Prefeitura de Maria Helena - PR

Notícia:   Prefeitura de Maria Helena - PR retifica concurso 001/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014

O Prefeito Municipal de Maria Helena, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização de Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas do seu quadro de pessoal.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pela Fundação de Apoio à FAFIPA, com sede na Av. Paraná, nº 794 A, 1º andar, Centro, CEP 87.705-190, Paranavaí/PR, endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br e correio eletrônico candidato@fafipa.org.

1.2 O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas existentes, sob regime estatutário, no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Maria Helena, Estado do Paraná, de acordo com a Tabela 2.1 deste Edital e tem prazo de validade de 2 (dois) anos a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Prefeitura Municipal de Maria Helena/PR.

1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades, conforme as Tabelas do item 8 deste Edital.

1.4 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência da Prefeitura Municipal de Maria Helena, dentro do prazo de validade do concurso.

1.5 Os requisitos e as atribuições dos cargos estão relacionados no Anexo I deste Edital.

1.6 Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no Anexo II deste Edital.

1.7 Não serão fornecidas por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

2. DOS CARGOS

2.1 O código do cargo, o cargo, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, as vagas para pessoa com deficiência (PcD) , o vencimento inicial bruto, o valor da taxa de inscrição e o período de aplicação da prova objetiva são os estabelecidos a seguir:

TABELA 2.1

NÍVEL FUNDAMENTAL(1)

Código do Cargo

Cargo

Carga Horária Semanal

Vagas Ampla Concorrência

Vagas PcD

Vencimento inicial bruto

Taxa de Inscrição

Período de aplicação da prova objetiva

101

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40h

02 + CR(2)

-

R$ 788,87

R$ 30,00

MANHÃ

102

MECÂNICO

40h

01 + CR(2)

-

R$ 813,25

R$ 30,00

103

MOTORISTA D

40h

03 + CR(2)

-

R$ 788,87

R$ 30,00

104

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS II

40h

04 + CR(2)

-

R$ 867,98

R$ 30,00

105

OPERÁRIO

40h

05 + CR(2)

01

R$ 788,87

R$ 30,00

 

NÍVEL MÉDIO(1)
Código do CargoCargoCarga Horária SemanalVagas Ampla ConcorrênciaVagas PcDVencimento inicial brutoTaxa de InscriçãoPeríodo de aplicação da prova objetiva
201PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL40h08 + CR(2) 01R$ 1.577.74R$ 30,00MANHÃ

 

NÍVEL TÉCNICO(1)
Código do CargoCargoCarga Horária SemanalVagas Ampla ConcorrênciaVagas PcDVencimento inicial brutoTaxa de InscriçãoPeríodo de aplicação da prova objetiva
301TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL40h01 + CR(2) - R$ 788,87R$ 30,00MANHÃ

 

NÍVEL SUPERIOR(1)
Código do CargoCargoCarga Horária SemanalVagas Ampla ConcorrênciaVagas PcDVencimento inicial brutoTaxa de InscriçãoPeríodo de aplicação da prova objetiva
401ASSISTENTE SOCIAL40h03 + CR(2) - R$ 2.157,18R$ 60,00MANHÃ
402DENTISTA40h01 + CR(2) - R$ 2.222,36R$ 60,00
403ENGENHEIRO AGRÔNOMO20h01 + CR(2) - R$ 1.700,00R$ 60,00
404ENGENHEIRO CIVIL20h01 + CR(2) - R$ 1.700,00R$ 60,00
405FARMACÊUTICO40h01 + CR(2) - R$ 1.602,46R$ 60,00
406MÉDICO CLÍNICO GERAL - 40H40h02 + CR(2) - R$ 8.389,03R$ 60,00
407MÉDICO CLÍNICO GERAL - 20H20h01 + CR(2) - R$ 4.194,51R$ 60,00
408NUTRICIONISTA40h01 + CR(2) - R$ 1.706,42R$ 60,00
409ORIENTADOR SOCIAL40h02 + CR(2) - R$ 1.700,00R$ 60,00
410PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA20h01 + CR(2) - R$ 788,87R$ 60,00
411PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL20h06 + CR(2) 01R$ 788,87R$ 60,00
412PSICÓLOGO40h01 + CR(2) - R$ 1.869.54R$ 60,00

(1) Ver os requisitos e as atribuições dos cargos no Anexo I deste Edital.
(2) Cadastro de Reserva.

3. REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO

3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Maria Helena, Estado do Paraná:

a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;

b) ter completado 18 (dezoito) anos;

c) estar em pleno exercício dos direitos políticos;

d) ser julgado apto em inspeção de saúde do Município;

e) possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do cargo;

f) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos;

g) a quitação com as obrigações eleitorais e militares;

h) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público;

i) ter sido aprovado no concurso público;

j) demais exigências contidas neste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

4.2 As inscrições para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Maria Helena, Estado do Paraná, serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.

4.3 O período para a realização das inscrições será a partir das 08h do dia 10/06/2014 às 23h59min do dia 02/07/2014, observado horário oficial de Brasília/DF, através do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

4.4 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá:

a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital.

b) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 2.1 deste Edital.

4.5 Não será permitido, em hipótese nenhuma, ao candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu.

4.6 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela Fundação de Apoio à FAFIPA, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.

4.6.1 no caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato, será considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recente, independente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro candidato.

4.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

4.7.1 declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando em qualquer época, na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato, o mesmo será exonerado do cargo pela Prefeitura Municipal de Maria Helena.

4.8 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, preferencialmente nas Casas Lotéricas, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o dia 03 de julho de 2014. As inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

4.9 A Fundação de Apoio à FAFIPA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 4.8 deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese nenhuma, a não ser por anulação plena deste concurso.

4.10 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária, tampouco as de programação de pagamento que não sejam efetivadas.

4.11 A Prefeitura Municipal de Maria Helena e a Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)

5.1 Às pessoas com deficiência serão reservados 5% (cinco porcento) do número total de vagas providas durante a validade do presente concurso, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições referentes às Pessoas com Deficiência deste Edital são correspondentes às da Lei nº 7.853/89 e do Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.

5.1.1 a compatibilidade da pessoa com deficiência para o cargo no qual se inscreveu será declarada por junta médica especial, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo.

5.2 A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e notas mínimas exigidas, de acordo com o previsto no presente Edital.

5.3 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a V a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes":

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

5.4 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:

5.4.1 ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, conforme instruções do item 4 deste Edital, declarar que pretende participar do Concurso como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;

5.4.2 enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 5.4.2.1 deste Edital, conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital.

5.4.2.1 o laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

5.4.2.2 não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias do mesmo.

5.5 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga e passando à ampla concorrência. Nestes casos o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

5.6 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.

5.7 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br a partir da data provável de 07/07/2014. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso na forma do item 15 deste Edital.

5.8 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para pessoa com deficiência.

5.9 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação geral.

6. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E CANDIDATA LACTANTE

6.1 Da Solicitação de Condição Especial para a Realização da Prova Objetiva

6.1.1 o candidato que necessitar de condição especial durante a realização da prova objetiva, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298/99.

6.1.2 as condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25) , fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos com deficiência) . O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 6.3 deste Edital.

6.1.3 para solicitar condição especial o candidato deverá:

6.1.3.1 no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição quais os recursos especiais necessários.

6.1.3.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital.

6.1.3.2.1 o laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, justificando a condição especial solicitada.

6.2 Da Candidata Lactante

6.2.1 a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá:

6.2.1.1 solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção Amamentando (levar acompanhante);

6.2.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidade, conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital.

6.2.2 a candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar a prova objetiva na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.

6.2.3 ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 14 deste Edital durante a realização do certame.

6.2.4 nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova objetiva.

6.3. Os documentos referentes às disposições dos subitens 5.4.2, 6.1.2, 6.1.3.2 e 6.2.1.2 deste Edital deverão ser encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 03/07/2014 em envelope fechado endereçado a Fundação de Apoio à FAFIPA com as informações que seguem:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA
Caixa Postal 40
Paranavaí - PR
CEP 87.701 - 970
Concurso Público da Prefeitura Municipal de Maria Helena/PR
(LAUDO MÉDICO/CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX

6.4 O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pela Fundação de Apoio à FAFIPA após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.5 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 6.3 ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.

6.5.1 a Fundação de Apoio à FAFIPA não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

6.6 Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, laudo médico original ou cópia autenticada, bem como quaisquer documentos enviados e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

6.7 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino.

6.8 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br a partir da data provável de 07/07/2014. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso na forma do item 15 deste Edital.

7. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

7.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br na data provável de 07/07/2014.

7.2 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para pessoa com deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova objetiva.

7.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no item 15 deste Edital.

7.4 A Fundação de Apoio à FAFIPA, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

8. DAS FASES DO CONCURSO

8.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:

TABELA 8.1

NÍVEL FUNDAMENTAL(1)

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

- AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE;

- MECÂNICO.

Única

Objetiva

Língua Portuguesa

05

4,00

20,00

Eliminatório e Classificatório

Raciocínio Lógico e Matemático

05

4,00

20,00

Conhecimentos Gerais

05

4,00

20,00

Conhecimentos Específicos

10

4,00

40,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

25

-

100,00

-

TABELA 8.2

NÍVEL FUNDAMENTAL(1)

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

- MOTORISTA D;

- OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS II;

- OPERÁRIO.

