Prefeitura de Naviraí - MS

Notícia:   Prefeitura de Naviraí - MS abre seletiva para contratação de professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

EDITAL Nº. 08/2013/GAB/GEMED

O Gerente Municipal de Educação e Cultura de Naviraí/MS, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, com fundamentos nos artigos 20 a 27 da Lei Complementar Nº 110, de 15 de dezembro de 2011, Lei Municipal 934/99, de 15 de setembro de 1999, parágrafo único do artigo 2º do Decreto Nº 005, de 18 de janeiro de 2008, Resolução Nº 36/2012 /GAB/GEMED, de 28 de novembro de 2012, Resolução Nº 38/2012 /GAB/GEMED, de 06 de dezembro de 2012 e Resolução Nº. 12/2013 /GAB/GEMED de 16 de dezembro de 2013, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para o processo seletivo de professores habilitados para atribuições de aulas temporárias da Gerência Municipal de Educação e Cultura.

1. Da inscrição:

A ficha de inscrição estará disponível na Secretaria da Gerência Municipal de Educação e Cultura, de quarta-feira a sábado, nos horários: 7 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas, no período de18a 21 dezembro de 2013.

1.2 O candidato deverá entregar os documentos comprobatórios de experiências na função, a comprovação da experiência profissional far-se-á da seguinte forma:

a) para o tempo de serviço docente público prestado na Rede Municipal de Ensino, por meio de declaração original constando a quantidade de anos, meses e dias trabalhados, expedida pela Secretaria da Gerência Municipal de Educação e Cultura;

b) para o tempo de serviço docente público prestado na Rede Estadual de Ensino, por meio de declaração original constando a quantidade de anos, meses e dias trabalhados, expedida pela Direção das Unidades de Ensino pertencentes à Secretaria de Estado de Educação;

c) para o tempo de serviço docente na Rede Particular de Ensino, mediante apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com comprovação de nível de ensino que atuou como docente.

1.3 Formação profissional e titulação, através de cópias e os originais, para serem conferidos.

1.4 Os documentos apresentados no ato de inscrição não poderão ser substituídos ou acrescidos de outros títulos aos já entregues.

1.5 Os documentos de comprovação de formação profissional, com colação de grau, em cursos reconhecidos pelo MEC.

1.6 Apresentação de Currículo Vitae.

1.7 A inscrição do candidato poderá ser efetuada por representante legal, devidamente constituído, em instrumento de procuração pública.

1.8 O candidato só poderá fazer inscrição em uma única disciplina, sendo habilitado em mais de uma disciplina deverá optar pela maior experiência e/ou domínio.

1.9 O professor efetivo com cargo de 20 horas semanais, que pleiteia aulas temporárias deverá fazer a inscrição.

1.10 A relação com a classificação dos professores cadastrados será publicada até o dia 22 de janeiro de 2014.

2. Das condições para inscrição:

O candidato deverá ter a mínima formação:

2.2 Professor de Educação Infantil:

a) Núcleo Comum Básico Creche Tempo Integral ou Parcial: Curso de Magistério modalidade Normal Médio com habilitação em Educação Infantil, Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para a Educação Infantil ou Normal Superior.

b) Núcleo Interdisciplinar Creche Tempo Integral ou Parcial: Curso de Magistério modalidade Normal Médio com habilitação em Educação Infantil, Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para a Educação Infantil ou Normal Superior.

c) Núcleo Comum Básico Pré-Escola: Curso de Magistério, Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para a Educação Infantil ou Normal Superior.

d) Núcleo Interdisciplinar Pré-Escola: Curso de Magistério, Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para a Educação Infantil ou Normal Superior.

2.3 Professor do Ensino Fundamental:

Professor do Programa de Alfabetização na Idade Certa 1º ano ao 3º ano: Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para os anos iniciais ou Curso de Normal Superior e experiência mínima de 01 (um) ano de regência no 1º ao 3º ano do Ensino Fundamental com disponibilidade para dedicar-se ao Curso de Formação Continuada, sem prejuízo da carga horária em sala de aula.

