Prefeitura de Mogi Guaçu - SP

Notícia:   Prefeitura de Mogi Guaçu - SP abre mais um concurso com 17 vagas na saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS N° 05/2012

EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS Nº 05/2012

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU, Estado de São Paulo, em observância ao disposto no Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Municipal n° 3.467 de 17/07/1997 e alterações, no uso de suas atribuições, competências e prerrogativas legais, faz saber que fará realizar com supervisão da Comissão Especial de Concursos especialmente nomeada pela Portaria Municipal n° 039/2010, o CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, destinado ao provimento em caráter efetivo dos Empregos criados para atender os serviços relevantes e imprescindíveis, com admissão mediante o regime jurídico da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) destinados aos empregos constantes nas Cláusulas 1 e 2 deste Edital, vagos ou os que vagarem e forem criados dentro das mesmas categorias funcionais, dentro do prazo de validade deste certame de acordo com as necessidades e as oportunidades da Administração. Para tanto, TORNA PÚBLICO a abertura das inscrições para o presente Concurso Público que se regerá pelas condições deste Edital, e, subsidiariamente, pelo disposto na legislação federal e municipal aplicáveis.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, incluídos seus Anexos, e demais divulgações relativas às etapas deste Concurso Público, far-se-á mediante publicação no Jornal "O REGIONAL", por afixação nos quadros de avisos da Prefeitura de Mogi Guaçu, e também, em caráter meramente informativo, na Internet, nos sites: www.integribrasil.com.br e www.mogiguacu.sp.gov.br.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade exclusiva da empresa INTEGRI BRASIL - Assessoria e Consultoria Ltda. EPP, à qual compete o cumprimento das cláusulas e condições estipuladas no instrumento de Contrato, para este fim celebrado com a Prefeitura do Município de Mogi Guaçu.

1.2 O prazo de validade do Concurso será de dois (02) anos, a contar da data da publicação do ato de sua Homologação no jornal "O REGIONAL", com afixação nos quadros de avisos da Prefeitura, e disponibilizado na Internet, nos sites: www.integribrasil.com.br e www.mogiguacu.sp.gov.br; podendo ser prorrogado, por igual período, mediante ato competente do Prefeito Municipal de Mogi Guaçu, a que se dará a devida publicidade.

1.3 O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera, para a Prefeitura do Município de Mogi Guaçu, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, ocorrendo a admissão diante da existência de vagas, e da necessidade e oportunidade da Administração em contratar. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, respeitada a sua classificação no presente Concurso.

1.4 Os candidatos aprovados serão convocados para contratação obedecida rigorosamente a ordem de classificação final, e a admissão far-se-á por prazo indeterminado, sob o regime jurídico da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, e nos termos da legislação em vigência no Município de Mogi Guaçu, para o estágio probatório de três (03) anos, consoante o art. 41 da Constituição Federal.

1.5 A descrição dos empregos, indicações dos conteúdos a serem estudados para as provas e demais requisitos inerentes aos empregos, encontram-se dispostos no ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS EMPREGOS e ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e BIBLIOGRÁFICO, que fazem parte integrante e inseparável deste Edital.

2. DOS EMPREGOS E PRÉ-REQUISITOS

2.1 - Vagas previstas para o presente Concurso Público de Provas, a saber:

ÁREA: 1.00 - UNIDADE SAÚDE DA FAMÍLIA - USF

Código/ Emprego

Vagas

Requisitos Básicos

Salário Base

Referência

Carga Horária Mensal

Valor de Inscrição

1.01 - Agente Comunitário de Saúde Santa Terezinha

01

Ensino Fundamental Completo, + Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada (Fase 2) a ser ministrado pela Prefeitura e Residir na área abrangente da vaga pretendida.

