Prefeitura de Marcelândia - MT

Notícia:   Prefeitura de Marcelândia - MT abre contratação temporária de Profissionais

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA

ESTADO DE MATO GROSSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2012

EDITAL Nº 001/2012

CNPJ: 03.238.987/0001-75 - Rua Guaira, 777 - Centro - Marcelândia - MT

Fone (66) 3536-3100 e-mail: marcelandia@marcelandia.mt.gov.br - site www.marcelandia.mt.gov.br

O Município de Marcelândia Estado de Mato Grosso, através de seu representante legal o Senhor Prefeito Municipal Adalberto Navair Diamante, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, aos interessados que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado com a finalidade de contratação temporária de Profissionais Substitutos e reserva de vagas para atenderem necessidades das Secretarias Municipais de Ação Social e Educação, conforme legislação pertinente e normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1. As inscrições serão gratuitas a todos os candidatos;

1.2. As inscrições serão realizadas nos dias 23 de Abril a 11 de Maio de 2012, no horário das 7h00min às 13h00min horas, na Secretaria Municipal de Ação Social, sito à Rua Ipixuna nº 480-B aos fundos da Secretaria Municipal de Saúde - centro em Marcelândia MT;

1.3.1. Serão aceitas inscrições por procuração, desde que, atenda todos os requisitos do item 3 deste edital, e, seja o documento com firma reconhecida em cartório;

1.3.2. O candidato correrá todo o risco dos atos de seu procurador, sendo mutuamente o único responsável pelas informações prestadas no REQUERIMENTO DA INSCRIÇÃO;

1.3.3. Fica reservada às pessoas portadoras de deficiências físicas, comprovadas através de laudo médico com o CID, na proporção de 5 % (cinco por cento) do total das vagas oferecidas por cargo, desde que a deficiência seja compatível com o exercício das atribuições do cargo pretendido, ficando ressalvado que na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes físicos, estas serão preenchidas pelos demais não portadores de deficiências físicas.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

2.1. Cargo/Função, nº de vagas, requisitos exigidos, remuneração, estão dispostos no Anexo I deste Edital.

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

O candidato para se inscrever deverá atender impreterivelmente à todos os itens descritos abaixo:

3.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente; conforme Art. 12 da Constituição Federal de 1988.

3.2. Ter idade mínima de 18 anos completos, até a data da inscrição;

3.3. Apresentar original e cópia da Cédula de Identidade e do CPF para a conferência do Requerimento de Inscrição; ou cópia autenticada.

3.3.1. Na inscrição por procuração deverá ser apresentada procuração com tais poderes com firma reconhecida, original da cédula de identidade e do CPF do procurador e cópia autenticada da Cédula de Identidade e do CPF do mandante.

3.4. O candidato se inscreverá em apenas uma área de conhecimento; ou cargo pretendido.

3.5. Estar ciente de que deverá possuir na data da contratação a escolaridade mínima, comprovada com documentação, exigida de acordo com o anexo I;

3.6. Apresentar duas (02) fotos 3X4;

3.7. Comprovante de Residência.

3.8. Estar ciente que no Requerimento da Inscrição, o candidato declara conhecer todo o conteúdo do presente Edital de Processo Seletivo e seus anexos e ainda, acompanhará suas eventuais alterações, mediante editais complementares que a Comissão Examinadora achar necessário para o bom andamento e fiel execução do teste seletivo simplificado.

4. DAS PROVAS, DO LOCAL DAS PROVAS E DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

4.1. O Processo Seletivo de que trata este Edital, consistirá de provas objetivas, de caráter CLASSIFICATÓRIO e PRÁTICAS (para o cargo de Motorista) de caráter ELIMINATÓRIO, que avaliará o conhecimento do candidato; de acordo com o PCNs Parâmetros Curriculares Nacionais, LDB 9.394/96 e conhecimentos específicos da área de atuação pretendida.

