Prefeitura de Narandiba - SP

Notícia:   Prefeitura de Narandiba - SP abre vagas para Dentista, Enfermeiro e Médico

PREFEITURA MUNICIPAL DE NARANDIBA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2011

EDITAL Nº 001/2011

ENIO MAGRO, Prefeito do Município de Narandiba, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO DE PROVAS, para o preenchimento da vaga do CARGO abaixo especificado e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, provido pelo Regime Estatutário. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente Edital, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigente e pertinente. A organização, a aplicação e a correção do Processo Seletivo serão de responsabilidade da UNIEDUCA - Cooperativa de Ensino e Educação.

CARGOS - VAGAS - CARGA HORÁRIA - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1- NÍVEL DE ENSINO

1.1- NÍVEL DE ENSINO - SUPERIOR COMPLETO

CARGO

VAGAS

HORÁRIA

SALÁRIO

T I` DE

Requisitos

CIRURGIÃO DENTISTA - 8H

01

40 horas semanais

R$ 1.645,36

R$ 42,50

Ensino Superior Completo Registro no CRO

ENFERMEIRO - 8H

01

40 horas semanais

R$ 1.508,25

R$ 42,50

Ensino Superior Completo Registro no COREN

MÉDICO - 8H

01

40 horas semanais

R$ 6.855,66

R$ 42,50

Ensino Superior Completo em Medicina e Registro no respectivo Conselho de Classe

2 . DOS REQUISITOS ESPECIAIS E ATRIBUIÇÕES

2.1- São requisitos especiais e atribuições:

CARGO

ATRIBUIÇÕES

ENFERMEIRO - 08 H

Executa e supervisiona serviços de enfermagem, dando atendimento aos pacientes antes e após o atendimento médico. Realiza outras tarefas correlatas.

CIRURGIÃO DENTISTA

Diagnostica e trata afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal.

MÉDICO - 08 H

Faz exames médicos, emite diagnóstico, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente.

3.1- Período: de 11 a 17 de maio 2011.

3.2 - Horário: das 9h às 11h e das 13h às 17h;

3.3 - Local: "CASA DA AGRICULTURA" - Rua Vereador Antonio Camilo Nogueira, 348 - Centro - Narandiba;

3.4 - A inscrição será formalizada mediante apresentação dos seguintes documentos: - Cópia da Cédula de Identidade - RG.

- Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda.

- Cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos Dependentes Menores de 18 anos.

3.5 - A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.6 - A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificada falsidade de declarações ou informações contidas no ato de inscrição.

3.7 - Será permitida a inscrição por procuração, através de instrumento próprio que deverá ser registrada em cartório e apresentado em via original e única, para cada candidato (neste caso, a procuração ficará retida e anexada à ficha de inscrição).

3.8 - O candidato e o respectivo procurador respondem, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

3.9 - Ao candidato fica atribuída total responsabilidade pelo preenchimento da ficha de inscrição.

3.10 - As inscrições poderão ser prorrogadas por até 03 (três) dias úteis, por necessidade de ordem técnica e ou operacional

3.11 - A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior será publicada no jornal de circulação local, por meio dos sites: www.unieduca.org.br, www.narandiba.sp.gov.br e no saguão da Prefeitura Municipal de Narandiba.

4 - SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do art. 12 da Constituição Federal.

4.2 - Ter até a data da posse idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos políticos e civil e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar e com a Justiça Eleitoral.

4.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o Cargo, constante do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

4.4 - Ficha de inscrição devidamente preenchida indicando o Cargo em que se pleiteia a vaga.

4.5 - Não ter sido demitido por justa causa nas esferas da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

4.6 - Não registrar antecedentes criminais, estando em gozo dos seus direitos civis e políticos.

4.7 - Apresentar o comprovante de depósito referente ao pagamento da inscrição feito na conta da UNIEDUCA - Cooperativa de Ensino e Educação, no Banco Santander, diretamente no caixa na Conta Corrente 13000161-8 Agência 3616, não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

4.8 - Efetuada a inscrição e o respectivo depósito, não serão aceitos pedidos de devolução da importância depositada e não será permitida a alteração na opção na escolha do cargo.

4.9 - Se aprovado e nomeado o candidato, por ocasião da posse ou contratação deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, cópia dos seguintes: título eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido a justificação na forma da lei, quitação com o Serviço Militar, comprovante de escolaridade, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público, atestados de antecedentes criminais, comprovante de residência, certidão de casamento ou nascimento e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

4.10 - Não poderá ser nomeado, o candidato que não apresentar toda a documentação mencionada neste Edital e as demais exigidas no ato da nomeação.