Professor do 4º ano ou 5º ano do Ensino Fundamental: Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para os anos iniciais ou Curso de Normal Superior.

Professor de Produções Interativas de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental: Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para os anos iniciais ou Curso de Normal Superior.

Professor de Arte de 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental: Licenciatura Plena com habilitação em Artes.

Professor de Educação Física de 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental: Licenciatura Plena em Educação Física.

Professor de Inglês de 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental: Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Inglês.

Professor do Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano: Licenciatura Plena na área de atuação com habilitação específica na disciplina de inscrição.

2.5 Professor do Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano de Produções Interativas: Licenciatura Plena em Letras.

3. Da classificação dos candidatos:

o Processo Seletivo dos candidatos será por meio dos seguintes critérios:

a) o tempo de experiência na função de docência, na área de atuação, (não será pontuado o tempo concomitante);

b) prova de título (formação profissional, quando não for pré-requisito para o cargo e cursos de capacitação, na área de atuação);

c) certificados de participação em cursos de atualização, treinamento, oficinas e capacitação na área de educação;

os valores de pontuação de cada critério constam no anexo único deste Edital.

3.2 A atribuição de aulas temporárias a candidato não cadastrado na disciplina, em caráter excepcional, poderá ser atribuída preferencialmente a candidato inscrito com formação na área afim da disciplina, desde que comprove possuir experiência profissional e maior quantidade de horas em curso de formação continuada na área afim, mediante análise de currículo, por uma comissão indicada pelo titular da Gerência Municipal de Educação e Cultura.

3.3 Não haverá tolerância de tempo para o candidato iniciar suas atividades, devendo o mesmo comparecer à escola e o não comparecimento imediato do candidato tornará sem efeito a contratação.

3.4 Em caso de empate no processo seletivo serão critérios para desempate:

I - maior tempo de trabalho na área de atuação, na Rede Municipal de Ensino de Naviraí - MS;

II - maior tempo de serviço no magistério;

III - maior grau de escolaridade;

IV - maior soma de pontos na apresentação de títulos;

V - maior idade.

4. Do Recurso:

4.1 Do resultado final, caberá recurso no prazo de dois dias, contados do primeiro dia útil após a sua publicação no Órgão Oficial de Publicação do Município de Naviraí-MS (www.diariomunicipal.com.br/assomasul).

4.2 No recurso deverão constar o nome do candidato, cópia da ficha de inscrição, a função a que concorre e a justificativa pormenorizada do recurso, sendo vedada a juntada de documentos posteriores.

4.3 A resposta do recurso impetrado pelo candidato será encaminhada no prazo de 05 (cinco) dias.

5. Dos impedimentos para atribuições de aulas temporárias:

I - candidato que pelo atestado médico não se encontra em perfeitas condições de saúde física e mental para o exercício das atividades de docência na Rede Municipal de Ensino;

II - o ocupante de cargo público que implique em acumulação ilícita de cargos;

III - o ocupante de cargo de professor com carga horária semanal igual ou superior a 40 (quarenta) horas;

IV - que não comprove possuir habilitação para área de atuação;

V - servidor que esteja em readaptação provisória ou definitiva;

VI - servidor licenciado ou afastado de suas funções;

VII - servidor aposentado por invalidez ou aposentadoria em dois cargos, compulsória ou voluntária;

VIII - servidor público administrativo;

IX - militar ou estrangeiro não naturalizado;

X - candidato que não possa assumir imediatamente as funções docentes.

6. Das disposições gerais:

6.1 A inscrição implica no pleno conhecimento e aceitação do contido neste Edital.

6.2 O presente processo seletivo para contratação temporária por tempo determinado seguirá a ordem rigorosa de classificação, não assegurando ao candidato classificado o direito automático de contratação, ficando a concretização do ato de contratação condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo ao interesse e conveniência da Administração e gera para o candidato apenas a expectativa de direito para a convocação de aulas, em caráter temporário, por tempo determinado.

