Prefeitura de Mendes Pimentel - MG

Notícia:   Prefeitura de Mendes Pimentel - MG oferece 55 vagas de até R$ 10.500,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES PIMENTEL

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 001/2010

A Prefeitura Municipal de MENDES PIMENTEL (MG), por determinação de seu Prefeito Municipal, considerando o disposto no Art. 2º, incisos II, IV, VI e IX, da Lei Municipal nº 1.492, de 10 de setembro de 2009, que normatiza a contratação de pessoal por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do Art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, torna público que estão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO com vistas ao provimento de FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, mediante celebração de CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS, em suas diversas áreas e especificações, para atuação na Administração Pública do município de MENDES PIMENTEL (MG), que se regerá pelas normas e condições fixadas neste Edital, conforme abaixo:

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - Seleção de candidatos para provimento de funções temporárias, mediante celebração de contrato administrativo de prestação de serviços temporários, com remuneração, escolaridade e requisitos, número de vagas e valor da inscrição, que se encontram descritos nos Anexos I, II e III, deste Edital.

1.2 - As fichas de inscrições serão numeradas em ordem numérica sequencial crescente;

1.3 - O candidato portador de necessidades especiais participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova para todos os candidatos.

2 - DA DIVULGAÇÃO:

2.1 - A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado será feita através de publicação nos seguintes locais:

a) No Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal de MENDES PIMENTEL (MG ), dentro do que estabelece a Lei Orgânica Municipal.

b) No site www.trconcursos.com.br.

3 - DA INSCRIÇÃO:

3.1 - As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, via internet, por meio de acesso ao site: www.trconcursos.com.br, no período de 19/01/2010 a 12/02/2010, sendo que a Prefeitura Municipal disponibilizará servidor e equipamento de informática necessário para a efetivação das inscrições, na Estação Digital da Associação AMARME, localizada à Rua Benedito Quintino, nº.23, centro - Galeria José Barbosa Reis, no horário de 8:00 às 16:00 hs, devendo ser observado o horário de expediente bancário.

3.2 - Para efetuar a inscrição, os candidatos deverão recolher através de ficha de compensação, emitido no site da própria empresa promotora do evento, à título de taxa de inscrição, no valor de R$ 65,10 ( sessenta e cinco reais e dez centavos) para as funções de nível superior e médio e R$ 32,55 (trinta e dois reais e cinquenta e cinco centavos ) para as funções de nível fundamental.

3.3 - Procedimento para realizar a inscrição:

3.3.1 - Para inscrever-se o candidato deverá acessar o site: www.trconcursos.com.br, no link Inscrição e após a conclusão de seu preenchimento a emissão da correspondente ficha de compensação, devendo observar:

a) A inscrição se efetiva tão somente com o recolhimento efetivo da Ficha de Compensação

b) Entregar junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de MENDES PIMENTEL (MG), dentro do prazo de inscrição, cópia autenticada de conclusão de cursos, dentro das normas estabelecidas em tópico próprio.

3.4 - O candidato terá sua inscrição homologada após avaliação feita pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado e publicação feita no Mural Público Municipal e no endereço eletrônico: www.trconcursos.com.br.

3.5 - Das condições para inscrição:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal n.º 70.436;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos no mínimo, na data da contratação e exercício;

c) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital;

d) Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o especificado neste Edital;

e) O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou de não-preenchimento de qualquer campo daquele documento;

f) O candidato, ao preencher a Ficha de Inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas para o Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 001/2009, e sua plena concordância com as mesmas.

g) Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato ou quanto ao cargo ou função escolhido, se realizados fora do prazo estabelecido pela Comissão Organizadora.

h) O valor da inscrição, uma vez paga, não será restituído.

3.6 - A divulgação das inscrições será feita no dia 18 de fevereiro de 2010 e divulgada através do Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura e endereço eletrônico: www.trconcursos.com.br, após avaliação feita pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado. Da não-homologação caberá recurso, que deverá ser formulado e protocolado, conforme o previsto no item 8.3 deste Edital.

4 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

4.1 - Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, serão admitidos os candidatos inscritos como portadores de deficiência, aprovados neste Processo Seletivo Simplificado na proporção de até 10% (dez por cento) das vagas existentes ou oferecidas para cada cargo ou função, desde que as atribuições do cargo ou função sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores e declarado no ato de inscrição.

