Prefeitura de Mossoró - RN

Notícia:   Prefeitura de Mossoró - RN abre 100 vagas para Guarda Civil de R$ 522,24

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

O Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Pessoas - SEMAD e da Comissão Especial do Concurso Público designada pela Portaria n° 101, de 28 de abril de 2010, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização do concurso público destinado ao provimento de 100 (cem) cargos efetivos na classe inicial da carreira de Guarda Civil Municipal, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, observadas as disposições constitucionais e a legislação infraconstitucional, em especial a Lei Complementar Municipal n° 037/2009, referentes ao assunto, além das demais normas contidas neste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e a organização, aplicação e avaliação da seguinte etapa: Prova Objetiva de Múltipla Escolha, Avaliação Física e Avaliação Psicológica, será de responsabilidade da CONSULPLAN (site: www.consulplan.net e e-mail: atendimento@consulplan.com).

1.2 A etapa seguinte, que envolve o recebimento e análise da documentação entregue pelos candidatos na fase de investigação social, se houver, e a matrícula e o curso específico de formação profissional a ser ministrado aos candidatos aprovados, será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN, obedecidas as normas deste Edital.

1.3 O Concurso Público objeto deste Edital será realizado em 02 (duas) etapas, sendo a primeira dividida em 03 (três) fases, e a segunda em fase única, especificadas a seguir:

a) A 1ª fase da 1ª etapa, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá em avaliação de conhecimentos teóricos, mediante a aplicação de Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha para mensurar conhecimentos gerais e específicos dos candidatos, em local previamente indicado por ocasião da disponibilização do Cartão de Confirmação de Inscrição;

b) A 2ª fase da 1ª etapa, de caráter apenas eliminatório, consistirá na realização de Avaliação Física, pertinente ao exercício do cargo público, aplicado por comissão de profissionais habilitados em Educação Física que possuam registro no Conselho Regional de Educação Física;

c) A 3ª fase da 1ª etapa, de caráter apenas eliminatório, consistirá na realização de Avaliação Psicológica, com base em critérios objetivos definidos no respectivo edital, aplicado por profissionais habilitados em Psicologia que possuam registro no Conselho Regional de Psicologia;

d) A fase única da 2ª etapa, de caráter apenas eliminatório, consistirá na realização de curso específico de formação profissional, com carga horária a ser estabelecida nos termos do § 3° do art. 9° da Lei Complementar Municipal n° 37/2009.

1.4 Todas as etapas deste concurso público serão realizadas na cidade de Mossoró/RN, e, eventualmente, se a capacidade de suas unidades escolares não for suficiente para alocar todos os inscritos no concurso, serão também realizadas nos municípios circunvizinhos a este, que apresentarem estrutura física funcional, atendendo, assim, às necessidades do processo de seleção.

1.5 A validade deste concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação de sua homologação no Jornal Oficial do Município de Mossoró/RN, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período.

1.6 Os candidatos aprovados na 1ª etapa no Concurso Público serão convocados, observada estritamente a ordem de classificação, para comprovação de requisitos para o exercício do cargo e exames médicos, de caráter eliminatório e de responsabilidade da Prefeitura Municipal.

1.6.1 Os candidatos aptos ao exercício do cargo serão denominados Guarda Aluno e ingressarão do Curso de Formação, de caráter apenas eliminatório.

2 DAS ESPECIFICAÇÕES SOBRE O CARGO

2.1 DENOMINAÇÃO DO CARGO: Guarda Civil Municipal.

2.2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Promover a segurança no entorno dos estabelecimentos escolares municipais, oferecendo à comunidade escolar o conforto de uma segurança exemplar, além de reforçar o vínculo de confiança entre toda a comunidade e a Guarda Civil de Mossoró; Planejar e implantar ações preventivas e sócio-educativas junto à comunidade escolar; Atuar na orientação da população nos espaços públicos de uso coletivo; Auxiliar os outros órgãos do município na difusão de campanhas e divulgação das políticas públicas ofertadas; Realizar a segurança do Chefe do Poder Executivo Municipal; Prestar serviços de caráter especial como escoltas de dignitários; Participar de ações de reintegração de posse conforme determinação da Procuradoria Geral do Município; Atuar na contenção de manifestações públicas, eventos e saturação em áreas problemáticas; Realizar blitzes em conjunto com outros órgãos de segurança pública; Proteger e fiscalizar de forma preventiva, permanente e comunitária, as áreas de preservação ambiental e de mananciais afetas ao Município, inclusive os parques municipais e, em especial, o Rio Mossoró, visando prevenir e reprimir ações predatórias; Apoiar às ações decorrentes do exercício do poder de fiscalização administrativa desenvolvidas pela Gerência Executiva do Meio Ambiente, conforme plano e programação conjuntamente estabelecidos; Promover e participar das ações da municipalidade voltadas aos trabalhos de orientação e às campanhas referentes à educação ambiental; Colaborar com os demais órgãos públicos e organizações não-governamentais em atividades integradas, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal da Defesa Social; Proteger e atuar conjuntamente nas ações de Defesa Civil planejando e gerenciando o mapeamento diário e globalizado das atividades imediatas e mediatas nas áreas de risco ambiental, identificando pontualmente locais que demandem ações individualizadas ou integradas; Exercer outras atribuições específicas na área ambiental em função de convênios a serem elaborados pela Gerência Executiva do Meio Ambiente de Mossoró/RN; Zelar pelos próprios municipais exercendo a vigilância cotidianamente; Executar o controle de acesso aos órgãos públicos do município de Mossoró/RN; Trabalhar conjuntamente em ações integradas com outros órgãos de segurança, principalmente quando na prevenção ou repressão de furtos e roubos que envolvam o patrimônio público, encaminhando as devidas ocorrências para os órgãos competentes; Auxiliar os demais pelotões quando requisitado pelo Comandante da GCM.

2.3 REQUISITO ESPECÍFICO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso do Ensino Médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC; aptidão física plena para o exercício das funções.