Objetiva

Língua Portuguesa

10

4,00

40,00

Eliminatório e Classificatório

Raciocínio Lógico e Matemático

05

4,00

20,00

Conhecimentos Gerais

10

4,00

40,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

25

-

100,00

-

Prática

De acordo com o item 12

-

-

20,00

Eliminatório e Classificatório

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

-

-

120,00

-

TABELA 8.3

NÍVEL MÉDIO(1)

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Objetiva

Língua Portuguesa

05

4,00

20,00

Eliminatório e Classificatório

Raciocínio Lógico e Matemático

05

4,00

20,00

Conhecimentos Gerais

05

4,00

20,00

Conhecimentos Específicos

10

4,00

40,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

25

-

100,00

-

Títulos

De acordo com o item 11

-

-

10,00

Classificatório

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

-

-

110,00

-

TABELA 8.4

NÍVEL TÉCNICO(1)

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

Única

Objetiva

Língua Portuguesa

05

4,00

20,00

Eliminatório e Classificatório

Raciocínio Lógico e Matemático

05

4,00

20,00

Conhecimentos Gerais

05

4,00

20,00

Conhecimentos Específicos

10

4,00

40,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

25

-

100,00

-

TABELA 8.5

NÍVEL SUPERIOR(1)

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

- ASSISTENTE SOCIAL;

- DENTISTA;

- ENGENHEIRO AGRÔNOMO;

- ENGENHEIRO CIVIL;

- FARMACÊUTICO;

- MÉDICO CLÍNICO GERAL (40h e 20h);

- NUTRICIONISTA;

- ORIENTADOR SOCIAL;

- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA;

- PSICÓLOGO.

Única

Objetiva

Língua Portuguesa

05

4,00

20,00

Eliminatório e Classificatório

Raciocínio Lógico e Matemático

05

4,00

20,00

Conhecimentos Gerais

05

4,00

20,00

Conhecimentos Específicos

10

4,00

40,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

25

-

100,00

-

TABELA 8.6

NÍVEL SUPERIOR(1)

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL

Objetiva

Língua Portuguesa

05

4,00

20,00

Eliminatório e Classificatório

Raciocínio Lógico e Matemático

05

4,00

20,00

Conhecimentos Gerais

05

4,00

20,00

Conhecimentos Específicos

10

4,00

40,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

25

 

100,00

-

Títulos

De acordo com o item 11

 

 

10,00

Classificatório

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

 

 

110,00

-

(1) Ver os conteúdos programáticos no Anexo II deste Edital.

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1 A prova objetiva será aplicada na cidade de Maria Helena, Estado do Paraná, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município.

9.2 A prova objetiva será aplicada na data provável de 20 de julho de 2014, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.

9.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br a partir de 11 de julho de 2014.

9.4 O local de realização da prova objetiva constante no CARTÃO DE INFORMAÇÃO, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese nenhuma a pedido do candidato.

9.5 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

9.5.1 são considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

9.5.2 no caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

9.6 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.

9.7 Após identificado e acomodado na sala, o candidato somente poderá ausentar-se da mesma 60 (sessenta) minutos após o início da prova, acompanhado de um Fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos iniciais da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um Fiscal.

9.8 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

9.8.1 o horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.

9.9 Em hipótese nenhuma será permitido ao candidato:

9.9.1 prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;

9.9.2 realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;

9.9.3 ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;

9.9.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;

9.9.5 comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

9.9.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no tem 14 deste Edital.

9.10 A Fundação de Apoio à FAFIPA recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 14 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pela Fundação de Apoio à FAFIPA e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares antes do acondicionamento no envelope, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

9.11 A Fundação de Apoio à FAFIPA não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

9.12 Não será permitida entrada de candidatos no local de prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

9.13 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 6.2.2 deste Edital.

9.14 A Fundação de Apoio à FAFIPA poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.

9.15 Ao terminar a prova objetiva o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

9.16 Em hipótese nenhuma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

9.17 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da prova objetiva somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões.

9.18 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala.

9.19 O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 9.23 deste Edital, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

9.20 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 8 deste Edital.

9.21 Cada questão da prova objetiva terá 04 (quatro) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

9.22 O candidato deverá obter 50 (cinquenta) pontos ou mais na prova objetiva para não ser eliminado do Concurso Público, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

9.23 A prova objetiva terá a duração de 3 (três) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

10. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

10.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva serão divulgados 01 (um) dia após a aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

10.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 15 deste Edital.

11. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

11.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, será realizada para os cargos de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL e PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL e somente poderá participar desta fase do certame o candidato que obter a pontuação estabelecida no subitem 9.22, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

11.2 A prova de títulos terá o valor máximo de 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a este valor, conforme disposto na Tabela 11.1 deste Edital.

11.3 A relação dos candidatos habilitados a participar da Prova de Títulos, a data para preencher o Formulário de Cadastro de Títulos e o período em que os títulos deverão ser enviados serão divulgados em edital a ser publicado oportunamente.

11.4 Os candidatos habilitados e interessados em participar da prova de títulos deverão:

a) preencher o Formulário de Cadastro de Títulos disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br;

b) após completado o preenchimento, imprimir duas vias do comprovante de cadastro dos títulos, reter uma para si e enviar a outra juntamente com os documentos comprobatórios via Sedex com AR (Aviso de Recebimento) para o endereço informado nas etiquetas geradas:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA
Caixa Postal 40
Paranavaí - PR
CEP 87.701 - 970
Concurso Público da Prefeitura Municipal Maria Helena/PR
(PROVA DE TÍTULOS)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXXXX

TABELA 11.1

PROVA DE TÍTULOS CARGO 411: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CARGO 412: PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL

ITEM

TÍTULOS

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área do cargo a que concorre.

5 (por título)

5 pontos

2

Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área do cargo a que concorre.

3 (por título)

3 pontos

3

Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na área do cargo a que concorre.

1 (por título)

2 pontos

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

10

11.5 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na Tabela 11.1.

11.6 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado, será aceito diploma ou certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) , do Conselho Nacional de Educação (CNE) , ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE) . Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções, a comprovação da apresentação e aprovação da monografia. A declaração deverá também atestar que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE. Deverá constar ainda declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES 1 e indicação do ato legal de credenciamento da instituição. Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

11.7 Para os cursos de mestrado e doutorado concluídos no exterior será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

11.8 Os certificados/declarações ou diplomas de pós-graduação, em nível de especialização lato sensu, deverão conter a carga horária cursada.

11.9 O candidato deverá apresentar juntamente com os documentos pertinentes a prova de títulos, cópia autenticada do certificado/declaração ou diploma de conclusão do curso de graduação.

11.10 Serão pontuados apenas os títulos que não se destinam à comprovação do requisito exigido para o cargo. Caso o candidato possua mais de um título de especialização que seja considerado como requisito do cargo, um título de especialização será considerado como requisito do cargo e os outros títulos serão pontuados até o limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela 11.1. O candidato deverá enviar, além do título que pretende pontuar, o título de especialização referente ao requisito do cargo, quando for o caso.

11.11 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas por cartório competente.

11.12 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições, dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.

11.13 Não serão avaliados os documentos:

a) entregues ou postados fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido no edital de convocação para a prova de títulos;

b) que não forem cadastrados no Formulário de Cadastro de Títulos;

c) cuja fotocópia esteja ilegível;

d) cuja cópia não esteja autenticada em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados do respectivo mecanismo de autenticação;

e) sem data de expedição;

f) de mestrado ou doutorado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada;

g) desacompanhados do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação, nos termos do subitem 11.9;

11.14 Não será admitida, sob hipótese nenhuma, o pedido de inclusão de novos documentos.

11.15 Os documentos apresentados não serão devolvidos em hipótese nenhuma, tampouco serão fornecidas cópias dos mesmos.

11.16 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

11.17 A relação dos candidatos com a nota obtida na prova de títulos será publicada em edital, através do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

11.18 Quanto ao resultado da prova de títulos, caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 15 deste Edital.

12. DA PROVA PRÁTICA

12.1 A prova prática será realizada para os cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO: MOTORISTA D, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS II e OPERÁRIO, e somente será convocado para participar desta fase do certame o candidato que obter a pontuação estabelecida no subitem 9.22, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

12.2 A prova prática é de caráter eliminatório e classificatório.

12.2.1 o candidato deverá obter nota igual ou superior a 10 (dez) pontos, numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, na prova prática, para não ser eliminado do certame.

12.3 A prova prática será realizada e avaliada de acordo com o descrito nas Tabelas do item 12 deste Edital.

12.4 O local, a data e o horário da prova prática serão divulgados em Edital de convocação para realização da prova prática.

12.5 Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de documento oficial de identificação com foto (original) .

12.5.1 os candidatos inscritos ao cargo de MOTORISTA D e OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS II deverão apresentar também a Carteira Nacional de Habilitação - CNH (original) conforme requisito mínimo para o cargo, bem como 01 (uma) cópia simples da mesma, no dia de realização da prova prática. O candidato que não apresentar a CNH, conforme o requisito mínimo para o cargo previsto no Anexo I deste Edital, não poderá realizar a prova prática e estará automaticamente eliminado do certame.

12.6 A prova prática realizar-se-á, independente das diversidades físicas ou climáticas, na data estabelecida para a realização da mesma.

12.7 As provas práticas serão realizadas e avaliadas da seguinte forma:

12.7.1 para o cargo de MOTORISTA D, a prova prática será realizada e avaliada conforme a Tabela 12.2.

TABELA 12.2

PROVA PRÁTICA CARGO 103: MOTORISTA D

DESCRIÇÃO

AVALIAÇÃO

A prova prática consistirá em um exame de DIREÇÃO VEICULAR que será realizado em percurso pré-determinado na presença de examinadores, quando será avaliado o comportamento do candidato com relação às regras gerais de trânsito e o desempenho na condução do veículo, tais como:

a) rotação do motor;

b) uso do câmbio, dos freios, entre outros;

c) localização do veículo na pista;

d) velocidade desenvolvida;

e) obediência à sinalização de trânsito (vertical e horizontal) e semafórica;

f) obediência às situações de trajeto;

g) outras situações verificadas durante a realização do exame.

