Prefeitura de Monte Alto - SP

Notícia:   Prefeitura de Monte Alto - SP retifica pela 4ª vez o processo seletivo nº 02/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 002/2013

A Prefeitura Municipal de Monte Alto, situada na Rua Dr. Raul da Rocha Medeiros, 1.390, Município de Monte Alto, Estado de São Paulo, por intermédio da Senhora Prefeita Municipal Silvia Aparecida Meira, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo destinado a selecionar candidatos visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de profissionais para Emprego Público neste Município.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, e eventuais retificações, e sua execução caberá à PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI.

1.2. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília.

1.3. Ao número de vagas estabelecidos no Objeto deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, para eventual contratação de classificados que estiverem em reserva de contingente, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, e forem autorizadas pela Prefeitura do Município de Monte Alto, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

1.4. O Regime Jurídico dos cargos oferecidos neste Edital será o CELETISTA de acordo com a legislação municipal vigente.

2 - DO OBJETO E CARACTERIZAÇÃO DO CARGO

2.1 - O processo seletivo visa preenchimento dos seguintes cargos públicos:

2.2 - Quadro de cargo.

Emprego Público

Faixa

Salário

Vagas

Carga Horária/ Semanal

Requisitos

Taxa de Inscrição

PEB I

14

11,44 - Por hora

CR

24 (Infantil)

Curso Normal em Nível Superior ou licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação específica para a docência nas séries iniciais do Ensino Fundamental.

R$ 30,00

30 (Fundamental)