4.2. Os Anexos IV e V deste Edital, demonstrará o Conteúdo Programático dos cargos concorridos;

4.3. As provas serão realizadas na Escola Municipal Castro Alves, sito à Rua Vanuza de Souza Barcelos nº 30, Vila Esperança - Marcelândia MT, no dia 20 de Maio de 2012, das 08h00min às 12h00min;

4.3.1. Os candidatos deverão comparecer no local das provas no mínimo 1 (uma) hora antes do início das provas.

4.3.2. Não será permitido a entrada de candidatos no local das provas após às 8: 00 h.

4.4. Será atribuída nota ZERO às questões da prova que contenham mais de uma resposta assinalada, emendas e/ou rasuras, as questões que não forem transcritas do caderno de provas para a folha de resposta, bem como aquelas que não forem assinaladas com caneta esferográfica azul ou preta;

4.5. As provas terão 10 (dez) questões objetivas e cada questão valerá 1,0 (um) ponto, e acrescida de uma prova com 10 (dez) questões de conhecimentos específicos da função, sendo que cada questão valerá 2,0 (dois) pontos, totalizando 50 pontos, conforme quadro abaixo:

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

LÍNGUA PORTUGUESA

10

MATEMÁTICA

10

CONHECIMENTOS GERAIS

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO

10

TOTAL DE QUESTÕES

40

4.5.1. Serão considerados aprovados todos os candidatos que apresentarem,no conjunto das questões, total de acertos igual ou superior a 30% do total das provas.

4.5.1.1. Serão automaticamente excluídos (reprovados) do Teste Seletivo os candidatos que não obtiverem o número mínimo de acertos previstos neste item, ou seja, nota inferior a 15.

4.6. Todas as provas serão corrigidas por meio de processamento manual.

4.7. A prova prática para os candidatos a motorista ocorrerá no período vespertino das 14h00min do mesmo dia da prova objetiva, em caráter eliminatório.

4.8. As provas práticas ocorreram na Secretaria Municipal de Obras coordenadas pelo chefe de Transporte Escolar.

5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1. Em caso de igualdade de notas, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato que:

5.1.1. Tiver maior idade civil;

5.1.2. Se persistir o empate, tiver realizado a sua inscrição por primeiro.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. O candidato que não atender o previsto no item "3" não terá sua inscrição validada no ato da inscrição;

6.2. No ato da inscrição, o candidato ou seu procurador receberá o Cartão de Inscrição, com apresentação obrigatória para a realização da prova, devidamente acompanhado de outro documento oficial de identificação com foto;

6.3. Não haverá segunda chamada, nem aplicação de prova fora do local preestabelecido.

6.4. Será considerado FALTOSO o candidato que deixar de assinar a lista de presença.

6.5. Durante a realização da prova não será permitida a entrada ou permanência de candidato portando arma ou aparelhos eletrônicos e nem qualquer espécie de consulta ou comunicação entre candidatos, assim como a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, relógio do tipo data bank, pager, walkmam, (MP3, MP4, MP5...), gravador ou qualquer outro receptor de mensagens. Caso o candidato apresente algum desses itens, deverá depositá-lo na coordenação, identificando seus objetos, ficando depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

6.6. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer das folhas, exceto na Folha de Respostas, sob pena de anulação da mesma e desclassificação do candidato.

6.7. A FOLHA DE RESPOSTAS é o ÚNICO documento válido para correção, devendo ser preenchido com bastante atenção, ele não poderá ser substituído, sendo o candidato o único responsável pela entrega da mesma devidamente preenchida, inserido seu nome e assinada.

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital, inclusive tentando ajudar ou buscar ajuda com colegas concorrentes;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo;

f) Não devolver integralmente o material recebido;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

6.9. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível;

6.10. Somente serão permitidos assinalamentos de questões na Folha de Resposta feitas pelo próprio candidato, com caneta esferográfica preta ou azul, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros;

6.11. O candidato somente poderá ausentar-se do recinto de provas após 1 (uma) hora do início da mesma;

6.12. O prazo de duração das provas será de quatro horas, contadas após a entrega dos cadernos, com início previsto para às 08h00min horas;

6.12.1. Os cadernos de provas estarão disponíveis aos candidatos somente no dia 21 de Maio de 2012, na Secretaria Municipal de Ação Social.

