Prefeitura de Nazareno - MG

Notícia:   Prefeitura de Nazareno - MG abre vagas para Médico Plantonista e Dentista PSB

PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARENO

ESTADO DE MINAS GERAIS

GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO

EDITAL Nº 03/2011

C E P .: 36370-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ.: 18.557.561/0001-51 - INSC . EST .: ISENTO TELEFONE: ( 3 5 ) 3842-1100

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

O Prefeito Municipal de Nazareno - Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, torna público a realização de Processo Seletivo para contratação de prestadores de serviços com o objetivo de preencher cargo vago até a realização de Concurso Público para o preenchimento definitivo, bem como, para atender ao Programa de Saúde Bucal PSB. O presente processo e, contratações advindas destes, serão regidos pelas normas do Direito Administrativo, nos termos do inc. IX do art. 37 da Constituição Federal, Lei Municipal nº. 1.243, de 15 de janeiro de 2010 (Médico Plantonista), Lei Municipal nº. 1.050, de 27 de março de 2006 (Cirurgião Dentista), L C nº. 012, de 03 de abril de 2008, LC nº. 029, de 05 de abril de 2010, LC nº. 37, de 26 de julho de 2011, Lei nº. 1.289, de 21 de janeiro de 2011, Lei 1.301 de 20 de abril de 2011, Lei Federal nº. 8.212 (Custeio da Previdência Social), Lei Federal nº. 8.213 (Benefícios da Previdência Social) de 24 de julho de 1991 e normas suplementares; bem como aos princípios da impessoalidade, da legalidade e da publicidade dos atos da administração pública.

1. DO OBJETO

O presente Processo Seletivo se destina à contratação de pessoal para atender ao Hospital Municipal Santo Antônio até a realização de Concurso Público e ao Programa de Saúde Bucal - PSB.

1.1 As funções objeto deste processo são as descritas na Lei Complementar nº 12, de 03 de abril de 2008 c/c Lei Complementar nº. 029, de 05 de abril de 2010 e estão especificadas e detalhadas neste edital quanto ao número de vagas e local de trabalho.

1.2. As atribuições de cada função estão especificadas no Anexo IV, deste Edital.

1.3 O candidato deverá satisfazer as condições de formação escolar, qualificação e habilitação profissional exigida para a função pleiteada.

2. DAS FUNÇÕES OBJETO DA SELEÇÃO

As funções, nº de vagas, Vencimentos, Pré-requisitos são as constantes no Anexo I deste Edital.

3. DAS PROIBIÇÕES

É proibida a contratação de: aposentado nos termos do art. 40, art. 42 e art. 142, ressalvado os cargos acumuláveis prescritos nas alíneas a, b e c, inc. XVI do art. 37 todos da Constituição Federal, quando houver compatibilidade de horários; condenado administrativa ou criminalmente; contratado pela Administração Municipal, ressalvados os cargos acumuláveis prescritos nas alíneas a, b e c, inc. XVI do art. 37 todos da Constituição Federal, quando houver compatibilidade de horários; impedido de recontratação na forma da Lei; menor de dezoito anos; pensionista de qualquer natureza, pago com recursos públicos; pessoa com os direitos políticos suspensos; pessoa irregular com as obrigações militares.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 - Das disposições para efetuar as inscrições.

4.1.1 - As inscrições poderão ser efetuadas via fax ou presencial no período de 22 a 26 de agosto de 2011 até as 16 horas, devendo para tanto o interessado acessar o site www.amver.com.br selecionar o Processo Seletivo de Nazareno nº. 03/2011, imprimir a ficha de inscrição, preenchê-la e enviar à Prefeitura Municipal de Nazareno, juntamente com o comprovante de depósito do valor da inscrição, via fax, A/C da Comissão do Processo Seletivo, pelo nº. (35) 3842-1170 ou comparecer no endereço: Praça Nossa Senhora de Nazaré, s/nº. Centro, CEP 36.370-000, Nazareno - MG no Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal, no horário de 08 às 11:30h e 14 às 16h.

4.1.2 - O depósito deverá ser efetuado no Banco 341 (Itaú), Agência 5135, CC 10629-1 em nome da PMN (Prefeitura Municipal de Nazareno).

4.1.3 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. O candidato deverá ter em mãos no ato da inscrição, CPF e documento de identidade.

4.1.4 - Não serão aceitas inscrições provisórias ou condicionais.

4.1.5 - A conferência dos dados do comprovante de depósito e da ficha de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.1.6 - Para efetivação da inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa, através de depósito bancário de acordo com os valores estipulados no Anexo I deste Edital até a data final para a inscrição.

4.1.7 - O comprovante de inscrição do candidato será o comprovante de depósito e o comprovante de que a ficha de inscrição foi enviada via fax ou protocolo quando realizada a inscrição na prefeitura.

4.1.8 - O candidato só poderá se inscrever em uma função.

4.1.9 - O candidato que por algum motivo venha a se inscrever mais de uma vez estará automaticamente invalidando a inscrição anterior, prevalecendo sempre a última.

4.1.10 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de função.

4.1.11 - Em hipótese alguma será restituída a taxa de inscrição; salvo no caso de não realização, cancelamento, suspensão ou anulação do Processo Seletivo Simplificado, por ato administrativo e/ou por decisão judicial.

4.1.12 - Nas hipóteses de devolução da taxa de inscrição a mesma deverá ser requerida pelo candidato.

4.1.13 - O candidato será responsável pelas informações prestadas no requerimento, no ato da inscrição.