4.11 - Não estar impedido de exercer cargo público por decisão judicial ou administrativa transitada em julgado.

5 - DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

5.1 - A pessoa PNE que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que são portadoras. Em obediência ao disposto art. 37, § 12 e 22 do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.

5.2 - Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada a PNE, esta será preenchida pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.3 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação da prova, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 12 e 22 do Decreto Federal nº 3.298/99, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através da ficha de inscrição.

5.4 - O candidato deverá encaminhar no ato da inscrição Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

5.5 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo Laudo Médico.

5.6 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

5.7 - Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

5.8 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, não poderá justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

6 - DA PROVA E DOS PRINCÍPIOS

6.1 - O Processo Seletivo será realizado em uma única fase de Prova Objetiva - Eliminatória e Classificatória.

6.2 - No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais afixadas nos locais de provas estabelecidos na Lista de Convocação, a UNIEDUCA procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação, pelo candidato, do Comprovante de Inscrição, Documento de Identificação Original com foto e o Formulário Específico de Inclusão preenchido.

a) A inclusão de que trata o Item 6.2 deste Capítulo, neste Edital será realizada de forma condicional e será analisada pela Comissão Organizadora, na fase do julgamento da Prova Objetiva com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

b) Constatada a improcedência da inscrição, de que trata o Item "a" acima, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade e serão considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.3 - A duração da prova objetiva será de 03 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento do Cartão de Respostas.

6.4- O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de meia hora, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL COM FOTO:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.603/97 (com foto);

- Passaporte.

6.5 - A prova objetiva desenvolver-se-á em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

6.6 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

6.7 - Na prova objetiva o candidato deverá assinalar as respostas no Cartão de Respostas personalizado, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas

contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

a) Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o resultado do candidato.

b) Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato;

6.8 - Durante a prova não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "MP3" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização da prova. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados, o não desligamento do mesmo é passível de desclassificação do concurso.

6.9 - Após adentrar à sala de prova e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão de Concurso.

6.10- O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação da prova, após 1(uma) hora do horário previsto para o início da mesma e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e o respectivo Cartão de Respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

6.11 - Por razões de segurança e direitos autorais, a UNIEDUCA - Cooperativa de Ensino e Educação, não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

7. DA COMPOSIÇÃO DA PROVA E NÚMERO DE QUESTÕES

NÍVEL DE ENSINO - SUPERIOR COMPLETO CIRURGIÃO DENTISTA

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Prova Prática

35

05

10

NÃO

ENFERMEIRO - 08 H

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Prova Prática

35

05

10

NÃO

MÉDICO - 08H

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Prova Prática

35

05

10

NÃO

7.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente da nota obtida na prova objetiva.

8 - DAS NORMAS

8.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - A prova objetiva será realizada no dia 12 de junho de 2011, em local e horário a ser divulgado através dos sites: www.unieduca.org.br, www.narandiba.sp.gov.br e no saguão da Prefeitura Municipal de Narandiba.

8.2 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a UNIEDUCA e a Prefeitura Municipal de Narandiba poderão alterar horário da prova ou até mesmo dividir a aplicação da prova em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais através do site www.unieduca.org.br, www.narandiba.sp.gov.br e no saguão da Prefeitura Municipal de Narandiba.

8.3 - Será disponibilizado nos sites www.unieduca.org.br, www.narandiba.sp.gov.br e no saguão da Prefeitura Municipal de Narandiba, com antecedência mínima de 03 (três) dias, a Lista de Convocação dos candidatos inscritos. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo.

8.4 - COMPORTAMENTO - A prova será individual, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Processo Seletivo e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante da prova o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da prova.

8.5 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

8.6 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova e os candidatos deverão comparecer, no mínimo, meia hora antes do horário marcado para o início da prova, após o que os portões serão fechados não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

8.7 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados também no saguão da Prefeitura Municipal de Narandiba, devendo ainda manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura.

8.8- O gabarito da prova objetiva será publicado no site www.unieduca.org.br, www.narandiba.sp.gov.br e no saguão da Prefeitura Municipal de Narandiba no dia 14 de junho de 2011.

8.9- A classificação geral será publicada no dia 20 de junho de 2011 através dos sites: www.unieduca.org.br, www.narandiba.sp.gov.br e no saguão da Prefeitura Municipal de Narandiba.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1- Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a. idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

b. maior idade, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento. 9.2 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio do maior número de filhos.

10. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

10.1 - A prova objetiva será de 50 (cinquenta) questões objetivas com valor de 02 (dois) pontos, avaliada na escala de O (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

10.2 - Será considerado classificado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

10.3 - O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do Processo Seletivo.

