Prefeitura de Moema - MG

Notícia:   Prefeitura de Moema - MG e SAAE oferecem 125 vagas de até R$ 1.018,69

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOEMA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ: 18.301.044/0001-17

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 001/2009

(ATUALIZADO ATRAVÉS DAS ERRATAS N° 001, 002 E 003)

O MUNICÍPIO DE MOEMA, ESTADO DE MINAS GERAIS, através do Prefeito Municipal, Sr. Marcelo Ferreira Mesquita, em cumprimento ao disposto no art. 37 da Constituição Federal e de acordo com a Lei Orgânica do Município e autorizado pelas Leis nº 1039/2006 de 07 de novembro de 2009, Lei nº 1041/2006 de 23 de novembro de 2006, Lei nº 1054/2007 de 08 de janeiro de 2007, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público que se regerá de acordo com as disposições deste Edital para recrutamento e seleção dos candidatos aos cargos de Professor (a) de Inglês, Professor (a) de Educação Física, Professor (a) de 1ª à 4ª Série, Auxiliar de Serviço Público, Monitor de Educação Infantil, Sepultador, Auxiliar de Enfermagem, Atendente Administrativo, Servente Escolar, Auxiliar de Biblioteca, Auxiliar de Secretaria Escolar, Farmacêutico Bioquímico, Motorista I - CNH B e C, Pedreiro, Agente de Serviço Administrativo, Assistente Social, Fonoaudiólogo (a), Agente Fiscal, Fiscal de Vigilância Sanitária, Patroleiro, Assistente Administrativo, Motorista II - CNH D, Supervisor Pedagógico, Nutricionista Escolar, Tratorista de Máquina Leve, Pintor e Gari.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público Municipal visa o provimento de vagas efetivas, sob o Regime Estatutário, existentes no plano de cargos e salários da Prefeitura Municipal e/ou que vierem a vagar dentro do prazo de validade do Concurso.

1.2 - O número de vagas, os vencimentos, a carga horária, a escolaridade mínima exigida e a taxa de inscrição para cada um dos cargos são os estabelecidos no Anexo I.

1.3 - O Concurso Público Municipal exigirá nível de conhecimento e grau de complexidade compatíveis com a escolaridade e atribuições de cada cargo.

1.4 - Integram o presente Edital os seguintes anexos:

ANEXO I - Quadro de cargos, número de vagas e atribuições dos cargos para Concurso Público Municipal.

ANEXO II - Distribuição de Provas Objetivas, de Títulos e Práticas.

ANEXO III - Programa de Provas e Sugestão Bibliográfica.

ANEXO IV - Cronograma de aplicação das provas.

ANEXO V - Formulário de Recursos.

ANEXO VI - Requerimentos para Provas de Títulos

1.5 - Dos portadores de Deficiência:

1.5.1 - Considera-se portador de deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com redação dada pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, considerando as condições especiais previstas neste Decreto e na Lei Federal n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989.

1.5.2 - Nos termos do Decreto Federal nº 3298/99, Artigo 37, § 1º, 5 % (cinco por cento) das vagas oferecidas, em decorrência deste concurso, serão reservadas a portadores de deficiência.

1.5.3 - Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso, 5 % (cinco por cento) delas serão, igualmente, reservadas para candidatos portadores de deficiência aprovados.

1.5.4 - No ato de inscrição, o candidato portador de deficiência declarará a deficiência da qual é portador.

1.5.5 - O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de portador de deficiência, não poderá alegar posteriormente essa condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

1.5.6 - O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá requerê-las no Posto de Inscrições, durante o período previsto para realização destas.

1.5.7 - A realização de provas em condições especiais para o candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilite a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo mesmo, sujeita à apreciação e deliberação da unidade responsável pela realização do Concurso, observada a legislação específica.

1.5.8 - O local de realização das provas para o candidato portador de deficiência será acessível conforme a deficiência. Os candidatos que não requisitarem condições especiais para a realização das provas não poderão solicitar, no ato das provas, essa condição, seja qual for o motivo alegado.

1.5.9 - Quando da inscrição, o candidato deverá entregar, juntamente com a ficha de inscrição, laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a sua provável causa, e manifestar, através de requerimento, seu interesse em concorrer às vagas reservadas.

1.5.10 - Na falta de laudo médico ou não contendo este as informações indicadas neste edital ou for protocolizado fora do prazo estipulado, o requerimento de inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição.

1.5.11 - Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso, e atendidos os itens deste Edital, além de figurarem na lista geral de classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

1.5.12 - A primeira nomeação de candidato portador de deficiência, classificado no concurso, dar-se-á para preenchimento da segunda vaga relativa ao cargo para o qual tenha se candidatado, desde que haja mais de uma vaga para o mesmo, e de que trata o presente Edital, durante o prazo de validade do Concurso, obedecidas as respectivas ordens de classificação e o disposto neste Edital.

1.5.13 - Para efeito de posse, a deficiência do candidato será avaliada por médico especialista indicado pela Prefeitura Municipal, que emitirá laudo pericial fundamentado, sobre a qualificação como deficiente e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

1.5.14 - Quando necessário, será garantida a presença de um especialista na área da deficiência do candidato, sem ônus para o mesmo.

1.5.15 - Concluindo o Serviço Médico que o candidato não se enquadra nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº. 3.298/99, com redação dada pelo Decreto Federal nº. 5.296/04, o candidato será excluído da lista de portadores de deficiência.

1.5.16 - Concluindo o Serviço Médico pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido, o portador de deficiência será eliminado do concurso.

1.5.17 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados.

DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, na forma de Lei.

2.1 - Pagar a importância indicada no Anexo I deste edital, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços.

2.2 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital.

DAS INSCRIÇÕES

3 - As inscrições serão feitas:

3.1 - As inscrições serão realizadas no Posto de Inscrições situado à Rua Açude, nº 78, Bairro Progresso - Moema - MG, no período de 15/06/2009 à 26/06/2009, em dias úteis, no horário de 08:00 às 11:00 horas e de 12:00 às 18:00 horas.

3.1.1 - Os candidatos deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição no Posto de Inscrições onde poderão retirar o comprovante de inscrição definitivo.

3.2 - PELA INTERNET - No endereço eletrônico www.amnltda.com.br, desde que o seu pagamento seja efetuado até o dia 26/06/2009.

3.2.1 - Após o preenchimento da ficha de inscrição on-line o candidato deverá efetuar o depósito bancário identificado (contendo o CPF do candidato inscrito), no valor correspondente ao cargo escolhido, na Conta Corrente nº 012102-9, Agência 1864-3 - Banco Bradesco S/A.

3.2.2 - A AMN LTDA e a Prefeitura Municipal de Moema-MG não se responsabilizam por solicitações de inscrição via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados e que não tenham sido causados pelos equipamentos da empresa.

3.2.3 - As inscrições feitas no site da AMN serão processadas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a efetivação do depósito bancário por parte do candidato.

3.2.4 - Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via internet, seja qual for o motivo alegado.

3.2.5 - Os candidatos que efetuarem suas inscrições pela internet receberão seu comprovante definitivo de inscrição via correios, no endereço declarado na ficha de inscrição on-line.

3.2.6 - Informações complementares acerca da inscrição via internet estarão disponíveis no site www.amnltda.com.br.

3.3 - No caso de inscrição feita via procuração não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

3.3.1 - O candidato inscrito por Procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de pedido de inscrição.

3.4 - No caso de pagamento com cheque, será considerada sem efeito a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

3.5 - As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer deste Concurso Público Municipal, deverão ser corrigidas no prazo máximo de 5 dias, sob pena de cancelamento da inscrição.

3.6 - Em hipótese alguma será devolvido o valor da taxa de inscrição uma vez que a mesma será utilizada para suporte das despesas com a aplicação do certame, salvo no caso de não realização do concurso por culpa ou omissão exclusiva da administração.

3.6.1 - Havendo o cancelamento total do concurso ou a retirada de um ou mais cargos do edital o candidato poderá requerer a devolução do valor pago a caráter de taxa de inscrição através de requerimento a ser protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Moema-Mg, onde deverá constar todos os dados do candidato, cargo para o qual se inscreveu, cópia do comprovante de pagamento da inscrição, banco, número da agência e número da conta onde deverá ser efetuado o depósito da restituição.

3.7 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n°.6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

3.8 - Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n°. 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.° 6.135, de 2007.

3.9 - A solicitação de isenção deverá ser apresentada no Posto de Inscrições situado à Rua Açude, nº 78, Bairro Progresso - Moema - MG, durante o período determinado para as inscrições, através de declaração, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida.

3.10 - Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão ir ao Posto de Inscrições para retirarem o formulário de isenção de taxa.

3.11 - A empresa AMN CONSULTORES ASSOCIADOS consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.12 - As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.13 - Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos.

3.14 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

3.15 - Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Organizadora.

3.16 - A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no site da empresa AMN CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA (www.amnltda.com.br) no dia 24/06/2009.

3.17 - Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

3.18 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, comparecer no Posto de Inscrições para pagamento da taxa, sendo que este procedimento deverá ocorrer até o último dia de inscrições, conforme cronograma previsto neste edital.

3.19 - O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição nas formas e no prazo previsto neste edital estará automaticamente excluído do concurso público.

DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL

4 - O Concurso Público Municipal constará de prova escrita objetiva de múltipla escolha, para todos os cargos, de caráter eliminatório; prova prática de caráter eliminatório para os cargos de nível fundamental incompleto e prova de títulos de caráter classificatório.

DAS PROVAS OBJETIVAS

5 - As provas serão aplicadas na cidade de Moema - MG, nos dias 01 e 02 de agosto de 2.009, na Escola Municipal Caramuru, situada à Rua Caetés nº 480 - Centro.

5.1- O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta,documento de identidade, comprovante de inscrição, lápis e borracha.

5.1.1- Não será permitido o ingresso de candidatos ao local de realização das provas após o fechamento dos portões.

5.1.2 - Depois de identificado e instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar nenhum material de estudo enquanto aguardar o horário de início das provas.

5.1.3- Fechados os portões, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos ao Concurso Público Municipal, no qual será observado o disposto no subitem 11.3.

5.1.4- O horário de início das provas será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração para as provas objetivas, que será de 03 (três) horas. Os três últimos candidatos deverão permanecer dentro da sala até que o último termine e entregue a sua prova. Os fiscais de sala e os três últimos candidatos assinarão a ata de encerramento.

5.2 - A inviolabilidade das provas será comprovada na sala de aplicação das provas, no momento do rompimento do lacre dos pacotes, mediante termo de abertura, e na presença de, no mínimo, dois candidatos.

5.3 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do original de sua Cédula Oficial de Identidade ou Carteira expedida por Órgão ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação (OAB, CRC, CRA, CREA etc.) ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social, de Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto) ou Passaporte (ainda válido); será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

5.3.1 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação, do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, fotografia e data de nascimento.

5.3.2 - No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente e, ainda, se necessário, ser submetido à identificação especial, que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

5.4 - Durante as provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, gravador ou qualquer outro receptor de mensagem. Tão logo o candidato penetre nas dependências do local de provas deverá manter desligado, obrigatoriamente, aparelhos celulares ou qualquer outro tipo de dispositivo de comunicação.

5.5 - Os Cartões-Resposta serão preenchidos com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

5.6 - Não haverá revisão de provas.

5.7 - Em hipótese alguma o candidato poderá prestar provas fora da data, do horário estabelecido para fechamento dos portões, da cidade e do local pré-determinados.

5.8 - Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu Cartão-Respostas, devidamente assinado e seu Caderno de Prova.

5.9 - O Cartão-Respostas será o único documento válido para a correção das provas e conterá a impressão digital do candidato, colhida no ato da execução da prova.

5.10 - Na correção do Cartão-Respostas será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, ou sem opção assinalada ou com rasura.

5.11 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão-Respostas por erro do candidato.

5.12 - Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Concurso Público Municipal no estabelecimento de aplicação das provas. O Poder Legislativo, os Sindicatos de Classe e o Ministério Público poderão indicar, previamente, um representante para acompanhar o Concurso Público Municipal.

5.13 - Por motivos de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se do local de realização de provas, depois de decorrida uma hora do início das mesmas.

5.14 - Após ser identificado e também assinar a lista de presença, o candidato somente poderá ausentar- se da sala acompanhado de um fiscal.

5.15 - O candidato deverá assinar a lista de presença, de acordo com a assinatura constante do seu documento de identidade.

5.16 - Serão aplicadas provas relativas às disciplinas constantes no Anexo III, que serão pontuadas conforme demonstrado no Anexo II do presente Edital.

5.17 - O número de questões e o peso de cada prova objetiva são os constantes do Quadro do Anexo II.

5.18 - Cada questão da prova terá 4 (quatro) alternativas e uma única opção correta.

5.19 - O candidato deverá assinalar no Cartão-Respostas apenas a opção que ele julgar correta, de acordo com o enunciado ou comando da questão.

5.20 - Legislação com entrada em vigor, após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso Público Municipal.

5.21 - Será considerado reprovado o candidato que obtiver nota inferior a 50% (cinqüenta por cento) da média dos pontos obtidos em todas as provas eliminatórias.

