Prefeitura de Monte Azul Paulista - SP

Notícia:   Prefeitura de Monte Azul Paulista - SP oferece 8 vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL PAULISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 002/2008

EDITAL DE ABERTURA

A Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista, pela Comissão de Processo Seletivo especialmente designada pela Portaria nº 2333 de 31/12/2008, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo destinado a contratação nas funções de Professor PEB I, Professor PEB II - Educação Artística, Matemática, Geografia, Educação Especial, Português, Inglês, e Música, em caráter temporário, decorrente de programas e convênios especiais, serviços emergenciais, aposentadorias, falecimentos, demissões, desistências, afastamento e licença de concessão obrigatória.

O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da data da sua homologação.

Os candidatos serão contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T.

A organização e aplicação do Processo Seletivo ficarão sob a responsabilidade da Empresa - APTA - Assessoria e Consultoria LTDA.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO PROCESSO SELETIVO

1.1. Estas instruções especiais regem o presente Processo Seletivo.

1.1.2. Os empregos, número de vagas, requisitos mínimos, remuneração, carga horária semanal e a taxa de inscrição são os estabelecidos na tabela a seguir:

CÓD

EMPREGOS

VAGAS

VENCIMENTOS (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS

1.

Professor PEB I

1

1.063,98

27 h aula

a) Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica em Magistério nos anos iniciais do Ensino Fundamental (6 a 10 anos); ou

b) Curso Normal Superior com Habilitação específica em Magistério nos anos iniciais do Ensino Fundamental (6 a 10 anos); ou

c) Habilitação Específica para o Magistério (HEM) e de Curso Normal de nível médio.

2.

Professor PEB II - Educação Artística

1

1.117,18

27 h aula

Licenciatura plena em Educação Artística.

3.

Professor PEB II - Matemática

1

1.117,18

27 h aula

a) Licenciatura plena em Matemática;

b) Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Matemática;

c) Licenciatura Plena em Ciências Exatas com Habilitação em Matemática (licenciatura plena)

4.

Professor PEB II - Geografia

1

1.117,18

27 h aula

a) Licenciatura plena em Geografia;

b) Licenciatura em Estudos Sociais com Habilitação em Geografia.

5.

Professor PEB II - Educação Especial

1

1.117,18

27 h aula

Licenciatura plena em Educação Especial e/ou pós-graduação em Educação Especial.

6.

Professor PEB II - Português

1

1.117,18

27 h aula

Licenciatura plena em Letras

7.

Professor PEB II - Inglês

1

1.117,18

27 h aula

Licenciatura plena em Letras com habilitação em Inglês.

8.Professor PEB II - Música11.117,1827 h aulaLicenciatura plena em Música

1.2- O valor da taxa de inscrição é de R$ 30,00 (trinta reais).

1.3 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no local de inscrição, citado no item 2.1.

1.3.1- Para efetivar a inscrição o candidato deverá efetuar o pagamento que será comprovado no respectivo requerimento de inscrição.

1.3.2- Após a efetivação da inscrição o candidato deverá solicitar o seu comprovante de inscrição.

1.3.3 - É de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador conferir se o pagamento foi efetuado corretamente.

1.3.4 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso na função.

1.3.5 - As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

1.3.6- Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1- As inscrições realizar-se-ão de 05/01/2009 a 09/01/2009, no Paço Municipal, localizado à Praça rio Branco nº 86, centro, Monte Azul Paulista, SP, pelo próprio candidato ou seu representante legal formalmente constituído, mediante procuração lavrada em cartório no horário das 10h00 às 16h00, no local indicado acima, quando os candidatos receberão ficha de inscrição. Não será aceito inscrição condicional, por via postal ou por internet.

2.1.1- Em se tratando de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação do documento de identidade do procurador, devendo ser entregue uma procuração para cada candidato, sendo que a mesma ficará retida e será anexada ao requerimento de inscrição. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

2.2- O candidato interessado em se inscrever e após ter lido o Edital, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição do processo seletivo, conforme item 1.2.

2.2.1- O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma;

2.2.2- Após a efetivação da inscrição o candidato deverá solicitar o seu comprovante de inscrição.

2.2.3- Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso na função.

2.2.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.3- No ato da inscrição o candidato deverá comparecer no local determinado no item 2.1 munido de Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Trabalho (CTPS) e Cadastro Pessoa Física (CPF), ler o Edital de Abertura e preencher o Requerimento de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Processo Seletivo e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da Lei, indicar:

2.3.1- Ser brasileiro nato ou se estrangeiro atender aos requisitos legais;

2.3.2- Ter, até a data final de inscrição, 18 (dezoito) anos completos;

2.3.3- Possuir habilitação exigida para o emprego a que concorre;

2.3.4- Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

2.3.5- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.3.6- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes;

2.3.7- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.3.8- Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

2.3.9- Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

2.3.10- Não receber proventos de aposentadoria oriundos de Cargo ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os Cargos eletivos e os Cargos ou Empregos em comissão.

2.4- A ficha de inscrição após ser preenchida deverá ser conferida pelo candidato.

2.4.1- O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha e no requerimento de inscrição.

2.5- O candidato que vier a ser habilitado no processo seletivo de que trata este Edital poderá ser investido na função se atendidas todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, o interesse público, bem como a disponibilidade financeira do município.

2.5.1- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.6- Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela APTA - Assessoria e Consultoria Ltda e referendados pela Comissão de Processo seletivo Municipal, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 3 (três) dias após o término das mesmas.

