Prefeitura de Matelândia - PR

Notícia:   Prefeitura de Matelândia - PR abre concurso com 28 vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA

ESTADO DO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2013

EDITAL DE CONCURSO Nº 01.01/2013

O Prefeito do Município de Matelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público que estão abertas as INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO de provas escritas e Provas de Títulos para preenchimento dos cargos no quadro de colaboradores ou cargos que venham a existir ou forem criados dentro do prazo de validade deste concurso ou para formação de Cadastro Reserva, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital, tudo em conformidade com os dispositivos constitucionais pertinentes e com a Comissão Organizadora do Concurso Público, nomeada pelo Decreto nº 184/2013.

Os trabalhos serão executados pela Empresa ABCON-Assessoria Brasileira de Concursos Ltda (INSTITUTO BRASIL) por meio da sua Banca Examinadora e supervisionados pela Comissão Organizadora do Concurso Público.

1 - DOS CARGOS, VENCIMENTOS, NÚMEROS DE VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO

1.1 - Estão abertas as inscrições para o Concurso Público visando ao preenchimento dos cargos abaixo relacionados:

Cargo

Salário (R$)

Nº Vagas

Vagas PNE**

C/H Sem.

Requisitos Básicos

Professor - Educação Infantil

1.567,00

10

01

40

Ensino médio - magistério ou Pedagogia com habilitação para as séries iniciais do ensino fundamental ou habilitação equivalente na área da educação, desde que devidamente aprovado pelo MEC ou pelo Conselho Estadual de Educação.

Professor - Docência no Ensino Fundamental - Séries Iniciais e Educação Infantil

783,50

10

01

20

Ensino médio - magistério ou Pedagogia com habilitação para as séries iniciais do ensino fundamental ou habilitação equivalente na área da educação, desde que devidamente aprovado pelo MEC ou pelo Conselho Estadual de Educação.

Professor - Docência em Educação Física

783,50

02

 

20

Ensino superior em Educação Física.*

Professor - Docência em Educação Artística

783,50

02

 

20

Graduação em Artes ou Pedagogia ou habilitação equivalente na área da educação com formação para atuar na educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental.

Professor - Docência em Língua Estrangeira Moderna-Inglês

783,50

02

 

20

Ensino superior em Letras - Português-Inglês.

* Devem possuir registro no Conselho de Classe respectivo.
** Vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.

1.2 - Os candidatos que lograrem aprovação no Concurso Público, quando de sua nomeação, posse e exercício, vincular-se-ão ao Município de Matelândia pelo Regime Estatutário, na forma da Lei nº 1.782/2007, Plano de Cargos, Carreiras e Valorização do Magistério, conforme a Lei nº 1.380/2004 e Lei 2.543/2012 e 2.839/2013 e alterações posteriores.

1.3 - Serão destinadas aos portadores de deficiência 5% do total de vagas existentes, conforme item 1.1, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do art. 43 do Decreto nº 3.298/99.

1.4 - As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, caso não sejam preenchidas, conforme dispositivos legais, serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados, conforme ordem de classificação.

1.5 - Maiores informações acerca do presente concurso podem ser pesquisadas no endereço eletrônico www.institutobrasil.net.br.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão realizadas no período de 20 de junho a 08 de julho de 2013, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, junto a Agência do Trabalhador, na Av. Duque de Caxias, 739, Centro, Matelândia - PR.

2.2 - As inscrições deverão ser instruídas com a seguinte documentação:

2.2.1 - Ficha de inscrição devidamente preenchida;

2.2.2 - Fotocópia de documento oficial de identidade com fotografia e do CPF;

2.2.2.1 - Considera-se documento oficial de identificação: Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação com foto, Carteira de Trabalho ou Carteira Profissional do Órgão de Classe.

2.2.3 - Procuração simples com firma reconhecida, anexa ao requerimento, caso a inscrição seja feita por terceiros.

2.2.4 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, por meio de Documento de Arrecadação Municipal - DAM.

2.2.5 - O DAM-Documento de Arrecadação Municipal, para pagamento da taxa de inscrição será emitida pelo Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal para pagamento em qualquer banco, até o vencimento.

2.3 - A TAXA DE INSCRIÇÃ0 SERÁ DE R$ 50,00 (cinqüenta reais).

