Prefeitura de Morro da Fumaça - SC

Notícia:   Prefeitura de Morro da Fumaça - SC seleciona Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO DA FUMAÇA

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 03/2013

AGNALDO DAVID MACCARI, prefeito Municipal de Morro da Fumaça, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais com base na Lei Municipal nº 936 de 06/04/98, torna pública, pelo presente Edital, as normas para realização do processo seletivo para admissão de professores em caráter temporário, com atuação nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2014.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. A pré-inscrição somente será efetuada via internet, no período de 18 de Novembro a 25 de Novembro de 2013. Para efetivar a sua pré-inscrição o candidato deverá seguir os seguintes passos:

a) Acessar o endereço eletrônico: www.processosseletivos.com.br/morrodafumaca

b) Ler atentamente o edital, preencher o Formulário de Pré-inscrição no portal. Para isso o (a) candidato(a) deverá ter o atestado de tempo de serviço no magistério e certificados de cursos de aperfeiçoamento e atualização na área da Educação. Imprimir o comprovante que foi gerado.

1.2. O candidato poderá se inscrever simultaneamente em duas opções;

1.3 Requisitos indispensáveis para a inscrição do candidato:

a) Ter nacionalidade brasileira;

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

c) Gozar de boa saúde, condição que será comprovada, quando do processo de admissão, através de atestado médico;

d) Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa;

e) Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) Possuir a escolaridade exigida neste edital e estar legalmente habilitado para o exercício do cargo.

g) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, a completar na data da admissão.

1.4 O candidato poderá obter informações técnicas referentes ao Formulário de Pré-inscrição, através do e­mail: suporte@processosseletivos.com.br.

1.5 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO

2.1 O candidato, para validar a sua inscrição no presente Processo Seletivo, após preenchimento do Formulário de Pré-inscrição, deverá comparecer no período de 25/11/13 à 29/11/2013, das 07h às 13h na Secretaria de Educação e Cultura, sito a Rua Vinte de Maio, nº 100, Centro, Morro da Fumaça/SC, com os documentos abaixo listados:

a) Formulário de Pré-inscrição

b) CPF e Carteira de Identidade (original e cópia);

c) Documentos para comprovação de cursos de aperfeiçoamento ou atualização (original e cópia);

d) Documentos para comprovação de tempo de serviço atualizado (2013), prestado ao Magistério das Redes Municipal, Estadual e Particular de Ensino, no cargo de Professor com período de trabalho discriminado em anos, meses e dias. (original e cópia);

e) Comprovante de habilitação profissional ou de escolaridade exigida para o cargo pleiteado, curso de pós-graduação, mestrado e doutorado na área da educação (original e cópia);

f) Para os candidatos que não concluíram o curso superior, deverá apresentar, obrigatoriamente, Declaração de Frequência Original, constando a fase que está cursando, a partir da 4ª fase. (original);

g) O candidato que apresentar certidão de colação de grau deverá, obrigatoriamente, no dia da admissão, apresentar o diploma de conclusão do curso (original e cópia).

h) Certificado de participante como ouvinte no PNAIC (original e cópia).

i) Certificado ou Declaração de participante bolsista no PNAIC. (original e cópia).

2.2 A Validação da inscrição deverá ser feita pessoalmente ou através de procuração pública (cartório) específica para o caso.

2.3 As informações prestadas no Formulário de Pré-inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. Reserva-se à Secretaria de Educação e Cultura o direito de não homologar a inscrição do candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.4 No momento da validação será emitido comprovante de inscrição onde o candidato deverá assinar concordando com termos prescritos na sua inscrição.

2.5 O resultado preliminar das inscrições deferidas e indeferidas será publicado no dia 04 de Dezembro de 2013. Cabendo recurso conforme o item 9.1 deste edital.

2.6 Uma vez encerrado o período de inscrição não serão aceitas alterações.

3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente no dia 09 de Dezembro de 2013. O ato de homologação será divulgado no site www.processosseletivos.com.br/morrodafumaca, onde estarão indicados o nome do candidato, o número de inscrição e a área/disciplina para qual está concorrendo.

3.2 No mesmo local será publicada a relação das inscrições indeferidas.

4. DOS CARGOS, ÁREAS/ DISCIPLINAS, FORMAÇÃO MÍNIMA

4.1. Para atuar como Auxiliar de Ensino, especificamente para educação infantil e/ou Anos Iniciais, poderá inscrever-se o (a) candidato (a) que dispor de certificado de curso de magistério em nível médio ou estiver cursando curso superior de Pedagogia. O (a) candidato (a) deverá apresentar o atestado de frequência no ato da inscrição, sendo que para efeito de classificação será considerado desde a 1ª Fase.