5.22 - O gabarito oficial será divulgado no dia 02 de agosto de 2.009, após encerrada a aplicação das provas, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Moema e no site www.amnltda.com.br.

5.23 - A avaliação da prova de múltipla escolha será feita através do processamento eletrônico de dados ou manualmente, sempre através de equipe própria da AMN CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. Serão consideradas, exclusivamente, as respostas transferidas para o cartão de respostas utilizando-se de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo atribuído ponto à questão que contenha mais de uma resposta, emenda, rasura ou que não tenha sido assinalada. Serão considerados nulos os cartões de resposta que estiverem preenchidos a lápis.

DAS PROVAS de TÍTULOS e PROVAS PRÁTICAS

6 - Haverá Prova de Títulos Acadêmicos para os cargos de Nível Superior, Prova de Títulos por Experiência Profissional para todos os cargos e Prova Prática para os cargos de Auxiliar de Serviço Público, Sepultador, Servente Escolar, Motorista I - CNH "B" e "C", Pedreiro, Patroleiro, Motorista II - CNH D, Tratorista de Máquina Leve, Pintor e Gari conforme estabelecido no Anexo II do presente Edital.

6.1 - PROVA DE TÍTULOS ACADÊMICOS

6.1.1 - Os Títulos Acadêmicos deverão ser entregues no Posto de Inscrições, no período de 15/06/2009 até 26/06/2009, somente nos dias úteis, através de fotocópias que serão devidamente autenticadas pelo agente cadastrador da empresa, mediante a apresentação do documento original, ou autenticadas em Cartório.

6.1.2 - Os documentos apresentados como títulos acadêmicos serão preliminarmente analisados pelo Setor Jurídico da empresa responsável pela execução do Concurso Público Municipal e, portanto, a sua apresentação não importará em automática concessão da pontuação fixada neste edital.

6.1.3 - Serão atribuídos pontos por títulos acadêmicos somente aos cargos onde houver esta previsão, de acordo com o Anexo II deste Edital.

6.1.3.1 - A pontuação obtida na avaliação dos títulos acadêmicos é de caráter classificatório, e será considerada para os candidatos que obtiverem o mínimo de 50 % (cinqüenta por cento) do total de pontos das provas eliminatórias.

6.1.4 - Serão considerados somente os títulos acadêmicos pertinentes à área de atuação do cargo para o qual o candidato se inscreveu.

6.1.5 - Não serão consideradas, para efeitos de pontuação, as cópias de títulos acadêmicos não autenticadas nos termos do Item 6.1.1.

6.1.6 - Os diplomas e certificados de cursos de Extensão Universitária, Pós-Graduação, Mestrado e de Doutorado, emitidos em Língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por Tradutor Público Juramentado e revalidados por instituição brasileira credenciada (despesas por conta do candidato), de acordo com a legislação pertinente.

6.1.7 - Os diplomas e certificados de cursos de Extensão Universitária, Pós-Graduação, Mestrado e de Doutorado, devem estar devidamente registrados, de acordo com as exigências da legislação pertinente.

6.1.8 - Será considerado, para fim de pontuação, somente um título acadêmico em cada especificação (Curso de Extensão Universitária, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado) dentre os apresentados pelo candidato.

6.1.9 - A análise dos títulos acadêmicos obedecerá aos critérios estabelecidos na tabela abaixo:

Título Acadêmico

Critérios

Pontuação

Pontuação máxima

Curso de Extensão Universitária.

Cursos ministrados por Instituição de Ensino oficial ou reconhecida, ou Instituição de Ensino Estrangeira de reconhecido valor, nos termos do item 6.1.6, com carga horária mínima de 180 horas.

01 ponto

10 pontos

Cursos de pós-graduação Latu Sensu, na área de atuação do cargo para o qual o candidato se inscreveu

Cursos ministrados por Instituição de Ensino oficial ou reconhecida, ou Instituição de Ensino Estrangeira de reconhecido valor, nos termos do item 6.1.6, com carga horária mínima de 360 horas.

02 pontos

Mestrado, na área de atuação do cargo para o qual o candidato se inscreveu

Cursos ministrados por Instituição de Ensino oficial ou reconhecida, ou Instituição de Ensino Estrangeira de reconhecido valor, nos termos do item 6.1.6.

03 pontos

Doutorado, na área de atuação do cargo para o qual o candidato se inscreveu

Cursos ministrados por Instituição de Ensino Oficial ou reconhecida, ou Instituição de Ensino Estrangeira de reconhecido valor, nos termos do item 6.1.6.

04 pontos

6.2 - PROVA DE TÍTULOS POR EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL.

6.2.1 - Será considerada como título a experiência profissional em atividades assemelhadas ao cargo escolhido pelo candidato.

6.2.2 - A experiência profissional deverá ser comprovada da seguinte forma:

6.2.2.1 - Para experiência no setor público:

Apresentação de declaração, ou qualquer documento equivalente, em papel timbrado do Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, indicando o tempo de efetivo exercício, com a assinatura e o carimbo que identifiquem o responsável pela área de Recursos Humanos ou setor competente, caso seja apresentada cópia esta deverá ser autenticada em cartório.

6.2.2.2 - Para experiência no setor privado:

Apresentação de cópia, autenticada em cartório, de registro na carteira de trabalho.

6.2.3 - O não atendimento aos quesitos dispostos no item 6.2.2 implicará a atribuição de zero ponto no documento apresentado.

6.2.4 - A pontuação dos Títulos por Experiência Profissional será feita da seguinte forma:

6.2.4.1 - Até 5 anos de experiência comprovada : 01 ponto

6.2.4.2 - De 5 até 10 anos de experiência comprovada: 02 pontos

6.2.4.3 - De 10 até 15 anos de experiência comprovada: 03 pontos

6.2.4.4 - Acima de 15 anos de experiência comprovada: 05 pontos

6.2.5 - A pontuação de Títulos por Experiência Profissional somente será somada à pontuação obtida nas provas objetivas/práticas para os candidatos que lograrem aprovação no presente Concurso Público Municipal e terá caráter exclusivamente classificatório.

6.3 - DO REQUERIMENTO PARA PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

6.3.1 - O candidato deve anexar o(s) documento(s) comprobatório(s) ao(s) requerimento(s) de pontuação de títulos (Anexo VI do presente Edital), devidamente preenchido(s) e assinado(s), e apresentá-los em envelope branco ou pardo, identificado com o nome e o número de sua identidade na parte externa do envelope.

6.4 - PROVAS PRÁTICAS

6.4.1 - Serão aplicadas provas práticas para os cargos de Auxiliar de Serviço Público, Sepultador, Servente Escolar, Motorista I - CNH B e C, Pedreiro, Patroleiro, Motorista II - CNH D, Tratorista de Máquina Leve, Pintor e Gari. Para os cargos de Motorista I - CNH B e C e Motorista II - CNH D os testes serão avaliados por examinadores habilitados, e consumados em Laudo de Avaliação Técnica, determinando desta forma a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho nas tarefas do cargo.

6.4.2 - A não execução do teste na totalidade do percurso preestabelecido ou falhas como colisão com outro veículo ou qualquer objeto presente no percurso, subir no meio-fio ou colocar risco a vida dos passageiros que se encontrarem no veículo na hora do teste e de transeuntes, implicará na reprovação do candidato.

6.4.3 - A prova prática para os candidatos aos cargos de Motorista I - CNH B e C e Motorista II - CNH D será avaliada em uma escala de 0 a 20 pontos. Os critérios a serem utilizados são os seguintes:

A - FALTA GRAVE - MENOS 10 PONTOS POR FALTA (Deixar de observar e respeitar as placas de sinalização, arrancar o veículo com a porta aberta, usar incorretamente o cinto de segurança, interromper o funcionamento do motor sem justa razão após o início da prova.)

B - FALTA MÉDIA - MENOS 7,5 PONTOS POR FALTA (Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento, controle incorreto da embreagem, arrancar o veículo sem soltar o freio de mão, avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga e/ou na marcha a ré rente ao meio fio.)

C - FALTA LEVE - MENOS 2,5 PONTOS POR FALTA (Fazer movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado, manusear incorretamente o câmbio, regular incorretamente os espelhos retrovisores, usar incorretamente os instrumentos do painel.)

6.4.4 - A prova prática para os candidatos aos cargos de Auxiliar de Serviço Público e Gari será avaliada em uma escala de 0 a 20 pontos. Os critérios a serem utilizados são os seguintes:

6.4.4.1 - Limpeza de terreno urbano e varrição de ruas:

A - Execução correta da tarefa no tempo máximo estabelecido (10 minutos) - 20 pontos

B - Execução correta da tarefa em até 02 minutos além do tempo máximo estabelecido - 15 pontos

C - Execução correta da tarefa entre 02 e 05 minutos além do tempo máximo estabelecido - 10 pontos

D - Execução correta da tarefa acima de 05 minutos além do tempo máximo estabelecido - 5 pontos

E - Execução incorreta da tarefa ou não execução da tarefa - 0 pontos

6.4.5 - A prova prática para os candidatos ao cargo de Tratorista de Máquina Leve e Patroleiro será avaliada em uma escala de 0 a 20 pontos. Os critérios a serem utilizados são os seguintes:

6.4.5.1 - Operações com equipamentos específicos do cargo:

A - Execução correta da tarefa no tempo máximo estabelecido (10 minutos) - 20 pontos

B - Execução correta da tarefa em até 02 minutos além do tempo máximo estabelecido - 15 pontos

C - Execução correta da tarefa de 02 a 05 minutos além do tempo máximo estabelecido - 10 pontos

D - Execução correta da tarefa acima de 05 minutos além do tempo máximo estabelecido - 5 pontos

E - Execução incorreta da tarefa ou não execução da tarefa - 0 pontos

6.4.6 - A prova prática para os candidatos ao cargo de Servente Escolar será avaliada em uma escala de 0 a 20 pontos. Os critérios a serem utilizados são os seguintes:

6.4.6.1 - Limpeza de salas, cantinas, banheiros e outros locais de Prédio Escolares:

A - Execução correta da tarefa no tempo máximo estabelecido (10 minutos) - 20 pontos

B - Execução correta da tarefa em até 02 minutos além do tempo máximo estabelecido -15 pontos

C - Execução correta da tarefa entre 02 e 05 minutos além do tempo máximo estabelecido - 10 pontos

D - Execução correta da tarefa acima de 05 minutos além do tempo máximo estabelecido - 5 pontos

E - Execução incorreta da tarefa ou não execução da tarefa - 0 pontos

6.4.7 - A prova prática para os candidatos ao cargo de Pintor será avaliada em uma escala de 0 a 20 pontos. Os critérios a serem utilizados são os seguintes:

6.4.7.1 - Preparo e pintura de paredes:

A - Execução correta da tarefa no tempo máximo estabelecido (10 minutos) - 20 pontos

B - Execução correta da tarefa em até 02 minutos além do tempo máximo estabelecido - 15 pontos

C - Execução correta da tarefa em até 05 minutos além do tempo máximo estabelecido - 10 pontos

D - Execução correta da tarefa acima de 05 minutos além do tempo máximo estabelecido - 5 pontos

E - Execução incorreta da tarefa ou não execução da tarefa - 0 pontos

6.4.8 - A prova prática para os candidatos ao cargo de Pedreiro será avaliada em uma escala de 0 a 20 pontos. Os critérios a serem utilizados são os seguintes:

6.4.8.1 - Leitura de Planta e Projetos de Engenharia e outras atividades como levantamento e prumo de paredes e rebocos em alvenaria:

A - Execução correta da tarefa no tempo máximo estabelecido (10 minutos) - 20 pontos

B - Execução correta da tarefa em até 02 minutos além do tempo máximo estabelecido - 15 pontos

C - Execução correta da tarefa em até 05 minutos além do tempo máximo estabelecido - 10 pontos

D - Execução correta da tarefa acima de 05 minutos além do tempo máximo estabelecido - 5 pontos

E - Execução incorreta da tarefa ou não execução da tarefa - 0 pontos

6.4.9 - A prova prática para os candidatos ao cargo de Sepultador será avaliada em uma escala de 0 a 20 pontos. Os critérios a serem utilizados são os seguintes:

6.4.9.1 - Proceder a abertura de 30 centímetros de sepultura:

A - Execução correta da tarefa no tempo máximo estabelecido (10 minutos) - 20 pontos

B - Execução correta da tarefa em até 02 minutos além do tempo máximo estabelecido (10 minutos) - 15 pontos

C - Execução correta da tarefa em até 05 minutos além do tempo máximo estabelecido (10 minutos) - 10 pontos

D - Execução correta da tarefa acima de 05 minutos além do tempo máximo estabelecido (10 minutos) - 5 pontos

E - Execução incorreta da tarefa ou não execução da tarefa - 0 pontos

DOS RECURSOS

7 - Caberá recurso, dirigido em única e última instância à Comissão Organizadora do Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subseqüente ao dia da publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site da AMN Consultores Associados Ltda, dos seguintes atos, na respectiva ordem:

a) inscrições;

b) gabarito e questões da prova de múltipla escolha e prática (quando houver);

c) resultado da prova de múltipla escolha e prática (quando houver);

d) erros ou omissões na classificação final.