2.4 REMUNERAÇÃO: R$ 522,24 (Quinhentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos)

2.5 REGIME JURÍDICO: Estatutário.

2.6 JORNADA DE TRABALHO: Os membros da Guarda Civil Municipal deverão cumprir jornadas diárias organizadas em escalas, obedecendo às conveniências dos postos de trabalho, nos seguintes turnos:

I - de oito horas diárias, perfazendo quarenta horas semanais;

II - de doze horas diárias, preferencialmente nos turnos das 06h00min às 18h00min e de 18h00min às 06h00min, em conformidade com o art. 17 da Lei Complementar Municipal n° 37/2009.

2.7 VAGAS: 100 (cem), para ambos os sexos.

2.7.1 Em razão da incompatibilidade do cargo com qualquer tipo de deficiência, não haverá reserva de vaga para portadores de deficiência.

3 DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

a) ser brasileiro na forma do artigo 12 da Constituição Federal;

b) possuir, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) possuir conduta ilibada na vida pública e na vida privada;

f) gozar de aptidão física e mental, para o exercício das atribuições do cargo, atestada em inspeção médica oficial;

g) não registrar indícios de envolvimento em suposta prática de ilícitos, verificados por meio de investigação social ou de vida pregressa, conforme interesse e conveniência da Administração;

h) não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer condenação incompatível com o exercício do cargo pretendido;

i) não ter sofrido condenação em procedimento administrativo disciplinar no serviço público nas esferas Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, nos dois últimos anos, a ser comprovado mediante declaração ou certidão expedida pelo ente público com o qual manteve ou mantém vínculo funcional;

j) ter estatura mínima, descalço e descoberto, de 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros), se homem; ou 1,60 (um metro e sessenta centímetros), se mulher;

k) ter concluído o ensino médio ou equivalente;

l) cumprir todas as determinações contidas neste Edital.

4 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

4.1 As inscrições serão realizadas no seguinte local, período e horário:

LOCAL

ENDEREÇO

PERÍODO

ATENDIMENTO

Ginásio Poliesportivo Engenheiro Pedro Ciarlini Neto

Avenida Dix-Neuf Rosado, s/nº - Centro, Mossoró/RN

De 09 a 20 de agosto de 2010

De segunda à sexta-feira, de 09h00min às 16h00, exceto aos sábados, domingos e feriados.

4.1.2 O candidato deverá requerer pessoalmente ou por procuração seu requerimento de inscrição no local de inscrições indicado no item anterior e proceder da seguinte maneira:

a) após efetuar depósito da taxa de inscrição, apresentar o respectivo comprovante de recolhimento da importância, que deverá ser efetuado no Banco do Brasil, Agência: 0036-1, Conta: 20.068-9;

b) apresentar original da Cédula Oficial de Identidade ou demais documentos oficiais previstos no subitem 8.1 deste Edital;

c) preencher, assinar e entregar o requerimento de inscrição, juntamente com fotocópia da cédula de identidade ou de documento oficial similar;

d) será admitida a inscrição por procuração, nos termos do subitem 4.3.4 deste Edital;

e) fica dispensada a imediata apresentação dos demais documentos comprobatórios; todavia, por ocasião da convocação serão exigidos dos candidatos convocados os documentos que confirmam as declarações previstas neste Edital;

f) ao efetuar a inscrição o candidato receberá o respectivo protocolo definitivo de inscrição e manual do candidato, contendo o Edital do Concurso.

4.1.3 Após apresentação da documentação exigida, o candidato deverá assinar termo, no qual declare atender às condições exigidas para inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

4.2.4 DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

4.2.4.1 Será admitida a inscrição por terceiros, de acordo com os procedimentos descritos no subitem 4.1.2 deste Edital, mediante apresentação de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato. A procuração será retida juntamente com a cópia do documento de identidade do candidato. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

4.2.4.2 O comprovante definitivo de inscrição será entregue ao procurador, após efetuada a inscrição.

4.2.4.3 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do requerimento de inscrição e em sua entrega, na mesma forma estabelecida no subitem 5.13 deste Edital.

5 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.2. Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.

5.3 A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

5.4 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.

5.5 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

5.6 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

5.7 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

5.8 O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar, após a homologação do concurso público, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.

5.9 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição só será devolvido em caso de cancelamento do concurso.

5.10 Não serão aceitas inscrições via fax e/ou via e-mail.

5.11 As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Consulplan do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

5.12 A Consulplan disponibilizará, no site www.consulplan.net, a lista das inscrições deferidas e indeferidas, a partir do dia 14 de setembro de 2010, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição dos recursos, no prazo previsto nesta publicação.

5.13 A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua consequente ELIMINAÇÃO deste Concurso Público.

5.14 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição pelas instituições bancárias ou o deferimento da solicitação de isenção de taxa.

5.15 A inscrição que não atenda às disposições deste Edital será considerada como não efetivada não gerando qualquer direito ao candidato.

5.16 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos doadores de sangue e/ou órgãos, nos termos da Lei Municipal n° 1.547, de 15 de outubro de 2001, e para os candidatos que declararem e comprovarem que são domiciliados no Município de Mossoró/RN e que se encontram desempregados, ou que são trabalhadores que percebem até 1,5 salário mínimo, nos termos da Lei Municipal n°. 1.064, de 15 de abril de 1998.

5.16.1 Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato doador de sangue que preencha os seguintes requisitos:

a) Seja portador da carteira de doador expedida por órgão oficial;

b) Se doador de sangue, tenha efetuado pelo menos três doações sangüíneas para Instituições Públicas, vinculadas à rede Hospitalar Municipal, no período de 12 (doze) meses anteriores à data de publicação do Edital do Concurso Público;

c) Se doador de órgãos, tenha documento que comprove tal condição;

d) Preencha o requerimento de isenção, efetuado em formulário próprio (fornecido no local de inscrições), por ocasião da inscrição do candidato no respectivo concurso público;

e) Anexe ao formulário de requerimento de isenção de que trata o subitem anterior, documento original ou autenticado comprobatório das respectivas doações de sangue, a ser expedido eletronicamente pelos Órgãos ou Entes Públicos coletores de sangue que atuem no Município, contendo o número do cadastro, nome e CPF do doador;

f) Anexe ao formulário de requerimento de isenção cópia autenticada de documento oficial (documento de identidade - RG) que comprove ser o candidato doador de órgãos, se for o caso; g) O requerimento será dirigido ao Presidente da Comissão Especial do Concurso.