6.13. O candidato poderá solicitar ao fiscal de sala, para utilizar o banheiro, que será concedido, devidamente acompanhado por outro fiscal;

6.14. Serão indicados à contratação temporária, apenas os candidatos necessários ao preenchimento temporário das vagas; no caso dos profissionais para Sec. de Educação, e Ação Social os mesmos poderão ser lotados, em qualquer escola e/ou Departamento que houver necessidade dentro do Município de Marcelândia/MT.

6.15. Havendo desistência de candidatos convocados para a contratação, facultar-se-á à Administração substituí-los, convocando outros candidatos segundo ordem de classificação;

6.16. Os candidatos indicados à contratação serão convocados a comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Marcelândia, para assinatura de contrato, no prazo de 30 dias, a contar da data de convocação;

6.16.1. Os Editais serão amplamente divulgados e ficarão fixados na Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Ação Social e na sede da Prefeitura de Marcelândia bem como no site oficial do Município www.marcelandia.mt.gov.br e Jornal da AMM.

6.17. Havendo necessidade de convocação de novos Profissionais Substitutos no período de vigência deste processo de seleção, a Administração Municipal, fará convocação de outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação do Processo Seletivo;

6.18. O requerimento de inscrição assinado pelo candidato ou pelo seu procurador, implicará na aceitação tácita das normas e conhecimento do conteúdo integral constante deste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

7. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O prazo de validade do Processo Seletivo será até dia 31/12/2012, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, contado a partir da data de publicação do Edital de homologação do resultado Final no Jornal Oficial da AMM e no Site oficial da Prefeitura Municipal de Marcelândia www.marcelandia.mt.gov.br.

8. DA CONTRATAÇÃO.

8.1. A contratação dar-se-á por ordem de classificação, atendendo a necessidade de demanda de profissionais da educação substitutos na rede municipal de Ensino e dos instrutores de cursos livres da Secretaria Municipal de Ação Social;

8.2. No ato da contratação, deverão ser comprovados os seguintes requisitos:

a) Título de Eleitor (original) e 1 (cópia) comprovação que está quite com as obrigações eleitorais;

b) Certificado de Reservista (original e 1 cópia) (se masculino);

c) Cópia autenticada do Diploma e/ou histórico escolar (ou atestado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, com via original e cópia autenticada) ou certificado de conclusão de curso e/ou habilitação, conforme estipulado no anexo I;

d) Documento de Identidade (original) e l (cópia);

e) Comprovante de exame de saúde física ou mental;

f) Declaração de não acúmulo de cargo, emprego ou função pública, assinado pelo contratado;

g) Comprovante de residência;

h) Carteira de habilitação, no caso de motorista, de acordo com a categoria exigida no anexo I do presente Edital (original) e 1 (cópia);

i) Certidão de Nascimento ou Casamento (original) e 1 (cópia);

j) Certidão de nascimento dos filhos (original) e 1 (cópia);

k) Carteira de trabalho, PIS ou PASEP (original) e 1 (cópia);

l) 02 Fotos 3x4;

m) Certidão negativa da Justiça (civil e criminal) onde tenha residido nos últimos cinco anos;

n) Declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar;

o) CPF (original ) e 1 (cópia);

p) Declaração dos Dependentes de IRRF;

q) Declaração do exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, em qualquer esfera de governo, da administração direta de qualquer dos Poderes;

r) Declaração de bens e valores que compõe seu patrimônio;

s) Declaração que não foi demitido com justa causa e a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A Prefeitura Municipal de Marcelândia nomeará através de Portaria uma Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização deste Processo Seletivo Simplificado, que trata o presente Edital, visando atender aos princípios da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Publicidade e da Eficiência, previstos no Art. 37 da CF.

9.2. Durante a aplicação e correção das Provas de Múltipla Escolha, se ficar constatado, erro de elaboração em qualquer questão, que a resposta fique prejudicada, conforme o Gabarito Oficial, a questão será anulada e, nesse caso, todos os candidatos serão beneficiados.