Professor III - Educação Física - Voleibol

15

12,21 - Por hora

CR

20

Curso Superior em Educação Física com licenciatura Plena e CREF

R$ 30,00

Professor III - Educação Física - Futebol

15

12,21 - Por hora

CR

20

Curso Superior em Educação Física com licenciatura Plena e CREF

R$ 30,00

Professor III - Educação Física - Futsal

15

12,21 - Por hora

CR

20

Curso Superior em Educação Física com licenciatura Plena e CREF

R$ 30,00

Professor III - Educação Física - Tênis de Campo

15

12,21 - Por hora

CR

20

Curso Superior em Educação Física com licenciatura Plena e CREF

R$ 30,00

Professor III - Educação Física - Avaliação Física e Natação

15

12,21 - Por hora

CR

20

Curso Superior em Educação Física com licenciatura Plena e CREF

R$ 30,00

PEB - II - Educação Física

15

12,21 - Por hora

CR

30

Curso Superior em Educação Física com licenciatura Plena e Cref

R$ 30,00

PEB - II -Geografia

15

12,21 - Por hora

CR

30

Curso Superior em Geografia com licenciatura Plena

R$ 30,00

PEB - II - Artes

15

12,21 - Por hora

CR

30

Curso Superior em Educação Artística e/ou Artes com licenciatura Plena

R$ 30,00

PEB - II - Filosofia

15

12,21 - Por hora

CR

30

Curso Superior em Filosofia com licenciatura Plena

R$ 30,00

Monitor - Recreação

3

861,74

CR

20

Ensino Médio Completo e conhecimento específico

R$ 20,00

Monitor - Capoeira

3

861,74

CR

20

Ensino Médio Completo e conhecimento específico e CREF específico

R$ 20,00

Monitor - Artes Cênicas

3

861,74

CR

20

Ensino Médio Completo e conhecimento específico e

R$ 20,00

Monitor - Dança de Jazz

3

861,74

CR

20

Ensino Médio Completo e conhecimento específico e

R$ 20,00

Monitor - Tornearia - Operador de Torno CNC

3

861,74

CR

20

Ensino Médio Completo e conhecimento específico

R$ 20,00

Monitor - Pintura em gesso

3

861,74

CR

20

Ensino Médio Completo e conhecimento específico

R$ 20,00

Monitor - Macramê

3

861,74

CR

20

Ensino Médio Completo e conhecimento específico

R$ 20,00

Instrutor - Basquetebol

3

861,74

CR

20

Ensino Médio Completo e conhecimento específico

R$ 20,00

Monitor - Pintura em Tecido

3

861,74

CR

20

Ensino Médio Completo e conhecimento específico

R$ 20,00

Monitor - Pintura em Madeira

3

861,74

CR

20

Ensino Médio Completo e conhecimento específico

R$ 20,00

Monitor - Informática

3

861,74

CR

20

Ensino Médio Completo e conhecimento específico

R$ 20,00

Monitor - Corte e Costura

3

861,74

CR

20

Ensino Médio Completo e conhecimento específico

R$ 20,00

Monitor - Marcenaria

3

861,74

CR

20

Ensino Médio Completo e conhecimento específico

R$ 20,00

Monitor - Silk Skreen

3

861,74

CR

20

Ensino Médio Completo e conhecimento específico

R$ 20,00

Monitor - Bordados em Geral

3

861,74

CR

20

Ensino Médio Completo e conhecimento específico

R$ 20,00

Monitor - Cabeleireiro

3

861,74

CR

20

Ensino Médio Completo e conhecimento específico

R$ 20,00

Monitor - Manicure

3

861,74

CR

20

Ensino Médio Completo e conhecimento específico

R$ 20,00

Monitor - Culinária

3

861,74

CR

20

Ensino Médio Completo e conhecimento específico

R$ 20,00

Instrutor - Futebol

3

861,74

CR

20

Ensino Médio Completo e conhecimento específico e CREF específico

R$ 20,00

Instrutor - Futsal

3

861,74

CR

20

Ensino Médio Completo e conhecimento específico e CREF específico

R$ 20,00

Instrutor - Voleibol

3

861,74

CR

20

Ensino Médio Completo e conhecimento específico e CREF específico

R$ 20,00

Instrutor - Judô

3

861,74

CR

20

Ensino Médio Completo e conhecimento específico e CREF específico

R$ 20,00

Instrutor - Karatê

3

861,74

CR

20

Ensino Médio Completo e conhecimento específico e CREF específico

R$ 20,00

Instrução - Técnica Vocal

5

1.055,26

CR

20

Ensino Médio Completo e conhecimento específico

R$ 20,00

Instrução - Percussão

5

1.055,26

CR

20

Ensino Médio Completo e conhecimento específico

R$ 20,00

Instrução - Violino

5

1.055,26

CR

20

Ensino Médio Completo e conhecimento específico

R$ 20,00

Instrução - Violão Popular

5

1.055,26

CR

20

Ensino Médio Completo e conhecimento específico

R$ 20,00

Desenvolvimento Cultural I

5

1.055,26

CR

40

Ensino Médio Completo

R$ 20,00

Professor de Música - Piano

6

1.167,76

CR

20

Ensino Médio Completo e conhecimento específico

R$ 20,00

Monitor de Transportes Escolar (Decreto nº. 48631, de 11/05/2004) e Resoluções SE - 27 de 09.05.2011 e SE - 12.05.2011.

 

600,00

CR

40

Ensino Médio Completo

R$ 20,00

*CR: Cadastro de Reserva.

2.3 - Além das vagas abertas, em havendo necessidade, durante a vigência do Processo Seletivo, a Prefeitura poderá convocar outros candidatos aprovados na ordem de classificação.

2.4. - PRAZO DE CONTRATAÇÃO:

2.4.1. - Os candidatos serão contratados pela ordem de classificação pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

3.1.2. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos.

3.1.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

3.1.5. A inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

3.1.6. Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas e alteração de locais de realização das provas.

3.1.7. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

3.2. Procedimento para inscrição:

3.2.1. Para formalizar a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.personacapacitacao.com.br, da seguinte forma:

- Acesse o site www.personacapacitacao.com.br;

- Localize a tabela com o título "Faça sua Inscrição";

- Clique em Processo Seletivo 002/2013 - Monte Alto/SP;

- Preencha corretamente todos os campos do formulário de inscrição;

- Clique em Finalizar;

- Na sequencia o sistema irá gerar o comprovante de inscrição e o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser impresso e pago na rede bancária autorizada, lotéricas ou correspondentes bancários.

3.2.2. Período para Inscrição: Serão realizadas exclusivamente através de Formulário de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.personacapacitacao.com.br, das 08h do dia 9 de dezembro de 2013 até ás 15h do dia 13 de dezembro de 2013.

3.2.3. A inscrição poderá ser feita por terceiro, desde que por meio de procuração.

3.3. Os candidatos aprovados deverão se enquadrar nas seguintes condições:

3.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.3.2. Ser maior de 18 anos;

3.3.3. Estar com o título eleitoral em vigor e ter votado ou justificado a ausência nas últimas eleições;

3.3.4. Estar em dia com o serviço militar, quando do sexo masculino;

3.3.5. Apresentar certidão negativa de registro de distribuição criminal, relativas aos crimes de homicídio, roubo, estupro, tráfico, uso de drogas e corrupção de menores, renovável a cada ano.

3.4. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou documentos.