2.7- O fato do candidato ter a inscrição deferida não o exime de exclusão do processo seletivo, e aplicação de penalidades legais cabíveis, conforme o caso, se for detectada falsidade, má fé, erro ou equívoco nas declarações prestadas por ocasião de sua inscrição.

2.8- A relação dos candidatos com inscrições indeferidas será divulgada através de listagem pela Comissão de Processo Seletivo Municipal, e não havendo publicação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

2.9- A relação completa de candidatos inscritos será divulgada, através de fixação, na Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista, localizada à Praça Rio Branco n° 86 - Centro - Monte Azul paulista, SP, a partir do dia 16 de janeiro de 2009, e no endereço eletrônico: www.aptarp.com.br.

2.10- A Comissão do Processo Seletivo Municipal poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada ou a apresentar pelo candidato.

2.11- Qualquer condição especial para participação no processo seletivo deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará à Comissão de Processo Seletivo Municipal e a APTA - Assessoria e Consultoria Ltda., por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.12- A Comissão do Processo Seletivo Municipal e a APTA - Assessoria e Consultoria Ltda., não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

2.13- Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exame pré-admissão de caráter eliminatório (avaliação clínica e médica, física e mental).

2.14- Os exames de pré-admissão, de caráter eliminatório, serão realizados por profissionais designados pelo Município de Monte Azul Paulista.

3- DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1- Será assegurada aos portadores de deficiência a participação,neste processo seletivo, desde que as atribuições das funções sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, e o Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto federal n° 5.296/04 de 02/12/2004.

3.1.1- De acordo com o artigo 4°, do Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto federal n° 5.296/04 de 02/12/2004, será assegurada aos portadores de deficiência a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas, considerando-se a quantidade vagas em processo seletivo para cada função.

3.1.2 - Para efeito de cálculo as frações maiores ou igual 0,5 (meio) serão arredondadas para o número inteiro subseqüente e as frações menores que 0,5 (meio) serão desprezadas.

3.1.3 - Serão considerados portadores de necessidades especiais os seguintes casos:

A) deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

B-) deficiência auditiva - perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte:

a) de 25 a 40 decibéis (db) - surdez leve;

b) de 41 a 55 db - surdez moderada;

c) de 56 a 70 db - surdez acentuada;

d) de 71 a 90 db - surdez severa;

e) acima de 91 db - surdez profunda; e

f) anacusia;

C-) deficiência visual - acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações;

3.2- No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF.

3.2.1- Este laudo será retido e ficará anexado à ficha de inscrição.

3.2.2- Os documentos enviados fora do prazo não serão conhecidos.

3.3- Os candidatos portadores de deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, duração horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.1- O candidato portador de deficiência, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no prazo determinado para as inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3.2- As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4- Os candidatos portadores de deficiência não serão discriminados pela sua condição, exceto para as funções que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.5- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Processo Seletivo Municipal até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.2.

3.5.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.5.3- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4- Após admissão na função a que concorreu o candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação da função, bem como aposentadoria por invalidez.

3.6- As vagas reservadas aos portadores de deficiência ficarão liberadas se não ocorrer inscrição, aprovação ou, ainda, se o número de aprovados não atingir o limite previsto, que será revertido, nesse caso, para aproveitamento dos demais candidatos da lista de classificação final.

3.7- Os candidatos inscritos na condição de portador de deficiência, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados na listagem de candidatos aprovados e em lista à parte.

4- DAS PROVAS

4.1- O processo seletivo constará de Provas Objetivas, que versarão sobre Conhecimentos Gerais sobre Língua Portuguesa, Conhecimentos pedagógicos e Conhecimentos Específicos, sendo que cada função terá uma combinação específica de modalidades de provas.

4.2- Cada função terá uma modalidade específica de prova, ou combinação, conforme tabela a seguir:

EMPREGOS

PROVAS

Professor PEB I

Conhecimentos Específicos, pedagógicos, língua portuguesa e títulos

Professor PEB II - Educação Artística, Matemática, Geografia, Educação Especial, Português, Inglês, e Música.

Conhecimentos Específicos, pedagógicos, língua portuguesa e títulos

4.2.1- As provas de conhecimentos gerais visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida;

4.2.2- As provas de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa a função pública;

4.2.3- As provas de títulos visam aferir o aperfeiçoamento acadêmico relacionado diretamente com as atividades do emprego oferecido no presente processo seletivo.

4.3- O programa das provas é o constante do Anexo I, e estará à disposição dos candidatos no local das inscrições e no endereço eletrônico: www.aptarp.com.br.

5- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1- As provas objetivas realizar-se-ão em dias e horários a serem oportunamente divulgados no jornal "A Cidade" que publica os atos oficiais do Município de Monte Azul paulista e afixado no saguão da Prefeitura Municipal, a exclusivo critério da Comissão de Processo Seletivo Municipal.

5.1.1- Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e, no local constante do Edital de Convocação para Provas Objetivas.

5.1.2- Os dias, horários e locais, também serão divulgados através do endereço eletrônico: www.aptarp.com.br apenas em caráter informativo.

5.1.3- Outros meios de convocação não possuem caráter oficial, pois são meramente informativos, devendo o candidato acompanhar a publicação dos referidos Editais de Convocação para Provas pelo jornal "A Cidade".