4.2 - O candidato que no ato de inscrição declarar-se portador de deficiência, em sendo aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, além de constar da lista de classificação, terá seu nome publicado em outra relação também observada a ordem de classificação.

4.3 - Os portadores de deficiência, antes da contratação, serão submetidos à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de deficiência ou não, e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo ou função.

4.4 - Os candidatos portadores de deficiência deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da doença.

4.5 - Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo ou função, o candidato não será admitido, por inaptidão para o exercício da função ou cargo.

4.6 - Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais necessárias a participação do Processo Seletivo Simplificado, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, duração e critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas.

4.7 - Os candidatos portadores de deficiência ou com necessidades especiais que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão solicitá-lo no ato da inscrição, via on line, indicando claramente os recursos necessários para a realização das provas.

4.8 - A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de deficiência na realização das provas, ou, na execução de atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado.

4.9 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5 - DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO OU FUNÇÃO TEMPORÁRIA:

5.1 - Os habilitados e classificados no Processo Seletivo Simplificado, nos termos deste edital vincular-se-ão ao Regime Jurídico Único Estatutário e ao Regime Geral da Previdência Social - INSS.

6 - DO PROCESSO SELETIVO:

6.1 - O Processo Seletivo Simplificado será constituído de prova escrita, sendo realizado em duas etapas, que consistirá em contagem de ponto de certificado e provas objetivas de múltipla escolha, composta por 20 (vinte) questões, sendo, 5 (cinco) de português, 5 (cinco) de matemática, e 10 (dez) de conhecimentos específicos, de múltipla escolha (A, B, C e D), para todos os cargos ou funções, sendo de caráter classificatório.

6.2 - A prova terá duração de 3 (três) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início da mesma.

6.3 - Os conteúdos programáticos das provas encontram-se em Anexo próprio deste Edital.

7 - DAS PROVAS:

7.1 - As provas escritas serão realizadas nas dependências na Escola Municipal Pe. Francisco Van Noort, localizada à Rua Bom Jesus, Nº 56, centro em MENDES PIMENTEL (MG), no dia 28 de fevereiro de 2010, (domingo), iniciando às 9:00 horas e encerrando às 12:00 horas.

7.2 - O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade e caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

7.3 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que apresentar o cartão de Inscrição, que será emitido no próprio site da empresa promotora do evento, qual seja: www.trconcursos.com.br, a partir do dia 22 de fevereiro de 2010;

7.4 - Não será permitida a entrada no prédio de realização da prova, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

7.5 - Não será permitida a entrada na sala de realização da prova de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, salvo se acompanhado por membro da Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado.

7.6 - Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por este Edital, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

7.7 - Solicitações de condições especiais para a realização da prova serão analisadas pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado.

7.8 - Durante a realização da prova, não será permitida consulta de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, pager, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

7.9 - O candidato deverá assinalar suas respostas na grade de respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.10 - Não serão computadas as questões objetivas que não forem assinaladas na grade de respostas; as que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis; e as que forem assinaladas com material diverso daquele constante do item 7.9 deste Edital.

7.11 - Serão de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros e omissões cometidos no preenchimento da grade de respostas.

7.12 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que durante a realização da prova:

7.12.1 - Comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Processo Seletivo.

7.12.2 - Consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar-se de instrumentos próprios, salvo os, expressamente, permitidos no Edital.

7.12.3 - Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em caso especial, devidamente acompanhado de um Fiscal do Processo Seletivo Simplificado.

7.12.4 - Portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.

7.12.5 - Não assinar a Lista de Presença.

7.13 - O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova depois de transcorridos trinta minutos do seu início.

7.14 - O candidato, ao término da prova, entregará ao Fiscal da sala, a Grade de Respostas, levando consigo o caderno de provas.

7.15 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado nas dependências dos locais de aplicação da prova.

7.16 - A candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. Não haverá compensação do tempo de prova da candidata em virtude do tempo gasto para amamentação.

7.17 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos envelopes na presença dos candidatos.

7.17.1 - As grades de respostas serão numeradas de acordo com o número de candidatos inscritos e devidamente homologados em cada função e serão distribuídas sequencialmente aos candidatos de cada cargo ou função, de acordo com a ordem de entrada dos mesmos na sala de realização das provas.