6.3 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo, sendo publicados no Órgão Oficial de Publicação do Município de Navirai-MS (www.diariomunicipal.com.br/assomassul) e fixação no mural de divulgação da Gerência Municipal de Educação e Cultura.

6.4 O professor que não puder assumir as aulas oferecidas no ato da chamada perderá o direito de convocação, devendo assinar o termo de desistência da vaga, em formulário próprio fornecido pela Gerência Municipal de Educação e Cultura.

6.5 O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço e telefone perante a secretaria da GEMED.

6.6 A Convocação dos candidatos será realizada pela Gerência Municipal de Educação e Cultura, de acordo com as vagas disponíveis nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, através de publicação no Órgão Oficial de Publicação do Município de Naviraí-MS (www.diariomunicipal.com.br/assomasul) e fixação no mural de divulgação da Gerência Municipal de Educação e Cultura, devendo os interessados comparecerem impreterivelmente nos prazos estabelecidos, considerando-se ausência como desistência do candidato e terá sua inscrição cancelada pela Comissão do Processo Seletivo.

Parágrafo único. Do cancelamento não cabe recurso.

6.7 O candidato, no ato da convocação, para o exercício de docência em caráter temporário, deverá obrigatoriamente apresentar:

I comprovante documental da habilitação, de acordo com as exigências estabelecidas na legislação;

II - cópia: RG, CPF, PIS/PASEP, comprovante de quitação eleitoral, certidão de nascimento ou casamento;

III - comprovante de residência;

IV - atestado médico, legível ou digitado, comprovando que o candidato encontra-se em perfeitas condições de saúde física e mental para o exercício das atividades de docência na Rede Municipal de Ensino, abrangendo a Educação Infantil de 0 a 5 anos e o Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano e Educação de Jovens e Adultos de 1ª a 4ª fase;

V declaração de acumulação ou não de cargo ou função pública;

VI - declaração de antecedentes criminais (site www.tjms.jus.br).

6.8 Eventuais dúvidas quanto à interpretação deste Edital serão esclarecidas pelo titular da Gerência Municipal de Educação e Cultura de Naviraí.

6.9 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Naviraí - MS, 16 de dezembro de 2013.

CIRO JOSÉ TOALDO
Gerente Municipal de Educação e Cultura

ANEXO ÚNICO

Itens

Título Pontuação
01

1 - TEMPO DE SERVIÇO

Unidade

Máximo

1.1 Certidão, Declaração ou CTPS (original) comprobatória de tempo de serviço prestado na educação básica expedido pelo Órgão competente na área de atuação.

01 ponto (por mês trabalhado)

70

02

2 - FORMAÇÃO PROFISSIONAL

 

 

2.1 Diplomas, Certificados, Histórico de Pós-Graduação, em nível de especialização no mínimo (360 horas) na área do Magistério, quando não for pré-requisito para o desempenho da função.

05 pontos

05

2.2 Diplomas, Certificados ou Histórico de Licenciatura Plena na área do Magistério, quando não for pré-requisito para o desempenho da função.

05 pontos

05

03

3 - CURSOS DE CAPACITAÇÃO

 

 

3.1 Formação continuada presencial, com carga horária mínima de 300 horas, na área de atuação, no últimos cinco anos.

06 pontos

06

3.2 Formação continuada a distância, com carga horária mínima de 300 horas, na área de atuação, no últimos cinco anos.

03 pontos

03

3.3 Formação continuada presencial, com carga horária de 120 a 290 horas, na área de atuação, no últimos cinco anos.

05 pontos

05

3.4 Formação continuada a distância, com carga horária de 120 a 290 horas, na área de atuação, no últimos cinco anos.

02 ponto

02

3.6 Certificados de participação em cursos de atualização, capacitação, congressos, seminários simpósio e oficinas na área de educação, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, nos últimos 03 anos.

01 ponto a cada 40 horas

04

Total de pontos

 

100