Prefeitura de Marema - SC

Notícia:   Prefeitura de Marema - SC oferece 17 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAREMA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL nº 0001/2009.

"ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS RELATIVAS AO CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO GERAL DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE MAREMA SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

JOSÉ ANTONIO MARCHETTI, Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em obediência ao que determina a Art. 37, inciso II da Constituição Federal, Lei Municipal Complementar n. 27/2005 e suas alterações, demais disposições legais, FAZ SABER aos que interessar possa, que se encontram abertas às inscrições para o presente Concurso Público destinado a prover vagas na classe inicial dos cargos de provimento efetivo, relacionado neste Edital, o qual reger-se-á de acordo com as instruções nele contidas e demais normas atinentes.

1. NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTE CONCURSO

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público dar-se-á com a afixação no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal de Marema, tido como órgão oficial da entidade. Também poderá haver publicação, em caráter meramente informativo, no órgão oficial de imprensa do Município.

É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Concurso Público.

1.2. O concurso destina-se ao preenchimento de vagas aos cargos que especifica no Anexo I deste Edital, constante do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marema.

As vagas relacionadas no Anexo I - Quadro de Vagas não comportam contratação de menores de 18 anos, mesmo na forma de aprendiz, quer pela insalubridade da função, quer pela escolaridade exigida, quer pela função exercida, quer pela documentação exigida para o cargo, quer pela legislação municipal.

1.3. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam.

1.3.1. O Anexo I - Quadro de Vagas, descreve o relacionamento entre cargo (código, nome e formação) x total de vagas disponíveis, carga horária, vencimento, escolaridade e valor da inscrição.

1.3.2. O Anexo II - Conteúdos Programáticos, descreve o Conteúdo Programático de cada disciplina.

1.3.3. O Anexo III - As atribuições a serem desempenhadas e demais questões referentes aos cargos, para cada cargo/função.

1.3.4. Anexo IV - Modelo de Formulário de Recurso;

1.3.5. Anexo V - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência.

1.3.6 Anexo VI - Modelo de Requerimento - Isenção de Taxa para Doador de Sangue.

1.4. O Concurso obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e ampla publicidade dos atos;

1.5. São Requisitos para participar do Concurso Público:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; ou, ainda, português amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, na forma do disposto na Legislação em Vigor;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completo no dia da realização das provas;

c) Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos nos termos da Constituição Federal;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais;

e) Possuir Grau de Escolaridade exigida para o cargo na data da inscrição;

f) Possuir habilitação exigida para o cargo.

g) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

h) Aceitação das Cláusulas do Edital de Concurso Público.

1.6. O candidato, POR OCASIÃO DA INSCRIÇÃO, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados, com exceção ao requisito da letra "f" que será exigido POR OCASIÃO DA CONTRATAÇÃO. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

2. DOS CARGOS

2.1. O concurso público de ingresso destina-se ao provimento de vagas para os cargos, durante o prazo de validade do concurso público descrito neste edital, conforme consta do ANEXO I deste Edital e corresponde à carga horária descrita, devendo ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos informado no item 1.5, de acordo com o cargo/função a que pretender concorrer.

Para contratação imediata, serão disponibilizadas as vagas constantes do Anexo I, sendo que, a contratação se dará de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal.

2.2. O presente concurso público destina-se também a constituição de reserva técnica, para a admissão de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Marema, durante prazo de validade do concurso público.

Considera-se reserva técnica, para os efeitos do presente edital, o quantitativo de pessoal classificado para a ocupação das vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste concurso público, de acordo com a necessidade e interesse da Prefeitura, observada a Lei da Responsabilidade Fiscal.

2.3. As vagas destinadas a Reserva Técnica, poderão ser abertas, através de Edital de Abertura de Vagas, emitido pela Prefeitura Municipal, em conformidade com a Legislação vigente, as quais estarão vinculadas ao Presente Edital.

2.4. A admissão será de acordo com a necessidade, dentro do prazo de validade do Concurso descrito no presente Edital, se dará obedecendo a ordem classificatória deste Edital.

2.5. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

3. DAS VAGAS

3.1. Para a inscrição ao Concurso Público de que trata este Edital, o candidato terá como referência o quadro de vagas constantes no Anexo I deste Edital.

3.2. Os cargos, as vagas, vencimento e habilitação mínima exigida para o cargo, carga horária, taxa de inscrição e a descrita no respectivo anexo, sendo que as inscrições poderão ser feitas para tais cargos, nas condições que se apresenta.

3.3. Os candidatos aprovados e classificados escolherão vagas que serão oferecidas, em primeira chamada, resguardados o direito de escolha dos candidatos aprovados em vagas futuras, durante o prazo de validade deste Edital.

3.4. A chamada dos candidatos para a primeira escolha de vagas será feita pessoalmente, ou por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Município ou afixado no mural Público da Prefeitura Municipal.

3.5. As vagas apresentadas, serão oferecidas primeiramente aos candidatos aprovados de acordo com a necessidade pública.

3.6. Após a primeira chamada, observada a sua classificação, os candidatos que não compareceram, ou comparecendo não aceitaram ou os que não escolheram vaga, passarão a integrar o Cadastro de Reserva, posterior ao último colocado.

3.7. O provimento das vagas que surgirem posteriormente ao processo inicial de primeira chamada, será feito por meio de Edital com chamamento para os candidatos classificados ou publicação no Diário Oficial do Município.

3.8. Será de responsabilidade do candidato, durante o prazo de validade do concurso, manter atualizado o seu endereço junto à Prefeitura Municipal, sob pena de perder o direito à vaga oferecida.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil e na Legislação Municipal, é assegurado a pessoas portadores de deficiência, o direito de inscrição no presente Concurso, na proporção de até 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.2. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.3. O candidato que no ato de inscrição declarar-se portador de deficiência, em sendo aprovado no concurso, além de constar da lista de classificação, terá seu nome publicado em outra relação, também observada a ordem de classificação.

4.4. Os portadores de deficiência, quando da escolha da vaga, serão submetidos à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

4.5. O candidato portador de deficiência deverá comparecer à perícia médica munidos de laudo que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da doença.

4.6. Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não será admitido, por inaptidão, para o exercício da função ou cargo, acarretando a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.7. O não-enquadramento como pessoa com deficiência na forma da legislação pertinente ou o não-comparecimento à perícia acarretarão a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos nessas condições. A Prefeitura Municipal convocará então o próximo da lista geral, caso a listagem de pessoas com deficiência já se tenha esgotado.

4.8. Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais necessária a participação do concurso, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, duração e critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas.

4.9. Os candidatos portadores de deficiência que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão solicitá-lo no ato da inscrição, indicando claramente no Formulário de Inscrição, os recursos necessários para a realização das provas.

A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.10. A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de deficiência na realização das provas, ou, na execução de atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no Concurso Público.

4.11. As vagas reservadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação do Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.12. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo ou cargo/formação.

4.13. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

5 - DAS INSCRIÇÕES:

5.1. A inscrição implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato de todas as condições, instruções e normas do presente Edital e na aceitação plena das condições aqui explicitadas, bem como nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente concurso, que, porventura, venham a ser divulgados pelos diferentes meios de divulgação.

5.2.As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital, somente na forma presencial, onde o candidato ou procurador deverá requerer na sede da Prefeitura Municipal de Marema, sua inscrição através do preenchimento da Ficha de Inscrição, assinada pelo próprio candidato ou por procurador legalmente investido

5.3. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.4. As inscrições do Concurso Público nº 001/2009, estarão abertas nos dias 13 a 24 de abril de 2009, das 08:30 às 11:00 horas e das 13h30 às 16h00, com exceção aos sábados, domingos e feriados, devendo ser feita na Prefeitura Municipal de Marema - Setor de Educação, sito a Rua Vidal Ramos, centro, Marema, Estado de Santa Catarina

5.5. Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

5.5.1. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, em horário de expediente, até o dia 24 de abril de 2009 (prazo máximo), no valor correspondente da taxa de inscrição para o cargo/função para o qual deseja inscrever-se.

5.5.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

5.5.3. O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

5.5.4. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

5.6. Comparecer ao local das inscrições, com o comprovante do pagamento da taxa de inscrição e retirar a ficha de inscrição a ser preenchida.

5.7. Após o preenchimento da ficha de inscrição, o candidato deverá apresentar-se junto aos responsáveis pela efetivação da inscrição, munido de Carteira de Identidade, (que não será retida) e da ficha de inscrição devidamente preenchida, bem como, apresentar fotocópia autenticada, que poderá ser feita por servidor público municipal desde que apresentado fotocópia e original dos documentos a seguir relacionado, para então receber o comprovante de inscrição.

I - Carteira de Identidade;

II- CPF (Cadastro de Pessoa Física);

III - Título de Eleitor, com comprovante que votou na última eleição ou certidão de quitação eleitoral;

IV - Comprovante de quitação do Serviço Militar (Para sexo masculino);

V - Guia de Recolhimento da Taxa de Inscrição;

VI - Comprovante de escolaridade exigido para o cargo

VII - Comprovante de habilitação exigida para o Cargo (opcional - será exigido no ato da contratação);

VII - Procuração para as inscrições feitas por procurador

IX -2 (duas) Fotos 3 X 4 recentes.

5.7.1. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

5.7.2. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

5.7.3. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que utilizar CPF de terceiro.

5.8. O candidato deverá trazer consigo os documentos originais para a devida conferência, sendo que é obrigação do candidato providenciar a documentação necessária, e obter conhecimento das regras deste Edital.

5.9. As inscrições serão aceitas somente para uma das vagas do cargo/função, por candidato, tendo em vista a realização das provas para todos os cargos na mesma data e horário.