7.17.2 - O número da grade de resposta entregue ao candidato será anotado pelo fiscal na lista de presença assinada pelo candidato, sendo que a lista de presença após iniciada a realização da prova será envelopada e lacrada pelo fiscal, na presença de no mínimo 2 (dois) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes e de imediato ser entregue a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 001/2010.

7.17.3 - Na folha que contém a grade de respostas constará além da grade de respostas a indicação do Processo Seletivo Simplificado a que se refere, nome do cargo ou função e número da prova, sendo vedada qualquer outra forma de identificação.

7.18 - Ao findar o tempo de duração para realização da prova, será esta encerrada e lacrada pelo fiscal, na presença de no mínimo 2 (dois) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes, para fins de possíveis comprovações.

7.19 - A Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo reserva-se o direito, de na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, realizar às provas ou parte delas em local, data e/ou horário diverso daquele previsto neste Edital.

7.20 - Em ocorrendo, a situação prevista no item anterior, a divulgação dos novos locais de provas dar-se-á em até 5 (cinco) dias, anteriores à data de realização da prova nos mesmos meios de divulgação do Edital e/ou seu aviso resumido.

8 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS:

8.1 - A impugnação deste Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, ente, entidade jurídica ou poder, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento fundamentado, dirigido ao Prefeito Municipal, cuja decisão será publicada nos mesmos meios de divulgação do presente Edital.

8.2 - O resultado dos gabaritos serão divulgados um dia após a realização das provas e o resultado de classificação final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data de realização das provas, ambos publicados no endereço eletrônico: www.trconcursos.com.br e no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal de MENDES PIMENTEL (MG).

8.3 - O candidato poderá interpor recurso, que deverá ser fundamentado e apresentado por escrito e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, entregue e protocolado na sede da Prefeitura Municipal de MENDES PIMENTEL (MG ), Setor de Recursos Humanos, conforme o formulário próprio, contra:

8.3.1 - A inscrição não-homologada, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil ao da publicação do Ato de homologação das inscrições.

8.3.2 - A formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito provisório que deverá ser formulado e protocolado no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do gabarito provisório:

8.3.3 - Os pontos obtidos na prova escrita e classificação final, para revisão dos pontos obtidos na sua Grade de Respostas e/ou reavaliação de sua classificação final, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do respectivo resultado.

9 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

9.1 - Todas as provas serão de caráter ELIMINATÓRIO, com notas e pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo apresentadas às disciplinas em um único caderno, de acordo com cada função, especificado no próprio deste Edital.

9.2 - Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do somatório de toda prova.

9.3 - As questões não assinaladas no cartão resposta, questões que contenham mais de uma resposta, ainda que legível, não serão computadas.

9.4 - As respostas do caderno da (s) prova (s) objetiva (s) deverão ser transcritas para o Cartão de Respostas, que é o único documento válido para correção. Sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

9.5 - O candidato que não entregar o Cartão Resposta no prazo estipulado será, automaticamente, eliminado do processo seletivo.

9.6 - Não haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato, salvo em situações em que a Comissão Organizadora do Processo Seletivo julgar necessária.

9.7 - O cartão resposta deverá ser preenchido conforme instruções do próprio deste Edital e instruções contidas na primeira contra capa do caderno de prova, ficando o candidato ciente de que a marcação de forma diferente, incidirá na anulação do Cartão Respostas.

9.8 - Caso sejam anuladas questões pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, estas somarão em favor do candidato.

9.9 - O uso de BORRACHA ou CORRETIVO na superfície do CARTÃO RESPOSTA acarretará a anulação do mesmo.

9.10 - Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, obedecendo ao limite de vagas existentes no QUADRO IV de cada cargo ou função onde especifica o número de vagas existentes neste Edital.

9.11 - A classificação dos candidatos aprovados será realizada, depois de esgotada a fase de recursos, na ordem decrescente da pontuação obtida na(s) prova(s).

9.12 - A classificação no Processo Seletivo Simplificado gera para o candidato apenas expectativas de direito à nomeação ou contratação temporária para o cargo ou função, de acordo com as necessidades, conforme dispõe a Legislação Municipal.

9.13 - Os aprovados serão convocados na ordem de classificação, sempre obedecendo ao principio da oportunidade e conveniência, bem como, a necessidade do serviço público.

