Prefeitura de Morro da Fumaça - SC

Notícia:   Prefeitura de Morro da Fumaça - SC reabre inscrições para concurso

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO DA FUMAÇA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012

Paço Municipal Prefeito Auzilio Frasson, Rua 20 de Maio, 100 88.830-000 - Centro - MORRO DA FUMAÇA-SC
CNPJ: 83.000.323/0001-02 - www.morrodafumaca.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA

O Prefeito do Município de Morro da Fumaça e a Comissão de Concurso Público do Município de Morro da Fumaça, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 37, inciso II da Constituição Federal, o art. 104 da Lei Orgânica Municipal, a Lei nº 1010, de 17 de abril de 2001 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e a Lei Complementar nº 009, de 22 de dezembro de 2011 (Dispõe sobre os profissionais da educação, institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal), fazem saber a todos que se encontram reabertas as inscrições para o Concurso Público para provimento de cargos do Quadro do Magistério Público do Município de Morro da Fumaça, que terá continuidade e se regerá pela legislação vigente e pelas disposições deste Edital.

1) DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Edital revoga o Edital de Concurso Público nº 01/2011/Município de Morro da Fumaça, alterado pelas Resoluções nº 01 e 02, e cuja aplicação das provas foi suspensa pelo Decreto nº 014, de 09 de fevereiro de 2012.

1.1.1 O concurso público obedecerá ao disposto neste Edital.

1.1.2 Ficam convalidadas as inscrições já realizadas com base no Edital de Concurso Público nº 01/2011, observadas as condições estabelecidas no item 3.2 deste edital.

1.1.3 Os candidatos que já tiveram suas inscrições homologadas, de acordo com o Edital ora revogado, não precisam realizar nova inscrição.

1.1.4 Será reaberto prazo para novas inscrições, conforme as condições previstas no item 3.1 deste edital.

1.2 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pela UNESC - Universidade do Extremo Sul Catarinense, mantida pela FUCRI - Fundação Educacional de Criciúma, com sede na Av. Universitária, nº 1105 - Bairro Universitário - Criciúma/SC, CEP 88806-000, site www.unesc.net, correio eletrônico vestibular@unesc.net.

1.3 O Concurso Público destina-se ao provimento de cargos do Quadro do Magistério Público do Município de Morro da Fumaça, pelo regime estatutário, nos termos da Lei Complementar nº 009/2011.

1.4 O prazo de validade do presente Concurso Público será de 01 (um) ano, prorrogável uma vez por igual período.

1.5 O Concurso Público obedecerá ao seguinte Cronograma, observadas as disposições constantes neste Edital:

EVENTO

DATA

Publicação do Edital

21/05/12

Período para realização de novas inscrições

21 a 25/05/12

Divulgação das novas inscrições homologadas

28/05/2012

Prazo para recurso contra inscrições não homologadas

30/05/12

Confirmação de inscrição, local e horário de prova01/06/12
Realização da prova escrita03/06/12
Prova de títulos (entrega dos títulos)03/06/12
Divulgação de gabarito preliminar e questões de prova03/06/12
Prazo para recurso contra questões da prova e gabarito05/06/12
Divulgação do gabarito final22/06/12
Divulgação do resultado da prova de títulos22/06/12
Divulgação do resultado preliminar do concurso22/06/12
Prazo para recurso contra o resultado da prova de títulos26/06/12
Prazo para recurso contra o resultado preliminar do concurso26/06/12
Divulgação do resultado final do concurso29/06/12
Período para retirada dos títulos entregues para a prova de títulos15/07 a 15/08/12

2) DOS CARGOS E DAS VAGAS

2.1 Os cargos, número de vagas, habilitação profissional e remuneração obedecerão ao disposto nos Quadros I, II e III abaixo:

Quadro I - Cargos de nível superior

CARGO

TOTAL DE VAGAS*

VAGAS PNE**

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

REMUNERAÇÃO (R$ )

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Técnico em Gestão Escolar

01

0

Habilitação em curso de nível superior de licenciatura Plena, com habilitação em uma das seguintes áreas: Gestão Escolar, Supervisão Escolar ou Orientação Educacional.

2.101,00

40h

Nutricionista

01

0

Habilitação em curso de nível superior na área específica de atuação com registro no órgão competente.

1.050,50

20h

Fonoaudiólogo

01

0

Habilitação em curso de nível superior na área específica de atuação com registro no órgão competente

1.050,50

20h

Gestor Master

01

0

Habilitação de nível superior em curso de Magistério ou Normal.

1.448,10

40h

Coordenador Pedagógico

02

0

Habilitação em curso de nível superior na área da Educação.

2.101,00

40h

Psicopedagogo

01

0

Habilitação em curso de nível superior de Licenciatura Plena na área específica de atuação.

2.101,00

40h

Professor de Educação Infantil

10

02

Habilitação em curso de nível superior de Licenciatura Plena na área específica.

724,05

20h

Professor de Ensino Fundamental (1º ao 5º)

03

0

Habilitação em curso de nível superior de Licenciatura Plena na área específica.

724,05

20h

Professor de Geografia

01

0

Habilitação em curso de nível superior de Licenciatura Plena na área específica.

724,05

20h

Professor de Português

01

0

Habilitação em curso de nível superior de Licenciatura Plena na área específica.

724,05

20h

Professor de Artes020Habilitação em curso de nível superior de Licenciatura Plena na área específica.724,0520h
Professor de Educação Física010Habilitação em curso de nível superior de Licenciatura Plena na área específica.724,0520h
Professor de Inglês010Habilitação em curso de nível superior de Licenciatura Plena na área específica.724,0520h

* Incluídas as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais
** Vagas reservadas a portadores de necessidades especiais

Quadro II - Cargos de nível médio

CARGO

TOTAL DE VAGAS*

VAGAS PNE**

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Oficial Administrativo

03

0

Habilitação de nível médio.

1.050,00

40h

Auxiliar de Ensino

04

0

Habilitação de nível médio em curso de Magistério ou Normal.

750,00

40h

* Incluídas as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais
** Vagas reservadas a portadores de necessidades especiais

Quadro III - Cargo de nível fundamental

CARGO

TOTAL DE VAGAS*

VAGAS PNE**

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Zelador de Escola

18

03

Ensino Fundamental Completo

750,00

40h

* Incluídas as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais
** Vagas reservadas a portadores de necessidades especiais

2.1.1 A descrição sumária dos cargos constam no Anexo VIII ao presente Edital. A descrição completa encontra-se na Lei Complementar nº 009/2011, disponível no site www.morrodafumaca.sc.gov.br.

2.1.2 A lotação dos candidatos aprovados dar-se-á na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Escolas, Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e demais repartições vinculadas à Educação e será realizada conforme a necessidade e interesse da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em um dos turnos de funcionamento dessas Unidades.

2.2 Das vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais

2.2.1 É assegurado o direito de inscrição no presente concurso público às pessoas portadoras de necessidades especiais, nos termos do 37 do Decreto nº 3298, de 20 de dezembro de 1999.