Será eliminado do exame de direção veicular e do certame, o candidato que cometer as faltas eliminatórias do Inciso I do Art. 19 da Resolução nº 168 do CONTRAN, ou seja:

a) Transitar na contramão da direção;

b) Avançar o sinal vermelho do semáforo;

c) Provocar acidente durante a realização do exame;

d) Não realizar de forma completa o exame de direção veicular.

As demais faltas eliminatórias contidas no inciso I do Art. 19 da Resolução nº 168 do CONTRAN serão consideradas faltas do Grupo III (falta grave) , conforme quadro abaixo:

20 pontos

Grupos

Falta

Pontuação

I

Leve

1

II

Média

2

III

Grave

3

No decorrer do exame de direção veicular serão apontadas as faltas cometidas pelo candidato sendo que, do total de pontos da prova prática, será descontada a somatória dos pontos relativos às faltas cometidas.

Tempo da prova: 20 (vinte) minutos.

TOTAL DE PONTOS

20

12.7.2 para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS II, o candidato deverá optar dentre as 03 (três) máquinas descritas na Tabela 12.3 no momento da realização da prova prática.

TABELA 12.3

PROVA PRÁTICA CARGO 104: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS II

Tipo de Máquina

DESCRIÇÃO

AVALIAÇÃO

Escavadeira Hidráulica

Tarefa: Movimentar a máquina para frente e para trás, esquerda e direita; levantar e abaixar a concha; movimentar a concha; girar a máquina em 180º; abrir e chanfrar uma vala.

Tempo da prova: 20 (vinte) minutos.

20 pontos

Pá-Carregadeira

Tarefa: Movimentar a máquina para frente e para trás, esquerda e direita; levantar e abaixar a concha; executar serviços de terraplagem e carregamento de materiais de um ponto para outro ou em caçamba de caminhão.

Tempo da prova: 20 (vinte) minutos.

20 pontos

Retroescavadeira

Tarefa: Executar a abertura de vala, utilizando a concha traseira; realizar o transporte de materiais (terra, areia, pedra, etc.) de um lugar para outro, utilizando a concha dianteira.

Tempo da prova: 20 (vinte) minutos.

20 pontos

12.7.3 para o cargo de OPERÁRIO, a prova prática será realizada e avaliada conforme a Tabela 12.4.

TABELA 12.4

PROVA PRÁTICA CARGO 105: OPERÁRIO

ATIVIDADE

AVALIAÇÃO

- Transportar do ponto A para o ponto B, ou vice-versa, a uma distância de 30 (trinta) metros, 15 carriolas de pedra tipo 1 (um);

- Utilizar carrinho (carriola) de pedreiro e uma pá de pedreiro para o seu carregamento.

Somente será pontuado o carrinho (carriola) que esteja completamente cheio de pedra (carriola com pedra até a borda lateral) do início ao final da execução da tarefa. Tempo da prova: 25 (vinte e cinco) minutos.

20 pontos

TOTAL DE PONTOS

20

12.8 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da prova prática não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

12.9 Quanto ao resultado da prova prática caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 15 deste Edital.

13. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

13.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

13.2 Para os cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL: MOTORISTA D, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS II e OPERÁRIO, a Nota Final dos candidatos habilitados será igual a soma das notas obtidas na prova objetiva e na prova prática.

13.2.1 para os demais cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL, a Nota Final dos candidatos habilitados será igual a nota obtida na prova objetiva.

13.3 Para o cargo de NÍVEL MÉDIO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, a Nota Final dos candidatos habilitados será igual a soma das notas obtidas na prova objetiva e na prova de títulos.

13.4 Para os cargos de NÍVEL TÉCNICO, a Nota Final dos candidatos habilitados será igual a nota obtida na prova objetiva.

13.5 Para o cargo de NÍVEL SUPERIOR: PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL, a Nota Final dos candidatos habilitados será igual a soma das notas obtidas na prova objetiva e na prova de títulos.

13.5.1 para os demais cargos de NÍVEL SUPERIOR, a Nota Final será igual a nota obtida na prova objetiva.

13.6 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);

b) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos (quando houver);

c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;

d) obtiver maior pontuação na prova de Conhecimentos Gerais;

e) tiver maior idade, exceto os enquadrados na alínea "a" deste subitem.

13.7 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de duas listagens, a saber:

a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência em ordem de classificação;

b) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência em ordem de classificação.

14. DA ELIMINAÇÃO

14.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

14.1.1 não estiver presente na sala ou local de realização da prova no horário determinado para o seu início;

14.1.2 for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;

14.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:

a) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;

b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;

c) relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

14.1.4 caso qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova.

14.1.5 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

14.1.6 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

14.1.7 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;

14.1.8 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

14.1.9 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

14.1.10 descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;

14.1.11 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

14.1.12 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização da prova;

14.1.13 for surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregar a arma à Coordenação;

14.1.14 recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

14.1.15 recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

14.1.16 não atingir a pontuação mínima estabelecida no subitem 9.22, ou não atingir a pontuação mínima na prova prática, conforme subitem 12.2.1 (para o cargo em que houver prova prática) , deste Edital.

14.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

15. DOS RECURSOS

15.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à Fundação de Apoio à FAFIPA no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

15.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como pessoa com deficiência;

15.1.2 contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar;

15.1.3 contra o resultado da prova objetiva;

15.1.4 contra o resultado da prova prática;

15.1.5 contra o resultado da prova de títulos;

15.1.6 contra a nota final e classificação dos candidatos.

15.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, sob pena de perda do prazo recursal.

15.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

15.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 15.1.2, o recurso deverá estar acompanhado de citação bibliográfica.

15.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.

15.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 15.1 deste Edital.

15.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

15.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

15.9 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.

15.10 No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

15.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

15.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

15.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

15.14 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

15.15 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

15.16 Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

15.17 A Banca Examinadora da Fundação de Apoio à FAFIPA, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

16. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

16.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Prefeitura Municipal de Maria Helena e publicado em Diário Oficial do Município - Umuarama Ilustrado e no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e outra somente com a classificação dos candidatos com deficiência.

17. DA CONVOCAÇÃO PARA POSSE

17.1 O candidato será convocado através de edital específico publicado no Diário Oficial do Município - Umuarama Ilustrado e no endereço eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Maria Helena www.mariahelena.pr.gov.br.

17.2 Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados no Diário Oficial do Município - Umuarama Ilustrado de Maria Helena e no endereço eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Maria Helena www.mariahelena.pr.gov.br.

17.3 O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado.

17.4 A posse no cargo dependerá de prévia inspeção médica oficial do Município. O candidato convocado somente será empossado ser for julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo. Caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo habilitado da lista, obedecida a ordem de classificação.

17.5 Para investidura no cargo o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) cópia da Carteira de Identidade;

b) cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição;

d) cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista, se do sexo masculino;

e) uma foto 3x4 recente e tirada de frente;

f) cópia da certidão de nascimento ou casamento;

g) cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos, quando couber;

h) cópias do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, bem como os demais documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo ao qual se inscreveu;

i) apresentar os documentos listados no item 3;

j) demais documentos que a Prefeitura Municipal de Maria Helena julgar necessários, posteriormente informados.

17.6 O candidato, após a convocação, deverá comparecer à Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Maria Helena - PR, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação, munido de documento de identidade original juntamente com os documentos citados no item 3 e subitem 17.5.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Prefeitura Municipal de Maria Helena, no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

18.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.

18.3 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

18.4 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer através de solicitação assinada pelo próprio candidato, via FAX (44) 3422-9352, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Prefeitura Municipal de Maria Helena, situada na Praça Brasil nº 2001, CEP 87480-000, Centro, Maria Helena/PR, ou enviar a documentação via SEDEX com AR para o mesmo endereço, aos cuidados da Comissão Organizadora do Concurso Público nº 001/2014.

18.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público, ouvida a Fundação de Apoio à FAFIPA.

18.6 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação.

18.6.1 a impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada, dentro do prazo estipulado, via Sedex para o endereço da Fundação de Apoio à FAFIPA, na Avenida Paraná, nº 794 A, 1º andar, Centro, CEP 87.705-190, Paranavaí/PR.

18.7 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Maria Helena/PR, 10 de junho de 2014

Elias Bezerra de Araújo
Prefeito Municipal de Maria Helena

ANEXO I

DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO 101: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Requisitos mínimos: Ensino Fundamental Completo; Conforme Lei Municipal Complementar nº 038/2014, o Agente Comunitário de Saúde deverá residir no município de Maria Helena/PR.

Atribuições: Executar tarefas básicas de informações a indivíduos e grupos, visando a instrução da população em geral para a prevenção de doenças; Orientar a população em geral sobre a importância da higiene e cuidados básicos e/ou primários para a prevenção de doenças; Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; Realizar registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; Efetuar visitas domiciliares, conforme a necessidade, seguindo instruções de seus superiores; Realizar trabalhos relativos a vigilância epidemiológica, difundindo informações; Atuar em campanhas de prevenção de doenças; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

CARGO 102: MECÂNICO

Requisitos mínimos: Ensino fundamental completo.

