Prefeitura de Natividade da Serra - SP

Notícia:   Prefeitura de Natividade da Serra - SP prorroga inscrições para seleção de diversos profissionais

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 50

PROCESSO SELETIVO Nº 03/2013

Rua José Fernandes da Silva, 28 - Centro - Natividade da Serra / SP - CEP: 12.180-000

Dispõe sobre processo seletivo destinado a provimento de cargos da área da educação e serviços públicos, pelo regime celetista, de acordo com a constituição federal, lei orgânica do município, e demais legislação pertinente.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA, ESTADO DE SÃO PAULO, POR SEU PREFEITO MUNICIPAL - BENEDITO CARLOS DE CAMPOS SILVA - E PELA COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA, DESIGNADA PELA PORTARIA Nº 80 DE 2013, FAZ SABER QUE FARÁ REALIZAR NESTE MUNICÍPIO O PROCESSO SELETIVO Nº 03/2013, PARA CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO, SEM GERAR DIREITO À ESTABILIDADE, PARA PRESTAR SERVIÇOS ESSENCIAIS ENQUANTO NÃO FOR REALIZADO CONCURSO PÚBLICO, PARA O SEGUINTE:

Ordem

Cargos

Vagas

Carga Horária

Salários

Requisito Mínimos

01

Psicóloga

01

44

R$ 2.129,57

Curso Completo em Psicologia com Especialização em Educação Especial e/ou Psicopedagogia

02

Secretário de Escola

01

44

R$ 1.039,86

Ensino Médio Completo

03

Professor de Língua Portuguesa

01

20 h/a

R$ 11,45 h/a

Licenciatura em Letras com habilitação em língua Inglesa

04

Professor de Matemática

01

20 h/a

R$ 11,45 h/a

Licenciatura em Matemática

05

Trabalhador Braçal

10

44

R$ 678,00

Alfabetizado

06

Operador de Máquinas

01

44

R$ 975,04

CNH categoria "D"

07

Tratorista

03

44

R$ 975,04

CNH categoria "D"

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições estarão abertas de 01/08/2013 até 09/08/2013 do corrente ano, no horário das 09:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Natividade da Serra, no Setor de Tributos, situada na Rua José Fernandes da Silva, 28 - Centro - Natividade da Serra - SP.

1.2. Não serão aceitas, sob hipótese alguma, inscrições fora do horário e dias acima estabelecidos.

1.3. São condições para a inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado; ou, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade (Decreto nº 70.391/72), e no gozo dos direitos políticos na forma do artigo 13 do Decreto nº 70.436/72, para candidatos de origem Portuguesa.

b) ter 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado civilmente, na forma do Código Civil Brasileiro;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino);

e) estar quite com as obrigações eleitorais;

f) atender às condições e habilitações prescritas para provimento do cargo pretendido, conforme determinado no presente edital;

g) gozar de boa saúde e não possuir deficiência física incompatível com o exercício do cargo.

h) não possuir antecedentes criminais.

I) recolhimento da importância determinada para o emprego pretendido.

1.4. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, em fotocópias, que ficarão retidos:

1) cédula de identidade;

2) cadastro de pessoa física - CPF/MF;

3) uma fotografia 3 x 4, recente;

4) comprovante de habilitação específica exigida para o cargo pretendido;

5) comprovante de inscrição no órgão de classe competente;

6) comprovante do recolhimento da importância determinada para o emprego pretendido.

- A inscrição constará de preenchimento do requerimento que será fornecido ao candidato no local estabelecido no item 1.1 retro, após recolhimento da importância abaixo demonstrada, destinada ao ressarcimento de despesas com material e serviços prestados com o processo seletivo.

ORDEM

CARGOS

VALOR R$

01

Psicólogo

20,00

02

Secretário de Escola

15,00

03

Professor de Língua Portuguesa

20,00

04

Professor de Matemática

20,00

05

Trabalhador Braçal

5,00

06

Operador de Máquinas

10,00

07

Tratorista

10,00

- Não será concedida isenção ou devolução da taxa de inscrição, sob hipótese alguma.

1.5. A inscrição deverá ser feita, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído, no local de inscrição acima determinado.

1.6. No caso de inscrição por procuração, serão exigidos, ainda: o respectivo instrumento de mandato e cópia do documento de identidade do procurador.

1.7. As fichas de inscrição não serão aceitas se estiverem preenchidas incorretamente, se conterem qualquer rasura ou se não estiverem acompanhadas de qualquer dos documentos relacionados no presente edital (item 1.3).