10 - DOS CERTIFICADOS:

10.1 - Pontos por Certificados: o número de pontos atribuídos por certificado, entregue no ato da inscrição pela participação em Cursos e Treinamentos inerentes ao cargo ou função em processo seletivo, será no máximo de 17 (dezessete) pontos por candidato na seguinte proporção:

QUADRO I

CERTIFICADO

DURAÇÃO

MAX. CERTIFICADOS

PONTOS

Curso ou treinamento

40 a 110 horas

02 (dois)

01 ponto

Pós-graduação, curso ou treinamento acima de 110 horas01 (um)03 pontos
Mestrado-01 (um)05 pontos
Doutorado-01 (um)07 pontos

10.2 - Os pontos atribuídos aos Certificados serão considerados exclusivamente para efeito de classificação.

10.3 - Os títulos entregues guardarão direta relação com as atribuições dos cargos ou funções em Processo seletivo.

10.4 - Não serão atribuídos pontos aos títulos entregues como requisito mínimo para inscrição.

10.5 - Não serão atribuídos pontos para certificados exigidos pelo MEC para conclusão de cursos.

10.6 - Não serão atribuídos pontos aos certificados entregues sem especificação clara da carga horária.

10.7 - Não serão aceitos certificados entregues após o encerramento das inscrições.

10.8 - No dia 24 de fevereiro (quarta-feira) será publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal, e no site www.trconcursos.com.br - Edital de Resultado dos Pontos atribuídos por Certificados, regularmente entregues pelos candidatos.

11 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

11.1 - Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, para fins de classificação:

a) o mais idoso (Lei 10.741/2003, art. 27, parágrafo único);

b) maior número de acertos na prova especifica do cargo ou função;

12 - DA CONTRATAÇÃO:

12.1 - A contratação dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final, estabelecida de acordo com o item 9 deste Edital.

12.2 - Requisitos para a contratação: o candidato deverá entregar, na data da contratação:

a) Cédula de Identidade - RG (cópia autenticada);

b) Certidão de nascimento "se solteiro" ou Certidão de casamento, "se casado" (cópia autenticada);

c) CPF (cópia autenticada);

d) Título de Eleitor (cópia autenticada);

e) Comprovante da última votação (cópia autenticada);

f) PIS ou PASEP (cópia autenticada);

g) Comprovante de nível de escolaridade e demais habilitações exigidas para o cargo ou função;

h) Carteira de trabalho "página da fotografia e verso" (cópia autenticada);

i) Comprovante de quitação militar - Certificado de Reservista "se do sexo masculino" (cópia autenticada), para candidatos até 45 anos de idade;

j) Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pelo Cartório do Poder Judiciário (original);

k) Atestado médico oficial admissional de boa saúde física e mental;

l) Uma fotografia 3x4 atual;

m) Preencher no ato da entrega dos documentos acima, as seguintes declarações fornecidas pelo Departamento de Recursos Humanos: Declaração Negativa de Acumulação de Cargo ou Função Pública, e Declaração de Residência;

n) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (cópia autenticada);

o) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (cópia autenticada);

p) Atestado de frequência escolar dos filhos acima de 7 anos.

12.3 - Os documentos solicitados nos incisos "n", "o" e "p" do item anterior (11.2) são necessários somente para, se for o caso, cadastramento do salário-família, não sendo obrigatórios para a contratação.

12.4 - A convocação dar-se-á através de Carta de Convocação, e os convocados terão 5 (cinco) dias úteis para se apresentarem junto ao Departamento de Recursos Humanos desta Municipalidade, bem como, para apresentarem os documentos e habilitações exigidas.

12.5 - Caso o candidato convocado para assumir a vaga não preencha os requisitos para a contratação, ou por qualquer motivo, venha a desistir da mesma, a Administração do Município de MENDES PIMENTEL (MG) convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo ou função.

12.6 - Na hipótese de desistência do candidato, notificado para assumir a vaga, o mesmo deverá assinar declaração ou termo desistindo da vaga.

12.7 - O candidato classificado no presente Processo Seletivo Simplificado, observado o número de vaga para cada área, será contratado por 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, nos casos dos incisos II e IX, da Lei Municipal nº 1.492, de 10 de setembro de 2009, e por 1 (um) ano, prorrogável por igual período, nos casos dos incisos IV e VI, do mesmo diploma legal, em ambos os casos, a critério do órgão (Prefeitura).

13 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:

13.1 - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado ao qual se refere este Edital será de um ano, prorrogável por igual período, a critério da administração municipal, ou enquanto durar o Programa, vinculado a sua existência e repasses de recursos pela esfera governamental convenente, ou a necessidade temporária, conforme rol do Art. 2º, da Lei Municipal nº 1.492/2009, cuja situação deu ensejo à contratação temporária.