5.16.2 Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato que declarar e comprovar que é domiciliado no município de Mossoró/RN e se encontra desempregado ou que é trabalhador que percebe até 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo vigente, mediante o preenchimento dos seguintes requisitos:

a) Seja desempregado de qualquer categoria profissional ou trabalhador em geral que perceba até 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo nacionalmente unificado;

b) Preencha o requerimento de isenção, efetuado em formulário próprio (fornecido no local de inscrições), por ocasião da inscrição do candidato no respectivo concurso público;

c) Anexe ao formulário de requerimento de isenção de que trata o subitem anterior, cópia autenticada da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência social (páginas que contém a identificação do candidato e página do último contrato de trabalho, todas em frente e verso), cópias do comprovante de renda e residência atualizados, também autenticados, e uma declaração de próprio punho comprovando sua situação empregatícia;

d) O candidato trabalhador deve ter vínculo empregatício com empresa sediada no Município de Mossoró e ser domiciliado no mesmo, comprovando tal situação através de documento oficial a ser analisado pela Comissão Especial do Concurso;

e) O requerimento será dirigido ao Presidente da Comissão Especial do Concurso.

5.16.3 A isenção tratada no subitem 5.16 deste Edital poderá ser solicitada somente nos dias 09 e 10 de agosto de 2010 no local de inscrições citado no subitem 4.1 deste Edital.

5.16.4 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal n°. 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.16.5 O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da CONSULPLAN e da Comissão Especial de Concurso público, conforme o caso.

5.16.6 Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

5.16.7 Não será deferida solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio ou via fax.

5.16.8 O não-cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.

5.16.9 O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 16 de agosto de 2010, pela Internet, no endereço eletrônico www.consulplan.net.

5.16.10 Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

5.16.11 Os candidatos cujos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição tenham sido indeferidos poderão efetivar a sua inscrição no certame, até o término do prazo de inscrições estabelecido no edital, mediante o pagamento da respectiva taxa.

5.16.12 A isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada somente na realização de inscrição na modalidade via presencial, apenas nos dias 09 e 10 de agosto de 2010, em formulário próprio fornecido no local de inscrições.

5.16.13 Os pedidos de isenção serão examinados pela Comissão Especial de Concurso Público.

5.16.14 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal n°. 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.16.15 Não será concedida isenção de pagamento da taxa de inscrição ao candidato que não instruir o seu requerimento com todos os documentos exigidos neste Edital.

5.16.16 O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da Comissão Especial de Concurso público, conforme o caso.

5.16.17 Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

5.16.18 O não-cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.

5.16.19 Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

5.17 Os candidatos cujas solicitações tiverem sido indeferidas poderão efetuar o pagamento da taxa até o prazo previsto neste Edital.

5.18 O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la no ato do Requerimento de Inscrição, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários. Não serão aceitas quaisquer solicitações de condições especiais para realização de prova após o ato de inscrição.

5.18.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar somente um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.18.2 Não será concedido tempo adicional para a execução da prova à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. 5.18.3 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1 As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização da prova (nome do estabelecimento, endereço e sala), assim como orientações para realização da prova, estarão disponíveis, a partir do dia 04 de outubro de 2010, no site da Consulplan (www.consulplan.net), devendo o candidato efetuar a impressão deste Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI). As informações também poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da Consulplan, através de e-mail (atendimento@consulplan.com) e telefone (32) 3729-4700.

6.2 Caso o candidato, ao consultar o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), constate que sua inscrição não foi deferida, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da Consulplan, através de e-mail (atendimento@consulplan.com) ou telefone (32) 3729-4700, no horário de 9h00min às 17h00min, considerando-se o horário do Estado do Rio Grande do Norte, impreterivelmente até o dia 08 de outubro de 2010.

6.3 No caso de a inscrição do candidato não tiver sido deferida em virtude de falha por parte da rede bancária na confirmação do depósito da taxa de inscrição, bem como em outros casos onde os candidatos não participarem para a ocorrência do erro, os mesmos serão incluídos em local de provas especial, que será disponibilizado no site da Consulplan, bem como comunicado diretamente aos candidatos. Seus nomes constarão em listagem à parte no local de provas, de modo a permitir um maior controle para a verificação de suas situações por parte da organizadora.

6.4 A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela Consulplan com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos, todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação na prova.

6.5 Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 6.2 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato as informações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e a situação de inscrição do mesmo, posto que é dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital.

6.6 Eventuais erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia e na sala de realização da prova.

6.7 O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) NÃO será encaminhado pelos Correios. Constitui dever do candidato obter as informações relacionadas no subitem 6.1 deste Edital.

7 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1 O presente concurso público para provimento de cargos efetivos da classe inicial de Guarda Civil Municipal constará das seguintes etapas:

a) A 1ª fase da 1ª etapa, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá em avaliação de conhecimentos teóricos, mediante a aplicação de Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha para mensurar conhecimentos gerais e específicos dos candidatos, em local previamente indicado por ocasião da disponibilização do Cartão de Confirmação de Inscrição;

b) A 2ª fase da 1ª etapa, de caráter apenas eliminatório, consistirá na realização de Avaliação Física, pertinente ao exercício do cargo público, aplicado por comissão de profissionais habilitados em Educação Física que possuam registro no Conselho Regional de Educação Física;

c) A 3ª fase da 1ª etapa, de caráter apenas eliminatório, consistirá na realização de Avaliação Psicológica, com base em critérios objetivos definidos no respectivo edital, aplicado por profissionais habilitados em Psicologia que possuam registro no Conselho Regional de Psicologia;

d) A fase única da 2ª etapa, de caráter apenas eliminatório, consistirá na realização de curso específico de formação profissional, com carga horária a ser estabelecida nos termos do § 3º do art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 37/2009.

