos termos da Lei Municipal nº 071/2008 e posteriores alterações.

8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - Os candidatos constantes da homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado serão chamados com estrita observância da ordem de classificação.

8.2 - A classificação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à contratação, reservando-se ao Município de Nepomuceno na medida de suas necessidades, o direito de contratar os candidatos habilitados com estrita observância da ordem de classificação.

8.3 - A classificação final será publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Nepomuceno nos termos do art. 95 da Lei Orgânica Municipal.

8.4 - A homologação deste Processo Seletivo Simplificado será publicada na forma legal.

8.5 - É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse Processo Seletivo Simplificado.

8.6 - O candidato classificado deverá apresentar original e 01 (uma) cópia, dos documentos abaixo relacionados, quando convocado para contratação:

- Carteira de identidade (RG);

- Cadastro de Pessoa Física - (CPF);

- Título de Eleitor com o comprovante de votação da última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

- Reservista - comprovante de regularidade da situação militar, se do sexo masculino;

- Inscrição no PIS/PASEP;

- Certidão de nascimento/ casamento;

- Certidão de nascimento de dependentes menores;

- Comprovante de residência atualizado (conta luz, água ou telefone);

- 01 (uma) foto 3X4, recente;

- Laudo médico elaborado por profissional credenciado pelo Município que, após análise de exames porventura solicitados, ateste a aptidão física e mental para o exercício da função;

- Atestado de Antecedentes Criminais.

8.7 - Os contratos serão por prazo determinado de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogados por igual período, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos do inciso I, do artigo 9º do Decreto Federal nº. 3048/1999.

8.8 - O candidato que por qualquer motivo não comparecer em 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, após a convocação, ou não apresentar a documentação completa, perderá automaticamente o direito à contratação.

8.9 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste Processo Seletivo Simplificado, valendo para este fim a homologação publicada no órgão Oficial do Município.

8.10 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações.

8.11 - Após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, todas as informações a ele relativas, serão obtidas na Prefeitura Municipal de Nepomuceno pelo fone (35) 3861-3622.

8.12 - Os casos omissos do presente edital serão decididos pela Comissão de Seleção designada pelo Prefeito Municipal.

8.13 - Após a contratação, o servidor que proceder de modo incompatível ou não obedecer à Legislação poderá ser desligado do Quadro.

8.14 - O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração.

8.15 - Outras informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal, pelo telefone (35) 3861-3622.

8.16 - Caberá ao Senhor Prefeito Municipal a homologação do Processo Seletivo.

Nepomuceno, 10 de outubro de 2013.

Antônio Eduardo Memento
Secretário Municipal de Obras