14 - DAS COMISSÕES DE REALIZAÇÃO DE CONCURSOS:

14.1 - O Prefeito Municipal de MENDES PIMENTEL - MG designa para este certame, a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, composta dos seguintes membros: Osvaldo Pittol Barboza dos Reis, Simone Goulart Vieira Freire e Elaine Justina de Almeida, sob a presidência do primeiro.

14.2 - Comissão Organizadora do Processo Seletivo deverá, sob sua supervisão, coordenar todas as etapas da elaboração e julgamento do certame.

14.3 - A fim de manter a necessária coordenação, o Prefeito do Município indicará quantas pessoas forem necessárias, para acompanhar a realização do concurso, às quais incumbirá fiscalizar a aplicação das provas e apuração do resultado por processo eletrônico de leitora ótica junto à empresa realizadora do certame, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo.

15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

15.1 - Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que utilizar ou tiver utilizado recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer fase de sua realização, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

15.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, de acordo com a legislação vigente.

MENDES PIMENTEL (MG), 18 de janeiro de 2010.

Osvaldo Pittol Barboza dos Reis
PRESIDENTE

Simone Goulart Vieira Freire
MEMBRO

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 01/2010 - ÁREA DE SAÚDE

C
Ó
D

FUNÇÃO

REQUISITO - ESCOLARIDADE

Nº.DE VAGAS

VALOR DO VENC. R$

V
A
L
O
R
 
D
A
 
I
N
S
C
R.
 
R$

C. H.

M
E
N
S
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PROVAS


 
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Q
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V
A
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D
A
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Q
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S

Nº DE VAGAS

RESER- VADAS P/ DEFICI- ENTES

01

CIRURGIÃO- DENTISTA

CURSO SUPERIOR EM ODONTOLOGIA E INSCRIÇÃO NO CRO

01

00

2.200,00

65,10

40h

PORTUGUÊS0505
MATEMÁTICA0505
CONHECI- MENTOS ESPECÍFICOS1005

02

ENFERMEIRO DO PSF

CURSO SUPERIOR EM ENFERMAGEM E INSCRIÇÃO NO COREN

04

01

2.200,00

65,10

40h

PORTUGUÊS0505
MATEMÁTICA0505
CONHECI- MENTOS ESPECÍFICOS1005

03

FARMACÊUTICO

CURSO SUPERIOR EM FARMÁCIA E INSCRIÇÃO NO CRF

01

00

2.200,00

65,10

40h

PORTUGUÊS0505
MATEMÁTICA0505
CONHECI- MENTOS ESPECÍFICOS1005

04

MEDIDO CLÍNICO DO PSF

CURSO SUPERIOR EM MEDICINA E INSCRIÇÃO NO CRM

03

01

10.500,00

65,10

40h

PORTUGUÊS0505
MATEMÁTICA0505
CONHECI- MENTOS ESPECÍFICOS1005

05

MÉDICO CLÍNICO DE UBS

CURSO SUPERIOR EM MEDICINA E INSCRIÇÃO NO CRM

03

01

2.600,00

65,10

20h

PORTUGUÊS0505
MATEMÁTICA0505
CONHECI- MENTOS ESPECÍFICOS1005

06

PSICÓLOGO

CURSO SUPERIOR EM PSICOLOGIA E INSCRIÇÃO NO CRP

01

00

1.800,00

65,10

40h

PORTUGUÊS0505
MATEMÁTICA0505
CONHECI- MENTOS ESPECÍFICOS1005

07

FISIOTERAPEUTA

CURSO SUPERIOR FISIOTERAPIA E INSCRIÇÃO NO CREFITO

02

01

1.800,00

65,10

40h

PORTUGUÊS0505
MATEMÁTICA0505
CONHECI- MENTOS ESPECÍFICOS1005

08

RECEPCIONISTA

ENSINO MÉDIO

03

01

510,00

65,10

40h

PORTUGUÊS0505
MATEMÁTICA0505
CONHECI- MENTOS ESPECÍFICOS1005

09

VIGILANTE SANITÁRIO - ESPECIALIDADE FARMÁCIA

CURSO SUPERIOR EM FARMÁCIA E INSCRIÇÃO NO CRF.