7.1 - Os recursos deverão ser entregues no Posto de Inscrições situado à Rua Açude nº 78 - Bairro Progresso - Moema - MG.

7.2 - O recurso apresentado contra o gabarito e questões da prova de múltipla escolha e prática (quando houver), deverá seguir as seguintes especificações:

a) em folhas separadas para cada questão;

b) com indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela AMN CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA;

c) com argumentação consistente e lógica, bem como com a bibliografia pesquisada para todas as questões objeto de recurso;

d) com as indicações: do nome, o número de inscrição, o cargo/função, o endereço completo e a assinatura do candidato;

e) ser entregue em duas vias (original e cópia), preferencialmente datilografados ou via e-mail (amn@amnltda.com.br);

f) ser entregue em envelope contendo, externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: Concurso Público - Edital 01/2009, o nome e o número de inscrição do candidato.

7.3 - Se do julgamento dos recursos resultar anulação de questão, os pontos correspondentes a essa questão serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

7.4 - Se houver alteração do gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito, não se admitindo recurso desta decisão.

7.5 - O recurso apresentado contra a classificação final, deverá seguir as seguintes especificações:

a) com argumentação lógica e consistente;

b) com capa em que constem o nome, o número de inscrição, o cargo, o endereço completo e a assinatura do candidato;

c) e) ser entregue em duas vias (original e cópia), preferencialmente datilografados ou via e-mail (amn@amnltda.com.br);

d) ser entregue em envelope contendo, externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: Concurso Público - Edital 01/2009-Prefeitura, o nome e o número de inscrição do candidato.

7.6 - O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

7.7 - Admitir-se-á um único recurso, por candidato, em cada etapa.

7.8 - Não serão aceitos recursos coletivos.

7.9 - Será liminarmente rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) der entrada fora do prazo;

c) for encaminhado via FAX, ou, via Correios, para endereço diferente do estabelecido;

d) estiver fora das especificações estabelecidas neste Edital.

7.10 - A Comissão de Concurso, instituída por força de Decreto Municipal, constitui única instância para qualquer tipo de recurso administrativo, sendo soberana em suas decisões.

7.11 - A Comissão do Concurso detém poderes para decidir pela anulação, parcial ou total, de questão(ões) e/ou prova(s), desde que motivadamente.

7.12 - A análise das provas e dos recursos será efetuada pela AMN CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA, através de sua equipe técnica.

7.13 - A autoridade competente para decidir em única e última instância , o resultado da análise das provas, dos recursos e dos casos omissos é a Comissão de Concurso "Ad referendum" do Prefeito Municipal. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8 - Todas as informações referentes ao Concurso Público Municipal serão afixadas no quadro de publicação oficial dos atos da Prefeitura Municipal de Moema-MG e no site www.amnltda.com.br.

8.1 - Somente será considerado aprovado e classificado no Concurso Público Municipal, o candidato que satisfazer as condições previstas neste Edital.

8.1.1 - Havendo empate na totalização dos pontos, entre dois ou mais candidatos, serão utilizados os critérios de desempate previstos no Anexo II do presente Edital.

8.2 - Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados reprovados no Concurso Público Municipal.

8.2.1 - A aprovação neste concurso público obedecerá a ordem de classificação dos candidatos, garantindo-lhes direito à nomeação.

8.2.2 - Os candidatos nomeados serão lotados de acordo com a necessidade e critérios estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Moema-MG.

DA HOMOLOGAÇÃO

9 - O resultado final do Concurso Público Municipal será homologado pelo Prefeito Municipal e o Decreto de Homologação será afixado no Quadro de Publicação Oficial dos Atos da Prefeitura Municipal de Moema - MG, não se admitindo recursos deste resultado.

DAS CONDIÇÕES PARA NOMEAÇÃO E POSSE

10.1 - Os candidatos aprovados no Concurso Público Municipal, obedecida a classificação final, serão convocados para nomeação por meio de Edital a ser publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura e via correios.

10.1.1 - Por ocasião da nomeação serão exigidos do candidato habilitado os seguintes documentos:

a) fotocópia autenticada da certidão de nascimento e/ou casamento;

b) fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos (se tiver);

c) fotocópia autenticada do CPF;

d) fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;

e) cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

f) laudo médico favorável; fornecido pelo Serviço de Medicina Municipal;

g) 02 (duas) fotografias 3x4;

h) fotocópia autenticada do Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição;

i) fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se de sexo masculino;

j) fotocópia do comprovante de capacitação legal para exercício do cargo, bem como registro no órgão competente, quando cabível;

k) Certidão Negativa de antecedentes criminais;

l) declaração de bens: última declaração do imposto de renda, contendo a declaração de bens e a de rendimentos. Se casado (a) e a declaração for feita em conjunto, apresentar a do cônjuge;

m) declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário e de interesse da Administração Municipal;

n) gozar de boa saúde física e mental, mediante apresentação dos seguintes atestados e exames médicos:

I - Raios X do tórax (PA e perfil).

II - Eletrocardiograma.

III - Urina (rotina).

IV - Sangue

- uréia;

- hemograma completo;

- glicemia em jejum;

- Grupo sanguíneo e fator RH;

V - Teste ergométrico (acima de 40 anos de idade).

VI - A aprovação dos documentos referidos na letra "N" será condicionada a analise de médico avaliador a ser designado pela Prefeitura Municipal.

10.1.2 - Os candidatos aprovados e nomeados serão submetidos a estágio probatório de 03 (três) anos, durante o qual terão avaliação de desempenho e não poderão afastar-se do cargo para qualquer fim, salvo licença para tratamento de saúde, por acidente de trabalho, maternidade, lactante e adotante, paternidade e férias regulamentares.

10.1.3 - Quando convocado para nomeação, o candidato que não apresentar a documentação exigida nos itens 10.1.1 do presente edital, dentro do prazo estipulado no Termo de Convocação, estará automaticamente desclassificado.

10.1.4 - Os candidatos convocados deverão ter completado 18 (dezoito) anos de idade na data definida para posse.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11 - O Concurso Público Municipal será realizado, obedecidas às normas deste edital, sob a responsabilidade da empresa AMN Consultores Associados LTDA, com sede à Rua Platina nº 1265 - Loja 18 - Bairro Calafate - Belo Horizonte-MG - CEP: 30.410-430, cujo site é www.amnltda.com.br, email: amn@amnltda.com.br e telefone de contato: (31) 3374-0896.

11.1 - Qualquer informação a respeito do Concurso Público Municipal e o Edital completo somente poderão ser obtidos no endereço do posto de inscrição ou no site www.amnltda.com.br.

11.2 - O prazo de validade do Concurso Público Municipal é de 2 anos, a contar da publicação do Edital de Homologação.

11.3 - Será excluído do Concurso Público Municipal o candidato que:

a) se apresentar após o horário estabelecido;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o Cartão de Inscrição e/ou documento de identidade exigido;

d) durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

e) ausentar-se do recinto da prova, durante a realização das provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal de prova;

f) usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

g) fizer-se identificar no cartão de respostas, por qualquer meio, nos casos expressamente proibidos.

h) deixar de atender às normas e orientações constantes das provas ou expedidas pelos organizadores do Concurso Público.

11.4 - A Prefeitura Municipal de Moema - MG e a AMN - Consultores Associados LTDA, não fornecerão e nem se responsabilizarão pela elaboração de nenhum tipo de estudos, apostila ou qualquer outro tipo de material contendo a matéria especificada no Anexo III deste Edital (Programa de Provas), devendo o próprio candidato se encarregar de pesquisar os assuntos requeridos para efetuar seus estudos.

11.5- Na desistência ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

11.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso, no que couber.

11.7 - O candidato, por ocasião de sua nomeação declarará sua condição relativa à acumulação de cargos públicos.

11.8 - Os candidatos deverão manter, durante o período de validade do Concurso Público Municipal, junto à Prefeitura Municipal de Moema, seu endereço atualizado. Não lhe caberá qualquer reclamação caso não seja possível localizá-lo por motivo de endereço errôneo ou insuficiente.

11.9 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e Avisos referentes a este Concurso Público Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Moema - MG e no site www.amnltda.com.br, bem como manter atualizados os dados informados no ato da inscrição para fins de contato direto com o candidato, caso necessário.

11.10 - Os itens deste Edital e de seus respectivos anexos poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância

que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Moema - MG, obedecendo aos prazos de republicação.

11.11 - A Prefeitura Municipal de Moema-MG, responsabiliza-se pela guarda do material referente aos candidatos aprovados por prazo nunca inferior ao da validade do concurso e suas eventuais prorrogações, em coerência com qualquer outro estabelecido em legislação específica.

11.12 - O presente certame será supervisionado pelos seguintes profissionais:

a) Dr. Junio Balduino Gonçalves - Advogado - OAB/MG 100.087

b) Sr. André Alves da Silva - Administrador - CRA/MG 38.384

11.13 - Objetivando garantir a participação do maior número de candidatos e evitar um eventual comprometimento dos inscritos com a Comissão Organizadora do Certame, a Comissão de Concurso será designada pela empresa AMN Consultores Associados LTDA, e esta a comporá com pessoas do seu quadro ou de sua indicação, não residentes na cidade de Moema-Mg, e sem vínculo de parentesco na localidade.

11.14 - A Comissão de Concurso, bem como a empresa responsável pela realização do certame, não fornecerá atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos eliminados.

11.15 - Será considerado desistente o candidato que não exibir os documentos exigidos no Edital de Concurso, deixar de assinar a lista de presença ou não comparecer a quaisquer das provas.

11.16 - Os candidatos poderão efetuar inscrição para mais de um cargo caso os horários e/ou datas de aplicação das provas sejam diferentes.

11.17 - O Concurso Público Municipal será executado obedecendo ao seguinte cronograma:

DATA

EVENTO

HORÁRIO

LOCAL

15/06 a 26/06/2009

Período de inscrições

De 08:00 às 11:00 e de 12:00 às 17:00 horas

Rua Açude, nº 78, Bairro Progresso - Moema - MG

15/06 a 19/06/2009

Período de solicitação de isenção de taxa

De 08:00 às 11:00 e de 12:00 às 17:00 horas

Rua Açude, nº 78, Bairro Progresso - Moema - MG

24/06/2009

Divulgação da relação dos pedidos de isenção de taxas deferidos

Após as 17:00 horas

Site da AMN (www.amnltda.com.br)

01/07/2009

Divulgação da relação de inscritos

Após as 17:00 horas

Site da AMN (www.amnltda.com.br)

02/07 a 03/07/2009

Prazo para recursos das inscrições

De 08:00 às 17:00 horas

Rua Açude, nº 78, Bairro Progresso - Moema - MG

06/07/2009

Divulgação das decisões dos recursos

Após as 17:00 horas

Site da AMN (www.amnltda.com.br)

01/08 e 02/08/2009

Aplicação das Provas Objetivas e Práticas

De 08:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 15:00 horas

Escola Municipal Caramuru, Rua Caetés nº 480 - Centro - Moema-MG

02/08/2009

Divulgação Preliminar dos Gabaritos

Após as 17:00 horas

Site da AMN (www.amnltda.com.br)

03/08 a 04/08/2009

Prazo para recursos sobre as provas e gabaritos

De 08:00 às 17:00 horas

Rua Açude, nº 78, Bairro Progresso - Moema - MG

12/08/2009

Divulgação dos julgamentos dos recursos sobre provas e gabaritos

Após as 17:00 horas

Site da AMN (www.amnltda.com.br)

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Moema-MG

21/08/2009

Divulgação do resultado preliminar de classificação dos candidatos

Após as 17:00 horas

Site da AMN (www.amnltda.com.br)

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Moema-MG

24/08 a 25/08/2009

Prazo para recursos sobre o resultado final

De 08:00 às 17:00 horas

Rua Açude, nº 78, Bairro Progresso - Moema - MG

31/08/2009

Divulgação do julgamento dos recursos e resultado final definitivo

Após as 17:00 horas

Site da AMN (www.amnltda.com.br)

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Moema-MG

31/08/2009

Homologação do Concurso

-

Site da AMN (www.amnltda.com.br)

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Moema-MG

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOEMA - MG, 08 DE JUNHO DE 2.009.