7.1.1 Não haverá segunda chamada para nenhuma fase, etapa, teste ou exame do concurso, nem aplicação de provas fora do local e horário previamente estabelecidos, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do concurso.

8 ORIENTAÇÕES GERAIS ACERCA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

8.1 Serão considerados documentos de identidade para os fins deste concurso público: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, com mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n°. 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997).

8.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

8.3 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.

8.4 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

8.5 O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato, não poderá estar com data de validade vencida, como, por exemplo, passaporte e carteira de identidade/RG emitida para menor de idade.

8.6 Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, não fará a prova e será automaticamente excluído do Concurso Público.

8.7 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

8.8 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da prova escrita objetiva de múltipla escolha e o comparecimento no horário determinado.

8.9 O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação especificando os horários e locais/cidades de realização da prova, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.

9 DA PROVA ESCRITA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

Será aplicada prova escrita objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital, com a seguinte distribuição de questões entre as seguintes disciplinas:

CARGODISCIPLINASNº DE QUESTÕESVALOR DAS QUESTÕESTOTAL DA DISCIPLINA

Guarda Civil Municipal

LÍNGUA PORTUGUESA

10

Questões de nº. 01 a 05 = 10,0 pontos (2,0 cada)

25,0

Questões de nº. 06 a 10 = 15,0 pontos (3,0 cada)

RACIOCÍNIO LÓGICO

10

Questões de nº. 11 a 15 = 10,0 pontos (2,0 cada)

25,0

Questões de nº. 16 a 20 = 15,0 pontos (3,0 cada)

ATUALIDADES

05

Questões de nº. 21 a 25 = 25,0 pontos (5,0 cada)

25,0

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

15

Questões de nº. 36 a 30 = 10,0 pontos (2,0 cada)

50,0

Questões de nº. 31 a 35 = 15,0 pontos (3,0 cada)

Questões de nº. 36 a 40 = 25,0 pontos (5,0 cada)

TOTAL DA PROVA

40

 

100,0

9.1 A prova escrita objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, de acordo com a distribuição de pesos acima discriminada, e terá sua pontuação total variando do mínimo de 0 (zero) ponto ao máximo de 100 (cem) pontos.

9.2 As questões da prova escrita objetiva de múltipla escolha serão compostas de cinco opções (A, B, C, D, E) e uma única resposta correta.

9.3 O candidato deverá transcrever as respostas da prova escrita objetiva de múltipla escolha para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.

9.4 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

9.5 O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado.

9.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

9.7 Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da Consulplan devidamente treinado.

9.8 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

10 DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

10.1 A prova escrita objetiva de múltipla escolha será realizada no município de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte, com data inicialmente prevista para o dia 10 de outubro de 2010 (domingo), com duração de 04 (quatro) horas para sua realização, em um único turno, no horário de 09h00min às 13h00min, incluído o tempo despendido com o processo de identificação civil previsto neste Edital e a distribuição dos cadernos de prova e cartões de respostas aos candidatos, além de outras orientações a serem dadas pelo fiscal de sala.

10.2 O local de realização da prova escrita objetiva de múltipla escolha, para o qual deverá se dirigir o candidato, será divulgado com antecedência de pelo menos 05 (cinco) dias em meio oficial e no site www.consulplan.net. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova escrita objetiva de múltipla escolha e comparecimento no horário determinado.

10.3 Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referente a inscrição do candidato deverão ser corrigidos SOMENTE no dia da prova escrita objetiva de múltipla escolha, mediante conferência do documento original de identidade quando do ingresso do candidato no local de prova pelo fiscal de sala.

10.4 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão relevante, poderá efetuá-la no termo de ocorrência existente na sala de prova em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário.

10.5 O caderno de prova contém todas as informações pertinentes ao processo seletivo, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do processo seletivo.

10.6 Ao terminar a conferência do caderno de prova, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

10.7 No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e'ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e'ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.

10.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original, preferencialmente aquele apresentado no ato de sua inscrição.

10.9 Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização da prova, apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de prova.

10.10 Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de prova quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial, afixada na entrada do local de prova, apenas no caso descrito no subitem 6.3 deste Edital.

10.11 Durante a realização da prova, a partir do ingresso do candidato na sala de prova, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala. Poderá haver, inclusive, coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos.

10.12 Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência constante na Lista de Presença da respectiva sala.

10.13 Os candidatos que por algum motivo se recusarem a permitir a coleta de sua impressão digital, deverão assinar três vezes uma declaração onde assumam a responsabilidade por essa decisão. A recusa ao atendimento deste procedimento acarretará na ELIMINAÇÃO do candidato, sendo lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos demais candidatos presentes na sala de prova, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

10.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

10.15 Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e'ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta. Especificamente, não será permitido o candidato ingressar na sala de prova sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital, etc., o que não acarreta em qualquer responsabilidade da CONSULPLAN sobre tais equipamentos. No caso de o candidato, durante a realização da prova, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e o mesmo será ELIMINADO automaticamente do processo seletivo. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de prova quaisquer equipamentos acima relacionados.

10.16 Não será permitida, durante a realização da prova escrita, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.), e, ainda, qualquer acessório contendo gravação de qualquer informação privilegiada em relação ao conteúdo programático do certame.

10.17 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Concurso Público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

10.18 Não haverá segunda chamada para a prova escrita objetiva de múltipla escolha. Será excluído do Concurso Público o candidato que faltar à prova escrita ou chegar após o horário estabelecido.

10.19 Não haverá, na sala de prova, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo coordenador do local de prova, conforme estabelecido no subitem 10.1 deste Edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.