2.4 - Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, duas ou mais inscrições do mesmo candidato às vagas/cargos ofertados neste Concurso Público.

2.5 - Haverá isenção da taxa de inscrição, conforme Decreto Federal nº 6.593/2008.

2.5.1 - Conforme o Decreto Federal n.º 6.593/2008, Art. 1º, ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público, realizado no âmbito municipal, os candidatos que:

a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadUnico), de que trata o Decreto Federal n.º 6.135/2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135/2007.

2.5.2 - O candidato que faz jus ao benefício deverá:

a) efetuar sua inscrição no concurso público no período de 20 a 21 de junho de 2013, na Agência Trabalhador, na Av. Duque de Caxias, 739, Centro, Matelândia - PR.

b) Preencher a declaração de que atende à condição estabelecida no item 2.4.1, "b", conforme anexo II deste edital, devidamente preenchido, cópia autenticada do documento de identificação tipo R.G, cópia autenticada da Carteira de Trabalho - CTPS (páginas que identifiquem o candidato e caracterizem a sua situação de desemprego).

2.5.3 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.º 83.936/1979.

2.5.5 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada no site www.matelandia.pr.gov.br e no site www.institutobrasil.net.br, no dia 03 de julho de 2013.

2.5.6 - Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

2.5.7 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão procurar o Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Matelândia para emitir o Documento de Arrecadação Municipal - DAM para efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 09 de junho de 2013, conforme procedimentos descritos neste edital.

2.6. - A efetivação da inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital. A verificação em qualquer época de documentos falsos, imprecisos ou inexatos ou falta de cumprimento às condições exigidas acarretará o cancelamento da inscrição em qualquer momento, por decisão da Comissão Organizadora do Concurso Público, com posterior publicação. Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes.

2.7 - A Comissão Organizadora deste Concurso Público divulgará a homologação das inscrições em mural na Prefeitura Municipal de Matelândia, no Diário Oficial Eletrônico do Município, no site www.matelandia.pr.gog.br e no site www.institutobrasil.net.br, no dia 12 de julho de 2013.

2.8 - Havendo divergência nos dados cadastrais do candidato ou não encontrando o nome no Edital de Homologação das Inscrições, o candidato deverá entrar em contato com o Instituto Brasil através do telefone (45) 3326-1928 ou através do e-mail contato@institutobrasil.net.br para comprovação de ter cumprido o estabelecido no item 2 e subitens deste edital.

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 - Considerando que a deficiência física do candidato seja compatível com as atribuições do cargo em provimento, fica-lhe assegurado o direito de inscrição neste Concurso Público, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/99.

3.2 - O candidato portador de deficiência deverá enviar, obrigatoriamente, via SEDEX, postado até o dia 08 de julho de 2013, para o INSTITUTO BRASIL - Assessoria Brasileira de Concursos Ltda., Rua Dr. Sandino Erasmo de Amorim, 1395, Bairro Jardim Maria Luiza, Cascavel - PR CEP: 85.819- 690, laudo médico ou atestado (original ou cópia autenticada) indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, bem como ao enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004. Não serão considerados resultados de exames e/ou documentos diferentes do descrito e/ou que tenham sido emitidos há mais de 90 (noventa) dias.

3.3 - Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no art. 4º, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298/99, ou seu laudo médico não se enquadre nas especificações deste edital, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos.

3.4 - Haverá concorrência em igualdade de condições para todos os candidatos.

3.5 - Fica anulada a participação do candidato como portador de necessidades especiais, sem possibilidade de posterior discussão, quando, no ato da inscrição, não tenha declarado esta condição nem tampouco obedecido aos requisitos anteriormente descritos.

3.6 - O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de condição(ões) especial(ais) para a realização da prova, no ato da inscrição deverá protocolar um requerimento na Prefeitura Municipal de Matelândia, conforme anexo III, solicitando a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.

3.7 - O resultado final será também publicado em duas listas, sendo a primeira com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente com a pontuação destes.

4 - DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

O Concurso Público compreenderá as seguintes etapas:

4.1 - Primeira etapa: realização de prova escrita objetiva, aplicada a todos os candidatos, possuindo caráter eliminatório e classificatório.