Marcelo Ferreira Mesquita
Prefeito Municipal

Edital de Concurso Público nº 001/2009 - Anexo I - Quadro de cargos, número de vagas e atribuições do cargo para Concurso Público (Atualizado através das Erratas nº 001, 002 e 003)

Cargo:

Professor (a) de Inglês

Código do Cargo:

01

Número de Vagas - Geral:

01

Número de Vagas - Deficientes:

-

Vagas para posse imediata:

01

Vagas com expectativa de posse futura:

-

Tipo de provimento:

Concurso Público

Vencimentos:

718,75

Carga Horária Semanal:

24 horas

Requisitos Mínimos para Provimento:

Ensino Superior específico na área de atuação

Taxa de Inscrição:

R$ 70,00

Atribuições do Cargo:

Participar do processo que envolve o planejamento, construção, execução e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da Escola; Exercer a docência na educação básica, responsabilizando-se pela regência de turmas ou de aulas; Participar da elaboração do calendário escolar; Zelar pela elevação dos níveis de rendimento escolar e pela melhoria da qualidade do ensino; Colaborar na realização de campanhas educativas de higiene e saúde, além de comemorações cívicas e folclóricas; Desenvolver e/ou incentivar o hábito da leitura, o gosto pela pesquisa e pelas artes em geral; Proceder à apuração de freqüência; Colaborar nas atividades de articulação e integração da escola com a família dos educandos e com a comunidade escolar; Participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado; Executar tarefas específicas relacionadas com a área de educação; Cumprir as normas e determinações relacionadas a atividade docente contidas no Plano de Carreira e Remuneração do Pessoal do Magistério e respectivo Estatuto dos Servidores da Prefeitura Municipal de Moema; as normas e instruções atinentes ao exercício do magistério e atividade docente emanadas dos órgãos públicos federais, estaduais e da Secretaria Municipal de Educação; demais dispositivos e normas constantes no regimento escolar ou emitidos pela unidade que atua; executar outras atividades correlatas ao cargo.

 

Cargo:

Professor(a) de Educação Física

Código do Cargo:

02

Número de Vagas - Geral:

01

Número de Vagas - Deficientes:

-

Vagas para posse imediata:

01

Vagas com expectativa de posse futura:

-

Tipo de provimento:

Concurso Público

Vencimentos:

718,75

Carga Horária Semanal:

24 horas

Requisitos Mínimos para Provimento:

Ensino Superior específico na área de atuação

Taxa de Inscrição

R$ 70,00

Atribuições do Cargo:

Participar do processo que envolve o planejamento, construção, execução e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da Escola; Exercer a docência na educação básica, responsabilizando-se pela regência de turmas ou de aulas; Participar da elaboração do calendário escolar; Zelar pela elevação dos níveis de rendimento escolar e pela melhoria da qualidade do ensino; Colaborar na realização de campanhas educativas de higiene e saúde, além de comemorações cívicas e folclóricas; Desenvolver e/ou incentivar o hábito da leitura, o gosto pela pesquisa e pelas artes em geral; Proceder à apuração de freqüência; Colaborar nas atividades de articulação e integração da escola com a família dos educandos e com a comunidade escolar; Participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado; Executar tarefas específicas relacionadas com a área de educação; Cumprir as normas e determinações relacionadas a atividade docente contidas no Plano de Carreira e Remuneração do Pessoal do Magistério e respectivo Estatuto dos Servidores da Prefeitura Municipal de Moema; as normas e instruções atinentes ao exercício do magistério e atividade docente emanadas dos órgãos públicos federais, estaduais e da Secretaria Municipal de Educação; demais dispositivos e normas constantes no regimento escolar ou emitidos pela unidade que atua; executar outras atividades correlatas ao cargo.

 

Cargo:Professor(a) de 1ª a 4ª SérieCódigo do Cargo:03
Número de Vagas - Geral:20Número de Vagas - Deficientes:02
Vagas para posse imediata:20Vagas com expectativa de posse futura:-
Tipo de provimento:Concurso Público
Vencimentos:718,75Carga Horária Semanal:24 horas
Requisitos Mínimos para Provimento:Formação em nível Médio, na modalidade Normal
Taxa de Inscrição:R$ 70,00
Atribuições do Cargo:Participar do processo que envolve o planejamento, construção, execução e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da Escola; Exercer a docência na educação básica, responsabilizando-se pela regência de turmas ou de aulas; Participar da elaboração do calendário escolar; Zelar pela elevação dos níveis de rendimento escolar e pela melhoria da qualidade do ensino; Colaborar na realização de campanhas educativas de higiene e saúde, além de comemorações cívicas e folclóricas; Desenvolver e/ou incentivar o hábito da leitura, o gosto pela pesquisa e pelas artes em geral; Proceder à apuração de freqüência; Colaborar nas atividades de articulação e integração da escola com a família dos educandos e com a comunidade escolar; Participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado; Executar tarefas específicas relacionadas com a área de educação; Cumprir as normas e determinações relacionadas a atividade docente contidas no Plano de Carreira e Remuneração do Pessoal do Magistério e respectivo Estatuto dos Servidores da Prefeitura Municipal de Moema; as normas e instruções atinentes ao exercício do magistério e atividade docente emanadas dos órgãos públicos federais, estaduais e da Secretaria Municipal de Educação; demais dispositivos e normas constantes no regimento escolar ou emitidos pela unidade que atua; executar outras atividades correlatas ao cargo.

 

Cargo:Auxiliar de Serviço PúblicoCódigo do Cargo:04
Número de Vagas - Geral:24Número de Vagas - Deficientes:02
Vagas para posse imediata:-Vagas com expectativa de posse futura:-
Tipo de provimento:Concurso Público
Vencimentos:465,00Carga Horária Semanal:40 horas
Requisitos Mínimos para Provimento:Ensino Fundamental Incompleto
Taxa de Inscrição:R$ 35,00
Atribuições do Cargo:Executar atividades manuais semi-qualificadas em oficinas, edificações e vias públicas, executar trabalhos braçais pertinentes a obras e serviços urbanos; Executar serviços de limpeza do local de trabalho; Zelar pela conservação de equipamentos; Executar trabalhos de jardinagem; Atender as normas de segurança e higiene no trabalho; Executar trabalhos de limpeza urbana, serviços de copa e cozinha; Zelar pelo bom atendimento ao público; Executar outras atividades correlatas ao cargo.

 

Cargo:Monitor de Educação InfantilCódigo do Cargo:05
Número de Vagas - Geral:07Número de Vagas - Deficientes:-
Vagas para posse imediata:07Vagas com expectativa de posse futura:-
Tipo de provimento:Concurso Público
Vencimentos:661,24Carga Horária Semanal:40 horas
Requisitos Mínimos para Provimento:Ensino Médio Completo
Taxa de Inscrição:R$ 70,00
Atribuições do Cargo:Auxiliar na formação de bom hábitos e atitudes da criança; Executar tarefas junto às crianças: banho, servir refeições; Levar ao banheiro, cuidados com a higiene dentária; Organizar o vestuário e as roupas de banho e recepcionar as crianças na entrada e acompanhá-las na saída da creche; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

 

Cargo:SepultadorCódigo do Cargo:06
Número de Vagas - Geral:01Número de Vagas - Deficientes:-
Vagas para posse imediata:01Vagas com expectativa de posse futura:-
Tipo de provimento:Concurso Público
Vencimentos:465,00Carga Horária Semanal:40 horas
Requisitos Mínimos para Provimento:Ensino Fundamental Incompleto
Taxa de Inscrição:R$ 35,00
Atribuições do Cargo:Proceder a abertura de sepulturas dentro das normas de higiene e saúde; proceder à inumação de cadáveres; providenciar a exumação de cadáveres, quando necessário, em atendimento a mandato Judicial ou ação policial em articulação com a polícia técnica; executar trabalhos de conversação e limpeza de cemitérios e necrotérios; atender às normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras tarefas correlatas

 

Cargo:

Auxiliar de Enfermagem

Código do Cargo:

07

Número de Vagas - Geral:

03

Número de Vagas - Deficientes:

-

Vagas para posse imediata:

03

Vagas com expectativa de posse futura:

-

Tipo de provimento:

Concurso Público

Vencimentos:

485,00

Carga Horária Semanal:

40 horas

Requisitos Mínimos para Provimento:

Ensino Médio e Registro no COREN

Taxa de Inscrição:

R$ 70,00

Atribuições do Cargo:

Assistir ao enfermeiro nas atividades exercidas por este dentro do centro de atendimento psico-social, auxiliando-o e executando atividades por ele determinadas; executar outras tarefas correlatas.

 

Cargo:Atendente AdministrativoCódigo do Cargo:08
Número de Vagas - Geral:08Número de Vagas - Deficientes:-
Vagas para posse imediata:08Vagas com expectativa de posse futura:-
Tipo de provimento:Concurso Público
Vencimentos:465,00Carga Horária Semanal:40 horas
Requisitos Mínimos para Provimento:Ensino Médio e noções de informática.
Taxa de Inscrição:R$ 70,00
Atribuições do Cargo:Redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, documentos legais e outros de importância para a Administração Municipal; Executar serviços datilográficos e de digitação; Coordenar os serviços relativos ao processo de arquivamento de papéis e documentos de interesse da Administração Municipal; Coordenar e/ou elaborar quadros e tabelas estatísticas de natureza diversa; colaborar nos estudos para organização e/ou racionalização dos trabalhos desenvolvidos em sua área de lotação; orientar os demais servidores que o auxiliem na execução das tarefas típicas da classe; assinar os relatórios e documentos que elaborar; Executar tarefas destinadas à recepção à população em geral, prestando as informações que lhes forem solicitadas; redigir atos administrativos de natureza simples, segundo modelos específicos; coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos e demonstrativos; conferir documentos e valores e efetuar registros de acordo com rotinas e procedimentos próprios de sua área de atuação; realizar levantamentos, análise de dados para elaboração de pareceres e informações em processos e outros atos relacionados com as atividades da Administração Municipal; Cumprir as rotinas de trabalho e auxiliar na execução do controle interno; participar das comissões para os quais for nomeado; executar outras tarefas inerentes ao cargo.

 

Cargo:Servente EscolarCódigo do Cargo:09
Número de Vagas - Geral:08Número de Vagas - Deficientes:-
Vagas para posse imediata:08Vagas com expectativa de posse futura:-
Tipo de provimento:Concurso Público
Vencimentos:477,25Carga Horária Semanal:40 horas
Requisitos Mínimos para Provimento:Ensino Fundamental Incompleto
Taxa de Inscrição:R$ 35,00
Atribuições do Cargo:Abrir e fechar o prédio da escola; Limpar as dependências da escola, varrendo, encerando e lavando assoalhos, ladrilhos, pisos e vidraças; Manter a higiene das instalações sanitárias e da cozinha; Espanar móveis e limpar janelas; Arrumar a cozinha, limpando geladeira, lavando louças, recipientes e vasilhames; Preparar e servir merenda escolar seguindo a orientação da Nutricionista; Providenciar junto à chefia competente, a compra do material de consumo, limpeza e de cozinha; Guardar as chaves da escola; Cumprir mandados externos; Executar outras atividades correlatas.

 

Cargo:Auxiliar de BibliotecaCódigo do Cargo:10
Número de Vagas - Geral:01Número de Vagas - Deficientes:-
Vagas para posse imediata:01Vagas com expectativa de posse futura:-
Tipo de provimento:Concurso Público
Vencimentos:465,00Carga Horária Semanal:40 horas
Requisitos Mínimos para Provimento:Ensino Fundamental Completo
Taxa de Inscrição:R$ 50,00
Atribuições do Cargo: 

Atender os leitores, os orientado no manuseio dos fichários e localização de livros e aplicações, para auxiliá-lo em suas consultas; efetuar o registro dos livros por empréstimos, anotando seus títulos, autores, códigos de referência, identidade do usuário, data prevista para a entrega e outros dados de importância, para garantir a futura devolução dos mesmos e obter dados para levantamento estatístico; controlar a entrada de livros devolvidos, registrando a data de devolução dos mesmos e/ou calculando a soma a ser cobrada para as entregas em atraso, para manter o acervo bibliográfico; enviar lembretes referentes a livros cuja data de devolução esteja vencida, preenchendo formulários apropriados, remetendo-os pelos correios a seus usuários; repor nas estantes, os livros utilizados pelos usuários, posicionando-os nas prateleiras de acordo com o sistema de classificação adotada na biblioteca, para mantê-los ordenados e possibilitar nova consultas e registros; manter atualizados os fichários catalográficos de biblioteca, completando-as e ordenando suas fichas de consulta, para assegurar a pronta localização dos livros e publicações; executar outras tarefas correlatas.

 

Cargo:Auxiliar de Secretaria EscolarCódigo do Cargo:11
Número de Vagas - Geral:02Número de Vagas - Deficientes:-
Vagas para posse imediata:02Vagas com expectativa de posse futura:-
Tipo de provimento:Concurso Público
Vencimentos:533,60Carga Horária Semanal:40 horas
Requisitos Mínimos para Provimento:Ensino Fundamental Completo
Taxa de Inscrição:R$ 50,00
Atribuições do Cargo:Auxiliar na execução de atividades burocráticas: registro, conferência, organização de pastas e arquivos, anotações em formulários ou livros específicos; fazer serviços de digitação; preparar o registro de freqüência dos funcionários; efetuar o registro e controlar a movimentação de documentos; efetuar o controle de estoque do material de consumo; atender ao público e prestar informações; Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.

