Prefeitura de Naviraí - MS

Notícia:   Prefeitura de Naviraí - MS oferece 25 vagas na área da saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013

GERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas no período de 22 de abril a 03 de maio de 2013, às inscrições para o Processo Seletivo, destinado a selecionar candidatos para contratação temporária de agentes comunitários de saúde e auxiliar de enfermagem, conforme relacionados no Anexos I e II deste Edital, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, Lei Municipal nº 934/99 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 060/2008.

CAPITULO I

DOS CARGOS E SEUS DEMONSTRATIVOS

1. Os empregos de que trata este Processo Seletivo, com os respectivos números de vagas, carga horária, vencimento e formação exigida, são os constantes do Anexo I, deste Edital.

CAPITULO II

DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições para auxiliar de enfermagem e agente comunitário de saúde, serão recebidas diariamente nos dias úteis, na Gerencia Municipal de Saúde de Naviraí, situada na Avenida Amélia Fukuda, 100, Centro, Naviraí - MS, no período de 22 de abril a 03 de maio de 2013, nos horários de 07:30 às 11:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas.

2. Para inscrever-se o candidato deverá preencher e assinar a ficha de inscrição que lhe será fornecida no local das inscrições.

3. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar: Fotocópia da Carteira de Identidade, Fotocópia do CPF, Comprovante de Residência e Comprovante de Escolaridade (ensino fundamental completo). Para auxiliar de enfermagem (certificado de conclusão do curso profissionalizante). Cédula de Identidade fornecida pelo conselho de classe (COREN) e comprovante de pagamento da anuidade 2013.

4. O candidato receberá no ato da inscrição, o Cartão de Identificação, que deverá ser apresentado no ato da realização das provas, juntamente com o documento de identidade.

5. São também requisitos para contratação:

a) Ser brasileiro nato ou equiparado nos termos da legislação federal e ter no mínimo 18 anos de idade;

b) Estar em situação regular com as obrigações militares e eleitorais;

c) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;

d) Não ter sofrido no exercício de função pública, penalidades por prática de atos desabonadores;

e) Não exercer cargo ou função publica e não acumular proventos de aposentadoria na administração pública federal, estadual ou municipal, conforme o disposto no art. 37, § 10 da Constituição Federal, ressalvadas as acumulações permitidas;

6. Além dos demais requisitos e documentação exigida, o candidato uma vez aprovado deverá no ato da convocação:

a) comprovar que reside na área de atuação do Programa para a função escolhida - dentro das áreas indicadas no Anexo I; nos termos da Lei 11.350 de 05/10/2006. A inscrição deverá corresponder ao endereço de residência do Candidato.

b) estar ciente que os aprovados que no ato da efetivação não residirem na área de abrangência indicada, serão desclassificados, sendo convocado o próximo da lista de aprovados.

c) o candidato aprovado e contratado, que durante a execução de suas atividades for residir fora da área de abrangência a qual optou, abrirá mão de sua função, sendo chamado o próximo candidato da lista que ainda residir no endereço fornecido no ato da inscrição.

CAPITULO III

DAS PROVAS

1. O processo seletivo constará de prova teórica e entrevista para agente comunitário de saúde. Análise de currículo para auxiliar de enfermagem conforme abaixo:

1.1. - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

1.1.1 - PROVA TEÓRICA, Contendo 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, versando sobre conhecimentos específicos da função conforme o conteúdo programático, constante do Anexo II.

A prova terá caráter classificatório será avaliada na escala de zero a 100 pontos, sendo reprovados apenas os candidatos que eventualmente tirarem nota zero.

A prova será elaborada, aplicada e corrigida pela equipe técnica da Gerência Municipal de Saúde, estabelecida à Av. Amélia Fukuda, 100 - Centro em Naviraí - MS.

1.1.2 - ENTREVISTA: A entrevista terá caráter classificatório.

2. A classificação final dos candidatos será em ordem decrescente pelo somatório das notas obtidas na prova teórica e na entrevista.

3. Em caso de absoluta igualdade de pontuação obtida, serão classificados os candidatos de maior idade.

4. Os locais e horários de realização da Prova Escrita e Entrevista constarão em edital específico que será publicado através de Edital, no órgão oficial de imprensa do Município, no mural da Gerência Municipal de Saúde.

5. É de responsabilidade de o candidato conhecer, conforme divulgação, os respectivos locais e horários de realização das provas.

6. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do documento original de identidade, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR PARA AUXILIAR DE ENFERMAGEM:

1. No prazo máximo de um dia, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.

2. O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo III do presente Edital.

2.1 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de 10 (dez) pontos.

2.2 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.

2.3 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

2.4 Nenhum título receberá dupla valoração.

2.5 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, conforme os seguintes critérios:

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

ESPECIFICAÇÃO

Pontuação

Curso de Sala de Vacinas

2,5

Curso Aplicação de Vacina BCG

2,5

Experiência como Auxiliar de Enfermagem:

 

- até 01 ano

2,5

- de 01 a 05 anos

3,0

- de 05 a 10 anos

4,5

- mais de 10 anos

5,0

3. Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, mural da Gerência Municipal de Saúde abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

CAPITULO IV

DOS RESULTADOS E DA CONTRATAÇÃO

1. Concluída a correção e avaliação das provas, depois de calculados os resultados finais, será publicado através de Edital, no órgão oficial de imprensa do Município, no mural da Gerência Municipal de Saúde, a relação dos candidatos aprovados.

2. A contratação será feita pela Prefeitura Municipal, obedecendo a ordem de classificação dos aprovados e terá o prazo de um ano.

