Prefeitura de Mulungu do Morro - BA

Notícia:   Prefeitura de Mulungu do Morro - BA abre 138 vagas com salários de até 6 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU DO MORRO

ESTADO DA BAHIA

EDITAL Nº 01/2012

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MULUNGU DO MORRO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital de Abertura das Inscrições, respaldadas no art. 37, II da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, art. 14, caput da Constituição do Estado da Bahia e na Lei Orgânica Municipal, no art. 77 inciso VIII, e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICO que no período de 06 de janeiro de 2012 a 13 de janeiro de 2012 estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público em quadro suplementar de servidores municipais de MULUNGU DO MORRO e Cargos Temporários correspondentes aos termos de Programas e Convênios, sob o Regime Especial de Direito Administrativo - REDA.

CRONOGRAMA PREVISTO PARA O PROCESSO SELETIVO

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

06 de janeiro a 13 de janeiro de 2012

CONSULTA DO LOCAL DA PROVA OBJETIVA

A partir do dia 7 de fevereiro de 2012

PROVA OBJETIVA

12 de fevereiro de 2012

PUBLICAÇÃO DO GABARITO PARCIAL

14 de fevereiro de 2012

RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

24 de fevereiro de 2012

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O referido Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade e acompanhamento da COMISSÃO COORDENADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, instituída pelo Decreto 007 de 03 de janeiro de 2012, obedecendo às normas do presente Edital, cujo extrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios e a íntegra nos Quadros de Avisos da Prefeitura Municipal de MULUNGU DO MORRO. O Processo Seletivo Público será realizado distintamente, para cada cargo, sendo que as etapas de inscrição e de aplicação das Provas de Conhecimentos serão realizadas na cidade de MULUNGU DO MORRO, Estado da Bahia.

1.0. DOS CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS E TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1 - O Processo Seletivo destina-se ao provimento das 142 (cento e quarenta e dois) vagas nos cargos públicos municipais, em conformidade com a Lei Municipal n° 017/2010 e Lei Municipal 009/2011, leis que regem o município de Mulungu do Morro, compreendendo os cargos, vagas distribuídas da seguinte forma:

Função/Cargos

Vagas

Escolaridade

Carga Horária Semanal

Salário Base

Taxa de Inscrição

AGENTE DE TRIBUTOS

02

Nível Médio Completo

40

R$ 545,00

R$ 40,00

MONITOR DE CRECHE

03

Nível Médio Completo

40

R$ 593,50

R$ 40,00

MOTORISTA CATEGORIA D

04

Nível Médio Completo

40

R$ 545,00

R$ 40,00

AGENTE DE ENDEMIAS

14

Nível Médio Completo

40

R$ 545,00

R$ 40,00

COORDENADOR PEDAGÓGICO

15

Superior em Pedagogia

40

R$ 1.500,00

R$ 70,00

PROFESSOR NÍVEL I BAIXA DA CAINANA

04

Magistério ou Pedagogia

20

R$ 593,50

R$ 70,00

PROFESSOR NÍVEL I CAATINGA

02

Magistério ou Pedagogia

20

R$ 593,50

R$ 70,00

PROFESSOR NÍVEL I CANUDOS

05

Magistério ou Pedagogia

20

R$ 593,50

R$ 70,00

PROFESSOR NÍVEL I ESPIA

01

Magistério ou Pedagogia

20

R$ 593,50

R$ 70,00

PROFESSOR NÍVEL I LAGOA DAMASCENA

04

Magistério ou Pedagogia

20

R$ 593,50

R$ 70,00

PROFESSOR NÍVEL I JOSÉ RAIMUNDO E ANEXO CASCAVEL

02

Magistério ou Pedagogia

20

R$ 593,50

R$ 70,00

PROFESSOR NÍVEL I GITIRANA

01

Magistério ou Pedagogia

20

R$ 593,50

R$ 70,00

PROFESSOR NÍVEL I LAGOA PRETA

04

Magistério ou Pedagogia

20

R$ 593,50

R$ 70,00

PROFESSOR NÍVEL I PEDRA LISA

08

Magistério ou Pedagogia

20

R$ 593,50

R$ 70,00

PROFESSOR NÍVEL I SAPECADO

01

Magistério ou Pedagogia

20

R$ 593,50

R$ 70,00

PROFESSOR NÍVEL I SEDE

13

Magistério ou Pedagogia

20

R$ 593,50

R$ 70,00

PROFESSOR NÍVEL I SUVELA

01

Magistério ou Pedagogia

20

R$ 593,50

R$ 70,00

PROFESSOR NÍVEL I VÁRZEA DO CERCO

11

Magistério ou Pedagogia

20

R$ 593,50

R$ 70,00

PROGRAMAS EM SAÚDE PARA PROGRAMAS E CONVÊNIOS

Função/Cargos

Vagas Escolaridade

Carga Horária Semanal

Salário Base

Taxa de Inscrição

Médico Clínico/Plantonista

04

Nível Superior em Medicina, inscrito no conselho

Plantão de 24h

1.000,00

R$ 70,00

Médico Autorizador AIH.

01

Ensino superior completo, formação em Medicina e registro no órgão fiscalizador profissional.

08

1.000,00

R$ 70,00

Médico Cardiologista

01 Ensino superior, formação em Medicina e registro no órgão fiscalizador profissional.

20

2.500,00

R$ 70,00

Enfermeiro/Para PSF Zona Rural

01

Ensino superior completo, formação em Enfermagem e registro no órgão fiscalizador profissional.

40

2.000,00

R$ 70,00

Técnico de Enfermagem/ Canudos

02 Curso técnico em Enfermagem, com registro no órgão fiscalizador profissional.

40

545,00 + 20% de Adicional de Insalubridade

R$ 40,00

Técnico de Enfermagem/ Várzea do Cerco

02 Curso técnico em Enfermagem, com registro no órgão fiscalizador profissional.

40

545,00 + 20% de Adicional de Insalubridade

R$ 40,00

Técnico de Enfermagem/ Sede

03 Curso técnico em Enfermagem, com registro no órgão fiscalizador profissional.

40

545,00 + 20% de Adicional de Insalubridade

R$ 40,00

Técnico em Saúde Bucal/Zona Urbana e Rural

03 Ensino médio completo, curso técnico em Saúde Bucal, registro no órgão fiscalizador profissional.

40

545,00 + 20% de Adicional de Insalubridade

R$ 40,00

Técnico de Vigilância Sanitária

02 Ensino Médio Completo

40

545,00

R$ 40,00

Médico para Divisão de autorização e regulação

01 Ensino Superior completo em medicina, com registro no órgão fiscalizador profissional.

20

1.000,00

R$ 70,00

Médico Clínico Geral / Centro de Saúde / Hiperdia

01 Ensino Superior completo em medicina, com registro no órgão fiscalizador profissional.

20

3.000,00

R$ 70,00

Médico Psiquiatra / Centro de Saúde

01 Ensino Superior completo em psiquiatria, com registro no órgão fiscalizador profissional.

20

3.000,00

R$ 70,00

Médico Pediatra para o Centro de Saúde

01 Ensino Superior completo em pediatria, com registro no órgão fiscalizador profissional.

20

3.000,00

R$ 70,00

MÉDICO PSF CANUDOS

01

Nível Superior em Medicina, inscrito no conselho

40

6.000,00

R$ 70,00

MÉDICO PSF VÁRZEA DO CERCO

01

Nível Superior em Medicina, inscrito no conselho

40

6.000,00

R$ 70,00

CARGOS TEMPORÁRIOS PARA PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função/Cargos

Vagas Escolaridade

Carga Horária Semanal

Salário Base

Taxa de Inscrição

Auxiliar de Serviços Gerais - Sede - PETI

01

Ensino Fundamental I.