 

Cargo:

Farmacêutico Bioquímico

Código do Cargo:

12

Número de Vagas - Geral:

01

Número de Vagas - Deficientes:

-

Vagas para posse imediata:

01

Vagas com expectativa de posse futura:

-

Tipo de provimento:

Concurso Público

Vencimentos:

1.018,69

Carga Horária Semanal:

20 horas

Requisitos Mínimos para Provimento:

Curso Superior Específico e Registro no conselho

Taxa de Inscrição:

R$ 120,00

Atribuições do Cargo:

Supervisionar, orientar e realizar exames clínicos laboratoriais, tais como hematológicos, imunológicos, microbiológicos, toxicológicos, citopatógicos, sorológicos, baciloscópicos, bioquímicos e outros, empregando materiais, aparelhos e reagentes apropriados; interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico; liberar os exames realizados, inclusive os histopatológicos e colpocitológicos; controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises; elaborar o pedido de aquisição de material técnico, acompanhando e supervisionando as licitações quanto à qualidade e funcionalidade dos kits a serem adquiridos; dispensar medicamentos psicotrópicos, consultando o médico responsável ou a prontuário do paciente bem como controlando as quantidades a serem fornecidas aos mesmos; dispensar medicamentos de uso contínuo e permanente - anti-retrovirais (ARV), consultando o receituário da medicação e efetuando a entrega, para tratamento farmacológico dos pacientes; realizar e manter atualizado cadastro de usuários de medicação; realizar testes bioquímicos para verificar a qualidade do leite humano bem como controlar sua pasteurização; realizar exames de cultura microbiológica em amostras de leite humano; realizar o atendimento e a supervisão de funcionários que atendem no balcão da farmácia, para cumprir, dentro dos limites estabelecidos, a assistência farmacêutica aos cidadãos, permitindo que tenham acesso ao medicamento e sejam informados de seu uso correto e racional e da forma adequada de armazenamento; executar outras atividades correlatas.

 

Cargo:

Motorista I - CNH "B" e "C"

Código do Cargo:

13

Número de Vagas - Geral:

02

Número de Vagas - Deficientes:

-

Vagas para posse imediata:

02

Vagas com expectativa de posse futura:

-

Tipo de provimento:

Concurso Público

Vencimentos:

575,84

Carga Horária Semanal:

40 horas

Requisitos Mínimos para Provimento:

Ensino Fundamental Incompleto e CNH Categoria B e C.

Taxa de Inscrição:

R$ 35,00

Atribuições do Cargo:

Dirigir veículos automotores para o transporte de cargas e passageiros, observando as técnicas e as leis estabelecidas no Código Nacional de Trânsito; Verificar, diariamente, as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização, tais como: nível de água, pneus, combustível, lataria, parte elétrica, etc.; verificar se a documentação do veículo que lhe está sendo entregue está completa; efetuar o carregamento e o descarregamento de cargas, a fim de manter o equilíbrio do veículo, assim como da carga transportada e evitar a forçar o veículo, principalmente na suspensão; executar outras atividades correlatas ao cargo.

 

Cargo:

Pedreiro

Código do Cargo:

14

Número de Vagas - Geral:

04

Número de Vagas - Deficientes:

-

Vagas para posse imediata:

04

Vagas com expectativa de posse futura:

-

Tipo de provimento:

Concurso Público

Vencimentos:

541,50

Carga Horária Semanal:

40 horas

Requisitos Mínimos para Provimento:

Ensino Fundamental Incompleto

Taxa de Inscrição:

R$ 35,00

Atribuições do Cargo:

Executar tarefas de alvenaria em edificações; executar trabalhos de reparo e reforma em construções; zelar pela limpeza do local de trabalho e conservação do equipamento usado; atender às normas de segurança e higiene do trabalho; cumprir as rotinas de trabalho; executar outras tarefas correlatas ao cargo.

 

Cargo:

Agente de Serviço Administrativo

Código do Cargo:

15

Número de Vagas - Geral:

04

Número de Vagas - Deficientes:

-

Vagas para posse imediata:

04

Vagas com expectativa de posse futura:

-

Tipo de provimento:

Concurso Público

Vencimentos:

575,84

Carga Horária Semanal:

40 horas

Requisitos Mínimos para Provimento:

Ensino Médio e noções de informática

Taxa de Inscrição:

R$ 70,00

Atribuições do Cargo:

Redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, documentos legais e outros de importância para a Administração Municipal; executar serviços datilógrafos e de digitação; coordenar os serviços relativos ao processo de arquivamento de papéis e documentos de interesse da Administração Municipal; colaborar na elaboração da execução dos orçamentos, balanços, balancetes e Prestação de Contas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; assinar relatórios e documentos que elaborar; cumprir as rotinas de trabalho e auxiliar na execução do controle interno; participar das comissões para as quais for nomeado; executar outras atividades correlatas ao cargo.

 

Cargo:

Assistente Social

Código do Cargo:

16

Número de Vagas - Geral:

01

Número de Vagas - Deficientes:

-

Vagas para posse imediata:

01

Vagas com expectativa de posse futura:

-

Tipo de provimento:

Concurso Público

Vencimentos:

885,00

Carga Horária Semanal:

20 horas

Requisitos Mínimos para Provimento:

Curso Superior Específico e Registro no Conselho.

Taxa de Inscrição:

R$ 120,00

Atribuições do Cargo:

Planejar, coordenar, executar, supervisionar e/ou avaliar estudos e pesquisas, planos, programas e projetos de assistência social à população do Município e aos servidores municipais, identificando, analisando e contribuindo para a solução de problemas de natureza social, bem como para a garantia dos direitos sociais, civis e políticos da população.

 

Cargo:

Fonoaudiólogo

Código do Cargo:

17

Número de Vagas - Geral:

01

Número de Vagas - Deficientes:

-

Vagas para posse imediata:

01

Vagas com expectativa de posse futura:

-

Tipo de provimento:

Concurso Público

Vencimentos:

615,00

Carga Horária Semanal:

40 horas

Requisitos Mínimos para Provimento:

Curso Superior específico na área.

Taxa de Inscrição:

R$ 120,00

Atribuições do Cargo:

Planejar, organizar, orientar, supervisionar e avaliar a assistência prestada em fonoaudiologia; observar a clientela no que se refere ao desenvolvimento de linguagem oral, escrita, voz, fala, articulação e audição; Realizar triagem, avaliação, orientação, acompanhamento fonoaudiológico, no que se refere a linguagem oral, escrita, fala, voz, articulação e audição; realizar avaliação audiológica; realizar terapia fonoaudiológica individual ou em grupo conforme indicação; desenvolver ou assessorar oficinas terapêuticas com enfoque na área de fonoaudiologia; propiciar a complementação do atendimento, sempre que necessário, por meio de encaminhamento a outros profissionais ou modalidades de atendimento disponíveis na comunidade; realizar assessoria fonoaudiológica a profissionais de saúde e educação; realizar visitas a pacientes em hospitais, escolas, domicílios, sempre que necessário; identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo de dicção, empostação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala; avaliar as deficiências do paciente realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais; selecionar e indicar aparelhos de amplificação sonora individuais - próteses auditivas; Executar outras atividades correlatas ao cargo.

 

Cargo:

Agente Fiscal

Código do Cargo:

18

Número de Vagas - Geral:

02

Número de Vagas - Deficientes:

-

Vagas para posse imediata:

02

Vagas com expectativa de posse futura:

-

Tipo de provimento:

Concurso Público

Vencimentos:

615,00

Carga Horária Semanal:

40 horas

Requisitos Mínimos para Provimento:

Ensino Médio e noções de informática.

Taxa de Inscrição:

R$ 70,00

Atribuições do Cargo:

Fazer cumprir a legislação municipal relativa a posturas municipais e demais disposições de Polícia Administrativa; Exercer a fiscalização permanente; lavrar auto de infração e impor multa em conformidade com as disposições legais; cumprir diligências; prestar informações ao público quando lhe forem solicitadas; atender a requerimentos; fazer cumprir a legislação municipal relativa à saúde, higiene, ao Código de Vigilância Sanitária, edificações, uso, parcelamento e ocupação do solo; orientar procedimentos; proceder à interdição de estabelecimentos em conformidade com a legislação vigente; dirigir carro ou moto para o desempenho de suas atribuições; fazer cumprir a legislação tributária, informando o processo tributário administrativo; coletar dados e informações necessárias ao cadastro técnico municipal; cumprir as rotinas de trabalho e auxiliar na execução do controle interno; participar das comissões para as quais for nomeado; Executar outras tarefas correlatas.

 

Cargo:

Fiscal de Vigilância Sanitária

Código do Cargo:

19

Número de Vagas - Geral:

01

Número de Vagas - Deficientes:

-

Vagas para posse imediata:

01

Vagas com expectativa de posse futura:

-

Tipo de provimento:

Concurso Público

Vencimentos:

700,00

Carga Horária Semanal:

40 horas

Requisitos Mínimos para Provimento:

Ensino Médio.

Taxa de Inscrição:

R$ 70,00

Atribuições do Cargo:

Fazer cumprir a legislação municipal relativa à saúde e higiene da população e demais disposições de política administrativa mediante: a interdição de estabelecimentos, a apreensão de bens e mercadorias, o cumprimento de diligências, informações e requerimentos que visem a expedição de autorização, licença e concessão; colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao cadastro técnico municipal, fiscalizar estabelecimentos que manipulam, comercializam e fabricam alimentos; coleta de amostra para análise laboratorial, fiscalizar industrias que causam poluição ambiental, executar tarefas correlatas, a critério do supervisor imediato; Executar outras atividades correlatas

 

Cargo:

Patroleiro

Código do Cargo:

20

Número de Vagas - Geral:

01

Número de Vagas - Deficientes:

-

Vagas para posse imediata:

01

Vagas com expectativa de posse futura:

-

Tipo de provimento:

Concurso Público

Vencimentos:

915,00

Carga Horária Semanal:

40 horas

Requisitos Mínimos para Provimento:

Ensino Fundamental Incompleto

Taxa de Inscrição:

R$ 35,00

Atribuições do Cargo:

Operar máquinas pesadas e leves da prefeitura, como retro-escavadeira, pá-carregadeira, trator, munk e motoniveladora; Zelar pela guarda e conservação das máquinas, atendendo com eficiência as determinações superiores; Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

 

Cargo:

Assistente Administrativo

Código do Cargo:

21

Número de Vagas - Geral:

02

Número de Vagas - Deficientes:

-

Vagas para posse imediata:

02

Vagas com expectativa de posse futura:

-

Tipo de provimento:

Concurso Público

Vencimentos:

650,00

Carga Horária Semanal:

40 horas

Requisitos Mínimos para Provimento:

Ensino Médio e noções de informática

Taxa de Inscrição:

R$ 70,00

Atribuições do Cargo:

Prestar serviços de datilografia ou digitação; conferir documentos e valores, efetuar registros e procedimentos de sua área de atuação, realizar levantamentos, análises e dados para pareceres e informações em processos, coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de documentos, redigir correspondências internas e externas, minutar atos administrativos; executar outras atividades afins.

 

Cargo:

Motorista II - CNH "D"

Código do Cargo:

22

Número de Vagas - Geral:

06

Número de Vagas - Deficientes:

02

Vagas para posse imediata:

06

Vagas com expectativa de posse futura:

-

Tipo de provimento:

Concurso Público

Vencimentos:

575,84

Carga Horária Semanal:

40 horas

Requisitos Mínimos para Provimento:

Ensino Fundamental Incompleto e CNH Categoria D.

Taxa de Inscrição:

R$ 35,00

Atribuições do Cargo:

Dirigir o automóvel, caminhão, camioneta, ambulância, jipe e ônibus, dentro ou fora do perímetro urbano e suburbano; conduzir passageiros; transportar cargas, entregando-as nos locais de serviço ou de depósito; carregar, descarregar e conferir mercadorias transportadas em caminhão ou camioneta; cuidar da manutenção do veículo e fazer-lhe pequenos reparos; auxiliar nos primeiros socorros a pacientes dentro da ambulância, bem como remove-los nas macas para o interior dos hospitais; executar outras atividades correlatas ao cargo.

 

Cargo:

Supervisor Pedagógico

Código do Cargo:

23

Número de Vagas - Geral:

02

Número de Vagas - Deficientes:

-

Vagas para posse imediata:

02

Vagas com expectativa de posse futura:

-

Tipo de provimento:

Concurso Público

Vencimentos:

733,13

Carga Horária Semanal:

24 horas

Requisitos Mínimos para Provimento:

Formação em Nível Superior em Pedagogia

Taxa de Inscrição:

R$ 120,00

Atribuições do Cargo:

Orientar o processo didático-pedagógico no âmbito da escola nos aspectos: Planejamento, Execução, Acompanhamento e Avaliação; Exercer atividades de apoio à docência em relação a escola, na utilização e aplicação dos procedimentos e recursos didáticos, mais adequados, para melhor atingir os objetivos curriculares propostos; Participar na elaboração, implementação e execução do Projeto Político-pedagógico, Plano de Desenvolvimento da escola e Proposta Pedagógica da Escola; Coordenar a Proposta Pedagógica no cotidiano da escola, na construção coletiva, na elaboração do calendário escolar, nas atividades do Conselho de Classe, nos planos de estudo e regimento escolar; Promover o desenvolvimento curricular, redefinindo métodos de ensino, adequando à realidade atual, para garantir a permanência e sucesso dos alunos; Propiciar a inovação de práticas educativas, cursos e outras atividades estimulando o espírito de criação e atividades dos profissionais da educação e a integração da escola/comunidade; Avaliar o processo didático-pedagógico sistematicamente, para verificação dos resultados e assegurar o processo de avaliação da aprendizagem em colaboração com a comunidade; Executar outras atividades correlatas.