3.5. Não serão aceitas inscrições via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea, bem como, não será aceito pedidos de alteração de empregos, verificando, a qualquer tempo, o recebimento da inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

3.6. Compete à empresa organizadora do Processo Seletivo o indeferimento das inscrições quando ocorrerem irregularidades.

3.7. Do indeferimento do pedido, caberá recurso dirigido a Prefeitura Municipal, a ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de sua divulgação.

3.8. Interposto o recurso, e não tendo havido decisão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem.

3.9. O comprovante de inscrição deverá estar sempre com o candidato, para apresentação em todas as fases de seleção.

3.10. Os candidatos deverão assinalar, quando da inscrição, serem portadores de deficiência, especificando-a, e submeterem-se quando convocados, a exame médico, que concluirá sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função.

3.11. O candidato portador de deficiência poderá requerer a condição especial para a realização das provas, indicando a condição de que necessita para a realização destas.

3.11.1. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI.

3.11.2. O candidato portador de deficiência deverá apresentar até o último dia de inscrição, a Solicitação para Condições Especiais para a realização da prova (anexo a este Edital), acompanhada do Laudo Médico, no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Monte Alto, situada à Rua Dr. Raul da Rocha Medeiros, 1.390, Monte Alto/SP.

3.11.3. Os candidatos deverão observar o período para solicitação das condições especiais para realização das provas, nos termos no item 3.11.2. deste Edital, sob pena de não terem concedidas às condições solicitadas, seja qual for o motivo alegado.

3.11.4. Na falta do Laudo Médico ou não contendo este as informações indicadas no item 3.11. e seus subitens ou for entregue fora do prazo, aos candidatos portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição no Formulário de Inscrição, não terá atendida a condição especial para realização das provas.

3.11.5. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá entregar parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas alterações, juntamente com a Solicitação para Condições Especiais para a realização da prova (anexo a este Edital).

3.11.6. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 22.

4 - DAS PROVAS

4.1. O processo seletivo será composto de Prova Objetiva Classificatória para todos os cargos, assim distribuída:

- 10 (dez) Questões de Língua Portuguesa;

- 10 (dez) Questões de Conhecimentos Específicos.

4.1.2. A prova objetiva de múltipla escolha será realizada no dia 05 de janeiro de 2014 na EMEB Prof Laides Trindade, localizada a Avenida Marechal Deodoro da Fonseca nº. 1355, Jardim Paraísio, na cidade de Monte Alto, com início às 09 horas.

4.1.3. As provas Objetivas terão duração máxima de 2 (duas) horas. Caso haja qualquer impedimento para a realização da prova na data especificada, será feita retificação e divulgada pelos meios previstos neste Edital.

4.1.4. A prova será composta de 20 (vinte) questões com 5 (cinco) alternativas, das quais apenas uma atende as condições da questão.

4.1.5. A classificação final será de acordo com o total de pontos obtidos pelo candidato.

4.1.6. A prova objetiva de múltipla escolha será atribuída um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

4.1.7. O resultado final do certame tem caráter classificatório.

4.1.8. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova depois de transcorrido o tempo mínimo de 1 (uma) hora do início da mesma, não podendo levar consigo o caderno de prova.

4.1.9. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

4.1.10. Os gabaritos da prova estarão disponíveis no dia seguinte a realização da prova, no seguinte endereço eletrônico: www.personacapacitacao.com.br.

4.1.11. Por razões de segurança e direitos autorais, a Persona Capacitação - Assessoria e Consultoria, não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo, no entanto, se necessário, será dada vista do caderno de provas (mediante recurso, devidamente fundamentado e nos prazos determinados neste Edital).

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Português (Nível Médio): Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Tipologia textual. Significação literal e contextual de palavras: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, parônima, e ambigüidade. Coesão e coerência. A intertextualidade na produção de textos, funções da linguagem. Variação lingüística: emprego da linguagem formal e da informal. Ortografia oficial: emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Emprego das classes gramaticais. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais.

Português (Nível Superior): Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Tipologia textual. Significação literal e contextual de palavras: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, parônima, e ambiguidade. Coesão e coerência. A intertextualidade na produção de textos, funções da linguagem. Variação linguística: emprego da linguagem formal e da informal. Ortografia oficial: emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Estrutura e formação de palavras. Emprego das classes gramaticais. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS PROFESSORES:

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. vol. 1 a 10. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais: apresentação dos temas transversais. MEC/SEF. 1997. Primeiro e Segundo ciclos do Ensino Fundamental.