Atribuições: Desmontar o motor total ou parcialmente, procedendo ajustes ou substituição de peças, dos sistemas de freios, ignição, direção de alimentação de combustível, transmissão e suspensão, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o veículo e assegurar o seu funcionamento; Orientar e acompanhar a limpeza, lubrificação de peças e equipamentos, utilizando os acessórios necessários para a execução dos serviços; Efetuar inspeção periódica em veículos, máquinas e equipamentos rodoviários, verificando suas condições de uso e tomando as providências necessárias à sua manutenção; Promover instruções e orientações de operação e manutenção, em conformidade com as especificações para o racional uso de veículos e equipamentos; Preparar laudos das vistorias, relatórios de atividades, controles diversos e manter atualizado o cadastro dos serviços realizados; Executar a substituição, reparação ou regulagem total ou parcial do sistema mecânico do veículo utilizando ferramenta adequada para recondicioná-lo e assegurar seu funcionamento; Verificar o nível de óleo nos motores, câmbios, diferenciais, etc., bem como lubrificar todos os componentes necessários, mantendo em perfeitas condições de funcionamento e de uso; Executar diferentes tipos de soldas elétricas e oxigênio em chapas, peças de máquinas, veículos, chassis, carcaças de motores, rodas matrizes, esteiras, pinos, molas e outros, manuseando maçaricos e outros instrumentos; Localizar defeitos em máquinas, veículos e equipamentos mecânicos, examinando o funcionamento ou diretamente a peça defeituosa, providenciando sua recuperação ou a substituição; Fazer a montagem do conjunto reparado, ajustando as peças, empregando instrumentos específicos para devolver às máquinas ou veículo as condições normais de funcionamento; Verificar o trabalho executado, operando a máquina, veículo ou equipamento em situação real, para certificar que seu funcionamento está em perfeitas condições exigidas; Ser responsável pela limpeza, revisão e acondicionamento de peças, pela lubrificação dos motores e conjuntos diversos; Zelar pela limpeza e conservação do setor de trabalho, materiais, equipamentos e das ferramentas utilizadas; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO 103: MOTORISTA D

Requisitos mínimos: Ensino Fundamental Completo; Carteira Nacional de Habilitação "D".

Atribuições: Inspecionar o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustíveis, água, testando freios, parte elétrica e outros mecanismos, para certificar-se de suas condições de funcionamento e tomar providências para sanar as irregularidades detectadas; Dirigir corretamente Ônibus de Transporte Escolar, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, recolhendo e transportando pessoas, cargas, materiais, e equipamentos em locais determinados, conduzindo-os em segurança conforme itinerários estabelecidos; Zelar pela documentação do veículo verificando sua validade e legalidade, para apresentá-la às autoridades competentes, quando solicitada nos postos de fiscalização; Efetuar reparo de emergência e troca de pneus no veiculo, para garantir o seu funcionamento; Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas, solicitando reparos e providenciando limpeza do mesmo; Efetuar anotações das viagens realizadas, pessoas, equipamentos e materiais transportados, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas; Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem da Prefeitura, para permitir sua manutenção e abastecimento.

CARGO 104: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS II

Requisitos mínimos: Ensino Fundamental Completo; Carteira Nacional de Habilitação categoria "C".

Atribuições: Operar equipamentos de arrasto, elevação e deslocamento de materiais, como pás carregadeiras, retroescavadeiras, empilhadeiras, tratores e outros similares, controlando a velocidade de tração e freando, para movimentar diversas cargas; Auxiliar nos trabalhos de carga e descarga de materiais diversos; Registrar as operações realizadas, bem como os processos utilizados para permitir o controle dos resultados; Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior imediato; Trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene e preservação dos equipamentos e ambiental; Participar do treinamento dos funcionários da faixa I, no desenvolvimento de serviços que envolvam sua área de atuação; Zelar pela manutenção da máquina, lubrificando, abastecendo e executando pequenos reparos, para assegurar o bom funcionamento e a segurança das operações; Realizar treinamento dos funcionários da faixa I de sua área de atuação; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

CARGO 105: OPERÁRIO

Requisitos mínimos: Ensino Fundamental Completo.

Atribuições - Atuação como Serviços Gerais de Operação e Manutenção: Efetuar pequenos reparos em geral nas instalações físicas, móveis, utensílios e outros; Auxiliar nos serviços de jardinagens, aparando gramas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores, visando conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral; Efetuar limpeza e conservação de áreas verdes, praças, terrenos baldios, ruas e outros logradouros públicos, carpindo, limpando, lavando, varrendo, transportando entulhos, visando melhorar o aspecto do município; Molhar plantas dos vasos e canteiros em geral; Limpar pátios, calçadas e outros e, eventualmente, cuidar da horta, cultivando o solo, adubando, plantando e procedendo à colheita e armazenamento; Executar serviços de varrição em geral; Executar tarefas complementares de construção, fabricação, montagem e desmontagem, recuperação, conservação de móveis e utensílios de qualquer natureza; Auxiliar nas tarefas gerais de carpintaria, eletricidade, encanamento, marcenaria, mecânica simples, construção civil, pintura, serralheria, solda, cozinha e outros; Executar tarefas complementares de construção, fabricação, montagem e desmontagem, recuperação, conservação, ajustagem em aparelhos, maquinarias, móveis e utensílios de qualquer natureza.

Atuação como Trabalhador Braçal: Auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, tais como cal, cimento, areia, tijolos e outros, acondicionando-os em prateleiras ou pátios dos almoxarifados, para assegurar o estoque dos mesmos; Auxiliar os Motoristas nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias; Apreender animais soltos nas vias públicas tais como cavalo, vaca, cachorro, cabrito, etc., laçando-os e conduzindo-os ao local apropriado, para evitar acidentes; Realizar corte, poda e remoção de árvores utilizando máquinas e equipamentos, sempre que for recomendado e possível, seguindo orientação técnica.

Atuação como Operário de Construção Civil: Auxiliar na fabricação de tubos de concreto para a utilização em obras de canalização, controle de erosão e obras similares, abastecendo a betoneira com o material necessário e, posteriormente, colocando nas formas a malha de ferro e o concreto pronto; Escavar valas e fossas, extraindo terra e pedras, utilizando pás, picaretas e outras ferramentas manuais, para assentamento de canalizações; Abrir picadas e fixar piquetes, utilizando ferramentas, para possibilitar trabalhos de medição e levantamento topográfico; Efetuar a carga, transporte e descarga de materiais diversos, manualmente ou utilizando equipamentos simples - carrinho de mão e alavancas, para possibilitar a utilização ou remoção dos mesmos; Desenvolver atividades que exijam esforço físico; Desenvolver atividades diversificadas, como auxiliar outros profissionais; Prestar serviços auxiliares em quaisquer setores da administração municipal, dispondo-se a adquirir conhecimentos da sua área de atuação; Ter disponibilidade para treinamento na área em que for requisitado; Manejar e zelar adequadamente pelas ferramentas, equipamentos e instrumentos da área em que for requisitado; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Atuação como Zelador de Cemitério: Efetuar a limpeza e conservação nos cemitérios e jazigos, bem como auxiliar na preparação de sepulturas; Efetuar a manutenção e limpeza das ruelas, alamedas, capela, locais de velório e demais equipamentos do cemitério; Providenciar o material e produtos necessários para manter as condições de conservação e higiene do cemitério; Zelar pela segurança da área limitada ao cemitério.

CARGO 201: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Requisitos mínimos: Formação de Docente na Educação Infantil, Nível Magistério e/ou Normal Superior e suas Equivalências.

Atribuições: Participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico da Escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho, seguindo o Projeto Político-Pedagógico da Escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos, procedendo continuamente a avaliação do aproveitamento escolar, replanejando quando necessário, registrando os avanços e as dificuldades; Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade e manter atualizada toda a documentação de sua competência (diários, fichas de avaliação, relatórios, etc.); Cumprir a carga horária exigida por lei, inclusive os horários destinados a planejamento e atividades pedagógicas; Atender às peculiaridades do mundo infantil, respeitando suas originais formas de expressão e linguagens no processo de aprender; Organizar registros de observação dos alunos; Executar outras atividades inerentes a área ou que venham a ser delegadas pela autoridade competente.

CARGO 301: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

Requisitos mínimos: Ensino Médio Completo e Curso de Técnico em Higiene Bucal.

Atribuições: Organizar o agendamento de consultas e fichários de pacientes; Recepcionar e preparar os clientes para atendimentos, instrumentando o cirurgião dentista e manipulando materiais de uso odontológico; Participar de projetos educativos e de orientação de higiene bucal; Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos; Demonstrar técnicas de escovação; Fazer a tomada e revelação de radiografias intrabucais; Remover indultos, placas e cálculos supragengivais; Aplicar substâncias para prevenção de cárie; Inserir e condensar materiais restauradores; Polir restaurações e remover suturas; Orientar e supervisionar, sob delegação, os trabalhos de auxiliares; Proceder a limpeza e a assepsia do campo operatório; Confeccionar modelos e preparar moldeiras; Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e qualidade; Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes a área de atuação, utilizando-se de equipamentos e de programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CARGO 401: ASSISTENTE SOCIAL

Requisitos mínimos: Ensino Superior completo em Serviço Social; Registro no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS.

Atribuições: Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa Unidade; Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência; Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede sócioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede sócioassistencial referenciada ao CRAS; Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios sócioassistenciais na área de abrangência do CRAS; Definir junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede sócioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro); Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços sócioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência Social; Participar dos processos de articulação intersetorial do CRAS; Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social; Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social; Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados.