1.8. Declarações falsas, inexatas ou incompletas, assim como documentos falsos, acarretarão a anulação da inscrição, não sendo devolvida a taxa de inscrição.

1.9. Não será permitida a inscrição condicionada de candidato, sob hipótese alguma.

1.10. No ato de sua inscrição, o candidato receberá o cartão de identificação (protocolo de inscrição), sem o qual o mesmo não será admitido às salas de provas ou às dependências onde se realizará o Processo Seletivo, sob hipótese alguma.

2. DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, CARGA HORÁRIA E SALÁRIOS

Ordem

Cargos

Vagas

Carga Horária

Salários

Requisito Mínimos

01

Psicólogo

01

44

R$ 2.129,57

Curso Completo em Psicologia, com Especialização em Educação Especial e/ou Psicopedagogia

02

Secretário de Escola

01

44

R$ 1.039,86

Ensino Médio Completo

03

Professor de Língua Portuguesa

01

20 h/a

R$ 11,45 h/a

Licenciatura em Letras com habilitação em língua Inglesa

04

Professor de Matemática

01

20 h/a

R$ 11,45 h/a

Licenciatura em Matemática

05

Trabalhador Braçal

10

44

R$ 678,00

Alfabetizado

06

Operador de Máquinas

01

44

R$ 975,04

CNH categoria "D"

07

Tratorista

03

44

R$ 975,04

CNH categoria "D"

3. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 - Nos termos da legislação vigente, ficam reservadas 5% das vagas, conforme cálculo previsto em legislação própria, a portadores de deficiência física, desde que compatível com o exercício da função pretendida, em atendimento ao Art. 37 da Constituição Federal e demais legislação pertinente.

3.2 Os portadores de deficiência física participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita a conteúdo e avaliação das provas.

3.3 Os portadores de deficiência física deverão especificar na ficha de inscrição o tipo de deficiência de que são portadores, para poderem obter os privilégios legais com respeito à locomoção e localização dos locais das provas.

3.4 Os candidatos que necessitarem provas especiais em virtude de deficiência física, deverão requerê-las no ato da inscrição. Os candidatos que não atenderem o presente item perderão os direitos legais pertinentes.

3.5 A aptidão física necessária ao desempenho das atividades funcionais será comprovada por perícia médica, por especialista na área da deficiência do candidato, por ocasião do ato de nomeação.

3.6 As vagas reservadas aos portadores de deficiência física ficarão liberadas em caso de não ocorrência de inscrições ou aprovação de candidatos.

4. DAS PROVAS

4.1. As provas terão duração máxima de duas horas e serão constituídas de questões de múltipla escolha a respeito da área de atuação dos candidatos, com caráter classificatório.

4.2. O Processo Seletivo será realizado em duas etapas para trabalhador braçal, operador de máquinas e tratorista:

DA PROVA ESCRITA:
DIA: 18 de Agosto de 2013
HORÁRIO DE INÍCIO DAS PROVAS: 09:00 horas
LOCAL: EMEF ISABEL CRISTINA M. DE MENEZES / EE FIGUEIRA DE TOLEDO

DA AVALIAÇÃO PRÁTICA:
DIA: 18 de Agosto de 2013
HORÁRIO DE INÍCIO DAS PROVAS: 13:00 horas
LOCAL: GARAGEM DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

4.3. Os portões serão fechados impreterivelmente às 09:00 horas no período da prova escrita e as 13:00 no período da avaliação prática, não sendo permitida, sob hipótese alguma, a entrada de retardatários.

4.4. Para maior conforto e facilidade de acesso, os candidatos inscritos deverão comparecer ao local das provas e das avaliações práticas com 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos do protocolo de inscrição, documento de identidade, lápis e caneta esferográfica azul.

4.5. Só serão admitidos ao local das provas e das avaliações os candidatos que comparecerem munidos da Cédula de Identidade e protocolo de inscrição.

4.6. O não comparecimento excluirá, automaticamente, o candidato do Processo Seletivo.

4.7. Não serão computadas questões não assinaladas, que contenham emendas, rasuras ou com mais de uma resposta.

4.8. Será excluído do processo de processo seletivo o candidato que tentar se comunicar com outros candidatos ou com pessoas estranhas ao certame, tentar utilizar os meios relacionados no item 4.9, ou ainda qualquer outro meio considerado ilícito pela Comissão.

4.9. Durante a realização das provas não será admitido qualquer tipo de consulta a livros, apontamentos, legislação, dicionários, etc., nem a utilização de máquinas ou equipamentos, eletrônicos ou não.

