Prefeitura de Minduri - MG

Notícia:   Prefeitura de Minduri - MG oferece 22 vagas de até R$ 465,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE MINDURI

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2009

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MINDURI / MG torna público que estarão abertas inscrições ao Processo Seletivo de Provas para contratação de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) E ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (ACD) para provimento de trabalhadores para o exercício das funções acima e para fins de criação de cadastro reserva, observado o disposto na Lei Federal n° 11.350/2006 e nos termos do art. 37, IX, da C.R/88 para fazer frente as necessidades transitórias decorrente do Programa da Saúde da Família.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos, vagas, vencimentos, carga horária, escolaridades, descrição resumida dos cargos e tipos de provas, são os constantes no Anexo I. Os programas das provas objetivas constam do Anexo II, deste Edital. O formulário de Recurso e Justificativa de recurso são os constantes do Anexo III. O Formulário de entrega de Títulos autenticados, são os constantes no Anexo IV. O cronograma com datas de todas as etapas deste Processo Seletivo constam do Anexo V deste edital.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, na forma da Lei.

2.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.3. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.4. Considera-se devidamente preenchida a Ficha de Inscrição que contenha, dentre outros dados, a correta identificação do candidato (nome, data de nascimento, número da carteira de identidade e CPF, sexo e nacionalidade), a indicação do cargo para o qual está concorrendo, o endereço atual e não apresente emendas, entrelinhas, rasuras, campos em branco ou ilegíveis.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A POSSE

3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.3. Ter, na data da prova, 18 (dezoito) anos completos, em conformidade com o disposto na Lei 5 10/91, em seu artigo 8°, V, do Estatuto do Servidor Público do Município de Minduri - MG.

3.4. Estar em gozo dos direitos políticos.

3.5. Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido.

3.6. Gozar de boa saúde física e mental.

3.7. O candidato deverá residir no município de Minduri.

3.8. Será exigido no ato da inscrição o comprovante de residência.

3.9. A mudança de domicílio do contratado implicará na imediata rescisão do vinculo contratual.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 SEDE DO MUNICÍPIO:

4.1.1. Local: PREFEITURA MUNICIPAL DE MINDURI / MG

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4.1.2. Período: 03/11/2009 a 09/11/2009

4.1.3. Horário: 12:00 às 17:00 horas

4.2. O Edital estará disponível no endereço eletrônico www.minduri.mg.gov.br, e na Prefeitura Municipal à disposição dos interessados.

4.3. Documentação exigida:

O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, os seguintes documentos:

a) Original e fotocópia da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal;

b) Comprovante de residência por no mínimo 2 (dois) anos anteriores ao Processo Seletivo; através da apresentação de conta de energia elétrica, telefone ou fornecimento de água, em seu nome ou de pais, avós ou cônjuges.

4.4. Após apresentação da documentação exigida, o candidato deverá assinar documento (ficha de inscrição), no local da inscrição, no qual declare atender às condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital.

4.5. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis, assegurado o direito de recurso junto à Comissão do Processo Seletivo, que será decidido em 48(quarenta e oito) horas, em conformidade com o princípio da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LV, CF/88).

4.6. Outras informações:

a) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

b) Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, Email, condicional e/ou extemporânea ou por procuração.

c) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta;

c) O candidato poderá se inscrever em apenas um cargo.

5- DAS PROVAS

O Processo Seletivo constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha, Prova de Títulos e Entrevista.

5.1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha e redação, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas para todos os cargos e terão duração máxima de 03 (três) horas.

5.1.1 A cada prova será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.1.2 O conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha será composto de 35 (trinta e cinco) questões, com 04 (quatro) opções de respostas cada, totalizando de 0 (zero) a 70 (setenta) pontos, atribuindo o peso de 2,0 (dois) pontos por questão.

5.1.3 A Redação será atribuído o valor de 30 (trinta) pontos.

5.1.4 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Redação.

5.1.5 O programa de provas para as questões de múltipla escolha é o constante do Anexo II deste Edital.

5.2 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, somente para os aprovados nas provas objetivas/redação e entrevista, será valorizada de 0 (zero) a 05 (cinco) pontos, sendo que pontuação superior a 05 (cinco) pontos será desconsiderada.

5.2.1 Os títulos deverão ser apresentados em fotocópia autenticada do diploma ou certificado, expedido por instituição de ensino ou aperfeiçoamento de Recursos Humanos reconhecida oficialmente e entregues no ATO DA INSCRIÇÃO pelo candidato em envelope contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados:

PROCESSO SELETIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MINDURI - MG
Edital nº 01/2009,
NOME DO CANDIDATO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO E O CARGO PLEITEADO.
Rua Penha - 99 - Vila Vassalo - Minduri - MG, CEP: 37.447-000.

5.2.2 O candidato, no ato da entrega, preencherá e assinará formulário próprio, declarando os títulos entregues, seu nome e o cargo pretendido.

5.2.3 A avaliação dos títulos apresentados será feita pela Comissão Municipal de Concurso.

6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha e a redação será realizada no município de Minduri - MG, no dia 13/12/2009.