40

545,00

R$ 30,00

Auxiliar de Serviços Gerais - Povoado de Lagoa Preta Lagoa Preta - PETI

01 Ensino Fundamental I

40

545,00

R$ 30,00

Auxiliar de Serviços Gerais - Canudos - PETI

01 Ensino Fundamental I

40

545,00

R$ 30,00

Auxiliar de Serviços Gerais - Várzea do Cerco

PETI

01 Ensino Fundamental I

40

545,00

R$ 30,00

Auxiliar de Serviços Gerais - Povoado de Lagoa Damasceno - PETI

01 Ensino Fundamental I

40

545,00

R$ 30,00

Auxiliar de Serviços Gerais - Povoado de Lagoa Nova I - PETI

01 Ensino Fundamental I.

40

545,00

R$ 30,00

Cozinheira - Sede

PETI

01 Ensino Fundamental I

40

545,00

R$ 30,00

Cozinheira - Povoado de Lagoa Preta

PETI

01 Ensino Fundamental I

40

545,00

R$ 30,00

Cozinheira - Canudos

PETI

01 Ensino Fundamental I

40

545,00

R$ 30,00

Cozinheira - Povoado de Lagoa Nova I

PETI

01 Ensino Fundamental I

40

545,00

R$ 30,00

Cozinheira - Várzea do Cerco

PETI

01 Ensino fundamental I

40

545,00

R$ 30,00

Cozinheira - SEDE

NOSSA SOPA/PROJOVEM

01 Ensino fundamental I

40

545,00

R$ 30,00

Cozinheira - CANUDOS NOSSA SOPA/PROJOVEM

01 Ensino fundamental I

40

545,00

R$ 30,00

Assistente Social - para o CRAS - Sede

01 Superior Completo em Assistência Social

30

1.500,00

R$ 70,00

Agente Administrativo

CRAS

01 Ensino Médio Completo, com conhecimento para desenvolvimento das rotinas administrativas do Cras.

40

545,00

R$ 40,00

Agente Social

CRAS

01 Ensino Médio Completo

20

545,00

R$ 40,00

Técnico de programas, projetos, serviços e benefícios.

01 Ensino Médio Completo

40

545,00

R$ 40,00

Técnico de cadastramentos e levantamento de dados

01 Ensino Médio Completo

40

545,00

R$ 40,00

1.11 - Os custos com deslocamento já estão inclusos no salário, não se obrigando o Município a arcar com estes.

1.2 - As atribuições dos cargos estão estabelecidas em legislação específica que rege o serviço público do Município de MULUNGU DO MORRO.

1.3 - As vagas serão preenchidas em ordem de classificação, de acordo com as necessidades e conveniência da Administração, mediante ato do Chefe do Poder Executivo, podendo tomar posse para qualquer local do município de MULUNGU DO MORRO,

1.4 - Às pessoas Portadoras de Deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo (CF Art. 37, VII: CE VI e Decreto Federal nº. 3298 de 20/12/99) desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, ficando-lhes reservado 5% (cinco por cento) das vagas para os cargos postos em Processo Seletivo. Os interessados deverão observar e atender aos procedimentos determinados para inscrição, previsto no presente Edital.

1.4.1 Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99.

1.4.2. Não serão considerados como deficiência os distúrbios visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito e especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial confeccionada.

1.4.3. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, em especial no seu Art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

1.5 - Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, o candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificá-la no Requerimento de Inscrição e indicar as condições diferenciadas de que necessita para realização da Prova, encaminhando, para Prefeitura Municipal, o Laudo Médico, conforme indicado a seguir:

a) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF, função a qual concorre. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo Público e não será devolvido.

1.5.1 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, além do envio da documentação indicada acima, deverá encaminhar junto com o Laudo Médico, justificativa baseada em parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

1.5.2 - Aos deficientes visuais, que solicitarem, será oferecida prova no sistema Braile e sua resposta deverá ser transmitida também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se do Soroban.

1.5.3 - Aos deficientes visuais amblíopes será oferecida prova ampliada em fonte tamanho 18.

1.5.4 - Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados nos Itens 1.5.1,
1.5.2, 1.5.3 farão as Provas nas mesmas condições dos demais candidatos.

1.5.5 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções acima, não poderá impetrar Recurso em favor de sua condição.

1.5.6 - Após publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas previsto neste Edital, para submeter-se à Junta Médica da Prefeitura Municipal de MULUNGU DO MORRO, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições da função.

1.5.7 - O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de Laudo, expedido no prazo máximo de (90) noventa dias, circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

1.5.8 - Será excluído da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada no Requerimento de Inscrição, não for constatada na perícia oficial, anulando-se os efeitos da convocação na lista específica, passando a ser considerada apenas a classificação da lista geral final que inclui todos os inscritos.

1.5.9 - Não havendo candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, com estrita observância da ordem de classificação final, por função.

2.0. DAS INSCRIÇÕES

DA INSCRIÇÃO

2.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento de todas as normas e condições estabelecidas para o Processo Seletivo Público de Provas e Títulos do município de MULUNGU DO MORRO no Edital e Comunicados Oficiais, divulgados no Diário Oficial dos Municípios e a tácita aceitação das mesmas, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2 - As Inscrições ficarão abertas no período de 06 a 13 de janeiro de 2012, na Prefeitura Municipal de Mulungu do Morro, no horário de 8 horas às 12 horas e 14 horas às 17 horas.

2.3 - No ato da inscrição, o candidato deverá optar, obrigatoriamente, por um único Cargo.

2.4 - As condições para a inscrição:

1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, da Constituição Federal.

2. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3. Se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

4. Ter a escolaridade e a formação profissional exigida para o exercício do cargo, conforme discriminado na
tabela do item 1.1;

5. Estar inscrito, no ato de admissão, no respectivo Conselho Regional da categoria profissional, quando for o
caso;

6. Declarar, no Requerimento da Inscrição, que possui habilitação exigida para o cargo pretendido e que
conhece e aceita as normas constantes deste Edital;

7. Preencher todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

2.5. Para efetuar a inscrição o candidato deverá:

1. Informar todos seus dados para o no posto de inscrição para o coordenador de inscrição, fazer o pagamento da taxa de inscrição de acordo com os valores específicos para cada função técnica qualificada, cobrada a título de ressarcimento das despesas com material e serviços para a realização do Processo Seletivo através de pagamento efetuado no local de inscrição.

2. Assinar a declaração impressa no Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, que atende às condições exigidas no Edital.

3. Apresentar original da Cédula de Identidade (R. G) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como entregar xerocópia do RG e CPF para a coordenação da inscrição; Certificado de Reservista ou Carteiras expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) e CPF. O mesmo documento deverá ser apresentado para a realização das provas;

4. São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo feito o pagamento do valor de inscrição, não tenham preenchido e devolvido a respectiva Ficha de Inscrição no período das inscrições.

5. Observar e cumprir as orientações contidas na própria Ficha e no Edital, pois não serão admitidas quaisquer alterações posteriores à efetivação da inscrição.

6. O candidato que não apresentar documento de identificação com foto será desclassificado do Processo Seletivo Público.

7. No momento da identificação do candidato, antes e durante a realização das Provas, não serão aceitas fotocópias de qualquer documento, ainda que autenticadas.

8. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, título de eleitor, carteira de habilitação (modelo antigo), carteira funcional sem valor de identidade, protocolos de solicitação de documentos, bem como, documento ilegível, não identificável ou danificado.

9. O candidato que não concordar com o indeferimento da sua inscrição deverá comprovar a regularidade da mesma, 24 horas após a publicação, conforme procedimentos que serão divulgados junto com a publicação das Inscrições Indeferidas.

2.6 - Por Procuração

Será permitida a Inscrição por procuração, devendo ser apresentado o respectivo instrumento público ou particular, indicando expressamente o nome do cargo, acompanhado de cópia autenticada dos documentos de Identidades do candidato e do procurador.

-O procurador de mais de um candidato deverá apresentar uma procuração para cada candidato, que ficará retida.

-O Candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, no formulário de Inscrição, arcando com eventuais erros de preenchimento daquele documento.

IMPORTANTE: Após efetivação da Inscrição, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na Ficha de Inscrição, como também não haverá devolução da importância paga, a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços em qualquer hipótese.

2.7 - Não serão aceitas inscrições por depósito via postal, fac-símile, internet, condicional e/ou extemporânea.

2.8 - Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.

3.0. DAS PROVAS

PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

3.1 - A Prova Objetiva de Conhecimentos do Processo Seletivo Público de MULUNGU DO MORRO será composta conforme o Quadro de Provas apresentado abaixo:

Escolaridade

Cargo

COMPONENTE DA PROVA

Nº de Questões

NÍVEL

SUPERIOR

TODOS OS CARGOS

Língua Portuguesa

8

Matemática

6

Conhecimentos Gerais

6

Prova de Conhecimentos Específicos

10

NÍVEL

MÉDIO SEM CONTEÚDO ESPECÍFICO

- Monitor de Creche

- Técnico de Vigilância Sanitária

- Agente Administrativo

- Agente Social

- Técnico de Programas

- Técnico de Cadastramento

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

10

NÍVEL

FUNDAMENTAL SEM CONTEÚDO ESPECÍFICO

- Auxiliar de Serviços Gerais

- Cozinheira

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

10

NÍVEL MÉDIO

COM CONTEÚDO ESPECÍFICO

- Agente de Endemias

- Motorista

- Técnico em Enfermagem

- Técnico em Saúde Bucal

- Agente de Tributos

Língua Portuguesa

8

Matemática

6

Conhecimentos Gerais

6

Prova de Conhecimentos Específicos

10

3.2 - A aplicação da Prova Objetiva de Conhecimentos, num total de 30 (trinta) questões, será realizada no dia 12 de fevereiro de 2012.

3.3 - A confirmação da data e do horário da Prova Objetiva de Conhecimentos e a divulgação dos locais de aplicação serão divulgadas por meio de Edital de Convocação para a Prova, a ser publicado no Diário Oficial do Município e no mural de publicações da Prefeitura Municipal de MULUNGU DO MORRO.

3.4 - Não será permitida a realização da Prova fora do local, horário e data divulgados para o Processo Seletivo, assim como o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo no local de aplicação da Prova. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

3.4.1 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a abertura do portão, munido, obrigatoriamente, do Documento de Identidade original ou outro com foto(o mesmo utilizado para a inscrição).

3.4.2 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que legalmente o identifique, como: Carteira e/ou cédula de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pela Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, CRM, CREA, OAB, CRC, COREN, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social (modelo novo), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503 de 23/09/1997.

3.4.3 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3.4.4 - Durante a realização da Prova não será permitido ao candidato o uso de telefones celulares, relógios de qualquer tipo, boné, chapéu, óculos escuros, pagers, protetor auricular, máquinas calculadoras ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico. Todos os pertences do candidato serão colocados sob a sua carteira escolar, não sendo responsabilidade da Prefeitura Municipal a sua guarda.

3.4.5 - A Prefeitura Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos de candidatos ocorridos nos locais de realização das provas, nem por danos neles causados.

3.4.6- Após o fechamento do portão, o horário de início da Prova poderá variar em cada sala de aplicação, sem prejuízo do tempo de duração estabelecido para realização da mesma(contando o horário inicial)

3.4.7- Para responder à Prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, ler as orientações contidas no seu Caderno de Provas, não podendo alegar, em qualquer momento, o desconhecimento das mesmas.

3.4.8- Não será admitida, durante a realização da Prova, consulta a qualquer tipo de livro, legislação, manual, ou folhetos, sendo vedado ao candidato o uso de qualquer material escrito.

3.4.9- Após resolver as questões da Prova o candidato deverá marcar suas respostas no gabarito, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

3.4.9.1- O candidato deverá transcrever as respostas da Prova para a Folha de Respostas personalizada, único documento válido para correção da prova. O preenchimento correto da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no seu Caderno de Provas.

3.4.9.1.1- Considera-se preenchimento incorreto quando há: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

3.4.9.1.2- Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

3.4.9 1.3- Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

3.4.9 1.4- O candidato deverá obrigatoriamente assinar a Folha de Respostas no local apropriado (no verso) sob pena de se entender como documento apócrifo e não ser considerada, consequentemente zerando sua pontuação.

4.0- O candidato, ao terminar a prova, deverá proceder conforme as instruções apresentadas pelo fiscal de sala para devolução do Caderno de Prova e da Folha de Respostas Óptica, e para saída do estabelecimento de aplicação da Prova.

4.1- A duração da Prova Objetiva de Conhecimentos será de três (03) horas, incluindo o tempo para preenchimento da Folha de Respostas. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da Prova, serão feitos pelos fiscais da sala. O tempo mínimo de permanência do candidato na sala de Prova é de 01 (uma) hora.

4.2- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamentos de candidato da sala de prova.

4.3- Os candidatos poderão levar seu Caderno de Provas somente após decorridas 02 (duas) horas do seu início. Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Provas antes do horário permitido.

4.3.1- Os Cadernos de Prova não levados pelos candidatos não serão mais entregues a estes, sendo de propriedade da Prefeitura Municipal, e serão incinerados após a homologação do Processo Seletivo.

4.4- Os gabaritos preliminares serão divulgados no dia 14 de fevereiro de 2012

4.5- O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização da Prova como justificativa de sua ausência

4.6- O não comparecimento à Prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo Publico do Município de MULUNGU DO MORRO.

5.0 CASOS ESPECIAIS

5.1. O Candidato que estiver hospitalizado na sede do município de MULUNGU DO MORRO deverá comunicar à Comissão do Processo Seletivo público e/ou ao Coordenador Local, até 12 horas antes da realização das provas. Para tanto, o seu representante deverá comparecer, apresentando documento oficial de identidade e munido de:

5.1.1. Atestado do médico que esteja acompanhando o Candidato, declarando a impossibilidade de locomoção e atestando que o Candidato tem condições de ler, redigir e marcar a Cartão de Respostas;

5.1.2. Autorização do hospital para acesso do(s) fiscal(is) no horário de realização das provas;

5.1.3. Documento de Identidade do Candidato (o mesmo apresentado no ato da inscrição);

6.0 ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo será realizado nas seguintes etapas:

6.1. Prova Objetiva:

6.1.1. Todos os candidatos serão submetidos a uma Prova Objetiva de Conhecimentos que será de acordo com o cargo e constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.

6.1.2. Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de acertos do total da prova, não havendo possibilidade de aproximação de notas, respeitando o limite de vagas.