R$ 677,62

A

200 h

R$ 25,00

1.02 - Agente Comunitário de Saúde Santa Cecília01Ensino Fundamental Completo, + Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada (Fase 2) a ser ministrado pela Prefeitura e Residir na área abrangente da vaga pretendida.R$ 677,62A200 hR$ 25,00
1.03 - Agente Comunitário de Saúde Chácara Alvorada01Ensino Fundamental Completo, + Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada (Fase 2) a ser ministrado pela Prefeitura e Residir na área abrangente da vaga pretendida.R$ 677,62A200 hR$ 25,00
1.04 - Agente Comunitário de Saúde Fantinato I01Ensino Fundamental Completo, + Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada (Fase 2) a ser ministrado pela Prefeitura e Residir na área abrangente da vaga pretendida.R$ 677,62A200 hR$ 25,00
1.05 - Agente Comunitário de Saúde Fantinato II01Ensino Fundamental Completo, + Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada (Fase 2) a ser ministrado pela Prefeitura e Residir na área abrangente da vaga pretendida.R$ 677,62A200 hR$ 25,00
1.06 - Agente Comunitário de Saúde Zaniboni II01Ensino Fundamental Completo, + Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada (Fase 2) a ser ministrado pela Prefeitura e Residir na área abrangente da vaga pretendida.R$ 677,62A200 hR$ 25,00
1.07 - Agente Comunitário de Saúde Suécia01Ensino Fundamental Completo, + Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada (Fase 2) a ser ministrado pela Prefeitura e Residir na área abrangente da vaga pretendida.R$ 677,62A200 hR$ 25,00
ÁREA: 2.00 - UNIDADE BÁSICA DE FAMÍLIA - UBS
2.01 - Agente Comunitário de Saúde Ipê II01Ensino Fundamental Completo, + Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada (Fase 2) a ser ministrado pela Prefeitura e Residir na área abrangente da vaga pretendida.R$ 677,62A200 hR$ 25,00
2.02 - Agente Comunitário de Saúde Ipê Pinheiro01Ensino Fundamental Completo, + Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada (Fase 2) a ser ministrado pela Prefeitura e Residir na área abrangente da vaga pretendida.R$ 677,62A200 hR$ 25,00
2.03 - Agente Comunitário de Saúde Zaniboni I01Ensino Fundamental Completo, + Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada (Fase 2) a ser ministrado pela Prefeitura e Residir na área abrangente da vaga pretendida.R$ 677,62A200 hR$ 25,00
2.04 - Agente Comunitário de Saúde C. de Saúde01Ensino Fundamental Completo, + Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada (Fase 2) a ser ministrado pela Prefeitura e Residir na área abrangente da vaga pretendida.R$ 677,62A200 hR$ 25,00
2.05 - Agente Comunitário de Saúde Centro Oeste01Ensino Fundamental Completo, + Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada (Fase 2) a ser ministrado pela Prefeitura e Residir na área abrangente da vaga pretendida.R$ 677,62A200 hR$ 25,00
2.06 - Agente Comunitário de Saúde Zona Norte01Ensino Fundamental Completo, + Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada (Fase 2) a ser ministrado pela Prefeitura e Residir na área abrangente da vaga pretendida.R$ 677,62A200 hR$ 25,00
2.07 - Agente Comunitário de Saúde Zona Sul01Ensino Fundamental Completo, + Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada (Fase 2) a ser ministrado pela Prefeitura e Residir na área abrangente da vaga pretendida.R$ 677,62A200 hR$ 25,00
2.08 - Agente Comunitário de Saúde Guaçu Mirim01Ensino Fundamental Completo, + Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada (Fase 2) a ser ministrado pela Prefeitura e Residir na área abrangente da vaga pretendida.R$ 677,62A200 hR$ 25,00
2.09 - Agente Comunitário de Saúde Martinho Prado Junior01Ensino Fundamental Completo, + Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada (Fase 2) a ser ministrado pela Prefeitura e Residir na área abrangente da vaga pretendida.R$ 677,62A200 hR$ 25,00
 
3.01 - Agente de Saúde01Ensino Fundamental (6ª série)R$ 765,12E200 hR$ 25,00

2.2 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU não está obrigada, por motivo algum, a deliberadamente designar datas e horários distintos para atender a necessidade ou a conveniência de qualquer candidato.