5.10. No momento da inscrição, o candidato deverá definir para qual cargo pretende concorrer, não sendo aceito pedido de alterações das opções de cargo.

5.11. Em caso do candidato se inscrever em dois cargos, será aceito a última inscrição, sendo desprezada a primeira.

5.12. Para fins de inscrição e identificação do candidato, consideram-se documento de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc) e carteira nacional de habilitação, conforme modelo estabelecido no art. 159, do Código Brasileiro de Trânsito (Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

Não serão aceitos como documentos de identidade quaisquer outros além dos citados no item anterior, tais como: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

5.13. Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração do interessado, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia dos documentos necessários à inscrição.

Nas inscrições por procuração, deverá conter poderes especiais e ser específico para a inscrição neste Concurso Público, constando obrigatoriamente o cargo para o qual deseja concorrer e será anexada juntamente ao requerimento de inscrição.

5.14. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega, bem como pelo comprovante de inscrição recebido pelo mesmo (a), o qual não será emitida segunda via.

5.15. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos para inscrição, podendo a inscrição ser indeferida, daquele que tiver preenchido o requerimento de forma incompleta ou incorreta, se o preenchimento for feito com dados emendados, rasurados ou incorretos, bem como se constatado posteriormente serem estas informações inverídicas.

5.16. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador ou ao candidato, após efetuada a inscrição, sendo que o documento deverá ser apresentado no dia da realização das provas, obrigatoriamente.

5.17. A adulteração de qualquer documento em relação ao original ou a falta de veracidade das declarações prestadas, verificada a qualquer tempo eliminará o candidato do Concurso Público, bem como o exonerará do cargo por ventura já assumido.

5.18. A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição, as provas ou a admissão do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração ou documentos apresentados.

5.19. Toda e qualquer inscrição somente será aceita mediante a apresentação completa do rol de documentação exigido neste Edital de Concurso Público.

5.20. Não será aceita ou admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por correspondência, internet, fax, inscrição condicional, ou outro meio não descrito neste Edital, bem como não será permitida a juntada a posteriori de documentos.

5.21. O Prefeitura Municipal, não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.22. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (material, equipamento, etc.), sendo que os recursos especiais serão atendidos obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.23. O candidato portador de limitação física, motora ou sensorial, deverá, junto com o requerimento de inscrição, apresentar atestado médico que comprove a deficiência.

6 - HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES.

6.1. As inscrições dos candidatos que tiverem sua inscrição deferida ou indeferida, em conformidade com o presente Edital de Concurso Público, será publicada via Edital, fixado em Mural Público da Prefeitura Municipal de Marema.

6.2. Após a divulgação da lista de inscritos, os candidatos terão dois dias úteis para interporem recursos quanto à inscrição, contados da data da publicação.

6.3. Após o decurso do prazo de recurso, as inscrições serão homologadas e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal, onde constará a lista dos nomes e números de inscrições dos candidatos aptos a realizarem as provas.

O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição, caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

6.4. O candidato com recurso pendente, poderá participar condicionalmente das provas, enquanto seu recurso estiver pendente de decisão, sem que isso lhe gere qualquer direito.

7 - DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

7.1. O candidato deverá apresentar recibo quitado do pagamento da taxa de inscrição para efetuar a devida inscrição, sendo este pré-requisito indispensável para validade da mesma.

7.2. O pagamento da taxa de inscrição, deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio de documento de arrecadação fornecido ao candidato no Requerimento de Inscrição, através de Documento de Arrecadação, ou fazer depósito no banco BESC agencia nº. 228, conta nº. 3-7 da Prefeitura Municipal de Marema SC, até o dia vinte e quatro (24) de abril de 2009 (prazo máximo), no valor correspondente ao valor da taxa de inscrição para o cargo/função para o qual deseja inscrever-se.

7.3. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

7.4. O valor referente a taxa de inscrição não será devolvido qualquer que seja o motivo, salvo em caso de cancelamento ou anulação do Concurso Público.

7.5. A inscrição, cujo pagamento não for creditado até o dia útil posterior ao último dia de inscrição não será aceita.

7.6. A inscrição para o candidato amparado pela Lei Estadual n. 10.567/1997 (doador de sangue), interessado na isenção de pagamento da inscrição, deverá apresentar à comissão os comprovantes que demonstrem seu enquadramento nos termos da citada legislação, ou seja, declaração que comprove 3(três) doações nos 365(trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores ao término da inscrição deste concurso, ou então, documento especifico que comprove integrar a Associação de doadores e que contribua para estimular de forma direta e indireta a doação.

8 - DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL EXIGIDA

8.1. A habilitação profissional ou o nível de escolaridade exigido bem como os demais documentos de habilitação deverão ser comprovado no ato de inscrição do concurso público, sob pena de indeferimento da inscrição.

A inscrição no órgão fiscalizador da profissão deverá ser comprovado no ato de contratação, sob pena de indeferimento desta.

9 - DA REMUNERAÇÃO

9.1. A remuneração mensal, para a jornada de trabalho é a constante do Anexo I - Quadro de Vagas.

10 - DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

10.1. Para todos os cargos, o Concurso constará de PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório e classificatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos cargos.

11 - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

11.1. No ato da inscrição, o candidato receberá o conteúdo programático das matérias, nos termos do Anexo II deste Edital.

12 - DAS PROVAS E PROCEDIMENTO

12.1 - Esta seleção constará, exclusivamente, de provas escritas e de provas práticas, conforme o caso.

A prova escrita para todos os cargos será realizada no dia 09 de maio de 2009, na cidade de Marema, nas dependências do Centro Integrado de Educação, sito à Rua Vidal Ramos, centro, das 08:30 às 11:00 horas".

12.2. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

12.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

12.4. A Prefeitura Municipal não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos quando da realização das provas.

12.5. É vedado ao candidato prestar prova em local diferente daquele designado no Formulário de Inscrição, exceto em casos autorizados, por escrito, pela Comissão de Concurso Público.

12.6. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o documento de inscrição no Concurso Público, podendo, a critério da organização do presente Concurso, ser dispensada a apresentação do documento de inscrição, desde que comprovada a efetiva inscrição do candidato.

12.7. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura. Caso o documento apresentado pelo candidato seja diferente do documento informado na inscrição ou gere dúvidas quanto a sua identificação, o candidato será automaticamente desclassificado.

12.8. A não apresentação da documentação, pelo candidato e na forma aqui estabelecida, implicará na sua automática exclusão do Concurso Público.

12.9. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documentos de identidade original ou o requerimento de inscrição, por motivo de perda, extravio, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que atesta o registro da ocorrência em órgão policial.

12.10. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista sem foto (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

12.11. Os candidatos deverão comparecer ao local de provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta, protocolo de inscrição, cédula de identidade, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.

12.12. Não será admitido às provas, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

12.13. Ficará impedido de realizar as provas o candidato que não comparecer no local e horário estabelecido ou não apresentar os documentos exigidos.

12.14. Após assinar a lista de presença na sala de prova, e no inicio do horário da prova, o candidato receberá do fiscal o Caderno de Prova e o Cartão de Identificação e Cartão de Respostas da Prova Objetiva.

12.15. Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do Concurso.

12.16. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.). Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

O descumprimento do descrito neste item na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

12.17. A Prefeitura Municipal, a Comissão ou a empresa contratada para realização das provas, não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

12.18. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a prova, se comunicar com os outros candidatos, usar meios ilícitos ou praticar atos contrários às normas ou disciplina.

12.19. O candidato somente poderá se retirar da sala de provas, após uma hora do início da mesma.

12.20. Os 3 (três) últimos candidatos da sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirar-se do local simultaneamente.

12.21. O candidato ao encerar a prova deverá entregar ao fiscal da prova o cartão de respostas, o cartão identificador devidamente assinado e o caderno de prova, podendo reter para si apenas os documentos de identificação.

12.22. O candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas determinadas, será considerado reprovado.

12.23. Na hipótese de anulação de questões da prova, quando de sua avaliação, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos.

12.24. O candidato que necessitar de prova especial (ampliada ou em braile), ou que necessitar de tratamento diferenciado para realizar a prova, deverá requerê-lo no ato da inscrição, por escrito, comprovando, com laudo médico, sua necessidade, anexando cópia do Cartão de Inscrição.

12.25. O candidato que não requerer a prova especial, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada.

13 - DA PROVA ESCRITA:

13.1. Considera-se prova escrita o conjunto de questões referente a cada matéria, composta de questões objetivas do tipo múltipla escolha, será aplicada a todos os candidatos, independente do cargo/função, e terá duração de 02:30 (duas horas e trinta minutos).

13.2. Total de 40 (quarenta) questões objetivas, do tipo múltipla escolha, subdivididas em 5 (cinco) alternativas, sendo "a", "b", "c", "d" e "e", somente uma correta. Dessas alternativas, somente uma deverá ser assinalada.

13.3. A prova objetiva será elaborada de acordo com a escolaridade exigida para cada cargo, tendo como disciplinas básicas Português, Matemática, Conhecimentos Específicos, Conhecimentos Gerais, Atualidades e informática, constituindo-se de:

- 10 questões de português;

- 10 questões de matemática;

- 15 questões de conhecimentos específicos;

- 05 questões de conhecimento gerais, informática e atualidades.

13.4. A prova escrita abordará os temas que constam do conteúdo programático, conforme Anexo II deste Edital.

13.5. A prova escrita será atribuída nota de 0(zero) a 10(dez), sendo que cada questão corresponderá a 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos por questão;

13.6. As questões da prova escrita serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova.

Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta para a devida anotação no cartão resposta.