4.2 - Segunda etapa: prova de títulos, de caráter apenas classificatório.

4.3 - Terceira etapa: realização de exame pré-admissional para verificar se o candidato preenche todos os requisitos para investidura no cargo.

5 - DA PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA

5.1 - Da Composição da Prova Escrita Objetiva

5.1.1 - A prova escrita será composta de 40 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Conhecimentos Específicos do cargo

10

4,0

Conhecimentos Gerais e Legislação

10

2,0

Matemática

10

2,0

Língua Portuguesa

10

2,0

5.2 - Dos Conteúdos Programáticos e Atribuições dos Cargos

5.2.1 - Os conteúdos programáticos estão disponibilizados no Anexo I deste Edital observando-se a especificidade para cada cargo, disponíveis no site www.matelandia.pr.gov.br, no link concurso público e www.institutobrasil.net.br.

5.3 - Das Disposições Gerais Sobre a Prova Objetiva

5.3.1 - As provas escritas objetivas somente serão realizadas na data provável de 21 de julho de 2013 no período da manhã, na Escola Municipal Dom Bosco, à Rua Marechal Floriano, 964, Bairro Vila Pinto, Matelândia - PR.

5.3.2 - Os candidatos deverão comparecer ao local da prova às 8 horas, pois os portões permanecerão abertos somente até às 8h30min (horário oficial de Brasília), horário após o qual não será permitido em hipótese alguma, o acesso de candidatos a sala de provas.

5.3.3 - O candidato deverá comparecer ao local da prova portando documento oficial de identificação com fotografia e caneta esferográfica azul ou preta.

5.3.4 - Considera-se documento oficial de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação com foto, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional do Órgão de Classe, Passaporte e Certificado de Reservista. Também serão aceitas as carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.

5.3.5 - Não serão aceitos como documentos de identificação a certidão de nascimento, CPF, título de eleitor, carteira de motorista sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.3.6 - Também não serão aceitos o protocolo e/ou o comprovante de pagamento de pedido de documento, bem como de sua 2a via.

5.3.7 - Poderá ser exigida identificação especial do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. A mesma exigência será feita nos casos de apresentação de Boletim de Ocorrência original, expedido há no máximo 90 dias, ou sua cópia autenticada, quando houver perda, furto ou roubo dos documentos de identificação.

5.3.8 - A falta de apresentação de documento de identificação com foto, descrito no item 5.3.3, compõe falta de requisito para realizar a prova, cominando na exclusão do candidato do concurso.

5.3.9 - Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a qualquer uma das provas de caráter eliminatório, implicará na eliminação automática do candidato.

5.3.10 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, mesmo em razão de afastamento de candidato da sala de provas.

5.3.11 - A prova objetiva será composta por questões de múltipla escolha, contendo cinco opções (A, B, C, D, e E), com uma única alternativa a ser assinalada de acordo com o comando da questão, que terá marcação correspondente no Cartão-Resposta e seu preenchimento deverá ser conforme as instruções apresentadas em sua parte superior.

5.3.12 - O tempo de resolução da prova é de 3 (três) horas, com início as 9:00 horas e o tempo mínimo para deixar o local de provas é de 1 hora. O candidato que não tenha terminado sua prova somente poderá afastar-se da sala com acompanhamento de fiscal responsável.

5.3.13 - Não serão computadas as questões não preenchidas integralmente, não assinaladas ou assinaladas a lápis, assim como aquelas que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

5.3.14 - Sua correção obedecerá a uma escala centígrada de 0 a 100 pontos.

5.3.15 - Não será permitida a permanência de acompanhante de candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público, nas dependências do local de aplicação da prova.

5.3.16 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar por e-mail atendimento especial para tal fim, até o dia 15 de julho de 2013. Deverá também levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.3.17 - Será sumariamente eliminado do concurso o candidato que: a) fizer tentativa de consulta de qualquer natureza durante a realização da prova; b) utilizar-se de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou similar; c) utilizar-se de processos ilícitos na realização das provas ou fizer qualquer tipo de comunicação com outro candidato; d) tratar com descortesia os fiscais de provas, seus auxiliares, coordenadores ou autoridades; e) perturbar a ordem dos trabalhos; f) criar tumulto e/ou situação constrangedora para si, para outros candidatos, para pessoas que trabalham pelo concurso e para a empresa aplicadora; g) afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal; h) antes de ter concluído as provas, deixar de assinar a lista de presença e/ou seu cartão- resposta; i) ausentar-se da sala portando o cartão-resposta; j) descumprir as instruções contidas na capa das provas ou emanadas pelos fiscais ou por responsáveis pelo concurso.

