Prefeitura de Monsenhor Gil - PI

Notícia:   Prefeitura de Monsenhor Gil - PI oferece 20 vagas de níveis Médio e Superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONSENHOR GIL

ESTADO DO PIAUÍ

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 001/2012

A Prefeitura Municipal de Monsenhor Gil, Estado do Piauí, torna pública a realização de processo seletivo simplificado com vistas à contratação de pessoal por tempo determinado para as Secretarias Municipais de Educação e de Assistência Social, bem como para a formação de cadastro de reserva, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município, e mediante as condições estabelecidas neste edital.

1- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos, números de vagas em ampla concorrência, requisitos necessários, salário base e jornada de trabalho semanal são os estabelecidos nas tabelas abaixo:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Cód.

Cargo

Requisitos Necessários (escolaridade mínima)

Vagas

Remuneração (R$)

Carga Horária Semanal

Magistério

Licenciatura Plena

1.

Professor de Educação Infantil

Ensino Médio em Magistério ou Normal Superior ou graduação em Pedagogia

05

725,50

979,42

20h

2.

Professor de Ensino Fundamental Menor (1° ao 5° ano)

Ensino Médio em Magistério ou Normal Superior ou graduação em Pedagogia

02

725,50

979,42

20h

3.

Professor de Ensino Fundamental Maior (6° ao 9° ano) - Letras Português

Licenciatura Plena em Letras-Português

01

979,42

20h

4.

Professor de Ensino Fundamental Maior (6° ao 9° ano) - Matemática

Licenciatura Plena em Matemática

02

979,42

20h

5.

Professor de Ensino Fundamental Maior (6° ao 9° ano) - Biologia

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas

01

979,42

20h

6.

Professor de Ensino Fundamental Maior (6° ao 9° ano) - História

Licenciatura Plena em História

01

979,42

20h

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Cód.

Cargo

Requisitos Necessários (escolaridade mínima)

Vagas

Remuneração
(R$)

Carga Horária Semanal

7.

Orientador Social - Projovem Adolescente e PETI

Ensino Médio Completo e experiência mínima de 01(um) ano de atuação em programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais, comprovados através de Declaração do empregador contendo a especificação do serviço realizado.

06

622,00

40h

8.

Facilitador de Oficinas de Esporte e Lazer - Projovem Adolescente e PETI

Ensino Médio Completo e experiência mínima de 01(um) ano de atuação em programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais, comprovados através de Declaração do empregador contendo a especificação do serviço realizado.

02

622,00

40h

1.2. Quando convocados para contratação, os candidatos serão lotados de acordo com as necessidades e conveniência da Administração, estando sujeitos inclusive a transferências de locais de trabalho durante o período de contratação.

1.3. O processo seletivo será regido por este edital e compreenderá o exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.

1.4. A realização do certame será de responsabilidade da Fundação Delta do Parnaíba-Fundelta, estabelecida à rua João Emílio Falcão, 301, bairro de Fátima, em Teresina, Estado do Piauí, contratada nos termos da Lei no 8.666, de 21 de junho de1993.

1.5. As atribuições do cargo estão contidas no Anexo I deste Edital.

1.6. Não havendo candidatos aprovados para o preenchimento de todas as vagas oferecidas, o Edital poderá ser reaberto para o provimento das vagas remanescentes.

1.8. Os membros da Comissão Organizadora do processo seletivo e funcionários da Fundelta não poderão participar do certame, sob pena de exclusão a qualquer tempo, sem devolução da taxa de inscrição.

1.9. Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da sua publicação, a qual deverá ser protocolada junto à Prefeitura Municipal de Monsenhor Gil-PI.

1.10. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais Aditivos, caso existam, relativos às informações referentes às etapas deste Processo seletivo, dar-se-ão com a afixação no Painel de Publicações do Município e no endereço eletrônico www.fundelta.com.br, bem como por meio de publicação na Imprensa Oficial.

1.10.1. É de responsabilidade exclusiva do Candidato o acompanhamento das etapas deste Processo seletivo através dos meios de divulgação acima citados.

1.11. A contratação ocorrerá por um período de 12(doze) meses, podendo ou não ser prorrogada uma única vez por igual período.

2.DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.fundelta.com.br, no período entre 10 horas do dia 21 de março de 2012 e 23 horas e 59 minutos do dia 1° de abril de 2012, observado o horário oficial de Brasília-DF.

2.1.1. A inscrição no processo seletivo implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do certame, cujas regras, normas, critérios e condições os candidatos obrigam-se a cumprirem.

2.2. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.fundelta.com.br e adotar o procedimento abaixo discriminado:

2.2.1. Fazer a leitura do edital de abertura do Processo seletivo para conhecer e estar ciente das exigências e regras contidas no mesmo;

2.2.2. Clicar no ícone inscrições Online", selecionar o Processo seletivo no qual deseja se inscrever, digitar seu CPF e clicar em inscrição";

2.2.3. Preencher integral e corretamente a ficha de inscrição com os seus dados pessoais e clicar no ícone "Finalizar Inscrição";

2.2.4. Informações complementares sobre os procedimentos de inscrição podem ser obtidas no endereço eletrônico www.fundelta.com.br.

2.3. A Fundelta não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.4. O Candidato assumirá a responsabilidade pelos dados fornecidos no ato da inscrição, sob as penas da Lei.