13.7. O candidato deverá conferir as informações contidas no cartão de respostas e assinar seu nome em local apropriado.

13.8. É responsabilidade do candidato a colocação de sua assinatura e seu nome no Cartão de Identificação.

13.9. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas, estes devem ser informados ao fiscal de sala.

13.10. Não é permitida a solicitação de alteração do cargo ou cargo/formação para o qual o candidato concorre e/ou tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portadores de deficiência), seja qual for o motivo alegado.

O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS e no CARTÃO IDENTIFICADOR.

13.11. O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova objetiva no CARTÃO DE RESPOSTAS, que será o único documento válido para correção, devendo ser preenchido com bastante atenção. Ele não pode ser substituído, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame.

Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

13.12. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa de prova.

13.13. Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta.

13.14. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação com rasuras, marcação emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

13.15. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

13.16. Não haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

13.17. Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados:

a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova ou do local de espera, sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

b) somente após decorrida uma hora do início das provas, o candidato poderá entregar seu caderno de questões da Prova Objetiva e seu cartão de respostas, e retirar-se da sala de prova.

c) o candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso Público, que será lavrado pelo Coordenador do local;

d) ao terminar as provas o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu caderno de questões da Prova Objetiva e o seu cartão de respostas e identificador.

e) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão entregar as provas simultaneamente e sair juntos do recinto.

13.18. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos, bem como utilizando-se de livros, notas, im­pressos ou equipamentos não permitidos;

b) for descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

c) não devolver o caderno de questões antes de sair da sala de provas;

d) estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

e)afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

13.19. Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova, durante a sua realização, observando-se que no verso do comprovante de inscrição, consta local apropriado para a anotação das respostas para conferência por parte do candidato.

13.20. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

13.21. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

13.22. O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo no Município.

13.23. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

13.24. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo.

DA PROVA PRÁTICA:

13.25 - Serão submetidos às Provas Práticas os candidatos às vagas do cargo de Motorista e Operador de Máquinas.

13.26 - A prova prática será realizada no dia 09 de maio de 2009, com início logo após o horário do termino da prova escrita, junto à Garagem de Máquinas do Município, constituindo-se de conhecimentos práticos sobre o cargo para o qual o candidato se inscreveu.

13.27 - Os candidatos submetidos à prova prática serão avaliados segundos os critérios objetivos constantes deste Edital.

13.28 - A prova prática terá, em sua avaliação geral, nota de 0 (zero) a 10 (dez).

14- DA APROVAÇÃO:

14.1. Serão considerados aprovados, os candidatos, que obtiverem nota final igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.

14.2. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das médias obtidas.

14.3. Os candidatos aprovados, classificados e que não forem chamados para o provimento das vagas deste Edital de Concurso Público, ficarão em cadastro para aproveitamento de vagas futuras, durante o prazo de validade do concurso público.

14.4. O candidato aprovado neste Concurso Público, que não desejar tomar posse imediatamente ao ser convocado para tal, poderá requerer sua inclusão na lista dos excedentes, após o último classificado.

Ocorrendo a hipótese de mais de um pedido, a inclusão obedecerá a ordem classificatória final do Concurso.

14.5. A inclusão na lista de excedentes poderá ocorrer somente uma vez para cada candidato aprovado.

14.6. A lista final de classificação do Concurso apresentará apenas os candidatos aprovados por cargo e será publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Marema.

14.7. O gabarito oficial das questões será divulgado junto ao mural da Prefeitura Municipal.

O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao órgão promotor do concurso.

15 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

15.1. A nota final terá peso 10 (dez), e será apurado considerando os seguintes critérios:.

a. Para os candidatos às vagas dos cargos de que não exijam a prova prática, a nota final será a nota da prova escrita.

PONTUAÇÃO FINAL = PONTOS DA PROVA ESCRITA

b. Para os candidatos às vagas do cargo de Motorista e Operador de Máquinas, a nota final será a média aritmética da nota da prova escrita com a nota da prova prática.

PONTUAÇÃO FINAL = MÉDIA OBTIDA DOS PONTOS DA PROVA ESCRITA + PONTOS DA PROVA PRÁTICA

15.2. Na hipótese de igualdade na nota final entre candidatos, para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma:

a) Candidato com idade mais elevada, considerando-se ano, mês e dia do nascimento, contados até a data de publicação deste Edital, na forma dos artigos 1º e 27º, parágrafo único, da Lei Federal n. 10.741 de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); Art.1º, que assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, combinado com o Art. 27 Parágrafo Único que estabelece o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b) O candidato que tiver obtido maior número de pontos na prova específica;

c) O candidato que tiver obtido maior número de pontos na prova de português;

d) O candidato que tiver obtido maior número de pontos na prova de matemática;

e) Sorteio Público, se necessário, será realizado em ato público, a ser divulgado por edital.

16 - DO CARTÃO RESPOSTA e PROCESSO DE DESINDENTIFICAÇÃO

16.1. O candidato receberá junto com o caderno de questão o Cartão-Resposta e o Cartão Identificador, sendo que deverá ser conferida pelo candidato para entrega no final da prova ao fiscal da sala.

16.2. O Cartão Respostas deverá conter somente o número da prova e a denominação do cargo, não podendo ser identificada com o número de inscrição e/ou o nome do candidato, cabendo a ele rigoroso cuidado, sob pena de nulidade de sua prova.

16.3. O preenchimento do Cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital.

16.4. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-resposta por erro do candidato.

16.5. O candidato deverá apor no Cartão-Resposta, em local próprio, as suas respostas por questão, marcando a alternativa correta com um "X", sendo o único documento válido para a correção das provas.

16.6. Os cartões, após preenchidos, serão destacados e lacrados em envelope próprio, permitindo-se aos candidatos a aposição de suas assinaturas como sinal garantidor de inviolabilidade.

16.7. As provas serão corrigidas sem o conhecimento do nome do candidato.

16.8. Após a correção do Cartão Respostas, será realizada a sua reidentificação, em data e horário constante neste edital, Os candidatos interessados poderão acompanhar este processo, juntamente com as Comissões Executiva e Examinadora.

16.9. Será atribuída nota "O" (zero) à questão da prova:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão não corresponda ao Gabarito Oficial;

b) quando a(s) resposta(s) no cartão contenha emendas, barões ou rasuras;

c) que contenha(m) mais de uma resposta assinada ao cartão resposta;

d) que não estiver(em) assinada(s) no cartão resposta.

e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada;

17 - DOS RECURSOS

17.1. É admitido recurso quanto a divergências, além de outras hipóteses previstas neste edital, será admitido recurso quanto:

a - não homologação ou indeferimento da inscrição;

b - formulação das questões da prova escrita/objetiva;

c - na opção considerada como certa na prova escrita;

d - resultado da divulgação da Ata preliminar de Classificação;

e - conteúdo e/ou gabarito das provas

17.2. Os recursos movidos exclusivamente pelos candidatos, que não necessariamente terão que se identificar pelo nome, mas somente pelo número de inscrição, devidamente fundamentado, deverão obrigatoriamente dar entrada no protocolo da Prefeitura Municipal de Marema (SC), no prazo marcado no Edital, endereçados a empresa executora do Concurso, explicitando os motivos de tal recurso, apresentado em duas vias, assinadas, fundamentados, com argumentação lógica e consistente, bem como todos os dados pertinentes para a apreciação do recurso, conforme modelo Anexo deste Edital e deverão conter os seguintes elementos:

a) Nome do Candidato ou número de inscrição

b) Concurso de referência;

c) Cargo ao qual concorre;

d) Circunstanciada exposição a respeito das questões ou pontos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;

e) Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.

17.3. Somente serão admitidos recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, não sendo exigido a identificação do candidato para tanto, a não ser nos casos em que tal se mostra essencial para o conhecimento do pedido, como nos casos de indeferimento do pedido de inscrição.

17.4. No caso da Prova Objetiva, admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico.

17.5. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

17.6. Será liminarmente indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

17.7. O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das Provas Objetivas, as alterações das notas da Prova Objetiva, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos candidatos no Mural Publico da Prefeitura Municipal.

17.8. A nota obtida por intermédio do julgamento do recurso impetrado contra o resultado preliminar poderá permanecer inalterada, sofrer acréscimo ou até mesmo ser diminuída, em relação à nota divulgada preliminarmente.

17.9. A decisão final será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

17.10. A Comissão Especial de Concurso Público não se responsabiliza pelo extravio de qualquer documento enviado via correio.

17.11. A revisão da prova constará do exame das correções na prova do candidato que entrar com recurso fundamentado, não sendo permitido o confronto com outras provas.

17.12. Da decisão da Comissão não caberá novo recurso.

15.13. O resultado final do concurso será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no Mural Público da Prefeitura.

18 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

DA INVESTIDURA E NOMEAÇÃO

18.1. Os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público de que trata este Edital, serão chamados obedecendo rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal, que se nomeados, entrarão em estágio probatório, na forma da Legislação Municipal.

Durante o período do estágio probatório, os candidatos serão avaliados conforme requisitos do Estatuto próprio.

Os candidatos aprovados no estágio probatório, serão efetivados no cargo, após cumprido o Estágio Probatório.

18.2. Para ser nomeado, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, português amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, na forma do disposto na Legislação em Vigor;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

e) apresentar fotocópia da escolaridade exigida e inscrição no órgão fiscalizador da profissão;

f) apresentar prova de aptidão física e mental para o exercício da atribuição do cargo, realizada por órgão médico oficial, expedida até a data de posse;

g) declaração de compatibilidade legal para o exercício do cargo;

h) apresentar declaração de bens;

i) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades disciplinares.