5.4 - Durante a prova

5.4.1 - Aparelhos celulares e eletrônicos deverão ser desligados durante o período de realização da prova, deixando-os em local indicado pelo fiscal. O Instituto Brasil e o Município de Matelândia não se responsabilizarão por perda ou extravio de qualquer objeto ocorrido durante a realização das provas.

5.4.2 - Ao atingir o horário estipulado para o início do exame, o candidato receberá o caderno de provas e seu cartão de respostas, sendo que, são de inteira responsabilidade do candidato a conferência de seus dados (nome, número de inscrição e de identidade), a assinatura nos campos necessários, a conferência das páginas e do número de questões do caderno de provas.

5.4.3 - O preenchimento e o cuidado com o cartão de respostas são de inteira responsabilidade do candidato, pois será o único documento válido para a correção, não podendo amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar, sob pena de ter sua correção prejudicada pela impossibilidade de realização da leitura óptica. Em hipótese nenhuma haverá sua substituição em caso de erro ou rasura no preenchimento dos dados ou na transcrição das respostas.

5.4.4 - Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do Instituto Brasil, devidamente treinado.

5.4.5 - Nos casos de dúvida relacionada a qualquer questão, o candidato poderá solicitar a folha de ATA ao fiscal, para que registre seus motivos, os quais posteriormente serão analisados pela equipe técnica da empresa e pela comissão organizadora.

5.4.6 - As anotações de informações relativas às respostas deverão ser realizadas apenas no verso do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

5.4.7 - Ao terminar a prova e o preenchimento do cartão de respostas, este deverá ser devidamente assinado e entregue ao fiscal de sala.

5.4.8 - Os dois últimos candidatos deverão permanecer na sala até o final da prova, para acompanhar o encerramento dos trabalhos, assinar a folha ATA, lacrar o envelope dos gabaritos, que deverá ter suas assinaturas sobre a fita do lacre.

6 - DA SEGUNDA ETAPA - PROVAS DE APTIDÃO DE TÍTULOS

6.1 - Da Prova de Títulos

6.1.1 - Os candidatos deverão entregar os títulos para avaliação da formação profissional e continuada, no dia 21 de julho de 2013, no mesmo local da prova escrita, em sala especial para este fim, no horário das 11h às 13 horas.

6.1.2 - Todos os candidatos deverão apresentar os títulos, mas para que o candidato tenha seus títulos avaliados, será necessário que tenha atingido a média dos 50 pontos necessários à sua classificação.

6.1.3 - A apresentação dos títulos se dará por fotocópia simples acompanhada do original, ou fotocópia autenticada, não podendo apresentar rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas.

6.1.4 - Os títulos poderão ser apresentados à Comissão Organizadora do Concurso pessoalmente ou por terceiros, sem necessidade de qualquer procuração.

6.1.5 - A prova de títulos avaliará a frequência e conclusão somente em cursos relacionados diretamente com a área afim e que sejam expedidos por instituição de ensino credenciada pelo MEC, obedecendo ao seguinte quadro de avaliação:

QUADRO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Título

Valor de cada título

Valor máximo dos títulos

a) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas na área de educação.

10,00

20,00

b) Aperfeiçoamento em áreas afins da área de atuação pretendida (carga horária mínima: 180 h).

5,00

5,00

c) Certificado de conclusão de cursos de capacitação e/ou atualização técnica na área específica da educação, sendo considerados apenas certificados com oito ou mais horas e

0,1 para cada 10 horas

5,00

6.1.6 - Não serão aceitos certificados de informática, oratória, cursos preparatórios para concursos e outros, ministrados por entidades de cursos livres, nem tampouco títulos encaminhados fora do prazo estipulado em edital.

6.1.7 - A atribuição da nota da prova de títulos ficará a cargo da Empresa ABCON - Assessoria Brasileira de Concursos Ltda (INSTITUTO BRASIL) que, por meio da Comissão Organizadora, publicará posteriormente o resultado.