6.1.2 Estarão afixadas na sede da Prefeitura Municipal de Minduri - MG e disponíveis no site: www.minduri.mg.gov.br, a partir do dia 09/12/2009, planilha contendo locais e horários de realização das provas objetivas.

6.2 O ingresso na sala de provas só será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar o Comprovante de Inscrição, juntamente com o documento de Identidade (com foto) apresentado no ato da inscrição. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceito cópias, ainda que autenticadas.

6.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Processo Seletivo, seja qual for o motivo alegado.

6.4. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de prova fora do local e horário preestabelecidos.

6.5. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de lápis, borracha e caneta tipo esferográfica azul ou preta.

6.6. Não será permitido ao candidato portar máquina calculadora, computador portátil, relógio digital do tipo Data Bank, aparelhos celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos capazes de transmitir dados.

6.6.1. O candidato que ingressar no local de prova com os equipamentos citados no item 6.6 deverá deixá-los desligados sobre a mesa do fiscal de provas.

6.6.2. Será de inteira responsabilidade do candidato eventual extravio ou dano causado aos aparelhos deixados sobre a mesa do fiscal de provas, sendo que o município, não responsabilizar-se-á por qualquer prejuízo sofrido pelo candidato.

6.7. O candidato deverá transcrever suas respostas, na folha de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.

6.8. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.9. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o Cartão de Inscrição e/ou documento de identidade exigido;

d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;

e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal de prova.

f) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

6.10. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a folha de respostas e o caderno de provas.

7 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

7.1. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos das provas Objetivas de Múltipla Escolha/Redação.

7.2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas Objetivas de Múltipla Escolha/Redação divulgada em listas, contendo a classificação geral de todos os candidatos aprovados.

7.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) For o mais idoso.

b) Obtiver maior número de pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha/Redação

8 - DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão Municipal do Processo Seletivo:

8.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.

8.3. Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Minduri - MG em horário de expediente e encaminhado à Comissão Municipal do Processo Seletivo, dentro do prazo recursal.

8.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, seja em virtude de recurso administrativo, sejam por decisão judicial, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou entrado em juízo.

8.5. O julgamento dos recursos será divulgado no quadro de Aviso da Prefeitura Municipal de Minduri e através do site: www.minduri.mg.gov.br, 3 (três) dias úteis.

8.6. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.7. Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos definitivos.

9- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A Comissão Municipal de Processo Seletivo terá a responsabilidade de acompanhar a realização do Processo Seletivo, receber os recursos, que fará estudo e fornecerá parecer.

9.2. O prazo de validade do presente Processo Seletivo é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 02(dois) anos.

9.3. Ao entrar em exercício, o contratado ficará sob observação, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.

9.4. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

9.5. A Prefeitura Municipal - MG e Comissão Organizadora não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

9.6. A publicação oficial de ato referente a este Processo Seletivo será realizada mediante afixação de Comunicado Oficial no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Minduri - MG e no site oficial: www.minduri.mg.gov.br, ficando reservado à Comissão do Processo Seletivo n.º 001/2009 o direito de utilizar-se de qualquer outro meio de comunicação que julgar necessário, independente de prévio aviso.

9.7. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação dos atos e resultados referentes a este Processo Seletivo,

9.8. Reclamações de candidatos, no dia de realização da prova objetiva, sobre a existência de erro em questões de prova, mesmo que por suposição, poderão ser comunicadas, registradas e assinadas pelo candidato e pelo fiscal de provas em formulário próprio de ocorrências disponível para este fim na ocasião da realização da prova, sem prejuízo de interposição de recursos sobre a mesma,

9.9. Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à confirmação de inscrição, locais de provas ou à classificação de candidatos no Processo Seletivo,

9.10. A Comissão do Processo Seletivo não emitirá certificados ou declarações de aprovação neste concurso, valendo, como tal, as publicações oficiais.

9.11. O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações.

9.12. Toda informação referente à realização do Processo Seletivo será fornecida pela Prefeitura Municipal de Minduri - MG, através da Comissão de Processo Seletivo.

9.13. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do processo seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.

9.14. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Processo Seletivo,

9.15. O candidato aprovado receberá convocação por escrito a fim de comparecer e apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de posse na função:

a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

b) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos (se tiver);

c) Fotocópia autenticada do CPF;

d) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;

e) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

f) Laudo médico fornecido pelo Serviço de Medicina Municipal;

g) 02 (duas) fotografias 3x4;

h) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

i) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

j) Fotocópia autenticada do comprovante de Histórico Escolar, bem como registro no órgão competente, quando cabível;

k) Certidão Negativa de antecedentes criminais.

Minduri - MG, 29 de Outubro de 2009.

Edmir Geraldo Silva
Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGO

Nº DE VAGAS

QUADRO DE RESERVA

SALÁRIO MENSAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ATRIBUIÇÃO RESUMIDA DO CARGO

ESCOLARI-DADE PRÉ-REQUISITOS

TIPO DE PROVA E NÚMERO DE QUESTÕES

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

09

09

465,00

40

Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e; cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à Portaria GM nº 648.