4.10. Os candidatos não poderão se ausentar das salas de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

4.11. A fiscalização das provas dar-se-á por pessoas designadas pela Comissão, sendo terminantemente vedado o ingresso de pessoas estranhas aos locais de provas.

4.12. Os candidatos receberão inicialmente dos fiscais os cadernos de questões e folha rascunho de respostas. Ao terminarem de marcar suas respostas na folha rascunho, os mesmos deverão devolver aos fiscais o caderno de questões e solicitar a folha de respostas definitiva (gabarito), onde transcreverão em caneta azul ou preta as respostas anteriormente assinaladas.

4.13. Os candidatos ao terminarem a prova, deverão levar a folha de rascunho, e devolver a folha definitiva (gabarito) ao fiscal de sala.

4.14. Os candidatos só poderão retirar-se das salas após 30 (trinta) minutos do início das provas.

4.15. Não serão computadas questões não respondidas ou questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras de qualquer tipo.

4.16. Por razões de ordem técnica e de direito, não serão fornecidos aos candidatos exemplares do caderno de questões.

4.17. O gabarito da prova será divulgado antes da publicação dos resultados.

4.18. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, e nem aplicação de provas fora do local definido pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

5. DO PRAZO DE VALIDADE

5.1. O prazo de validade do Processo Seletivo é de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período se houver interesse da administração.

5.2. A nomeação dos candidatos classificados será feita segundo as necessidades e conveniências da Administração, e a aprovação no Processo Seletivo não assegurará qualquer direito ao candidato, salvo o de estrita observância da ordem classificatória durante o prazo de validade previsto no item anterior.

5.3. A aprovação no processo seletivo não gera direito à nomeação.

6. DA AVALIAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. As provas serão avaliadas na escala de zero a 100 (cem) pontos.

6.2. Será considerado reprovado o candidato que não alcançar nota igual ou superior a cinqüenta na somatória dos pontos.

6.3. A classificação dar-se-á por ordem decrescente, de acordo com a soma dos pontos obtidos pelos candidatos, e conforme a inscrição aos cargos existentes.

6.4. Só serão divulgados os pontos obtidos pelos candidatos aprovados.

6.5. O resultado final do Processo Seletivo será publicado no prazo máximo de cinco dias após a fase de recursos.

6.6. Na classificação final, serão fatores de desempate:

a) candidatos com maior número de filhos menores de 14 anos;

b) o candidato de maior idade.

6.7. Por ocasião da convocação, o candidato deverá submeter-se ao Exame Médico, última fase do processo seletivo, conforme instrução abaixo:

6.7.1. A convocação para essa fase dar-se-á por meio de notificação / telegrama no endereço constante da ficha de inscrição, indicando a data e o local para comparecimento.

6.7.2. O não comparecimento do candidato no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a ciência da convocação, acarretará em desclassificação.

6.7.3. O exame médico será realizado pela Prefeitura Municipal de Natividade da Serra, com o fim de avaliar as condições de saúde do candidato e detectar eventuais alterações orgânicas incompatíveis com as atividades do cargo a ser exercida, e terá caráter eliminatório.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

7.2. Os atos do Processo Seletivo serão levados ao conhecimento do candidato por meio de edital afixado na sede da Prefeitura Municipal de NATIVIDADE DA SERRA, não se aceitando justificativa para desconhecimento dos prazos neles assinalados.

7.3. A classificação final dos candidatos será homologada por ato do Prefeito Municipal, após parecer da Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

7.4. Após a publicação dos resultados, caberá recurso à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas de sua publicação, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subseqüente; Os recursos que não contenham fatos concretos ou que sejam baseados em razões subjetivas serão prontamente indeferidos, assim como serão também indeferidos os recursos extemporâneos.

7.5. Deverá constar do recurso: o nome do candidato, o número de inscrição, o número do documento de identidade, a identificação do cargo pretendido, o endereço e o telefone para correspondência e o telefone.

7.6. Admitido o recurso, caberá à Comissão Organizadora de Processos Seletivos, com a participação do Departamento Jurídico da Prefeitura, manifestar-se-á pela reforma ou manutenção do ato recorrido.

7.7. Um resumo deste Edital, bem como, esgotadas as fases recursais, o resultado final do processo seletivo e sua homologação, serão publicados na imprensa Regional.

7.8. A inscrição do candidato importa no conhecimento e aceitação das condições estabelecidas para a realização do presente processo seletivo.