 

Cargo:

Nutricionista Escolar

Código do Cargo:

24

Número de Vagas - Geral:

01

Número de Vagas - Deficientes:

-

Vagas para posse imediata:

01

Vagas com expectativa de posse futura:

-

Tipo de provimento:

Concurso Público

Vencimentos:

790,05

Carga Horária Semanal:

30 horas

Requisitos Mínimos para Provimento:

Formação em Nível Superior em Nutrição

Taxa de Inscrição:

R$ 120,00

Atribuições do Cargo:

Controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos nas unidades escolares, garantir a qualidade dos alimentos e serviços da área; ministrar cursos de treinamento para servidores da área da educação; auxiliar a comissão de licitação na escolha de produtos com a melhor relação custo/benefício; comprar alimentos, materiais e utensílios de cozinha, com autorização do órgão competente; fazer reuniões para observar o nível de rendimento, habilidade, higiene e aceitação dos alimentos pelo comensais, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços; elaborar cardápios de merenda escolar; desenvolver programas de educação alimentar; desenvolver e apresentar estudos técnicos para a melhoria dos serviços; estabelecer como rotina diária a degustação de alimentos; proceder visitas técnicas nas escolas para fazer a supervisão dos serviços de alimentação; manter reuniões com pais de alunos para orientação educacional; monitorar constantemente as condições de higiene e sanitárias da alimentação enviada aos escolares; realizar a organização de cardápios e designação de funcionários para eventos especiais; Executar outras tarefas correlatas.

 

Cargo:

Tratorista de Máquina Leve

Código do Cargo:

25

Número de Vagas - Geral:

01

Número de Vagas - Deficientes:

-

Vagas para posse imediata:

01

Vagas com expectativa de posse futura:

-

Tipo de provimento:

Concurso Público

Vencimentos:

625,00

Carga Horária Semanal:

40 horas

Requisitos Mínimos para Provimento:

Ensino Fundamental incompleto e CNH categoria D

Taxa de Inscrição:

R$ 35,00

Atribuições do Cargo:

Executar trabalhos de aração, curva de nível, plantio e colheita com trator agrícola em próprios municipais ou outros locais determinados pelo departamento municipal responsável pela operacionalização das máquinas; recolher e transportar lixo urbano, utilizando-se de trator e demais implementos e/ou equipamentos disponíveis; registrar as quantidades de trabalho executado, anotando horários, quilometragem e outros dados, para propiciar o controle e manutenção da demanda; zelar pela manutenção e conservação das máquinas e equipamentos utilizados; atender as normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras tarefas afins.

 

Cargo:PintorCódigo do Cargo:26
Número de Vagas - Geral:01Número de Vagas - Deficientes:-
Vagas para posse imediata:01Vagas com expectativa de posse futura:-
Tipo de provimento:Concurso Público
Vencimentos:575,84Carga Horária Semanal:40 horas
Requisitos Mínimos para Provimento:Ensino Fundamental Incompleto
Taxa de Inscrição:R$ 35,00
Atribuições do Cargo:Raspar e preparar paredes ou outras superfícies; preparar e aplicar tinta, esmalte, verniz, laca e outras substâncias similares, para proteger ou decorar superfícies, inclusive veículos; pintar letras e números para confecção de cartazes, letreiros, faixas e outros motivos; pintar faixas em ruas e/ou sinalizações viárias; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades correlatas ao cargo.

 

Cargo:

Gari

Total de Vagas

Código do Cargo:

27

10

Número de Vagas - Geral:

Masc.

Fem.

Número de Vagas - Deficientes:

-

04

06

Vagas para posse imediata:

10

Vagas com expectativa de posse futura:

-

Tipo de provimento:

Concurso Público

Vencimentos:

465,00

Carga Horária Semanal:

40 horas

Requisitos Mínimos para Provimento:

Ensino Fundamental Incompleto

Taxa de Inscrição:

R$ 35,00

Atribuições do Cargo:

Zelar pela conservação do material para o serviço; fazer serviço de varrição de ruas e Praças do Município; Fazer a limpeza urbana, levando o entulho para locais previamente estabelecidos; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar tarefas correlatas, a critério do supervisor imediato.

 

Edital de Concurso Público nº 001/2009 - Anexo II - Distribuição de Provas (Atualizado através das Erratas nº 001, 002 e 003)

GRUPO 1 - NÍVEL SUPERIOR

CARGOS

Assistente Social

Farmacêutico Bioquímico

Fonoaudiólogo

Nutricionista Escolar

Professor (a) de 1ª a 4ª Série

Professor (a) de Educação Física

Professor (a) de Inglês

Supervisor Pedagógico

Disciplina/

Tipo de Prova

Número de Questões

Peso

Pontuação Máxima

Total

Especialidade

Língua Portuguesa

Objetiva / Eliminatória

8

2

16

40 pontos

Conhecimentos Gerais sobre o Município de Moema

Objetiva / Eliminatória

2

2

4

Conhecimentos Específicos

Objetiva / Eliminatória

10

2

20

Títulos Acadêmicos

Títulos / Classificatória

-

-

10

15 pontos

Títulos por Experiência Profissional

Títulos / Classificatória

-

-

5

Total

55 pontos

Mínimo para aprovação:

20 pontos (50 % da soma dos pontos das provas de caráter eliminatório)

Critérios de Desempate:

1º - O candidato mais idoso (Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso - Art 27 § único).

2º - Maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;

3º - Maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;

 

GRUPO 2 - MÉDIO COMPLETO

CARGOS

Agente de Serviço Administrativo

Agente Fiscal

Assistente Administrativo

Atendente Administrativo

Auxiliar de Enfermagem

Fiscal de Vigilância Sanitária

Monitor de Educação Infantil

Disciplina/

Tipo de Prova

Número de Questões

Peso

Pontuação Máxima

Total

Especialidade

Língua Portuguesa

Objetiva / Eliminatória

8

2

16

40 pontos

Conhecimentos Gerais sobre o Município de Moema

Objetiva / Eliminatória

2

2

4

Conhecimentos Específicos

Objetiva / Eliminatória

10

2

20

Títulos por Experiência Profissional

Títulos / Classificatória

-

-

5

5 pontos

Total

45 pontos

Mínimo para aprovação:

20 pontos (50 % da soma dos pontos das provas de caráter eliminatório)

Critérios de Desempate:

1º - O candidato mais idoso (Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso - Art 27 § único);

2º - Maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;

3º - Maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa.

 

GRUPO 3 - FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGOS

Auxiliar de Biblioteca

Auxiliar de Secretaria Escolar

Disciplina / Especialidade

Tipo de Prova

Número de Questões

Peso

Pontuação Máxima

Total

Língua Portuguesa

Objetiva / Eliminatória

8

2

16

40 pontos

Conhecimentos Gerais sobre o Município de Moema

Objetiva / Eliminatória

2

2

4

Conhecimentos Específicos

Objetiva / Eliminatória

10

2

20

Títulos por Experiência Profissional

Títulos / Classificatória

-

-

5

5 pontos

Total

45 pontos

Mínimo para aprovação:

20 pontos (50 % da soma dos pontos das provas de caráter eliminatório)

Critérios de Desempate:

1º - O candidato mais idoso (Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso - Art 27 § único);

2º - Maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;

3º - Maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa.

 

GRUPO 4 - FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGOS

Auxiliar de Serviço Público

Gari

Motorista I - CNH B e C

Motorista II - CNH D

Tratorista de Máquina Leve

Patroleiro

Pedreiro

Pintor

Sepultador

Servente Escolar

Disciplina/

Tipo de Prova

Número de Questões

Peso

Pontuação Máxima

Total

Especialidade

Simbologia e Raciocínio Lógico

Objetiva / Eliminatória

10

2

20

40 pontos

Prova Prática

Prova Prática / Eliminatória

-

-

20

Títulos por Experiência Profissional

Títulos / Classificatória

-

-

5

5 pontos

Total

45 pontos

Mínimo para aprovação:

20 pontos (50 % da soma dos pontos das provas de caráter eliminatório)

Critérios de Desempate:

1º - O candidato mais idoso (Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso - Art 27 § único);

2º - Maior número de pontos na Prova Prática;

3º - Maior número de pontos na prova Simbologia e Raciocínio Lógico.

Edital de Concurso Público nº 001/2009 - Anexo III - Programa de Provas (Atualizado através das Erratas nº 001, 002 e 003)

DISCIPLINA/ESPECIALIDADE

LÍNGUA PORTUGUESA - PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Classe, estrutura, formação e significação de vocábulos; Derivação e composição; A oração e seus termos; A estruturação do período; As classes de palavras: aspectos morfológicos, sintáticos e estilísticos; Linguagem figurada; Pontuação; Discurso direto, indireto e indireto livre. Acentuação Gráfica. Pronome, verbo, preposições e conjunções. Concordância Nominal e Verbal. Emprego de tempos e modos, Vozes do Verbo, Regência Nominal e Verbal, Ocorrência de crase, Estrutura do vocábulo, radicais e afixos. Formação de palavras, composição e derivação. Interpretação de Textos.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

BECHARA, E. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001.

CEGALLA, D.P. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46. ed. São Paulo: IBEP Nacional, 2005.

CUNHA, C.; CINTRA, L. Nova gramática do português contemporâneo. 3. ed. São Paulo: Nova Fronteira, 2001.

Outros livros didáticos que abrangem o programa proposto

 

DISCIPLINA/ESPECIALIDADE

LÍNGUA PORTUGUESA - PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Acentuação; Sílaba tônica; Tipos de frases; Sinônimos, antônimos e homônimos; Pontuação; Substantivo próprio, comum, coletivo, simples, composto, primitivo e derivado; Artigo definido e indefinido; Gênero, número e grau do substantivo; Adjetivo; Grau do adjetivo, numeral, pronomes pessoais de tratamento; pronomes possessivos; verbos ter, ser, estar, e haver; Ortografia. Interpretação de Textos.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

BECHARA, E. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001.

CEGALLA, D.P. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46. ed. São Paulo: IBEP Nacional, 2005.

CUNHA, C.; CINTRA, L. Nova gramática do português contemporâneo. 3. ed. São Paulo: Nova Fronteira, 2001.

Outros livros didáticos que abrangem o programa proposto

 

DISCIPLINA/ESPECIALIDADE

CONHECIMENTOS GERAIS SOBRE O MUNICÍPIO DE MOEMA-MG PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL COMPLETO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Livro "Origem do Doce"

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

MARTINS, J. M. Origem do Doce.

 

DISCIPLINA/ESPECIALIDADE

SIMBOLOGIA E RACIOCÍNIO LÓGICO - PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Reconhecimento de símbolos e questões de raciocínio lógico.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

Livros didáticos de 1ª a 4ª série do ensino fundamental. Outros livros didáticos que abrangem o programa proposto.

 

DISCIPLINA/ESPECIALIDADE

PROFESSOR (A) DE INGLÊS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Compreensão e interpretação textual: compreender/interpretar idéias/informações em textos de vários gêneros, com temática variada; inferir o sentido de palavras/expressões com base no contexto lingüístico e no conhecimento prévio sobre o tema de um texto; apreender o sentido global de um texto; identificar o tema principal de um texto; localizar informações pontuais e explícitas em textos; identificar recursos lingüísticos que promovem a coesão e a coerência das idéias em um texto: elementos de co-referência (palavras que se referem a uma mesma realidade lingüística, garantindo a manutenção e a progressão das idéias em um texto: sinônimos, pronomes, expressões definidas); formular hipóteses sobre a função de um texto a partir de elementos pré-lingüísticos e de recursos gráficos; antecipar o tema de um texto, a partir do título, subtítulo, ilustração; informações apresentadas em quadros, gráficos e tabelas; fotografias, imagens, desenhos.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

Artigos retirados de revistas, jornais, periódicos e sítios da Internet.

ALEXANDER, L.G. Right Word Wrong Word. London: Longman, 1995.

DAVIES et al. Task Reading. Cambridge: Cambridge University Press, 1990

 

DISCIPLINA/ESPECIALIDADE

PROFESSOR (A) DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Desportos: regras; organização de competições e aprendizagem dos principais desportos aplicados na escola (futsal, voleibol, basquetebol, handebol e atletismo). Recreação: jogos tradicionais; jogos espontâneos e dirigidos; jogos pré-desportivos; educação para o lazer. Treinamento desportivo: crescimento na criança e no adolescente; diferenças psicofísicas entre idades; treinamento da criança e do adolescente; princípios científicos do treinamento. Metodologia e didática do ensino de educação física: organização do conhecimento e abordagem metodológica; novas perspectivas para a educação física. Psicomotricidade: conceitos básicos; desenvolvimento psicomotor nas crianças em idade escolar; influências no rendimento escolar.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais (volume 1,7,8,9 e 10). Brasília: MEC/SEF, 1997.

FEGEL,M.J. Primeiros Socorros no Esporte. 1º ed. São Paulo, Manole.2002.

KUNZ.E. Transformação didático-pedagógico do esporte. Ijuí: Ed. Unijuí, 1994

SOARES, C. et al. Metodologia do Ensino da Educação Física. São Paulo: Cortez, 1992.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção de pré-escola à universidade. São Paulo: Trajetória Cultural, 1998.

