Prefeitura de Ministro Andreazza - RO

Notícia:   Prefeitura de Ministro Andreazza - RO retifica seleção nº 02/2013 para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA

ESTADO DE RONDÔNIA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 02/PMMA/2013

TESTE SELETIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MINISTRO ANDREAZZA/ RO 2013

Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação por Prazo Determinado

ANÁLISE DE CURRÍCULOS PARA CONTRATAÇÃO PROFESSORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

O MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF nº. 63.762.074/0001-85, com sede administrativa na Av. Pau Brasil 5577, Bairro Centro, na Cidade de Ministro Andreazza, Estado de Rondônia, considerando a necessidade de manutenção dos serviços públicos inadiáveis, operacionais e devido à necessidade de preencher as vaga da Equipe do Profissionais da Educação, e nos termos da Lei Municipal nº. 1.223/PMMA/2.013, da Lei Municipal nº. 1.133/PMMA/2.012, Lei Federal nº 8745/1993, da Lei Municipal nº. 294/PMMA/2.002,e Lei 905/PMMA/2009 por intermédio da Comissão do Processo de Contratação instituída pelo Decreto nº. 2.702/PMMA/2.013, torna público que realizará contratação emergencial pelo prazo determinado de 180 (cento e oitenta) dias,podendo ser prorrogado por mais 180 (cento e oitenta dias) se permanecendo o mesmo motivo da contratação. A contratação emergencial ocorrerá mediante análise de currículos para contratação de pessoal para compor o quadro de Professores e Supervisor Escolar de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação termos do inciso III do artigo 2º e artigo 4º inciso l da lei nº 1.133/PMMA.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 04 (quatro) servidores, designados através do Decreto nº. 2.670/PMMA/2.013;

1.1.1. O processo seletivo simplificado é de responsabilidade da comissão examinadora, e será regido por este edital, sendo por análise de currículos para contratação de pessoal para compor o quadro de Profissionais da Educação;

1.1.2. As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas;

1.2. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição da República;

1.3. O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado e os demais atos relativos ao processo seletivo em questão serão publicados integralmente no mural oficial da Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, no Jornal A Gazeta de Rondônia e no site oficial do Município link: www.ministroandreazza.ro.gov.br/publicacoes/concurso-publico;

1.4. O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos com a inscrição homologada, pela Comissão do Processo de Contratação, conforme critérios definidos neste Edital;

1.5. A contratação será pelo prazo determinado de 180 (cento e oitenta) dias, contados da homologação do resultado final, de acordo com o artigo 2º da Lei nº 1.223/PMMA/ 2.013

2. DAS VAGAS, DO CARGO, DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES, DOS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

2.1. A presente Análise de Currículos terá caráter classificatório e tem como objetivo a seleção de pessoal temporário para compor o quadro de Profissionais da Educação sendo:

a) 04 (quatro) Professores (a) com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, sendo que o candidato aprovado devera exercê-la em caráter de exclusividade com o Município de Ministro Andreazza com formação em Pedagogia séries iniciais remuneração de R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais), mensais;

b) 01 (um) (as) Pedagogo com carga horária 40 horas com,sendo que o candidato aprovado devera exercê-las em caráter de exclusividade com o Município de Ministro Andreazza Formação em Supervisão Escolar remuneração de R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais), mensais;

2.1.1 As vagas deverão ser preenchidas por profissional com habilitação legal para o exercício da profissão. Descrição Sumária das Atribuições:

Docência na educação básica, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e programar estratégias de recuperação para os alunos de menores rendimentos; Ministrar os dias letivos e horas - aula estabelecida; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem. Atividades de suporte pedagógico direto à docência na educação básica, voltadas para planejamento, administração, supervisão,incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: Coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica da escola; Administrar o pessoal e os recursos materiais da escola, tendo em vista o atendimento de seus objetivos pedagógicos; Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; Prover meio para recuperação dos alunos de menor rendimento; Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; Informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; Coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; Acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias. Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola; Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e de escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais. Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino.

2.2 - Em consonância com o artigo 6º da Lei Federal nº 8745/1993 " É proibida a contratação, nos termos desta Lei nº 8745/1993, de servidores da Administração direta ou indireta União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como, de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas".

3. INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas, junto à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento no prédio da Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza-RO, Endereço: Avenida Pau Brasil, nº. 5577, Centro, Ministro Andreazza-RO, no horário compreendido entre às 08:00 (oito) horas às 12:00 (doze) horas.