Atribuições específicas: Recepção e acolhimento de famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social; Oferta de procedimentos profissionais em defesa dos direitos humanos e sociais, e daqueles relacionados às demandas de proteção social de Assistência Social; Vigilância social: produção e sistematização de informações que possibilitem a construção de indicadores e de índices territorializados, das situações de vulnerabilidades e riscos que incidem sobre famílias/pessoas nos diferentes ciclos de vida; Conhecimento das famílias referenciadas e as beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada-BPC e do Programa Bolsa Família; Acompanhamento familiar: em grupos de convivência, serviço socioeducativo para famílias ou seus representantes; dos beneficiários do Bolsa Família, em especial das famílias que não estejam cumprindo as condicionalidades; das famílias com beneficiários do BPC; Proteção pró-ativa por meio de visitas às famílias que estejam em situações de maior vulnerabilidade (como, por exemplo, as famílias que não estão cumprindo as condicionalidades do PBF) ou risco; Encaminhamento para avaliação e inserção dos potenciais beneficiários do PBF no Cadastro Único e do BPC, na avaliação social e do INSS; das famílias e indivíduos para a aquisição dos documentos civis fundamentais para o exercício da cidadania; encaminhamento (com acompanhamento) da população referenciada no território do CRAS para serviços de Proteção Básica e de Proteção Social Especial, quando for o caso; Produção e divulgação de informações de modo a oferecer referências para as famílias e indivíduos sobre os programas, projetos e serviços socioassistenciais do SUAS, sobre o Bolsa Família e o BPC, sobre os órgãos de defesa de direitos e demais serviços públicos de âmbito local, municipal, do Distrito Federal, regional, da área metropolitana e ou da micro-região do estado; Apoio nas avaliações de revisão dos cadastros do Programa Bolsa Família, BPC e demais benefícios.

CARGO 402: DENTISTA

Requisitos mínimos: Ensino Superior Completo em Odontologia; Registro no respectivo Órgão de Classe.

Atribuições: Diagnosticar, avaliar e planejar procedimentos odontológicos; Atender, orientar e executar tratamento odontológico; Analisar e interpretar resultados de exames radiológicos e laboratoriais; Orientar sobre saúde, higiene e profilaxia oral, prevenção de cárie dental e doenças periodontais; Orientar e executar atividades de urgências odontológicas; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CARGO 403: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Requisitos mínimos: Ensino Superior Completo em Agronomia, em instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC; Registro profissional no órgão de classe.

Atribuições: Exercer as atribuições básicas do cargo referentes à Engenharia Rural; Construções para fins rurais e suas instalações complementares; Irrigação e drenagem para fins agrícolas; Fitotecnia e zootecnia; Melhoramento animal e vegetal; Recursos naturais renováveis; Ecologia; Agrometeorologia; Defesa sanitária; Química agrícola; Alimentos; Tecnologia de transformação (açúcar, amidos, óleos, laticínios, vinhos e destilados); Beneficiamento e conservação dos produtos animais e vegetais; Zimotecnia; Agropecuária; Edafologia; Fertilizantes e corretivos; Processo de cultura e de utilização de solo; microbiologia agrícola; Biometria; Parques e jardins; Mecanização na agricultura; Implementos agrícolas; Nutrição animal; Agrostologia, bromatologia e rações; Realizar atividades de nível superior que envolvam o assessoramento a administração municipal no âmbito de suas funções, prestando informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias de sua área de formação, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; Atuar, ainda, em projetos e convênios; Executar tarefas afins.

CARGO 404: ENGENHEIRO CIVIL

Requisitos mínimos: Ensino Superior Completo em Engenharia, em instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC; Registro profissional no órgão de classe.

Atribuições: Elaborar, coordenar, reformular, acompanhar e/ou fiscalizar projetos, preparando plantas e especificações técnicas e estéticas da obra, indicando tipo e qualidade de materiais e equipamentos, indicando a mão-de-obra necessária e efetuando cálculos dos custos, para possibilitar a construção, reforma e/ou manutenção de estradas, pontes, serviços de urbanismo, obras de controle à erosão, edificações e outros; Desenvolver estudos geodésicos, caracterizando os sistemas existentes na geologia e os materiais de solos, para a localização e prospecção de mineral necessária construção de estradas; Orientar, coordenar e supervisionar a execução de estudos, pesquisas, trabalhos de medição, cálculos topográficos e aerofotogramétrico, levantamento de rodovias, sondagens hidrográficas e outros, visando levantar especificações técnicas para elaboração e acompanhamento de projetos; Efetuar fiscalização de obras executadas por empreiteiras, avaliações de imóveis, projetos de combate a erosão, avaliação da capacidade técnica das empreiteiras, treinamento de subordinados e outros; Orientar a compra, distribuição, manutenção e reparo de equipamentos utilizados em obras; Executar trabalhos de perícia e avaliação na área de projetos de engenharia e loteamentos; Executar outras atividades correlatas.

CARGO 405: FARMACÊUTICO

Requisitos mínimos: Ensino Superior Completo em Farmácia; Registro no Conselho Regional de Farmácia - CRF.

Atribuições: Assessorar, gerenciar e responder técnicamente pelas atividades relacionadas à assistência farmacêutica, entre elas: seleção, armazenamento, aquisição e distribuição de produtos farmacêuticos; Responder técnica e legalmente pela(s) farmácia(s) do Município, desempenhando, supervisionando e coordenando as atividades que lhe são inerentes, entre elas a dispensação e atenção farmacêutica aos pacientes; Participar da comissão de farmácia e terapêutica do município; Promover e participar de debates e atividades informativas junto à população, profissionais e entidades representativas, acerca dos temas relacionados com suas atividades; Atuar em conjunto com a vigilância sanitária e epidemiológica nas ações de educação em saúde e investigações epidemiológicas e sanitárias; Divulgar as atividades de fármaco-vigilância junto aos profissionais de saúde, notificando desvios de qualidade e reações adversas dos medicamentos aos órgãos competentes; Controle de estoque em sistema informatizado; Executar outras atividades correlatas.

CARGO 406 ao 407: MÉDICO CLÍNICO GERAL - 20H / 40H

Requisitos mínimos: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de residência médica em Clínica Médica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Clínica Médica, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; Registro Profissional no Conselho Regional de Medicina.

Atribuições: Examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista; Registrar a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físicos e complementares, para efetuar a orientação adequada; Analisar e interpretar resultados de exames de raio X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou estabelecer a saúde do paciente; Efetuar exames médicos destinados à admissão de candidatos para cargo e ocupações definidas, baseando-se nas exigências da capacidade física e mental das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos; Prestar atendimentos de urgência em casos de acidentes de trabalho, alterações de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir consequências mais graves ao trabalhador; Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e óbito, para atender as determinações legais; Participar de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como realização em conjunto com equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde do município; Participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e o bem estar da comunidade; Zelar pela conservação de boas condições de trabalho quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento; Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.

CARGO 408: NUTRICIONISTA

Requisitos mínimos: Ensino Superior Completo em Nutrição, em instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC, Registro profissional no órgão de classe.

Atribuições: Planejar, organizar e avaliar serviços e/ou programas de alimentação e nutrição; Participar de programas de saúde pública realizando inquéritos clínico-nutricionais, bioquímicos e antropométricos; Acompanhar e orientar a alimentação servida em creches e órgãos da Prefeitura Municipal; Proceder à avaliação técnica da dieta comum das coletividades e propor medidas para sua melhoria; Propor a adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, visando à proteção materno-infantil; Fazer a previsão do consumo de gêneros alimentícios e providenciar sua aquisição, de modo a assegurar a continuidade dos serviços de nutrição; Orientar cozinheiros e auxiliares na correta preparação e apresentação de cardápios; Atualizar o cardápio quanto ao consumo de produtos naturais, aproveitando integralmente os alimentos; Executar outras atividades correlatas.

CARGO 409: ORIENTADOR SOCIAL

Requisitos mínimos: Ensino Superior Completo.

Atribuições: Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa Unidade; Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência; Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede sócioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede sócioassistencial referenciada ao CRAS; Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios sócioassistenciais na área de abrangência do CRAS; Definir junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede sócioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro); Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços sócioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência Social; Participar dos processos de articulação intersetorial do CRAS; Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social; Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social; Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; Executar outras tarefas correlatas.

CARGO 410: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Requisitos mínimos: Ensino Superior Completo em Educação Física- Licenciatura Plena ou Licenciatura/Bacharelado; Registro no Órgão de Classe.

Atribuições: Promover a prática da ginástica e outros exercícios físicos e de jogos em geral, entre pessoas interessadas, ensinar-lhes os princípios e regras técnicas dessas atividades esportivas, orientando a execução das mesmas, para possibilitar-lhes o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físicas e mentais; Estudar as necessidades e a capacidade física dos alunos, atentando para a complexão orgânica dos mesmos, aplicando exercícios de verificação do tono respiratório e muscular, ou examinando fichas médicas, para determinar um programa esportivo adequado; Elaborar o programa de atividades esportivas baseando-se na comprovação de necessidades, capacidade e nos objetos visados, para ordenar a execução dessas atividades; Instruir os alunos sobre os exercícios e jogos programados, inclusive sobre a utilização de aparelhos e instalações de esportes, fazendo demonstrações e acompanhando a execução dos mesmos pelos alunos, para assegurar o máximo aproveitamento e benefícios advindos desses exercícios; Efetuar testes de avaliação física, cronometrando, registrando, após cada série de exercícios de jogos executados pelos alunos os problemas surgidos, as soluções encontradas e outros dados importantes, para permitir o controle dessas atividades e avaliação de seus resultados; Debater, nas reuniões de planejamento, programas e métodos a serem adotados ou reformulados, comentando as situações, problemas de classe sob sua responsabilidade e emitindo opiniões a fim de contribuir para a fixação adequada dos objetivos, recursos necessários e metodologia de ensino; Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia; Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo-se das próprias aptidões ou consultando manuais de instrução ou serviço de orientação pedagógica, para facilitar o ensino/aprendizado; Outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelos superiores.

CARGO 411: PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL

Requisitos mínimos: Ensino Superior em Pedagogia; ou conclusão do Curso Normal Superior; ou formação em nível médio, na modalidade Normal, acrescida de uma Licenciatura Plena em área específica.