10.20 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova levando o caderno de prova no decurso dos últimos 60 (sessenta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. O candidato, também, poderá retirar-se do local de prova somente a partir dos 90 (noventa) minutos após o início de sua realização, contudo não poderá levar consigo o caderno de prova.

10.21 O fiscal de sala orientará aos candidatos quando do início da prova que os únicos documentos que deverão permanecer sobre a carteira serão o documento de identidade original e o protocolo de inscrição, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos cartões de respostas. Desta forma, o candidato que se retirar do local de prova antes do decurso dos últimos 60 (sessenta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término e que, conforme subitem anterior, não poderá levar consigo o caderno de prova, apenas poderá anotar suas opções de respostas marcadas em seu comprovante de inscrição. Não será admitido qualquer outro meio para anotações deste fim.

10.22 Terá sua prova anulada e será automaticamente ELIMINADO do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova:

a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

d) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato;

e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, as autoridades presentes e/ou os candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;

g) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e no cartão de respostas;

h) recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas;

j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender ao procedimento descrito neste Edital, caso se recuse a coletar sua impressão digital;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização da prova, mesmo que o aparelho esteja desligado;

m) estiver portando arma, exceto no caso de candidatos que possuam autorização legal para tanto.

10.23 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo, no dia de realização da prova escrita os candidatos serão submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização da prova.

10.24 Ao término da prova o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação de prova, não lhe sendo mais permitido o ingresso nos sanitários.

10.25 O descumprimento de quaisquer das instruções contidas no subitem 10.22 implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude. 10.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

10.27 Não será permitido ao candidato fumar na sala de prova, bem como nas dependências do local de prova.

10.28 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova escrita objetiva de múltipla escolha em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

11 DA AVALIAÇÃO FÍSICA

11.1 Serão inicialmente submetidos à Avaliação Física, de caráter apenas eliminatório, apenas os candidatos classificados até 6 (seis) vezes o número de vagas disponibilizadas neste Edital. No caso de empate na listagem de aprovados na primeira etapa, será realizado preliminarmente o desempate conforme critérios previstos neste Edital, e realizados os exames para os candidatos classificados até o limite estabelecido neste subitem.

11.2 A Avaliação Física terá como objetivo verificar a aptidão física do candidato para o exercício do cargo de Guarda Civil Municipal, sendo que os candidatos, nesta etapa, terão seus resultados expressos como APTO ou INAPTO, não influindo na classificação geral do cargo.

11.3 O candidato convocado para a Avaliação Física deverá:

a) apresentar-se com roupa apropriada (short, camiseta, meias e tênis) para os testes específicos;

b) estar munido de documento oficial de identificação (com foto), na forma prevista neste Edital, e de atestado médico, emitido no máximo há 5 (cinco) dias da data da prova, especificando que o candidato está apto para realizar atividades que exijam esforço físico, conforme modelo a seguir:

MODELO DE ATESTADO MÉDICO

Atesto, sob as penas da lei, que o(a) Sr.(a) ________________________________________, documento de identidade ____________________, nascido em ____/____/________, encontra-se apto(a) para realizar esforços físicos, podendo submeter-se à avaliação de condicionamento físico por testes específicos do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN, para o cargo de Guarda Civil Municipal, conforme Edital nº. 01/2010 .

Local e data (máximo de 5 dias de antecedência da data da prova)

Assinatura do profissional - Carimbo - CRM

11.4 Considerar-se-á Atestado Médico, conforme modelo do subitem anterior, o documento expedido em papel timbrado, original, carimbado e assinado por médico da rede pública ou privada, constando também o nome do candidato com o respectivo número da cédula de identidade, além da identificação legível do emitente e o número de inscrição do CRM.

11.5 É recomendável que o candidato tenha feito sua refeição com antecedência de no mínimo 2 (duas) horas do horário de realização da prova. Ainda, ao candidato fumante, é recomendável não fazer uso de cigarro pelo menos 2 (duas) horas antes e 2 (duas) horas depois do teste.

11.6 No dia da realização da Avaliação Física, o candidato assinará a ata de avaliação individual do candidato, no início e no fim da prova, na presença dos examinadores, tomando imediata ciência de seu resultado.

11.7 Não haverá tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem as circunstâncias alegadas, tais como alterações orgânicas permanentes ou temporárias, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato.

11.8 Para a avaliação de condicionamento físico não será admitido o uso de equipamento esportivo, relógio, cronômetro, frequencímetro e similares, instrumento auxiliar ou substância química capazes de alterar o desenvolvimento natural do candidato, ficando a critério da Comissão Examinadora a escolha aleatória de qualquer candidato para submissão de exames laboratoriais.

11.9 Será eliminado o candidato que se negar a fornecer o material para exame, bem como aquele cujo resultado de exame for positivo para qualquer substância ilícita.

11.10 A Avaliação Física será realizada sob a orientação, coordenação e supervisão de comissão examinadora instituída para tal fim e será presidida por profissional de Educação Física habilitado e regularmente inscrito em órgão de classe.

11.11 A Avaliação Física será aplicada em 02 (duas) fases, independentes e sucessivas, na sequência e forma descritas nas tabelas a seguir:

PRIMEIRA FASE - FLEXÕES ABDOMINAIS

SEXO MASCULINO

SEXO FEMININO

Índice mínimo a ser alcançado

Índice mínimo a ser alcançado

27 flexões

21 flexões

Objetivo: Avaliar a resistência dos músculos do abdômen e flexores de quadril.

Material: Colchonete.

Procedimento: 1) O candidato deverá executar flexões abdominais, em decúbito dorsal, com as pernas estendidas, os braços no prolongamento do corpo e apoiados no solo, elevando o tronco, flexionando as pernas e segurando-as (Remador). 2) O candidato deverá iniciar e terminar cada flexão abdominal com as escápulas em contato com o solo. 3) Durante a prova de flexões abdominais, cada candidato será acompanhado por um fiscal, que fará a respectiva contagem do número de abdominais. 4) Será computado o número de repetições realizadas em 1 (um) minuto, desde que realizadas estritamente na forma descrita. 5) O candidato terá uma única oportunidade para realizar essa prova.