4.1.14 - O Edital estará disponível aos interessados, no endereço eletrônico: www.amver.com.br, e no local da Prefeitura Municipal onde serão realizadas as inscrições, sendo de responsabilidade do candidato a obtenção deste.

4.1.15 - O candidato ao se inscrever estará concordando com as condições exigidas para sua inscrição e se submetendo às normas expressas neste edital.

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 - Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº. 6.593, de 2 de outubro de 2008.

5.2 - Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.3 - Para realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá:

5.3.1 - Fazer requerimento, no modelo próprio, à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, pedindo a isenção da taxa de pagamento para inscrição, no período de 08 a 12 de agosto de 2011. O modelo deste requerimento faz parte do Anexo VI deste Edital, no qual o requerente irá firmar declaração de hipossuficiência e ser membro de família de baixa renda, devendo também obrigatoriamente indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.

5.3.2 - Anexar ao requerimento cópia autenticada dos documentos comprobatórios da renda própria e de todos os membros da família dos quais dependa economicamente, conforme estabelecido nos subitens a seguir, podendo os mesmos, ser protocolados na Prefeitura Municipal de Nazareno, aos cuidados da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo ou via correio (Sedex), com aviso de recebimento (AR), com custo por conta do candidato, para: Prefeitura Municipal - Praça Nossa Senhora de Nazaré, s/nº - Bairro Centro - Nazareno - CEP - 36.370-000, sendo a data limite para postagem ou protocolo na Prefeitura, o dia 12/08/2011. Os documentos enviados fora do prazo serão liminarmente indeferidos.

5.3.3- Somente serão aceitos, como comprovantes de renda própria e dos membros da família dos quais dependa economicamente, a cópia autenticada das páginas da CTPS que identifiquem o candidato (constando foto, e assinatura), e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho ou comprovante de rendimentos correspondente ao mês de dezembro/2010 bem como as que comprovem que, nos últimos dois anos, após a sua última contratação, tenha recebido o seguro desemprego integralmente ou, se servidor público exonerado ou demitido, a cópia e original do respectivo ato publicado no órgão oficial e, se autônomos, declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação de serviços e Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).

5.3.4- Além dos documentos necessários à comprovação da renda própria e familiar, devidamente autenticados, o candidato deverá enviar também cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) Identidade do requerente;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente e de quem ele dependa;

c) Comprovante de residência (conta atualizada de água ou de luz) sendo que o endereço deste comprovante deverá ser o mesmo que o candidato irá declarar no Pedido de Inscrição.

5.3.5- As autenticações de que tratam os subitens acima poderá ser feitas pelo funcionário responsável do protocolo da Prefeitura Municipal no momento da entrega do requerimento de isenção e da documentação, no horário de 13:00 às 16: 00 horas, mediante a apresentação do original e cópia dos documentos.

5.3.6 - As informações prestadas no requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição, bem como a documentação comprobatória apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se comprovada a má fé, através de processo administrativo, ser eliminado do Processo Seletivo e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

5.3.7- Os pedidos de isenção e a respectiva documentação comprobatória de hipossuficiência econômica serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, que consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.4- Os documentos enviados fora das exigências contidas neste Edital e/ou ilegíveis serão desconsiderados e terão a solicitação de isenção automaticamente indeferida.

5.5- O resultado da solicitação do pedido de isenção será divulgado pela internet, no site www.amver.com.br e na Prefeitura Municipal de Nazareno, onde estará afixado no quadro de publicações, a partir de 16/08/2011.

5.6- O candidato que obtiver o deferimento da solicitação de isenção deverá efetuar sua inscrição não necessitando enviar comprovante de depósito.

5.7- O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá efetuar sua inscrição, conforme disposto no item 4 e seus subitens.

6. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

6.1 - Das vagas oferecidas em cada função 5% (cinco por cento) serão destinadas a portadores de deficiência, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores e, caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do processo seletivo, 05% (cinco por cento) delas serão, igualmente, reservadas para candidatos portadores de deficiência aprovados neste Processo Seletivo.

6.1.1 - Se o índice previsto for inferior a uma vaga e caso haja necessidade de sucessivas contratações para a mesma função, a cada 19/20 de candidatos sem deficiência, o último décimo, será nomeado oriundo da lista de candidatos com deficiência aprovado, independente de sua classificação geral e respeitando a classificação da lista dos aprovados com deficiência.

6.2 - Às pessoas portadoras de deficiência, ou seja, aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, é assegurado o direito de se inscreverem no presente processo seletivo simplificado, em igualdade de condições com os demais candidatos, considerando as condições especiais previstas neste Decreto, na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, desde que sua deficiência seja compatível com o exercício da função.

6.3 - Na ficha de inscrição o candidato deverá declarar no espaço próprio ser portador de deficiência e requerer sua inscrição como tal.

6.4 - Os candidatos que declararem na inscrição ser portador de deficiência, deverão encaminhar em via original ou cópia autenticada, o Laudo Médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como se necessário, pedido de condição especial para realização da prova; via Correio com AR, com custo por conta do candidato, para Prefeitura Municipal de Nazareno, aos cuidados da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, até o ultimo dia de inscrição, considerando para este fim a data do protocolo ou da postagem. Este laudo deverá ser protocolado em envelope contendo em sua face frontal dados de identificação do candidato: Nome e Função.

6.5 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

6.6 - A realização de provas em condições especiais para o candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilite a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo mesmo, sujeita à apreciação e deliberação da unidade responsável pela realização do Processo Seletivo.