J) Certidão de Nascimento ou Casamento;

k) Título de Eleitor;

l) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

m) CPF;

n) Numero do PIS/PASEP

o) Carteira de Identidade;

p) duas fotos 3x4;

q) Folha Corrida Judicial.

18.3. A falta de comprovação na data da posse, de quaisquer dos requisitos de que trata o presente item e/ou a prática de ato de falsidade ideológica em prova documental, resultará na edição de ato administrativo que tornará sem efeito a nomeação.

18.4. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) A documentação comprobatória das condições previstas neste edital acompanhada de fotocópia.

b) Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física.

c) Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

18.5. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

18.6. Caso o candidato não deseje assumir, poderá, mediante requerimento próprio, desistir da vaga.

19 - DA PUBLICIDADE:

19.1. Somente terão caráter oficial as informações publicadas no Mural Público da Prefeitura Municipal ou as envidas pelo correio, sendo que toda e qualquer informações aos candidatos inscritos, serão feitas junto ao mural público.

20 - DO CRONOGRAMA

20.1. A divulgação do presente Concurso Publico, seguirá o seguinte cronograma:

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das Inscrições

13 a 24 de abril de 2009

08h30 às 11h00 13h30 às 16h00

Divulgação Preliminar das Inscrições

27 de abril 2009

14h00

Recurso das Inscrições

28 e 29 de abril 2009

08h30 às 11h00 13h30 às 17h30

homologação das Inscrições

30 de abril 2009

14h00

Prova Escrita

09 de maio 2009

08h30 às 11h00

Divulgação do Gabarito Preliminar

11 de maio 2009

09h00

Recurso do Conteúdo da Prova e do Gabarito

12 e 13 de maio de 2009

08h30 às 11h30 13h30 às 17h30

Divulgação do Gabarito Definitivo

15 de maio 2009

14h00

Desidentificação

18 de maio de 2009

09h00

Resultado Preliminar de classificação

19 de maio de 2009

14h00

Recurso do Resultado Preliminar de classificação

20 e 21 de maio de 2009

08h30 às 11h30 13h30 às 17h30

Homologação do Resultado de Classificação dos candidatos aprovados por cargo/função

25 de maio de 2009

09h00

21 - REGIME JURÍDICO

21.1. O Regime Jurídico a que estará sujeito o servidor, quando contratado, será o Regime Jurídico Único-Estatutário.

22 - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

22.1. Os candidatos, desde já ficam cientes das disposições constitucionais, especialmente Art. 40, § 1º - III, que determina a obrigatoriedade de cumprimento do tempo mínimo de efetivo exercício no serviço público e no cargo efetivo, para fins de aposentadoria, observadas as demais disposições elencadas naquele dispositivo.

22.2. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulan­do-se todos os atos decorrentes da inscrição.

22.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo comissão, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Concurso Público.

22.4. Nas deliberações da Comissão Municipal de Acompanhamento do Concurso Público, o membro da comissão deverá declarar o seu impedimento quando vier deliberar sobre qualquer ato, procedimento ou questão deste concurso Público em que estejam envolvidos candidatos que sejam parentes de qualquer espécie até o terceiro grau do respectivo membro da comissão.

22.5. Fica vedada a participação de parentes até terceiro grau dos proprietários e funcionários da empresa terceirizada para a realização do concurso público.

22.6. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de provas deverão entregar as respectivas provas e retirarem-se do local, simultaneamente.

22.7. A aplicação das provas serão fiscalizadas por elementos especialmente designados por ato do Prefeito Municipal e pela empresa que foi delegado competência, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas nas salas de provas.

22.8. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata.

22.9. A amamentação, em lugar especifico, se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata neste momento a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

22.10. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.

23 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

23.1. O presente Concurso Público, com a respectiva ordem de classificação, terá validade por 01 (um) ano a contar da data da homologação do resultado final do concurso, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal, nos termos do Art. 37, III da Constituição Federal.

23.2. O candidato classificado será submetido a laudo médico, de caráter eliminatório, para o qual será emitido "apto" e ou "inapto", para a função.

23.3. Estará automaticamente eliminado o candidato quando convocado:

a) - Não se apresentar a Gerência de Recursos Humanos da Prefeitura, no prazo determinado na convocação;

b) - Apresentar impedimento comprovado;

c) - Não for recomendado na avaliação médica;

d)- Apresentar outro impedimento legal ou constitucional;

e) - Não comprovar os requisitos pré-determinados para o cargo e exigidos neste Edital para o ingresso no Serviço Público Municipal.

f) - Desistir espontaneamente

23.4. O candidato que não comprovar os requisitos e habilidades exigidas para o cargo estará definitivamente eliminado do Concurso Público, e será convocado o próximo candidato, de acordo com a ordem de classificação.

23.5. As datas previstas neste Edital poderão sofrer alterações, por motivos técnicos ou operacionais, fortuitos ou de força maior, sendo comunicado aos candidatos com antecedência de 2 (dois) dias do prazo eventualmente alterado, através do órgão oficial de divulgação do Município e\ou no mural público.

23.6. As disposições e instruções contidas no presente Edital constituem normas, e a inscrição no Concurso implicará no conhecimento e aceitação total, tais como se encontram estabelecidas.

23.7. A aprovação do Concurso Público não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Administração.

23.8. Os casos omissos no que tange à realização deste Concurso Público serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso Público e pela empresa contrata para sua realização.

24 - DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

24.1. Caberá a Comissão de Concurso, que será designada por ato do Prefeito Municipal, a supervisão, fiscalização e coordenação de todas as etapas relativas ao processo.

24.2. Outras tarefas pertinentes ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Administração e Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal;

24.3. O concurso público de que trata o presente edital será realizado sob a responsabilidade de empresa terceirizada para tal finalidade, delegando-se competência para:

a) deferir e indeferir as inscrições dos candidatos;

b) emitir os documentos de confirmação de inscrições;

c) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas;

d) apreciar todos os recursos administrativos previstos neste Edital;

e) emitir relatórios e classificação dos candidatos;

f) definir normas para aplicação das provas;

24.4. A empresa contratada para a coordenação e operacionalização do Concurso Público executará todas as fases do concurso, incluindo a analise das inscrições e homologação das mesmas, elaboração, aplicação e correção das provas, apreciação de recursos, publicação de resultados e demais atividades e ações decorrentes das especificidades contratada e para a execução cabal deste concurso público.

24.5. As provas do Concurso Publico serão elaboradas, aplicadas e corrigidas pela empresa especialmente contratada para prestação destes serviços, a qual terá autonomia sobre a elaboração e julgamento das provas que serão arquivadas pelo período de trinta dias após a julgamento dos recursos, findo o qual, serão incineradas.

25 - DOS ANEXOS

25.1. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Quadro de vagas;

Anexo II - Conteúdos Programáticos e/ou Referências Bibliográficas;

Anexo III - Descritivo das Atribuições dos Cargos;

Anexo IV - Modelo de Formulário de Recurso;

Anexo V - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência.

Anexo VI - Modelo de Requerimento - Isenção de Taxa para Doador de Sangue.

26 - DO FORO JUDICIAL

26.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital é o da Comarca a que pertence o Município, por mais especial que outro seja.

Gabinete do Prefeito Municipal de Marema (SC), em 18 de março de 2009.

JOSÉ ANTONIO MARCHETTI
Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS, ESCOLARIDADE E TAXA DE INSCRIÇÃO.

CARGO / FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

CARGA/H SEMANAL

VENCIMENTO R$

ESCOLARIDADE MÍNIMA

VALOR DA INSCRIÇÃO R$

Auxiliar de Serviços Gerais

01

40

500,00

Alfabetizado

60,00

Vigia

01

40

500,00

Alfabetizado

60,00

Motorista

01

40

772,21

Alfabetizado - CNH - "C".

60,00

Operador

01

40

996,41

Alfabetizado - CNH - "C".

60,00

Auxiliar de Administração

01

40

500,00

Ensino Fundamental Completo

60,00

Auxiliar de Consultório

01

40

519,88

Ensino Médio Completo

80,00

Assistente de Administração

01

40

705,95

Ensino Médio Completo

80,00

Monitor de Programa

01

40

1.200,00

Ensino Médio Completo

80,00

Técnico em Enfermagem

01

40

1.185,34

Ensino Médio Completo com Curso de Formação na Área.

80,00

Técnico em Agropecuária

01

40

1.185,34

Ensino Médio Completo na Área

80,00

Assistente Social

01

20

1.230,00

Ensino Superior Completo na Área

100,00

Enfermeiro

01

40

2.443,69

Ensino Superior Completo na Área

100,00

Farmacêutico

01

30

1.850,00

Ensino Superior Completo na Área

100,00

Médico

01

40

5.776,40

Ensino Superior Completo na Área

100,00

Odontólogo

01

40

2.443,69

Ensino Superior Completo na Área

100,00

Psicólogo

01

40

2.400,00

Ensino Superior Completo na Área

100,00

Professor Ensino Fundamental

01

20

750,63

Ensino Superior Completo - Habilitação em Pedagogia.

100,00

OBS - Para os efeitos do presente Concurso Público considerar-se-á como alfabetizado, o candidato que souber preencher sua ficha de inscrição e assinar o próprio nome, preencher as questões da prova escrita, no gabarito, de forma adequada, sem rasuras, borrões, marcação do X em mais de um campo na mesma questão, entre outras impropriedades similares

Gabinete do Prefeito Municipal de Marema (SC), em 18 de março de 2009.