Tempo: 1 (um) minuto.

 

SEGUNDA FASE - CORRIDA DE MÉDIA DISTÂNCIA

SEXO MASCULINO

SEXO FEMININO

Índice mínimo a ser alcançado

Índice mínimo a ser alcançado

1.800 metros

1.400 metros

Objetivo: Verificar a capacidade aeróbica do candidato, nos seus componentes cardiorrespiratórios.

Material: Pista aferida, marcada de 50 em 50 metros.

Procedimento: 1) O início da etapa se fará sob a voz de comando "Atenção! Já!" acionando o cronômetro concomitantemente; um apito de orientação será dado no décimo minuto e, ao término do teste, mais um apito. 2) O candidato deverá correr por 12 (doze) minutos. 3) O candidato deverá interromper a progressão ao ser dado o sinal indicativo de 12 (doze) minutos transcorridos desde a largada. 4) Ao final do tempo previsto, será medida a distância percorrida. 5) Será permitido andar durante o teste. Na medida do possível, o ritmo das passadas deverá ser constante durante todo o percurso. 6) Somente será permitida 01 (uma) tentativa.

Tempo: 12 (doze) minutos.

11.12 A Avaliação Física tem data inicialmente prevista para os dias 06 e 07 de novembro de 2010, de acordo com o edital de convocação publicado oportunamente, que determinará o escalonamento aleatório dos candidatos para a realização da etapa nos dias em que será realizada.

11.13 O edital de convocação contemplando os locais e horários para a realização da Avaliação Física será publicado em meio oficial e divulgado na Internet, no site www.consulplan.net, a partir de 26 de outubro de 2010, juntamente com a relação dos candidatos convocados para esta etapa.

11.14 Os candidatos convocados para esta fase deverão comparecer no local indicado para realização da prova 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para seu início, munidos do comprovante de inscrição, documento de identidade e o laudo médico, caso contrário, não poderão participar da referida fase. O candidato realizará os referidos testes de acordo com o escalonamento previamente efetuado pela organizadora Consulplan (turno matutino ou vespertino), o qual será realizado de forma aleatória.

11.15 O resultado da Avaliação Física será publicado em meio oficial e divulgado no endereço eletrônico www.consulplan.net a partir do dia 16 de novembro de 2010.

11.16 SERÁ ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO NESTA FASE, AINDA, O CANDIDATO QUE:

a) Retirar-se do recinto da avaliação, durante sua realização, sem a devida autorização e não estiver no local no horário previsto para assinar a lista de chamada, sendo automaticamente desclassificado;

b) Não apresentar a documentação exigida;

c) Não alcançar qualquer uma das marcas mínimas estabelecidas nas provas para sua faixa etária;

d) Faltar com a devida cortesia para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;

e) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentar usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova; e

f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

12. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

12.1 Serão submetidos à Avaliação Psicológica somente os candidatos considerados APTOS na 2ª Fase - Avaliação Física.

12.1.1 A Avaliação Psicológica, de caráter apenas eliminatório, consistirá na aplicação e na avaliação de técnicas psicológicas, visando analisar a adequação do candidato ao perfil profissiográfico do cargo, identificando a capacidade de elementos como a concentração e atenção, raciocínio, controle emocional, capacidade de memória e características de personalidade prejudiciais e restritivas ao cargo, entre outros, sendo que os candidatos, nesta etapa, terão seus resultados expressos como RECOMENDADO ou NÃO-RECOMENDADO, não influindo na classificação geral do cargo.

12.2 A Avaliação Psicológica tem data inicialmente prevista para o dia 20 de novembro de 2010, de acordo com o edital de convocação publicado oportunamente, que determinará o escalonamento aleatório dos candidatos para a realização da etapa nos dias em que será realizada.

12.2.1 O edital de convocação contemplando os locais e horários para a realização da Avaliação Psicológica será publicado em meio oficial e divulgado na Internet, no site www.consulplan.net, a partir de 16 de novembro de 2010.

12.3 No dia de realização da Avaliação Psicológica, o candidato deverá comparecer munido de documento de identidade original.

12.4 A Avaliação Psicológica será realizada por meio de técnicas e instrumentos psicológicos que consistirão na aplicação individual e/ou coletiva de bateria de testes psicológicos, nas áreas cognitiva, de aptidão e de personalidade.

12.4.1 A Avaliação Psicológica será realizada em conformidade com os processos técnico-científicos aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, por profissionais habilitados, inscritos e regulares em seus respectivos Conselhos Regionais de Psicologia.

12.5 A Avaliação resultará em laudo psicológico descritivo e conclusivo, baseado nas técnicas e instrumentos utilizados.

12.6 O candidato considerado NÃO-RECOMENDADO ou que deixar de atender à convocação para a realização da Avaliação Psicológica no dia, horário e local determinados será eliminado do processo seletivo.

12.7 O resultado da Avaliação Psicológica será publicado em meio oficial e divulgado no endereço eletrônico www.consulplan.net a partir do dia 29 de novembro de 2010.

13 DOS RECURSOS

13.1 O gabarito oficial preliminar da prova escrita objetiva de múltipla escolha será divulgado na Internet, no site da organizadora Consulplan www.consulplan.net, às 16h00min do dia subsequente ao da realização da referida prova.

13.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova escrita objetiva de múltipla escolha disporá de até 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação, encerrando-se às 23h59min do dia 14 de outubro de 2010, em requerimento próprio disponibilizado no link correlato ao Concurso Público no site www.consulplan.net.

13.3 A interposição de recursos poderá ser feita somente via internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referente a inscrição do candidato, apenas no prazo recursal, à Consulplan, conforme disposições contidas no site www.consulplan.net, no link correspondente ao Concurso Público.