6.1.8 - Em nenhuma hipótese serão aceitas DECLARAÇÕES.

7 - DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

7.1 - Dos Recursos Interpostos Contra a Prova Escrita

7.1.1 - Os candidatos que desejarem interpor recurso contra os gabaritos preliminares disporão de 02 (dois) dias úteis, a contar do início do horário comercial (8h) do primeiro dia útil subsequente à realização das provas ao final do horário comercial (18h) do último dia, sendo o tempo computado segundo os horários oficiais de Brasília-DF.

7.1.2 - O candidato deverá protocolar o recurso na Prefeitura Municipal de Matelândia, utilizando o Anexo IV - Formulário de Recurso, indicando a questão e as razões que fundamentam o recurso.

7.1.3 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo na elaboração de seu recurso, indicando de maneira evidente suas intenções (alteração de gabarito, anulação da questão, etc.).

7.1.4 - Serão preliminarmente indeferidos os recursos extemporâneos, inconsistentes, que afrontem a dignidade e o decoro da empresa aplicadora ou de qualquer de seus colaboradores, o mesmo ocorrendo com recursos enviados via postal e via fax ou eletronicamente.

7.1.5 - Empresa ABCON - Assessoria Brasileira de Concursos Ltda (INSTITUTO BRASIL), por meio da sua Banca Examinadora, julgará os recursos. Caso alguma questão seja anulada, sua respectiva pontuação será atribuída a todos os candidatos; caso alguma questão tenha alteração de resposta em relação ao publicado no gabarito preliminar, a alteração será publicada no gabarito definitivo, efetuando-se a correção do cartão de respostas conforme o gabarito definitivo.

7.2 - Dos Recursos Interpostos Contra as Demais Fases do Concurso

7.2.1 - O candidato poderá interpor recurso contra o Edital de Homologação, caso não tenha seu nome publicado ou encontre erro em seus dados pessoais, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação.

7.2.2 - Os recursos contra a prova prática e prova de títulos poderão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do início do horário comercial do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação das notas.

7.2.3 - Os recursos genéricos contra qualquer ocorrência durante o andamento corrente do concurso terão prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar de sua efetivação.

8 - DO RESULTADO FINAL

8.1 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final, resultante da soma algébrica obtida pela soma da nota da prova escrita com a nota da prova de títulos.

8.2 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no concurso, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso.

b) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos.

c) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais e Legislação.

d) obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa.

e) Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

10 - DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

10.1 - Aprovação no Concurso Público.

10.2 - Ser brasileiro nato ou naturalizado.

10.3 - Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse.

10.4 - Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino, por meio de comprovação.

10.5 - Estar em dia com as obrigações eleitorais, apresentando comprovante da última eleição.

10.6 - Possuir cédula de identidade RG e estar cadastrado no CPF.

10.7 - Não possuir condenação criminal transitada em julgado e não cumprida, sendo comprovado por declaração assinada pelo candidato.

10.8 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, sendo comprovado por declaração assinada pelo candidato.

10.9 - Não estar em exercício de cargo público incompatível, nem tampouco aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público, de acordo com o previsto no art. 37, XVI, XVII e §10 da Constituição Federal.

10.10 - Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar em dia com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional, quando for o caso.

10.11 - Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido.

10.12 - Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato aprovado e convocado para tomar posse do cargo.

10.13 - Apresentar os documentos solicitados no Edital de Convocação para tomar posse do cargo.

10.14 - O atendimento a cada um dos requisitos acima é de responsabilidade exclusiva do candidato e sua inobservância acarreta a impossibilidade de sua titularização.

11 - DA CONVOCAÇÃO

11.1 - Após a realização do Concurso Público, no momento adequado, o Município de Matelândia convocará os candidatos classificados, observado o limite de vagas para assumirem o cargo para o qual concorreram.

11.1.1 - O candidato que deixar de comparecer no prazo estipulado no edital de convocação, será tido como desistente e substituído, na sequência, pelo classificado imediatamente posterior.