LIBÂNEO, José Carlos. Democratização da escola Pública A pedagogia crítico-social dos conteúdos. São Paulo: Loyola, 2001

PERRENOUD, Ph. (2000) Dez Novas Competências para Ensinar, Porto Alegre, Artmed Editora

Rede de saberes mais educação : pressupostos para projetos pedagógicos de educação integral : caderno para professores e diretores de escolas. - 1. ed. - Brasília : Ministério da Educação, 2009.

Mais Educação. I. Brasil. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Continuada, SÉRIE MAIS EDUCAÇÃO, disponível no site www.mec.gov.br

GARDNER, Howard. Inteligências Múltiplas: a Teoria na Prática. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995

MACEDO, Lino. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos? Porto Alegre. Artmed, 2005.

PACHECO, José. Caminhos para a inclusão: uma História para o aprimoramento da equipe escolar. Porto Alegre: Artmed, 2007

NICOLESCU, Basarab. O manifesto da transdisciplinaridade. São Paulo: TRION, 1999.

Um novo tipo de conhecimento - Transdisciplinaridade. 1º. Encontro Catalisador do CETRANS - Escola do Futuro - USP. Itatiba, São Paulo - Brasil: abril de 1999. Disponível www.redebrasileiradetransdisciplinaridade.

O que é bullying? 21 perguntas e respostas sobre bullying. Material disponível em: http://revistaescola.abril.com.br/crianca-e­adolescente/comportamento/bullying-escola-494973.shtml

Aramis Lopes Neto fala sobre o bullying. Video disponível em: http://revistaescola.abril.com.br/crianca-e-adolescente/comportamento/video-aramis-lopes-cyberbullying-583424.shtml

Cyberbullying: a violência virtual. Material disponível em: http://revistaescola.abril.com.br/crianca-e-adolescente/comportamento/video­aramis-lopes-cyberbullying-583424.shtml

Escolas mostram como recebem jovens infratores. Matérias disponíveis em: http://gestaoescolar.abril.com.br/politicaspublicas/escolas­contam-como-recebem-jovens-infratores-640645.shtml

BRASIL. de 13/07/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/l8069.htm.

PACHECO, José, Dicionário de valores em Educação, disponível em: porvir.org/wp-content/uploads/2013/10/Dicionario_de_Valores.pdf

Tecnologia na Educação. 108 links disponíveis em: http://revistaescola.abril.com.br/tecnologia/

VINHA, Telma: textos de educação disponíveis em http://revistaescola.abril.com.br/telma-vinha/

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS EMPREGOS DE NÍVEL MÉDIO:

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MONTE ALTO. Disponível em: www.camaramontealto.sp.gov.br/site/lei_organica.pdf

HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE MONTE ALTO. (fonte de pesquisa: www.camaramontealto.sp.gov.br/site/ - www.montealto.sp.gov.br/index.php)

6. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

DATAS

EVENTOS

29/11/2013

Publicação do extrato do edital na Imprensa Oficial do Município, ou outro de interesse da municipalidade.

09/12/2013

Publicação do Edital na íntegra no site da Empresa Organizadora e Site Oficial do Município.

09/12/2013 a 13/12/2013

Período de Inscrição.

18/12/2013

Publicação dos candidatos inscritos no site da Empresa Organizadora.

05/01/2014

Realização das Provas

06/01/2014

Data prevista para publicação do Gabarito no site da Empresa Organizadora.

07/01/2014 e 08/01/2014

Data prevista para interposição de recursos do Gabarito

17/01/2014

Data prevista para publicação do resultado final na Imprensa Oficial do Município, ou outro de interesse da municipalidade e sites da Empresa Organizadora e do Município.

20 e 21/01/2014

Data prevista para interposição de recursos do resultado final

24/01/2014

Data prevista da Publicação da Homologação na Imprensa Oficial do Município, ou outro de interesse da municipalidade e sites da Empresa Organizadora e do Município.

Observação:
As datas deste cronograma são previstas e poderão sofrer alterações a qualquer momento. Somente serão confirmadas após publicação dos atos nos meios descritos no Item 9.

7 - DAS NORMAS

7.1. O candidato deverá chegar ao local da prova, com no mínimo trinta minutos de antecedência do horário designado, munido de cédula de identidade, comprovante de inscrição, caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha.

7.2. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.

7.3. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. O não comparecimento a qualquer prova, importará na eliminação do candidato.