01

00

1.600,00

65,10

32:30h

PORTUGUÊS

05

05

MATEMÁTICA0505
CONHECI- MENTOS ESPECÍFICOS1005
10FONOAUDIÓLOGOCURSO SUPERIOR EM FONOAUDIOLOGIA E INSCRIÇÃO JUNTO AO CRFA.01001.800.0065,1040hPORTUGUÊS0505
MATEMÁTICA0505
CONHECI- MENTOS ESPECÍFICOS1005
11THD - TÉCNICO EM HIGIENE DENTALENSINO MÉDIO + CURSO TÉCNICO EM THD E REGISTRO NO CRO0301516,4365,1040hPORTUGUÊS0505
MATEMÁTICA0505
CONHECI- MENTOS ESPECÍFICOS1005
12TÉCNICO EM RADIOLOGIAENSINO MÉDIO + CURSO TÉCNICO EM RADIOLOGIA E INSCRIÇÃO JUNTO AO CRTR0100516,4365,1040hPORTUGUÊS0505
MATEMÁTICA0505
CONHECI- MENTOS ESPECÍFICOS1005
13TÉCNICO EM ENFERMAGEMENSINO MÉDIO + CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM E INSCRIÇÃO NO COREN0201516,4365,1040hPORTUGUÊS0505
MATEMÁTICA0505
CONHECI- MENTOS ESPECÍFICOS1005
14LABORATORISTAENSINO MÉDIO0100700,0065,1032:30hPORTUGUÊS0505
MATEMÁTICA0505
CONHECI- MENTOS ESPECÍFICOS1005
15AUXILIAR ADMINISTRATIVOENSINO MÉDIO0201510,0065,1040hPORTUGUÊS0505
MATEMÁTICA0505
CONHECI- MENTOS ESPECÍFICOS1005

ANEXO II

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 01/2010 - ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CÓD

FUNÇÃO

REQUISITO - ESCOLARIDADE

Nº.DE VAGAS

VALOR DO VENC. R$

VALOR DA INSCR. R$

C. H.
 
S
E
M
A
N
A
L

PROVAS


 
D
E
 
Q
U
E
S
T
Õ
E
S

V
A
L
O
R
 
D
A
S

Q
U
E
S
T
Õ
E
S

Nº DE VAGAS

RESER- VADAS P/ DEFICI- ENTES

01

PSICÓLOGO

CURSO SUPERIOR EM PSICOLOGIA E INSCRIÇÃO NO CRP

01

00

1.800,00

65,10

40 h

PORTUGUÊS

05

05

MATEMÁTICA0505
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS1005

02

ASSISTENTE SOCIAL

CURSO SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL E INSCRIÇÃO NO CRESS

01

00

1.800,00

65,10

40h

PORTUGUÊS0505
MATEMÁTICA0505
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS1005

03

MONITOR DE TELECENTRO

ENSINO MÉDIO

03

01

510,00

32,55

40h

PORTUGUÊS0505
MATEMÁTICA0505
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS1005

ANEXO III

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 01/2010 - ÁREA DE EDUCAÇÃO

C
Ó
D

FUNÇÃO

REQUISITO - ESCOLARIDADE

Nº.DE VAGAS

VALOR DO VENCI. R$

VALOR DA INSCR. R$

C. H.
 
S
E
M
A
N
A
L

PROVAS


 
D
E
 
Q
U
E
S
T
Õ
E
S

V
A
L
O
R
 
D
A
S
 
Q
U
E
S
T
Õ
E
S


 
D
E
 
V
A
G
A
S

RESER- VADAS P/ DEFICI- ENTES

01

PSICOPEDAGOGO

CURSO SUPERIOR EM PEDAGOGIA E ESPECIALIZAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA

01

00

1.200,00

65,10

30h

PORTUGUÊS

05

05

MATEMÁTICA0505
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS1005

02

AUXILIAR DE

BIBLIOTECA

ENSINO MÉDIO

01

00

510,00

65,10

40h

PORTUGUÊS0505
MATEMÁTICA0505
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS1005

03

AGENTE DE

BIBLIOTECA

CURSO SUPERIOR NA ÁREA EDUCACIONAL

01

00

650,00

65,10

40h

PORTUGUÊS0505
MATEMÁTICA0505
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS1005

04

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

ENSINO MÉDIO

02

01

510,00

65,10

40h

PORTUGUÊS0505
MATEMÁTICA0505
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS1005