6.1.3. A Prova Objetiva valerá de 0 a 100 pontos. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita levando em conta o peso de cada questão, sendo que quando houver prova com questões de conteúdo específico esta terá peso 04 e as demais peso 03, contudo, na prova que não existir questões com conteúdo específico, as questões de português terão peso 04 e as demais peso 03, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos, o equivalente a 50% da prova.

6.1.4. A Prova Objetiva será elaborada de acordo com os conteúdos constantes do Programa que integram este Edital.

6.3 Prova de Títulos.

6.3.1 .A Prova de Títulos é de caráter classificatório e terá pontuação máxima de 10 (dez) pontos. A ela serão submetidos os candidatos inscritos não eliminados na Prova Objetiva de Conhecimentos

6.3.2. A não-apresentação de títulos, pelo candidato implicará na atribuição de nota zero nesta Prova, passando a sua Nota Final a ser o resultado obtido na Prova Objetiva de Conhecimentos.

6.3.3. Todos os documentos apresentados pelo candidato na Prova de Títulos, incluindo o Documento de Identidade, deverão ser entregues em fotocópias autenticadas, durante o período estabelecido em Edital de convocação de candidatos para a referida Prova.

6.3.4 Os títulos deverão ser organizados na mesma sequência dos Indicadores da Tabela de Avaliação Títulos, numerados e acompanhados de uma relação nominal na qual conste: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número de inscrição, função a qual se candidata, total de documentos.

6.3.5. Esta relação tem a função de possibilitar ao candidato a organização dos seus documentos e de orientar aos avaliadores quanto aos documentos entregues, não se caracterizando como uma avaliação prévia dos títulos.

6.3.6. Junto com os títulos o candidato deverá entregar cópia da carteira de identidade e do comprovante de conclusão do curso exigido como pré - requisito ou a da carteira de registro profissional.

6.3.7. Os títulos deverão ser entregues, em envelope devidamente identificado da seguinte forma: PROCESSO SELETIVO PUBLICO - PMMULUNGU DO MORRO/ EDITAL 01/2012, em local e período a serem divulgados quando da Convocação dos candidatos para essa Prova.

6.3.8. Não serão avaliados os Títulos entregues após o período estabelecido em Edital de Convocação para a Prova de Títulos, nem em forma diferente do estabelecido nesse Edital.

6.3.9. Somente serão considerados os Títulos a seguir indicados, desde que devidamente vinculados à função para a qual o candidato concorre. As pontuações encontram-se apresentadas na Tabela abaixo:

QUADRO I

CARGOS DE :

ENSINO SUPERIOR

TABELA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Indicadores/Títulos

Quant. Máxima de Títulos

Pontuação unitária

Pontuação total

Curso de Pós - Graduação em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas ou Curso de Especialização sob a forma de Residência ou Título de Especialista, todos vinculados à área em que concorre

1

2,0

2,0

Curso de Pós - Graduação em nível de Doutorado, com carga horária mínima de 360 horas, vinculado à área em que concorre

1

3,0

3,0

Curso de Pós Graduação, em Nível de Mestrado (stricto sensu), com aprovação da Dissertação

1

2,0

2,0

Experiência profissional na função para a qual concorre

3

1,0

Por cada ano

3,0

 

QUADRO II

CARGOS DE:

-ENSINO MÉDIO

-ENSINO FUNDAMENTAL

TABELA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Indicadores

Quant. Máxima de Títulos

Pontuação unitária

Pontuação Total

Experiência profissional na função para a qual concorre

--

1,0 Por cada ano

5,0

Curso de Aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 80 horas, todos vinculados a área em que concorre

--

1,0

2.0

Curso de Aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 180 horas, todos vinculados a área em que concorre

--

1.0

3,0

6.4. Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do Órgão Emissor, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do título.

6.4.1. Documentos emitidos pelo computador deverão estar no original e assinados e carimbados pelo expedidor.

6.4.2. Para comprovação de Curso de Especialização só serão considerados o Certificado ou a Declaração de conclusão do Curso, expedidos por Instituição credenciada pelo MEC. Se concluído após 2002, deverão estar acompanhados do Histórico Escolar respectivo e da avaliação do julgamento da Monografia, conforme Resolução CNE nº01,de 08 de junho de 2007.

6.4.3. Todos os atestados/certidões/declarações devem estar datados e assinados por representante legal.

6.4.4. Na avaliação dos documentos, os títulos apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela acima não serão considerados.

6.4.5. A prova da experiência profissional será feita mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS) e/ou de Contrato de Trabalho/ Prestação de Serviço ou, ainda, de Declaração firmada pelo responsável pelo Órgão/Setor que a expediu, quando for o caso, ou do Gestor de Recursos Humanos do órgão empregador, ou do Diretor da Instituição onde o trabalho foi realizado, desde que informem as datas de inicio e término do trabalho (dia/mês e ano) e especifiquem a função/atividade desempenhada para que se possa comparar com a função à qual o candidato concorre. O documento que não for entregue no original deverá ser entregue em fotocópia autenticada em cartório, sob pena de não ser considerado.

6.4.5.1. Na hipótese de o candidato ainda estar na vigência do contrato, seja registrado na CTPS ou em contrato de Trabalho específico, deverá apresentar uma Declaração do Empregador informando esta condição.

6.4.5.2. Na comprovação pela CTPS devem ser apresentadas junto com as comprovações do contrato, as folhas de identificação pessoal do candidato, com retrato, e as com o registro do empregador.

6.4.5.3. Na hipótese de o candidato ainda estar na vigência do contrato, seja registrado na CTPS ou em contrato de Trabalho específico, deverá apresentar Declaração do Empregador informando esta condição. Esta Declaração se for original, dispensa autenticação.

6.4.6. Todos os documentos devem:

a) especificar a atividade/função desempenhada pelo candidato;

b) estar autenticados (à exceção dos apresentados no original);

c) estar em papel timbrado;

d) estar datados e assinados.

6.4.7. Para efeito de experiência profissional apenas receberá pontuação o período de um ano completo, assim compreendido 12 (doze) meses de efetiva atividade profissional. Períodos inferiores a 12 (doze) meses completos não sofrerão qualquer pontuação.

6.4.8. Não serão aceitos para comprovação de tempo experiência

a) Contra - cheques

b) Declarações para recebimento de benefícios no INSS

c) Publicações de aprovação em concurso público e/ou processo seletivo

d) Termos de Posse

e) Convocações para Exames de Sanidade Física e Mental

f) anotações de férias ou de aumentos salariais na CTPS.

6.4.9 Os Títulos serão considerados pela carga horária que comprovem individualmente, podendo, para efeito de contagem de experiência, serem somados tempos comprovados em cada tipo de documento apresentado, desde que em períodos ininterruptos de doze meses.

6.5.0 Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação. Dessa forma, o documento só é avaliado para atender a um critério.

6.5.1. A responsabilidade pela seleção e entrega dos documentos a serem avaliados na Prova de Títulos é exclusiva do candidato.

6.5.2. Serão desconsiderados os títulos em fotocópias que não foram autenticadas em Cartório, assim como aqueles que não atenderem às especificações deste Edital.

6.5.3. Não serão considerados como experiência profissional atividades desenvolvidas:

a) quando estudante;

b) sob a forma de estágio ( exceção apenas para o estágio probatório), de internato ou equivalente;

c) como monitoria estudantil,

d) decorrentes de concessão de bolsa de estudo estudantil.