2.5. Não será aceita inscrição via postal, por fax ou outra forma que não estabelecida neste Edital.

2.6. A confirmação de homologação da inscrição do candidato deverá ser consultada no endereço eletrônico www.fundelta.com.br, 72 horas após o encerramento do período de inscrições.

2.6.1. Caso haja algum erro ou omissão detectado em sua inscrição (nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, etc.), o candidato terá o prazo de 24 horas após a divulgação para comunicar à Fundelta, por meio de formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.fundelta.com.br.

3.DO VALOR DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição no processo seletivo simplificado terá o valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), e deverá ser paga na rede bancária até a data de vencimento expressa no boleto.

4.DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (P.N.Es).

4.1. A inscrição e as normas deste Edital para Portadores de Necessidades Especiais (PNEs) atendem ao que estabelecem a Lei n.° 7.853, de 24.10.89, o Decreto n° 3.298, 20.12.99, bem como, na ausência de Legislação Municipal, no que couber, o que estabelece a Lei Federal n° 8.112/90, em especial, o art. 5°, § 2°.

4.1.1. Fica assegurada aos candidatos portadores de necessidades especiais classificados para o cadastro de reserva, quando for o caso, a reserva de vaga neste Processo seletivo, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.

4.1.2. Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais classificados para o cadastro de reserva serão nomeados caso haja expansão do número de vagas ofertadas inicialmente, na proporção de 01 (um) candidato Portador de Necessidade Especial a cada 15 (quinze) nomeações.

4.1.3. São consideradas pessoas com necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações.

4.2. O candidato portador de necessidades especiais que, nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas, bem como necessitar de condições especiais para participar do certame, deverá requerê-lo no ato de sua inscrição.

4.3. O candidato cego ou portador de ambliopia deverá solicitar, por escrito, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação.

4.3.1. A solicitação deverá ser encaminhada à Fundação Delta do Parnaíba, no endereço rua João Emílio Falcão, 301, bairro de Fátima, CEP 64049-480, Teresina-PI, até 01 (um) dia útil após o encerramento das inscrições.

4.4. Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito à prova especialmente preparada, seja qual for o motivo alegado.

4.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.6. Se, comprovadamente, o candidato necessitar de atenção especial, deve comunicar o fato à Fundação Delta do Parnaíba, na forma estabelecida no item 4.3.1, até 01 (um) dia útil após o encerramento das inscrições, juntando igualmente atentado médico comprobatório de sua condição.

4.7. Será considerada deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos.

4.8. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidade especial deverá declarar, no formulário online de inscrição, essa condição e a deficiência de que é portador.

4.8.1. Para concorrer às vagas destinadas aos Portadores de Necessidades Especiaos-PNE´s, após realizar sua inscrição na internet o candidato deverá remeter, por sedex, até 01 (um) dia útil após o encerramento das inscrições, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa provável da deficiência, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital, para a Fundação Delta do Parnaíba-Fundelta, no endereço rua João Emílio Falcão, 301, bairro de Fátima, CEP 64049-480, Teresina-PI.

4.8.1.1. O laudo médico deverá ser apresentado em envelope lacrado e possuindo, na parte externa, o nome do candidato e o cargo a que concorre, além da expressão "Laudo Médico".

4.8.1.2 Não serão aceitos laudos enviados via fax ou entregues pessoalmente, tampouco aqueles postados nos Correios após o prazo estabelecido no item 4.8.1.

4.9. As pessoas portadoras de necessidade especial, resguardadas as condições previstas nos itens anteriores, participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conhecimento das provas, à avaliação e os critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.10. O laudo médico terá validade somente para este Certame e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias.

5. DAS PROVAS E DA DATA DE REALIZAÇÃO

5.1 O processo seletivo constará de prova escrita, constando de 40 (quarenta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada, em que uma - e somente uma - alternativa é correta.

5.2. O programa das disciplinas das provas objetivas está descrito no Anexo II deste edital.

5.3. A prova objetiva terá duração de 4 (quatro) horas. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais de sala.

5.4. A prova conterá combinação de conteúdos, número de questões, com pesos distintos distribuídos por matérias e variável por questão, conforme a tabela (QUADROS) seguinte:

5.5 - QUADROS

QUADRO I

CARGOS: Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental Menor (1° ao 5° ano), Orientador Social e Facilitador de Oficinas de Esporte e Lazer

Prova - Modalidades

N.° de questões

Pesos por questão (citado no caderno de prova)

Pesos total por prova

PONTUAÇÃO PONDERADA

Acerto mínimo por prova

Acerto mínimo do conjunto da prova

Língua Portuguesa

10

0,5; 1,0 ou 2,0

2,0

Sem exigência

60 pontos

Matemática

10

0,5; 1,0 ou 2,0

2,0

Sem exigência

Conhecimentos Específicos

20

0,5; 1,0 ou 2,0

3,0

36 pontos

 

QUADRO II

CARGOS: Professor de Ensino Fundamental Maior (6° ao 9° ano) - Letras Português, Professor de Ensino Fundamental Maior (6° ao 9° ano) - Matemática, Professor de Ensino Fundamental Maior (6° ao 9° ano) - Biologia, Professor de Ensino Fundamental Maior (6° ao 9° ano) - História

Prova - Modalidades

N.° de questões

Pesos por questão (citado no caderno de prova)

Pesos total por prova

PONTUAÇÃO PONDERADA

Acerto mínimo por prova

Acerto mínimo do conjunto da prova

Língua Portuguesa

10

0,5; 1,0 ou 2,0

2,0

Sem exigência

60 pontos

Conhecimentos Pedagógicos

10

0,5; 1,0 ou 2,0

2,0

Sem exigência

Conhecimentos Específicos

20

0,5; 1,0 ou 2,0

3,0

36 pontos

5.4. Os candidatos que não atingirem o número mínimo de acertos estabelecidos nos QUADROS acima não serão considerados classificados no processo seletivo.