4.2. Para a Educação Infantil, poderá inscrever-se o (a) candidato (a) HABILITADO (a) em Pedagogia/ Ed. Infantil e/ou Complementação/aprofundamento em Educação Infantil, que estiver cursando a partir da 4ª fase.

4.4. Para os Anos/Séries Finais do ensino fundamental, poderá inscrever-se o(a) candidato(a) HABILITADO(a) em curso superior de licenciatura ou que estiver cursando a partir da 4ª fase na disciplina em que irá inscrever-se;

4.5. Para atendimento na Educação Especial (AEE), poderá inscrever-se o (a) candidato(a) HABILITADO(a) em Educação Especial ou Pedagogia com Complementação/Aprofundamento em Educação Especial.

5. DA REMUNERAÇÃO

5.1 A remuneração dos servidores contratados em caráter temporário (por tempo determinado) obedecerá à legislação vigente.

5.1.1 Auxiliar de Ensino

Remuneração
40h

Salário Base

R$ 843,65

5.1.2 Professor de Educação infantil, Anos Iniciais, Anos Finais e Educação Especial

Remuneração 20h

Salário Base

Regência de Classe

Total

Prêmio Assiduidade

R$ 814,45

(20%) R$ 162,89

R$ 977,34

R$ 100,00 (semestral)

Remuneração 40h

R$ 1.628,90

R$ 325,78

R$ 1.954,68

R$ 100,00 (semestral)

5.1.3 Professor de Educação Infantil ou Ensino Fundamental com Licenciatura Plena, habilitação nas séries iniciais ou disciplina que irá atuar, perceberá mensalmente retribuição de 100% (cem por cento) da tabela do item 5.1.2.

5.1.4 Professor de Educação Infantil, ou de Ensino Fundamental, sem habilitação, perceberá mensalmente retribuição equivalente a 80% do valor constante na tabela do item 5.1.2.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1 Da Avaliação do Nível de Escolaridade

a) Comprovação da formação mínima exigida do candidato na área/disciplina de inscrição (título obrigatório e eliminatório);

b) Pós-Graduação (especialização) na área de educação (título opcional e classificatório);

c) Mestrado na área de educação (título opcional e classificatório);

d) Doutorado na área de educação (título opcional e classificatório);

6.1.1 A comprovação da titulação na área/disciplina consistirá na apresentação do original e entrega da cópia do diploma ou certidão atualizada em 2013 de conclusão do curso. (certidão apenas para fins de pontuação, ver item 2.1,g)

6.1.2 A comprovação do curso de pós-graduação consistirá na apresentação do original e entrega da cópia do diploma de conclusão do curso na área da educação, sendo que será considerado apenas um diploma por candidato(a).

6.1.3 No caso de estudante, somente será aceito original do atestado de frequência da instituição de ensino, mencionando a fase ou semestre letivo/2013 em que o aluno esteja regularmente matriculado e frequentando as aulas e a disciplina em que pretende a inscrição.

6.2 Da Avaliação dos Cursos de Aperfeiçoamento e Atualização

6.2.1 A comprovação dos cursos de aperfeiçoamento consistirá na entrega da cópia e apresentação de originais dos certificados registrados, na área da educação, de cursos presenciais realizados no período de Janeiro de 2012 a Novembro de 2013. Será considerado no máximo 80 (oitenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, sendo uma pontuação de 2,0 (dois) pontos para cada 20 (vinte) Horas de Curso completas, não será feito fracionamentos.

6.2.2 O Diploma ou Certificado devidamente registrado, expedido por órgão competente, deverá conter tema, ministrante, conteúdo programático, carga horária e período de realização.

6.3 Da Avaliação do Tempo de Serviço

6.3.1 A comprovação por tempo de serviço consistirá na entrega da cópia e apresentação dos originais de atestado/declaração atualizado (2013), no qual conste o total expresso em anos, meses e dias, atribuindo-se o valor de 3,0 (três) pontos por ano de efetivo exercício no cargo, limitando-se a 25 (vinte e cinco) anos. O próprio sistema fracionará o tempo expresso em meses.

6.3.2 O tempo de serviço será considerado até a data de 30 de Outubro de 2013.

6.3.3 A comprovação por tempo de serviço que não seja possível sua emissão de atestado ou declaração, devido à extinção da instituição de ensino poderá ser comprovado, excepcionalmente, mediante apresentação da cópia e original da carteira profissional.

6.3.4 Não será computado para efeito de pontuação ao título de tempo de serviço no magistério, o tempo de serviço do servidor aposentado.

6.3.5 Não será computado também, o tempo de estágio, de monitoria e de bolsa de estudo, nem o tempo de trabalho voluntário exercido na condição de estudante.