9.3. O prazo para o candidato entrar com recurso caso não concorde com o resultado da prova, será de até 48 (quarenta e oito) horas após publicação do gabarito;

9.4. O Regime Contributivo Previdenciário será o RGPS (Regime Geral de Previdência Social - INSS).

9.5. A previsão para contratação e realização do presente Teste Seletivo encontra-se nas Leis Municipais nº 793/2012 de 09 de Abril de 2012 que dispõe sobre contratação temporária através de Teste Seletivo Simplificado, Lei Municipal 761/2011 de 29 de Março de 2011 que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras e estatuto dos profissionais da Educação, Lei Complementar 001/2010 de 16 de agosto de 2010 que dispõe sobre alteração na Lei complementar 001/2009 sobre plano de cargos, carreiras e vencimentos da Prefeitura Municipal de Marcelândia, bem como na Lei nº 785 de 08 de Dezembro de 2011, que dispõe sobre a Lei Orçamentária para 2012, e compatibilidade com o Plano Plurianual sob nº 707/2009 de 17 de Dezembro de 2009, revisado pela Lei 783/2011 de 08 de Dezembro de 2011, e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias sob nº 771/2011 de 30 de Junho de 2011 e sua alteração mediante Lei nº 784/2011 de 08 de Dezembro de 2011, que dispõe sobre a LDO para 2012.

10. Da Rescisão Do Contrato.

10.1 Dar-se-á a rescisão do contrato temporário do profissional, no decorrer do ano, nas seguintes situações:

I. Quando do retorno do profissional efetivo em condições de assumir seu cargo.

II. Descumprir as atribuições legais de cargo de professor.

III. Quando o profissional contratado apresentar, num mês ou interpolado no bimestre, 10% (dez por cento) ou mais de faltas, injustificadas.

IV. Na hipótese prevista no item anterior, a dispensa será efetuada com base em relatório circunstanciado, elaborado pela Chefia imediata e pela Secretaria da pasta.

V. A título de penalidade, nos termos da legislação vigente.

VI. No caso de junções de turmas no caso de professores.

VII. Existência de subemprego do professor contratado.

VIII. A pedido do profissional (a).

IX. Apresentar má conduta e insubordinação ao chefe imediato.

11. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS.

11.1 A descrição dos cargos e suas atribuições estão contempladas nos regimento interno das unidades escolares, amparadas no Plano de Cargos Carreira e remuneração e Estatuto dos Profissionais da Educação Pública do Município e PCCV do Município.

Marcelândia MT, 23 de Abril de 2012.

ALEXANDRA PADOVANI DAVID
Presidente da comissão do Processo Seletivo

ANEXO I

QUADRO GERAL DE VAGAS

CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO

Cargo

Área/Programa

Vagas

Escolaridade Mínima

Vencimento

01

Instrutor de cursos livres 40h

Projovem/Centro

01

Ensino Médio Completo

R$ 784,35

02

Instrutor de cursos livres 20h

Projovem/Centro

01

Ensino Médio Completo

R$ 510,00

03

Instrutor de cursos de projetos Sociais 40h (instrutor de cursos livres) área de Reciclagem, esportes, jogos pedagógicos, expressão corporal, computação e capoeira.

PETI/Centro

03

Ensino Médio Completo

R$ 784,35

04

Instrutor de cursos de projetos Sociais 20h (instrutor de cursos livres) área de Esportes.

PETI/Analândia

01

Ensino Médio Completo

R$ 510,00

05

Instrutor de cursos de projetos Sociais 20h (instrutor de cursos livres) área de Esportes.

PETI/Bom Jagua

01

Ensino Médio Completo

R$ 510,00

06

Instrutor de cursos livres 20h - área de Hortas medicinais.

CRAS/Centro

01

Ensino Médio Completo

R$ 510,00

07

Instrutor de cursos livres 20h - Área de Culinária - Cozinha experimental (bolos doces, salgados, compotas, embuti- dos e defumados, cozinha alternativa).

CRAS/Centro

04

Ensino Médio Completo

R$ 510,00

08

Instrutor de cursos livres 20h - área de corte e costura (roupas em geral e langerrie).