6. DATA DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

6.1. A realização das provas do certame está prevista para ocorrer no dia 15 de abril de 2012.

6.2. As provas serão aplicadas no município de Monsenhor Gil, Estado do Piauí.

6.3. Até 04(quatro) dias antes da data de realização das provas, serão disponibilizados no endereço eletrônico www.fundelta.com.br os "Cartões de Inscrição", no qual constarão o local e o horário de realização da prova pelo candidato.

6.3.1. É recomendado ao candidato imprimir o Cartão de Inscrição, o qual estará indicando a data, o local, o horário e o endereço de realização da prova, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do Cartão de Inscrição, por meio de impressão.

6.3.1.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas.

6.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 01(uma) hora do horário determinado para o início das provas, não sendo admitido o ingresso nos locais de prova dos candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início da aplicação das provas.

6.5. Serão submetidos à aplicação das provas apenas os candidatos que apresentarem documento hábil de identificação com foto original, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (modelo antigo) e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

6.5.1. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, embora o mesmo tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento e comprovante de inscrição efetuado nos moldes previstos neste Edital, este poderá participar deste Processo seletivo, devendo tal fato ser registrado em ata.

6.5.2. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Processo seletivo.

6.5.3. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.6. Não é necessária a apresentação do Cartão de Inscrição no dia da realização das provas, bastando o candidato comparecer ao local designado, munido de caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta, e de documento oficial e original e válido de identidade, contendo fotografia e assinatura.

6.6.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro (ainda válido); certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto, obedecido ao período de validade).

6.6.2. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento ou casamento, CPF, título de eleitor; carteira de motorista (modelo sem foto ou com período de validade vencido); carteira de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.6.3 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

6.6.4 - O candidato que não apresentar documento oficial de identidade original e válido não realizará as provas.

6.6.5 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá portar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.6.6 - A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas, em especial quanto à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.7. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada de provas. O não comparecimento acarretará a eliminação automática do candidato, seja qual for o motivo alegado.

6.8. A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes, na presença dos candidatos.

6.9. Será excluído do processo seletivo o candidato que:

6.9.1. Apresentar-se após o horário estabelecido;

6.9.2. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

6.9.2.1 Ao se ausentar da sala de provas - sempre acompanhado do fiscal - o candidato não poderá levar consigo o caderno de questões, folha de respostas ou qualquer outro meio para anotação. O descumprimento desta norma implica na eliminação sumária do candidato.

6.9.3. For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

6.9.4. Estiver portando e/ou utilizando armas, aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, calculadoras, relógios não convencionais, telefones celulares, pagers, microcomputadores portáteis ou similares;

6.9.4.1. É vedado também o uso de óculos escuro, protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro, etc.

6.9.5. Lançar meios ilícitos para execução das provas;

6.9.6. Não devolver integralmente o material recebido;

6.9.7. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

6.9.8. Recusar-se a entregar a folha de respostas ao término do tempo destinado para a realização das provas;

6.9.9. Deixar de assinar a folha de respostas e a lista de presença;

6.9.10. Descumprir as instruções contidas no caderno de questões;

6.9.11. Não apresentar o documento que o identifique, conforme exigido no item 6.6 e subitens;

6.9.12. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da Comissão Organizadora do Processo seletivo ou com a equipe auxiliar.

6.10. Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos: a) após o início das provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização; b) somente após decorrida uma hora do início das provas, o candidato poderá entregar seu caderno de questões, sua folha de respostas e retirar-se da sala de provas. O candidato que insistir em sair da sala de provas, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Processo seletivo, que será lavrado pelo supervisor do local; c) ao candidato não será permitido levar seu caderno de questões, o qual estará disponível na internet até 02 úteis dias após a sua aplicação; d) o candidato poderá copiar seus assinalamentos feitos na Folha de Respostas em local a ser destacado e disponível no Caderno de Questões, onde deverá também inserir seu número de inscrição e sua assinatura para eventual identificação em caso de extravio; a circulação ou posse de tal documento por terceiro acarretará a eliminação do candidato; e) ao terminar as provas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu Caderno de Questões e a sua Folha de Respostas e f) os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

6.10.1 - Como medida complementar às elencadas no item anterior, os candidatos poderão ser submetidos a sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização das provas.

6.11. O candidato deverá assinalar suas respostas no Caderno de Questões e transcrevê-las na Folha de Respostas, único documento válido para a correção eletrônica.

6.12. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.

6.13. Não serão computadas questões não assinaladas na Folha de Respostas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.14. Na correção da Folha de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada e àquelas marcadas de forma incorreta, além do local de marcação ou em branco. O preenchimento da Folha de Respostas deve se processar, obrigatoriamente, na forma do modelo nela descrito.

6.15. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

6.16. Sob nenhuma hipótese, haverá a substituição da Folha de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasuras, ainda que legível.