PERRENOUD, Philippe. Avaliação: Da excelência à regulação das aprendizagens - entre duas lógicas. Porto Alegre: Artes Médicas - sul, 1999.

PERRENOUD, Philippe. Dez Competências para ensinar. Porto Alegre: Artes Médicas - sul, 2000- cap. 2 a 6.

RIOS, Teresinha Azeredo. Compreender ensinar: Por uma docência de melhor qualidade. São Paulo: Cortez,2000.

LEGISLAÇÃO DE ENSINO:

- Constituição Federal/88 - arts. 206 a 214

- Lei Federal nº 9394/96, Institui as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

- Resolução CNE/CEB nº 2 de 7.498 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

- Resolução CNE/CEB nº 1 de 7.498 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Educação Infantil.

 

DISCIPLINA/ESPECIALIDADE

PROFESSOR (A) DE 1ª A 4ª SÉRIE - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

A inter-relação da Educação com a Pedagogia e a Didática. Teorias de ensino e de aprendizagem. A criança e a educação infantil: concepções de infância. A Didática crítica e plural. O conhecimento dos professores: saber docente, saber reflexivo. Avaliação do processo ensino-aprendizagem. Ciclos Escolares e progressão continuada. Conceitos de alfabetização, métodos, processos, ambiente e relevância. Planejamento e Projeto Político-Pedagógico. Principais métodos de ensino: conceitos e atualidades. PCN e LDB 9394/96. Trabalho com projetos.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

AQUINO, Júlio Groppa (org). A desordem na relação professor-aluno, indisciplina, moralidade e conhecimento. In: Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summnus. 1996.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais (volume 1 ao 10). Brasília: MEC/SEF, 1997.

CANDAU, Vera Maria. Direitos Humanos, violência e cotidiano escolar. In. Reinventar a escola. Petrópolis 2001.P.137 - 166.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção de pré-escola à universidade. São Paulo: Trajetória Cultural, 1998.

LERNER, Delia. Ler e escrever na Escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

PERRENOUD, Philippe. Avaliação: Da excelência à regulação das aprendizagens - entre duas lógicas. Porto Alegre: Artes Médicas - sul, 1999.

PERRENOUD, Philippe. Dez Competências para ensinar. Porto Alegre: Artes Médicas - sul, 2000- cap. 2 a 6.

RIOS, Teresinha Azeredo. Compreender ensinar: Por uma docência de melhor qualidade. São Paulo: Cortez,2000.

LEGISLAÇÃO DE ENSINO:

- Constituição Federal/88 - arts. 206 a 214

- Lei Federal nº 9394/96, Institui as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

- Resolução CNE/CEB nº 2 de 7.498 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

- Resolução CNE/CEB nº 1 de 7.498 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Educação Infantil.

 

DISCIPLINA/ESPECIALIDADE

AUXILIAR DE ENFERMAGEM - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Ética profissional, comportamento e Código de Deontologia de Enfermagem; Fundamentos de Enfermagem, lavagem das mãos, técnicas de higienização de pacientes, desinfecção de artigos hospitalares e superfícies, aferição de sinais vitais, administração de medicamentos (todas as vias), cálculos de dosagem, curativo, oxigenoterapia, cuidados com o corpo pós-morte, anotações de enfermagem, admissão, transferência e alta; promoção de conforto e segurança, lavagem intestinal (Enteroclisma, Enema ou Clister), cateterismo vesical; coleta de exames, administração de hemocomponentes; Enfermagem Cirúrgica: cuidados de enfermagem no pré, trans e pós-operatório, atendimento ao politraumatizado; Enfermagem Médica: assistência de enfermagem ao paciente com problemas pulmonares, oncológicos, afecções no trato gastrintestinal, nas patologias renais, nas doenças neurológicas, nas afecções cardíacas, diabetes, ressuscitação cardiopulmonar, Hipertensão Arterial; Saúde pública (SUS - princípios, sistema de referência e contra-referência, imunização, doenças de notificação compulsória; Enfermagem Materno-Infantil: Assistência de enfermagem à gestante, à parturiente, à puérpera e ao RN a termo e pré-termo, Aleitamento materno.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

SOBECC, Práticas recomendadas da Sociedade Brasileira de Enfermeiros de Centro Cirúrgico, São Paulo, SOBECC, 2001.1
SMELTZER, S.C.; BARE, B.G., BRUNNER/SUDDARTH, Tratado de Enfermagem Médico-Cirúrgica, 9. ed., Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.
MELO, S. M. Amamentação - contínuo aprendizado, Belo Horizonte: Ed. Coopmed, 2005.
POTTER, P. A.; PERRY,A.G. Fundamentos de Enfermagem. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001.
SCHMITZ, M.E. et al. A enfermagem em Pediatria e Puericultura. São Paulo: Ed. Atheneu,2005.
MUSSI, N. M. et al. Técnicas Fundamentais de Enfermagem. São Paulo: Atheneu, 1998.
MILLER, Donna. Revisão Técnica: Ivone Evangelista Cabral. Administração de medicamentos
Enfermagem Prática. RJ: Reichman & Afonso Editores, 2002.
www.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manu_proced_vac.pdf
www.portalcofen.com.br
www.presidencia.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8080.htm

 

DISCIPLINA/ESPECIALIDADE

ATENDENTE ADMINISTRATIVO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Conhecimentos básicos de informática, Word e Excel, formatação de textos e planilhas. Sistema Operacional Windows, operações com arquivos (copiar, colar, etc), principais atalhos dos programas. Conhecimentos básicos de internet, envio e recepção de e-mails e pesquisas na internet. Noções de Direito Administrativo: 1. Atos Administrativos: conceito, requisitos, atributos, classificação, invalidação.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

Qualquer livro e/ou apostila de informática e demais obras que abrangem o programa proposto.

 

DISCIPLINA/ESPECIALIDADE

AUXILIAR DE BIBLIOTECA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Funções do auxiliar; Conhecimentos básicos da função; Conhecimentos de arquivo; Noções de computação; Fichários; Relações humanas no trabalho; Hierarquia funcional e de atendimento; Atendimento ao público; Qualidade no atendimento ao público; Inventário das obras; Catalogação; Classificação de livros e periódicos. Conhecimentos básicos de operação de microcomputadores e periféricos de rede local. Conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente DOS/Windows. Operacionalização do processador de texto MS-Word para Windows e da planilha de cálculo MS-Excel.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

. ALMEIDA JUNIOR, Oswaldo Francisco de. Bibliotecas públicas e bibliotecas alternativas. Londrina: UEL,1997;
. BARCELLOS, Gladis Maria Ferrão; NEVES, Iara Conceição Bitencourt. Hora do conto: da fantasia ao prazer de ler, subsídios a sua realização em bibliotecas publicas e escolares. Porto Alegre: Sagra -DC Luzzatto,1995;
. BATTLES, Matthew. A conturbada história das bibliotecas. São Paulo: Planeta do Brasil, 2003;
. BERTHO, D. K. O Processo da comunicação. São Paulo, Martins Fontes: 2003;
. MANGUEL, Alberto. Uma história da leitura. 2. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2004;
. MARTINS, Wilson. A palavra escrita: história do livro, da imprensa e da biblioteca. 3. ed. São Paulo: Ática, 2001;
. MILANESI, Luis. O que e biblioteca. 10 ed. São Paulo: Brasiliense,1998;
. MILANESI, Luiz. Ordenar para desordenar: centros de cultura e bibliotecas públicas. 2 ed. São Paulo: Brasiliense,1989;
. PRADO, Heloísa de Almeida. Organização e administração de bibliotecas. 2 ed. Revisada. São Paulo: T. A. Queiroz,1992. 209;
. SUAIDEN, Emir. Biblioteca publica e informação a comunidade. São Paulo: Global,1995;
. FRITZEN, José Silvino. Relações Humanas Interpessoais. 6 ed. Petrópolis, Rio de Janeiro: Vozes, 2002.

 

DISCIPLINA/ESPECIALIDADE

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Legislação da Saúde: Constituição Federal de 19 Título VIII - capítulo II - Seção II; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB - SUS/1996; NOAS - SUS/21;
Fármacos que agem nos SNA SNC;
Fármacos que atuam sobre os outros sistemas orgânicos (Aparelho respiratório, urinário, digestivo, sistema cardiovascular);
Antimicrobianos/ antiinflamatórios/ antineoplásicos
Análises Clínicas: Bioquímica / Parasitologia/ Bacteriologia/ Hematologia.
Microbiologia dos Alimentos
Leis que regem a criação dos CFF e CRF.
Controle de Infecções Hospitalares
Portaria dos Medicamentos Controlados
Leis dos Genéricos

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

BRASIL, Constituição Federal (Art. 196 a 200)
MUNICIPALIZAÇÃO DA SAÚDE - SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente (LEI nº 8080/90) (Lei nº 8142/90)
DEF - Dicionário de Especialidades Farmacêuticas Ed. De Publicações Científicas Ltda. 98/99
BAIN, Bárbara, "Células Sangüíneas"
DE CARLI, Geraldo Atílio, "Diagnóstico Laboratorial das Parasitoses Humanas - Métodos e Técnicas", Ed. Médicas e Científicas Ltda. 1994.
LIMA, Darcy Roberto; Manual de Farmacologia Clínica, Terapêutica e Toxicológica". Ed. Guanabara Koogan
VERONEI, Ricardo; FOCACCIA, Roberto, "Tratado de Infectologia". Ed. Atheneu, 1997.

 

DISCIPLINA/ESPECIALIDADE

AGENTE DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Conhecimentos básicos de informática, Word e Excel, formatação de textos e planilhas. Sistema Operacional Windows, operações com arquivos (copiar, colar, etc), principais atalhos dos programas. Conhecimentos básicos de internet, envio e recepção de e-mails e pesquisas na internet.Noções de Direito Administrativo: 1. Atos Administrativos: conceito, requisitos, atributos, classificação, invalidação.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

Qualquer livro e/ou apostila de informática e demais obras que abrangem o programa proposto.

 

DISCIPLINA/ESPECIALIDADE

ASSISTENTE SOCIAL - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Ambiente de atuação do assistente social: Instrumental de pesquisa em processos de investigação social: elaboração de projetos, métodos e técnicas qualitativas e quantitativas; Propostas de intervenção na área social: planejamento estratégico, planos, programas, projetos e atividades de trabalho; Avaliação de programas e políticas sociais; Estratégias, instrumentos e técnicas de intervenção: sindicância, abordagem individual, técnica de entrevista, abordagem coletiva, trabalho com grupos, em redes, e com famílias, atuação na equipe interprofissional (relacionamento e competências); Diagnóstico. Estratégias de trabalho institucional; Uso do álcool, tabaco e outras drogas: questão cultural, social, e psicológica; Doenças sexualmente transmissíveis; Atendimento às vítimas. Políticas sociais; Legislação de serviço social; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Estatuto do Idoso.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

A prática institucionalizada do serviço social / Rose Mary Sousa Serra. São Paulo: Cortez, 1985; Crise de maturidade no serviço social: repercussões no mercado de trabalho / Rose Mary Sousa Serra. São Paulo: Cortez, 2000; Serviço social e instituição: a questão da participação / Maria Luiza Souza. São Paulo: Cortez, 1985; Como elaborar projetos / Domingos Armani. Porto Alegre: Tomo Editorial, 2001; Estratégias de ação em serviço social / Vicente de Paula Faleiros. São Paulo: Cortez, 1997; Código de Ética Profissional do Assistente Social. Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso.

 

DISCIPLINA/ESPECIALIDADE

FONOAUDIÓLOGO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Desenvolvimento da linguagem infantil, aspectos clínicos e teóricos. Distúrbios e alterações da linguagem oral e escrita, fala, voz, audição, fluência e deglutição. Avaliação e classificação dos distúrbios da voz, fala, fluência, audição, transtornos da motricidade oral, linguagem oral e escrita. Reabilitação dos distúrbios da voz, fala, fluência, audição, transtornos da motricidade oral, linguagem oral e escrita. Processamento Auditivo Central. Atuação fonoaudiológica em pediatria e oncologia.Transtornos motores orais e de linguagem associados às lesões neurológicas.Estudo fonético e fonológico do Português.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

"ANDRADE, C. R. F.; MARCONDES, E. Fonoaudiologia em pediatria. São Paulo: Sarvier, 2003

AQUINO, A. M. C. M. Processamento auditivo - eletrofisiologia e psicoacústica. São Paulo: Lovise, 2002.

BESS, F. H.; HUMES, L. E. Fundamentos de audiologia. 2 ed. Porto Alegre: Artmed, 1998.

FINNIE, N.R. O manuseio em casa da criança com paralisia cerebral. 3 ed. São Paulo: Manole, 2000.

GOLDFELD, M. Fundamentos em Fonoaudiologia - Linguagem. 2 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003.

ISSLER, S. Articulação e linguagem - Fonologia na avaliação e diagnóstico fonoaudiológico. Rio de Janeiro: Revinter, 2006.