Atribuições: Participar da elaboração, execução e avaliação do currículo, da Proposta Pedagógica, Regimento Escolar e Plano Anual de metas da Unidade de Ensino, considerando a melhoria no processo ensino-aprendizagem; Participar de reuniões sistemáticas de estudos, cursos, assessoramentos, seminários, oficinas, reuniões e outros eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação e/ou outros, visando aperfeiçoamento pedagógico; Planejar, organizar, executar e avaliar o trabalho de sala de aula, fundamentado no Currículo/Proposta Pedagógica e Regimento Escolar; Desenvolver os conteúdos a serem trabalhados, responsabilizando-se pela aprendizagem de todos os alunos; Cumprir fielmente os horários estabelecidos para suas aulas, registrando no Livro Registro de Classe a frequência dos alunos e o desenvolvimento do conteúdo programático; Detectar casos de alunos que apresentem problemas específicos, proporcionando atendimento adequado ou proceder encaminhamento ao pedagogo e/ou diretor da Unidade de Ensino; Participar de Conselhos de Classe; Manter bom relacionamento com os pais ou responsáveis por alunos, informando sobre o desempenho na aprendizagem; Manter bom relacionamento com os profissionais da Unidade de Ensino, alunos e comunidade; Desenvolver projetos pedagógicos para o enriquecimento do processo ensino-aprendizagem; Atender o chamado da Secretaria Municipal de Educação, quando assim ocorrer; Participar da entrega dos boletins dos alunos; Demais atividades relacionadas ao cargo, incluindo as que forem determinadas pelo superior imediato.

CARGO 412: PSICÓLOGO

Requisitos mínimos: Ensino Superior Completo Psicologia, em instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC; Registro no órgão de classe.

Atribuições: Realizar atendimento psicológico através de entrevistas, observando reações e comportamentos individuais; Analisar a influência de fatores que atuam sobre o indivíduo, aplicando testes, participando de reuniões clínicas e utilizando outros métodos de verificação para diagnóstico e tratamento a ser dispensado; Dar orientação quanto às formas mais adequadas de atendimento e disciplina, visando o ajustamento e a interação social do indivíduo; Atuar na correção e prevenção de distúrbios psíquicos, utilizando-se de métodos e técnicas para restabelecer os padrões normais de comportamento; Auxiliar médicos, fornecendo dados psicopatológicos para diagnóstico e tratamento de enfermidades; Efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal através de testes e entrevistas, a fim de fornecer dados utilizados pela administração de pessoal; Planejar, coordenar e/ou executar atividades de avaliação e orientação psicológica, participando de programas de apoio, pesquisando e implantando novas metodologias de trabalho; Executar outras atividades correlatas.

ANEXO II

DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

LÍNGUA PORTUGUESA: Linguagem Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica, crase, Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Concordância Verbal e Nominal, Semântica , Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Interpretação de textos; Versificação. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia. Literatura Brasileira: suas escolas, seus escritores e suas obras. Funções da Linguagem.

RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICO: 1 Resolução de problemas envolvendo frações, conjuntos, porcentagens, sequências (com números, com figuras, de palavras) . 2 Raciocínio lógico-matemático: proposições, conectivos, equivalência e implicação lógica, argumentos válidos.

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades do Mundo, do Brasil e do Paraná, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais, do Brasil, Economia Social; Questão Agrária; Distribuição de Renda; terceiro Setor; Relações com o trabalho; Direitos dos Deficientes; Constituição Federal; Urbanização; Regiões Metropolitanas; Problemas Ambientais, Urbanos e Agrícolas; Meio Ambiente; população; Estados Brasileiros; Organização social, política e econômica do Brasil; Dívida Externa e Interna; Histórico Municipal.(aspectos históricos, geográficos, econômicos, sociais, políticos e populacionais do município) . Constituição Federal nos assuntos relacionados aos direitos e deveres do cidadão, administração pública, servidor público, previdência social.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 101: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: O papel dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) na Comunidade. Atribuições. Noções de Higiene. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, equidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador. Sistema de informação em saúde. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica. Promoção da saúde: conceitos e estratégias. Princípios éticos para o trabalho em Equipe. Conhecimentos de epidemiologia. Controle de doenças (Leishmaniose, Esquistossomose, febre amarela, dengue, doenças de Chagas, Bócio, Diabetes, Tuberculose, Hanseníase, Diabetes e Hipertensão) . Políticas de Saúde: Constituição Federal lei nº 8.080. Lei 8.142. Norma Operacional Básica do Sistema de Saúde - NOB - SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS - SUS 01/02.

CARGO 102: MECÂNICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Executar tarefas na área de projeto, produção, montagem, reparação e manutenção de motores, máquinas e componentes mecânicos para atender as necessidades das empresas; Realizar estudos sobre equipamentos e ferramentas a serem fabricados, efetuando experiências, cálculos, observações, medições e outras operações; Examinar os materiais e equipamentos a serem utilizados na confecção de equipamentos e ferramentas inspecionando-os, através de testes, verificação visual e instrumental; Dirigir as atividades de outros trabalhadores de sua equipe nas fases de fabricação, instalação, operação, reparação e conservação de equipamentos; Realizar inspeção de conformidade com o projeto nas fases de fabricação e instalação de máquinas e equipamentos.

COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO

LÍNGUA PORTUGUESA: Linguagem Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica, crase, Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Concordância Verbal e Nominal, Semântica , Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Interpretação de textos; Versificação. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia. Literatura Brasileira: suas escolas, seus escritores e suas obras. Funções da Linguagem.

RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICO: 1 Resolução de problemas envolvendo frações, conjuntos, porcentagens, sequências (com números, com figuras, de palavras) . 2 Raciocínio lógico-matemático: proposições, conectivos, equivalência e implicação lógica, argumentos válidos.

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades do Mundo, do Brasil e do Paraná, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais, do Brasil, Economia Social; Questão Agrária; Distribuição de Renda; terceiro Setor; Relações com o trabalho; Direitos dos Deficientes; Constituição Federal; Urbanização; Regiões Metropolitanas; Problemas Ambientais, Urbanos e Agrícolas; Meio Ambiente; população; Estados Brasileiros; Organização social, política e econômica do Brasil; Dívida Externa e Interna; Histórico Municipal.(aspectos históricos, geográficos, econômicos, sociais, políticos e populacionais do município) . Constituição Federal nos assuntos relacionados aos direitos e deveres do cidadão, administração pública, servidor público, previdência social.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 201: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil - Introdução, Formação pessoal e Social e Conhecimento de Mundo (Movimento, Música, Artes visuais, Linguagem oral e escrita, Natureza e Sociedade e Matemática; Desenvolvimento infantil; Concepções de infância; O desenvolvimento segundo o Piaget; Os estágios de desenvolvimento cognitivo da criança (estágio-sensório-motor, estágio - pré-operatório); Fases psicossexuais do desenvolvimento (FREUD); O desenvolvimento mental da criança, A história das Creches (No Brasil, na Europa e nos EUA); Estatuto da criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8069, de 13/07/90); A educação na legislação brasileira atual (Lei Federal nº 9394 de 20/12/96); Diretrizes curriculares Nacionais para Educação Infantil (Resolução nº5, de 17/12/2009); Teoria das inteligências múltiplas; Pedagogia Histórico-Crítica; Gestão democrática e participativa.

METODOLOGIA DA LÍNGUA PORTUGUESA: parâmetros curriculares nacionais - Língua portuguesa. Alfabetização: relações entre letramento e alfabetização. Abordagens interacionista e sociointeracionista. Psicogênese da língua escrita: concepção e evolução da escrita. Aspectos lingüísticos: linguagem, língua e fala; origem e evolução. Aspectos psicolingüísticos: aquisição da linguagem, usos e funções, diferentes classificações. Aspectos sociolingüísticos: função social da linguagem, variantes lingüísticas, padrão culto, padrão popular, variantes sociológicas. Leitura: objetivos, aspectos cognitivos (conhecimentos prévio, expectativas e estratégias de processamento de texto) , tipo de leitura: informativa, formativa e literária. Interação leitor e texto. Noções básicas de intertextualidade. Avaliação em leitura. Literatura: objetivos da literatura no primeiro e no segundo ciclos, relações entre a arte e literatura, a biblioteca no contexto escolar, biblioteca de classe. Produção de texto: objetivos, texto oral X texto escrito. Tipos de textos. Prática textual na sala de aula. Análise de erros. Avaliação de produção de textos. Conhecimentos lingüísticos: objetivos. Língua falada X língua escrita. Gramática de uso X gramática formal.

METODOLOGIA DA MATEMÁTICA: Concepções sobre aquisição/construção do conhecimento matemático. O conceito de espaço e o ensino da geometria: a criança e o espaço tridimensional em que vive. Abordagem intuitiva dos conceitos topológicos e geométricos. O número e a invenção dos sistemas de numeração: a construção do conceito de número. Fundamentos dos sistemas posicionais. As operações em números naturais: conceitos fundamentais e propriedades estruturais. O ensino dos processos operatórios. Os números racionais: forma de fração: conceitos, representação, operações. Forma decimal: fundamentos, registro, operações. Porcentagem como aplicação do conceito de centésimo. O sistema de medidas: a medida como relação entre os números e o universo tridimensional: comprimento, área, volume, massa, capacidade. A medida do tempo e sua importância social. A medida de valor.

METODOLOGIA DE HISTÓRIA E GEOGRAFIA: Grupos Sociais; o educando: o autoconhecimento e o lugar que o educando ocupa em seu contexto familiar, na escola. O espaço imediato: participação do educando como ser social, político e histórico; a presença da cultura nos modos de ser e de fazer de seu povo. O município: a paisagem local: a vida no campo e na cidade; apropriação e transformação da natureza; o processo histórico. Preservação e cuidados como o meio: como o homem usa a natureza e constrói o seu espaço; o processo industrial e suas relações no município, no estado e no país. Orientações didáticas para o estudo de História e Geografia no primeiro ciclo do Ensino Fundamental.