6.17. Será eliminado do Processo seletivo o candidato que pintar a parte superior do cartão resposta (inscrição e cargo).

6.18. Ao receber a Folha de Respostas, o candidato deverá assiná-la, sob pena de eliminação do certame, bem como assinar a Lista de Frequência, conforme item 6.9.9.

6.19. Qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão somente deverá ser arguida em sede de Recurso, no prazo estabelecido neste Edital (Anexo III - Cronograma)

6.20. O não comparecimento excluirá automaticamente o candidato do Processo seletivo.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Será aplicada prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valendo 100 (cem) pontos. Será classificado o candidato que atingir o número mínimo de 60 (sessenta) pontos na prova objetiva e que atingir, concomitantemente, 60% de acerto nas questões de conhecimentos específicos.

7.2. A classificação dos candidatos dar-se-á na ordem decrescente das notas (pontos) obtidas nas provas, e igual ou superior ao número de pontos estabelecidos no Quadro I, calculada na forma estabelecida neste edital.

7.3. Do desempate: na hipótese de igualdade de nota, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

7.3.1.Se o candidato tem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até a data da realização da prova, o critério de desempate, na ordem, é:

a) o mais idoso;

b) Tenha obtido a maior pontuação na Prova Objetiva de conteúdo específico da categoria profissional;

7.3.2. Se o candidato é menor de 60 (sessenta) anos até a data da realização da prova, o critério de desempate, na ordem, é:

a) Tenha obtido a maior pontuação na Prova Objetiva de conteúdo específico da categoria profissional;

b) Tenha obtido a maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

c) O candidato mais idoso.

7.3.3. Persistindo o empate entre os candidatos, o desempate se dará por intermédio do sistema de sorteio público, para o qual será convidado a se fazer presente o Promotor de Justiça do Município.

7.4. O candidato, cumprindo todas as exigências do presente Edital, será classificado em ordem decrescente de pontos, observado o percentual mínimo da prova, conforme estabelece o subitem 5.5.

7.5. O candidato classificado será convocado segundo a ordem de classificação, observado o número de vagas e o interesse da Administração, atendendo às necessidades da Prefeitura Municipal de Monsenhor Gil.

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso contra os seguintes atos, nos prazos estabelecidos no Anexo III deste Edital.

8.1.1. contra a homologação das inscrições;

8.1.2. contra o gabarito preliminar da prova objetiva;

8.1.3. contra a pontuação obtida na prova objetiva;

8.1.4. contra erro material, como equívoco no nome, e/ou na soma das notas e/ou na aplicação do critério de desempate.

8.2. Os recursos deverão ser apresentados por meio da internet, em formulário eletrônico disponível no endereço eletrônico www.fundelta.com.br, não sendo aceitos recursos entregues pessoalmente, via fax, correios ou e-mail.

8.3. No caso de recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva, o candidato deverá fazer a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado, apresentando a devida fundamentação, sendo oportuno comprovar as alegações apresentadas com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nome de autores etc., anexando-os ao formulário eletrônico.

8.3.1. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos - independentemente da formulação de recurso.

8.3.2. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

8.4. Serão indeferidos liminarmente os recursos não-fundamentados ou apresentados fora dos prazos estabelecidos no Anexo III deste edital, bem como os recursos que apresentarem cópias de fundamentos de outros recursos.

8.5. A Comissão Organizadora do Processo seletivo constitui última instância para recurso e revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais.

8.6. Após o julgamento dos recursos, os mesmos são irrecorríveis na esfera administrativa.

9. DO RESULTADO FINAL

9.1. O resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova objetiva.

9.1.1. O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

9.2. Será eliminado do processo seletivo o candidato que não atingir pelo menos 60(sessenta) pontos do total das questões da prova objetiva e, concomitantemente, 60% do total das questões de conhecimento específico.

9.3. O resultado final do processo seletivo será divulgado na sede da Prefeitura Municipal de Monsenhor Gil e no endereço www.fundelta.com.br, em ordem decrescente, mediante o somatório das notas obtidas.

9.4. Os candidatos não aprovados e classificados formarão cadastro de reserva, podendo ou não ser convocados para investidura no cargo, dependendo da necessidade administrativa e conveniência da Prefeitura Municipal de Monsenhor Gil.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. A contratação será feita de imediato, logo após o resultado final do processo seletivo, e se estenderá até o dia 31 de dezembro de 2011, obedecendo, rigorosamente, à ordem do Resultado Final dos candidatos aprovados e classificados nos termos do item 9.4, bem como às disposições legais pertinentes, considerando ainda o resultado dos beneficiários da Lei N.º 7.853, de 24.10.89 e o Decreto N°. 3.298, 20.12.99 - Portadores de Necessidades Especiais.