5.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3- Por justo motivo, a critério da Comissão do Processo Seletivo Municipal, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente processo seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

5.4- Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.5- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5.1- Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste processo seletivo, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

5.5.2- A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Processo Seletivo Municipal.

5.5.3- Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que identifique.

5.7- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, Comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto nº 2 e borracha.

5.8- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9- Durante a execução das provas não será permitido consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.10- O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

5.11- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.11.1- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.11.2- Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco;

5.11.3- Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

5.11.4- O candidato poderá preencher cópia de seu Cartão de Respostas, no verso de seu Comprovante de Inscrição, para conferência e subsídio e eventual recurso.

5.12- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.12.2- Sempre que o candidato observar a anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.13- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal a folha de respostas, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, levar seu caderno de provas e copiar, no verso de sua Ficha de Inscrição, suas respostas, para conferência posterior.

5.14- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15- O não comparecimento para a realização da prova excluirá automaticamente o candidato do processo seletivo.

6- DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1 - As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

6.2- As provas de conhecimentos gerais e específicos constarão de 40 (quarenta) questões, de teste de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada, sendo 10 questões específicas, 10 questões de Português e 20 questões Pedagógicos e Legislação, conforme anexo I "programa de provas".

6.2.1- As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, onde cada questão correta terá o valor de 2,5 (dois e meio décimos), sendo considerado classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

6.3- Somente concorrerão á prova de títulos o candidato habilitado na forma do subitem anterior, ou seja, obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

6.4- O candidato que obtiver pontuação inferior a 50 (cinqüenta) pontos será desclassificado do processo seletivo.

6.5 - O não comparecimento para a realização da prova objetiva excluirá automaticamente o candidato do processo seletivo.

7- DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

7.1.1- A nota final resultará da soma simples obtida na prova objetiva e da pontuação obtida na prova de títulos quando houver previsão.

7.2- Será de 3 (três) dias o prazo para a interposição de recurso referente à formulação das questões da prova objetiva e à divulgação do gabarito oficial, devendo o pedido ser protocolado pelo candidato junto à prefeitura do Município Municipal de Monte Azul paulista, Praça Rio Branco nº 86 - Centro - Monte Azul Paulista, SP

7.2.1- Somente serão aceitos os recursos devidamente protocolados no setor competente, não serão considerados os recursos encaminhados por fax ou internet.

7.3- Da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão de Processo Seletivo Municipal, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

7.4- No caso de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

7.4.2- tiver maior número de filhos sob sua dependência;

7.4.3- for o mais idoso.

8- RESULTADOS E RECURSOS

8.1- O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado oficialmente através do jornal "A Cidade", e a título informativo, pela internet no endereço www.aptarp.com.br, bem como, será afixado no saguão do prédio da Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista, em até 5 (cinco) dias úteis após a aplicação das provas.

8.2 - O resultado final do processo seletivo será publicado oficialmente no jornal "A Cidade", e divulgado, em caráter informativo, pela internet no endereço eletrônico www.aptarp.com.br e no prédio da Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista em até 30 (trinta) dias após a realização das provas.

8.3- Caberá recurso contra questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 3 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação oficial do gabarito.

8.3.1- Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, função e seu número de inscrição.

8.3.2- Somente será admitido um recurso para cada candidato, abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderado os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

8.3.3- As provas objetivas de todos candidatos, para a mesma função serão corrigidas novamente, se o recurso contra o gabarito oficial for considerado procedente.

8.3.4- A decisão proferida pela Banca Examinadora, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de comunicado a ser publicado no Jornal "A Cidade", que publica os atos oficiais do município e divulgado através do endereço www.aptarp.com.br.

8.3.5- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

9 - DOS TÍTULOS

9.1- Somente concorrerão à prova de títulos os candidatos que forem aprovados na prova objetiva nos termos dos itens 6.2 e 6.3.

9.2 - Serão considerados para a Prova de Títulos os certificados de conclusão de cursos ou diplomas que tenham relação com a área da Educação, devidamente registrados no Ministério da Educação, de Especialização ou Pós Graduação "Latu Sensu", com carga horária de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, Mestrado e Doutorado "Strictu Sensu".

9.3 - Os títulos serão pontuados na seguinte forma:

Certificado e/ou Diploma

Pontuação

Especialização "Latu Sensu"- carga horária mínima 360 horas

02 (dois)

Mestrado "Strictu Sensu"

08 (oito)

Doutorado "Strictu Sensu"

10 (dez)

9.3.1- Os pontos não serão cumulativos, devendo o candidato apresentar somente um diploma ou certificado de cada espécie para análise.

9.3.2- Somente serão considerados como títulos os cursos que tenham relação direta com a área da Educação.

9.4- A pontuação aferida (no máximo 20 pontos) será acrescida na pontuação da prova objetiva do candidato e computada para efeito de classificação.

9.5- Os candidatos habilitados para a contagem de pontos por titulação, serão convocados oportunamente através do Jornal "A Cidade" que publica os atos oficiais do Município de Monte Azul Paulista, por listagem em ordem alfabética.

10- DA ADMISSÃO

10.1- A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, a disponibilidade orçamentária, a disponibilidade de vagas e do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

10.2- A contratação dos candidatos, observada a ordem de classificação final, far-se-á, pelo Município de Monte Azul Paulista, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste processo seletivo.