6.5.4. Será desconsiderado o Título que:

a) não preencher devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação;

b) cuja fotocópia esteja ilegível;

c) sem data de expedição;

d) sem assinatura do declarante ou responsável;

e) sem autenticação em cartório, se em fotocópia;

f) sem tradução, se expedido fora do País.

6.5.5. Os Títulos expedidos por organismos estrangeiros, para que sejam avaliados, deverão ser traduzidos para o Português por tradutor juramentado e revalidados de acordo com a legislação educacional, no caso de cursos de Graduação e de Pós - Graduação.

6.5.6. Os documentos entregues, não poderão ser retirados mesmo após o resultado final do Processo Seletivo Público Simplificado.

6.5.7. Encerrado o período de recepção de Títulos não será permitida, sob qualquer alegação, a inclusão de novos documentos.

6.5.8. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato poderá ter anulada a respectiva pontuação e comprovada o seu dolo, será excluído do Processo Seletivo Público Municipal, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

6.5.9. Os pontos apurados na Prova de Títulos serão somados, para as funções que a exigirem, ao escore global atingido pelo candidato na Prova Objetiva de Conhecimentos para o cálculo da Nota Final. O candidato que não apresentar Títulos terá nota zero nesta Prova

7.0 DOS RECURSOS

7.1 O prazo para interposição de recursos será de até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir publicação dos respectivos resultados, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subseqüente, e será finalizado o prazo no último dia, no último horário de funcionamento da Prefeitura Municipal.

7.2. Os recursos do Processo Seletivo Público deverão ser dirigidos ao Setor de Protocolo na Sede da Prefeitura Municipal de MULUNGU DO MORRO, o qual será encaminhado à Comissão do Processo Seletivo, quem acompanhará o julgamento . O recurso deverá estar fundamentado, devendo nele constar o nome do candidato, cargo, número de inscrição e endereço para correspondência.

7.3 Será rejeitado liminarmente o recurso que:

a) não possuir fundamentação e argumentação lógica e consistente;

b) não for entregue em duas vias (original e cópia);

c) estiver incompleto;

d) for protocolado fora do prazo;

e) for encaminhado via fax, via postal, via internet e ou correio eletrônico ou encaminhado para endereço diferente do estabelecido.

7.4 Se dos julgamentos dos recursos resultarem em anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

8.0 DO RESULTADO

8.1. Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total da prova.

8.2. A Classificação Final dos candidatos será obtida através da soma dos escores brutos de cada prova, convertidos em notas e somadas às notas gerando uma apuração final, na seguinte fórmula:

Candidatos com Prova Objetiva e Prova de Títulos: NA x PE = NP + PT = CF (o numero de acertos, vezes o peso de cada questão, é igual a nota parcial obtida, mais os títulos, é igual a Classificação Final) Onde: NA, é o numero de acertos; PE, é o peso de cada questão (3 ou 4 pontos, conforme item 6.1.3); NP, é a nota parcial obtida; PT, é a prova de títulos e; CF, é a Classificação Final.

8.3. Serão considerados aprovados no Processo Seletivo os candidatos que prestaram as provas previstas para os cargos aos quais concorreram que não tenham sido eliminados e que tenham sido classificados em ordem decrescente de classificação e correspondente ao número das vagas oferecidas para cada cargo.

8.4. Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

8.4.1. Seja mais idoso;

8.4.2. Tiver maior número de dependentes (filhos);

8.4.3. Sorteio Público realizado pela Comissão Especial do Processo Seletivo, com a presença dos candidatos empatados.

8.5. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo publicará o resultado final do Processo Seletivo relacionando o nome do candidato ao total de pontos obtidos.

8.6. Os candidatos habilitados portadores de deficiência física serão relacionados separadamente.

8.7. Caso não haja candidatos portadores de deficiência aprovados, a vaga reservada será destinada aos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

9.0 DO PROVIMENTO

9.1. A aprovação em Processo Seletivo cria direito à contratação pelo período de 01(um) ano, prorrogável por 01(um) ano, podendo a administração pública, podendo o administrador público, se utilizando de sua discricionariedade para nomear a qualquer tempo dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, portanto, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.2. A nomeação dos aprovados obedecerá à ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de MULUNGU DO MORRO.

9.3. Somente poderão tomar posse os candidatos que apresentarem toda documentação exigida, além da prova de sanidade física e mental.

9.4. O candidato que nomeado através de Portaria do Poder Executivo Municipal, não tomar posse no prazo de 10 dias, será desclassificado, perdendo os direitos inerentes ao Processo Seletivo, sendo então chamado o próximo classificado da lista.

9.5. A nomeação, bem como todos os atos do presente Processo Seletivo serão publicados no lugar de costume da Prefeitura Municipal e registrados no livro próprio dos atos do Poder Executivo.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital de Processo Seletivo Público, perante a administração, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após o encerramento das inscrições.

10.2. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do Processo Seletivo público, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição.

10.3. A Prefeitura Municipal aproveitará os candidatos aprovados em número estritamente necessário ao atendimento de suas necessidades, não havendo, portanto, obrigatoriedade de preenchimento imediato de todas as vagas.

10.4. O cronograma do presente Processo Seletivo, poderá por iniciativa da Comissão do Processo Seletivo, ser antecipado ou prorrogado, devendo para tanto, ser publicado em Edital contendo prorrogação ou antecipação de quaisquer das datas, no local de costume de publicação dos atos oficiais da Prefeitura Municipal.

10.5. Quaisquer informações adicionais sobre o Processo Seletivo serão obtidas na Prefeitura Municipal de MULUNGU DO MORRO.

10.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste Processo Seletivo, valendo, para esse fim, a homologação pública.

10.7. O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as instruções e de que aceita as condições do Processo Seletivo estabelecidas neste Edital.

10.8. A Prefeitura Municipal não se responsabiliza por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

10.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo através dos locais de costume e da Prefeitura Municipal de MULUNGU DO MORRO.

10.10. Os casos omissos até a publicação final do Processo Seletivo serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo e, após a publicação do Resultado Final, pelo Prefeito.

10.11. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados da data da publicação de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal, por ato expresso do seu Prefeito.

10.12. A publicação dos aprovados será de responsabilidade da Comissão de Processo Seletivo.

10.13. A homologação do Processo Seletivo a que se refere este edital é de competência da Prefeitura Municipal.

10.14. Todas as informações referentes ao Processo Seletivo, após publicação do Resultado Final, deverão ser obtidas na Prefeitura Municipal de MULUNGU DO MORRO - Ba.

10.15. Os cadernos de questões serão devolvidos aos candidatos no dia da prova, após 2 (duas) horas do início desta, ou até 20 minutos do término das provas no local onde estas estão sendo realizadas, portanto, não serão entregues após estes prazos.

10.16. Por ocasião da nomeação, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das seguintes condições:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

b) Ter, até a data de convocação, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e não ter ainda completado (sessenta e cinco) anos de idade.

c) Estar em dias com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino;

e) Estar no gozo dos direitos políticos e civis;

f) Comprovação do grau de instrução exigido para provimento, constantes do presente edital, sob a pena de perda do direito à vaga;

g) Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exoneração a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado, em qualquer esfera governamental;

h) Apresentar declaração negativa de acumulação proibida de cargo público;

i) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre;

j) Conhecer e estar de acordo com as normas estabelecidas neste edital.

l) Declaração de bens;

m) Pasep

n) Dados bancários(agência e conta)

o) A Prefeitura Municipal de MULUNGU DO MORRO publicará este edital no mural da prefeitura e Diário Oficial, no local das inscrições, e onde mais for possível, inclusive em local apropriado para os candidatos xerocopiarem, portanto, não disponibilizarão um edital para cada candidato.