10.2. Quando convocado, o candidato deverá apresentar-se à Prefeitura Municipal de Monsenhor Gil, devendo, obrigatoriamente:

10.2.1. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da admissão;

10.2.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou português; em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos dos incisos I e II e § 1º do artigo 12 da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72, respectivamente;

10.2.3. Apresentar a documentação exigida no item 10.4.

10.4. Por ocasião da contratação, serão exigidas dos candidatos as seguintes cópias de documentos, acompanhadas dos originais ou devidamente autenticadas:

- Comprovante da qualificação exigida;

- Duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;

- Cópia autêntica da Carteira de Identidade;

- Cópia autêntica do CPF;

- Cópia autêntica do Título de Eleitor e do último comprovante de votação;

- Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

- Declaração de não exercer cargo/emprego na Administração Pública Direta ou Indireta, inclusive Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Federal, Estadual ou Municipal, excetuados os casos previstos em lei;

- Comprovante de conta bancária, se detentor de conta corrente;

- Comprovante de residência em seu nome ou nome dos pais, onde conste seu endereço completo, inclusive o CEP;

- Declaração de não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer condenação incompatível com o cargo pretendido;

10.5. Os documentos citados no item acima serão exigidos, apenas, dos candidatos aprovados ou classificados e convocados para contratação, não sendo aceitos protocolos.

11. DA VALIDADE

11.1. O prazo de validade do Processo seletivo será de 01(um) ano, a contar da data da publicação da homologação na imprensa oficial, podendo ser renovado por até igual período, mediante ato do Poder Executivo, observada a conveniência e oportunidade da Administração.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Será permitido à candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas levar acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

12.1.2. Durante a amamentação, a candidata será acompanhada de fiscal.

12.2. A Comissão Organizadora do Processo seletivo não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos nele ocasionados.

12.3. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado;

12.4. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas.

12.5. Não está sob a responsabilidade da Fundação Delta do Parnaíba e nem da Prefeitura Municipal de Monsenhor Gil a venda de apostilas ou outras publicações referentes aos conteúdos programáticos correspondentes ao Processo seletivo.

12.6. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou convocação do candidato, desde que verificadas falsidade de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

12.7. A Classificação Final do Processo seletivo será homologada pela Prefeita Municipal de Monsenhor Gil, sendo os atos respectivos publicado na Imprensa Oficial e na sede da Prefeitura, bem como publicadas na página www.fundelta.com.br

12.8. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no mural da Prefeitura Municipal de Monsenhor Gil e no endereço eletrônico www.fundelta.com.br, devendo o candidato habilitado acompanhar todas as publicações, inclusive as referentes à convocação para contratação.

12.9. Os candidatos aprovados deverão manter junto à Prefeitura Municipal de Monsenhor Gil, durante o prazo de validade deste Processo seletivo, seu endereço atualizado, visando à eventual convocação. Não lhe caberá qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura convocá-lo por falta dessa atualização.

12.10. As convocações para contratação são de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Monsenhor Gil.

12.11. Os prazos fixados neste edital poderão sofrer alteração, a critério da Prefeitura Municipal de Monsenhor Gil.

12.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo seletivo

Monsenhor Gil (PI), 19 de março de 2012.

JOSÉ MEDEIROS DE NORONHA PESSOA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Professor

Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; executar atividades de instrução para as crianças e adolescentes com noções gerais de informática, abrangendo conhecimento de hardware, sistema operacional, editor de textos, planilhas eletrônicas; servir de suporte ao ensino em sala de aula; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional; auxiliar os alunos da disciplina trabalhada, tirando dúvidas e os conceitos envolvidos na mesma; executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa; realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos; zelar pela conservação dos bens materiais, limpeza e o bom nome da escola; executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal; propor atividades práticas avaliativas e executar atividades correlatas; apoiar os educadores nas atividades com os alunos; organizar atividades na sala de informática e explorar os recursos técnicos oferecidos pelos equipamentos.

Orientador Social

Realizar, sob orientação do seu chefe imediato e com a participação das crianças e adolescentes, o planejamento das atividades. Facilitar o processo de integração dos grupos sob sua responsabilidade. Mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos adolescentes e a sua organização, no sentido do alcance dos objetivos dos serviços sócio-educativos de convívio. Desenvolver diretamente com as crianças e adolescentes, os conteúdos e atividades que lhes são atribuídos no traçado metodológico do ProJovem Adolescente e do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI. Registrar a frequência diária dos adolescentes e encaminhar ao gestor municipal ou a quem ele designar, nos prazos previamente estipulados. Avaliar o desempenho das crianças e adolescentes no serviço sócio-educativo, informando ao CRAS as necessidades de acompanhamento individual ou familiar. Acompanhar o desenvolvimento de oficinas e outras atividades ministradas por outros profissionais, atuando no sentido da integração das equipes de crianças e adolescentes. Participar de reuniões com o técnico de referência do CRAS, com as famílias das crianças e adolescentes e para demais as quais for convidado.

Facilitador de Oficinas de Esporte e Lazer

Organizar e coordenar atividades sistemáticas esportivas e de lazer, incluindo manifestações corporais e culturais - jogos, esporte, ginástica, dança, circo, entre outras, em todos os coletivos do ProJovem Adolescente e do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI.Integrar suas atividades aos conteúdos e objetivos do ProJovem Adolescente e do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI. Organizar e coordenar eventos esportivos e de lazer. Participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço sócio-educativo e participação em atividades de planejamento.

 

ANEXO II

PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DE PROVA

CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica - Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, hiperonímia e hiponímia. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação Pronominal - Funções e Empregos das palavras "que", "se", "como" e "porque" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades e defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL MENOR (1° AO 5° ANO), ORIENTADOR SOCIAL E FACILITADOR DE OFICINAS DE ESPORTE E LAZER

Matemática: Números e Operações: Naturais, Inteiros e Racionais. Grandezas Proporcionais: Razão, Proporção, Regra de três simples, porcentagem e juros simples. Equação de 1º grau. Problemas do 1.º grau. Geometria Plana. Sistema de Medidas: Comprimento, Capacidade, Massa, Superfície, Volume. Tratamento da Informação: Leitura e Interpretação de gráficos e tabelas.

CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL MAIOR (6° AO 9° ANO): LETRAS PORTUGUÊS, MATEMÁTICA, BIOLOGIA E HISTÓRIA

Conhecimentos Pedagógicos: História do pensamento pedagógico brasileiro: teoria da educação, diferentes correntes do pensamento pedagógico brasileiro. Projeto político pedagógico. A didática e o processo de ensino e aprendizagem. Organização do processo didático: planejamento, estratégias e metodologias, avaliação. A sala de aula como espaço de aprendizagem e interação. A didática como fundamento epistemológico do fazer docente. Principais teorias da aprendizagem: inatismo, comportamentalismo, behaviorismo, interacionismo; cognitivismo. As bases empíricas, metodológicas e epistemológicas das diversas teorias de aprendizagem; contribuições de Piaget, Vygotsky e Wallon para a psicologia e pedagogia; teoria das inteligências múltiplas de Gardner. Psicologia do desenvolvimento: aspectos históricos e biopsicossociais; temas contemporâneos: bulying, o papel da escola, a escolha da profissão, transtornos alimentares na adolescência, família, escolhas sexuais. Teorias do currículo: acesso, permanência e sucesso do aluno na escola. Planejamento e gestão educacional. Avaliação institucional, de desempenho e de aprendizagem. O Professor: formação e profissão. A pesquisa na prática docente. A dimensão ética da profissão. Aspectos legais e políticos da organização da educação brasileira. Políticas educacionais para a educação básica: Ensino Médio - Diretrizes, Parâmetros Curriculares, currículo e avaliação. Interdisciplinaridade e contextualização. Educação Inclusiva. Educação, trabalho, formação profissional e as transformações do Ensino Médio. Protagonismo Juvenil e Cidadania. Aspectos filosóficos, históricos e sociológicos da educação. Normas federais sobre educação. Níveis e modalidades de ensino - estrutura e funcionamento. Educação infantil. Ensino fundamental. Ensino médio. Educação de jovens e adultos. Educação especial. Educação indígena. Educação a distância. Planejamento e estatísticas educacionais. O Plano Nacional de Educação. Políticas de avaliação educacional. Financiamento da educação. Princípios de educação comparada. Educação no contexto da modernidade.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA CADA CARGO

Professor de Educação Infantil e Professor de Ensino Fundamental Menor (1° ao 5° ano): Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB; Estatuto da Criança e do Adolescente; Conceitos Básicos de ensino fundamental; Educação e conhecimento popular; Pratica Pedagógica; Atividade de Estimulo ao estudo e aprendizado; Elementos Locais (sociedade, historia, cultura, costumes, política, tv, jornais e etc.) como recursos didático, pedagógicos; Metodologia de Ensino; Projeto Pedagógico, planejamento de aulas e avaliação de resultados; Relações entre ensino e aprendizagem; Ação educativa com o redutor de violência; Importância do professor como participante da formação do caráter do aluno; Inovação na educação e seus reflexos sociais negativos/positivos; Currículo escolar; Avaliação do fracasso escolar, ações e posturas auto critica do professor; Relações entre família, escola e sociedade; Educação popular; Função social da escola e compromisso social do educador ética no trabalho docente. MATEMATICA: Funções e equações: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. Equações de 1° e 2° graus. Funções e equações lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; polinômios e equações. Probabilidade e análise combinatória. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional; regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros: Simples e Composto. Geometria no plano e no espaço. Perímetro. Progressões. Probabilidade: contagem, permutações, arranjos e combinações. Probabilidade e eventos independentes. Sistema de medidas legais. Resolução de situações problema. Sistema monetário brasileiro. Potência. ESTUDOS SOCIAIS: Grupos Étnicos do Brasil; Hidrografia Brasileira; As Regiões Brasileiras; Relevo Brasileiro; Empresas Públicas e Privadas; A Questão Agrária no Brasil. CIÊNCIAS DA NATUREZA: Os seres vivos e o ambiente, as rochas e o solo, a água e o ar.

Professor de Ensino Fundamental Maior (6° ao 9° ano) - Letras Português: 1. Concepções de língua-linguagem como discurso e processo de interação: conceitos básicos de dialogismo, polifonia, discurso, enunciado, enunciação, texto, gêneros discursivos; 2. Oralidade: concepção, gêneros orais, oralidade e ensino de língua, particularidades do texto oral; 3. Leitura: concepção, gêneros, papel do leitor, diferentes objetivos da leitura, formação do leitor crítico, intertextualidade, inferências, literatura e ensino, análise da natureza estética do texto literário; 4. Escrita: produção de texto na escola, papel do interlocutor, contexto de produção, gêneros da escrita, fatores lingüísticos e discursivos da escrita, o trabalho da análise e revisão de reescrita de textos; 5. Análise Lingüística: o texto (oral e escrito) como unidade privilegiada na análise-reflexão da língua(gem), os efeitos do sentido provocados pelos elementos lingüísticos, a norma padrão e as outras variedades lingüísticas; 6. Linguagem oral e linguagem escrita: -Relações entre fala e escrita: perspectiva não dicotômica. - Relações de independência, de dependência e de interdependência; 7. O ensino de leitura e compreensão de textos: - Estratégias de leitura. 8. Literatura brasileira.