11. DAS MATÉRIAS

11.1 - As matérias constantes da prova a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

NÍVEL DE ENSINO - SUPERIOR COMPLETO

CIRURGIÃO DENTISTA

Língua Portuguesa:

FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos

- Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração

- Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades de defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Conhecimentos Gerais:

Cultura Geral (Nacional e Internacional). História e Geografia do Brasil. Atualidades Nacionais e Internacionais. Meio Ambiente. Cidadania. Direitos Sociais - Individuais e Coletivos. Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet. Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Específicos:

ABOPREV. Promoção de Saúde Bucal. São Paulo: Artes Médicas. 1997.

BARATIERI, L.N. et al. Odontologia Restauradora- Fundamentos e possibilidades. São Paulo: Santos-Quintessence, 2001.

BARROS, Olavo Bergamaschi. Ergonomia 3: auxiliares em odontologia : ACD - THD - TPD - APD. Sao Paulo: Pancast, 1995. 226 p.

BEAGLEHOLE, R.; KJELLSTRON, T; BONITA, R. Epidemiologia básica. São Paulo: Liv. Santos Ed. ; /s.l./ : Organização Mundial de Saúde, 1996. 176 p.

BOWEN. W.H. & TABAK, L. "Cariologia para a década de 90". São Paulo, Santos, 1995.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. 3á Conferência Nacional de Saúde Bucal. Disponível em http://conselho.saude.gov.br/conferencia/Saude_Bucal/Rel Final CNSB.pdf .

BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos da Atenção Básica nº 17: Saúde Bucal. Disponível em:

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal. Brasília: 2004. Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/politica_nacional_brasil_sorridente.pdf

BUISCHI, Y.P. et al. Promoção de Saúde Bucal na Clínica Odontológica -EAP- APCD. São Paulo: Artes Médicas, 2000.

CHAVES, MARIO M. Odontologia Social 3á ed Artes Médicas, 1986. 448p.

CONTROLE de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS: manual de condutas. Brasília: Ministério da Saúde, 2000. 118 p.

CUNHA, L.P.M.; CARLINI, L.C. Anatomia e escultura dentária prática em laboratório.Livraria Editora Santos, São Paulo, 1.ed., 1991.

DELLA SERRA, 0.; FERREIRA,F.V. Anatomia dental. São Paulo, Artes Médicas,1970. P. 1-35. Editora Santos. 2007.

ELLIS III E et al. Acessos Cirúrgicos ao Esqueleto Facial. Santos, São Paulo, 2006.

GUANDALINI, Sergio Luiz; MELO, Norma Sueli Falcao de Oliveira;

SANTOS, Eduardo Carlos de Peixoto. Biossegurança em odontologia. 2. ed. Curitiba: Odontex, 1999. 161 P.

KATZUNG BG. Farmacologia Básica e Clínica. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro, 2005.

KRIGER, L. et al. Promoção de Saúde Bucal- ABOPREV. São Paulo: Artes Médicas, 1997.

KRIGER, LÉO (org.) - Promoção de Saúde Bucal 2á ed., São Paulo: ABOPREV Artes Médicas,1999. 475p.

LINDHE, J. Periodontia Clinica, 3á ed., Guanabara Koogan. 1999.

LOESCHE, W.V. "Cárie Dental: Uma Infecção Tratável.". Rio de Janeiro, Cultura Médica, 1993.

Malamed SF. Manual de Anestesia Local. 5 ed. Elsevier, 2005.

Miloro M et al. Peterson's Principles of Oral and Maxillofacial Surgery. 2nd ed. B C Decker Inc,

Neville B et al. Patologia Oral & Maxilofacial. 2 ed. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro, 2004.

New York, 2004.

PEREIRA, Antônio Carlos et al. Odontologia em Saúde Coletiva- Planejando ações e Promovendo Saúde. Porto Alegre: Artmed, 2003, 440p.

Peterson LJ et al. Cirurgia Oral e Maxilofacial Contemporânea. 4 ed. Elsevier, 2005.

PINTO, Vitor Gomes. A Odontologia Brasileira às vésperas do ano 2000- diagnóstico e caminhos a seguir. São Paulo: Santos, 1993. p 192.

PINTO,VITOR GOMES - Saúde Bucal Coletiva 4á ed., São Paulo: Santos, 2000.541p. RELATÓRIO da 8á Conferencia Nacional de Saúde.