MARCHESAN, I.Q. Fundamentos em Fonoaudiologia - aspectos clínicos da motricidade oral. 2 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

MURDOCH, B. E. Desenvolvimento da fala e Distúrbios da linguagem - uma abordagem neuroanatômica e neurofisiológica. Rio de Janeiro: Revinter, 1997.

ORTIZ, K.Z. Distúrbios neurológicos adquiridos - fala e deglutição. São Paulo: Manole, 2006.

PEREIRA, M. M. B. Análise Lingüística da Gagueira. São Paulo: AM3 Artes, 2003.

PINHO, S. M. R. Fundamentos em fonoaudiologia - Tratando os distúrbios da voz. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1998.

 

DISCIPLINA/ESPECIALIDADE

AGENTE FISCAL - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Noções de higiene, bem-estar social e segurança da população; - Noções de legislação de Trânsito; - Normas reguladoras da Emissão de Ruídos; - Normas reguladoras da Produção e Destinação de Ruídos; - Normas reguladoras da Emissão de Gases. Poder de polícia do Município: meios de atuação da fiscalização. Atos administrativos relacionados ao poder de polícia: atributos, elementos, discricionariedade, vinculação; autorização e licença NOÇÕES DE DIREITO TRIBUTÁRIO. 1 Conceito. 2 Princípios. 3 Normas gerais. 4 Obrigação tributária: elementos constitutivos e espécies. 5 Fato gerador. 6 Sujeitos ativos e passivos. 7 Crédito tributário: natureza, lançamento, suspensão, extinção e exclusão. 8 Lei Complementar Federal n.º 123/2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. 9 Lei Complementar n.º 116/2003 - Regulamentação Geral do ISS no Campo Tributário. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE MOEMA.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

Lei Complementar Federal n.º 123/2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. 9 Lei Complementar n.º 116/2003 - Regulamentação Geral do ISS no Campo Tributário.

Qualquer livro e/ou apostila de informática e demais obras que abrangem o programa proposto.

 

DISCIPLINA/ESPECIALIDADE

NUTRICIONISTA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Princípios nutricionais na saúde: sistema de homeostasia, metabolismo dos macronutrientes energéticos, antioxidantes e radicais livres, equilíbrio ácido básico e integração hormonal do metabolismo. Inter-relações metabólicas de tecidos em diferentes estados nutricionais e patológicos. Distúrbios no metabolismo hidroeletrolítico. Terapia Nutricional Enteral e Parenteral. Terapia Nutricional Domiciliar. Interação droga x nutrientes. Alimentos Funcionais - prebióticos, probióticos, fitoquímicos e simbióticos. Importância do nutricionista na implementação de pesquisa científica em Nutrição Clínica. Avaliação e Tratamento Nutricional, Diabetes Mellitus, hiper e hipofunções, anemias, doenças pulmonares, distúrbios renais, câncer, SIDA, doenças autoimune, Alergia e intolerância alimentar, distúrbios neurológicos, doenças ósseas e transplante de órgãos. Administração de serviço e pessoal em nível hospitalar.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

URTON, BENJAMIN T. Nutrição Humana. São Paulo: Ed. Mc Graw-Hill do Brasil, Ltda. 1979;

CHAVES, Nelson. Nutrição Básica e Aplicada. 2a edição. Rio de Janeiro. Ed.Guanabara Koogan, 1985;

CHIAVERINI, Reinaldo et al. Doenças Hipertensivas. Rio de Janeiro: Atheneu, 1980.

CUPPARI, Lilian. Guia de Nutrição:nutrição clínica no adulto. 1ª Ed. São Paulo. Ed. Manole, 2002;

GUYTON, Arthur C. Fisiologia Humana e Mecanismos das Doenças. 4 Ed. Rio de Janeiro: Guanabara, 1989;

KRAUSE&MAHAN. Alimentos, Nutrição e Dietoterapia. 9ª Ed. São Paulo: Rocca, 1998;

LOLIO, C. A. Epidemiologia de hipertensão arterial. Revista Saúde Pública. São Paulo, 24:425 - 32, 1990;

ORNELLAS, Lieselotte Hoeschl. Seleção e Preparo de Alimentos. 6ª ed. São Paulo, Atheneu, 1995;

Outras obras que abrangem o programa proposto.

 

DISCIPLINA/ESPECIALIDADE

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Conhecimentos básicos de informática, Word e Excel, formatação de textos e planilhas. Sistema Operacional Windows, operações com arquivos (copiar, colar, etc), principais atalhos dos programas. Conhecimentos básicos de internet, envio e recepção de e-mails e pesquisas na internet.Noções de Direito Administrativo: 1. Atos Administrativos: conceito, requisitos, atributos, classificação, invalidação.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

Qualquer livro e/ou apostila de informática e demais obras que abrangem o programa proposto.

 

DISCIPLINA/ESPECIALIDADE

FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Os seres vivos. Ar, água, solo. Ciclo vital. Higiene e saúde. Desequilíbrio ecológico. Poluição e desmatamento. O problema do lixo. Atenção primária à saúde. Programas de controle e prevenção de doenças. Epidemias. Controle de vetores. Vigilância epidemiológica e indicadores de saúde. Saúde da comunidade, políticas públicas e participação popular. Atuação prática em visita domiciliar e educação sanitária. Saúde e educação, saúde e saneamento, saúde e higiene, saúde e controle e vigilância sanitária.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

Qualquer livro e/ou apostila e demais obras que abrangem o programa proposto.

 

DISCIPLINA/ESPECIALIDADE

SUPERVISOR PEDAGÓGICO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

As diferentes fases do desenvolvimento humano e suas peculiaridades em relação ao processo educativo; da elaboração, acompanhamento e avaliação do Projeto Político-Pedagógico, do Regimento Escolar e dos diversos documentos que compõem, obrigatoriamente, o arquivo escolar; de medidas a serem adotadas para melhoria da qualidade do ensino e, conseqüentemente, do adequado exercício da cidadania; de formas de aplicar as metodologias de ensino das diferentes linguagens; Língua Portuguesa, Matemática, Geografia, História, Ciências, Educação Física e Artes, na perspectiva dos Parâmetros Curriculares Nacionais; da legislação básica do ensino e das formas de organização da escola como instituição pertencente a um sistema oficial de ensino; dos princípios da gestão democrática da escola pública; da organização, coordenação, acompanhamento e avaliação dos processos educativos; dos fatores que interferem no processo ensino-aprendizagem e de alternativas de superação das dificuldades encontradas; de alternativas para superação de exclusões sociais, culturais, étnico-raciais, econômicas e outras que dificultam a edificação da escola inclusiva.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

BRASIL, MEC - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9.394/96.

Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei 8.069/90.

Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação infantil.

Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos - Resolução n.º CEB/CNE n.º 01/2000.

Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica - Resolução CEB/CNE n.º 02/2001. CURY, Carlos R. J. Legislação Educacional Brasileira. Rio de Janeiro: DP&A, 2000. FERREIRA, Naura S. C. (org.)

Supervisão educacional para uma escola de qualidade: da formação à ação. São Paulo: Cortez, 2002. FREIRE, Paulo.

Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996. PARO, Vitor Henrique.

Gestão Democrática da Escola Pública. São Paulo: Editora Ática, 2003. RONCA, P. A.

 

DISCIPLINA/ESPECIALIDADE

MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I - Estatuto da Criança e do Adolescente

II - A criança como sujeito de direitos. O adulto como mediador entre a criança e o mundo. A relação educativa como uma relação de cumplicidade.

III - O desenvolvimento infantil: desenvolvimento sócio-afetivo, cognitivo e psico-motor.

IV - Linhas norteadoras da ação educativa com crianças: o sono, o choro, o bico, a higiene, a alimentação, a sexualidade, as atividades lúdicas.

V - A organização do tempo e do espaço na escola/instituição de educação infantil.

VI - A literatura infantil, as artes plásticas, a música e o teatro na educação das crianças.

VII - A brincadeira e a construção do conhecimento. O brincar na construção da cidadania.

VIII - Os brinquedos, os jogos, os materiais, os tempos e os espaços de brincar.

IX - O perfil e o papel do Auxiliar de Educação Infantil, enquanto educador.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

Lei Federal nº 8.069/90. Qualquer publicação que possa abranger os temas especificados.

 

DISCIPLINA/ESPECIALIDADE

AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Conhecimentos básicos sobre o processo educativo. Conhecimentos sobre as dimensões cultural, social,

política e econômica da educação. O direito à educação; Princípios e Fins da Educação Nacional; Organização da Educação Nacional; Níveis e Modalidades da Educação e do Ensino; O cotidiano da escola: o ambiente educativo e a gestão escolar democrática; A importância do trabalho coletivo e da participação da comunidade; Formação e condições de trabalho dos profissionais da escola.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

BRASIL. Lei Federal Nº 9394/96, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, 1996.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília. MEC, SEF, 1997. V. 1 - Introdução aos parâmetros curriculares nacionais

BRASIL. Resolução CNE/CEB n. 03, de 26/06/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.

Brasília, 1998

BRASIL. Ministério da Educação e Cultura Unicef/PNUD, Inep-MEC. Indicadores da Qualidade na Educação/ Ação educativa, São Paulo: Ação Educativa, 2004

Qualquer livro e/ou apostila de informática e demais obras que abrangem o programa proposto.

Edital de Concurso Público nº 001/2009 - Anexo IV -Cronograma de Aplicação das Provas (Atualizado através das Erratas nº 001, 002 e 003)

PROVAS OBJETIVAS

CARGOS

DATA

HORÁRIO

ASSISTENTE SOCIAL

01/08/2009

DE 08:00 ÀS 11:00 HORAS

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR

AUXILIAR DE SERVIÇO PÚBLICO

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

FONOAUDIÓLOGO

NUTRICIONISTA ESCOLAR

PROFESSOR (A) DE EDUCAÇÃO FÍSICA

PROFESSOR (A) DE INGLÊS

PROFESSOR DE 1ª A 4ª SÉRIE

SUPERVISOR PEDAGÓGICO

AGENTE DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO

CARGOS

DATA

HORÁRIO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

01/08/2009

DE 13:00 ÀS 16:00 HORAS

AGENTE FISCAL

ATENDENTE ADMINISTRATIVO

FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

GARI

MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

MOTORISTA I - CNH B E C

MOTORISTA II - CNH D

TRATORISTA DE MÁQUINA LEVE

PATROLEIRO

PEDREIRO

PINTOR

SEPULTADOR

SERVENTE ESCOLAR

 

PROVAS PRÁTICAS

CARGOS

DATA

HORÁRIO

MOTORISTA I - CNH B E C

02/08/2009

DE 08:00 ÀS 12:00 HORAS

MOTORISTA II - CHB D

TRATORISTA DE MÁQUINA LEVE

PATROLEIRO

AUXILIAR DE SERVIÇO PÚBLICO

SEPULTADOR

SERVENTE ESCOLAR

PEDREIRO

GARI

PINTOR

Edital de Concurso Público nº 001/2009 - Anexo V
Formulário de Recursos (Atualizado através das Erratas nº 001, 002 e 003)

ORIENTAÇÕES:

1 - Use uma folha separada para cada questão.

2 - Não assine, nem coloque identificação em parte alguma do recurso.

3 - Anulada uma questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

4 - O julgamento dos recursos será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Moema - MG.

CARGO:

DISCIPLINA:

Nº DA QUESTÃO RECORRIDA:

FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO:

FONTES QUE EMBASAM A ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:

Edital de Concurso Público nº 001/2009 - Anexo VI - Requerimento (Atualizado através das Erratas nº 001, 002 e 003)

REQUERIMENTO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS ACADÊMICOS

Eu, ___________________________________, CPF Nº. _________________ RG Nº. __________________ inscrito no Concurso Público Municipal de Moema - MG - Edital nº 001/2009, venho requerer pontuação para Prova de Títulos Acadêmicos do certame na forma abaixo:

Título Acadêmico

Pontuação Marque um "X" no título ou títulos que deseja declarar

Curso de Extensão Universitária.

01 ponto

 

Cursos de pós-graduação Latu Sensu, na área de atuação do cargo para o qual o candidato se inscreveu.

02 pontos

 

Mestrado, na área de atuação do cargo para o qual o candidato se inscreveu.

03 pontos

 

Doutorado, na área de atuação do cargo para o qual o candidato se inscreveu.

04 pontos

 

Anexo os documentos para comprovação dos títulos que cito ser possuidor.

__________________________, _________ de _____________ de _____.

____________________________________
Assinatura do Candidato-Requerente

REQUERIMENTO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS POR EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Eu, _____________________________________________, CPF Nº. _________________ RG Nº. ____________________ inscrito no Concurso Público Municipal de Moema - Edital nº 001/2009, venho requerer pontuação para Prova de Títulos por Experiência Profissional do certame na forma abaixo:

Título por Experiência Profissional

Pontuação Marque um "X" no título que deseja declarar

Até 5 anos de experiência comprovada

01 ponto

 

De 5 a 10 anos de experiência comprovada

02 pontos

 

De 10 a 15 anos de experiência comprovada

03 pontos

 

Acima de 15 anos de experiência comprovada

05 pontos

 

Anexo os documentos para comprovação dos títulos que cito ser possuidor.

__________________________, _________ de _____________ de _____.

____________________________________
Assinatura do Candidato-Requerente