JOSÉ ANTONIO MARCHETTI
Prefeito Municipal

ANEXO - II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - PROVAS ESCRITAS.

1 - NÍVEL - ALFABETIZADO e ENSINO FUNDAMENTAL

- CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais; Vigia; Motorista, Operador; Auxiliar de Administração.

I. Matemática:

Operações fundamentais de adição, subtração, multiplicação e divisão, primando para o raciocínio matemático lógico dos candidatos; Sistemas Numéricos: unidade, dezena, centena e milhar; Números Naturais: propriedades, operações básicas, pares e ímpares, dobro triplo e quádruplo. Prova real; Expressões Numéricas: operações básicas; geometria: área, perímetro e unidades de medida.

II. Português:

Leitura: avaliação, dicção, pontuação, acentuação gráfica e Interpretação de textos, significado contextual de palavras e expressões. Compreensão e interpretação de texto, ortografia, alfabeto, vogais, consoantes, encontro vocálico e consonantal, sílabas, divisão silábicas, classificação das palavras quanto ao número de sílabas, acentuação, coletivos, gênero do substantivo masculino e feminino, número do substantivo: singular e plural, grau do substantivo: diminutivo e aumentativo, pronomes, adjetivos, verbo e concordância verbal. Tipo de frases: afirmativa, interrogativas, imperativas e optativas; Problemas gerais da língua culta: por que/porque, mal/mau e mas/mais.

III. Conhecimentos Gerais:

ESTADO DE SANTA CATARINA: Municípios, Limites, Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais

BRASIL: Ministros e ministérios, Símbolos nacionais, Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais

ATUALIDADES: Atualidades em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, Historia e Geografia do Brasil; grau de conhecimentos e formação exigido para o cargo.

IV. Conhecimentos específicos:

Auxiliar de Serviços Gerais:

Noções básicas da prática do serviço, materiais utilizados durante o trabalho, princípios de organização no trabalho; Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, especificamente, sobre serviços de limpeza e higienização de ambientes internos, condições de salubridade; limpeza e guarda de mobiliário, louças, eletrodoméstico e outros utensílios afins; Executar serviços simples ou complementares de montagem, reparo e ajustagem de máquinas operatrizes, linotipos, impressoras, escavadeiras, guindastes, guinchos, máquinas de refrigeração, carpintaria, serraria, lavanderia, cozinha em geral, agrícolas e outras; noções de organização e acondicionamento das peças e lubrificação de máquinas e serviços de borracharia em geral, noções básicas de mecânica de motores a combustão de baixa e alta compressão, movidos a gasolina, óleo diesel e outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, patrolas, rolo compressor, máquinas agrícolas e outros; noções básicas de elétrica, aparelhos de comunicação; noções básicas de carpintaria e marcenaria, hidráulica; e pedreiro, topografia, engenharia e outros serviços. Questões relacionadas ao trabalho de limpeza em geral, elementares pertinentes às responsabilidades e aos deveres do servidor público municipal,

Vigia:

Noções básicas da prática do serviço, materiais utilizados durante o trabalho, princípios de organização no trabalho; Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, especificamente, sobre serviços de vigia e segurança, conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e aos deveres do servidor público municipal.

Auxiliar de Administração:

Protocolo Tramitação e arquivamento de processo e documentos. Nomenclatura de atos legais. Conceitos e Teorias Administrativas. Estrutura Administrativa. Correio eletrônico. Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso. Princípios da Administração.Conhecimento e domínio do uso de ferramentas básicas de software para microcomputador e aplicativos para elaboração de textos, Planilhas eletrônicas e banco de dados.

Motorista:

Direção defensiva; direção; manutenção mecânica e preventiva; relacionamento com munícipes; controle e segurança do veiculo e na execução dos serviços inerentes; legislação básica de trânsito; conhecimentos técnicos da veiculo; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais. Mecânica, Código nacional de trânsito, noções básicas da prática do serviço, materiais utilizados durante o trabalho, princípios de organização no trabalho.

Operador:

Direção defensiva; direção; manutenção mecânica e preventiva; execução de serviços de infra-estrutura rodoviária e agrícola; relacionamento com munícipes; controle e segurança da máquina e na execução dos serviços inerentes; legislação básica de trânsito; conhecimentos técnicos da máquina; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais. Mecânica, Código nacional de trânsito, noções básicas da prática do serviço, materiais utilizados durante o trabalho, princípios de organização no trabalho.

V. Prova Prática - Motorista e Operador.

Conteúdo Programático

A Prova prática estará baseada em conhecimentos técnicos sobre o cargo e sistema de direção. Verificação das condições mecânicas, elétricas e hidráulicas do veículo antes do início da operação; verificação da existência e funcionamento de acessórios de utilização obrigatória (extintor, macaco, chave de rodas, triângulo e documentação do veículo); conferência dos hodômetros e dos instrumentos de navegação e de controle de pressão, de controle de combustíveis, óleos e temperatura; início de operação - partida e arranque; observância à segurança do motorista, das pessoas e bens próximos, durante a operação; observâncias às regras do Código de Trânsito Brasileiro e direção defensiva; habilidade para operação; observância à capacidade operacional e condições técnicas do veículo; parada e arrancada em aclive acentuado; estacionamento entre balizas.

2 - NÍVEL MÉDIO (2º Grau)

- CARGOS: Auxiliar de Consultório; Assistente de Administração; Monitor de Programas; Técnico em Enfermagem; Técnico em Agropecuária.

I. Português:

Compreensão e interpretação de textos; tipologia textual; ortografia oficial; acentuação gráfica; classes de palavras; sinal indicativo de crase; sintaxe da oração e do período; pontuação; fonemas e grafia; significação e formação de palavras; adequação semântica; aposto e vocativo; regência nominal e verbal: estudo de preposições, pronomes: relativos, interrogativos, oblíquos, demonstrativos, possessivos; concordância nominal: substantivos, numeral, artigos, adjetivos, locuções adjetivas, advérbios; concordância verbal: sujeito, flexão e articulação de modos e tempos verbais; figuras de linguagem; orações coordenadas e subordinadas; objeto direto e indireto.

II. Matemática:

Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 2º grau; cálculo de juros simples e compostos; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória. Conjuntos numéricos, racionais, reais e complexos: operações e propriedades. Números e grandezas proporcionais, razões e proporções, divisão proporcional, regra de três simples e composta, sistemas de medidas. Noções e cálculo de áreas e volumes. Juros simples e composto, equações, raciocínio lógico.

III. Conhecimentos Gerais:

ESTADO DE SANTA CATARINA: Municípios, Limites, Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais

BRASIL: Ministros e ministérios, Símbolos nacionais, Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais

ATUALIDADES: Atualidades em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, Historia e Geografia do Brasil; grau de conhecimentos e formação exigido para o cargo.

IV. Informática:

Conhecimento e domínio do uso de ferramentas básicas de software para microcomputador e aplicativos para elaboração de textos, planilhas eletrônicas e banco de dados. Noções básicas acerca de Operações com Micro-Computador.

V. Conhecimentos Específicos:

Auxiliar de Consultório:

Conhecimentos básicos sobre saúde pública; conhecimentos básicos sobre procedimentos e medicação; interpretação de sinais e sintomas; primeiros socorros, noções básicas de informática, princípios de liderança, princípios da administração; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais. Recepção do Paciente: ficha clinica, organização de arquivo. Preparo e manutenção das salas de atendimento com suprimento do material necessário. Isolamento do campo operatório. Manipulação e classificação de materiais odontológicos. Revelação e montagem de radiografias intra-orais. Preparo do paciente para o atendimento. Auxilio no atendimento: instrumentação do cirurgião-dentista e/ou técnico de higiene bucal junto a cadeira operatória. Aplicação de métodos preventivos para controle de carie dental e doenças periodontais. Orientação ao paciente sobre higiene bucal. Confecção de modelos em gesso.

Assistente de Administração:

Constituição Federal: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade; Direitos Políticos; Dos Municípios; Da Administração Pública; Dos Servidores Públicos; Dos Impostos. Repartição Das Receita Tributárias Das Finanças Públicas Dos Orçamentos - Lei 4.320/64. Lei Orgânica do TCE. Instrução Normativa do TCE. Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei das Licitações. Planejamento Estratégico. Generalidades administrativas e Contábeis. Correspondência Oficial. Código Tributário Nacional. Princípios da Administração. Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e servidores públicos municipais. Conhecimento e domínio do uso de ferramentas básicas de software para microcomputador e aplicativos para elaboração de textos, Planilhas eletrônicas e banco de dados.

Monitor de Programas

Princípios de organização no trabalho, Conceitos e Teorias Administrativas, Estrutura Administrativa, Conceito de Internet e intranet, Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas, Correio eletrônico, Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso, Noções básicas de informática, Princípios da Administração.

Técnico em Enfermagem:

Noções básicas de anatomia. Fisiologia. Farmacologia e Microbiologia. Fundamentos de Enfermagem. Técnicas Básicas de Enfermagem. Epidemiologia: bases conceituais, indicadores de saúde, sistema de informação em saúde. Vigilância em Saúde. Vigilância Sanitária. Vigilância Epidemiológica. Vigilância Ambiental. Modelos Técnico-assistenciais em saúde: origens; determinações econômicas, sociais e históricas. Organização e administração dos Serviços de Saúde no Brasil Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes do SUS, diagnóstico de saúde, planejamento estratégico situacional. Princípios da Administração.Conhecimento e domínio do uso de ferramentas básicas de software para microcomputador e aplicativos para elaboração de textos, Planilhas eletrônicas e banco de dados.