3.2. Período das Inscrições: 08/08/2.013 a 13/08/2.013.

3.3. Não serão aceitas inscrições fora de prazo;

3.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital;

3.5. As inscrições serão gratuitas.

4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estar gozo de visto de permanência no Brasil;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) Possuir Diploma do Curso de Pedagogia;

d) Apresentar Curriculum Vitae e comprovantes para análise de currículos e títulos.

4.1. Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados nos itens 3.1 e 3.2, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos relacionados no item 5.1.

5. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

5.1. A inscrição realizar-se-á no ato do preenchimento de todos os campos da Ficha de Inscrição apresentada pelo candidato, fornecida gratuitamente no local de inscrição, desde que anexada à ficha todas as fotocópias legíveis exigidas e na mesma ordem de todos os documentos (acompanhados da via original para simples conferência) abaixo relacionados. As cópias ficarão retidas na Administração para a Análise de Títulos. Os mesmos deverão ter correlação com a habilitação para o cargo de Professores ou Supervisores Escolar candidato estiver concorrendo.

a. Ficha de Inscrição devidamente preenchida;

b. Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c. Cédula da Identidade - RG;

d. Curriculum Vitae;

e. Comprovante de Escolaridade;

f. Certificado de conclusão de cursos relacionados com a área específica que estiver concorrendo;

g. Comprovante de atuação no mesmo cargo, podendo ser: Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS, Contrato de Trabalho ou documento equivalente;

h. Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais.

i. Declaração de que tem disponibilidade de horário para assumir a carga horária pretendida imediatamente a convocação, conforme o modelo do anexo III, que deverá ser assinada pelo candidato e obrigatoriamente reconhecida firma em cartório.

5.2. Não serão recebidas quaisquer inscrições por fax-símile, correio eletrônico ou fora do período estabelecido neste edital.

5.3. Todos os documentos serão recebidos somente no ato da inscrição, segundo data estabelecida neste Edital. Portanto, a inscrição efetivar-se-á mediante a entrega de todos os documentos exigidos e preenchimento da ficha de inscrição. As cópias desses documentos serão retidas, no ato da inscrição, para servir de suporte à Análise de Currículo e Títulos.

5.3.1. Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).

5.3.2 O candidato que não preencher adequadamente o formulário padrão de inscrição (ANEXO I) terá sua inscrição indeferida;

5.3.3 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Comissão Avaliadora o direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível;

6. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1. Deixa-se de aplicar o disposto no art. 37, inciso VIII, da CF/88, em razão das vagas ofertadas serem insuficientes para reserva de vagas aos portadores de necessidades especiais.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1. Encerrado o prazo fixado pelo item 3.2, a Comissão publicará, no mural oficial da Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza, no site oficial do Município no link: www.ministroandreazza.ro.gov.br/publicacoes/concurso-publico, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia e no Jornal A Gazeta de Rondônia, o edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas, no prazo de 03 (Três) dias úteis.

8. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.1. DOS CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - ITENS A SEREM ANALISADOS E PONTUADOS

Item

Descrição

Pontuação

Pontuação
Máxima

8.1.1

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pedagogia

30 pontos

30

8.1.2

Certificado Pós graduação no mínimo de 360 horas, na área específica

2,0 pontos

10

8.1.3

Diploma de Curso de Especialização - Mestrado, na área afim

10 pontos

10

8.1.4

Diploma de Curso de Especialização Stricto Senso - Doutorado, na área afim

10 pontos

10

8.1.5

Capacitação, treinamento, convenções, simpósios e cursos a fins não curriculares realizados na área da educação com carga horária igual ou superior a 30 horas

05 pontos por curso

30

8.1.6

Comprovante de atuação no cargo em que concorre.

01 ponto por ano de trabalho Mínima /máxima (0-10 pontos)

10

8.2. A nota máxima atribuída a este teste seletivo simplificado será de 100 (cem) pontos, devendo os candidatos de superior atingir a pontuação mínima de 30 (trinta) pontos para classificação.

9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

9.1. Verificando-se a ocorrência de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

a) maior Idade. Para os maiores de 60 anos, nos termos do parágrafo único do artigo 27, do Estatuto do Idoso, Lei Federal nº 10.741/2.003;

b) residir no município de Ministro Andreazza;

c) maior número de filhos;

10. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

10.1. Após a realização do processo de análise de currículos, a divulgação do resultado está prevista até o dia 22 de agosto de 2013, no Mural da Prefeitura de Ministro Andreazza e Jornal de grande circulação e Diário Oficial dos Municípios.