3. CONSIDERAÇÕES GERAIS, CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS EMPREGOS PÚBLICOS

3.1 Considerações Gerais:

3.1.1 A Inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.2 O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, exclusivamente por meio eletrônico, e após o pagamento do respectivo valor de inscrição.

3.1.3 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.

3.1.4 As informações fornecidas no ato da inscrição on-line são de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da Lei. Aquele que preencher ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do concurso público, tornando nula sua eventual aprovação no certame, e efeitos dela decorrentes.

3.1.5 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo ao prazo descrito no ITEM 4.6 e 4.6.1.

3.1.6 A pessoa com deficiência, nos termos do inc. VIII do art. 37 da Constituição Federal, e da Lei Federal nº 7853, de 24/10/1989, é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público, ficando a contratação para o emprego condicionada à compatibilidade da deficiência/necessidade especial de que seja portadora, às atribuições inerentes do emprego público.

3.2 São Condições para inscrição:

3.2.1 Ser possuidor de cédula de identidade com foto (RG - Registro Geral ou equivalente) e de inscrição regular no CPF/MF.

3.2.2 Efetuar o pagamento, até o vencimento, do valor da inscrição por meio do boleto bancário emitido no ato da inscrição (via on-line).

3.2.3 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente Edital, e da legislação em vigor.

3.3 Requisitos Gerais para Provimento:

3.3.1 Ter 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação.

3.3.2 Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções.

3.3.3 Se do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar obrigatório.

3.3.4 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao emprego, submetendo-se a exame médico admissional.

3.3.5 Não ter sofrido, no exercício de cargo ou emprego público, penalidade de demissão a bem do serviço público ou por justa causa.

3.3.6 Não possuir impedimento legal para tornar prover o emprego público, pois, uma vez apurada a incompatibilidade, a contratação será negada ou tornada sem efeito;

3.3.7 Não exercer qualquer emprego ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo emprego, observado o disposto no parágrafo 10º. do art. 37 da Constituição Federal.

3.3.8 Possuir, até a data da contratação, os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes e exigidos no presente Edital, e na legislação em vigor.

3.3.9 A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato, em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As Inscrições serão realizadas SOMENTE POR INTERNET, no período de 24 de Abril a 07 de Maio de 2012 devendo para tanto, o candidato que for se inscrever:

1) Acessar o site www.integribrasil.com.br; 2) Localizar e clicar sobre o "link" correspondente ao CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU - EDITAL Nº 05/2012, que está com o status "Inscrições Abertas"; 3) Clicar sobre o emprego pretendido; 4) Digitar e validar o CPF; 5) Preencher todos os dados solicitados na Ficha de Inscrição e SALVAR DADOS. 6) Clicar em "Confirmar Inscrição"; 7) Imprimir o boleto e efetuar o pagamento do Boleto Bancário.

Nota Importante: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição.

4.1.1 Efetuar o pagamento do Valor de Inscrição correspondente ao EMPREGO pretendido, em Rede Bancária ou Casas Lotéricas, até a data de vencimento estipulado no Boleto Bancário.

4.1.2 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente.

4.1.3 Os pagamentos realizados por AGENDAMENTO ou DEPÓSITO BANCÁRIO não serão validados automaticamente pelo sistema. Neste caso, enviar o comprovante de pagamento e o boleto bancário digitalizado para o e-mail contato@integribrasil.com.br ou por fax para o telefone (11) 4022-7166, solicitando a confirmação da inscrição, após a análise da INTEGRI BRASIL.

4.1.4 Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário. Os candidatos que desejarem, poderão imprimir a 2ª via do boleto até a data de encerramento das inscrições.

4.1.5 O valor da inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem será aceito pedido de isenção de recolhimento.

4.2 A INTEGRI BRASIL e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e/ou não confirmadas, decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem o envio e/ou o recebimento de dados.