6.3.6 Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos, quer estejam autenticados ou não.

6.4 Da Avaliação de participação no PNAIC

6.4.1 A comprovação de participação no PNAIC como ouvinte consistirá na entrega da cópia e apresentação do original do certificado registrado. Será considerado 20 (vinte) pontos para o (a) candidato (a) que participou como ouvinte do PNAIC (Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa)

7. CLASSIFICAÇÃO

7.1 A classificação dar-se-á de acordo com os seguintes critérios e pontuação:

7.1.1 Diplomas, atestados:

 

Concluído

Cursando

Magistério

50 pontos

-

Pedagogia - habilitação em Educação Infantil e Anos Iniciais

300 pontos

10 pontos por fase

Licenciatura em área específica
Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Ciências, Ensino Religioso (Anos Finais)
Língua Inglesa (Anos Iniciais e Anos Finais)
Educação Física e Arte (Educação Infantil aos Anos Finais)

300 pontos

10 pontos por fase

Ensino Religioso

Licenciatura em Ciências da Religião Licenciatura Ensino Religioso

300 pontos

10 pontos por fase

Licenciatura em Filosofia/História/Estudos Sociais

300 pontos

10 pontos por fase

Educação Especial

Licenciatura em Educação Especial ou Pedagogia com Complementação/ Aprofundamento em Educação Especial.

300 pontos

10 pontos por fase

Pós-Graduação em Educação

Especialização

400 pontos

-

Mestrado

500 pontos

Doutorado

600 pontos

7.1.2 Cômputo de tempo serviço: 3,0 (três) pontos para cada ano completo de tempo de serviço, com fracionamento.

7.1.3 Cômputo de horas de aperfeiçoamento: 2,0 (dois) pontos a cada 20 (Vinte) horas de curso, sem fracionamento.

7.1.4 Será computado 20 (vinte) pontos ao professor que participou como ouvinte do PNAIC.

7.2 Em caso de empate no total de pontos obtidos serão aplicados os seguintes critérios:

a) o que possuir o maior tempo de serviço no magistério;

b) o que possuir maior pontuação na habilitação;

c) o que for mais idoso.

8. DO RESULTADO PRELIMINAR

8.1 A publicação do resultado preliminar será divulgado no Mural Oficial da Prefeitura de Morro da Fumaça e no site: www.processosseletivos.com.br/morrodafumaca no dia 11 de Dezembro de 2013.

9. DOS RECURSOS

9.1 Das decisões de deferimento e indeferimento das inscrições, cabe recurso, devidamente fundamentado, e encaminhado pessoalmente a Secretaria de Educação e Cultura no endereço Rua Vinte de Maio, nº 100 no prédio da Prefeitura Municipal, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação da relação de inscritos.

9.2 O candidato que se sentir prejudicado na classificação, poderá realizar pedido de recurso devidamente fundamentado, e encaminhado pessoalmente a Secretaria de Educação e Cultura no endereço Rua Vinte de Maio, nº 100 no prédio da Prefeitura Municipal, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação da Classificação Preliminar.

9.3 Os recursos apresentados sem indicação de razões que os justifiquem com e/ou inconsistentes serão indeferidos.

9.4 Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos.

10. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

10.1 Julgados os recursos, a classificação final pós-recursos dos candidatos será divulgada no dia 17 de Dezembro de 2013.

10.2 A classificação final deste processo seletivo será submetida à autoridade competente para homologação.

11. DA ESCOLHA DE VAGAS

11.1 A escolha de vagas obedecerá rigorosamente à classificação, de acordo com o horário, data e local a serem divulgados juntamente com a classificação final no dia 11 de Dezembro de 2013.

11.2 A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato (a), não podendo ser efetuada por outro (a).

11.3 Os Professores bolsistas do PNAIC (Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa) terão preferência na escolha de vagas em 20 horas/aula, desde que esses professores alfabetizadores permaneçam na mesma turma/ano que atuaram no ano letivo de 2013. Conforme orientações do MEC (Ministério da Educação).

11.3.1 Após a Escolha de Vagas e o término da lista de classificação os professores bolsistas do PNAIC poderão ser chamados para mais 20h/aula seguindo a Classificação em que os mesmos tiverem feito a inscrição.

11.4 O candidato deverá escolher a vaga existente na sua totalidade de carga horária, não podendo a mesma ser dividida.

11.5 O candidato que não se apresentar no dia e horário determinado para a escolha da vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada.

11.6 O candidato que escolheu a vaga e não assumiu no tempo estipulado pela Secretaria de Educação e Cultura será considerado desistente do processo seletivo.