6.7 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação geral de todos os candidatos inscritos para a função, inclusive dos portadores de deficiência e a segunda, lista especial: somente dos candidatos deficientes aprovados e classificados por função.

6.8 - O candidato deficiente convocado para contratação, nos termos deste Edital, será encaminhado ao Serviço Médico, indicado á critério da Administração Pública Municipal, atendidos os termos da lei, para avaliar a deficiência do candidato e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função pública para a qual se inscreveu, devendo o serviço Médico emitir Laudo Pericial desta avaliação que decidirá de forma terminativa sobre a caracterização do candidato como portador de deficiência.

6.9 - Concluindo o Serviço Médico que o candidato não se enquadra nas categorias discriminadas no Decreto Federal n.º. 3.298/99, com redação dada pelo Decreto Federal n.º. 5.296/04, o candidato terá seu ato de convocação anulado e retornará à listagem de ampla concorrência, sendo excluído da lista de portadores de deficiência.

6.10 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com observância da ordem de classificação.

7. DAS PROVAS:

O Processo Seletivo constará de: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todas as funções de acordo com o anexo II deste Edital.

7.1 - Da Prova escrita Objetiva.

7.1.1 - As Provas Objetivas serão eliminatórias e obedecerão às características especificadas no Anexo II e, o conteúdo programático, com as referências bibliográficas, faz parte do anexo III deste Edital.

7.1.2 - A Prova Objetiva terá o valor total de 100 (cem) pontos, e serão reprovados os que não alcançarem o mínimo de 52 (cinquenta e dois) pontos da avaliação.

7.1.3 - A Prova Objetiva será de Múltipla escolha, composta de 25 (vinte e cinco) questões, com 04 (quatro) opções de resposta (A; B; C; D) sendo uma única opção correta. Cada questão valerá 4 (quatro) pontos.

7.1.4 - O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.

7.1.5 - Não serão computadas questões não respondidas e as marcadas a lápis, ainda que legíveis, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.1.6 - O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado e o caderno da prova objetiva.

7.1.7 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

7.1.8 - Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

7.1.9 - O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura.

8. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

8.1 - As provas objetivas para todas as funções serão realizadas no dia 04 de setembro de 2011, às 15:00 horas, com duração máxima de 03 (três) horas, na Escola Municipal Dr. Walfrido Silvino dos Mares Guia - Prédio I, situada à Rua Ana Flausina Trindade Nacif, s/nº. Bairro Bela Vista - Nazareno - CEP 36.370-000.

8.2 - O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para seu início, munido de comprovante de inscrição, comprovante de depósito bancário quitado, documento de identidade (que contenha foto, filiação e assinatura), caneta esferográfica azul ou preta, lápis nº 02 (dois) e borracha.

8.3 - Não haverá 2ª (segunda) chamada para qualquer prova. O candidato que não comparecer será excluído do processo seletivo simplificado.

8.4 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas.

8.5 - As instruções constantes na Folha de Respostas e no Caderno de Provas completam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas pelo candidato.

8.6 - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por fiscal credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala;

8.7 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar somente um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Não será concedido tempo adicional para a execução da prova à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação.

8.8 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após decorridos 60 minutos do início das mesmas, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas.

8.9 - Não haverá revisão de provas;

8.10 - Caso seja anulada alguma questão da prova objetiva, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial, esta será contada como acerto para todos os candidatos à função.

8.11 - Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora do local determinado.

8.12- O gabarito oficial, das provas objetivas, será divulgado no dia 12/09/2011 no site www.amver.com.br e no quadro de publicação da Prefeitura Municipal.

9. DA APROVAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:

9.1 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 52 (cinquenta e dois) pontos do valor total da Prova Objetiva.

10. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:

10.1- Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos na prova objetiva.

10.2 - Em caso de empate, terá preferência o candidato que for mais idoso.

11. DOS RECURSOS.

11.1 - Caberá recurso, em única instância, à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo:

11.1.1- Contra questões da Prova Objetiva, nos três dias úteis após a divulgação do gabarito oficial, desde que demonstrado o erro material;

11.1.2- Contra o resultado Final, nos 3 (três) dias úteis improrrogáveis, contados do dia seguinte da data da publicação da classificação final dos candidatos.

11.2- Serão rejeitados liminarmente os recursos protocolados fora do prazo, os não fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

11.3 - A Comissão Municipal de Coordenação do Processo Seletivo, criada pelo Prefeito Municipal, terá a responsabilidade de acompanhar a realização do Processo Seletivo Simplificado, receber os recursos e julgá-los.

11.4 - Os recursos deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto, na Prefeitura Municipal, no horário de expediente ou encaminhados via fax para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, Praça Nossa Senhora de Nazaré, s/nº - Bairro Centro - Nazareno CEP - 36.370-000. Será considerada para este fim, a data do protocolo ou da postagem.

12. DOS PROGRAMAS DAS PROVAS OBJETIVAS:

Os programas são os constantes do Anexo III deste Edital.

13. DA CONVOCAÇÃO

13.1- A convocação dar-se-á por ato publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal.

13.1.1- O candidato será convocado também por meio de correspondência, via e-mail oficial, ou correio, ou pessoalmente, desde que mantenha seus endereços atualizados.

13.1.2- A falta de manifestação para assinatura do contrato no prazo estabelecido no ato convocatório implicará em desistência tácita.