7.9. A contratação do candidato aprovado obedecerá rigorosamente à classificação, o limite de vagas existentes, a necessidade dos serviços e a disponibilidade financeira e orçamentária para tanto, sem prejuízo do preenchimento de eventuais vagas que poderão ser criadas durante o prazo de validade do presente processo seletivo.

7.10. Constatada a qualquer tempo irregularidade, vício ou falsidade em atos do processo seletivo, poderá a Comissão proceder à anulação dos mesmos "ex tunc". Após a homologação, a Comissão deverá propor ao Prefeito Municipal a anulação dos atos porventura viciados, inclusive referentes à nomeação de candidatos beneficiados pelos mesmos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

7.11. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem no decorrer dos trabalhos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

8. CONTEÚDOS:

8.1 - BÁSICOS E GERAIS PARA OS CARGOS DE 01 A 04:

- Português: Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Ortografia. Divisão silábica. Pontuação. Adjetivos e substantivos (flexão). Verbos (tempos, modos e vozes). Pronome (emprego e colocação). Crase. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Estrutura e formação das palavras. Sintaxe: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos.

- Matemática: Conjunto dos números naturais, inteiros, racionais e reais: operações e problemas. Equações de 1º e 2º graus e sistemas: resolução de problemas. Razão e proporção e números proporcionais. Regra de 3 simples e composta. Porcentagem e juro simples e composto. Teoria dos conjuntos. Probabilidade. Medidas de comprimento, superfície, volume e massa. Medida de tempo. Sistema monetário brasileiro. Noções de estatística.

- Conhecimentos Gerais: O Município de Natividade da Serra: Aspectos Históricos, Sociais e Emancipação Política. Administração Municipal: O Poder Legislativo e Executivo, Personalidades do Município, Festas Religiosas, Limites, Localização, Recursos Naturais, Clima, Relevo, Vegetação, Bacia Hidrográfica, Agricultura, Pecuária e Manifestações Folclóricas. O Estado de São Paulo e o Vale do Paraíba: Localização, Primeiros Habitantes, Governantes, Folclore, Religião, Preservação Ambiental, Mata Atlântica, Bacia Hidrográfica, Capital do Estado, Atividades Econômicas, Escritores e Poetas famosos da Região. Atualidades Brasileiras

8.2 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA CADA CARGO:

- PSICÓLOGO: Noções gerais de psicologia. A instituição escolar. A política social no Brasil e o processo de organização das instituições escolares. Educação inclusiva. Psicodiagnóstico. Fundamentos da epistemologia genética e seus estágios de desenvolvimento. Teoria construtivista de Vygotsky. Problemas de aprendizagem na escola. Fracasso escolar e suas implicações para a psicopedagogia. A função do psicopedagogo como agente na prática educativa e em equipes interdisciplinares. Psicogênese da língua escrita e suas hipóteses.

- SECRETÁRIO DE ESCOLA: Constituição Federal: artigos referentes à Educação. Lei Federal 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Orgânica do Município de Natividade da Serra, artigos referentes à Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Normas técnicas de redação, editais, correspondências oficiais. Noções de Informática: Pacote Office.

- PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação. Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Ponto de vista do autor.

- PROFESSOR DE MATEMÁTICA: Noções de Probabilidade Estatística: Leitura, Construção e Interpretação De Gráficos; Funções: Exponencial e Logarítmica com Aplicações Práticas. Progressões: Aritmética (P.A) e Geométrica (P.G) com Aplicações; Juros Simples e Composto com Aplicações. Sistemas Lineares e Aplicações; Geometria Espacial: Áreas e Volumes; Trigonometria na Circunferência Com Aplicações; Algoritmo da Divisão; Noções de Limites de Funções Reais.

- TRABALHADOR BRAÇAL: Leitura e Escrita.

- OPERADOR DE MÁQUINA: Leitura, Escrita Interpretação de textos e operações matemáticas básicas. Interpretação de símbolos de trânsito e placas informativas.

- TRATORISTA: Leitura, Escrita Interpretação de textos e operações matemáticas básicas. Interpretação de símbolos de trânsito e placas informativas.

E, para que ninguém alegue ignorância, vai o presente edital publicado em jornal de circulação regional, e afixado nos locais de costume.

Prefeitura Municipal de Natividade da Serra.

BENEDITO CARLOS DE CAMPOS SILVA
Prefeito Municipal

CLEIDE MARIA ALVES DOS SANTOS ROZENDO
Presidente da Comissão Especial Organizadora