11.1.2 - É facultado ao candidato, quando convocado para assumir o cargo, solicitar a sua reclassificação, por uma única vez, mediante requerimento protocolizado junto ao Protocolo Geral de Prefeitura e endereçado à Secretaria Municipal de Recursos Humanos, deslocando-se para o final da ordem de classificação.

11.2 - É de responsabilidade do candidato aprovado, manter o seu endereço atualizado junto à Secretaria Municipal de Recursos Humanos, mediante requerimento protocolizado junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Matelândia.

11.3 - Os editais relativos às etapas posteriores à divulgação da homologação do resultado do Concurso Público serão organizados e publicados pelo Município de Matelândia, que fixará as etapas a serem cumpridas pelo candidato, no site www.matelandia.pr.gov.br, no link concurso público e/ou diário oficial eletrônico.

11.4 - O candidato que não atender aos prazos de editais, não comparecer ao local indicado ou não satisfizer as exigências previstas será eliminado do Concurso Público e dará ao Município de Matelândia o direito de convocar o próximo candidato classificado.

12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais e demais comunicados com a divulgação dos locais e datas das provas que serão publicados no Órgão de Imprensa Oficial do Município, e afixado em mural no hall de entrada da Prefeitura Municipal de Matelândia e estarão também disponíveis no site www.institutobrasil.net.br.

12.2 - Não será expedido qualquer documento comprobatório de classificação ou aprovação, valendo-se o candidato das publicações oficiais do concurso.

12.3 - No processo de titularização, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame pré­admissional, podendo ser médico e/ou psicológico.

12.4 - Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do município de Matelândia, podendo ser na sede, distritos, vilas e/ou localidades, de acordo com as necessidades da administração do município.

12.5 - A convocação para nomeação dar-se-á por edital, publicado no Órgão Oficial de Imprensa do Município, em mural, no site oficial da Prefeitura do Município de Matelândia-PR e em outras formas que se julgar necessárias.

12.6 - Os aprovados serão chamados exclusivamente para preenchimento de vagas existentes, de acordo com a necessidade do serviço público municipal, atendendo aos Princípios da Administração Pública.

12.7 - Caso venha a mudar de endereço e telefone informados no ato da inscrição do concurso, o candidato aprovado deverá atualizar seus dados cadastrais, protocolando pedido na Prefeitura Municipal de Matelândia-PR.

12.8 - O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação.

11.9 - O candidato nomeado será efetivado no cargo quando cumprir os requisitos do estágio probatório previsto na Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos de Matelândia­PR.

12.10 - Os cartões-resposta deste concurso, bem como os cadernos de provas serão arquivados pela instituição responsável, mantidos por um período de seis (06) meses e depois incinerados.

12.11 - Não poderão participar do concurso público os membros de quaisquer das comissões deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas escritas objetivas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até segundo grau.

13 - DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

13.1 - O prazo de validade do presente concurso público será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

13.2 - A aprovação no concurso público não garante a titularização no cargo pretendido, assegurando apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância dos Princípios da Oportunidade e da Conveniência do Poder Público.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, com auxílio da Procuradoria Jurídica do Município.

14.2 - Compõem parte integrante deste edital todos os seus anexos, conforme a seguir:

14.2.1 - Anexo I - Conteúdos Programáticos

14.2.2 - Anexo II - Solicitação de Isenção de Inscrição

14.2.3 - Anexo III - Requerimento de Reserva de Vagas - PNE e/ou Provas Especiais

14.2.4 - Anexo IV - Requerimento de Recurso

14.2.5 - Anexo V - Cronograma

14.3 - Todas as informações pertinentes às fases do presente concurso serão divulgadas no site www.matelandia.pr.gov.br, no link concurso público ou no link diário oficial eletrônico.

14.4 - Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo I - Conteúdos Programáticos

1. LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Ortografia oficial, incluindo as alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico. Flexão em gênero e número dos substantivos e adjetivos. Acentuação gráfica, incluindo as alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico. Emprego de crase. Emprego de conectivos, pronomes e numerais e advérbios. Colocação pronominal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego de sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Sintaxe da oração (período simples: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). Processos de formação de palavras. Conjugação e emprego de verbos. Empregos dos sinais de pontuação.

Obs. poderão ser cobradas questões específicas sobre as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico.