4.3 Não é necessário o envio de cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos a veracidade dos dados cadastrais informados na ficha de inscrição, sob pena da lei.

4.4 Não serão aceitas inscrições via postal, por fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste Edital.

4.5 A inscrição implicará na completa ciência e aceitação integral do candidato, ainda que de forma tácita, das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

4.13 Condições Especiais:

4.13.1 O candidato que desejar concorrer a vaga destinada a pessoa portadora de deficiência ou necessidades especiais, nos termos especificados no Capítulo 5 deste Edital, deverá encaminhar o laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, sua (provável) causa, e reversibilidade/temporariedade ou não, ao Escritório da INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EPP - Rua Santana, 465 - Centro - Itu - SP - CEP 13.300-220, dentro do período da inscrição.

4.13.2 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada) ou de sala ou condição especial deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico, ou solicitá-la, via SEDEX a INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EPP - Rua Santana, 465 - Centro - Itu - SP - CEP 13.300- 220 até a data do encerramento das inscrições. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.13.3 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição, que levar a criança, e não levar acompanhante, não realizará a prova.

5. PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, são assegurados o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função em provimento.

5.2 No caso de haver candidato(s) aprovado(s) no certame, que seja(m) portador (es) de necessidades especiais, deverá ser oferecida a vigésima (20ª) vaga a cada vinte (20) admissões, desde que não haja incapacidade para o exercício das atribuições da categoria funcional pretendida, verificada em exame médico admissional,.

5.3 Será considerada como deficiência aquela conceituada na Medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral.

5.4 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

6. DAS PROVAS

6.1 O Concurso Público será composto de Prova Escrita para todos os candidatos.

6.2 Sobre a PROVA ESCRITA, pode-se dizer que:

a) Será de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, cujas matérias versarão de acordo com o Programa contido no ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E BIBLIOGRÁFICOS.

b) Será objetiva e constará de 50 (cinquenta) questões, em forma de testes de múltipla escolha, valendo 2,0 (dois pontos) cada questão, e, portanto, será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

c) Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acertos, ou seja, a partir de 25 respostas corretas, totalizando 50 pontos ou mais na prova escrita.

d) Os candidatos que não obtiverem a pontuação mínima (50 pontos) estarão automaticamente eliminados do presente Concurso Público.

e) A duração da prova escrita será de 4h00min (quatro horas). Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de completada 1 (uma) hora de prova, exceto quando acompanhado de um fiscal.

7. DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

7.1 A PROVA ESCRITA está prevista para ser aplicada no dia 27 de Maio de 2012 em horário(s) e endereço(s) ainda a serem fixados e previamente divulgados, quando da publicação relativa ao deferimento/ indeferimento de inscrição (ões).

7.2 Excepcionalmente poderá, contudo, haver mudança na data prevista, dependendo do número de inscritos e da disponibilidade de lugares para a realização das provas.

7.3 A confirmação da data, do (s) horário(s) e do(s) endereço(s) para realização das provas serão divulgados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Jornal

8. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

8.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização da prova, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido no Edital de Convocação, e ainda, munido, OBRIGATORIAMENTE:

a) De caneta com tinta azul ou preta, lápis preto n° 2 e borracha;

b) Do comprovante de inscrição (boleto e comprovante de pagamento);

c) Do documento original de identidade, com foto (subitem 4.11 deste Edital) devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

8.2 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, e outros que não os listados no subitem 4.11;

8.3 Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado para fechamento dos portões;

8.4 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.5 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento deverão ser corrigidos no dia da Prova Escrita, em formulário de ocorrência, junto ao fiscal de sala.

8.6 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU, não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas relativas às várias categorias funcionais, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

8.7 No ato da realização da Prova Escrita será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito, devendo, neste último, o candidato assinalar as respostas que julgar corretas, entregando-a para a correção.

8.8 Somente haverá substituição do Gabarito se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de registrar ali suas respostas.

8.9 No decorrer da prova, o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica, ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que anotará em formulário próprio de ocorrências para posterior análise pela Banca Examinadora.