13.1.3 - O convocado comparecerá em dia, horário e local fixado no ato da convocação, portando a documentação exigida, sob pena de deserção e preclusão do direito.

13.1.4 - O convocado será encaminhado para o Exame Médico Admissional.

14. DO CONTRATO

14.1 - O contrato firmado com a Administração Municipal tem modalidade de contrato administrativo de prestação de serviços, a título precário e por prazo determinado.

14.2 - As contratações serão efetuadas:

a) para Médico Plantonista, pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada, uma única vez por até igual período ou rescindida a qualquer tempo a critério da Administração, nos termos da Lei Municipal nº. 1.243, de 15 de janeiro de 2010;

b) para Cirurgião Dentista, pelo prazo de 01 (um) ano, permitida a prorrogação, enquanto durar o programa, nos termos da Lei Municipal nº. 1.050, de 27 de março de 2006;

14.3 - O contrato padrão atenderá as exigências legais e ainda:

a) adicional de horas extras nunca excedentes às duas horas diárias, quando expressamente convocado a cumpri-las e remuneradas na forma prevista na Constituição Federal;

b) exigência do mesmo nível de escolaridade e demais requisitos de provimento;

c) remuneração não acrescida de nenhum outro adicional, senão o expressamente autorizado em lei.

14.4 - O contrato padrão conterá cláusulas estipulando:

a) prazo por período previamente determinado e expressamente fixado;

b) remuneração e carga horária fixadas na Lei Complementar nº. 029, de 05 de abril de 2010, Lei nº. 1.289, de 21 de janeiro de 2011 e Lei 1.301 de 20 de abril de 2011.

c) direitos, deveres e obrigações.

15. DA EXTINÇÃO E DA RESCISÃO

O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenização, salvo as contratações celebras nos termos do art. 3º. § 1º. da Lei Municipal nº. 1.050, de 27 de março de 2006:

a) pela iniciativa do contratado;

b) pela iniciativa do contratante, justificando o interesse público;

c) ao término do prazo contratual;

d) quando o contratado descumprir cláusula contratual, ou deveres do servidor;

e) por insuficiência de desempenho.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 - O contratado está sujeito aos mesmos deveres e proibições, inclusive no tocante à acumulação de cargos e funções públicas, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os demais servidores públicos municipais, no que couber, desde que não expressamente proibido em lei.

16.2 - Ao regime de previdência incidente sobre o contrato aplicar-se-ão as disposições da Lei nº. 8.212 (Custeio da Previdência Social) e Lei nº. 8.213 (Benefícios da Previdência Social) de 24 de julho de 1991 e normas suplementares.

16.3 - O não comparecimento no dia e hora fixado para assinatura do contrato implicará em deserção.

16.4 - Em qualquer hipótese de preclusão ou deserção do direito retornam à Administração o direito de convocar outro candidato, observada a ordem de classificação.

16.5 - As disposições deste Edital serão consideradas cláusulas integrantes do contrato ainda que neles não estejam expressamente declaradas.

16.6 - A impugnação, o recurso e as contra-razões, de ato decorrente do Processo Seletivo serão interpostos à Comissão Especial de Seleção de Pessoal que poderá rever a decisão. Se mantida, será julgada em última instância administrativa pelo Prefeito Municipal.

16.6.1 - Em todas as fases do Processo Seletivo, da convocação e contratação é assegurado o amplo direito de defesa de direitos individuais ou coletivos, assegurado o contraditório e o devido processo legal.

16.6.2 - Todos os prazos legais serão preclusivos e cumpridos em dois dias úteis, contados da publicação do ato, se outro prazo nele não dispuser.

16.7 - O presente Edital, o ato do Processo Seletivo, o Cadastro de Recrutamento de Pessoal e todo ato deles decorrentes, será publicado no quadro de aviso do Município de Nazareno, e no site www.amver.com.br.

16.7.1 - A critério da Administração Municipal, o ato será publicado de forma resumida, dele devendo constar, a transcrição do número de ordem seqüencial, data, ementa e demais elementos necessários à sua identificação, permitindo a compreensão da matéria tratada e a indexação, se houver.

16.7.2 - Ressalvado o ato de efeito interno, de caráter sigiloso ou de preservação da pessoa, será afixado na íntegra na sede da Prefeitura em mural da respectiva Secretaria, pelo prazo mínimo de trinta dias, se outro não dispuser a lei, assegurado o livre acesso ao público para consulta e anotações.

16.8 - A íntegra do Edital será disponibilizada no Quadro de Publicações da Prefeitura Municipal e no serviço informatizado: www.amver.com.br.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

17.1 - As vagas abertas no objeto deste Processo Seletivo serão preenchidas através de contrato administrativo a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal de Nazareno e o candidato aprovado. Os contratados estarão sujeitos as normas do Direito Público e contribuirão para o Instituto Nacional de Previdência Social - INSS, de acordo com as normas daquele Instituto.

17.2 - Caso sejam criadas ou surjam novas vagas durante o prazo de validade deste processo, a Prefeitura convocará os candidatos aprovados, pela ordem de classificação.

17.3 - Todos os atos referentes ao presente Processo Seletivo serão publicados pela Prefeitura Municipal; sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos atos e editais a ele pertinentes.