2.2.2 Serão reservadas às pessoas com necessidades especiais as vagas indicadas nos Quadros I, II e III acima.

2.2.3 As vagas reservadas que não forem preenchidas por falta de candidatos considerados portadores de necessidades especiais aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação, por cargo.

2.2.4 Os candidatos que se declararem pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à data, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas, consoante o disposto no artigo 41 do referido Decreto.

2.2.5 Somente serão consideradas pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes".

2.2.6 O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar sua condição no Requerimento de Inscrição (Anexo I).

2.2.6.1 O candidato deverá apresentar na inscrição Declaração de que a deficiência é compatível com o exercício das atribuições do cargo (Anexo II) e Laudo Médico original ou cópia autenticada (Anexo III). Caso o candidato não anexe ao Requerimento de Inscrição a declaração e o laudo médico, não será considerado como pessoa portadora de necessidades especiais apta para concorrer às vagas reservadas, nem terá preparadas as condições especiais, mesmo que tenha assinalado tal situação no Requerimento de Inscrição.

2.2.7 O Laudo Médico, a ser emitido conforme Anexo III, deverá obedecer às seguintes exigências:

a) ter data de emissão posterior à publicação deste Edital;

b) constar o nome e o número do documento de identificação do candidato;

c) o nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;

d) descrever a espécie e o grau de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10);

e) constar, quando for o caso, o uso de próteses ou adaptações;

f) no caso de deficiente auditivo o laudo deverá ser acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia da inscrição

g) no caso de deficiente visual, o laudo deverá ser acompanhado do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.

2.2.8 O candidato portador de necessidades especiais que não a declarar no ato de inscrição e/ou que não enviar laudo médico, conforme determinado no subitem anterior, deixará de concorrer às vagas reservadas e/ou de dispor de condição diferenciada.

2.2.9 O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído, se confirmada tal situação, em qualquer fase ou etapa deste Concurso Público, sujeitando-se às consequências legais pertinentes.

2.2.10 Os candidatos que não solicitarem, no prazo e na forma estabelecidos, as condições diferenciadas para realização da prova (Anexo IV) não poderão dispor das mesmas.

2.2.11 O laudo médico deverá ser legível, conter o código da doença (CID), assinatura e carimbo do médico ou impressão com o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob pena de não ser considerado.

2.2.12 O fornecimento do laudo médico original ou cópia autenticada é de responsabilidade exclusiva do candidato.

2.2.13 Os candidatos aprovados submeter-se-ão à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pelo Município de Morro da Fumaça, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, e sobre o grau de deficiência, que determinará se há compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato.

2.2.14 Além das vagas previstas nos Quadros I, II e III do item 2.1, das vagas que vierem a ser criadas, durante o prazo de validade deste Concurso Público, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do artigo 37, VIII, da Constituição Federal e do artigo 37, § 1º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3) DAS INSCRIÇÕES

3.1 Da reabertura do prazo para novas inscrições:

3.1.1 Novas inscrições poderão ser realizadas no período de 21 a 25 de maio de 2012.

3.1.2 Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas com base no Edital nº 01/2011 não precisam realizar novas inscrições.

3.2 Da convalidação das inscrições realizadas com base no Edital nº 01/2011

3.2.1 Ficam convalidadas todas as inscrições realizadas e homologadas com base no Edital nº 01/2011.

3.2.2 Os candidatos que realizaram as inscrições anteriormente e que não tenham mais interesse em concorrer ao certame deverão dirigir-se à Secretaria de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça, com endereço na Rua Vinte de Maio, nº 100, Centro, Morro da Fumaça/SC, no período de 21 a 25 de maio de 2012, de segunda a sexta-feira, das 08h às 13h, a fim de realizar os procedimentos para a devolução dos valores pagos a título de taxa de inscrição.

3.2.3 Os candidatos que não requerem a devolução da taxa de inscrição no período descrito no item 3.2.2 acima não poderão mais requerê-la.

3.2.4 Caso o candidato, cuja inscrição foi homologada com base no Edital nº 01/2011, atualmente necessite de condições especiais no dia das provas poderá requerê-las (modelo do Anexo V), indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas e anexando atestado médico que comprove tal necessidade

3.3 Da taxa de inscrição:

3.3.1 A taxa de inscrição deverá ser paga até o dia 25 de maio de 2012, mediante depósito na conta nº 108.033-4, agência nº 2329-9 do Banco do Brasil, de titularidade da Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça.

3.3.2 O depósito da taxa de inscrição deverá ser efetuado na rede bancária, cabendo ao candidato observar os horários de funcionamento das agências.

3.3.3 As taxas de inscrição terão os seguintes valores:

a) Cargos de nível superior: R$ 100,00 (cem reais);

b) Cargos de nível médio: R$ 70,00 (setenta reais);

c) Cargos de nível fundamental: R$ 40,00 (quarenta reais).

3.3.4 Não havendo o depósito da taxa de inscrição no prazo previsto no item anterior a inscrição será cancelada.

3.3.5 O candidato que efetuar o depósito da taxa de inscrição em cheque somente terá sua inscrição efetivada após a compensação deste.

3.3.6 O valor da taxa de inscrição, uma vez pago, não será restituído.

3.4 Do procedimento para inscrição:

3.4.1 A efetivação da inscrição ocorrerá com a entrega do Requerimento de Inscrição devidamente preenchido, conforme Anexo I ao presente edital, e do comprovante de depósito da taxa de inscrição, à Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça.

3.4.1.1 A Comissão estará à disposição nas dependências da Secretaria de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça, com endereço na Rua Vinte de Maio, nº 100, Centro, Morro da Fumaça/SC, de segunda a sexta-feira, das 08h às 13h.

3.4.1.2 O requerimento de inscrição poderá ser retirado junto à Secretaria de Administração e Planejamento ou ser impresso pelo site www.morrodafumaca.sc.gov.br.

3.4.2 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento e assinatura do Requerimento de Inscrição e a apresentação do comprovante de depósito da taxa de inscrição.

3.4.3 O candidato que não entregar o comprovante de depósito da taxa de inscrição ou o Requerimento de Inscrição dentro do prazo estabelecido neste Edital, mesmo tendo efetuado o depósito da taxa de inscrição, será considerado desistente da participação no Concurso Público.

3.4.4 É obrigatório o correto preenchimento de todos os campos do Requerimento de Inscrição e a assinatura do mesmo.

3.4.5 No ato da inscrição, o candidato que necessite de condições especiais no dia das provas deverá requerê-las (modelo do Anexo V), indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas e anexando atestado médico que comprove tal necessidade.

3.4.6 O candidato portador de necessidades especiais deverá realizar sua inscrição observando, além do disposto nos itens acima, as condições estabelecidas no item 2.2 deste edital.

3.5 Das condições gerais de inscrição

3.5.1 Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido.

3.5.2 Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados.