8.10 Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado com seus dados, devidamente assinado, ao fiscal de sala, ficando desde já estabelecido que:

a) Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões aos candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público, bem como não será permitido ao candidato vista de prova;

b) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes do Caderno de Questões, o candidato deverá já no dia da prova apresentar seus questionamentos em formulário próprio junto ao fiscal de sala, ou anotá-las e no prazo de 03 (três) dias úteis da ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do ITEM 11 do presente Edital, podendo utilizar-se de modelo disponível na internet - ANEXO III - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE INSURGÊNCIA (RECURSO). Estas alegações não servirão de motivos para pedido de vista de prova.

c) Os gabaritos sem assinatura não serão computados e o candidato será excluído do certame.

8.11 O Gabarito Oficial estará disponível no site www.integribrasil.com.br à partir das 18h00min da data da aplicação da respectiva prova, bem como o Caderno de Questões que ficará disponível no site no prazo de insurgência (recurso).

8.12 Os pontos correspondentes às questões da prova porventura anuladas beneficiarão e serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de insurgência (recurso), ficando desde já estabelecido que:

a) Uma questão anulada atribui 1 (um) ponto a todos os candidatos, 2 (duas) questões, 2 (dois) pontos e assim sucessivamente;

9. DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL CONTINUADA (A SER REALIZADO APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO)

9.1 Após a homologação do Concurso Público, o candidato classificado dentro do número de vagas disponíveis será convocado e contratado na forma da Lei. CONTUDO, não poderá iniciar suas atividades efetivamente sem antes ser aprovado no Curso Introdutório de Formação Inicial Continuada, que será ministrado pelo Departamento de Saúde da Prefeitura do Município de Mogi Guaçu/ SP, nos termos da Lei Federal n° 11.350/2006.

9.2 Os candidatos serão convocados para a realização do Curso em dias, locais e horários a serem definidos pela Prefeitura do Município de Mogi Guaçu.

9.3 A habilitação no curso se dará por meio de avaliações objetivas de aproveitamento, abrangendo os conteúdos que compõem o Curso de acordo com a especificidade do emprego, dentro da programação aplicada.

9.4 Será considerado habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, aproveitamento de 60% da Prova de Avaliação do Curso.

9.5 O candidato que não se apresentar para participar do curso na forma indicada, ou não obtiver a avaliação mínima de 60 % terá seu contrato rescindido, permitindo o chamamento do próximo colocado, obedecida à ordem de classificação.

10. DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 A nota final do candidato habilitado neste CONCURSO PÚBLICO será igual à somatória dos pontos obtidos na Prova Escrita.

10.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

10.3 Em caso de igualdade no resultado da nota final, será melhor classificado aquele que:

a) Obtiver mais pontos na Prova Escrita;

b) Tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos ou inválidos;

c) Tiver mais idade;

d) Por sorteio público.

10.4 Para candidato(s) abrangido(s) pelo disposto na Lei Federal nº 10741, de 01/10/2003 ("Estatuto do Idoso"), o primeiro critério de desempate será o de idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada, aplicando-se, a seguir, se persistir o empate, os critérios das alíneas "a", "b" e "d".

10.5 Ainda que melhor classificado, poderá perder a prioridade para eventual contratação o candidato que tiver efetuado afirmação falsa ou não comprovada quando do preenchimento da Ficha de Inscrição.11. DA INSURGÊNCIA (RECURSO)

11.1 O candidato poderá apresentar, sempre de forma fundamentada, conforme for o caso, no prazo de 03 (três) dias úteis contados, respectivamente, a partir:

a) Da publicação deste Edital;

b) Do indeferimento e do impedimento da inscrição;

c) Da aplicação das Provas Escritas;

d) Da divulgação dos gabaritos oficiais;

e) Da publicação dos resultados das Provas Escritas.

11.2 A insurgência do candidato poderá ser apresentada utilizando o modelo disponível no ANEXO III - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE INSURGÊNCIA (recurso), deste Edital, que também estará disponível nos endereços eletrônicos: www.mogiguacu.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br.