METODOLOGIA DE CIÊNCIAS: domínio do corpo - esquema corporal. Percepção do mundo - os sentidos. Saúde, bem-estar e qualidade de vida: doenças prevencíveis por vacinação, verminoses, doenças mais comuns. O corpo: locomoção, digestão, respiração, circulação, reprodução. Meio-ambiente: inter-relação entre os seres vivos, equilíbrio ecológico, recursos naturais, importância da preservação.

CARGO 301: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimento e procedimentos de atenção integral em saúde bucal. Manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos. Preparo de instrumental e material para uso clínico. Instrumentação durante a realização de procedimento clínico. Registro de procedimentos odontológicos realizados. Higiene Dentária: técnicas de escovação supervisionada. Índices epidemiológicos utilizados em odontologia, preenchimento de fichas de controle e fichas clínicas, registros em odontologia. Manejo de pacientes na clínica odontológica. Materiais Odontológicos: nomenclatura, utilização, preparo, manipulação, acondicionamento e controle de estoque. Seleção de moldeiras e confecção de modelos. Revelação e montagem de radiografias. Noções de controle de infecções (microrganismos, infecções cruzadas, assepsia e antissepsia, desinfecção e esterilização); higienização das mãos. Noções de anatomia bucal.

COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA: Linguagem Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica, crase, Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Concordância Verbal e Nominal, Semântica , Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Interpretação de textos; Versificação. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia. Literatura Brasileira: suas escolas, seus escritores e suas obras. Funções da Linguagem.

RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICO: Conjuntos: operações e problemas; Conjuntos numéricos; naturais, inteiros, racionais e reais (operações e problemas); Divisibilidade. MDC e MMC; Sistema legal de medidas; Razões e proporções; Divisão em partes proporcionais; Regra de três simples. Porcentagem; Equações e sistemas do 1ª grau: resolução e problemas; Equações e sistemas do 2º grau: resolução e problemas; Semelhança de triângulos; Relações métricas no triângulo retângulo; e Perímetro e área das figuras planas.

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades do Mundo, do Brasil e do Paraná, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais, do Brasil, Economia Social; Questão Agrária; Distribuição de Renda; terceiro Setor; Relações com o trabalho; Direitos dos Deficientes; Constituição Federal; Urbanização; Regiões Metropolitanas; Problemas Ambientais, Urbanos e Agrícolas; Meio Ambiente; população; Estados Brasileiros; Organização social, política e econômica do Brasil; Dívida Externa e Interna; Histórico Municipal.(aspectos históricos, geográficos, econômicos, sociais, políticos e populacionais do município) . Constituição Federal nos assuntos relacionados aos direitos e deveres do cidadão, administração pública, servidor público, previdência social.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 401: ASSISTENTE SOCIAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Fundamentos do serviço social. 2. Política social. 3. Seguridade social. 4. Reforma sanitária. 5. Serviço social na contemporaneidade: dimensões históricas, teórico metodológicas e ético-políticas no contexto atual do Serviço Social. 6. Serviço Social e família: diversidade e multiplicidade dos arranjos familiares e direitos geracionais. 7. O Serviço Social no Processo de reprodução de Relações Sociais. 8. Questão social e Serviço social. 9. Planejamento em serviço social: alternativas metodológicas de processos de planejamento, monitoramento e avaliação - formulação de programas, projetos e planos; processo de trabalho do Assistente Social. 10. Instrumentalidade do Serviço Social. 11. Pesquisa em Serviço Social. 12. Indicadores Sociais. 13. Elaboração de laudos, pareceres e relatórios sociais. 14. Trabalho em rede. 15. Interdisciplinaridade. 16. Atribuições do Assistente Social na Saúde. 17. O Serviço Social na década de 90. 18. Gestão democrática na Saúde. 19. Legislação: SUAS (Sistema Único de Assistência Social); LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social); Código de Ética Profissional do Assistente Social; Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) . Lei da Saúde - SUS. Lei Maria da Penha. Estatuto do Idoso. Diretrizes Curriculares do Curso de Serviço Social ABEPSS e MEC, Constituição Federal, Humaniza SUS, Conselho Federal de Medicina.

CARGO 402: DENTISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Modelos de Atenção Odontológica (promoção de saúde e prevenção em saúde bucal, programas em serviços públicos odontológicos) . Saúde Pública: Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - SUS: legislação, princípios, diretrizes, estrutura e características. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. ESF -Estratégias Saúde Família (objetivos, funções e atribuições) . Anestesiologia; Biossegurança no Trabalho; Cardiologia; Cirurgia; Código de Ética Profissional; Dentística; Diagnóstico e Plano de Tratamento; Emergências no Consultório Odontológico; Endodontia; Esterilização e Desinfecção; Flúor (mecanismo de ação, farmacocinética, uso, tipos e toxicidade); Noções básicas de atendimento a pacientes especiais; Oclusão e Articulação Temporomandibular (sinais, sintomas e princípios de tratamento das disfunções temporomandibulares, ajuste oclusal, movimentos oclusivos, posições: relação cêntrica, máxima intercuspidação habitual, dimensão vertical, relação de oclusão cêntrica); Odontopediatria; Patologia (lesões de mucosa, cistos, tumores, lesões cancerizáveis, processos proliferativos); Periodontia (prevenção e tratamento das doenças periodontais); Prótese; Semiologia e Tratamento das Afecções dos Tecidos Moles Bucais; Terapêutica e farmacologia (analgésicos, antiinflamatórios, antibióticos, antidepressivos, anti-hipertensivos, hemostáticos, anticoagulantes) .

CARGO 403: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1 Administração agrícola. 1.1 Organização e operação das atividades agrícolas. 1.2 Planejamento e desenvolvimento das atividades agrícolas. 2 Edafologia. 2.1 Gênese, morfologia e classificação de solos. 2.2 Capacidade de uso e conservação de solos. 2.3 Fertilidade de solos, fertilizantes e corretivos. 2.4 Microbiologia de solos. 3 Fitotecnia e ecologia agrícola. 3.1 Agrometeorologia. 3.2 Recursos naturais renováveis. 3.3 Grandes culturas anuais e perenes. 3.4 Horticultura. 3.5 Fruticultura. 3.6 Silvicultura. 3.7 Parques e jardins. 3.8 Recursos naturais renováveis. 3.9 Desenvolvimento agrícola sustentado. 3.10 Sistemas agrossilvopastoris. 3.11 Tecnologia de sementes. 4 Fitossanidade. 4.1 Fitopatologia. 4.2 Entomologia agrícola. 4.3 Ciência de plantas daninhas. 4.4 Manejo integrado de doenças, pragas e plantas daninhas. 5 Mecanização agrícola. 5.1 Máquinas e implementos agrícolas. 5.2 Implementos para tração animal. 6 Manejo da água. 6.1 Hidrologia e hidráulica aplicadas à agricultura. 6.2 Irrigação e drenagem para fins agrícolas. 7 Geoprocessamento. 8 Geoposicionamento. 9 Cartografia. 10 Construções e energia rural. 10.1 Construções rurais e suas instalações complementares. 10.2 Fontes de energia nas atividades agropecuárias. 11 Sociologia e desenvolvimento rural. 11.1 Economia e crédito rural. 11.2 Extensão rural. 12 Zootecnia. 12.1 Agrostologia. 12.2 Produção animal. 12.3 Nutrição animal. 13 Tecnologia de alimentos. 13.1 Transformação de alimentos. 13.2 Conservação de alimentos. 13.3 Secagem, beneficiamento e armazenamento de sementes e grãos. 14 Topografia - levantamentos planialtimétricos.

CARGO 404: ENGENHEIRO CIVIL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimento e procedimentos de construção de estradas de rodagem, vias públicas, obras de abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural, processos de aprovação de projetos, qualidade e segurança de obras, vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos e laudos técnicos, normas e documentação técnica, processos licitatórios de obras e serviços de engenharia, infração a normas e posturas municipais, desmembramentos, loteamentos, abertura de ruas; noções de estruturas, saneamento e meio ambiente (redes de esgoto, estação de tratamento de esgoto, lagoas de estabilização, abastecimento de água, limpeza urbana - acondicionamento, coleta, transporte, destinação final do lixo) , poluição do meio ambiente, arquitetura e urbanismo, geologia e geotécnica, materiais de construção, técnicas de construção, organização de canteiro de obras, solos. Planejamento, Orçamentação e Controle de Projetos e Obras. Patologia na Construção Civil.