3.5.3 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão de Concurso Púbico do Município de Morro da Fumaça excluir do Concurso Público aquele que efetivar a inscrição com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

4) DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 A divulgação das inscrições novas e das inscrições convalidadas ocorrerá no dia 28 de maio de 2012, a partir das 14 horas, pelo site www.morrodafumaca.sc.gov.br e no mural do hall de entrada da Prefeitura de Morro da Fumaça.

4.2 Quanto à homologação de inscrições caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 15 deste Edital.

5) DA CONFIRMAÇÃO DOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1 Os locais de realização das provas estarão disponíveis para consulta a partir do dia 01 de junho de 2012, no site www.morrodafumaca.sc.gov.br e no mural do hall de entrada da Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça.

5.2 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

5.3 Caso os dados pessoais do candidato, constantes na confirmação de inscrição, não estiverem de acordo
com o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá solicitar retificação à Coordenação Local no dia da prova.

6) DO CONCURSO PÚBLICO

6.1 O Concurso Público consiste na aplicação de uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e de prova de títulos, de caráter classificatório, para todos os cargos.

6.2 Em razão do caráter apenas classificatório da prova de títulos, o candidato que não entregar documentos relativos a escolaridade ou aperfeiçoamentos/atualizações não será eliminado do concurso público em razão disso.

7) DAS PROVAS

7.1 As provas serão realizadas no dia 03 de junho de 2012, das 14h às 17h, nos locais divulgados nos termos do item 5.1 deste edital.

7.1.1 O candidato deverá chegar ao local de prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência.

7.2 Da prova objetiva

7.2.1 A prova objetiva terá duração de 03 (três) horas.

7.2.2 A prova terá 25 (vinte e cinco) questões objetivas de múltipla escolha, sendo:

a) 05 (cinco) questões de língua portuguesa;

b) 05 (cinco) questões de conhecimentos gerais;

c) 15 (quinze) questões de conhecimentos específicos.

7.2.3 Cada questão terá 04 (quatro) alternativas de resposta, sendo que cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta.

7.2.4 Será atribuída nota zero às questões:

a) assinalada(s) no cartão de resposta que não corresponda(m) ao gabarito oficial do concurso;

b) assinalada(s) no cartão de resposta que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção assinalada no cartão de resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de resposta; e

e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão de respostas, ou seja, preenchidas a lápis, com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de tinta azul ou preta, ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão de resposta.

7.2.5 Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova, essa(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente para todos os candidatos.

7.2.6 A nota final da prova objetiva, na escala de 0 a 10 (zero a dez), será determinada pelo número de acertos do candidato, sendo que cada acerto vale 0,4 (zero vírgula quatro) pontos.

7.2.7 O candidato deverá obter pontuação mínima de 4,0 (quatro) pontos na prova objetiva (correspondente a 10 acertos).

7.2.7.1 Os candidatos que não obtiverem a pontuação mínima estarão eliminados do concurso público.

7.2.7.2 Os candidatos que obtiverem a pontuação mínima estarão habilitados a concorrer na prova de títulos.

7.2.8 Os conteúdos programáticos das provas, por cargo, são os descritos no Anexo VII deste Edital.

7.3 Da prova de títulos

7.3.1 Somente poderão submeter-se à prova de títulos os candidatos habilitados nos termos do item 7.2.7.

7.3.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, será avaliada quanto a:

a) nível de escolaridade;

b) cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento.

7.3.3 Os títulos deverão ser entregues pelos candidatos após a realização da prova objetiva, nos locais de provas.

7.3.4 O candidato deverá entregar cópia dos títulos de acordo com as seguintes recomendações:

a) as cópias deverão ser autenticadas em cartório;

b) o candidato deverá preencher o Formulário de Entrega de Títulos, conforme Anexo VI deste Edital e entregá-lo juntamente com os títulos;

c) o candidato deverá entregar os títulos em envelope aberto (para conferência do fiscal);

d) o candidato deverá numerar todas as folhas entregues (o Formulário de Entrega deve ser a página 01), bem como rubricar todas as folhas;

e) feita a conferência o fiscal lacrará o envelope na presença do candidato.

7.3.4.1 O Formulário pode ser impresso do site www.morrodafumaca.sc.gov.br em que se encontra publicado este Edital de Concurso Público, ou ser obtido juntamente com o Requerimento de Inscrição na Secretaria de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça, com endereço na Rua Vinte de Maio, nº 100, Centro, Morro da Fumaça/SC, de segunda a sexta-feira, das 08h às 13h.

7.3.5 O fiscal fornecerá ao candidato protocolo de entrega dos títulos.

7.3.6 Os títulos serão avaliados por Comissão formada especificamente para esta finalidade.

7.3.7 A avaliação do nível de escolaridade será feita por meio da análise dos certificados ou diplomas dos cursos de pós-graduação, realizados pelos candidatos. Os candidatos aos cargos de professor poderão apresentar títulos na área da educação. Os candidatos aos demais cargos de nível superior poderão apresentar títulos na área de sua formação profissional ou na área da educação.

7.3.7.1 Apenas para os candidatos aos cargos de nível médio e fundamental será atribuída pontuação em caso de apresentação de diploma de graduação, e apenas aos candidatos ao cargo de nível fundamental será atribuída pontuação em caso de apresentação de certificado de conclusão de ensino médio.

7.3.7.2 O candidato deverá entregar cópias autenticadas do diploma ou certificado, devendo o título ser reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação ou CEE - Conselhos Estaduais de Educação, conforme reconhecimento expresso no corpo do diploma ou certificado.

7.3.7.3 . Os candidatos que tenham cumprido todos os requisitos para obtenção da titulação, mas cujo certificado ou diploma estiver em fase de confecção, poderão apresentar declaração neste sentido, emitida pela instituição de ensino em que realizou o curso.

7.3.7.4 Os títulos relativos ao nível de escolaridade serão pontuados de acordo com os seguintes critérios:

Quadro IV - Pontuação de Escolaridade

TÍTULO

PONTOS

QUANTIDADE MÁXIMA DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR MODALIDADE DE TÍTULO

Certificado de nível médio*

0,5

01

0,5

Diploma de graduação**

1,0

01

1,0

Especialização

1,5

02

3,0

Mestrado

2,5

02

5,0

Doutorado

5,0

01

5,0

Pontuação máxima total5,0

* Apenas para candidatos a cargo de nível fundamental
** Apenas para candidatos a cargos de nível fundamental e médio

7.3.7.5 Serão pontuados apenas os títulos que representem a maior titulação do candidato.

7.3.7.6 Para fins de avaliação do nível de escolaridade será considerada nota máxima total de 5 (cinco) pontos, não sendo considerados os títulos apresentados pelo candidato em número superior ao previsto no Quadro IV acima.

7.3.8 A avaliação dos cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento, será feita por meio da entrega de cópias autenticadas de certificados de cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização, frequentados ou ministrados pelo candidato entre 01 de janeiro de 2008 e 02 de junho de 2012 (desde que o candidato já tenha em mãos o certificado).