Professor de Ensino Fundamental Maior (6° ao 9° ano) - Matemática: Conjuntos Numéricos: Números naturais, números inteiros, números racionais, números reais; Matemática Comercial: Razão, proporção, médias, grandezas proporcionais, regra de três simples e composta, juros, porcentagem, câmbio; Cálculo Algébrico: Polinômios e operações, produtos notáveis, fatoração, operações com frações algébricas, equações e inequações do 1º grau, sistema de equações do 1º grau, equações do 2º grau; Geometria Plana: Ponto, reta, plano, semi-reta e segmento de reta, polígonos, ângulo, triângulo, quadrilátero, circunferência e círculo, segmentos proporcionais, Teorema de Tales, Teorema de bissetrizes, semelhança de triângulos, relações métricas nos triângulos, aplicação do Teorema de Pitágoras; Determinantes e Matrizes. Sistemas lineares: Discussão e resolução de sistema, aplicação da Regra de Cramer, ordens usando Sarrus e Laplace; Geometria Espacial: Estudo de figuras sólidas; Geometria Analítica: Estudo da reta, da circunferência e das cônicas; Trigonometria: Estudo do Ciclo Trigonométrico, funções trigonométricas, relações e identidades; Progressões: Estudo de P. A. e P.G.; Logarítimos: Propriedades e operações, equações: Função Exponencial: propriedades e equações; Função Modular: Propriedades e equações; Análise Combinatória: Problemas envolvendo arranjos, combinações e permutações. Polinômios. Números complexos. Lógica e raciocínio.

Professor de Ensino Fundamental Maior (6° ao 9° ano) - Biologia: Ciências no Ensino Fundamental - caracterização da área; fases e tendências dominantes; ciências naturais, cidadania e tecnologia; aprender e ensinar ciências naturais: a experimentação; Ciências e métodos científicos; abordagem metodológica de conteúdos; temas e atividades; objetivos gerais, conteúdos e avaliação para o ensino fundamental; orientações didáticas. O Universo - origem. O Sistema Solar, o Sol como fonte de energia, movimentos da Terra e da Lua e suas consequências. Rochas e solos - origem e estrutura da Terra, origem, tipos, composição e modificações das rochas, exploração e conservação do solo, combustíveis fósseis. Ar atmosférico - composição, relações com os seres vivos, poluição do ar, pressão atmosférica e suas variações, ventos, noções básicas de meteorologia. Água - propriedades físicas e químicas, ciclo da água, relações com os seres vivos, poluição da água, purificação da água, tratamento de água e esgoto. Meio Ambiente e Sociedade - conceitos ecológicos, ciclos biogeoquímicos, estudo das populações, interações, cadeias, teias e pirâmides ecológicas, relações entre os seres vivos, reciclagem, energias alternativas, poluição e desequilíbrio ecológico. Seres vivos - Evolução: Lamarck e Darwin, mutação e seleção natural, biodiversidade. Citologia: célula, membrana, citoplasma e núcleo, atividades celulares, reprodução e desenvolvimento. Animais e vegetais: classificação e caracterização geral dos filos, funções vitais, adaptações ao ambiente e representantes mais característicos. Biologia humana - origem e evolução do homem, anatomia e fisiologia humanas, doenças carenciais e parasitárias: métodos de prevenção e tratamento. Saúde no Ensino Fundamental - concepção, objetivos, conteúdos, avaliação, orientações didáticas. Orientação Sexual no Ensino Fundamental - concepção, objetivos, conteúdos, orientações didáticas. Genética - Leis de Mendel, grupos sanguíneos, sexo e herança genética.

Professor de Ensino Fundamental Maior (6° ao 9° ano) - A História como conhecimento humano. HISTÓRIA GERAL: A economia da Antiguidade Oriental: aspectos econômicos, políticos, sociais e culturas das civilizações orientais. As civilizações da Antiguidade Clássica. A formação da sociedade medieval: as invasões bárbaras e suas consequências, a economia e a sociedade feudal; o papel da Igreja; as civilizações bizantina e mulçumana. A decadência do feudalismo. O renascimento e suas manifestações nas artes e nas ciências; a ilustração; as reformas religiosas. A expansão marítimo-comercial e a posse da América pelos europeus. A ação colonizadora das nações europeias. A formação do Estado Moderno e o Absolutismo. Os fundamentos do Iluminismo e as Revoluções burguesas na Inglaterra e na França. As etapas da Revolução Francesa e o governo de Napoleão Bonaparte. O processo de independência das colônias europeias da América. Os problemas enfrentados pelas nações americanas no século XIX. A guerra de Sucessão. Os avanços da Ciência e da Tecnologia e a Revolução Industrial; consequências sociais e políticas. A concordância imperialista, a questão do nacionalismo e na Guerra de 1914-1918. As ideias socialistas e a Revolução de 1917 na Rússia. O fascismo, o nazismo e a Segunda guerra Mundial. A descolonização da África e da Ásia. A revolução Chinesa e o desenvolvimento do Japão. A revolução Cubana e os movimentos libertadores da América. A globalização e as teorias econômicas e sociais. Conflitos e contradições no século XX - A nova ordem mundial. HISTÓRIA DO BRASIL: Formação do aspecto social brasileiro; formação da sociedade brasileira. Brasil colônia: a monarquia portuguesa, a expansão marítima portuguesa, expansão e ocupação territorial, as rebeliões nativistas, movimentos de emancipação política. Independência e Brasil Império: o período joanino e a independência do Brasil, o Primeiro Reinado, a Regência, a consolidação, apogeu e declínio do Segundo Reinado. Brasil República: a República da Espada, a República Velha e suas características, a evolução política da República Oligárquica, A crise da República Velha e a revolução de 1930, o Estado Novo, o governo Dutra, A ascensão, o apogeu e o fim da República Militar, a Nova República. Desenvolvimento brasileiro na atualidade, o Brasil no contexto do mundo atual. Conflitos políticos e étnico-religiosos no mundo contemporâneo.