CRAS/Centro

01

Ensino Médio Completo

R$ 510,00

09Instrutor de cursos livres 20h - área de Artesanatos (pintura em tecidos e emborrachados, patwork, pátina, crochê em linha e barbante, bordados em ponto cruz, vagonite e ponto russo, artesanatos em chinelos, biscuit, pinturas em telas).CRAS/Centro02Ensino Médio CompletoR$ 510,00
10Instrutor de cursos livres 20h - área estética (manicure, pedicuri, maquiagem, depilação).CRAS/Centro01Ensino Médio Completo R$ 510,00
11Instrutor de cursos livres 40h - área de Música de cordas.CRAS/Centro01Ensino Médio CompletoR$ 784,35
12Professor Substituto 20 hEscolas Urbanas (Castro Alves e Santa Terezinha)03Nível Superior/Graduado em PEDAGOGIAR$ 854,16
13Professor Substituto 20 hEscola Prof.º José Olavo (Analândia)02Nível Superior/Graduado em PEDAGOGIAR$ 854,16
14Professor Substituto 20 hEscola Prof.º José Olavo (Analândia)02Ensino MédioR$ 341,66
15Professor Substituto 20 hEscola Rural Curumim (Bom Jaguá)01Nível Superior/Graduado em PEDAGOGIAR$ 854,16
16Professor Substituto 20 hEscola Rural Curumim (Bom Jaguá)01Ensino Médio/MagistérioR$ 569,44
17Professor Substituto 20 hEscola Rural Curumim (Bom Jaguá)01Ensino MédioR$ 341,66
18Professor Substituto 20hCreche Aline Philomena (Analândia)01Nível Superior/Graduado em Educação InfantilR$ 854,16
19Professor Substituto 20 hCreche Aline Philomena (Analândia)01Ensino MédioR$ 341,66
20Motorista 40h com Habilitação "D"Escola Rural Curumim (Bom Jaguá)01Ensino Fundamental e /ou MédioR$ 672,30

ANEXO II

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 002/2012

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Nome: __________________________________________________________________________

CPF: ____________________________________ RG: ___________________________________

Endereço: _______________________________________________________________________

Cidade: ___________________________________________________ Estado: _______________

Data de Nascimento: ___ /____ /____ Telefone: __________________________________________

Nome da Mãe: ___________________________________________________________________

Nome do Pai: ____________________________________________________________________

Cargo Pretendido: _________________________________________ Local: __________________

PNE: ( ) SIM ( ) NÃO Tipo: ________________________________________________________

Campo a ser preenchido pela Secretaria Municipal de Ação Social - Marcelândia/MT Número da Inscrição: _______________________ Recebido por: ________________ Data: ___ /____ /____ Horário: _______ Cópia do RG _______ Cópia do CPF ________ Declaro que tomei conhecimento do Edital do Processo Seletivo Simplificado 001/2012 e que as declarações acima são verdadeiras.

_________________________________
Assinatura do Candidato

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Nome: ___________________________________________________________________________

CPF: ____________________________________ RG: ____________________________________

Endereço: ________________________________________________________________________

Cidade: ____________________________________________ Estado: _______________________

Data de Nascimento: _____ /______ /______ Telefone: _____________________________________

Nome da Mãe: ____________________________________________________________________

Nome do Pai: _____________________________________________________________________

Cargo Pretendido: _________________________________ Local: ___________________________

PNE: ( ) SIM ( ) NÃO Tipo: _______________________ Campo a ser preenchido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Marcelândia/MT Número da Inscrição: ____________ Recebido por: _________ Data: ____/____ /____Horário: ________ Cópia do RG __________Cópia do CPF __________ Declaro que tomei conhecimento do Edital do Processo Seletivo Simplificado 001/2012 e que as declarações acima são verdadeiras.

_______________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO III

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 002/2012

REQUERIMENTO PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA -PNE

Nome do candidato: __________________________________________________________________

Nº. da inscrição: _____________________________________________________________________

Cargo Pretendido: ____________________________________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: _____________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ___________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: _________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres). Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário).

[_] NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

[_] NECESSITA DE PROVA ESPECIAL

(Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário) _________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

(Datar e assinar)

________________________
Assinatura

ANEXO IV

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 002/2012

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA PROVAS DE ENSINO MÉDIO E SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos; denotação e conotação; figuras; coesão e coerência; tipologia textual; significação das palavras; emprego das classes de palavras; sintaxe da oração e do período; pontuação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; estudo da crase; semântica e estilística. Fonologia: conceito, encontros vocálicos, dígrafos, ortoépia, divisão silábica, prosódia acentuação e ortografia; Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras; Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações.