7.4. Durante a realização das provas não será permitido qualquer espécie de consulta, comunicação com outro candidato, calculadoras, telefones celulares, bips ou qualquer outro meio de comunicação com o mundo exterior. Reserva-se a Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo o direito de excluir do recinto e eliminar da prova o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas e estabelecer outros critérios para resguardar a execução individual e correta das provas.

7.5. Não serão computadas questões não assinaladas ou assinaladas a lápis, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

8 - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Se ocorrer igualdade na classificação final, proceder-se-á o desempate segundo os seguintes critérios:

I - Maior idade;

II - Maior número de acertos em Conhecimentos Específicos;

III - Maior número de acertos em Língua Portuguesa.

8.2. Das decisões da Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo caberá recurso fundamentado ao Prefeito Municipal, nos seguintes prazos:

Recurso contra indeferimento da inscrição: 02 (dois) dias úteis, contados da homologação das inscrições. Recurso a respeito de questões ou resultados do Gabarito: 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação dos gabaritos.

Recurso a respeito da somatória dos pontos obtidos pelo candidato: 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação da classificação final.

8.2.1. O recurso deverá ser protocolado, diretamente pelo candidato ou por terceiro, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, no prazo determinado no item 8.2., na Sede da Prefeitura Municipal de Monte Alto, Rua Dr. Raul da Rocha Medeiros, 1390, Município de Monte Alto/SP.

8.2.1.2. Os candidatos deverão identificar as razões recursais, inclusive sobre a necessidade de vista do gabarito e caderno de provas. Ficará a critério da Persona Capacitação - Assessoria e Consultoria EIRELI, decidir o meio pelo qual o candidato terá concedida a vista ao Caderno de Questões e/ou Cartão de Respostas.

8.2.2. Os Recursos deverão ser entregues digitados, em 02 (duas) vias (original e cópia) em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Edital de Processo Seletivo nº 002/2013;

b) Referência do motivo do recurso, exemplo: INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO.

c) Nome completo e número de inscrição do candidato;

d) Cargo para o qual o candidato está concorrendo.

8.2.3. Não serão considerados os recursos encaminhados via fax, telegrama, internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 8.2. deste Edital.

8.2.4. Não serão aceitos pedidos de revisão após o prazo determinado no item 8.2. deste Edital.

8.2.5. O candidato deverá usar o modelo de formulário para recurso, anexo a este Edital.

8.3. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

8.4. A convocação para admissão dos candidatos habilitados ocorrerá de conformidade com a necessidade do preenchimento das vagas, tendo o candidato o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após convocado, para comparecer junto a Prefeitura Municipal de Monte Alto. A convocação obedecerá à ordem de classificação, não gerando o fato de sua aprovação o direito automático à nomeação, pois serão chamados na conformidade da real necessidade dos serviços segundo o critério oportunidade.

8.5. Para efeito de sua admissão, fica o candidato aprovado e convocado, sujeito à aprovação em exame médico, cópia do RG, CPF, Título de Eleitor, 1 foto 3x4, comprovante de votação nas últimas eleições ou justificativa de ausência, certidão de antecedentes criminais, comprovante de escolaridade e habilitação legal para o cargo, declaração de gozo dos direitos políticos e civis, declaração de não ter sido demitido a bem do serviço público e declaração de não ocupar função pública e remunerada "exceto os acúmulos permitidos pela Lei". Documentos estes que devem ser entregues no prazo de 10 (dez) dias.

8.6. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo constituída pelo prefeito de Monte Alto, através da portaria Nº 261/2013.

9. - DA DIVULGAÇÃO

9.1. A divulgação do Edital do Processo Seletivo será da seguinte forma:

a) O Extrato do Edital será publicado na Imprensa Oficial, ou outro de interesse da municipalidade, e afixado no Mural da Prefeitura Municipal e no seguinte endereço eletrônico:www.personacapacitacao.com.br.

b) O Edital na íntegra será publicado no mural da Prefeitura Municipal e no seguinte endereço eletrônico: www.personacapacitacao.com.br.

9.2. Os demais atos pertinentes ao certame serão publicados no Mural da Prefeitura Municipal e no seguinte endereço eletrônico: www.personacapacitacao.com.br.

9.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Processo Seletivo que sejam publicados através dos meios de divulgação acima citados.

9.4. Não haverá avisos pelos correios dos atos do certame, presumindo-se que os candidatos estão cientificados dos atos concernentes ao Processo Seletivo nos termos dispostos nos itens 9.1. a 9.4. deste Edital.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Monte Alto, 09 de dezembro de 2013.

Silvia Aparecida Meira
Prefeita Municipal