CARGO 405: FARMACÊUTICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Assistência Farmacêutica: Gestão da Assistência Farmacêutica Municipal; Ciclo da Assistência Farmacêutica: seleção de medicamentos; programação de medicamentos; aquisição de medicamentos; armazenamento de medicamentos; distribuição de medicamentos; dispensação de medicamentos; Política de Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde. Legislação Farmacêutica, Código de Ética da profissão farmacêutica, uso de produtos farmacêuticos, atividades de assistência farmacêutica no âmbito da Atenção Básica/Saúde da Família; acesso a e o uso racional de medicamentos, utilização de medicamentos e insumos, inclusive fitoterápicos e homeopáticos, pareceres, informes técnicos e relatórios; noções de farmácia (dispensação, receituário, manipulação, instalações, padronização de medicamentos, controle sanitário, legislação pertinente) , medicamento (droga, farmacologia, propriedades, peculiaridades, indicações, genéricos, formas farmacêuticas, alimentação parenteral, Nutrição Parenteral) , farmacologia (administração de medicamentos, efeitos colaterais, incompatibilidades, farmacocinética, farmacodinâmica, antibioticoterapia) , doenças infectocontagiosas (DST, esquema de vacinações, imunologia, profilaxia) . Biodisponibilidade e Bioequivalência; Interações medicamentosas, Cálculos em Farmácia. Farmácia hospitalar: sistema de distribuição de medicamentos, Farmácia clínica. Manipulação de produtos estéreis e não-estéreis. Farmacovigilância e Farmacoepidemiologia. Farmacoeconomia. Reações adversas a medicamentos. Medicamentos Genéricos. Uso de medicamentos em populações especiais (gestantes, idosos, crianças, Pacientes renais, cardíacos entre outros) . Farmacotécnica: Formas farmacêuticas sólidas, líquidas, semi-sólidas e parenterais: conceito, importância, aspectos biofarmacêuticos, acondicionamento. Farmacologia e Farmacoterapia: farmacocinética; farmacologia do sistema nervoso central, autônomo e periférico; farmacologia e farmacoterapia na hipertensão; farmacologia e farmacoterapia na síndrome metabólica; anticoncepção hormonal; farmacologia e farmacoterapia no diabetes; farmacologia e farmacoterapia na tuberculose, hanseníase, leishmaniose e Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS); farmacologia e farmacoterapia nas doenças infecciosas agudas em atenção primária; farmacologia e farmacoterapia na asma; princípios da farmacoterapia no idoso; princípios da farmacoterapia na criança; Adesão à terapia medicamentosa. Atenção farmacêutica. Uso racional de medicamentos. Ética farmacêutica: Regulamento de Medicamentos Genéricos; Portaria nº. 344, de 12 de maio de 1998, e suas atualizações; Lei Nº 5991, de 17 de dezembro de 1973; Boas práticas de fabricação e de manipulação de medicamentos: RDC ANVISA nº 17 de 16 de abril de 2010, RDC ANVISA nº. 67; de 08 de outubro de 2007 e RDC ANVISA nº 87 de 21 de novembro de 2008; Política Nacional de Medicamentos: Portaria GM/MS 3916/1998.

CARGO 406 ao 407: MÉDICO CLÍNICO GERAL - 20H / 40H

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Ética e legislação profissional. A educação em saúde na prática do PSF. Sistema de informação da atenção básica. Noções Básicas de Epidemiologia: Vigilância epidemiológica, Indicadores Básicos de Saúde. Atuação do Médico nos programas Ministeriais: Hanseníase, Tuberculose, Hipertensão, Diabetes. Atenção a Saúde da Mulher. Atenção a Saúde da Criança. Atenção a Saúde do Adolescente, Adulto e do Idoso. Exame Clínico; Considerações Biológicas em Medicina Clínica; doenças causadas por agentes biológicos e ambientais; Doenças causadas por riscos do meio ambiente e agentes físicos e químicos; Doenças dos sistemas orgânicos; DST - Doenças Sexualmente Transmissíveis: HIV e AIDS, Prevenção, Transmissão e Tratamento; Fundamentos da Psiquiatria e Doenças Psicossomáticas: Fundamentos de Geriatria, Fundamentos da Hemoterapia; Fundamentos de Epidemiologia e Doenças de Motivação Compulsória; Fundamentos de Saúde Pública; Fundamentos de Pediatria; Emergências Médicas: Cardiovasculares, Respiratórias, Neurológicas, Pneumológicas dos distúrbios metabólicos e endócrinos gastroenterológicos, das doenças infectocontagiosas, dos estados alérgicos e dermatológicos, dos politraumatizados, da Ortopedia, das feridas e queimaduras, da Ginecologia e Obstetrícia, da Urologia, da Oftalmologia e Otorrinolaringologia, intoxicações exógenas. Saúde da família na busca da humanização e da ética na atenção a saúde. Saúde mental no PSF. Tratamento de feridas no domicílio. Controle da dor no domicílio. Intervenções Médica na internação domiciliar e assistência Médica em domicílio. Visitas Domiciliares. Trabalho em equipe multiprofissional. Relacionamento Interpessoal. Propedêutica em clínica médica. Prevenção, nutrição e doenças nutricionais. Antibióticos, quimioterapicos e corticoides. Epidemiologia, etiologia clínica, laboratório, diagnostico diferencial das seguintes afecções: Aparelho digestivo: esofagite, gastrite, ulcera péptica, doença intestinal inflamatória e cirrose hepática; Aparelho cardiovascular: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistêmica; Sistema Hematopoiético: anemias, leucoses e linfomas; Sistema renal: infecções do trato urinário, GNDA e GNC; Aparelho respiratório: pneumonia, bronco pneumonia e DPOC.

CARGO 408: NUTRICIONISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Princípios Nutricionais. 2. Digestão, Absorção, Transporte e Excreção de Nutrientes. 3. Nutrição no Ciclo da Vida - da Gestação ao Envelhecimento. 4. Nutrição para a Manutenção da Saúde e Prevenção de Doenças. 5. Patologia da Nutrição. 6. Bases da Dietoterapia. 7. Recomendações Nutricionais - Adulto e Pediatria. 8. Necessidades Nutricionais -Idosos, Adulto e Pediatria. 9. Terapia Nutricional nas Enfermidades -Idosos, Adulto e Pediatria. 10. Terapia Nutricional Enteral - Idosos, Adulto e Pediatria. 11. Resolução 63 (Regulamento Técnico para a Terapia de Nutrição Enteral) . 12. Administração e Nutrição na Produção de Refeições Coletivas. 13. Técnica Dietética. 14. Tecnologia de Alimentos; Alimentação e Nutrição; Produção de Alimentos; Técnica Dietética; Microbiologia dos Alimentos; Toxicologia de Alimentos; Contaminações de Alimentos; Doenças Transmitidas por Alimentos; Controle de Qualidade; Higiene de Alimentos; Portaria nº 326, de 30 de julho de 1997 da ANVISA (aprova o Regulamento Técnico sobre "Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos") . 15. Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) . Lei Orgânica Municipal: Título IV Capítulos III. Lei nº 407/98 - Estatuto do Servidor: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Títulos IV e V. Lei nº 874/08 - Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Capítulos I, II, III, IV, V e VI e alterações posteriores.

CARGO 409: ORIENTADOR SOCIAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1.Conceitos gerais: ética, redução de danos, democracia, rede social, direitos sociais, seguridade social, cidadania, Educação em saúde, Proteção Social, violência social. 2.Noções Básicas sobre as Relações Humanas. 3.Os conselhos de direito: da criança e do adolescente, da saúde, da educação e da assistência social. 4.A importância da participação popular na garantia dos direitos sociais. 5. Fundamentos éticos, legais, teóricos e metodológicos do trabalho com famílias. 6. Dinâmica Familiar: noções básicas. A importância da família no convívio social e na proteção social da criança e do adolescente. 7.Trabalho com grupos. 8. A importância da rede socioassistencial, da busca ativa e trabalho em equipe. 9. Legislação: Constituição Federal de 1988; Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS/1993; Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA/1990; Lei de Diretrizes e Bases da Educação; Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004; Política Nacional do Idoso - PNI/1994; Estatuto do Idoso; Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência/ 1989; Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem: Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, pela Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008 e o decreto nº 6.629, de 4 de novembro de 2008.

CARGO 410: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: : História da educação física no Brasil. Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à educação e ao esporte: lazer e as interfaces com a educação física, esporte, mídia e os desdobramentos na educação física. Ética no trabalho. Dimensões biológicas aplicadas à educação física e ao esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física. Corpo, sociedade e construção da cultura corporal de movimento. Nutrição e atividade física. Socorro de urgência aplicado à educação física. A educação física no currículo da educação básica, significados e possibilidades: as diferentes tendências pedagógicas da educação física na escola. Educação física escolar e cidadania. A Educação Física como área de conhecimento escolar: finalidades e diretrizes. Conhecimento escolar: os saberes e práticas que compõem o ensino da Educação Física: organização curricular, conteúdos de ensino, metodologias, avaliação do processo ensino aprendizagem. Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático pedagógica, crescimento e desenvolvimento motor. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. O papel do educador e do educando na construção do conhecimento.

CARGO 411: PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimento e procedimentos de princípios de ministração do ensino (igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; respeito à liberdade e apreço à tolerância, valorização do profissional da educação escolar, gestão democrática, garantia de padrão de qualidade, valorização da experiência extra-escolar, vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais) , elaboração e aplicação de proposta pedagógica, elaboração e cumprimento de plano de trabalho, estabelecimento de estratégias de desenvolvimento para crianças PNEs, articulação escola-comunidade, planejamento, organização e execução de ações inerentes ao desenvolvimento integral da criança, acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança; criação e aplicação de recursos didáticos; noções de organização da educação básica e princípios e fins da educação nacional (LDB Lei Federal nº 9394/96) , diretrizes curriculares para a educação Infantil e para o ensino fundamental; parâmetros curriculares nacionais, tendências pedagógicas na prática escolar.

CARGO 412: PSICÓLOGO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimento e procedimentos de coleta, tratamento, análise de dados e informações, atividades psicossociais, psicodiagnóstico, psicoterapia individual e psicoterapia em grupo, atividades psicoterapêuticas, oficinas terapêuticas e integração com a comunidade, assistência ao usuário em clínicas, hospitais, ambulatórios, unidades de saúde e em domicílio, transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência familiar, pareceres, informes técnicos e relatórios; noções de processos psicológicos e seus fundamentos, métodos e técnicas de avaliação psicológica no contexto clínico, técnicas das terapias cognitivas e comportamentais, técnicas e recursos psicodramáticos, abordagens sistêmicas. Legislação quanto ao SUS (NOB\SUS) Lei da Reforma Psiquiátrica, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso e Código de Ética do profissional de Psicologia.