11.3 A insurgência deverá ser entregue em duas vias originais, datilografadas ou digitadas, com identificação completa na capa (NOME; CPF; RG; Nº DE INSCRIÇÃO E EMPREGO A QUE CONCORRE), sob pena de ser preliminarmente indeferido.

11.4 A argumentação deve ser clara, objetiva, lógica e consistente.

11.5 A insurgência deverá ser dirigida ao Diretor de Concursos e Processos Seletivos e Secretário Municipal de Administração da Prefeitura de Mogi Guaçu(SP) e protocolado no Paço Municipal, sito na Rua Henrique Coppi, nº 200 - Térreo - Morro do Ouro - Mogi Guaçu(SP), no setor de Protocolo, em dia útil, das 09h00min às 16h00min.

11.6 A insurgência apresentada fora do prazo estabelecido ou não atendendo as condições aqui dispostas será indeferida.

11.7 Se do exame de insurgência resultar em anulação de questão(ões) ou de item(ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) e/ou item(ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.8 Recebido o pedido de revisão ou insurgência (recurso), a Comissão do Concurso decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado, tendo o mesmo que retirar na Prefeitura do Município de Mogi Guaçu.

11.9 Cabe ao Prefeito Municipal o julgamento de recurso contra indeferimento de insurgência decidida pelo Diretor de Concursos e Processos Seletivos da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU. O candidato que desejar tal reexame deverá proceder conforme subitens 11.3 a 11.6.

12. DO PROVIMENTO DO EMPREGO

12.1 O provimento do emprego obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

12.2 O candidato quando convocado, deverá comparecer na Divisão de Recursos Humanos da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU, no dia e horário determinados na convocação que será feita através de publicação no jornal O REGIONAL que divulga os atos oficiais e em correspondência enviada ao candidato.

12.3 O candidato que deixar de observar as condições e o prazo acima previsto perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

12.4 Não será(ão) contratado(s) ex-servidores demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviço público, em qualquer ramo da administração pública; bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública.

12.5 Quando da contratação, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

12.6 O Concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU.

12.7 Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de admissão, a contratação para o emprego público só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) A documentação comprobatória das condições previstas neste Edital acompanhada de fotocópia.

b) Declaração negativa de acumulação de mais de um cargo/emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas, bem como a Lei n° 3.467/97 (redação alterada pela Lei n° 3.936/01) do Município de Mogi Guaçu -SP.

c) A Prefeitura do Município de Mogi Guaçu, poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas consequências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

13.2 O candidato aprovado deverá manter atualizado seu endereço, junto à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU, durante o prazo de validade deste Concurso Público.

13.3 Será excluído do Concurso Público o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do competente Fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outra pessoa não autorizada, ou utilizando-se de equipamentos/aparelhos, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Lançar mão de meio ilícito para a execução da prova;

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

13.4 Ao efetuar a inscrição o candidato sujeita-se a todas as exigências estabelecidas neste Edital, e à pressuposição de que o leu integralmente, tomando ciência de todas as condições aqui dispostas, não podendo alegar desconhecimento de qualquer delas, inclusive que, o Edital poderá ser alterado a qualquer momento.

13.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público, por editais afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu; e pela Internet nos endereços www.integribrasil.com.br e www.mogiguacu.sp.gov.br e pela imprensa, no Jornal O REGIONAL.

13.6 No que tange ao presente Concurso Público, as dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, e pela empresa INTEGRI BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - EPP, ad referedum do Diretor de Concursos e Processos Seletivos da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU e do Prefeito Municipal.

13.7 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado

13.8 Cabe ao Prefeito do Município de Mogi Guaçu a homologação dos resultados deste Concurso Público.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital, que fica de forma integral à disposição, até a homologação do Concurso Público, pela Internet nos endereços www.integribrasil.com.br, acessível também por www.mogiguacu.sp.gov.br, cujo resumo será publicado no Jornal O REGIONAL, bem como afixado no Paço Municipal, em local de costume.