10.3- A convocação será feita através do jornal "A Cidade" determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

10.3.1- Perderá os direitos decorrentes do processo seletivo o candidato que não comparecer na data e local estabelecido pelo Município de Monte Azul Paulista.

10.4- Por ocasião da admissão serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2.3, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

10.4.1- Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

10.4.2- É facultado ao Município de Monte Azul Paulista exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital e pelo Departamento de Pessoal, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

10.5- Na admissão o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais.

10.6- Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes no qual venha a ser investido.

10.7- O candidato deverá manter durante o prazo de validade do Processo Seletivo o seu endereço atualizado para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao Município de Monte Azul Paulista convocá-lo por falta da citada atualização.

10.8- O candidato que não assumir suas funções no prazo estabelecido no Edital de Convocação perderá o direito à nomeação.

11- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

11.2- A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Comissão de Processo seletivo Municipal e será publicada oportunamente.

11.3- Cabe exclusivamente ao Município de Monte Azul Paulista o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as funções existentes.

11.4- Será excluído do processo seletivo, por ato da Comissão de Processo Seletivo Municipal, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

f) Não devolver integralmente o material recebido, exceto material didático ou programa de provas;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Processo Seletivo Municipal.

11.5 - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.6 - Será fornecido o caderno de provas aos candidatos após o encerramento do processo seletivo.

11.6.1- Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando, qualquer óbice, é facultada a incineração dos cadernos de provas e demais registros escritos, mantendo-se porém, pelo prazo de validade do processo seletivo, os registros eletrônicos.

11.7- Todas as convocações, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente processo seletivo serão realizadas através de jornal local ou regional, que publica os atos oficiais do Município, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

11.7.1- As comunicações realizadas através da internet, ou se eventualmente, encaminhadas via correio, possuem apenas caráter meramente informativo, não eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais publicados pelo Município de Monte Azul Paulista.

11.8- O candidato terá prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvado os prazos específicos já estabelecidos neste Edital.

11.9- Caberá ao Prefeito do Município de Monte Azul Paulista a homologação dos resultados finais. 11.10- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

Monte Azul Paulista, 31 de dezembro de 2008

Jackson Plaza
Prefeito Municipal

ANEXO I - PROGRAMA DE PROVAS

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS PARA OS CARGOS:

PROFESSOR PEB I

PROFESSOR PEB II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

PROFESSOR PEB II - MATEMÁTICA

PROFESSOR PEB II - GEOGRAFIA

PROFESSOR PEB II - EDUCAÇÃO ESPECIAL

PROFESSOR PEB II - PORTUGUÊS

PROFESSOR PEB II - INGLÊS

PROFESSOR PEB II - MÚSICA

LEGISLAÇÃO GERAL

Resolução CEB/CNE 01/99 de 07/041999, Parecer CEB/CNE 022/98 de 17/11/1998 Parecer CEB/CNE 002/99 de 29/01/1 999. Resolução CEB/CNE 02/99 de 19/04/99.

Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214 e artigo 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96

CNE/CEB - Resolução n.° 1/2004, de 17 de junho de 2004. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Livro I: Título I; Título II - arts. 7.° a 24 e 53 a 59; Livro II: Título I; Título II; Título III

Lei Federal n.° 11.114/05, de 16 de maio de 2005. Altera os artigos 6°, 30, 32 e 87 da Lei Federal n.° 9.394/96.

Lei Federal n° 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei n.° 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.

Lei Federal 11.274, de 06 de dezembro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

Lei Federal n° 10.172, de 09 de janeiro de 2001. Plano Nacional de Educação.

Lei Federal n.° 9.424, de 24 de dezembro de 1996 - Dispõe sobre o Fundo de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do magistério.

Parecer CNE/CEB n.° 04/98. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

Parecer CNE/CEB n.° 11/2000. Diretrizes Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

Parecer CNE/CEB n.° 17/2001. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial.

Resolução CNE/CEB 01, de 03 de abril de 2002. Institui diretriz operacional para a educação básica nas escolas do campo.

BIBLIOGRAFIA GERAL:

ANTUNES, Celso. Como desenvolver as competências em sala de aula. Petrópolis, R.J. Ed. Vozes 2001, Fascículo 08.

CAVALLEIRO, Eliane (org.). Racismo e anti-racismo na educação - repensando a nossa escola. São Paulo: Summus/ Selo Negro, 2001.

CASTORINA, J.A. et al. Piaget-Vigotsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática, 1998.

CHALITA, Gabriel. Vivendo a filosofia, Ed. Àtica, 2005.

COLL, César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.

_________ Psicologia e Currículo: Uma aproximação psicopedagógicas à elaboração do currículo escolar. Ed. Ática, 1997.

DELORS, Jackes. Educação, um tesouro a descobrir ED.Cortez; Brasília, D.F.: MEC: UNESCO, 2004.

DEVAL Juan, Aprender na vida e aprender na escola. Artmed, Editora Ltda, Porto Alegre RS, 2001.

GANDIN, Daniloe Gandin. Luís A. Temas para um projeto político pedagógico ED. Vozes, 1999.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.

PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre, Artes Médicas - Sul 2000, cap. 2 a 6.

__________ Pedagogia Diferenciada: Das intenções à ação. Porto Alegre, Artes Médicas - Sul 1997.

PIMENTA. Selma G. Didática e formação de Professores: Percursos e perspectivas no Brasil e em Portugal-Cortez ed. 2000

RIOS, Teresinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo, Cortez, 2001.