7.3.8.1 Os candidatos aos cargos de professor e aos cargos de nível médio e fundamental poderão apresentar cursos na área da educação. Os candidatos aos demais cargos de nível superior poderão apresentar cursos na área de sua formação profissional ou na área da educação.

7.3.8.2 O candidato deverá entregar cópias autenticadas dos certificados expedidos por instituições credenciadas pelo MEC - Ministério da Educação ou CEE - Conselhos Estaduais de Educação.

7.3.9 Os cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento serão avaliados da seguinte forma: a) inicialmente serão somadas as horas constantes em todos os certificados/declarações apresentados pelo candidato e que estejam de acordo com o disposto no item 7.3.8; b) após, observado o número total de horas obtido, o candidato receberá uma pontuação, conforme Quadro IV abaixo:

Quadro IV - Pontuação de atualização e/ou aperfeiçoamento

CARGA HORÁRIA

PONTOS

40 a 100 horas

2,0

101 a 200 horas

3,0

201 a 300 horas

4,0

Acima de 300 horas

5,0

7.3.10 A pontuação final da prova de títulos será o somatório das notas obtidas na avaliação do nível de escolaridade e na avaliação de cursos de aperfeiçoamento/atualização, podendo ao candidato serem atribuídos, no total, 10 (dez) pontos.

7.3.11 A escolha dos títulos e a correta entrega dos mesmos é de inteira responsabilidade do candidato. Somente serão avaliados os documentos entregues pelo candidato em cópias autenticadas.

7.3.12 As cópias dos títulos apresentadas pelos candidatos serão devolvidas no período de 15 de julho a 15 de agosto de 2012, na Secretaria de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça, com endereço na Rua Vinte de Maio, nº 100, Centro, Morro da Fumaça/SC, de segunda a sexta-feira, das 08h às 13h. Após este período o material será reclicado.

7.4 Da pontuação final do candidato

7.4.1 A pontuação final dos candidatos levará em consideração as notas obtidas na prova objetiva e na prova de títulos e observará a fórmula abaixo:

Nota Final = (nota da prova escrita x peso 7) + (nota da prova de títulos x peso 3)/ 10

Exemplo: candidato obteve nota 7,2 na prova escrita e 6,5 na prova de títulos

Nota Final = (7,2x7) + (6,5x3)/ 10 = 6,99

8) DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1 Do documento de identificação do candidato:

8.1.1 Para a realização da prova o candidato deverá apresentar o Comprovante de Inscrição e documento de identificação original, com foto.

8.1.1.1 Será possibilitada a entrada de candidato que não apresentar o Comprovante de Inscrição, desde que seu nome conste na listagem de inscrições homologadas (não levando o comprovante de inscrição o candidato não poderá anotar suas respostas em qualquer outro local, conforme item 8.5.4).

8.1.1.2 O documento de identificação não será dispensado em nenhuma hipótese.

8.1.2 Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo); Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade (OAB, CORECON, CRA, CREA, etc); Passaporte; e Carteira de Trabalho.

8.1.3 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolos de segunda via; Certidão de Nascimento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei n.º 9.503/97); Carteira de Estudante; Crachás; e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

8.1.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de exibir, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (Boletim de Ocorrência), expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

8.1.5 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato.

8.2 Do material permitido

8.2.1 Para realização da prova o candidato deverá levar somente caneta esferográfica, transparente, com tinta azul ou preta.

8.2.2 Não será permitida na prova a entrada de candidatos portando livros, dicionários, apontamentos, resumos, apostilas, jornais, revistas, máquinas de calcular e/ou equipamentos similares, bipe, walkman, notebook, receptor e/ou pagers, etc., sob pena de eliminação do candidato do concurso.

8.2.2.1 Os telefones celulares deverão estar desligados, preferencialmente com as baterias retiradas, e serão colocados em local separado.

8.3 Do acesso à sala de prova

8.3.1 O candidato deverá chegar ao local de realização da prova com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização da prova.

8.3.2 Não será admitido no local de realização da prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

8.3.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.4 Da saída de sala

8.4.1 O candidato não poderá sair da sala de realização da prova antes de transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início.

8.4.2 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando material de prova (caderno de questões e/ou folha de respostas).

8.4.3 O candidato que necessitar ausentar-se da sala de prova durante sua realização somente poderá fazê-lo se acompanhado de um fiscal.

8.4.3.1 A candidata que precisar amamentar deverá levar acompanhante, que ficará com a criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos em que se fizer necessária, sendo que não será concedida qualquer prorrogação no tempo regular de realização das provas por conta disso. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

8.4.4 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala o caderno de questões e a folha de respostas devidamente preenchido e assinado, com caneta esferográfica, com tinta azul ou preta.

8.4.5 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar o material de prova e se retirarem da sala simultaneamente.

8.5 Do caderno de provas e do cartão resposta

8.5.1 Para realização da prova o candidato receberá o caderno de questões e o cartão de respostas personalizado.

8.5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão de respostas de acordo com as instruções nele constantes, não podendo ser substituído, em caso de marcação errada ou rasura.

8.5.3 Na folha de respostas não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas.

8.5.4 O candidato somente poderá copiar suas respostas, para conferência com o gabarito oficial, no verso do Comprovante de Inscrição. Se o candidato não levar seu Comprovante de Inscrição não poderá anotar o gabarito em qualquer outro local.

8.6 Segurança nos locais de prova

8.6.1 Para garantir a lisura e segurança na realização da prova a Coordenação Local poderá fazer uso de detectores de metal nos banheiros, nos corredores e/ou na sala de prova, e identificação datiloscópica de candidatos por autoridade competente que, se necessário, fará vistoria rigorosa. É de inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno por ele ocasionado.

8.6.2 Para assegurar a lisura do Concurso Público, a Comissão de Concurso Público, a qualquer momento, durante o processo seletivo, poderá proceder à autenticação de documentos pertinentes, inclusive no momento da nomeação dos aprovados.

9) DA ELIMINAÇÃO DE CANDIDATOS

9.1 Será eliminado o candidato que:

a) fizer, em qualquer fase do concurso público ou em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) não estiver presente na sala ou local de provas no horário determinado para o seu início;

c) não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

d) ausentar-se da sala de realização da prova, sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorrido o prazo mínimo para saída do candidato da sala;

e) for surpreendido, durante a execução das provas, em comunicação com outro candidato,utilizando-se de material não autorizado, conforme o subitem 8.2.2, ou praticando qualquer modalidade de fraude;

f) for surpreendido, durante a realização das provas, portando ou usando qualquer aparelho eletrônico nas dependências do local de prova, inclusive aparelhos celulares;

g) não devolver integralmente o material de prova;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) não atingir a pontuação mínima para ser considerado classificado/aprovado;

j) no momento da admissão, não tiver os requisitos mínimos exigidos para o cargo;

k) se inserir nos demais casos de eliminação constantes neste Edital.

10) DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR E DAS QUESTÕES DE PROVA

10.1 O gabarito preliminar e as questões de prova serão divulgados no dia 03 de junho de 2012, a partir das 20h pelo site www.morrodafumaca.sc.gov.br e no mural no hall de entrada da Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça.

10.2 Quanto ao gabarito preliminar e aos cadernos de questões divulgados caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 15 deste Edital.

11) DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO FINAL E DO RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS

11.1 O gabarito final e o resultado da prova de títulos serão divulgados no dia 22 de junho de 2012, pelo site www.morrodafumaca.sc.gov.br e no mural no hall de entrada da Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça.

11.2 Quanto ao resultado da prova de títulos caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 15 deste Edital.

12) DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

12.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

12.2 A Nota Final dos candidatos será a nota obtida de acordo com o estabelecido no item 7.4 deste edital.

12.3 Na hipótese de igualdade da nota final e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade - apenas para os candidatos com idade superior a 60 (sessenta) anos completados até o último dia do período de inscrição, conforme parágrafo único do art. 27 do Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741, de 1.º de outubro de 2003;

b) tiver a maior nota nas questões de conhecimento específico;

c) tiver a maior nota nas questões de conhecimentos gerais;

d) tiver a maior nota nas questões de língua portuguesa;

e) possuir maior idade.

13) DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DO CONCURSO PÚBLICO

13.1 O resultado preliminar, com a ordem de classificação dos candidatos, será divulgado no dia 22 de junho de 2012 pelo site www.morrodafumaca.sc.gov.br e no mural no hall de entrada da Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça.

13.2 Quanto ao resultado preliminar caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 15 deste Edital.

14) DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

14.1 O resultado final, com a ordem de classificação dos candidatos, será divulgado no dia 29 de junho de 2012 pelo site www.morrodafumaca.sc.gov.br e no mural no hall de entrada da Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça.

15) DOS RECURSOS

15.1 É admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento da inscrição;

b) ao gabarito preliminar e ao conteúdo das questões da prova objetiva;

c) ao resultado da prova de títulos;

d) ao resultado preliminar do concurso público.

15.2 Os pedidos de recurso deverão ser interpostos por escrito pelo candidato no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da ocorrência do evento, à Comissão de Concurso Público, à disposição na Secretaria de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça, com endereço na Rua Vinte de Maio, nº 100, Centro, Morro da Fumaça/SC, de segunda a sexta-feira, das 08h às 13h.

15.3 Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, recursos via fax e/ou pelo correio eletrônico.

15.4 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justificam, bem como tiverem indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, e o endereço eletrônico para envio da decisão relativa ao recurso.

15.5 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, sendo observada, para cômputo de prazo, a data do respectivo protocolo.

16) DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

16.1 O Edital de homologação será publicado no Diário Oficial dos Municípios (DOM/SC) e, após, estará disponível no endereço eletrônico www.morrodafumaca.sc.gov.br.

17) DA CONTRATAÇÃO

17.1 Os candidatos classificados serão nomeados e contratados por ato do Prefeito Municipal, obedecida a ordem de classificação final do Concurso Público.

17.2 A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação, podendo ser prorrogada por igual prazo, a pedido do interessado, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça.

17.3 Se o candidato não tiver interesse na contratação imediata poderá requerer seu deslocamento para o final da lista de classificação do cargo a que concorreu, hipótese em que será chamado o próximo colocado.

17.4 Por ocasião da posse, o candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) Documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

c) Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;

d) Certificado de reservista ou equivalente (sexo masculino);

e) Comprovação do nível de escolaridade e da habilitação profissional, exigidos neste Edital;

f) Declaração de bens;

g) Declaração que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública;

h) Laudo médico de saúde física e mental de capacidade laboral, necessário para o exercício do cargo;

i) Certidão de casamento, se for o caso;

j) Certidão de nascimento dos filhos menores ou termo de adoção ou guarda, conforme o caso;

k) Comprovante de residência.

l) Outros documentos necessários ao ingresso no serviço público municipal.

17.4.1 A critério do Município de Morro da Fumaça, outros documentos poderão ser solicitados aos candidatos nomeados.

17.5 O não cumprimento dos requisitos exigidos pelo Edital de que trata o presente Concurso Público impede a posse do candidato nomeado.

18) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 Fazem parte deste edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Requerimento de Inscrição

b) Anexo II - Declaração de que a Deficiência é Compatível com as Atribuições do Cargo

c) Anexo III - Laudo Médico

d) Anexo IV - Requerimento de Condição Especial para Realização da Prova (PNE)

e) Anexo V - Requerimento de Condição Especial para Realização da Prova

f) Anexo VI - Formulário para Entrega de Títulos

g) Anexo VII - Conteúdo Programático

h) Anexo VIII - Descrição Sumária dos Cargos

18.2 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no site www.morrodafumaca.sc.gov.br e no mural oficial que fica no hall de entrada da Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça.

18.3 Ao efetuar a sua inscrição, o candidato assume o compromisso formal de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e na Legislação pertinente.

18.4 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado do Concurso Público e embora tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação ou desclassificação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.

18.5 A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.

18.6 A Unesc e o Município de Morro da Fumaça não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

18.7 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerê-lo ao Município de Morro da Fumaça, através de solicitação assinada pelo próprio candidato, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência a este Concurso Público.

18.8 Após a homologação, os candidatos aprovados deverão comunicar à Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça qualquer alteração de endereço, sob pena de, não sendo localizados, passarem automaticamente para o final da lista de classificação, sendo em seus lugares convocados os candidatos classificados nas posições seguintes. A alteração solicitada somente terá validade após recebimento e atualização por parte da Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça, com retorno de confirmação ao candidato.

18.9 Quaisquer informações atinentes ao Concurso Público, após a homologação dos resultados, deverão ser buscadas junto à Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça.

18.10 A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada às disposições legais pertinentes, ao interesse e às necessidades da Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça.

18.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial dos Concursos Públicos da UNESC em conjunto com a Comissão de Concurso Público do Município de Morro da Fumaça.

18.12 Revoga-se o Edital de Concurso Público nº 01/2011, alterado pelas Resoluções nº 01 e nº 02, e cuja aplicação das provas foi suspensa pelo Decreto nº 014, de 09 de fevereiro de 2012.

19. DA PUBLICAÇÃO E DO FORO

19.1 O extrato do presente Edital será publicado no Diário Oficial dos Municípios (DOM/SC).

19.2 O Edital completo estará disponível no site www.morrodafumaca.sc.gov.br e afixado no mural do hall de entrada na sede da Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça.

19.3 Fica eleito o Foro da Comarca de Urussanga/SC para dirimir toda e qualquer questão inerente ao presente Concurso Público.

Morro da Fumaça/SC, 21 de maio de 2012.