13.4 Caberá recurso à Comissão contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação da lista de inscrições deferidas e indeferidas, divulgação do gabarito oficial preliminar da prova escrita objetiva de múltipla escolha, divulgação da pontuação e classificação na prova escrita objetiva de múltipla escolha, divulgação do resultado da Avaliação Física, divulgação do resultado da Avaliação Psicológica, divulgação do resultado da análise da documentação relativa à Investigação Social e divulgação do resultado final incluído o fator de desempate estabelecido, até 02 (dois) dias úteis após o dia subseqüente ao da divulgação / publicação oficial das respectivas etapas.

13.5 A decisão dos recursos julgados será divulgada no site www.consulplan.net, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

13.6 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail, e outros diversos do que determina o subitem 13.3 deste Edital.

13.7 O recurso contra o gabarito oficial preliminar da prova escrita objetiva de múltipla escolha deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

13.8 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

13.9 Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável, de 02 (dois) dias úteis a contar do dia subseqüente ao da publicação de cada etapa ou aqueles não fundamentados. Serão rejeitados, ainda, aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

13.10 A decisão da Comissão será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior.

13.11 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.

13.12 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova escrita objetiva, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.13 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14 DO RECURSO CONTRA O RESULTADO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

14.1 O candidato considerado NÃO RECOMENDADO na Avaliação Psicológica para o exercício do cargo poderá apresentar recurso contra o resultado da Avaliação Psicológica, observados o seguinte:

a) O candidato considerado não recomendado poderá solicitar vista do material produzido e do resultado da Avaliação Psicológica no prazo de 16h00min do dia 30 de novembro às 16h00min do dia 02 de dezembro de 2010, ininterruptas, em requerimento próprio disponibilizado no link correlato ao Concurso Público no site www.consulplan.net.

b) Recebido o pedido de vista, serão agendados local, data e hora para análise da avaliação pelo candidato, que poderá ser assessorado por um psicólogo, por ele contratado, regularmente habilitado e inscrito no Conselho Regional de Psicologia - CRP, o qual deverá apresentar declaração da sua situação profissional expedida pelo CRP.

c) Quando da análise da avaliação, será lavrada ata do atendimento, com a manifestação e a fundamentação do candidato ou do seu psicólogo, que consistirá no recurso.

d) O psicólogo do candidato deverá declarar, em formulário próprio, que possui conhecimento técnico dos instrumentos psicológicos utilizados no exame, atendo-se a eles na fundamentação do recurso.

e) Não será admitida a retirada dos testes do candidato do seu local de arquivamento, devendo o candidato ou o profissional por ele indicado analisar o material produzido na presença do psicólogo responsável pela avaliação.

14.2 A decisão dos recursos julgados será divulgada no site www.consulplan.net, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

15 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

15.1 Todos os candidatos terão suas provas escritas objetivas de múltipla escolha corrigidas por meio de processamento eletrônico.

15.2 Será considerado aprovado na prova escrita objetiva de múltipla escolha o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento dos pontos da prova.

15.3 A nota final na prova escrita objetiva de múltipla escolha será obtida através da soma algébrica dos pontos decorrentes dos acertos de questões pelo candidato em cada disciplina que compõe a prova, observada a valoração diferenciada para cada bloco de questões estabelecido neste Edital.

15.4 Os candidatos aprovados segundo os critérios definidos no subitem 15.2, serão ordenados de acordo com os valores decrescentes de suas respectivas notas obtidas na prova escrita objetiva de múltipla escolha.

15.5 A lista de classificação obtida na forma do subitem anterior será utilizada para fins de convocação dos candidatos para a realização das fases subsequentes do concurso previstas neste Edital, sendo considerada também para fins de convocação e nomeação dos candidatos que lograrem aprovação em todas as etapas.

15.6 Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;

c) obtiver maior nota na prova de Raciocínio Lógico;

c) obtiver maior nota na prova de Atualidades;

d) tiver a maior idade.

15.7 Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso. Caso persista o empate, deverá ser observado o critério estabelecido no subitem 15.6, conforme estabelecido no Estatuto do Idoso.

16 DO PROVIMENTO DO CARGO

16.1 Os candidatos aprovados na 1ª Etapa do Concurso ingressarão no Curso de Formação Profissional, de caráter apenas eliminatório, que será realizado pela Administração Municipal, sendo inicialmente estabelecido para as vagas previstas neste Edital, podendo, a critério da Administração, no prazo de validade citado no subitem 1.5, realizar novo curso de formação para os demais candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente a ordem decrescente de classificação.

16.1.1 As regras e conteúdos abrangidos pelo Curso de Formação Profissional serão objeto de edital específico publicado em data oportuna e posterior.

16.2 O provimento do cargo observará, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos aprovados em todas as etapas deste concurso público.

16.3 Para efeito de posse, após a aprovação na 2ª Etapa os candidatos serão nomeados por Portaria Municipal, até o limite do número de vagas oferecidas neste edital.

16.4 No dia de realização dos Exames Médicos, o candidato convocado para a nomeação deverá comparecer na data e local designados pelo respectivo edital, munido dos seguintes exames e documentos abaixo indicados, os quais serão realizados às suas expensas:

EXAMES MÉDICOS: a) Sumário de Urina com sedimentoscopia; b) Parasitológico de Fezes; c) Hemograma com contagem de plaquetas; d) Glicemia de Jejum; e) Raio X de Tórax em PA com laudo do médico radiologista; f) VDRL; g) PSA para candidatos do sexo masculino com idade superior a 40 anos; h) Dosagem do P.S.A; i) Anti-HVC e Anti-HBS; j) Eletrocardiograma com parecer do médico cardiologista; k) Mamografia para candidatas com idade superior a 35 anos (com validade até 12 meses); l) Atestado de Sanidade Mental expedido por médico psiquiatra; m) Citologia Oncótica (com validade até 12 meses); n) Laudo de ginecologista assistente para as gestantes, por estarem isentas dos exames radiológicos; o) Cartão de vacina anti­tetânica, Dupla Viral, Hepatite e Rubéola; p) quaisquer outros exames complementares solicitados no edital de convocação para a nomeação.