2. MATEMÁTICA

Análise e interpretação de gráficos e tabelas envolvendo dados numéricos. Sistema legal de unidades de medida de massa e comprimento no Brasil. Operações básicas com números inteiros, fracionários e decimais. Geometria: perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Razão. Proporção. Porcentagem. Juros simples. Equações: 1º grau, 2º grau e sistemas. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

3. CONHECIMENTOS GERAIS E LEGISLAÇÃO PARA TODOS OS CARGOS

História do Brasil: República Velha (1889 e 1930), Revolução de 1930 e a Era Vargas, Estado Novo (1937 a 1945), República Liberal-Conservadora (1946 a 1964), Militarismo, Nova República e Brasil Contemporâneo. Atualidades em: política, economia, sociedade, educação, tecnologia e energia nos últimos dois anos. Problemas ambientais, meio ambiente e desenvolvimento sustentável. Espaço natural brasileiro: clima, relevo, vegetação, hidrografia e recursos minerais e energéticos. Aspectos históricos e geográficos do Município. Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas atualizações. (arts. 1º a 14 e arts. 37 a 43).

4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

4.1 Professor - Educação Infantil

História da Educação Brasileira. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. O atual sistema educacional brasileiro: LDB; dever do estado em relação à educação infantil. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador. A interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade no processo de ensinar a aprender. O planejamento em educação. Avaliação Escolar. Avaliação na educação infantil. Inclusão escolar. Educação Étnico-racial: ensino de história e cultura afro-brasileira e africana. Gestão escolar democrática e participativa. Noções de desenvolvimento infantil. O lúdico e os jogos na educação infantil. Concepção de alfabetização, leitura e escrita. A importância da literatura infantil na infância. Distúrbios e transtornos de aprendizagem (discalculia, dislexia, disgrafia, disortografia, disartria e TDAH). Adaptação da criança na creche. Direitos da criança e do adolescente (ECA). Doenças comuns no cotidiano escolar. Noções de primeiros socorros. Relações interpessoais. Postura e atendimento ao público. Noções Básicas de Relações Humanas no Trabalho. Currículo Básico para Escola Pública Municipal da Região Oeste do Paraná (AMOP).

4.2 Professor - Docência no Ensino Fundamental - Séries Iniciais e Educação Infantil

História da Educação Brasileira. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. O atual sistema educacional brasileiro: LDB; dever do estado em relação à educação infantil. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador. A interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade no processo de ensinar a aprender. O planejamento em educação. Avaliação Escolar. Avaliação na educação infantil. Inclusão escolar. Educação Étnico-racial: ensino de história e cultura afro-brasileira e africana. Gestão escolar democrática e participativa. Noções de desenvolvimento infantil. O lúdico e os jogos na educação infantil. Concepção de alfabetização, leitura e escrita. A importância da literatura infantil na infância. Distúrbios e transtornos de aprendizagem (discalculia, dislexia, disgrafia, disortografia, disartria e TDAH). Adaptação da criança na creche. Direitos da criança e do adolescente (ECA). Doenças comuns no cotidiano escolar. Noções de primeiros socorros. Relações interpessoais. Postura e atendimento ao público. Noções Básicas de Relações Humanas no Trabalho. Currículo Básico para Escola Pública Municipal da Região Oeste do Paraná (AMOP).

4.3 Professor - Docência em Educação Física

História da Educação Brasileira. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. O atual sistema educacional brasileiro: LDB; dever do estado em relação à educação infantil. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador. A interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade no processo de ensinar a aprender. O planejamento em educação. Avaliação Escolar. Avaliação na educação infantil. Inclusão escolar. Educação Étnico-racial: ensino de história e cultura afro-brasileira e africana. Gestão escolar democrática e participativa. Noções de desenvolvimento infantil. O lúdico e os jogos na educação infantil. Concepção de alfabetização, leitura e escrita. A importância da literatura infantil na infância. Adaptação da criança na creche. Direitos da criança e do adolescente. Os direitos fundamentais da criança: saúde, proteção, educação, lazer e esporte. Ética no trabalho docente. Doenças comuns no cotidiano escolar. Noções de primeiros socorros. A Educação Física e a interdisciplinaridade no contexto do Ensino Fundamental e Médio. Fundamentos da Educação Física; Histórico da Educação Física; Função Social da disciplina de Educação Física; Desenvolvimento Humano. Os elementos da pratica pedagógica na Educação física (elementos metodológicos de trabalho).