Técnico em Agropecuária:

Conhecimento técnicos profissionais inerentes à profissão. A Teoria dos Trofobios. Forragem para o gado leiteiro. Normas e padrões de nutrição. Sistema de produção de suínos. Gado Leiteiro e avicultura. Assistência Técnica nas Propriedade. Alternativa de produção e renda. Preservação e recuperação do Meio Ambiente rural. Atividades Agrícolas apropriadas à realidade climática, geografia e dos solos do Município. Desenvolvimento sustentável do oeste catarinense, agricultura para o futuro, fertilizantes orgânicos, diretrizes de política agrária. Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e servidores públicos municipais. Conhecimento e domínio do uso de ferramentas básicas de software para microcomputador e aplicativos para elaboração de textos, Planilhas eletrônicas e banco de dados.

3 - NÍVEL SUPERIOR (3º Grau)

- CARGOS: Assistente Social; Enfermeiro; Farmacêutico; Médico Clinico Geral; Odontologo; Psicólogo e Professor de Ensino Fundamental.

I. Português:

Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; acentuação gráfica; regência nominal e verbal; concordância nominal e verbal. Interpretação de texto, gramática, sílaba e divisão, Ortografia oficial, Crase, Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo. Termos essenciais da oração: sujeito e predicado. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Orações coordenadas. Orações subordinadas: substantivos, adjetivas e adverbiais. Pontuação.

II. Matemática:

Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 2º grau; cálculo de juros simples e compostos; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória. Conjuntos numéricos, racionais, reais e complexos: operações e propriedades. Números e grandezas proporcionais, razões e proporções, divisão proporcional, regra de três simples e composta, sistemas de medidas. Noções e cálculo de áreas e volumes. Juros simples e composto, equações, raciocínio lógico.

III. Conhecimentos Gerais:

ESTADO DE SANTA CATARINA: Municípios, Limites, Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais

BRASIL: Ministros e ministérios, Símbolos nacionais, Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais

ATUALIDADES: Atualidades em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, Historia e Geografia do Brasil; grau de conhecimentos e formação exigido para o cargo.

IV. Informática:

Conhecimento e domínio do uso de ferramentas básicas de software para microcomputador e aplicativos para elaboração de textos, planilhas eletrônicas e banco de dados. Noções básicas acerca de Operações com Micro-Computador.

V. Conhecimentos Específicos:

Assistente Social:

O serviço social e popular, esfera pública e conselhos de assistência social: caminhos de construção democrática, planejamento e serviço social, organização das classes subalternas, assistência e assistencialismo, desenvolvimento de comunidade e participação, conhecimento e currículo em serviço social, mediação e serviço social, a instrumentalidade do serviço social, a assistência social na perspectiva dos direitos, estatutos da criança e adolescentes, Lei Nº 8.069/90, lei orgânica da assistência (LOAS) ei Nº 8.742/93, política nacional do Idoso Lei Nº 8.842/94, plano de ação governamental integrado para o desenvolvimento da política nacional do idoso, noções básicas de informática, princípios de liderança e princípios de administração. Tendência da Assistência social na conjuntura social, política e econômica do Brasil. Conceitos e generalidades sobre os processos básicos de atendimento do serviço social. Pesquisa em Serviços Social, Técnica e instrumento de serviço social, Atendimento Socioassistencial e Grupos Socioeducativos, Programas e benefícios sócio-assistencial, Noções básicas de informática; Princípios de liderança e princípios de administração

Enfermeiro:

Assistência à saúde da criança e do adolescente; Assistência à saúde da mulher (planejamento familiar, pré-natal, preventivo do câncer do colo de útero e mama etc.); Assistência à saúde do adulto (complicações como Hipertensão Arterial, Diabetes Mellitus, patologias respiratórias, cardiológicas, neurológicas, digestivas, endocrinas); Assistência à saúde mental; Assistência a saúde do idoso; Assistência a paciente com internação domiciliar; Normas de Biossegurança; Anatomia e Fisiologia Humana; Diluições de Medicamentos; Noções básicas de Dengue; Noções em Vigilância Epidemiológica; Noções em Vigilância Sanitária; Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST); Métodos Contraceptivos; Verminoses; Programa Saúde da Família Estratégica de reorientação do modelo assitencial; Sistema único de Saúde SUS Princípios e diretrizes; Terminologias; Fundamentos de Enfermagem; Precauções universais, desinfeções; Rotinas Básicas: (Verificação de Pressão Arterial, Temperatura, Curativo, Injeções, Inalações); Higiene e conforto de pacientes no leito; Conduta de Enfermagem nas urgências e emergências; Enfermagem em saúde pública; Enfermagem em pediatria: patologias e procedimentos; Enfermagem e saúde mental; Prevenção e controle de infecções; Administração de medicamentos; Assistência de enfermagem em terapia intensiva; Enfermagem de emergências; Processo de enfermagem; Ética Profissional e Legislação

Farmacêutico:

Vias de administração de medicamentos. Farmacotécnicos: formulas farmacêuticas e cálculo. Psicoativos e retinoides - legislação vigente. Central de abastecimento farmacêutico - armazenamento e distribuição. Estrutura física e organizacional da farmácia hospitalar. Aquisição de medicamentos e correlatos em instituições publicas - legislação vigente. Comissão de Farmácia e terapêutica - padronização de medicamentos e farmacovigilância. Boas praticas de distribuição de produtos farmacêuticos - legislação vigente. Boas praticas de manipulação em farmácia. Mecanismos gerais de ação e efeitos fármacos. Farmacocinetica. Bioequivalencia e biodisponibilidade de fármacos. Antiácidos. Antiespamodicos. Broncodilatadores. Anti-hipertensivos. Diuréticos. Interação medicamentosa. Antimicrobianos. Farmacologia clínica.

Médico Clinico Geral:

Doenças do Aparelho Cardiovascular; Doenças do Aparelho Respiratório; Pneumonias; Transfusões de sangue e derivados; Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas; Afecções Doenças do Aparelho Digestivo; Doenças Renais e do Trato Urinário; Doenças Endócrinas e do Metabolismo; Doenças Hematológicas e Oncológicas; Doenças Neurológicas; Doenças Psiquiátricas; Doenças Infecciosas; Doenças Dermatológicas; Doenças Oculares; Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta; Ginecologia e Obstetrícia; Organização de Sistemas de Serviços de Saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS), o Programa Saúde da Família (PSF); Atenção Primária à Saúde (APS); Prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças/problemas freqüentes: diabete, infecções de vias aéreas, hipertensão, depressão, ansiedade, infecções urinárias, gastroenterite, doenças sexualmente transmissíveis; Identificação e abordagem de riscos para morbi-mortalidade em doenças freqüentes; Imunizações; Saúde da Criança: aleitamento materno, desnutrição, gastroenterite aguda, infecções respiratórias agudas; O papel da educação em saúde nos diferentes níveis de intervenção do processo saúde-doença: a) promoção da saúde. B) prevenção de doenças. C) tratamento. D) recuperação - Prevenção em traumas no trânsito e por violência interpessoal; Prevenção nas doenças ocupacionais; Princípios da medicina geriátrica; Uso de drogas (tabaco, álcool, maconha, cocaína, sedativos e excitantes do SNC, alucinógenos); Sistema de registro, notificações de doenças, atestados; Vigilância epidemiológica; Vigilância sanitária; Epidemiologia; Bases clínico-epidemiológicas das condutas médicas; Medidas de freqüência de doenças, medidas de associação; Rastreamento de doenças; Testes Diagnósticos: Sensibilidade e especificidade; Delineamentos de pesquisas; Identificação e/ou controle de erros aleatórios e sistemáticos em pesquisa epidemiológica; Validação; Principais indicadores da saúde da população brasileira; Aleitamento materno, Adolescência: a abordagem da adolescência, Planejamento familiar, Secreção vaginal e prurido vulvar, problema relacionado com o consumo de álcool, imunizações, tuberculose, doenças sexualmente transmissíveis a abordagem sidrônica, hepatite viral aguda, parasitoses intestinais, hipertensão arterial sistêmica, hipercolesterolemia, asma brônquica, doença broncopulmonar, diabetes mellitus, depressão e risco de suicídio.

Odontologo:

Recepção do Paciente: ficha clínica, organização de arquivo. Preparo e manutenção das salas de atendimento com suprimento do material necessário. Isolamento do campo operatório. Manipulação e classificação de materiais odontológicos. Revelação e montagem de radiografias intra-orais. Aplicação de métodos preventivos para controle de carie dental e doenças periodontais. Orientação ao paciente sobre higiene bucal. Confecção de modelos em gesso. Conhecimentos básicos sobre saúde pública; conhecimentos básicos sobre procedimentos e medicação; interpretação de sinais e sintomas; primeiros socorros, noções básicas de informática, princípios de liderança, princípios da administração. conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais. Dentística Reparadora. Farmacologia. Patologia Oral. Fisiologia. Endodontia Microbiologia e Periodontia.

Psicólogo:

Teoria da Personalidade. Psicologia Evolutiva. Psicologia da Adolescência. Psicologia da Idade Adulta. Psicologia da Infância. Serviços de Psicologia. A Vida na Escola e a Escola da Vida. Psicologia Geral. Conceito e generalidades sobre psicologia da personalidade social, comparativa e do desenvolvimento. Atualidade Teóricas da Psicologia. Classificação dos transtornos mentais e de comportamento. Princípios da Psicologia. Psicopatologia. Situações de vulnerabilidade e risco social e pessoal. Acompanhamento sócio-Assistencial da família. Abordagem dos principais problemas de Saúde Mental individual e coletiva.