MATEMÁTICA

Educação matemática: perspectivas atuais; construtivismo e educação matemática; etnomatemática; o conhecimento matemático e suas características; os objetivos o ensino de matemática na escola; a construção dos conceitos matemáticos. O conteúdo de matemática no ensino fundamental: seleção e organização para propostas alternativas de educação. Aspectos metodológicos do ensino da matemática. Raciocínio Lógico: Os conectivos "e", "ou", "não", "se... então...", "se e somente se"; os quantificadores "para todo", "existe" e suas variações; as negações. As relações de "igual", "maior", "menor", "maior ou igual", "menor ou igual" e suas variações. Conjuntos; as relações de pertinência, inclusão e igualdade; operações entre conjuntos, união, intersecção e diferença. Os principais conjuntos numéricos; intervalos e semi-retas; faixas e margens numéricas (de renda, etária, de erro e outras); prazos (de validade, tolerância e outros); limites (de carga, velocidade e outros); comparações (de custos, duração, outras); contagem, medição, avaliação e quantificação; índices e taxas (percentuais, por mil, outras).

CONHECIMENTOS GERAIS

Domínio de tópicos relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, a nível regional, nacional e internacional. História do Município de Marcelândia e do Estado de Mato Grosso: Aspectos históricos e geográficos; Aspectos econômicos e sociais; Executivo e Legislativo Municipal. Estudos Sociais: Símbolos Nacionais e Municipais; Vultos Nacionais, estadistas, poetas, escritores e romancistas; Esta prova será baseada em conhecimentos gerais sobre os aspectos sociais, culturais, políticos, econômicos e científicos, entre outros, da realidade brasileira e do mundo contemporâneo, buscando avaliar o nível de informação e contextualização do candidato com o seu tempo. Os conteúdos serão aqueles encontrados em revistas, jornais, imprensa escrita e televisiva, assim como em diversos meios de difusão de conhecimentos. Perfil Sócio Econômico do Município de Marcelândia e leis municipais. Legislação do Servidor (PCCV); Plano de Cargos e Estatuto do Magistério de Marcelândia (761/11) e suas alterações. Lei 8069/1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: (PROFESSOR - Pedagogia 20h/sem)

Teoria e Prática da Educação Conhecimentos Político-Pedagógicos: função social e política da escola: perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político-pedagógicos; a educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar; a organização da educação básica: LDB Lei Federal nº 9394/96; princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil; parâmetros curriculares nacionais. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar, relações étnico raciais. Ética profissional. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Marcelândia/MT.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO ENSINO MÉDIO / E OU MAGISTÉRIO ( 20h/sem): Teoria e Prática da Educação Conhecimentos Político-Pedagógicos: função social e política da escola; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; projetos político-pedagógicos; a educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar; a organização da educação básica: LDB Lei Federal nº 9394/96; princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil; Parâmetros Curriculares Nacionais. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar, relações étnico raciais. Ética profissional. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Marcelândia/MT.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO ENSINO MÉDIO: (INSTRUTOR DE CURSOS LIVRES PROJOVEM - 40h/sem): Direitos Sociais; polítias públicas; Leis Orgânicas de Assistência Social (LOAS). Políticas públicas para juventude; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Instrumentos e Técnicas para o trabalho social; Programas de Transferência de Renda; Programa PROJOVEM ADOLESCENTE; Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Noções básicas da Política Nacional da Assistência Social (PNAS); Política Nacional de Juventude; Direitos Humanos e Socioassistenciais; Noções básicas sobre os direitos políticos, civis e sociais (Constituição de 1988); Conhecimentos básicos sobre projetos e programas sociais, trabalho com comunidade e relações humanas (trabalho em equipe).

CONHECIMENTO ESPECÍFICO ENSINO MÉDIO: (INSTRUTOR DE CURSOS DE PROJETOS SOCIAIS PETI - 40h/sem): Direitos Sociais; políticas públicas; Leis Orgânicas de Assistência Social (LOAS). Políticas públicas para juventude; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Instrumentos e Técnicas para o trabalho social; Programas de Transferência de Renda; PROGRAMA PETI; Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Noções básicas da Política Nacional da Assistência Social (PNAS); Direitos Humanos e Socioassistenciais; Noções básicas sobre os direitos políticos, civis e sociais (Constituição de 1988); Conhecimentos básicos sobre projetos e programas sociais, trabalho com comunidade e relações humanas (trabalho em equipe).