10.17. Os candidatos deverão estar cientes que este Processo Seletivo público se destina ao cargo público do Município de MULUNGU DO MORRO, podendo o Administrador Público, de acordo com sua conveniência e oportunidade, dar posse para qualquer lugar no âmbito do Município, incluindo os povoados.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

QUADRO I

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL:

Conhecimentos Gerais/Atualidades: Conhecimentos relacionados com a realidade local, regional, brasileira ou mundial envolvendo aspectos históricos, geográficos, sociais, políticos e culturais; Assuntos de interesse gerais amplamente veiculados, nos últimos anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional, estadual ou local - rádio, televisão, jornais, e/ou revistas, Internet(sites).

Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos e imagens(verbais e não verbais); conhecimentos gramaticais da língua: substantivo, artigo, adjetivo, pronome e numeral e suas flexões; verbo e suas flexões; preposições e conjunções; acentuação gráfica e pontuação; sinônimos e antônimos e o novo acordo ortográfico.

Matemática: Resolução de problemas simples da vida cotidiana, envolvendo conhecimentos de adição e subtração de números naturais, relação de ordem e grandeza; dezena e dúzia; medidas de tempo, comprimento e distância: metro e quilômetro; capacidade: litro; massa: quilograma; Potenciação e operações com números decimais.

QUADRO II

CARGOS DE ENSINO MÉDIO:

CONHECIMENTOS GERAIS: Fatos relevantes, atuais ou não, referentes a áreas como economia, educação, política, cultura, arte, esporte, história, geografia, saúde, ciências naturais, educação ambiental, ciência e tecnologia, nos âmbitos locais, regionais, nacionais e mundiais. Conhecimentos relacionados com a realidade local, regional, brasileira ou mundial envolvendo aspectos históricos, geográficos, sociais, políticos e culturais.

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura, compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais. Gêneros discursivos e tipologia textual. Mecanismos de coerência e coesão textuais. Ambigüidade de palavras e de construções. Sintaxe(Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração; Termos Acessórios da Oração e Vocativos; Orações Subordinadas e Coordenadas; Concordância Verbal e Nominal; Regência Verbal e Nominal; Colocação dos Termos da Oração; Colocação dos pronomes oblíquos e átonos; uso da próclise, uso da ênclise; funções e emprego do "que" e "se"). Problemas gerais da língua culta; O uso do hífen; O uso da Crase; Emprego dos Sinais de Pontuação; ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem: Figuras de palavras ou tropos, Figuras de pensamento, Figuras de construção ou sintaxe, Vícios de linguagem. Análise Morfossintática, Classes de palavras: formas e empregos. Ortografia, pontuação, acentuação, Novo acordo Ortográfico.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: números naturais, inteiros, racionais e reais; operações e propriedades. Equações do 1º e 2º grau; aplicações. Sistemas de medida de tempo, sistema métrico decimal e sistema monetário brasileiro. Números e grandezas proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples: juros, capital, tempo, taxas e montantes. Funções: definição, gráficos, operações e propriedades. Resolução de equações e de inequações. Seqüências, progressões aritmética e geométrica. Análise Combinatória: combinações, arranjos, permutações e cálculo combinatório. Probabilidades. Problemas de raciocínio lógico. Resolução de situações-problema do cotidiano, Geometria Plana: ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, círculo, circunferência, polígonos regulares inscritos e circunscritos, unidades de medida. Propriedades, perímetro e área. Teoremas de Tales e Pitágoras. Geometria Espacial: poliedros, prismas, pirâmide, cilindro, cone, esfera. Elementos, classificação, unidades de medidas, áreas e volume. Raciocínio lógico. Aplicação dos conteúdos acima listados em situações cotidianas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (AGENTE DE ENDEMIAS): Princípios e diretrizes do SUS; Leis 11.350 e lei orgânica do município; Ética e cidadania; Aspectos epidemiológicos do município de Central: casos e notificações; Noções de reconhecimento geográfico: tipos de marcações e elaboração de mapas e croquis; Vigilância em saúde; Noções de microbiologia, vírus, bactérias e protozoários, noções de sistema Imunológico; Dengue: aspectos clínicos, tipos e respectivos tratamentos; Dengue: teoria do trabalho de campo no combate ao mosquito; Doença de chagas: aspectos clínicos, tratamento e profilaxia; Leishamaniose: aspectos clínicos e tratamento; Leishamaniose: visceral e tegumentar, aspectos técnicos de combate ao vetor e coleta de material; Doenças endêmicas: aspectos clínicos, tratamento, região endêmicas; Peixamento: processo e vantagens do uso de alevinos; Dengue: situação geral no país, estado e município; Doença de chagas: aspectos técnicos do trabalho de combate do barbeiro; Situação da doença de chagas e leishmaniose no Município de Mulungu do Morro.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS MOTORISTA CATEGORIA "B" e "D" :

Legislação de Trânsito: classificação das vias, velocidade das vias, infrações do trânsito, pontuações, categorias de habilitações. Regras de Circulação: regras de preferência, veículos que gozam de preferência e livre circulação, manobras e conversões. Direção Defensiva: conceito e definição, classificação, o método preventivo, fatores que geram acidentes. Sinais de Trânsito; LEI Nº. 9.503, DE 23/09/97 e demais alterações (Código de Trânsito Brasileiro); Resoluções do CONTRAN; Primeiros Socorros; Conceito de Mecânica Básica e funcionamento de veículos, bem como funções de suas partes; Cidadania e Meio Ambiente;

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Direitos da criança e do adolescente. Noções de anatomia. Relações humanas no trabalho: equipe de trabalho e pacientes. Noções de microbiologia: infecção e desinfecção. Esterilização de materiais. Preparo e manuseio de materiais para procedimentos. Medidas de conforto: a) Preparo do leito, b) Movimentação, c) Transporte e higiene do paciente. Alimentação do adulto e da criança: a) Dietas, b) Administração. Preparo do paciente para exames e cirurgias: assistência a exames diversos. Assistência aos pacientes nas eliminações. Coleta de exames. Verificação de sinais vitais. Aplicação de calor e frio. Administração de medicamentos: dosagens e aplicação. Hidratação. Curativos. Sondagens. Cuidados no pré, trans e pós operatório. Prevenção de acidentes. Primeiros socorros. Assistência no pré-natal. Doenças comuns na infância. Programas saúde pública. Imunizações. Preparo do corpo após a morte. Procedimentos em clínica cirúrgica: a) obstétrica, b) pediátrica, c) centro cirúrgico e outros procedimentos de acordo com as atribuições do profissional. Prevenção e controle das infecções hospitalares. Cuidados de enfermagem à mulher durante o ciclo gravídico-puerperal e às portadoras de patologias específicas da gravidez, ao recém-nascido normal, à criança e ao adolescente. Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990)

Legislação:

BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Lei n° 8069/90 e alterações - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Normas de Vacinação.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia para controle da hanseníase.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Procedimentos para Vacinação.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Rede de Frio - Ministério da Saúde - Fundação Nacional de Saúde.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual técnico para o controle da tuberculose: cadernos da atenção básica. Secretaria de Políticas de Saúde Departamento de Atenção Básica.

- BRASIL. Portaria nº 2.616, de 12 de maio 1998. Dispõe sobre prevenção e controle das infecções hospitalares.

- CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução nº 311/07. Aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL:

Noções de anatomia humana básica; Noções de anatomia da cabeça e pescoço. Noções de microbiologia; Controle de infecção cruzada na prática odontológica; Recepção do paciente; Ergonomia da clínica odontológica; Técnicas de instrumentação, aspiração e isolamento do campo operatório; Métodos de higienização e manutenção das próteses removíveis; Materiais dentários: manipulação, acondicionamento e conservação; Instrumental e equipamento: utilização, emprego e conservação; Noções de radiologia; Métodos de esterilização e desinfecção: normas e rotinas, expurgo e preparo de m aterial; Desinfecção do meio e assepsia do equipamento e superfícies.

Referência Bibliográfica:

Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Brasília: ANVISA.

BRASIL. Ministério da Saúde. Controle de infecções e a prática odonto lógica em tempos de AIDS. Manual de condutas 2000.

BRASIL. Ministério da Saúde. Serviços odontológicos. Prevenção e controle de risco.

LOBAS, Cristiane F. Saes. THD e ACD - Odontologia de qualidade. São Paulo: Santos, 2004.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS -AGENTE DE TRIBUTOS

Competência tributária, limitações da competência tributária, Direito Tributário: legislação tributária, obrigação tributária, crédito tributário, administração tributária. Espécies Tributárias: Imposto, Taxa, Contribuição de Melhoria, Contribuições Parafiscais. Competência Tributária: União, Estados e Municípios. Princípios de Direito Tributário. Fato Gerador. Sistema Constitucional Tributário. Repartição e Distribuição das Receitas Tributárias. Imunidade Tributária. Sujeitos Ativo e Passivo da Obrigação Tributária. Responsabilidade Tributária. Extinção do Crédito Tributário. Exclusão do Crédito Tributário - Isenção e Anistia.

Lei 1259/2004 - Código Tributário Municipal disponibilizado na Prefeitura para cópia em meio magnético.

QUADRO III

CARGOS DE ENSINO SUPERIOR:

CONHECIMENTOS GERAIS: Fatos relevantes, atuais ou não, referentes a áreas como economia, educação, política, cultura, arte, esporte, história, geografia, saúde, ciências naturais, educação ambiental, ciência e tecnologia, nos âmbitos locais, regionais, nacionais e mundiais. Conhecimentos relacionados com a realidade local, regional, brasileira ou mundial envolvendo aspectos históricos, geográficos, sociais, políticos e culturais.

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura, compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais. Gêneros discursivos e tipologia textual. Mecanismos de coerência e coesão textuais. Ambigüidade de palavras e de construções. Sintaxe(Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração; Termos Acessórios da Oração e Vocativos; Orações Subordinadas e Coordenadas; Concordância Verbal e Nominal; Regência Verbal e Nominal; Colocação dos Termos da Oração; Colocação dos pronomes oblíquos e átonos; uso da próclise, uso da ênclise; funções e emprego do "que" e "se"). Problemas gerais da língua culta; O uso do hífen; O uso da Crase; Emprego dos Sinais de Pontuação; ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem: Figuras de palavras ou tropos, Figuras de pensamento, Figuras de construção ou sintaxe, Vícios de linguagem. Análise Morfossintática, Classes de palavras: formas e empregos. Ortografia, pontuação, acentuação, Novo acordo Ortográfico.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: números naturais, inteiros, racionais e reais; operações e propriedades. Equações do 1º e 2º grau; aplicações. Sistemas de medida de tempo, sistema métrico decimal e sistema monetário brasileiro. Números e grandezas proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples: juros, capital, tempo, taxas e montantes. Funções: definição, gráficos, operações e propriedades. Resolução de equações e de inequações. Seqüências, progressões aritmética e geométrica. Análise Combinatória: combinações, arranjos, permutações e cálculo combinatório. Probabilidades. Problemas de raciocínio lógico. Resolução de situações-problema do cotidiano, Geometria Plana: ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, círculo, circunferência, polígonos regulares inscritos e circunscritos, unidades de medida. Propriedades, perímetro e área. Teoremas de Tales e Pitágoras. Geometria Espacial: poliedros, prismas, pirâmide, cilindro, cone, esfera. Elementos, classificação, unidades de medidas, áreas e volume. Raciocínio lógico. Aplicação dos conteúdos acima listados em situações cotidianas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - COORDENADOR PEDAGÓGICO