MOGI GUAÇU (SP), 23 de Abril de 2012.

PAULO EDUARDO DE BARROS
Prefeito de Mogi Guaçu

MUTSUO GOMI
Diretor de Concursos e Processos Seletivos
Secretário Municipal de Administração

ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS EMPREGOS

a) Empregos com Exigência de Ensino Fundamental

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Executa atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, dentre outras; especialmente mediante: I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

AGENTE DE SAÚDE

Orienta os serviços de profilaxia e policiamento sanitário na área sob sua jurisdição, coordenando ou executando os trabalhos de inspeção aos vários tipos de estabelecimentos, para proteger a saúde da coletividade.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRÁFICO

a) Empregos com Exigência de Ensino Fundamental

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

LÍNGUA PORTUGUESA: 10 QUESTÕES De acordo com o novo acordo ortográfico

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Alfabeto e ordem alfabética, vogal e consoante; separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílabas; Sinônimos e antônimos; Acentuação: acento agudo, circunflexo e grave; Frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; Sinais de pontuação; Ortografia; Substantivo (comum, próprio, coletivo, simples e composto); masculino e feminino; singular e plural; diminutivo e aumentativo;

MATEMÁTICA: 10 QUESTÕES

Números naturais: representação dos Números Naturais, antecessor e sucessor; - Operações - adição, subtração, multiplicação e divisão; Porcentagem; Sistemas de Numeração; decimal e horário; Sistema de Numeração Romana; Sistemas de medidas - comprimento, massa, volume e superfície; Números multiplicativos: dobro, metade; Questões de raciocínio lógico na forma de problemas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 25 QUESTÕES

Programa Saúde da Família. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário. Noções de ética e cidadania. Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento básico. Noções básicas de saúde pública: Ações de Saúde da Criança, do Adolescente, do Homem, da Mulher e do Idoso. Saúde mental, Atenção à pessoa com deficiência. Violência familiar. Doenças transmitidas por vetores. Visita domiciliar. Bibliografia sugerida - Publicações Institucionais do Ministério da Saúde (www.saude.gov.br):O trabalho do Agente Comunitário de Saúde (http://200.214.130.35/dab/publicacoes.php)

Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde (http://200.214.130.35/dab/publicacoes.php)

Guia de vigilância epidemiológica (http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm) Manual de saneamento. 3ª ed. rev. (http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm)

Vigilância Ambiental em Saúde - (http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm)

A Sociedade Contra a Dengue. (http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm) Política Nacional de Atenção Básica. (http://200.214.130.35/dab/publicacoes.php).

Cadernos de Atenção Básica. Saúde da Família (http://200.214.130.35/dab/publicacoes.php):

Volume n° 12 - Obesidade.

Volume n° 13 - Controle dos Cânceres do Colo de Útero e da Mama.

Volume n° 14 - Prevenção Clínica de Doença Cardiovascular, Cerebrovascular e Renal crônica.

Volume n° 15 - Hipertensão Arterial Sistêmica.

Volume n° 16 - Diabetes Mellitus.

Volume n° 17 - Saúde Bucal.

Volume n° 18 - HIV/AIDS, Hepatites e outras DST.

Volume n° 19 - Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idoso.

Volume n° 20 - Carência de Micronutrientes.

Volume n° 21 - Vigilância em Saúde.

Volume n° 23 - Saúde da Criança.

LEGISLAÇÃO: 05 QUESTÕES

Constituição Federal - artigos 196 a 200.