SANDRINI, Marcos.Para sempre! O compromisso Ético do Educador. Petrópolis, R.J. Ed. Vozes, 2007.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro. Editora WVA, 1997.

WEIZ, T. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 1999.

WHITAKER, F.F. Planejamento - Sim e Não. São Paulo: Editora Paz e Terra, 2002.

ZABALA, Antoni. A prática Educativa: Como ensinar Artmed, Editora Porto Alegre R.S., 1998.

___________ Como trabalhar os conteúdos procedimentais em sala de aula Artmed ,Editora Porto Alegre R.S., 1999.

CONTEÚDOS BÁSICOS DE LÍNGUA PORTUGUESA - TODOS OS CARGOS

Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos, parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Redação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PEB I

A relevância do conhecimento, as exigências de um novo perfil de cidadão e as atuais tendências da educação escolar; currículo e cidadania: saberes voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais; escola inclusiva como espaço de aprendizagem e de socialização; a construção coletiva da proposta pedagógica da escola; o trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar; o envolvimento dos professores na atuação dos colegiados e das instituições escolares com vistas à consolidação da gestão democrática da escola; a importância dos resultados da avaliação institucional e da avaliação do desempenho escolar no processo de melhoria da qualidade do ensino; o papel do professor na integração escola-família; a formação continuada como condição de construção permanente das competências que qualificam a prática docente; construção de conhecimento, pertinência cultural e interação social; o ensino como intervenção nas zonas de desenvolvimento proximal; avaliação e decisões pedagógicas; conhecimentos prévios e seu papel na aprendizagem dos conteúdos escolares ; prática reflexiva e construção de competências para ensinar; concepções de aprendizagem e modelos de ensino; o apoio educacional e a recuperação: parte integrante do processo de ensino e de aprendizagem para atendimento à diversidade de características, de necessidades e de ritmos dos alunos; os ambientes e materiais pedagógicos, os equipamentos e os recursos tecnológicos a serviço da aprendizagem; a relação professor-aluno: construção de valores éticos e desenvolvimento de atitudes cooperativas, solidárias e responsáveis.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

ABRANCHES, Mônica. Colegiado escolar: espaço de participação da comunidade. São Paulo: Cortez, 2003, cap. 1, 4 e conclusão.

________ Resiliência: A Construção de uma nova pedagogia para uma escola pública de qualidade. Petrópolis, R.J. Ed. Vozes, 2002, Fascículo 13.

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003, cap. 1, 2 e 4.

ALVES, Fátima. Inclusão, muitos olhares, vários caminhos e um grande desafio. Wak Editora R.J., 2007.

ARROYO, Miguel G. Ofício de mestre. Petrópolis: Vozes, 2000.

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1a . a 4a . séries do Ensino Fundamental: introdução dos parâmetros curriculares. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: apresentação dos temas transversais, ética. Brasília: MEC/SEF, 1997.146p.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: língua portuguesa. Brasília: MEC/SEF, 1997.144p.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: matemática. Brasília: MEC/SEF, 1997.142p.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: ciências naturais. Brasília: MEC/SEF, 1997.136p.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: história, geografia. Brasília: MEC/SEF, 1997.166p.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: arte. Brasília: MEC/SEF, 1997.130p.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: educação física. Brasília: MEC/SEF, 1997.96p.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: meio ambiente, saúde. Brasília: MEC/SEF, 1997.128p.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: pluralidade cultura, orientação sexual. Brasília: MEC/SEF, 1997. 164p.

CANDAU, Vera Maria. Direitos humanos, violência e cotidiano escolar. In CANDAU, Vera Maria.Reinventar a escola. Petrópolis: Vozes, 2001. p. 137- 166.

COLL, César, SARABIA, J.I.P.B.VALLS, Enric. Os conteúdos na Reforma. Ensino e aprendizagem de conceitos, procedimentos e atitudes. Artmed, 2000.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

HOFFAMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2004.

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez; Brasília, Unesco, 2001.

PERRENOUD, Philippe. A pedagogia na escola das diferenças: fragmentos de uma sociologia do fracasso. Porto Alegre: Artmed, 2000.

RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: pro uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001.

TAILLE. Yves de, OLIVEIRA Marta k., HELOYSA Dantas, Piaget Vygotsky Wallon. Teorias Psicogenéticas em discussão /Summus ed. 1992.

TAILLE. Yves de La Limites: Três dimensões educacionais. ED. Ática, 2001.

TEBEROSKY, Ana. Aprendendo a Escrever. Perspectivas psicológicas e implicações educacionais. Ed. Ática, 1999.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PEB II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

Teorias e concepções da arte: pensamento antigo e pós-moderno. As dimensões da arte e suas principais articulares. Elementos básicos das composições artísticas (coreográficas, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais) e suas gramáticas articuladoras. Das origens da dança, do teatro, da música e das artes visuais à contemporaneidade. Características, produções e produtores dos principais períodos, escolas, movimentos e tendências no Brasil e no Mundo. O ensino de educação artística no ensino fundamental. O conhecimento arte no currículo escolar: razões e finalidades. A metodologia do ensino de arte. O desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sociocultural do ser humano. As diferentes linguagens artísticas e a educação.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA

ARGAN, Giulio C. Arte Moderna: do Iluminismo aos movimentos contemporâneos. São Paulo: Cia das letras, 1993.