17.4 - Será eliminado do processo seletivo em qualquer fase, o candidato que:

- for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da inscrição, da portaria e da aplicação da prova;

- for responsável por falsa identificação pessoal;

- durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato; utilizar-se de material de consulta, máquina de calcular, telefone celular, rádio, ou ainda; aquele que adotar qualquer atitude buscando informações relativas a respostas da prova;

- tumultuar a realização da prova;

- retirar-se do recinto da prova durante a sua realização sem a devida autorização;

- utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

17.5 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo é de 01 (um) ano, contados da data da homologação, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano;

17.6 - Os candidatos aprovados serão convocados à medida da necessidade da Prefeitura, respeitada a ordem de classificação.

17.7 - O candidato convocado deverá apresentar, no ato da contratação, os seguintes documentos;

1 - Fotocópia autenticada:

1.1- Da Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento, se casado;

1.2- Título de Eleitor e comprovante de que está em dia com as obrigações eleitorais;

1.3- Cartão de CPF e Carteira de Identidade;

1.4- Certificado de reservista, se do sexo masculino;

1.5- Cartão de inscrição do PIS ou PASEP, quando tiver.

2 - Atestado Médico expedido por profissional credenciado pelo Município, atestando a capacidade física e mental para o desempenho das atividades da função.

3 - 2 (duas) fotografias 3x4 (três por quatro).

4 - Diploma Registrado e Histórico Escolar ou certificado de conclusão de curso, equivalente à função pretendida.

5 - Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, quando possuir.

6 - Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio.

7 - Declaração de cargo e função pública que exerce ou, Declaração de que não possui impedimento para o exercício de Cargo ou Função Pública.

8 - Os candidatos aos cargos para os quais a lei determine registro em Conselho de Classe ou órgão competente para o exercício profissional deverão apresentar os documentos comprobatórios de regularidade para fins de nomeação.

17.8 - O candidato convocado, que por qualquer motivo não apresentar no prazo estipulado, a documentação completa do item 17.7, perderá automaticamente o direito à contratação, ficando a Administração Municipal autorizada a convocar o candidato subseqüente constante da lista de aprovados.

17.9 - Em qualquer época, apuradas inexatidão e irregularidade na documentação apresentada pelo candidato, tornará sem efeito o ato de sua contratação.

17.10 - A Prefeitura Municipal de Nazareno não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

17.11 - O candidato deverá manter junto ao setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nazareno o seu endereço atualizado, durante o prazo de validade do Processo Seletivo visando eventuais convocações, não lhe cabendo quaisquer reclamações, caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização.

17.12 - Todas informações a respeito deste Processo Seletivo serão fornecidas pela Prefeitura Municipal, através da Comissão do Processo Seletivo ou serão afixadas no quadro de publicação de atos da Prefeitura Municipal de Nazareno.

17.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação do Processo Seletivo.

17.14 - Em todas as fases do processo seletivo é assegurado o amplo direito de defesa de direitos individuais ou coletivos, assegurado o contraditório e o devido processo legal.

17.15 - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado deste Processo Seletivo.

17.16 - São partes integrantes deste Edital:

ANEXO I - Quadro de Provimento Provisório;

ANEXO II - Quadro de Provas;

ANEXO III - Programa das Provas;

ANEXO IV - Descrição das atribuições;

ANEXO V - Ficha de inscrição;

ANEXO VI - Modelo de requerimento de isenção;

ANEXO VII - Modelo de recurso;

ANEXO VIII - Cronograma.

Nazareno, 1º de agosto de 2011.

José Heitor Guimarães de Carvalho
Prefeito Municipal

VISTOS DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ANEXO I

QUADRO DE PROVIMENTO PROVISÓRIO DAS FUNÇÕES, Nº DE VAGAS, VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA E PRÉ-REQUISITOS

FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA

PRÉ-REQUISITOS

VALOR DA INSCRIÇÃO

DENTISTA PSB

01

R$ 1.875,50

40/h semanais

Curso Superior em Odontologia e registro profissional

R$ 35,00

MÉDICO PLANTONISTA QUINTA-FEIRA

01

R$ 1.300,00 por plantão 24 horas

01 Plantão por semana

Curso Superior em Medicina com registro no CRM

R$ 50,00

MÉDICO PLANTONISTA DOMINGO

01

R$ 1.300,00 por plantão 24 horas

01 Plantão por semana

Curso Superior em Medicina com registro no CRM

R$ 50,00

ANEXO II

QUADRO DE PROVAS POR FUNÇÃO

FUNÇÃO

PROVA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

DENTISTA PSB

25 questões

MÉDICO PLANTONISTA

25 questões

ANEXO III

PROGRAMA DAS PROVAS OBJETIVAS

Observação: As referências bibliográficas, sugeridas nos conteúdos programáticos deste anexo, não limita a consulta a outros autores, podendo ser consultada outra bibliografia da escolha do candidato, que facilite o estudo e abranja o programa proposto.