Lei federal 8.080/90. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Lei federal 8.142/90. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

Lei federal 10.741/2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso

Lei federal 8.069/90. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Lei federal 11.350/2006 - Regulamenta o § 5° do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional n° 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências

AGENTE DE SAÚDE

LÍNGUA PORTUGUESA: 10 QUESTÕES De acordo com o novo acordo ortográfico

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Alfabeto e ordem alfabética, vogal e consoante; separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílabas; Sinônimos e antônimos; Acentuação: acento agudo, circunflexo e grave; Frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; Sinais de pontuação; Ortografia; Substantivo (comum, próprio, coletivo, simples e composto); masculino e feminino; singular e plural; diminutivo e aumentativo;

MATEMÁTICA: 10 QUESTÕES

Números naturais: representação dos Números Naturais, antecessor e sucessor; - Operações - adição, subtração, multiplicação e divisão; Porcentagem; Sistemas de Numeração; decimal e horário; Sistema de Numeração Romana; Sistemas de medidas - comprimento, massa, volume e superfície; Números multiplicativos: dobro, metade; Questões de raciocínio lógico na forma de problemas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 25 QUESTÕES

Programa Saúde da Família. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário. Noções de ética e cidadania. Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento básico. Noções básicas de saúde pública: Ações de Saúde da Criança, do Adolescente, do Homem, da Mulher e do Idoso. Saúde mental, Atenção à pessoa com deficiência. Violência familiar. Doenças transmitidas por vetores. Visita domiciliar. Bibliografia sugerida - Publicações Institucionais do Ministério da Saúde (www.saude.gov.br):O trabalho do Agente Comunitário de Saúde (http://200.214.130.35/dab/publicacoes.php)

Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde (http://200.214.130.35/dab/publicacoes.php)

Guia de vigilância epidemiológica (http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm)

Manual de saneamento. 3ª ed. rev. (http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm)

Vigilância Ambiental em Saúde - (http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm)

A Sociedade Contra a Dengue. (http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm)

Política Nacional de Atenção Básica. (http://200.214.130.35/dab/publicacoes.php).

Cadernos de Atenção Básica. Saúde da Família (http://200.214.130.35/dab/publicacoes.php):

Volume n° 12 - Obesidade.

Volume n° 13 - Controle dos Cânceres do Colo de Útero e da Mama.

Volume n° 14 - Prevenção Clínica de Doença Cardiovascular, Cerebrovascular e Renal crônica.

Volume n° 15 - Hipertensão Arterial Sistêmica.

Volume n° 16 - Diabetes Mellitus.

Volume n° 17 - Saúde Bucal.

Volume n° 18 - HIV/AIDS, Hepatites e outras DST.

Volume n° 19 - Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idoso.

Volume n° 20 - Carência de Micronutrientes.

Volume n° 21 - Vigilância em Saúde.

Volume n° 23 - Saúde da Criança.

LEGISLAÇÃO: 05 QUESTÕES

Constituição Federal - artigos 196 a 200.

Lei federal 8.080/90. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Lei federal 8.142/90. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

Lei federal 10.741/2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso

Lei federal 8.069/90. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Lei federal 11.350/2006 - Regulamenta o § 5° do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional n° 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências

ANEXO III - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE INSURGÊNCIA (RECURSO)

ATENÇÃO!

a) PREENCHER O FORMULÁRIO - DATILOGRAFADO OU DIGITADO.

b) ENTREGAR O FORMULÁRIO EM DUAS VIAS, UMA VIA SERÁ DEVOLVIDA COM PROTOCOLO.

TIPO DE RECURSO:

( )CONTRA O EDITAL

( )CONTRA GABARITOS DAS PROVAS OBJETIVAS

( )CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( )CONTRA RESULTADOS DAS PROVAS OBJETIVAS

( )CONTRA A APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

( )OUTROS:

INFORMAÇÕES DO CANDIDATO:

NOME COMPLETO:

RG:

EMPREGO(MENCIONAR COM O CÓDIGO):

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE:

CEP:

TELEFONE:( )

EMAIL:

DO OBJETO DO RECURSO, ARGUMENTAÇÃO E PEDIDO:

Descrever sinteticamente o objeto da Insurgência, suas justificativas, a argumentação da contestação e protocolar junto a Prefeitura do Município de MOGI GUAÇU.
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

MOGI GUAÇU /SP, _____ DE ______________________ DE 2012.

ASSINATURA (CANDIDATO): _______________________________