ATACK Sally M. Atividades artísticas para deficientes ED. Papirus, 1995.

BENNETT, Roy. Uma breve história da música. Rio de Janeiro: 1986.

BOAL, Augusto. O teatro do oprimido e outras poéticas, políticas. São Paulo: Civilização Brasileira, 1991.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: arte. Brasília: MEC/SEF, 1997.1 16p.

BRONOWISKI, Jacob. A arte; Conhecimento: ver, imaginar, criar. São Paulo, Martins Fontes, 1983.

COLL César e TEBEROSKY, Ana Aprendendo Arte Conteúdos essenciais para o ensino Fundamental. ED. Ática, 2000.

DUARTE JUNIOR, João Francisco. Fundamentos Estéticos da Educação. Campinas Papirus, 1994.

FARO, Antonio José. Pequena história da dança. Rio de janeiro: Jorge Zahar, 1998.

FERRAZ, Maria Heloísa; FUSARI, Maria F. Metodologia do ensino de arte. São Paulo: Cortez, 1993.

GOMBRICH, Ernest H. A história da arte. São Paulo: L.T.C., 1996.

JEANDOT, Nicole. Explorando o universo da música. São Paulo: Scipione, 1990.

PARSONS, Michel. Compreender a arte. Lisboa: Presença, 1992.

ROCCO, Edwin Parra. Produção plástica da criança e novas tecnologias. In: PIMENTEL, Lúcia Gouveia (coord.). Dimensões da arte e seu ensino. Belo Horizonte: C/ Arte, 1996. p. 44-61.

ZANINI, Walter (org). História Geral da Arte no Brasil. São Paulo: Instituto Walter Moreira Salles, 1993.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PEB II MATEMÁTICA

Conjunto dos números reais.

Variação de grandezas. Função polinominal do 1° grau. Função polinominal do 2° grau. Função modular. Função Exponencial. Função logarítmica. Funções trigonométricas.

Sistemas lineares. Matrizes. Determinantes. Estudo dos sistemas lineares. Polinômios. Equações polinominais. Números Complexos. Poliedros. Corpos Redondos. Planos. Paralelismo. Perpendicularismo. Projeções. Distâncias. Ângulos. Triângulos. Polígonos. Circunferência. Construções geométricas elementares.

Isometrias (reflexões em retas, translações, e rotações) e homotetias. Congruência e semelhança.

Sistema de coordenadas cartesianas. Coordenadas polares. Distâncias entre dois pontos. Ponto médio de um segmento. Alinhamento de três pontos. Coeficiente angular de uma reta. Equações da reta (geral, segmentaria, reduzida). Posições relativas entre retas. Distância de ponto à reta. Pontos notáveis do triângulo. Equação da circunferência.

Noções básicas de estatística. Organização da informação. Medidas de tendência central e de dispersão. Distribuição normal. Análise combinatória. Binômio de Newton.

Eventos mutuamente exclusivos, complementares e independentes. Probabilidade condicional.

Noções básicas de Matemática Financeira. Progressões Aritméticas e Geométricas.

O ensino da Matemática no Ensino Fundamental.

As atuais propostas curriculares de matemática para o ensino Fundamental e Médio.

Objetivos do ensino de Matemática e critérios de seleção de conteúdos.

Uso da sala-ambiente e de recursos no processo de ensino-aprendizagem de matemática: (livros, calculadora, vídeo, computador, jornal, revistas, jogos, outros materiais).

Alguns caminhos para "fazer Matemática" na sala de aula

O recurso à resolução de problemas;

O recurso à história da Matemática.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: matemática. Brasília: MEC/SEF, 1997.148p.

BUSSAB, Wilson e MORETIN, Pedro. Estatística Básica. Editora Saraiva, 2002.

D´ AMBRÓSIO, N e D´AMBRÓSIO, U. Matemática Comercial e financeira com complementos de Matemática e introdução ao cálculo. São Paulo: Nacional, 1977.

D´ AMBRÓSIO, U. Da Realidade à ação: reflexões sobre Educação Matemática. UNICAMP, Campinas, 1986.

DANTE, L.R. Didática da resolução de problemas. São Paulo: Ática, 1989.

DAVIS, P.J. e HERSH, R. O sonho de Descartes. Trad. Mário C. Moura. Livraria Francisco Alves, Rio de Janeiro, 1988.

IEZZI, Gelson e outros. Coleção Fundamentos de Matemática Elementar. São Paulo: Atual, 1997. Volumes 1,5,9 e 10.

IFRAH, Georges. Os números: história de uma grande invenção. Trad. Stella M. F. Senra. 2. Ed. Rio de Janeiro: Globo, 1989.

LEDERGERBER-RUOFF, E.B. Isometria e ornamentos no Plano Euclidiano. São Paulo: Atual Editora, 1982.

WAGNER, R.Eduardo. Construções geométricas. IMPA/VITAE, 1993.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PEB II - GEOGRAFIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1- Produção, dinâmica e organização do espaço geográfico.

- A interação espaço-temporal de elementos e fenômenos naturais.

- As relações sociedade e natureza: paisagens, territórios, regiões e lugares. - A geografia das redes: a circulação, o comércio e o transporte.

- A sustentabilidade e a apropriação dos recursos naturais, culturais e tecnológicos.

2- População, dinâmica e condições de vida.

3- Recursos naturais, meio ambiente e sociedade.

4- Produção, dinâmica e organização do espaço geográfico em escala mundial.