DENTISTA - Curso Superior em Odontologia e registro profissional

Prontuário Odontológico: Anamnese, Exame clínico, Exames complementares, Diagnóstico, Plano de tratamento. Patologia: Lesões da mucosa bucal, Infecções viróticas, bacterianas e fúngicas, Alterações ósseas, Alterações patológicas da língua, Alterações patológicas das glândulas salivares, Alterações patológicas da A.T.M., Tumores buco-maxilares, Manifestações orais de doenças gerais, Anomalias dentárias, Alterações patológicas da polpa e pericemento, Cárie dentária, Periapicopatias, Tratamento odontológico de pacientes especiais. Farmacologia e Terapêutica: Analgésicos, Antinflamatórios, Antibióticos, Hemostáticos, Receituário. Odontopediatria: Crescimento e desenvolvimento da face, Cronologia da erupção dentária, Psicologia aplicada à odontopediatria, Endodontia em decíduos. Dentística: Restauraçoes em dentes fraturados, Preparo de restaurações, Proteção do complexo dentina-polpa, Materiais restauradores. Periodontia: Anatomia do periodonto, Doenças periodontais, Placa bacteriana e cálculo dental, Profilaxia em periodontia, Urgência em processos periodontais agudos. Endodontia: Diagnóstico em endodontia, Normas gerais do tratamento dos canais radiculares, Instrumentos e medicamentos, Emergências em endodontia, Traumatismo dentário, Antibiótico em endodontia. Prótese Dental: Preparo de dentes com finalidade protética. Preparo para coroa total, Estudo da oclusão e disfunção mandibular, Coroas e pontes fixas, Preparo para coroa parcial, Preparo de núcleo. Cirurgia: Anatomia de cabeça e pescoço, Anestesi, Procedimentos cirúrgicos de pequeno e médio porte, Urgências e emergências. Odontologia Preventiva e Social: Problemas e Métodos, Profilaxia individual e comunitária, Prevenção da cárie e periodontopatias, Organização e administração de serviços odontológicos.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

RIBEIRO, Adair. Terapêutica Aplicada à Clínica Odontológica.

SHAFER. Tratado de Patologia Bucal.

SHILLINGBURG, Jr.hebert T . Fundamentos da Prótese Fixa.

PINTO, Guedes. Odontopediatria.

LINDHE, Tratado de Periodontologia Clínica.

LOPES,Hélio Pereira. Endodontia- Biologia e Técnica.

OKESON. Fundamentos de Oclusão e Dist. da A.T.M.

BARATIERI. Dentística - Procedimentos Preventivos e Restauradores.

CHAVES, Mario. Odontologia Social.

PETERSON. Cirurgia Oral e Maxilo-facial Contemporânea.

MÉDICO PLANTONISTA - Curso Superior em Medicina com registro no CRM - Clínico Geral

Conhecimentos Específicos.

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: cardiovasculares; insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque, infarto do miocárdio. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumonia, tuberculose, asma, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias (amigdalites, rinites, otites). Do Sistema Digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon, abdômen agudo, desidratação, diarréias infantis, apendicite aguda. Renais: insuficiência renal aguda e crônica (pielonefrites), glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino: hipo e hipervitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus hipotireodismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, choque, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica,surtos psicóticos, pânico, depressão Saúde Mental: transtornos ansiosos, transtornos afetivos, transtornos psicóticos, transtornos de personalidade, transtornos alimentares, base do tratamento psicoterápico. Infecciosas e Transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, conjuntivites, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, moléstias venérias, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, infecções produzidas por: cocos, bacilos, microbactérias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses, (Imunidade ativa e passiva, Doenças autoimunes). Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas imunológicas, doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafilaxia, (dermatoses alérgicas, micoses superficiais, zoodermatoses). Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama intercorrências no ciclo gravídico, abortamento. Conhecimentos Gerais: Epidemiologia; Medicina Social e Preventiva; Código de Ética; Código de Processo Ético; Saúde Pública; Atualidades sobre Saúde Pública; Atualidades sobre Medicina Geral e Medicina Preventiva.

Bibliografia sugerida.

- BENNETT, J.C., PLUM, F. Cecil - Tratado de Medicina Interna. 20ª ed., v.1-2 - Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan, 1997.

- ISSELBACHER, K.J., BRAUNWALD, E., WILSON, J.B., FAUCI, A.S., KASPER, D.L. Harrisson - Medicina Interna. 13º ed., v. 1-2 - Colônia Atlampa/México: Nueva Editorial Interamericana, 1995.

- GOLDBERGER, E. Alterações do equilíbrio hídrico, eletrolítico e ácido-básico. 7ª ed. Rio de Janeiro; Editora Guanabara Koogan,1988.

- GUS, I. Eletrocardiografia - o normal e o patológico. Noções básicas de vectocardiografia. 2ª ed. São Paulo: Fundo Editorial Byk, 1997.

- KNOBEL, E. Condutas no paciente grave. São Paulo: Editora Atheneu, 1994.

- CINTRA DO PRADO et alls. Atualização Terapêutica 2001. 20ª edição - Ed. Artes Médicas, 2001.

- ROUQUAYROL, M.C. Epidemiologia e Saúde. 4ª edição. Rio de Janeiro. MED, 1993.

- MENDES, Eugênio Vilaça. Distrito sanitário: O processo social de mudança das práticas sanitárias do sistema único de saúde. Rio de Janeiro. Hucitec - Abrasco, 1993.

- VENEJOHW, J.P e MORROW, R.M. Epidemiologia para os municípios.

- O.P.S. Controle das doenças transmissíveis do homem. Washington D.C. 13º edição, 1985.

- Harrison. Medicina Interna. Editora Guanabara/Coogan. 13ª edição.

- Programa nacional de vigilância sanitária. 1992. Editora Hucitec. Rio de Janeiro. 1993.

- Outros livros que abrangem o programa indicado.

Conhecimentos Complementares:

Saúde Pública; 1. Organização dos serviços de saúde no Brasil; 2. Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes; 3. Plano Nacional de Saúde: Um Pacto pela Saúde no Brasil; 4. Controle Social; 5. Indicadores de Saúde; 6. Sistema de Vigilância epidemiológica, Endemias e epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento, Modelo Assistencial; 7. Política Nacional de Humanização; 8. Trabalho com o coletivo; 9. Trabalho em equipe e a transdisciplinaridade;

Bibliografia sugerida

- BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde da Criança. Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. Cadernos de Atenção Básica, n. 11, Brasília, 2002.