Ensino Médio Completo

*Língua Portuguesa: 15 questões de múltipla escolha

* Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos: 20 questões de múltipla escolha

* Redação (dissertativa)

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO0202465,0040 HSRealizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; preparar e organizar instrumental e materiais necessários; instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; organizar a agenda clínica; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF - Portaria GM nº 648.Ensino Médio Completo + Curso Profissional*Língua Portuguesa 15 questões de múltipla escolha.

*Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos: 20 questões de múltipla escolha.

Redação (dissertativa)

ANEXO II

PROGRAMA DE PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

LÍNGUA PORTUGUESA:

1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

Bibliografia sugerida: TERRA, Ernani. Gramática de Hoje. Editora Scipione; FARACO e MOURA. Gramática. Editora Ática; E outros livros que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS / AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF

Ações de educação em saúde na Estratégia de Saúde da Família; A estratégia de Saúde da Família como reorientadora do modelo de atenção básica à saúde. Conceitos básicos: endemias, epidemia, pandemias, hospedeiros, reservatórios e vetores de doenças, via de transmissão de doenças, período de incubação e período de transmissibilidade; Principais doenças transmitidas por vetores (dengue, filariose, leishmaniose): transmissão, principais sintomas e medidas preventivas; Principais doenças de veiculação hídrica (cólera, hepatite, febre tifóide, diarréias): transmissão, principais sintomas e medidas preventivas; Atenção domiciliar: visitas, entrevistas, coletas de dados, pesquisas; Como proceder em casos identificados de doenças contagiosas; Vacinas - conceitos, conservação e vias de administração. Calendário de vacinação do Ministério da Saúde; Relacionamento com as famílias visitadas; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Trabalho em Equipe; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Mortalidade e morbidade; Educação sanitária e ambiental.

Bibliografia sugerida:

Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Cap. II, Seção II, artigos de 196 a 200, da Saúde. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%E7ao_Compilado.htm

BRASIL. Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990. Diário Oficial da União, Brasília, 29/12/1990. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/LEI8080.pdf

BRASIL. Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006.

BRASIL. Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1990. Diário Oficial da União,

Brasília, 28/12/1990. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Lei8142.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM nº 699, de 30 de março de 2006. Disponível em: http://drt2001.saude.gov.br/dad/legislacao/Proc Norm/PT699.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e da Gestão. Série Pactos pela Saúde. Vol. 1. Brasília. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/arquivos/pdf/pactovolume1.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida e Gestão. Série Pactos pela Saúde. Vol. 2. Brasília. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/arquivos/pdf/pactovolume2.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde. Vol. 7. Brasília. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pactovolume7.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 3ª edição, Brasília, Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/DB PNH.pdf e em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/APPS PNH.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Direito Sanitário com Enfoque na Vigilância em Saúde. 1ª edição. Brasília: Ed. MS, 2006. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual direito sanitario.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Gestão Municipal da Saúde: textos básicos. Tema 12: Sistema Único de Saúde - Princípios. Rio de Janeiro, Ministério da Saúde, 2001, p. 285-304p.

BRASIL. Ministério da Saúde. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa de Saúde da Família (PSF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, nº 61, p. 71, 29 de março de 2006, seção I. Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/webpacto/text_atencao.pdf e http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/prtGM48_20060328.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Departamento de Gestão da Educação na Saúde. Perfil de competências profissionais do Agente Comunitário de Saúde - ACS. Ministério da Saúde, 20 de outubro de 2003, 29p. Disponível em: http://www.saserj.org.br/propostaacs.htm

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. O trabalho do agente comunitário de saúde. Brasília, Ministério da Saúde, 2000, 119p. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd09_05a.pdf (Parte I, II e III).

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - PSF.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Noções gerais sobre atendimento ao público, higiene e limpeza, utilização de materiais dentários, saúde bucal e profilaxia, arcadas dentária (adulto e criança), estrutura do dente, montagem de instrumento clínico, EPI (equipamentos de proteção individual), anatomia dental, atividade e reação de produtos químicos, Procedimentos preventivos e restauradores, esterilização e desinfecção, preparo de materiais, Odontologia social e preventiva - Epidemiologia, métodos preventivos, políticas de saúde e cariologia, Odontologia Social e preventiva, Paciente infantil, paciente especial e biogênese da dentição.

Bibliografia sugerida: Manual de Auxiliar de Consultório Dentário - Ministério da Saúde, Manual de Odontopediatria - A.C. Guedes Pinto, Biossegurança em Odontologia- Sérgio L. Permar - Julian B.Wolfel, Dentística - José Mondeli. E outros livros que abranjam o programa proposto.

ANEXO V

EVENTO

DATA

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

03/11/2009 a 09/11/2009

PROVA OBJETIVA

13/12/2009

PUBLICAÇÃO DO GABARITO

14/12/2009

RECURSO

15/12/2009 a 17/12/2009

RESULTADO FINAL DA PROVA OBJETIVA E REDAÇÃO/ DO PROCESSO SELETIVO 001/2009

18/12/2009

HOMOLOGAÇÃO

23/12/2009