11. DOS RECURSOS

11.1. O candidato poderá interpor recursos em até 24h (vinte e quatro horas) da divulgação da homologação das inscrições e do resultado final da Análise de Títulos, que deverá ser entregue à equipe nomeada/credenciada como comissão de análise de currículos para contratação de pessoal para compor o quadro de Profissionais da Educação, devendo ser apresentado de forma Descritiva e fundamentado;

11.2. Horário: 08:00 às 12:00 horas;

11.3. Os recursos deverão ser interpostos perante a Comissão, direcionados à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;

11.4. Se não houver recursos por parte dos candidatos, com relação ao referido resultado, ou após sua análise, julgamento e divulgação, o Prefeito Municipal homologará o resultado final da seleção de avaliação de currículo e títulos, publicando-o de acordo com o disposto no item 12.1;

11.5. Os recursos apresentados intempestivamente, sem razões recursais ou sem interesse pela parte impetrante não serão conhecidos por falta de requisito essencial.

12. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

12.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação do resultado final, no prazo de dois dias úteis;

12.2. Homologado o resultado final, passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado;

13. DA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO

13.1. A contratação em caráter temporário de que trata este Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços entre o Município de Ministro Andreazza e o profissional contratado;

13.2. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, o candidato fica na condição de selecionado constando do cadastro de pessoal para contratação administrativa e serão convocados os primeiros colocados, em cada cargo. Os candidatos convocados deverão apresentar-se no prazo máximo de 03 (dias) dias úteis, a contar da publicação do edital de convocação, para assinatura do contrato de prestação de serviços, junto a Coordenação de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza, portando cópia dos seguintes documentos, acompanhados do original:

a) Carteira de Identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física CPF;

c) Título Eleitoral;

d) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) Certidão de Nascimento ou Casamento;

f) Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;

g) 02 (duas) fotografias 3x4, recente;

h) Comprovantes de escolaridade e especialização correlacionados ao cargo ao qual foi aprovado;

i) Carteira de trabalho e Previdência Social (página de identificação - frente e verso - página da última contratação);

j) Declaração de bens e rendas;

k) Número da conta corrente;

l) Certidão de nascimento dos dependentes menores de 14 anos, acompanhado de carteira de vacinação e comprovação de freqüência à escola, devidamente atualizada;

m) Cartão de inscrição no PIS ou PASEP;

n) Comprovante de residência;

o) Declaração de que não acumula cargos no serviço públicos, federal, estadual e municipal;

p) Declaração de que não está em licença para tratamento de saúde, licença prêmio ou outros tipos de licença, com ou sem ônus para o erário;

q) Certidão negativa do Tribunal de Contas.

s) Atestado de sanidade física e mental (SUS)

t) Hemograma Completo

u) VDRL

X) Tipo sanguíneo

13.3. A convocação do candidato classificado será realizada por meio de edital de convocação publicado no mural oficial da Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, no site oficial do Município no link: www.ministroandreazza.ro.gov.br/publicacoes/concurso-publico e no Jornal A Gazeta de Rondônia;

13.4. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente;

13.5. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado de acordo com os ditames da Lei nº 1.223/PMMA/2013

13.6. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderá ser chamada para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados observados a ordem classificatória;

14. DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

14.1. Poderá a administração, rescindir unilateralmente o contrato administrativo nas seguintes hipóteses:

a) por superveniência de contratação mediante concurso público;

b) desempenho ineficiente das funções;

c) necessidade de redução com gasto de pessoal;

d) pelo término do prazo contratual;

e) por iniciativa da administração pública; e

f) por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

15. DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E FONTE DE CUSTEIO

15.1 Os Recursos para custeio das contratações serão subsidiados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB e pelo orçamento da própria Secretaria Municipal de Educação- SEMEC.

16. DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços;

16.2. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local;

16.3. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada;

16.4. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ministro Andreazza/RO, 07 de agosto de 2013.

Comissão do Processo de Contratação:

NEUSA ISHI
Presidente

MARIA APARECIDA CASTELÃO AVANCINI
Membro

ROSELI FÁTIMA DE CAMARGO
Membro

EMERSON MANZIOLI
Membro

ANEXO I - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Inscrições e Recepção de Documentos

09 a 15 Agosto de 2013

Homologação das inscrições

16 de agosto de 2013

Recursos da não homologação das inscrições

19 de Agosto de 2013

Manifestação da Comissão na reconsideração caso haja Recursos e Publicação de Homologação das Inscrições corrigida

20 de Agosto de 2013

Publicação do Resultado

21 de Agosto de 2013

Recurso da Publicação do Resultado

22 de Agosto de 2013

Manifestação da Comissão na reconsideração caso haja Recursos e Publicação do Resultado corrigido

23 de Agosto de 2013

Homologação do resultado final

26 de Agosto de 2013