ENFERMEIRO - 08H

Língua Portuguesa:

FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos

- Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração

- Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades de defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem. omprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

Conhecimentos Gerais:

Cultura Geral (Nacional e Internacional). História e Geografia do Brasil. Atualidades Nacionais e Internacionais. Meio Ambiente. Cidadania. Direitos Sociais - Individuais e Coletivos. Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet. Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Específicos:

BRASIL. Ministério Saúde. Parto, aborto e puerpério: assistência humanizada à mulher. Brasília: Ministério da Saúde, 2001.

BRASIL. Ministério da Saúde. Programa de Assistência Integral à Saúde da Criança: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento. Brasil, 1986.

BRASIL. Ministério da Saúde. A Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral A Usuários de Álcool e Outras Drogas. Brasil, 2004.

BRASIL. Ministério da Saúde. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília - DF, 2006.

CARVALHO R, BIANCHI et al. Enfermagem em Centro Cirúrgico e Recuperação Anestésica. São Paulo: Manole, 2007.

CHIAVENATO, I. Administração nos novos tempos. Rio de Janeiro: Elsevier; 2004.

CHIAVENATO, I. Gerenciando pessoas. São Paulo: Makron Books; 1994, 1992.

CINTRA, E.A.; NISHIDE, V.M.; NUNES, W.A. Assistência de Enfermagem ao Paciente Gravemente Enfermo. 22 ed. São Paulo: Atheneu, 2008.

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO - COREN. Documentos básicos de enfermagem: principais leis e resoluções que regulamentam o exercício profissional dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem. São Paulo: COREN, 2001.

FONTINELE JÚNIOR, K. Programa saúde da família PSF comentado. Goiânia: AB, 2008.-GUYTON, A. C. Tratado de fisiologia médica. 112ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan/Elsevier,2 00 6.

HUDAK, C. M.; GALLO, B. M. Cuidados críticos de enfermagem: uma abordagem holística. 82ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007.

KNOBEL, E. et aI. Condutas no paciente grave. 32ed. São Paulo: Atheneu, 1994. KURCGANT, P. Gerenciamento em enfermagem. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan; 2005.

MELLO FILHO, J. de; BURD, M. (Org.). Doença e família. 22.ed. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2008. -Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher: Princípios e Diretrizes. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Brasília, 2004.

Ministério da Saúde. Assistência em planejamento familiar. Manual Técnico. Secretaria de Políticas de Saúde. Área técnica de Saúde da Mulher. Brasília, 2002. Ministério da Saúde. Prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual contra mulheres e adolescentes. Norma técnica. Secretaria de Políticas de Saúde. Área Técnica de Saúde da Mulher. Brasília, 2002.

NANDA - North American Nursing Diagnosis Association. Diagnósticos de Enfermagem da NANDA, definições e classificação. Artmed, 2007.

OHARA, E. C. C.; SAITO, R. X. de S. Saúde da família: considerações teóricas e aplicabilidade. São Paulo: Martinari, 2008.

RODRIGUES, Y.T.; RODRIGUES, P.P.D. Semiologia Pediátrica. 22 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003.

SADOCK, B. J.; SADOCK, V. A. Compêndio de psiquiatria: ciência do comportamento e psiquiatria clínica. 9. ed. Porto Alegre: Artmed, 2007.

STARLING, S. V. Manual de urgências em pronto socorro. 82ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.

ZUNIGA, Q. G. P. Ventilação mecânica básica para enfermagem. São Paulo: Atheneu, 2002.

MÉDICO - 08 H

Língua Portuguesa:

FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos

- Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração

- Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de

Discurso - Qualidades de defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Conhecimentos Gerais:

Cultura Geral (Nacional e Internacional). História e Geografia do Brasil. Atualidades Nacionais e Internacionais. Meio Ambiente. Cidadania. Direitos Sociais - Individuais e Coletivos. Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet. Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Específicos:

Código de Ética Médica. Anatomia geral. Resposta Endócrina-Metabólica ao Trauma. Equilíbrio Hidro-Eletrolítico e Ácido-Base. Nutrição em Cirurgia. Cicatrização e Cuidados com a Ferida Cirúrgica. Infecções e Antibioticoterapia em Cirurgia. Cuidados Pré e Pós-Operatórios. Choque - Falência de Múltiplos Órgãos. Terapia Intensiva em Cirurgia. Hemostasia - Terapia Transfusional. Fatores de Risco no Paciente Cirúrgico. Princípios Gerais de Oncologia Cirúrgica. Transplantes - Aspectos Gerais. Bases de anestesiologia. Bases de cirurgia torácica. Bases da cirurgia do aparelho digestivo. Bases da cirurgia cardiovascular. Bases da cirurgia ginecológica. Bases da cirurgia urológica. Bases da cirurgia pediátrica. Bases da cirurgia ortopédica. Bases da cirurgia videolaparoscópica. Bases da neurocirurgia. Cirurgia ambulatorial. Bases da radiologia. Atendimento inicial de politraumatizado.