Baltazar Pelegrin
Prefeito Municipal de Morro da Fumaça

Lucilene Pagnan Cechinel
Presidente da Comissão de Concurso Público

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE QUE A DEFICIÊNCIA É COMPATÍVEL COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

______________________________________________, portador do documento de identidade nº ____________________ , visando inscrição no cargo de ________________________ do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça/SC, nos termos do Edital de Concurso Público nº 01/2012, residente e domiciliado a Rua ______________________________________, nº _________, Bairro _______________________, Cidade ____________________________, Estado ______________________________, CEP: ______________________, declara, para fins do disposto no item 2.2.6.1 do referido edital, que sua deficiência é compatível com o cargo para o qual pretende se inscrever.

Morro da Fumaça, ____ de ________________________ de 2012.

______________________________________________
Assinatura do (a) candidato (a)

ANEXO III

LAUDO MÉDICO
(apenas para candidatos que concorrem à vaga de portadores de necessidades especiais)

Atesto, em cumprimento a Lei nº 7853, de 24 de outubro de 1989 e do Decreto nº 3298/99 de 20 de dezembro de 1999, que o(a) Sr.(a) ______________________________________________, portador do RG nº ____________________, nascido em ____/____/_________, foi devidamente avaliado clinicamente enquadrando-se, segundo o Artigo 4º, do Decreto 3298/99, na seguinte categoria:

1. ( ) deficiência física

2. ( ) deficiência auditiva

3. ( ) deficiência visual

4. ( ) deficiência mental

5. ( ) múltipla

6. ( ) Outras. Quais

7. CID ____________________________________________________________________

8. Especificação das atividades relativas ao cargo pleiteado compatíveis com a deficiência apresentada:
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

9. Descrever a espécie e o grau de deficiência, bem como a sua provável causa:
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

10. O candidato faz o uso de próteses ou adaptações? Se sim, especificar quais:
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

Importante: a) no caso de deficiente auditivo o laudo deverá ser acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia da inscrição; b) no caso de deficiente visual, o laudo deverá ser acompanhado do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.

Local:______________________________________ Data: ____ /____ /____

______________________________________________________________
Assinatura do Médico

Nome do Médico: ________________________________________________

CRM Nº _______________________________________________________

Declaro ter recebido cópia deste atestado e autorizo a declaração do CID/ diagnóstico correspondente à minha deficiência.

______________________________________________________________
Assinatura do (a) candidato (a)

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
(apenas para candidatos que concorrem à vaga de portadores de necessidades especiais)

Nome: ___________________________________________________________________

RG: _____________________________________________________________________

Residente: ________________________________________________________________

nº _________ , Bairro: ________________________ , Fone: (____)___________________

Requer condições especiais para realização da prova objetiva do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça/SC, conforme Edital do Concurso Público nº 01/2012.

Necessito do(s) seguinte(s) recurso(s), conforme Laudo Médico apresentado (Anexo III):
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________

N. Termos

P. Deferimento.

Morro da Fumaça/SC, ______de _________________ de 2012.

___________________________________________
Assinatura do (a) candidato (a)

ANEXO V

REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

_____________________________________________________________, portador do documento de identidade nº _____________________, visando inscrição para o cargo de ________________________ do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça/SC, nos termos do Edital de Concurso Público nº 01/2012, residente e domiciliado a Rua ___________________________________, nº _________________, Bairro ___________________, Cidade _____________________, Estado _________________, CEP: _________________, requer condição especial para realização de provas, conforme assinalado abaixo:

1) ( ) Prova com ampliação do tamanho da fonte
Fonte nº _________ / Letra _______________

2) ( ) Sala Especial
Especificar: _______________________________________________________________

3) ( ) Leitura de Prova:

4) ( ) Outra Necessidade:

Especificar: _______________________________________________________________

Importante: o candidato deverá anexar atestado médico que comprove a necessidade de condição especial para realização das provas.

Nestes Termos. Pede Deferimento.

Morro da Fumaça, ______ de _____________________ de 2012.

____________________________________________
Assinatura do (a) candidato (a)

ANEXO VI

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

DADOS DO CANDIDATO
Nome:
Número da Inscrição: Cargo:
CPF: Identidade:

Venho perante a Banca Examinadora da Prova de Títulos do Concurso Público 02/2012 da Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça/SC, requerer o recebimento dos títulos abaixo relacionados, representados por cópias devidamente autenticadas.

Estou ciente de que só serão pontuados os títulos que atenderem a todas as disposições e normas editalícias.

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

Ordem (A)

DESCRIÇÃO DOS TÍTULOS APRESENTADOS NÍVEL DE ESCOLARIDADE

Carga Horária

Valor para pontuação

PONTOS (deixar em branco)

1. Nível Médio *

 

 

0,5

 

2. Graduação**

 

 

1,0

 

3. Especialização

 

 

1,5

 

4. Mestrado

 

 

2,5

 

5. Doutorado

 

 

5,0

 

* Apenas para candidatos a cargo de nível fundamental.

** Apenas para candidatos a cargos de nível fundamental e médio.

Ordem (B)DESCRIÇÃO DOS TÍTULOS APRESENTADOS CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO/ATUALIZAÇÃOCarga Horária

1.

 

 

2.

 

 

3.

 

 

4.

 

 

5.

 

 

6.

 

 

7.

 

 

8.

 

 

9.

 

 

10.

 

 

11.

 

 

12  

Total de Horas cursos

Pontuação

TOTAL DA PONTUAÇÃO FINAL (A+B)

Observação: Preencher em letra de forma ou digitar nos campos destinados ao candidato. Entregar este formulário juntamente com os certificados autenticados, em envelope aberto, conforme Edital.

(*) Os títulos deverão ser numerados em sequência, na ordem apresentada neste formulário.

Local _______________________ Data: ____/____/____

______________________________________________
Assinatura do Candidato:

ANEXO VII

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PORTUGUÊS

PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Compreensão e interpretação de texto, reconhecimento e compreensão de diferentes tipos e gêneros textuais, coesão e coerência, recursos coesivos, intertextualidade, variação linguística. Ortografia: divisão silábica, uso do hífen, acentuação gráfica, crase, uso dos Porquês, mas e mais, bem e bom, mal e mau, uso de x, ch, ss, s, sc, ç, g, j, pontuação. Morfologia: processos de formação de palavras, artigo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, substantivo, verbo, conjunção, numeral, interjeição, flexões, conjugação verbal, sentido próprio e figurado. Sintaxe: sintaxe da oração e do período composto, voz passiva e ativa, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, colocação pronominal. Semântica: relações de significados entre palavras e orações, polissemia, sinônimo, antônimo, homônimos e parônimos, figuras de linguagem, conotação, denotação. Fonologia: fonemas e letras, sílabas, encontros consonantais e vocálicos (ditongo, tritongo, hiato).

PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO

Compreensão e interpretação gêneros textuais. Ortografia: divisão silábica, uso do hífen, acentuação gráfica, uso dos Porquês, mas e mais, bem e bom, mal e mau, uso de x, ch, ss, s, sc, ç, g, j, pontuação. Morfologia: classe de palavras (substantivo, verbo, advérbio, adjetivo, pronomes). Sintaxe: voz passiva e ativa, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal. Fonologia: fonemas, sílabas, encontros consonantais e vocálicos (ditongo, tritongo, hiato). Semântica: sinônimo, antônimo, figuras de linguagem, conotação e denotação. Variação linguística.

CONHECIMENTOS GERAIS

PARA TODOS OS CARGOS E NÍVEIS

Aspectos históricos, sócio-políticos e econômicos do município de Santa Catarina e do Brasil. Atualidades em nível local, regional, estadual e nacional. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Políticas Nacionais de Educação em Geral e de Educação Especial. Plano de Desenvolvimento da Educação. Programa Nacional de Alimentação e de transporte escolar. Programa Dinheiro Direto na Escola.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

TÉCNICO EM GESTÃO ESCOLAR

Tendências Pedagógicas- Avaliação-Regimento Escolar-Currículo-Concepções de Aprendizagem - Planejamento- Projeto Político Pedagógico-Evasão e Repetência-Gestão Democrática-Gestão de Pessoas-Legislação: LDB 9394/96-Lei Complementar 009/2011 de Morro da Fumaça-Constituição Brasileira 1988 -Capítulo III.

NUTRICIONISTA

I. NUTRIÇÃO NOS CICLOS DA VIDA

Conceito de Alimentação e Nutrição; Nutrientes: Definição, propriedades, funções, digestão, absorção, biodisponibilidade, metabolismo, necessidades e fontes alimentares; Alimentação nos Ciclos da Vida (0 a 2 anos, pré-escolar, escolar, adolescente, adulto, e idoso); Guia Alimentar para a População Brasileira; Guia Alimentar para crianças menores de 2anos; Alimentação da Gestante;

II. NUTRIÇÃO CLÍNICA

Modificações da dieta normal; Desnutrição; Doenças Gastrointestinais; Obesidade; Doenças Endócrinas; Doenças Cardiovasculares; Doenças Renais; Doenças Hepáticas; Doenças do Sistema Musculoesquelético; Síndromes de Má Absorção; Erros inatos do metabolismo; Neoplasias; Interação entre medicamentos e nutrientes; Transtornos comportamentais que afetam a ingestão de alimentos.

III. ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO

Planejamento, Organização, Execução de cardápios, Política de compras, Recebimento, Estocagem e distribuição de insumos, Produção e métodos de conservação de alimentos, Técnicas de higienização da área física, utensílios e equipamentos. Boas Práticas de fabricação. Doenças Transmissíveis por Alimentos.

IV. TÉCNICA DIETÉTICA

Conceito, classificação e composição química de alimentos, Higiene de alimentos, parâmetros e critérios de controle higiênico-sanitário, utilização de procedimentos operacionais padrão. Características organolépticas, seleção, conservação, pré-preparo, preparo e distribuição dos alimentos.

V. NUTRIÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA

Transição epidemiológica; Transição Nutricional; Perfil Nutricional e Consumo Alimentar da população brasileira; Fatores determinantes do estado nutricional da população; Carências nutricionais de maior prevalência no Brasil; Padrão de morbimortalidade no Brasil; Papel do nutricionista nos diferentes níveis de atenção a saúde; Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (SAN): Conceito; Vigilância Alimentar e Nutricional; Avaliação Nutricional; Vigilância em saúde. Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN); Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

FONOAUDIÓLOGO

Ética profissional, Aquisição da Leitura e Escrita, Aquisição e Desenvolvimento da Fala e Linguagem, Habilidades auditivas, Consciência Fonológica, Processamento Auditivo Central, Respiração Oral, Motricidade Oral, Deficiencia auditiva, Avaliação Fonoaudiológica, Diagnóstico e Tratamento Fonoaudiológico.

GESTOR MASTER

Lei nº 9.394 de 1996 - Diretrizes e bases da educação nacional. Políticas públicas federais para a educação básica. Bolsa Família. Noções de informática básica (base Windows - versões XP e Seven, editor de textos - Word, planilha - Excel, Internet Explorer). Noções de redação técnica (ofícios, memorandos, comunicados e requerimento). Criação e organização de entidades associativas: APPs - Associação de Pais e Professores. Lei Complementar nº 009 de 2011 - plano de cargos, carreira e remuneração do magistério público municipal.

COORDENADOR PEDAGÓGICO

A escola como instituição e lugar de aprendizagens significativas e sua inserção na sociedade; Conceitos de educação, currículo, Projeto político-pedagógico e avaliação escolar nas diversas concepções de Educação; Gestão escolar participativa e avaliação institucional; Prática docente: planejamento, projetos, metodologia e avaliação do processo ensino-aprendizagem na visão histórico-crítica; Tecnologias da informação e comunicação (TICs) e sua inserção no processo educativo; Políticas educacionais; Professor investigador e reflexivo; Formação continuada dos integrantes do processo educativo; Programas de integração escola- comunidade.

PSICOPEDAGOGO

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Tendências e concepções pedagógicas da educação brasileira; Estatuto da Criança e do Adolescente; Parâmetros Curriculares Nacionais; Avaliação da aprendizagem; O homem enquanto sujeito sócio-histórico; Educação Inclusiva; Psicologia do desenvolvimento; Dificuldades de aprendizagem; Sujeito da Psicopedagogia; Fundamentos da Aprendizagem Humana e Contextos de Aprendizagem; Teorias da Aprendizagem humana bases teóricas dos aspectos cognitivos, sociais, emocionais, neurológicos e psicológicos; Diversidade humana para o aprendizado; Questões contemporâneas que envolvem os novos critérios de avaliação do aprender.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

As dimensões cognitivas, afetivas, psicossociais, psicomotoras neurológicas e corporais do ato de aprender das crianças na Educação Infantil; As fases de desenvolvimento da criança; Como a criança aprende; Projeto Político Pedagógico, Proposta Pedagógica, Plano de curso e de aula; A lei de Diretrizes e bases da Educação Brasileira, as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil; Organização do trabalho na escola; Conteúdo/metodologia e avaliação da Educação Infantil.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (1º ao 5º)

As dimensões cognitivas, afetivas, psicossociais, psicomotoras neurológicas e corporais do ato de aprender das crianças ao longo das séries iniciais e finais do ensino fundamental; Como a criança aprende; Projeto Político-Pedagógico; Proposta Pedagógica; Plano de curso e de aula; Parâmetros Curriculares Nacionais; Organização do trabalho na escola; Conteúdo/Metodologia e Avaliação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

Concepções teóricas e metodológicas da ciência geográfica. Métodos e técnicas da pesquisa científica em geografia. Princípios e metodologias em geografia. Metodologias e tecnologias de representação do espaço geográfico. Regionalizações do mundo contemporâneo. O papel do estado e das estruturas socioeconômicas nas configurações territoriais do mundo. Dinâmica ambiental e mudanças locais e globais. O estudo da natureza e da sociedade e a questão ambiental; sistemas naturais e seus elementos (clima, hidrografia, relevo, solos, vegetação e fauna), conceitos, dinâmica e transformações decorrentes do uso e ocupação da terra. Domínios morfoclimáticos no Brasil. Formação, estrutura, distribuição e dinâmica populacional no Brasil e no mundo. Divisões regionais e políticas territoriais no Brasil. Condições históricas e atuais dos espaços agrário e urbano no Brasil e no mundo. Métodos e técnicas de representação gráfica e cartográfica. Fundamentos de geoprocessamento e sistemas geográficos de informação. Análise de redes e fluxos materiais e de informação no espaço geográfico. Formação sócio-espacial do estado de Santa Catarina.