05

PORTEIRO ESCOLAR

ENSINO FUNDAMENTAL

02

01

510,00

32,55

40h

PORTUGUÊS0505
MATEMÁTICA0505
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS1005

06

PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA

ENSINO SUPERIOR COMPLETO OU EM CURSO DE EDUCAÇÃO FÍSICA

01

00

709,00

65,10

30h

PORTUGUÊS0505
MATEMÁTICA0505
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS1005

ANEXO IV

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 01/2010 - ÁREA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

CÓD

FUNÇÃO

REQUISITO - ESCOLARIDADE

Nº.DE VAGAS

VALOR DO VENCI. R$

VALOR DA INSCR. R$

C. H.
 
S
E
M
A
N
A
L

PROVAS


 
D
E
 
Q
U
E
S
T
Õ
E
S

V
A
L
O
R
 
D
A
S
 
Q
U
E
S
T
Õ
E
S

Nº DE VAGAS

RESER- VADAS P/ DEFICI- ENTES

01

ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO GERAL

ALFABETIZADO

01

00

900,00

32,55

40h

PORTUGUÊS

05

05

MATEMÁTICA0505
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS1005

ANEXO V

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 01/2010 - ÁREA ADMINISTRAÇÃO GERAL

CÓD

FUNÇÃO

REQUISITO - ESCOLARIDADE

Nº.DE VAGAS

VALOR DO VENCI. R$

VALOR DA INSCR. R$

C. H.
 
S
E
M
A
N
A
L

PROVAS


 
D
E
 
Q
U
E
S
T
Õ
E
S

V
A
L
O
R
 
D
A
S
 
Q
U
E
S
T
Õ
E
S

Nº DE VAGAS

RESER- VADAS P/ DEFICI- ENTES

01

NUTRICIONISTA

ENSINO SUPERIOR EM NUTRIÇÃO E REGISTRO JUNTO AO CRN

01

00

1.050,00

65,10

20h

PORTUGUÊS

05

05

MATEMÁTICA0505
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS1005

ANEXO VI

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

CRONOGRAMA DE TRABALHO

ITEM

RESPONSÁVEL

ATIVIDADE

DATA

LOCAL

01

COMISSÃO ORGANIZADORA

PUBLICAÇÃO DO EDITAL NA IMPRENSA OFICIAL

19/01/2010

IMPRENSA OFICIAL

02

COMISSÃO ORGANIZADORA

DIVULGAÇÃO DO EDITAL

19/01/2010

QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES PIMENTEL - MG

03

COMISSÃO ORGANIZADORA

INICIO DAS INSCRIÇÕES DO CONCURSO PUBLICO 001/2008

19/01/2010 a 12/02/2010

SETOR DE PESSOAL DA PREFEITURA

04

COMISSÃO ORGANIZADORA

DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE CANDIDATOS POR CARGOS

18/02/2010

SETOR DE PESSOAL DA PREFEITURA E SITE www.trconcursos.com.br

05

COMISSÃO ORGANIZADORA

ENTREGA DO CARTÃO DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO

22/02/2010

SETOR DE PESSOAL DA PREFEITURA E SITE www.trconcursos.com.br,

06

COMISSÃO ORGANIZADORA

PROVA

28/02/2010

DIVULGADO NO CARTÃO DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO

07

COMISSÃO ORGANIZADORA

DIVULGAÇÃO GABARITO OFICIAL

01/03/2010

SETOR DE PESSOAL DA PREFEITURA E SITE www.trconcursos.com.br

08

CANDIDATO

PRAZO DE RECURSO REFERENTE AO GABARITO OFICIAL DA PROVA

01/03/2010 a 05/03/2010

SETOR DE PESSOAL DA PREFEITURA E SITE www.trconcursos.com.br

09

COMISSÃO ORGANIZADORA

RESPOSTAS DOS RECURSOS INTERPOSTOS PELO CANDIDATO REFERENTE AO GABARITO OFICIAL

15/03/2010

SITE www.trconcursos.com.br e Quadro de Avisos da Prefeitura

10

COMISSÃO ORGANIZADORA

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO GERAL

16/03/2010

SITE www.trconcursos.com.br e Quadro de Avisos da Prefeitura

11

PREFEITURA MUNICIPAL

INICIO DA REALIZAÇÃO DOS EXAMES ADMISSIONAIS

16/03/2010

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PREFEITURA MUNICIPAL