- BRASIL, Ministério da Saúde. Guia de vigilância epidemiológica. Fundação Nacional de Saúde. Centro Nacional de Epidemiologia. Brasília, 1998.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Agenda de Compromissos para a Saúde Integral da Criança e Redução da Mortalidade Infantil. Brasília, DF - 2005

- ALMEIDA FILHO, Naomar de. Introdução à epidemiologia moderna. 2 ed. Belo Horizonte: COOPMED, 1992.

- BRASIL, Constituição Federal de 1988. Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, da Saúde.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n. 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n. 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Humaniza SUS: acolhimento com avaliação e classificação de risco: um paradigma ético-estético no fazer em saúde. Brasília, 2004.

- Brasil - Portaria/ GM n. 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde, Pacto pela Saúde 2006: Pacto pela Vida, Pacto de Gestão, Pacto em Defesa do SUS. Disponível em www.saude.gov.br/dab

- BRASIL, Ministério da Saúde. Guia de vigilância epidemiológica. Fundação Nacional de Saúde. Centro Nacional de Epidemiologia. Brasília, 2005.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM n. 373 de 27 de fevereiro de 2002. Regionalização da Assistência à Saúde: Aprofundando a descentralização com eqüidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS - SUS - 2001-2002).

- CUNHA, J.P., Cunha, R.E. Sistema Único de Saúde - Princípios. In _____ Brasil. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde. Textos Básicos, Brasília, 2001, pp. 285-304. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gestao_municipal_de_saude.pdf

- FREITAS, Carlos Machado de. A Vigilância da Saúde para a Promoção da Saúde. In: Promoção da Saúde: conceitos, reflexões, tendências (capítulo 7). Autores: Dina Czeresnia e Carlos Machado de Freitas. Editora Fiocruz, 2003.

- MERPHY E.E. Em busca da qualidade dos serviços de saúde: os serviços de porta aberta para a saúde e o modelo tecno-assistencial em defesa da vida (ou como aproveitar os ruídos do cotidiano dos serviços de saúde e colegiadamente organizar o processo de trabalho na busca da qualidade das ações de saúde). In: Reorganizar o processo de trabalho na busca da qualidade das ações de saúde. São Paulo: Hucitec, 1994.

- NORONHA, J.C. e SOARES, L.T. A política de saúde no Brasil nos anos 90. Ciência e Saúde Coletiva, 2001, V.6, n. 2, p. 445-450.

- PAIM, J.S. A reforma sanitária e os modelos assistenciais In: Rouquayrol, Maria Zélia, Naomar de Almeida. Epidemiologia e Saúde. 5. ed. Rio de Janeiro. Medsi, 1999, pp. 473-487.

- STAR FIELD, Bárbara. Atenção Primaria. Equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO e Ministério da Saúde, 2002.

- VAUGHAN, J. P. E MORROW, R. H. Epidemiologia para os municípios. Cap. III: Epidemiologia e planejamento de saúde ao nível do distrito. São Paulo: Hucitec, 1997.

- ZIMERMAN, D. E. et al. Como trabalhamos com grupos. Porto Alegre: Artmed, 1997.

ANEXO IV EDITAL Nº. 003/2011

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

DENTISTA PSB

- Trabalhar em equipe;

- Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais,econômicas,culturais,demográficas e epidemiológicas;

- Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população stá exposta;

- Elaborar,com participação da comunidade,um plano local para o enfretamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde;

- Executar,de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância epidemiológica,nas diferentes fases do ciclo de vida;

- Valorizar a relação com o usuário e com a família,para a criação de vínculo de confiança,de afeto,de respeito;

- Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento;

- Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica;

- Garantir acesso à comunidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; -Prestar assistência integral à população adscrita,respondendo à demanda de forma contínua e racionalista;

- Coordenar,participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde;

- Promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto dos problemas identificados;

- Fomentar a participação popular,discutindo com a comunidade conceitos de cidadania,de direitos à saúde e suas bases legais;

- Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselhos locais de saúde e no conselho municipal de saúde;

- Auxiliar na implantação do cartão nacional de saúde;

- Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita;

- Realizar o tratamento integral no âmbito da atenção básica para a população adscrita;

- Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência,assegurando seu acompanhamento;

- Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências;

- Realizar pequenas cirurgias ambulatórias;

- Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; -Emitir laudos,pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;

- Executar as ações de assistência integral,aliado a atuação clínica à saúde coletiva,assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos,de acordo com planejamento local;

- Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal;

- Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas;

- Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal;

- Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e ACD;

- Executar outras tarefas correlatas.mediante determinação superior;

- Executar serviços de digitação e operar programas de informática e Zelar pelo bom ambiente de trabalho,no que tange a qualidade dos exames clínicos e economia de material.