DOCUMENTOS PESSOAIS (original e duas cópias): a) Cédula de Identidade; b) Título de Eleitor com comprovação de quitação eleitoral; c) Cadastro de Pessoa Física - CPF; d) PIS ou PASEP (se for cadastrado); e) Certidão de Reservista (sexo masculino); f) Certificado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º grau), expedido por Instituição de Ensino devidamente reconhecida e autorizada pelo MEC; g) CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópias das páginas: com foto - frente e verso, contrato de trabalho); h) Certidão de Nascimento ou Casamento e de nascimento dos filhos menores, se houver; i) Declaração de bens e valores (preencher no local de apresentação); j) Declaração de Acumulação de Cargos (preencher no local de apresentação); k) quaisquer outros documentos solicitados no edital de convocação para a nomeação.

16.5 Será realizada, ainda, a critério da Administração Municipal, Investigação Social, de caráter apenas eliminatório, com o fim de verificar a conduta irrepreensível e a idoneidade moral necessária ao exercício do cargo de Guarda Civil Municipal, sendo que os candidatos, nesta fase, terão seus resultados expressos como INDICADO ou CONTRA-INDICADO.

16.5.1 Os candidatos convocados para a Investigação Social por meio de edital a ser oportunamente divulgado, oportunidade em que preencherão uma folha de informações e entregarão, para fins de análise de sua conduta social e dos seus antecedentes, os seguintes documentos e certidões:

a) certidões que comprovem a inexistência de antecedentes criminais, expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado, cartórios distribuidores de feitos criminais, Auditoria Militar do Estado, Justiça Federal e Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos 5 (cinco) últimos anos;

b) declaração ou certidão de órgãos públicos, em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, atestando que o candidato não se encontra respondendo a processo administrativo disciplinar nem teve contra si aplicada a pena de demissão.

16.5.2 Caso seja constatada e fique demonstrada a existência de qualquer fato desabonador da conduta do candidato, sob aspectos morais, civis ou criminais, que o incompatibilize com a condição de Guarda Civil Municipal, a Comissão de Investigação Social declarará a inabilitação e contra-indicação do candidato para o exercício do cargo, promovendo sua eliminação do concurso.

16.5.3 Da mesma forma será considerado contra-indicado o candidato que deixar de entregar ou entregar de forma incompleta ou insatisfatória qualquer dos documentos acima referidos.

16.7 O candidato que não atender à convocação nos prazos estipulados nos respectivos editais será automaticamente desclassificado, sendo convocado o candidato subsequente, constante da relação de candidatos aprovados.

16.8 Após a publicação da homologação do resultado do concurso em meio oficial e respeitado o prazo de vigência deste, é facultado ao candidato aprovado solicitar, uma única vez, a alteração de sua classificação, para posicionar-se após o último classificado, mediante requerimento escrito ao Secretário Titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMUDS, antes da publicação de seu ato de nomeação.

17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 O acompanhamento das publicações do Edital, de seus aditamentos, das instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, assim como dos resultados relacionados ao concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato.

17.2 O candidato deverá manter atualizados seu endereço e telefone junto à Consulplan, enquanto estiver participando do processo seletivo até a conclusão da 1ª ETAPA e, posteriormente, a atualização deve ser feita junto à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SEMAD, até que expire o prazo de validade do concurso. São de responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço.

17.3 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

17.4 Durante a validade do concurso, existindo necessidade de preenchimento de novas vagas para o cargo de Guarda Civil Municipal, será utilizado o cadastro de reserva obtido nas diversas fases deste concurso e os novos convocados se submeterão a todas as fases do processo seletivo que ainda não tenham realizado.

17.5 Verificada, a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição

17.6 Havendo necessidade de outras informações, as mesmas poderão ser obtidas junto a Consulplan pelo e-mail: atendimento@consulplan.com e site: www.consulplan.net ou pelo telefone 0**(32) 3729-4700.

17.7 Todas as despesas relativas à participação no concurso - inclusive gastos com viagens e/ou hospedagem, envio de correspondências, autenticação de documentos - bem como aquelas relativas à apresentação para posse, correrão às expensas do próprio candidato.

17.8 A Prefeitura Municipal e a Consulplan se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação da Prefeitura Municipal e/ou da organizadora Consulplan.

17.9 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de retificação.

17.10 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação de todos os itens nele contidos.

17.11 Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público, assessorados pela Consulplan.

17.12 A homologação do resultado final do concurso será publicado através de edital e meio oficial, podendo ser, ainda, afixado nos quadros de aviso da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SEMAD e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMUDS.

17.13 O prazo de impugnação deste Edital será de 05 (cinco) dias corridos a partir da sua data de publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Mossoró/RN, 30 de julho de 2010

Maria de Fátima Rosado Nogueira
Prefeita Municipal

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

LÍNGUA PORTUGUESA

1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais (relatório, ata, atestado, circular, declaração, memorando, ofício e requerimento).

RACIOCÍNIO LÓGICO

Avaliação da habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações entre pessoas, lugares, coisas ou eventos, deduzir novas informações e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões da prova poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas; lógica de argumentação; diagramas lógicos; aritmética; álgebra e geometria básica.

ATUALIDADES

Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Constituição da República Federativa do Brasil - 1988: 1.1. Título I; 1.2. Título II/Capítulo I; 1.3. Título III/Capítulo IV. 2. Declaração Universal dos Direitos Humanos; 3. Lei Federal n° 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da criança e do Adolescente ECA; 4. Lei Federal n° 10.741, de 1°/10/2003 - Estatuto do Idoso; 5. Lei Orgânica do Município de Mossoró/RN.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Mossoró/RN, 30 de julho de 2010

Maria de Fátima Rosado Nogueira
Prefeita Municipal