Noções básicas de regras do atletismo e esportes coletivos. Constituição Federal de 1988 (arts 205 a 217). Currículo Básico para Escola Pública Municipal da Região Oeste do Paraná (AMOP).

4.4 Professor - Docência em Educação Artística

História da Arte. A Arte-Educação no Brasil. Diversidade cultural no ensino das Artes Visuais. As abordagens metodológicas no ensino das Artes Visuais. O uso das imagens no ensino das Artes Visuais. Cultura afro-brasileira, africana e indígena. A educação musical no contexto atual. O ensino de música na educação básica. Pressupostos metodológicos do ensino de música. Música e sociedade. A diversidade cultural no ensino de música. História da música: da antiguidade aos tempos atuais. Arte e Artesanato. Arte e meio ambiente. Elementos Visuais. Contextualização, fruição e o fazer artístico. História do Teatro: da antiguidade aos tempos atuais. Pressupostos metodológicos do ensino do Teatro. O Teatro como produto cultural e apreciação estética. Linguagem cênica. elementos formais, formas teatrais. O ensino do teatro na Educação Básica. História da dança: das primeiras manifestações aos dias atuais. Aspectos culturais, sociais e históricos das diferentes formas de dança: erudita, popular, folclórica, antiga e contemporânea. Estrutura e funcionamento do corpo e os elementos que compreendem seu movimento. Pressupostos metodológicos do ensino da dança. Currículo Básico para Escola Pública Municipal da Região Oeste do Paraná (AMOP).

4.5 Professor - Docência em Língua Estrangeira Moderna-Inglês

Conhecimentos básicos - História da Educação Brasileira. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. O atual sistema educacional brasileiro: LDB; dever do estado em relação à educação infantil. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador. A interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade no processo de ensinar a aprender. O planejamento em educação. Avaliação Escolar. Avaliação na educação infantil. Inclusão escolar. Educação Étnico-racial: ensino de história e cultura afro-brasileira e africana. Gestão escolar democrática e participativa. Noções de desenvolvimento infantil. O lúdico e os jogos na educação infantil. Concepção de alfabetização, leitura e escrita. Distúrbios e transtornos de aprendizagem (discalculia, dislexia, disgrafia, disortografia, disartria e TDAH). A importância da literatura infantil na infância. Adaptação da criança na creche. Direitos da criança e do adolescente. Os direitos fundamentais da criança: saúde, proteção, educação, lazer e esporte. Ética no trabalho docente. Constituição Federal de 1988 (arts 205 a 217).

Conhecimentos específicos - Compreensão de textos em Língua Inglesa: estratégias de leitura, tipologia textual, estrutura e organização textual, coerência e coesão: principais elementos e relações da estrutura lingüística do inglês (morfologia, sintaxe, semântica, fonologia, vocabulário, uso); fundamentos teóricos do processo de ensino/aprendizagem da Língua Inglesa e principais abordagens metodológicas. Currículo Básico para Escola Pública Municipal da Região Oeste do Paraná (AMOP).

Anexo V

CRONOGRAMA

ETAPA OU ATIVIDADE

DATAS

Publicação do Edital

19/06/2013

Período de Inscrição com isenção da taxa de inscrição

20 a 21/06/2013

Publicação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos

03/07/2013

Período de Inscrição

20/06 a 08/07/2013

Último dia para pagamento do boleto bancário

09/07/2013

Publicação da relação das inscrições homologadas e divulgação dos locais para realização das provas objetivas.

12/07/2013

Prazo para recurso quanto à homologação das inscrições

15 e 16/07/2013

Data da Prova Objetiva e entrega de títulos

21/07/2013

Publicação do gabarito preliminar da prova objetiva no site www.institutobrasil.net.br.

21/07/2013 às 20 horas

Recebimento de recurso contra gabarito preliminar e questões da prova escrita

22 e 23/07/2013

Publicação do resultado final da prova objetiva, títulos e do gabarito oficial

26/07/2013

Recebimento de recurso contra as notas da prova objetiva e títulos

29 e 30/07/2013

Homologação do resultado final

31/07/2013