PROFESSOR DE PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de textos de diferentes esferas da comunicação. Os gêneros do discurso. Norma padrão: Fonética, Morfologia e Sintaxe. Ortografia. Acentuação gráfica. Pontuação. Variação linguística Os Parâmetros Curriculares Nacionais de Língua Portuguesa.

PROFESSOR DE ARTES

A história da arte e seus movimentos e concepções nas linguagens visual, cênica, musical e dança. Arte e movimentos contemporâneos. Fundamentos metodológicos do ensino de arte na Educação Básica. Novas tecnologias e o ensino de arte. Multiculturalismo. Cultura regional. Arte e Sociedade. Legislação e Arte. Avaliação em arte.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Princípios teóricos e metodológicos da Educação Física escolar no contexto das abordagens críticas. O papel da Educação Física e de seus profissionais na construção do Projeto Pedagógico da escola. Bases históricas, culturais e científicas da Educação Física e a sua inserção nos currículos escolares. O jogo, o brinquedo e a ludicidade e suas implicações no desenvolvimento e na aprendizagem dos alunos. Avaliação do processo de ensino e aprendizado dos conteúdos nas aulas de Educação Física Escolar. Educação Física escolar e o tratamento didático metodológico dos conhecimentos relacionados aos esportes, aos jogos, ginásticas, lutas e a dança numa perspectiva sócio-cultural. O esporte como conteúdo de ensino da Educação Física escolar. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN).

PROFESSOR DE INGLÊS

Gêneros textuais e ensino; metodologias e abordagens no processo de ensino-aprendizagem de língua inglesa; gramática da língua inglesa; aspectos morfológicos, sintáticos e semânticos da língua inglesa; tradução na aula de língua inglesa; interpretação textual; referenciação; coesão textual; alfabeto fonético internacional (a representação gráfica de sons da língua inglesa)

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

OFICIAL ADMINISTRATIVO

Noções gerais de funcionamento da unidade escolar. Organização e atualização dos arquivos, protocolo e registros escolares. Recebimento e emissão de documentos escolares. Atualização e organização de leis, regulamentos, resoluções e demais documentos. Elaboração de relatórios e processos escolares. Auxílio à direção no que se refere às atividades de administração de pessoal e da unidade escolar.

AUXILIAR DE ENSINO

Educação e Didática. Didática e o processo educacional. Sistematização da prática educativa. Planejamento e Projeto Pedagógico. Currículo. Avaliação da aprendizagem. Metodologia do Ensino. O professor e a prática pedagógica. Tendências pedagógicas. Concepções de aprendizagem. Desenvolvimento humano. Formação docente. Políticas públicas. Legislação educacional.

ZELADOR DE ESCOLA

Segurança no ambiente de trabalho; Noções de higiene pessoal, cuidados com os equipamentos e utensílios; Técnicas de uso e acondicionamento de lixo, materiais de limpeza e higiene do ambiente de trabalho; Conhecimento dos materiais de limpeza; Conhecimentos básicos de operação, higienização e conservação de máquinas e equipamentos simples inerentes à atividade; Noções básicas de EPI - Equipamento de Proteção Individual; Noções básicas de relacionamento humano e bom atendimento; Noções gerais de merenda escolar (preparar, conservar e guardar); Conhecimentos básicos de alimentos e microorganismos; Noções básicas de DVA - Doenças veiculadas por Alimentos, bem como forma de contaminação.

ANEXO VIII

QUADROS DE DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

Cargos de Nível Superior

CARGO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

Técnico em Gestão Escolar

Desenvolver e executar atividades de administração, planejamento, Orientação e Supervisão Escolar

Nutricionista

Atividade de natureza especializada, de orientação e assistência nutricional à coletividade para a atenção primária em saúde, elaboração, adequação, e avaliação nutricional dos cardápios das instituições educacionais do município, bem como efetuar o controle higiênico-sanitário das mesmas e participar de programas de educação nutricional.

Fonoaudiólogo

Desenvolver serviços referentes à pesquisa, prevenção, orientação e tratamento de distúrbios da voz, fala e linguagem, abrangendo inclusive os processos de leitura, escrita e matemática no atendimento aos educandos das instituições de ensino municipal, bem como a ministração de palestras e curso de orientação e aperfeiçoamento para pais e professores, incluindo outras atribuições inerentes à profissão.

Gestor Master

Auxiliar nos Programas do Ministério da Educação.

Coordenador Pedagógico

Desenvolver e executar atividades de administração, planejamento, Orientação e Supervisão Escolar.

Psicopedagogo

Executar atividades relacionadas a criar condições para uma melhor aprendizagem individual, grupal e comunitária dos alunos do ensino público municipal.

Professor de Educação Infantil

Realizar o exercício da docência em classes de Ensino Fundamental e Educação Infantil.

Professor de Ensino Fundamental (1º ao 5º)

Realizar o exercício da docência em classes de Ensino Fundamental e Educação Infantil.

Professor de Geografia

Realizar o exercício da docência em classes de Ensino Fundamental e Educação Infantil.

Professor de Português

Realizar o exercício da docência em classes de Ensino Fundamental e Educação Infantil.

Professor de Artes

Realizar o exercício da docência em classes de Ensino Fundamental e Educação Infantil.

Professor de Educação Física

Realizar o exercício da docência em classes de Ensino Fundamental e Educação Infantil.

Professor de Inglês

Realizar o exercício da docência em classes de Ensino Fundamental e Educação Infantil.

Cargos de Nível Médio

CARGO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

Oficial Administrativo

Realizar atividades de assessoramento à direção da unidade escolar, responder pela

secretaria da unidade escolar, apoiar os serviços administrativos, analisar, organizar, registrar e documentar fatos ligados à vida escolar do aluno e à vida funcional dos servidores; receber e entregar documentos e correspondências

Auxiliar de Ensino

Auxiliar os docentes em Centros de Educação Infantil e/ou em classes com projeto de Inclusão, no tocante ao atendimento às crianças.

Cargo de Nível Fundamental

CARGO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

Zelador de Escola

Desenvolver serviços referentes à limpeza, organização e manutenção predial escolar, bem como ao preparo da merenda escolar.