Professor de Ensino Fundamental:

Conhecimentos básicos da legislação inerente à educação e ao ensino público, conforme consta da Constituição Federal e da legislação infraconstitucional (inclusive municipal), aplicável à educação; conhecimentos inerentes às áreas de habilitação específica; planejamento educacional; projeto político-pedagógico; sistema de ensino; sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando; Parâmetros Curriculares Nacionais; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - nº 9394/96; Teoria do desenvolvimento psicológico do ser humano e suas implicações educacionais; Desenvolvimento físico e psicomotor na primeira infância; A concepção genética cognitiva da aprendizagem; Metodologias de ensino; A construção do conhecimento e a mediação pedagógica; O atual Sistema Educacional Brasileiro - Níveis e Modalidades de Ensino; Abordagens curriculares; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores Públicos municipais.

Gabinete do Prefeito Municipal de Marema (SC), em 18 de março de 2009.

JOSÉ ANTONIO MARCHETTI
Prefeito Municipal

ANEXO - III

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

Auxiliar de Serviços Gerais:

· Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão.

· Executar trabalhos braçais;

· Executar serviços de calçamento, construção e consertos das edificações.

· Executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e seus veículos.

· Executar serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação das máquinas.

· Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança do órgão.

· Executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos.

· Receber, protocolar e entregar correspondência interna e externa.

· Requisitar material necessário aos serviços.

· Processar cópia de documentos.

· Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências do órgão.

· Receber e transmitir mensagens.

· Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão.

· Encarregar-se da limpeza e polimento de veículos e máquinas.

· Relatar as anormalidades verificadas.

· Atender telefone e transmitir ligações.

· Atender usuários da Biblioteca.

· Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão.

Vigia:

· Manter vigilância em geral.

· Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos no recinto de trabalho, exigindo, quando for o caso, identificação ou autorização para o ingresso.

· Relatar anormalidades verificadas.

· Requisitar reforço policial, quando necessário, dando ciência do fato ao chefe imediato.

· Verificar, após o expediente normal do órgão, o fechamento de janelas e portas.

· Informar e encaminhar o público aos órgãos e setores competentes.

· Ligar sistema de vigilância eletrônica, observando Qualquer irregularidade, dando ciência ao setor ou responsável;

· Executar outras tarefas afins

Auxiliar de Administração:

· Selecionar, organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais.

· de contribuintes do Município;

· Efetuar lançamentos nas fichas cadastrais;

· Elaborar certidões e demais atos administrativos;

· Propor medidas para atualizar e aperfeiçoar a legislação tributária Municipal;

· Processar documentos de arrecadação;

· Operar equipamentos de processamento de dados e eletrônicos

Motorista:

· Dirigir veículos oficiais, transportando materiais e equipamentos;

· Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;

· Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade;

· Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a viatura sob sua responsabilidade;

· Proceder o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;

· Proceder o mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;

· Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento;

· Tratar os passageiros com respeito e urbanidade;

· Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo;

· Executar outras tarefas afins.

Operador:

· Providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina;

· Efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade;

· Dirigir máquinas como: trator de pneus, rolo compactador, pás carregadeiras e similares;

· Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade;

· Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral;

· Proceder o mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária;

· Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina;

· Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências;

· Executar outras tarefas afins.

Auxiliar de Consultório:

· Prestar assistência a consultório médico e odontológico,

· Fazer previsão de equipamento e material, segundo as normas estabelecidas.

· Fazer atendimento de pacientes, de acordo com programação estabelecida pela Instituição.

· Participar na orientação à saúde do indivíduo e a grupos da comunidade.

· Participar das atividades de capacitação e educação em saúde para grupos da população.

· Preparar peças anatômicas para serem examinadas e/ou conservadas.

· Controlar o estoque de material , visando a provisão das necessidades.

· Orientar e executar os serviços de lavação, esterilização, montagem de materiais e equipamentos utilizados no setor.

· Preparar reagentes, soluções e corantes.

· Executar outras tarefas semelhantes.

Assistente de Administração:

· Coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e fichários;

· Redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas , ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão;

· Minutar contratos em geral;

· Auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras atividades correlatas;

· Fazer anotações nas fichas, nos livros e nos exemplares de ocorrências em geral;

· Colaborar na redação de relatórios anuais e parciais atendendo exigências do órgão;

· Expedir atestados, lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência em geral; a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações;

· Realizar registros em geral;

· Providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos;

· Secretariar autoridades de hierarquia superior, taquigrafando, redigindo expedientes relacionados as suas atividades;

· Preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão;

· Sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papéis;

· Operar aparelhos de processamento de dados e outros equipamentos eletrônicos;

· Executar outras atividades correlatas.

· Operador de sistemas.

Monitor de Programas:

· Executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e fichários.

· Redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão.

· Fazer anotações nas fichas, nos livros e nos exemplares de ocorrências verificadas nos registros em geral.

· Colaborar na redação de relatórios anuais ou parciais atendendo a exigências ou normas do órgão.

· Preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão.

· Colaborar nos estudos e elaboração de trabalhos técnicos relativos a projetos de planos de ação.

· Participar na elaboração de projetos ou planos de organização dos serviços, inclusive para a aplicação de processamento eletrônico.

· Acompanhar, alimentando nos sistemas de dados, informações relativos a Programas desenvolvido pelo Município.

· Secretariar autoridades de hierarquia superior, taquigrafando, redigindo expedientes relacionados as suas atividades;

· Preparar documentos necessários para o funcionamento dos programas;

· Efetuar atendimento junto a programas desenvolvidos pelo Município.

· Desempenhar tarefas semelhantes.

Técnico em Enfermagem:

· Prestar assistência de enfermagem ao indivíduo, família e comunidade visando a promoção, proteção e recuperação da saúde.

· Fazer previsão de equipamento e material para prestar assistência de enfermagem, segundo as normas estabelecidas.

· Fazer atendimento de enfermagem, de acordo com programação estabelecida pela Instituição.

· Participar na orientação à saúde do indivíduo e a grupos da comunidade.

· Participar das atividades de capacitação e educação em saúde para grupos da população.

· Executar outros procedimentos de enfermagem de acordo com as normas técnicas.

· Administrar medicamentos, mediante prescrição e utilização a técnica de aplicação adequada.

· Participar na execução de programas de vacinação, de acordo com o esquema adotado pela Secretaria da Saúde.

· Fazer coleta de material para exames complementares e proceder a sua identificação e registro.

· Fazer notificação de doenças transmissíveis.

· Participar das atividades de vigilância epidemiológica.

· Fazer visita domiciliar.

· Supervisionar e coordenar o pessoal de enfermagem na ausência do enfermeiro, quando designado, na execução de tarefas estabelecidas.

· Realizar cortes histológicos e inclusão.

· Preparar peças anatômicas para serem examinadas e/ou conservadas.

· Controlar o estoque de material , visando a provisão das necessidades.

· Requisitar material de laboratório e verificar a sua correta especificação e acondicionamento.

· Receber e encaminhar para análise as amostras de alimentos, bem como acondicionar e armazenar adequadamente as contraprovas.

· Preparar as amostras de alimentos para análise.

· Auxiliar o bioquímico no encaminhamento e arquivo de laudos de análise de alimentos.

· Orientar e supervisionar as atividades de coloração de lâminas desenvolvidas pelos auxiliares do setor.

· Participar na organização dos arquivos das lâminas e de laudos, orientando os responsáveis.

· Orientar e executar os serviços de lavação, esterilização, montagem de materiais e equipamentos utilizados no setor.

· Preparar reagentes, soluções, corantes e meios de cultura utilizados em laboratórios.

· Executar etapas intermediárias de análises laboratoriais, sob supervisão e orientação do profissional responsável.

· Executar outras tarefas semelhantes.

Técnico em Agropecuário:

· Elaborar e orientar estudos ou programas para recuperação e desenvolvimento de propriedades rurais, serviços de instalação de posto, observando a técnica conveniente.

· dar pareceres e sugestões sobre o aspecto da atividade agropecuária, atendendo ao seu aperfeiçoamento e às condições sociais do homem do campo.

· Orientar a execução do trabalho de campo na área de mecanização do solo, fertilizante mineral e orgânico e auxiliar na elaboração de projetos respectivos.

· Prestar assistência e orientação aos agricultores e criadores.

· Atender consultas feitas por lavradores e criadores.

· Orientar a produção, administração e planejamento agropecuária.

· Organizar e inspecionar granjas, pomares, hortas e plantações em geral.

· Orientar a armazenagem e comercialização de produtos de origem animal e vegetal.

· Orientar e fiscalizar os trabalhos de experimentação de campo.

· Prestar assistência e orientação nos programas de extensão rural.

· Orientar trabalhos de conservação do solo.

· Participar dos trabalhos de experimentação, abrangendo: adubação, variedades resistentes à ferrugem, herbicidas e fungicidas.

· Participar de previsões de safras.

· Prestar assistência no tocante ao crédito agrícola.

· Orientar a produção de sementes e mudas.

· Executar outras tarefas semelhantes.

