Prefeitura de Morro Agudo - SP

Notícia:   Prefeitura de Morro Agudo - SP abre 25 vagas de Agente de Combate da Dengue

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 002/2013

(PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, URGENTE E EMERGENCIAL)

(Edital de Abertura - classificação de candidatos para provimento de função de Agente de Controle da Dengue)

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO, Estado de São Paulo, torna pública na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, a abertura de inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, URGENTE E EMERGENCIAL com objetivo de classificar candidatos para atuação em função pública para composição de frentes de combate à epidemia de Dengue, bem como para execução de ações preventivas e auxiliares ao combate desta doença.

O presente processo seletivo será regido pelo seguinte regramento:

1 - O Processo Seletivo visa classificar candidatos para o provimento da função pública especificada, cuja contratação será realizada em caráter excepcional, temporário e emergencial e regidas pelo regime celetista (CLT), estando regulamentado pelas instruções especiais constantes neste edital, nas Leis Municipais nº 2.230/02 e 2.427/05, na Lei Orgânica Municipal, na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais leis e regulamentações pertinentes.

1.1 - DA DENOMINAÇÃO- CARGA HORÁRIA- REFERÊNCIA- VAGAS - VENCIMENTOS - TAXAS E REQUISITOS

DENOMINAÇÃO

VAGAS

C.H.S.

REF.
BASE

VENC.

REQUISITOS

Agente de Controle da Dengue - masculino

25 + as que forem necessárias dentro do prazo de validade do processo seletivo.

40

16

R$ 717,97

Nível de escolaridade alfabetizado + ter capacidade física e mental compatível com a realização das tarefas/ atividades inerentes à função, não ter restrições alérgicas quanto ao manuseio e aplicação de produtos químicos.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas no dia 20 de fevereiro de 2013, no horário das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, na sede da Vigilância Sanitária deste município, situada na Rua Castro Alves, nº 260 - Centro, neste município de Morro Agudo/SP.

2.2 - Para inscrever-se o interessado deverá comparecer no local acima, munido de cópia e originais do RG e do CPF, efetivar o preenchimento e assinatura de formulário próprio de inscrição, a ser obtido no local de inscrição. A inscrição é gratuita.

2.3 - Em virtude da natureza da função, somente poderão se inscrever candidatos do sexo masculino, não havendo, pela mesma razão, reserva de vagas aos portadores de deficiências.

2.4 - Somente serão permitidas inscrições pelo próprio candidato interessado.

2.5 - Não serão recebidas inscrições por via postal, telefone, fax ou Internet.

2.6 - A inscrição implica na aceitação expressa por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições deste Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação aplicável.

2.7 - O candidato será o responsável pelo fornecimento dos elementos indispensáveis para o preenchimento do formulário de inscrição, devendo no ato da assinatura, conferi-lo, responsabilizando-se criminalmente por possíveis declarações falsas, cujos conteúdos possam influir no resultado.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:

3.1 - SÃO ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE AGENTE DE CONTROLE DA DENGUE - MASCULINO: executar a limpeza manual e/ou mecânica de imóveis, coleta de possíveis criadouros para as larvas do mosquito Aedes Aegypti, prestação de orientações, coleta de larvas, uso de larvicida e outros específicos no combate e controle da Dengue; combate mecânico, químico e biológico (utilização de todos os meios necessários, como todos os tipos de venenos usados no combate a Dengue, inclusive o uso de máquinas de pulverização pesadas, incluindo-se produtos de forte odor); preenchimento de boletins e relatórios; outras atividades ou atribuições inerentes à função determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

4 - DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO

4.1 - No mesmo momento da inscrição será realizada a avaliação, que terá duas etapas:

a) aferição de capacidade física (verificação de compatibilidade com a função disponibilizada)

b) entrevista, com questões relativas às atribuições da função acima definida (verificação das aptidões e do perfil profissional do candidato).

4.2 - A nota final variará de 0 a 100 pontos.

4.3 - Em caso de igualdade de classificação terá preferência para a contratação o candidato mais idoso (parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso).

4.4 - A classificação final dos candidatos será realizada por ordem decrescente de notas.

4.5 - A classificação final dos candidatos será publicada na forma de afixação, em local de costume no prédio sede da Prefeitura Municipal, situado à Praça Martinico Prado, 1.626 - Centro e, disponibilizada no site oficial da Prefeitura Municipal (www.morroagudo.sp.gov.br).

4.6 - A organização e a realização da aferição de capacidade física e a entrevista será coordenada pela Comissão Especial constituída para esta finalidade, cuja composição será formada pelos servidores Antônio Donizete Pimentel e Sueli Cotian Nogueira (servidores municipais atuantes na Vigilância Sanitária), assessorados pelo funcionário da Sucen - Superintendência de Controle de Endemias, Sr. Ernandes Almeida da Silva (Encarregado I).

5 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 - A inexatidão das informações, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

5.2 - A validade do presente Processo Seletivo será de 01 (um) ano a contar da data de sua homologação podendo, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período.

5.3 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando a classificação direito à nomeação.

5.4 - Quando da convocação, que será realizada por edital específico para este fim, os candidatos deverão apresentar as seguintes documentações:

5.4.1 - Cópias autenticadas de: RG, CPF, Certidão de nascimento ou casamento, Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições, Quitação com o Serviço Militar, Comprovante de escolaridade para cumprimento do requisito do cargo, Carteira de trabalho profissional (CTPS), PASEP/PIS, Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, Carteira de vacina dos filhos menores de 14 anos.

5.4.2 - Originais de: 02 (duas) fotos 3 x 4 (idênticas e recentes), Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), Atestado de antecedentes criminais expedido pelo órgão competente da área do seu domicilio (expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo), Declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei (modelo a ser retirado no Setor de RH desta Prefeitura Municipal), Declaração com os dependentes para o Imposto de Renda (modelo a ser retirado no Setor de RH desta Prefeitura Municipal).

5.5 - Para efeito de admissão fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura do Município de Morro Agudo/SP e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

5.6 - Os classificados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

5.7 - Nos termos do artigo 37, §10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 16/12/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

5.8 - A contratação será regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas - C.L.T., com término determinado, que não poderá exceder os prazos fixados na legislação vigente.

6 - DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao mês de fevereiro de 2013.

6.2 - O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento do Município de Morro Agudo.

6.3 - Fica eleito o Foro da Comarca de Morro Agudo/SP como competente para dirimir quaisquer questões que se fizerem necessárias ficando renunciados quaisquer outros foros.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Morro Agudo/SP, 18 de fevereiro de 2013.

AMAURI JOSÉ BENEDETTI
Prefeito Municipal