12. CRONOGRAMA

12.1- O Cronograma encontra-se no Anexo I deste Edital.

13. MODELO DE REQUERIMENTO DE RECURSO

13.1- O Modelo de Requerimento de Recurso encontra-se no Anexo II deste Edital.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

14.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

14.3 - A UNIEDUCA, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso.

14.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 03 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

14.5 - Caberá recurso à UNIEDUCA - Cooperativa de Ensino e Educação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado da classificação conforme descrito acima para efeito de contagem do prazo e descrito no Cronograma do Anexo I, mediante requerimento a ser protocolado no setor competente da Prefeitura Municipal, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, Cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais.

14.6 - Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível

14.7 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

14.8 - Após o ato de Homologação do Processo Seletivo, os Cartões de Respostas serão digitalizadas, podendo após, serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de dois anos.

14.9 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

14.10 - A validade do presente Processo Seletivo será de 02 (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Narandiba.

14.11 - A convocação para admissão do candidato habilitado obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar da vaga existente, o aprovado será chamado conforme as necessidades locais, a critério da Prefeitura Municipal de Narandiba.

14.12- Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal de Narandiba e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

14.13- Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

14.14 - A Homologação do Processo Seletivo constante do presente Edital, será feita a critério da Prefeitura Municipal de Narandiba.

14.15 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou na prova, eliminarão o candidato do Processo Seletivo.

14.16 - Os vencimentos dos respectivos cargos deste Edital são os praticados até a presente data.

Narandiba, 08 de maio de 2011.

ENIO MAGRO
Prefeito Municipal

ANEXO I

CRONOGRAMA OFICIAL

ATIVIDADE

DATA

HORÁRIO

LOCAL

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

10/05/2011

18/05/2011

SITE DA PREFEITURA E DA UNIEDUCA E NOR JORNAL OESTE NOTICIAS

INSCRIÇÕES

DE 11 A 17 MAIO DE 2011

DAS 9H ÀS 11H E DAS 13H ÀS 17H

"CASA DA AGRICULTURA" - Rua Vereador Antonio Camilo Nogueira, 348-Centro - Narandiba;

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

20/05/201

18H

SITE DA PREFEITURA E DA UNIEDUCA E NO JORNAL OESTE NOTICIAS

LOCAIS DE PROVAS E HORÁRIOS

01/06/2011

18H

SITE DA PREFEITURA E DA UNIEDUCA E NO JORNAL OESTE NOTICIAS

PROVA OBJETIVA

12 DE JUNHO DE 2011

ÀS 9H

A DEFINIR

GABARITO

14 DE JUNHO DE 2011

APÓS AS 14H

NO SITE www.unieduca.org.br E NO SITE www.narandiba.sp.gov.br E EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO LOCAL

CLASSIFICAÇÃO GERAL

20 DE JUNHO DE 2011

APÓS AS 14H

NO SITE www.unieduca.org.br E NO SITE www.narandiba.sp.gov.br E EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO LOCAL

RECURSOS

21 E 22 DE JUNHO

DAS 9H ÀS 16H

PREFEITURA MUNICIPAL DE NARANDIBA - DEPARTAMENTO DE PESSOAL.

CLASSIFICAÇÃO FINAL

24 DE JUNHO DE 2011

APÓS AS 14H

NO SITE www.unieduca.org.br E NO SITE www.narandiba.sp.gov.br E EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO LOCAL

HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

28 DE JUNHO DE 2011

APÓS A S18H

SITE DA PREFEITURA E DA UNIEDUCA E NOR JORNAL OESTE NOTICIAS

EXPIRA O PRAZO PARA CONVOCAR POR ESTE CONCURSO

27 DE JUNHO DE 2013

 

 

ANEXO II

MODELO DO FORMULÁRIO DE RECURSOS
PROCESSO SELETIVO - Prefeitura Municipal de Narandiba

A
Comissão de Processo Seletivo - Prefeitura Municipal de Narandiba

CANDIDATO:_______________________________________________________

RG N°___________________________ nº INSCRIÇÃO _____________________

ENDEREÇO:_________________________________________________________

Cargo/Função pretendido:

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) Gabarito

( ) Resultado das provas;

( ) Resultado final;

( ) Outro

Nº da questão:________

Gabarito oficial:________

Resposta Candidato:_______

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

Obs.: Reproduzir a quantidade necessária. Digitar ou datilografar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

____________________________________________
(Assinatura do candidato)