1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB nº 9394/96: 1.1. Princípios, Fins e Organização da Educação Nacional; 1.2. Níveis e Modalidades de Educação e Ensino. 2. O Ensino Fundamental a partir da Lei nº9394/96; 2.1. As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. 3. O Ensino Fundamental e Médio a partir da Lei nº 9394/96; 3.1. As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental e matrizes para Educação de Jovens e Adultos. 5. Diretrizes para Educação Especial. 6. História da Educação (Brasil). 7. Gestão democrática na escola: 7.1. A construção do projeto político-pedagógico. 8. Os Referenciais Nacionais para a Formação de Professores: 8.1. Papel do professor no coletivo escolar; 8.2. As novas competências requeridas para o ensino. 9. Organização curricular; 9.1. Fundamentos do currículo centrado em disciplinas/conteúdos e do currículo centrado em áreas; 9.2. A organização do currículo por áreas de conhecimento; 9.3. Currículo orientado para a construção de competências. 10. O ensino-aprendizagem no contexto do currículo por competências: 10.1. O processo ensino-aprendizagem: atores e componentes; 10.2. Aprendizagem e desenvolvimento; 10.3. A metodologia dos projetos didáticos; 10.4. Avaliação diagnóstica e formativa; 10.5. A análise de erros numa perspectiva de orientação/reorientação do ensino. 11. A especificidade do pedagogo - saberes pedagógicos e atividade docente. Atribuições de um coordenador pedagógico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO (TODOS): A História Natural dos Agravos á Saúde: Níveis de Prevenção. A saúde como direito do cidadão e dever do Estado. Agentes causadores de doenças profissionais: Agentes físicos, químicos, biológicos, mecânicos e ergonômicos. Medidas preventivas. Assistência à criança de 0 - 1 ano de vida, crescimento, desenvolvimento, alimentação e Imunização, Assistência Médica e Medicina Comunitária, Assistência pré-natal, ao parto e ao puerpério, Avaliação dos fatores de risco materno-infantiI. Ciclo gravídico - puerperal. Definições de: Medicina Preventiva, diagnóstico e prevenção do câncer, hipertensão arterial, diabetes, cardiopatias, doenças dermatológicas, doenças transmissíveis e não-transmissíveis (Sarampo, Rubéola, Varicela, Poliomielite, Hepatites, Raiva, Malária, Tuberculose, Hanseníase, Dengue, Febre Tifóide, Cólera, Tétano, Coqueluche, Difteria, Meningites bacterianas, Leptospirose, Doenças Sexualmente Transmissíveis, AIDS, Equistossomose, Leishmaniose, Filariose, Parasitoses Intestinais). Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares. Exames médicos (bioquímicos, físicos, hematológicos, raio x e outros). Imunidade, Instrumentos especiais, Insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arteira periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial e choque, Medicamentos, Medicina preventiva, Medicina Terapêutica, Medidas gerais de profilaxia: Relacionadas á fontes primárias, relacionadas aos modos de transmissão relacionada aos suscetíveis. Municipalização da Saúde. Plano Nacional de Imunização (PNI). Prevenção da Doença Mental. Índices de Saúde Mental de uma comunidade: Suicídio, alcoolismo, criminalidade, retardamento, epilepsias e demências, Principais causas de mortalidade materna, prématuridade e nati-mortalidade. Programa Ampliado de Imunização (PAI). Programa de Assistência Integral á Saúde da Mulher e da Criança. Pulmonares: Insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intestinal e neoplasias. Renais: Insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias e metabólicas. Saúde e Doença: Saúde como um estado relativo - a doença como processo de causalidade múltipla. Saúde Pública. Sistema digestivo: Gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon e tumores de cólon. Sistema endócrino: Hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo. LEGISLAÇÃO: Constituição da República Federativa do Brasil: Titulo III - Da Organização do Estado. Capítulo II - Da União. Art.23. CAPÍTULO IV - dos Municípios. Artigo 30. TÍTULO VIII: Da Ordem Social. Capítulo II -da Seguridade Social. Seção I: Da Saúde. Art. 196, 197, 198, 199,200. Lei Federal 8080 - www.saude.gov.br. Princípios do SUS. Lei Federal 8142 - www.saude.gov.br. NOB 96 - www.saude.gov.br. Pacto pela Saúde (PORTARIA Nº 399/GM DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006 e seus anexos: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/prtGM399_20060222.pdf); Portaria do Ministério da Saúde nº 648 de 28/03/2006(http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/legislacao/portaria_648_28_03_2006.pdf); Conhecimentos sobre o Sistema Único de Saúde tendo como referência o livro 1 do CONASS (Sistema Único de Saúde http://www.conass.org.br/publicacao/index.html); Biossegurança - NR 32 (1ª Norma Regulamentadora para serviços de saúde) Disponível em: http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_32.pdf. Humaniza SUS (site) - www.saude.gov.br/humanizasus Documento base para gestores e trabalhadores do SUS; Acolhimento nas práticas de produção de saúde. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/acolhimento_praticas_producao_saude.pdf . Brasil. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/humanizasus_gestores_trabalhadores_sus_4ed. Doenças de Notificação Compulsória (www.cve.saude.sp.gov.br ) . Ética Profissional e Legislação da categoria.Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (PROFESSOR NÍVEL I ): Fundamentos da Educação - Sociedade, Estado e Educação: concepções e funções. A Educação na Constituição Brasileira de 1988; Legislação Educacional Vigente; Pedagogia Progressista e suas vertentes; Educação Inclusiva: fundamentos legais (políticas públicas e diretrizes nacionais para o atendimento especializado na educação básica); Função Social e Política da Escola; Metodologia de ensino-aprendizagem; O Processo didático pedagógico de ensinar e aprender; Planejamento de Ensino: concepções e procedimentos relativos às etapas do planejamento; Gestão da Escola e a construção do Projeto Pedagógico; Currículo: tipos, construção e prática do currículo escolar; Avaliação: concepções, funções e tipos; Teóricos da Educação; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Planejamento. Avaliação. Correntes pedagógicas e suas concepções de educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei nº 9394/96. Objetivos gerais do ensino de 1.º e 2.º grau(fundamental e médio). Períodos do desenvolvimento humano e seus caracteres principais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ASSISTENTE SOCIAL:

LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. Código de Ética Profissional do Assistente Social; Política Nacional da Assistência Social; Constituição da República Federativa do Brasil; Estatuto do Idoso;Política Nacional do Idoso;Política Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência.

Formação do Assistente Social - enquanto objeto de estudo (evolução do Serviço Social) como profissão, correntes de pensamento; Crise do Serviço Social, decorrentes da crise global capitalista; Visão da exclusão/inclusão social, violência, sistema neoliberal, globalização; Atividades do Assistente social, os movimentos das relações sociais, processo produtivo; O Assistente Social enquanto empregado do capital, relação contraditória, luta de classes, condições do profissional de Serviço Social corporificando uma relação entre capital e trabalho; Políticas Sociais; História do Serviço Social, trajetória, cenário atual, problematização do tema, reconceituação e reconstrução do projeto de formação profissional; Sistema Único da Assistência Social e Sistema Único de Saúde: Gestão e regulação do trabalho e direitos sócio-assistenciais, repercussão no perfil profissional do Assistente Social e reflexão sobre a nova política da assistência social; Políticas Públicas, rede, família;

Ética, Democracia participativa e socialismo; Legislação Brasileira para o Serviço Social; Classe trabalhadora - exigências mais individualizadas flexibilidade e heterogenização do trabalho, desemprego estrutural em escala global; Vida em família e trabalho com famílias.

Conteúdo de Legislação Sugerida.

. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei 8069 de julho de 1990.

. Estatuto do Idoso - Lei 10741 de 1º de outubro de 2003.

. Política Nacional do Idoso. Lei Federal nº 8.842, de 04 de Janeiro de 1994.

. Política Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência. Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989.

. Política Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência. Decreto Federal nº 3.2998, de 20 de dezembro de 1999b

. Código de Ética Profissional - Aprovado em 13 de março de 1993.

. Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS

. NOB - Norma Operacional Básica - NOB/SUAS ( site do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate á Fome - www.mds.gov.br).

. Guia de Orientação Técnica - SUAS nº 1 - Proteção Social Básica de Assistência Social.

. Guia de Orientação nº 1 CRAS - Centro de Referencia de Assistência Social (1ª Versão).

. Proteção Básica do Sistema Único de Assistência Social - Orientações Técnicas para o Centro de Referência de Assistência Social (MDS - www.mds.gov.br).

. Constituição da República Federativa do Brasil. Artigos 1º a 17, 193 a 232.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ENFERMEIRO: Lei do exercício profissional. Cálculo, preparo e administração de medicamentos. Tratamento de feridas. Sinais vitais. Assistência de Enfermagem aos pacientes em situações clínicas e cirúrgicas relativas aos sistemas cardiovascular, gastrointestinal, respiratório, renal, músculo esquelético, neurológico e endócrino. Assistência ao parto, puerpério e recém nascido. Assistência de Enfermagem em situações de urgência e emergência: politraumatismo, parada cardiorrespiratória, estado de choque, acidente vascular encefálico, estado de coma, infarto agudo do miocárdio e angina do peito, edema agudo no pulmão, crise hipertensiva, queimaduras, hemorragia digestiva, intoxicação exógena, cetoacidose diabética. Assistência de Enfermagem no pré, trans e pós-operatório, Central de Material e Esterilização. Centro Cirúrgico. Prevenção e controle da infecção hospitalar. Assistência de Enfermagem nas doenças infecto-contagiosas. Sistema Único de Saúde (SUS): bases legais, princípios básicos e de organização do sistema. Investigação epidemiológica. Educação em Saúde. Estratégia de Saúde da Família, composição e atribuições da equipe, atividades da ESF

conforme portaria nº 648, de 28 de março de 2006. Norma Operacional da Assistência a Saúde - NOAS 2001. Política Nacional de Humanização do SUS. Vacinação: aspectos operacionais, indicações, contra-indicações, eventos adversos, vias e locais de administração. Política Nacional de Saúde Mental.Assistência de enfermagem nos transtornos psicóticos, neuróticos e sociais (dependência química). Humanização da Assistência. Enfermagem em Saúde Coletiva: Vigilância em Saúde Sanitária, Epidemiológica e Ambiental. Processo Saúde - Doença. Programas de Saúde. Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990).

Mulungu do Morro, 05 de janeiro de 2012.

AMAURI SALDANHA DE LUCENA
PREFEITO MUNICIPAL