11.7 Depois de efetivada a escolha de vagas, não será permitido ao (à) candidato (a) fazer a troca de período (matutino/vespertino) ou segmento (Educação Infantil/Anos Iniciais/ Anos Finais), salvo nos casos de interesse e necessidade da Secretaria de Educação e Cultura.

11.8 O profissional contratado ficará vinculado a Secretaria de Educação e Cultura, onde poderá ocorrer mudança de local de trabalho e alteração da jornada de trabalho, sempre que necessário.

11.9 Após a primeira escolha de vagas, o(a) candidato(a) será chamado conforme as necessidades surgidas no decorrer do ano letivo de 2014, em ordem classificatória, por telefone (até 3 tentativas). Será de responsabilidade do(a) candidato(a) a sua não localização (mudança do número do telefone, não receber recados, não informar o DDD quando diferente de 48, etc.) passando, então, para o final da listagem.

11.10 A não localização do(a) candidato(a) no momento da chamada via telefone (telefone desligado, fora da área), implicará no preenchimento da vaga pelo(a) candidato(a) seguinte que for localizado, ficando assim aguardando uma nova vaga.

12. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

12.1 Fica atribuído a Secretaria de Educação e Cultura juntamente com a empresa AIR Soluções:

a) Elaborar o edital;

b) Prestar informações sobre o processo seletivo;

c) Deferir e indeferir as inscrições e apreciar recursos;

d) Receber e apreciar os recursos previstos neste edital.

e) Validar as informações prestadas pelo candidato na Pré-Inscrição;

f) Receber e apreciar os recursos previstos neste edital;

g) Homologação das etapas do processo seletivo.

13 DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções, mediante compromisso expresso no Comprovante de Inscrição, no aceite das condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidas, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

13.2 O (a) candidato (a) que no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados ou falsos, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes, sob pena do artigo 299 do código penal brasileiro.

13.3 Os projetos e programas educacionais, externos a regência de classe (sala de aula) mantidos pela Secretaria de Educação e Cultura, não fazem parte deste edital de classificação. Inclui-se neste critério: Apoio Pedagógico, Laboratório de Informática, SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos) e Projetos de música.

13.4 O (a) candidato (a) contratado (a) que abandonar o serviço sem justificativa, terá seu contrato reincidido quando decorridos mais de três dias consecutivos de ausência, não podendo ocupar neste Processo Seletivo nenhuma outra vaga.

13.5 O candidato terá dois dias úteis para se apresentar no Setor de Recursos Humanos na Prefeitura Municipal, munidos da documentação exigida para o contrato e assim assumir as aulas/ ou vaga escolhida. Passando o prazo, fica a Secretaria de Educação e Cultura autorizada a dar continuidade à chamada dos demais candidatos, respeitando a sequência da ordem de classificação. Caso o candidato não se apresentar no prazo determinado, será excluído do processo seletivo.

13.6 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e seus anexos que serão publicados no Órgão Oficial do Município, e afixados em mural na Prefeitura de Morro da Fumaça/SC.

13.7 O (a) candidato (a) contratado ficará em permanente avaliação de desempenho e caso seu aproveitamento não seja satisfatório, será rescindido seu contrato.

13.8 O (a) candidato (a) que tiver seu contrato rescindido em função do ocorrido no item 13.7, não poderá optar por outra vaga durante o ano letivo de 2014.

13.9 O processo seletivo de que trata este Edital terá validade para o ano letivo de 2014.

13.10 Faz parte deste edital o anexo I - das datas estabelecidas no Processo Seletivo.

13.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação e Cultura.

Morro da Fumaça, 06 de Novembro de 2013.

Agnaldo David Maccari
Prefeito Municipal

Lucilene Pagnan Cechinel
Secretaria de Educação e Cultura

ANEXO I

DATAS DO FUNCIONAMENTO DO PROCESSO SELETIVO

06 de Novembro de 2013

Publicação do Edital

De 18 de Novembro a 25 de Novembro de 2013

Etapa de Pré-Inscrição on-line

De 25 de Novembro de 2013 a 29 de Novembro

Etapa de validação das inscrições

04 de Dezembro de 2013

Publicação do resultado preliminar das Inscrições deferidas e indeferidas

05 e 06 de Dezembro de 2013

Período para interpor recursos das inscrições na Secretaria de Educação

09 de Dezembro de 2013

Publicação do resultado final das inscrições deferidas e indeferidas

11 de Dezembro de 2013

Publicação da Classificação Preliminar

12 e 13 de Dezembro de 2013

Período para interpor Recurso da Classificação Preliminar na Secretaria de Educação

17 de Dezembro de 2013

Publicação da Classificação Final pós Recurso