Assistente Social:

· Planejar, coordenar, controlar e avaliar programas e projetos na área do Serviço Social aplicados a indivíduos, grupos e comunidades;

· Elaborar e/ou participar de projetos de pesquisas, visando a implantação e ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário;

· Participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar junto à equipe de saúde a situação social do indivíduo e sua família;

· Fornecer dados sociais para a elucidação de diagnóstico médico e pericial;

· Diagnosticar e tratar problemas sociais que impeçam comunidades, grupos e indivíduos de atingirem um nível satisfatório de saúde;

· Desenvolver atividades que visem a promoção, proteção e a recuperação da saúde da população, ocupando-se das aplicações sociais, culturais, econômicas, que influem diretamente na situação saúde, através da mobilização e desenvolvimento das potencialidades humanas e sociais;

· Mobilizar recursos da comunidade para que sejam devidamente utilizados e para que possam proporcionar os benefícios necessários à população;

· Prover, adequar e capacitar recursos humanos institucionais e/ou comunitários, necessários para à realização de atividade na área do Serviço Social;

· Participar de programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar para o desenvolvimento das ações de educação em saúde;

· Participar das ações que visem a promoção dos servidores da instituição.

Enfermeiro:

· Participar no planejamento, execução e avaliação de planos e programas de saúde.

· Participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidas pela Instituição.

· Formular normas e diretrizes específicas de enfermagem.

· Organizar e dirigir serviços de enfermagem e suas atividades na Instituição.

· Fazer consultoria, auditoria e emitir pareceres sobre a matéria de enfermagem.

· Desenvolver atividades de supervisão em todos os níveis assistênciais.

· Prestar assessoria quando solicitado.

· Desenvolver educação continuada de acordo com as necessidades identificadas.

· Promover a avaliação periódica da qualidade da assistência de enfermagem prestada.

· Participar do planejamento e prestar assistência em situações de emergência e de calamidade pública, quando solicitado.

· Elaborar e executar uma política de formação de Recursos Humanos de Enfermagem de acordo com as necessidades da Instituição.

· Realizar consulta de enfermagem e prescrever a assistência requerida.

· Fazer notificação de doenças transmissíveis.

· Participar das atividades de vigilância epidemiológica.

· Dar assistência de enfermagem no atendimento às necessidades básicas do indivíduo, família e à comunidade de acordo com os programas estabelecidos pela Instituição.

· Identificar e preparar grupos da comunidade para participar de atividades de promoção e prevenção da saúde.

· Participar de programas de saúde desenvolvidas pela comunidade.

· Promover e participar de atividades de pesquisa operacional e estudos epidemiológicos.

· Elaborar informes técnicos para divulgação.

· Colaborar no desenvolvimento das atividades com a saúde ocupacional da Instituição em todos os níveis de atuação.

· Desempenhar outras funções afins.

Farmacêutico:

· Realizar atendimento ambulatorial.

· Realizar exames de natureza médica em pacientes devidamente encaminhados;

· Participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidas pela instituição;

· Realizar o registro de entrega e saída de medicamentos da farmácia;

· Aviar as receitas expedidas pelos médicos;

· Realizar as demais tarefas atinentes a função.

Médico Clinico Geral:

· Realizar atendimento ambulatorial.

· Participar dos programas de atendimento à populações atingidas por calamidades públicas.

· Integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e saneamento.

· Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados.

· Participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva.

· Participar das atividades de apoio médico-sanitário das Unidades Sanitárias da Secretaria da Saúde.

· Emitir laudos e pareceres, quando solicitado.

· Participar de eventos que visem, seu aprimoramento técnico-científico e que atendam os interesses da Instituição.

· Fornecer dados estatísticos de suas atividades.

· Participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior.

· Proceder a notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local.

· Prestar à clientela assistência médica especializada, através de diagnóstico, Tratamento, prevenção de moléstias e educação sanitária.

· Opinar à respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços relacionados a sua especialidade.

· Desempenhar outras atividades afins.

Odontologo:

· Participar da elaboração de normas gerais de organização e funcionamento dos serviços odonto-sanitários;

· Aplicar as normas técnicas que regem as atividades de odontologia sanitária a fim de que sejam integralmente cumpridas da maneira prevista ou na forma de adaptação que mais convenha aos interesses e necessidades do serviço;

· Encarar o paciente e sua saúde como um todo, tentando evidenciar as causas de suas necessidades odontológicas;

· Examinar as condições buco-dentárias do paciente, esclarecendo sobre diagnóstico e tratamento indicado;

· Fazer o encaminhamento á serviços ou entidades competentes dos casos que exijam tratamento especializado;

· Aplicar medidas tendentes à melhoria do nível de saúde oral da população avaliando os resultados;

· Promover e participar do programa de educação e prevenção das doenças da boca, esclarecendo à população métodos eficazes para evita-las;

· Requisitar ao órgão competente todo o material técnico administrativo;

· Prestar assistência odontológica curativa, priorizando o grupo materno-infantil;

· Prestar assistência odontológica ao escolar dentro da filosofia do sistema incremental;

· Coordenar e participar da assistência prestada às comuni9dades em situações de emergência e calamidades. (p);

· Promover o incremento e atualização de outras medidas e métodos preventivos e de controle;

· Propor e participar da definição e execução da política de desenvolvimento de recursos humanos;

· Realizar e participar de estudos e pesquisas direcionadas à área de saúde pública;

· Apresentar propostas de modernização de procedimentos, objetivando maior dinamização dos trabalhos na sua área de atuação;

· Desenvolver todas as demais atividades relacionadas com a administração sanitária

Psicólogo:

· Emitir diagnóstico psicológico e social, através da avaliação de clientela alvo, usando para tanto recursos técnicos e metodológicos apropriados, prestando atendimento, acompanhamento e/ou encaminhamento a outras especialidades;

· Participar da equipe multidisciplinar em programas e ações comunitárias de saúde, objetivando integrar as ações desenvolvidas;

· Planejar, orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar as estratégicas de intervenção psicossocial, partindo das necessidades da clientela identificada.

· Executar atendimento psicossocial através de psicoterapia em sessões grupais ou individualizadas;

· Atuar em pesquisa da psicologia, em relação ‘a saúde, trabalho e educação, entre outros aspectos;

· Participar em ações de assessoria, prestando consultoria e emitindo parecer dentro da perspectiva da sua área de atuação;

· Participar de auditorias e comissões técnicas, emitindo laudos e pareceres que lhe forem pertinentes;

· Participar de programa de saúde mental, exercendo atividades comunitárias, objetivando a capacitação e esclarecimentos;

· Atuar junto ao setor de recursos humanos, na área de recrutamento e seleção de pessoal, bem como acompanhando, treinando e reciclando servidores;

· Zelar por sua segurança e de terceiros, bem como pela preservação e manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho;

· Participar na elaboração de normas e rotinas, a fim de obter a dinamização e padronização dos serviços;

· Participar efetivamente da política de saúde do Município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde;

· Executar outras atividades ou tarefas afins.

Professor Ensino Fundamental:

· Possuir formação de educador, conhecimento do conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades metodológicas-didáticas;

· Testemunhar idoneidade moral e social, demonstrando maturidade no trabalho com os alunos;

· Seguir as diretrizes educacionais do estabelecimento e da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, comprometendo-se não apenas a aceitá-las, mas também a integrar sua ação pedagógica na consecução dos fins e objetivos;

· Ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem e do Pojeto Pedagógico da Unidade Escolar;

· Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;

· Elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da Escola e com a legislação pertinente;

· Avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados;

· Manter com os colegas, o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis à eficiência da obra educativa;

· Cooperar com os Serviços de Orientação Educacional e Supervisão Escolar, no que lhe competir;

· Promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais;

· Promover recuperações preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme exigências dos diagnósticos de avaliações;

· Colaborar e comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões pedagógicas, conselho de classe, atividades extra-classe, treinamentos, palestras e outras promoções, desde que convocado pela Direção da Escola ou pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo;

· Cumprir e fazer cumprir fielmente os horários e calendário escolar;

· Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade;

· Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, freqüência e aproveitamento dos alunos;

· Dar condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos;

· Zelar pela conservação, limpeza e o bom nome da Escola, bem como a conservação dos bens materiais;

· Advertir, repreender e encaminhar aos serviços competentes, casos de indisciplina ocorridos;

· Participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos;

· Acompanhar o desenvolvimento dos alunos e comunicar as ocorrências à Direção ou ao Serviço de Orientação Educacional;

· Executar as normas estabelecidas no Regimento Escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e na legislação federal, estadual e municipal pertinente;

· Desempenhar outras tarefas relativas à docência.

Gabinete do Prefeito Municipal de Marema (SC), em 18 de março de 2009.

JOSÉ ANTONIO MARCHETTI
Prefeito Municipal

ANEXO - IV

FORMULÁRIO DE RECURSO

CONCURSO PÚBLICO (nome do órgão e cidade) _______________________________________________

NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________________________

CARGO: ____________________________________ Nº de INSCRIÇÃO: ___________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( )

( )

( )

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

CONTRA RESULTADO PROVA ESCRITA

Ref. Prova objetiva

Nº da questão: ______________

Gabarito oficial: _____________

Resposta Candidato: _________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

Assinatura do candidato ______________________________

Assinatura do Responsável p/ recebimento ______________________________

ANEXO - V

REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Concurso Público: _____________________________ Município/Órgão: ______________________________

Nome do candidato: ________________________________________________________________________

Nº da inscrição: ___________________________ Cargo: __________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: __________________________________________________________

Código da Classificação Internacional de Doença - CID ____________________________________________

Médico Responsável pelo laudo: ______________________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres) Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

(Datar e assinar)

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO n. 001/2009. ANEXO - VI

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE CONCURSO PUBLICO - DOADOR DE SANGUE

Concurso Público: Edital nº:_______________________________

Nome do candidato: _______________________________________________________________________

Cargo: _________________________________________________________________________________

Vem requerer isenção de pagamento de taxa de inscrição do concurso público, conforme atestado em anexo.

(Datar e assinar)