MÉDICO PLANTONISTA

- Trabalhar em equipe:

- Plantão de corpo presente na Unidade Hospitalar;

- Atendimento de urgência e emergência, em Clínico geral e ou especialidade;

- Realizar ambulatório de pós alta;

- Acompanhar pacientes em transferência quando solicitado pelo mesmo ou por necessidade do departamento e/ou Unidade Hospitalar;

- Atendimento ao Pronto Socorro para consultas e procedimentos de urgência/emergência;

- Acompanhamento e evolução dos pacientes internados na área de clínica médica e outras especialidades clínicas;

- Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde e Unidade Hospitalar;

- O corpo clínico do hospital será responsável pelas divisões dos plantões quando da ausência de algum de seus membros na ocasião de férias, licenças ou problemas de saúde;

- Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior;

- Zelar pelo bom nome da Instituição;

- Ter conhecimentos básicos de informática para digitar e operar programas de informática.

ANEXO V

FICHA DE INSCRIÇÃO

CARGO: ___________________________________________________________________________

NOME: ____________________________________________________________________________

ENDEREÇO: _______________________________________________________________________

ENDEREÇO ELETRÔNICO:___________________________________________________________

TEL:______________________________________________________________________________

CPF: _________________________________ RG: _________________________________________

DATA DE NASCIMENTO:____________________________________________________________

PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS ( ) SIM ( ) NÃO

NECESSITA DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAR A PROVA ( ) SIM ( ) NÃO

CASO POSITIVO ESPECIFICAR ______________________________________________________

ANEXO VI

MODELO - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE:__________________________________________________

Cargo Pretendido: ____________________________________________________________________

Nos termos do Edital 01/2011, do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Nazareno, venho requerer a isenção do pagamento da taxa para inscrição e para este fim declaro:

I - Ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, com o NIS-Número de identificação Social nº. _____________________ .

II - Que apresento condição de Hipossuficiência Financeira e que atendo ao estabelecido no Edital nº. 01/2011, em especial o item 4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO.

III - Estar ciente que é de minha inteira responsabilidade a veracidade das informações e documentações apresentadas, podendo a Comissão do Processo Seletivo, a qualquer momento, se comprovada a má fé, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, cancelar a inscrição e proceder, automaticamente, a minha eliminação do Processo Seletivo; podendo também adotar contra mim, medidas legais cabíveis.

Assinatura do Candidato:___________________________________

Data do Protocolo:________________________________________

Para uso exclusivo da Comissão Organizadora do Processo Seletivo

[ ] PEDIDO DEFERIDO [ ] PEDIDO INDEFERIDO

Nome:___________________________________________________________________________

CPF:_____________________________ Carteira de Identidade _____________________________

CTPS:________________ Série:___________________ Data Exp: ___________________________

Endereço:______________________________________________ Nº: _______________________

Bairro: ____________________________ Cidade: ________________________________________

UF:__________ CEP: ___________________ Tel.:(___)___________________________________

ANEXO VII

EDITAL Nº. 03/2011

MODELO - FORMULÁRIO PARA RECURSO

À Comissão Coordenadora do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Nazareno Processo Seletivo - Edital nº 03/11

Nome: __________________________________________________________________________

Inscrição: ________________________________________________________________________

Cargo: __________________________________________________________________________

Motivo: _________________________________________________________________________

Digitar ou datilografar ou escrever em letra de forma a justificativa do recurso, de forma objetiva: Os recursos devem ser entregues no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Nazareno

Local e data: ___________________________ , _____/_____/_____.

Assinatura: ______________________________________________

ANEXO VIII

CRONOGRAMA

Publicação edital:1º/08/2011
Req. Isenção Inscrição:08 a 12/08/2011
Divulgação do deferimento de isenção16/08/2011
Inscrição:22/08/2011 a 26/08/2011
Divulgação de nº de inscritos:31/08/2011
Realização das provas:04/09/2011
Divulgação gabarito oficial:12/09/2011
Prazo para recurso:15/09/2011
Resultado:16/09/2011
Prazo para recurso:21/09/2011
Resultado Final:23/09/2011

PUBLICAÇÃO RESUMIDA

EDITAL Nº. 03/2011

PROCESSO SELETIVO DE CONTRATAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

O Prefeito Municipal de Nazareno - Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, torna público a realização de Processo Seletivo para contratação de prestadores de serviços com o objetivo de preencher cargo vago até a realização de Concurso Público para o preenchimento definitivo, bem como, para atender ao Programa de Saúde Bucal PSB. O presente processo e, contratações advindas destes, serão regidos pelas normas do Direito Administrativo, nos termos do inc. IX do art. 37 da Constituição Federal, Lei Municipal nº. 1.243, de 15 de janeiro de 2010 (Médico Plantonista), Lei Municipal nº. 1050, de 27 de março de 2006 (Cirurgião Dentista), L C nº. 012, de 03 de abril de 2008, LC nº. 029, de 05 de abril de 2010, LC nº. 37, de 26 de julho de 2011, Lei nº. 1.289, de 21 de janeiro de 2011, Lei 1.301 de 20 de abril de 2011, Lei Federal nº. 8.212 (Custeio da Previdência Social), Lei Federal nº. 8.213 (Benefícios da Previdência Social) de 24 de julho de 1991 e normas suplementares; bem como aos princípios da impessoalidade, da legalidade e da publicidade dos atos da administração pública para as funções, Médico Plantonista e Dentista PSB. As inscrições serão realizadas, no período de 22 a 26/08/2011. As provas serão realizadas no dia 04/09/2011. O edital completo encontra-se a disposição dos candidatos no endereço eletrônico: www.amver.com.br e na sede da Prefeitura Municipal. Dúvidas pelo telefone (35) 3842 1254) Prefeitura Municipal de Nazareno, 1º de agosto de 2011. José Heitor Guimarães de Carvalho Prefeito Municipal Visto da Comissão Especial de Seleção de Pessoal