5- Produção, dinâmica e organização do espaço geográfico brasileiro.

6- Representação do espaço geográfico.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

AB' Saber, Aziz. Os domínios da natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. São Paulo: Ateliê Editorial 2003.

ALMEIDA, Rosangela Doin. Do desenho ao mapa: iniciação cartográfica na escola. São Paulo: Contexto, 2001.

ANDRADE, Manuel C. Caminhos e descaminhos da Geografia. Campinas: Papirus, 1989.

BRASIL, Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais - terceiro e quarto ciclo do Ensino Fundamental de Geografia - Brasília MEC/SEF 1997.

CARLOS, Ana Fani Alessandri. Novos Caminhos da Geografia. São Paulo - Contexto-1999.

____________ Geografia na Sala de Aula. São Paulo - Contexto 1999.

FURLAN, Sueli Ângelo; NUCCI, João Carlos. A conservação das florestas tropicais. São Paulo - Atual 1999.

ROSS, Jurandyr L.Sanches Geografia do Brasil - Edusp, 1996.

SANTOS, Milton. A natureza do espaço: técnica e tempo, razão e emoção, São Paulo - Edusp, 2002.

____________ Novos rumos da geografia brasileira. São Paulo - Hucitec, 1982.

VESENTINI, José Wiliam. Novas geopolíticas. São Paulo, Contexto, 2000.

____________ Ensino de Geografia no século XXI. São Paulo, Papirus - 2005.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PEB II - EDUCAÇÃO ESPECIAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Educação especial: conceito em evolução;

Educação especial: tendências atuais;

Inclusão e escola inclusiva;

A educação de pessoas com necessidades educacionais especiais: legislação, recomendações, referenciais e currículo;

Desafios para a educação especial frente aos novos paradigmas;

A Sociedade, a escola e a família da criança com necessidades educacionais especiais.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Resolução CNE/CEB - nº 02/200 1 de 11 de setembro de 2001 que institui as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

Lei 10.436 de 24/04/2002 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e dá outras providencias.

Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providencias.

UNESCO. Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais. Brasília, CORDE, 1994.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: adaptações curriculares - estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais. Brasília: MEC/SEF/SEESP, 1999.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Secretaria de Educação Especial. Referencial Curricular nacional para a Educação Infantil. Brasília, MEC/SEF/SEESP, 2001.

BRASILIA, MEC, SEESP. Saberes e prática da inclusão: recomendações para a construção de escolas inclusivas; Brasília, MEC, SEESP, 2005.

BRASILIA, Saberes e prática da inclusão: dificuldades de comunicação e sinalização: surdez; educação infantil. Brasília: MEC, SEESP, 2005.

BRASILIA. Saberes e prática da inclusão: desenvolvendo competências para o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos surdos. Brasília: MEC, SEESP, 2005.

MAZZOTTA, Marcos José da Silveira. Educação especial no Brasil: história e políticas públicas. São Paulo: Editora Cortez, 1996.

STAINBACK, Susan e William Stainback. Inclusão: um guia para educadores; trad. Magda França Lopes. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1999.

CARVALHO, Rosita E. Removendo barreiras para a aprendizagem. Porto Alegre: Editora Mediação, 2000.

CAPOVILLA, G. S. e CAPOVILLA, F. C. Alfabetização: método fônico. São Paulo: Memnom, 2002.

BUENO, J.G.S. A produção social da identidade do anormal. In: Freitas, M.C. (org). História da Infância no Brasil. São Paulo: Cortez, 2001. p. 163-1 86

JANNUZZI, G. A política e os espaços para a criança excepcional. In Freitas, M.C. (org). História da Infância no brasil. São Paulo: Cortez, 2001 .p.187 - 228

AMARAL, L.A. Sobre crocodilos e avestruzes: falando de diferenças físicas, preconceitos e sua superação. In AQUINO, Júlio Groppa. Diferenças e Preconceitos. São Paulo: Summus, 1998. p. 11-30.

REGO, T. C. R. Educação, cultura e desenvolvimento: o que pensam os professores sobre as diferenças individuais. In AQUINO, Júlio Groppa. Diferenças e Preconceitos. São Paulo: Summus, 1998. p. 49-71

BRUNO, Marilda M.G. Deficiência Visual. São Paulo, Laramara, 1997.

SUPERDOTADOS, Associação Brasileira de. Altas habilidades superdotação e talento: manual de orientação para pais e professores. Porto Alegre: ABSD, RS, 2000.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PEB II - PORTUGUÊS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Aprendizagem da Língua Portuguesa:

Aprendizagem da Gramática Normativa;

Estrutura, uso e funções da língua materna.

Linguagem e texto:

Uso, funções e análise;

Língua oral e língua escrita;

Variações lingüísticas;

Norma padrão; Tipologia textual;

Intertextualidade;

Coesão e coerência textuais;

Norma lingüística e o texto.

Leitura e produção de textos.

Literatura:

História literária

Teoria da literatura

A literatura infantil e juvenil na escola

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA SUGERIDA

BRASIL, Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF. Volume Língua Portuguesa, 1998.

CHIAPPINI, Lígia, CITELLI, Adilson (coord). Aprender e ensinar com textos não escolares. São Paulo: Cortez, 1997.

CHIAPPINI, Lígia, NAGAMINE, Helena, MICHELETTI, Guaraciaba (coord). Aprender e Ensinar com Textos Didáticos e Paradidáticos. São Paulo: Cortez, 1997.