Orientador Social - Noções básicas sobre Direitos Sociais e Políticas Públicas. A Seção IV (Da Assistência Social), do Capítulo II (da Seguridade Social); Capítulo III (Da Educação, da Cultura e do Desporto); Seção I (Da Educação); Seção II (Da Cultura); Seção III (Do Desporto); Capítulo VII (Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso), todos do Título VIII (Da Ordem Social) da Constituição Federal de 1988. Noções básicas sobre a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), Políticas públicas para juventude e sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Instrumentos e Técnicas para o trabalho social. Programas de Transferência de Renda. Programa PROJOVEM ADOLESCENTE e PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI. Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Facilitador de Oficinas de Esporte e Lazer - A Seção IV (Da Assistência Social), do Capítulo II (da Seguridade Social); Capítulo III (Da Educação, da Cultura e do Desporto); Seção I (Da Educação); Seção II (Da Cultura); Seção III (Do Desporto); Capítulo VII (Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso), todos do Título VIII (Da Ordem Social) da Constituição Federal de 1988. Noções básicas da Política Nacional de Assistência Social - PNAS e da Política Nacional de Juventude. Noções básicas sobre Direitos Humanos e Socioassistenciais. Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente. Noções básicas das diferentes manifestações da cultura corporal de movimentos do Brasil (jogos, esportes, danças, ginásticas, lutas, entre outras). Noções Básicas sobre Esportes: Fundamentação Técnica e Regras Básicas do Atletismo, Basquetebol, Futebol, Futsal, Handebol e Voleibol. Atividades Recreativas: jogos e brincadeiras. Organização de Eventos Esportivos: torneios, campeonatos e olimpíadas.

ANEXO III - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

EVENTO

DATA E/OU PERÍODO

1. Lançamento do Edital

19 de março de 2012

2. Divulgação do Edital

A partir de 19 de março de 2012

3. Período para as inscrições

21 de março a 1° de abril de 2012

4. Disponibilização de link no site da Fundelta para verificação, pelos candidatos, da homologação de suas inscrições

Até 3(três) dias úteis após o encerramento das inscrições.

5. Prazo para apresentação de recurso referente às inscrições não homologadas

24 horas após o evento de que trata o item anterior.

6. Divulgação dos locais de aplicação da prova objetiva

72 horas antes da aplicação das provas objetivas.

7. Data prevista para aplicação da prova objetiva

15 de abril de 2012

8. Divulgação do gabarito preliminar da prova escrita objetiva

Até 02 dias úteis após a aplicação da prova

9. Apresentação de recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva, para fins de possíveis retificações

Até 01(um) dia útil após a divulgação do gabarito preliminar

10. Resultado da análise interpostos contra o gabarito preliminar das provas objetivas e publicação do gabarito definitivo da prova objetiva

Até 07 (sete) dias úteis após a apresentação dos recursos

11. Resultado parcial do Processo seletivo

Até 04 (quatro) dias úteis após o término do prazo de que trata o item anterior

12. Prazo para a interposição de recursos, com finalidade única (e somente esta) de ser corrigido algum erro material, como equívoco no nome, e/ou na soma das notas e/ou na aplicação do critério de desempate.

Até 01 (um) dia útil após a publicação do resultado de que trata o item anterior

13. Resultado final do Processo seletivo.

Até 03 (três) dias úteis após o término do prazo de que trata o item anterior.

OBSERVAÇÕES:

Todas as decisões e demais atos serão publicados no endereço eletrônico www.fundelta.com.br e na prefeitura do Município. Na fase prevista no item 12 somente será corrigido algum erro material, como equívoco no nome, e/ou na soma das notas e/ou na aplicação do critério de desempate. Não cabe mais, em hipótese alguma, a discussão de mérito sobre questões.

ANEXO IV

MODELO PADRÃO DA APRESENTAÇÃO DE LAUDO MÉDICO PARA
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Nome do Candidato: _____________________________________________________________________

N.º da inscrição: _________________________________________________________________________

Cargo a que concorre; ____________________________________________________________________

Venho REQUERER, nos termos do edital n° 02/2012, do Processo seletivo da Prefeitura Municipal de Monsenhor Gil, vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, pelo que apresento LAUDO MÉDICO em anexo, com o respectivo Código da Classificação Internacional de Doença-CID.

Tipo de deficiência de que é portador: _________________________________________________________

Código correspondente da CID: _____________________________________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: _____________________________________________________

Nº do CRM do Médico: ___________________________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Condições especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local, caso necessite de Prova Especial ou não. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessária)

( ) NÃO NECESSITO DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITO DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessária)

______________, _____ de _______________ de 2012.

______________________________________
Assinatura do candidato

Importante: É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, juntamente com este requerimento.