3. Os contratados terão direito a todas as vantagens previstas no plano de cargos e carreiras do município.

4. A verificação em qualquer época de declaração falsa ou de documentos falsos, apresentados pelo candidato no ato da inscrição ou da contratação, importará na anulação daquela e, em conseqüência, de todos os atos dela decorrentes.

CAPITULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

1. O presente Processo Seletivo terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses.

2. O candidato aprovado e contratado fica sujeito às normas gerais da Prefeitura Municipal de Naviraí e da Gerência Municipal de Saúde, podendo ter o contrato rescindido a qualquer tempo, por falta de cumprimento dos deveres constante da legislação municipal, bem como pela insuficiência de desempenho da função.

3. As vagas que por porventura surgirem durante o período de validade do Processo Seletivo, sejam por aumento da demanda, ampliação do quadro ou para substituição de detentor de cargo efetivo ou temporário serão providas por candidatos habilitados, obedecidas a ordem de classificação

4. Os casos omissos serão resolvidos pela Gerência Municipal de Saúde, à luz da legislação vigente.

Naviraí, 18 de abril de 2013.

MARIA CRISTINA TEZOLINI GRADELLA
Gerente Municipal de Saúde

ANEXO I

DOS CARGOS A CONTRATAR

EMPREGO/FUNÇÃO

VAGAS AMPLAS (TOTAL)

VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Carga Horária semanal

SALÁRIO BASE

REQUISITOS

V
A
L
O
R

D
A

I
N
S
C
R
I
Ç
Ã
O

Agente comunitário de saúde - UBS Rural Juncal

01

00

40 horas

R$ 779,94

Ensino fundamental completo e residir na área abrangente da vaga pretendida

Isento

Agente comunitário de saúde - ESF PE Koreman

01

00

40 horas

R$ 779,94

Ensino fundamental completo e residir na área abrangente da vaga pretendida

Isento

Agente comunitário de saúde ESF São Pedro

01

00

40 horas

R$ 779,94

Ensino fundamental completo e residir na área abrangente da vaga pretendida

Isento

Agente comunitário de saúde ESF Paraíso

02

00

40 horas

R$ 779,94

Ensino fundamental completo e residir na área abrangente da vaga pretendida

Isento

Agente comunitário de saúde ESF Carlos Vidoto

02

00

40 horas

R$ 779,94

Ensino fundamental completo e residir na área abrangente da vaga pretendida

Isento

Agente comunitário de saúde ESF Maria de Lourdes

01

00

40 horas

R$ 779,94

Ensino fundamental completo e residir na área abrangente da vaga pretendida

Isento

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: O Agente Comunitário de Saúde serve de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde; auxilia as pessoas e os serviços na promoção e proteção da saúde; identifica situações de risco individual e coletivo; promove a educação para a conquista da saúde; acompanha e encaminha pessoas com agravo à saúde às unidades de saúde; notifica aos serviços de saúde as doenças que necessitam vigilância; efetua o cadastramento das famílias da comunidade; estimula a participação comunitária; analisa, com os demais membros da Equipe, as necessidades da comunidade, preenche formulários dos sistemas de informações pertinentes ao Programa de Saúde da Família; atua no controle das doenças epidêmicas; participa das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente; acompanha as condições de saúde das crianças, prioritariamente até 05 (cinco) anos de idade, e gestantes; incentiva a vacinação; estimula o aleitamento materno; executa o controle de doenças diarréicas; preveni doenças respiratórias; presta orientações sobre cuidados de higiene; executas tarefas afins e também se desloca da unidade de Saúde da Família realizando o seu trabalho através de visitas domiciliares.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: 20 QUESTÕES

Programa Saúde da Família. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário. Noções de ética e cidadania. Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento básico. Noções básicas de saúde publica: ações de saúde da criança, do adolescente, do homem, da mulher e do idoso. Saúde mental, Atenção à pessoa com deficiência. Violência Familiar. Doenças transmitidas por vetores. Visita domiciliar.

ANEXO II

DOS CARGOS A CONTRATAR

EMPREGO/FUNÇÃO

VAGAS AMPLAS (TOTAL)

VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Carga Horária semanal

SALÁRIO BASE

REQUISITOS

VALOR DA INSCRIÇÃO

Auxiliar de Enfermagem

17

00

40 horas

R$ 832,24

Certificado de conclusão do curso de auxiliar de enfermagem e registro no COREN

Isento

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: auxiliar nos serviços de enfermagem; fazer curativos, de acordo com a orientação recebida; atender sob supervisão, aos doentes, de acordo com recomendações e prescrições médicas; verificar temperatura, pulso e respiração, anotando os resultados no prontuário; ministrar medicamentos prescritos sob supervisão; aplicar vacinas; transportar e ou acompanhar pacientes; preparar pacientes para atos cirúrgicos e outros, sob supervisão; atender doentes em isolamento, de acordo com instruções recebidas; prestar socorro de urgência; realizar atividades simples de lactário e berçário; promover ou fazer higienização dos doentes, sob supervisão; orientar individualmente o paciente, em relação a sua higiene pessoal; pesar e medir doentes; auxiliar o paciente a alimentarem-se quando solicitado; registrar as ocorrências relativas a doentes; observar a ingestão e a eliminação pelos pacientes, para fins de controle e anotações; coletar material para exame de laboratório; preparar o instrumental para aplicação de vacinas e injeções; remover aparelhos e outros objetos utilizados por pacientes; preparar salas de cirurgia e unidades de pacientes; participar de campanhas de vacinação; participar de campanhas de prevenção de doenças; participar de programas de saúde prestados à população pela administração e executar outras tarefas afins.