GERALDI, J. W. e CITELLI, P. Aprendendo a escrever com textos dos alunos. São Paulo: Cortez, 1997.

GNERRE, M. Escrita linguagem e poder. São Paulo: Martins Fontes, 1983.

ILARI, Rodolfo; GERALDI, J. W. Semântica. São Paulo: Ática, 1985.

KAUFMAN, A. M.; RODRIGUEZ, M. H. Escola, leitura e produção de textos. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

KHÉDE, Sônia Salomão (org). Literatura infanto-juvenil: um gênero polêmico. Petrópolis: Vozes, 1983.

KLEIMAN, A. Texto e leitor: aspectos cognitivos da leitura. Campinas: Pontes, 1993.

___________ . Oficina de leitura: teoria e prática. Campinas: Pontes, 2000.

KOCH, Ingedore G. Vilaça; TRAVAGLIA, L. C. A coerência textual. São Paulo: Contexto, 1990.

KOCH, Ingedore G. Vilaça. A coesão textual. São Paulo: Contexto, 1997.

MOISÉS, Massaud. Literatura brasileira: das origens aos nossos dias. São Paulo: Cultrix, 1995.

AGLETON, Terry. Teoria da literatura: uma introdução. São Paulo: Martins Fontes, 1990.

COUTINHO, A. A literatura no Brasil. São Paulo: Global, 1997.

BOSI. Alfredo. História concisa da literatura brasileira. São Paulo: CULTRIX, 1983.

ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática Normativa da Língua Portuguesa, 26ª ed. Rio de Janeiro: José Olympio Editora, 1985.

CUNHA, C. e CINTRA L. Nova Gramática do Português. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

FIORIN,J.L. e SAVIOLI, F. P. Para entender o texto - Leitura e redação. 16ª ed. São Paulo: Ática, 2003.

CONECIMENTOS ESPECÍFICOS

PEB II - INGLÊS

CONHECIMENTOS ESPECIFICOS

English Language and Communicative Skills

Phonology, Syntax and Morphology

Language as discourse

Comprehension Skills: Reading

Literature

Englysh and American Literature: Historical Background

Remarkable writers in English and American Literature

Theory and Teaching Pra ctice

Foreign Language Teaching Methods in the 20th Century

The Communicative Approach

Setting and Restricting Objectives

Integrating the four Skills

Techniques and Resources

The Socio-cultural Dimension of Foreign Langhage Teaching

Materials evaluation

Language Assessment

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: língua estrangeira. Brasília: MEC/SEF, 1997.120p.

CELANI, M. A. A. Ensino de Segunda Língua: redescobrindo as origens. São Paulo: EDUC, 1997.

CELCE-MURELA, M. e LARSEN-FREEMAN, D. The grammar book: an ESLIEFL Teachr´s course. Heinle e Heinle, 1983.

CELCE-MURELA, M. e McINTOSH, L. Teaching English as a second or foreign Language. Newbury House Publishers: Heinle e Heinle, 1983.

GENESEE, F.; UPSHUR, F. Classrrom: based Evaluation in Second Language Education. Cambridge University Press, 1996.

GOWER, R. Past into Present: an anthology of british and american literature. Longman, 1990.

GRANT, L. Weel said. Heinle e Heinle, 1993.

GRELLET, F. Developing Reading Skills. Cambridge University Press, 1981.

HIGH, P. An Outline of American Literature. Longman, 1987.

MCCARTHY, M.; CARTER, R. Language as Discourse: Perspectives for Language Teachers, 1994.

NUNAN, D. Designing Tasks for the Communicative Classroom. Cambridge: University Press, 1989.

OXFORD, R. Language learning strategies: what every teacher schould know. Newbury House, 1990.

RICHARD-AMATO, P. Making it happen. Longman, 1996.

RICHARDS, J.C. Approaches and Methods in Language Teaching: a description and analysis. Cambridge University Press, 1986.

STEVICH, E. W. Working with teaching methods: what´s at stake? Heinle e Heinle, 1998.

UNDERHILL, A. Sound Foundations. Heinemann, 1994.

UR, P. A course in language teaching: practice and theory. Cambridge University Press, 1996.

WIDDOWSON, H. G. Teaching Language as Communication. Oxford University Press, 1978.

WIDDOWSON, H. G. O ensino de línguas para a comunicação. São Paulo: Editora Papirus. 1991.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PEB II - MÚSICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

História da música clássica e popular;

Noções de higiene vocal;

Leitura de partitura;

Importância da musicalização no ensino infantil;

A importância do conhecimento das obras musicais clássicas e populares no ensino infantil;

A relação entre processo de aprendizado musical/ vocal no ensino infantil;

História e desenvolvimento da música no Brasil;

Canto-coral;

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA

HINDEMITH, Paul. Harmonia Tradicional . Ed. Irmãos Vitale,

SESC São Paulo: Canto, canção, cantoria. São Paulo SESC, 1997.

WISNIK, José Miguel. O Som e o Sentido- Uma outra história da música. Editora Schwarcz LTDA, 1999.

SADIE, Stanley. Dicionário GROVE de música (edição concisa). Ed. Macmillian Press Ltda, 1994.

PISTON, Walter. Orchestration. Ed. W. W. Norton & Company,1955.

CARPEAUX, Otto. Maria. História da música. Ed. Ediouro, 2001.