CONHECIMENTO ESPECÍFICO ENSINO MÉDIO: (INSTRUTOR DE CURSOS LIVRES PARA O CRAS - 40h/sem): Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de instrutor. Noções básicas de atendimento ao público. Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

ANEXO V

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO E COMPLETO

1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA

1.1. Língua Portuguesa: Texto e interpretação. Ortografia. Substantivos e suas flexões. Frase, Oração e Período. Tipos de sujeito. Tipos de predicado. Período simples e composto. Processo de formação de palavras. Orações Coordenadas e Orações Subordinadas. Figuras de linguagem. Concordância nominal e verbal.

1.2. Matemática: Sistema de Numeração Decimal: Escrita e Leitura de Números; Operações elementares: Somar, subtrair, multiplicar e dividir; frações ordinárias e decimais, Sistema Métrico; perímetros e áreas das principais figuras planas, Sistema Monetário; Medidas de tempo; regra de três simples; juros simples, porcentagem, números pares e ímpares, equação de 1º grau. Relações métricas no triângulo retângulo.

1.3. Conhecimentos Gerais: História dos pioneiros e fundadores do município; Conhecimentos geográficos e históricos do município, do Estado de Mato Grosso e do Brasil; Aspectos políticos sobre governos: Municipal; Estadual e da União; Assuntos: políticos, econômicos e culturais veiculados nas mídias (rádios, jornais, revistas e televisão), da atualidade e dos últimos 10 (dez) anos; comemorações e festas históricas, cívicas e populares; Símbolos do município (bandeira, brasão e hino); Temas relacionados à questão social; religiosa e à política da realidade nacional; Atualidades e acontecimentos do Município: relacionados às áreas de: econômica, política, saúde, segurança, lazer, educação, infra-estrutura e meio-ambiente.

1.4. Prova de Conhecimentos Específicos:

Motorista: O uso de CNH "D" Legislação de trânsito no seu todo conforme preceitua o Código Nacional de Trânsito Lei 9.503/97. (Código Nacional de Trânsito, seu regulamento e Resoluções do Contran). Regras gerais de circulação. Deveres e proibições. Infrações e penalidades. Dos veículos. Dos condutores. Prevenção de acidentes. Condição adversa. Colisão. Distância. Conhecimento básico de mecânica. Conhecimentos sobre máquinas pesadas especialmente as do uso compatível com o cargo concorrido. Noções básicas sobre segurança e higiene no trabalho e uso de Equipamentos de Proteção - EPIs. Conhecimento de defeitos simples do motor; Procedimentos corretos para economizar combustível; Cuidados necessários para conservar o equipamento em boas condições mecânicas; Conhecimento básico sobre sistema de freios; Defeitos simples do sistema elétrico; Porte de documentos obrigatórios do equipamento e do condutor; Conhecimento de regras de hierarquias no serviço público municipal; Atitudes no serviço; Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Prevenção de acidentes e incêndio. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Marcelândia/MT. Esse cargo realizará prova prática.

2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA PRÁTICA

2.3. Motorista: ao cargo de motorista será realizada com veículos equipamentos permitido pelo nível da respectiva CNH. A prova aos candidatos desse grupo consistirá na comprovação da manutenção mínima obrigatória de um equipamento e nessa fase das provas o candidato fará manobras e demonstrará o desempenho dos equipamentos, bem como sua a habilidade, farão ainda, prova de balizas, de estacionamento e garagem, farão ainda, percurso no trânsito. Nessa modalidade de prova prática, o candidato que incorrer em "erros" desde que não seja eliminatório terá a computação de pontos negativos à soma geral das notas obtidas nas demais provas, para efeito de classificação. Equipamentos utilizados na prova: Ônibus.

ANEXO VI

Processo Seletivo Simplificado 002/2012 - PREVISÃO DO CRONOGRAMA DE TRABALHOS

Ocorrências

Datas Previstas

Período de ampla divulgação: Jornal Oficial AMM e; sitio eletrônico www.marcelandia.mt.gov.br

A partir de 23/04/2012

Inscrições presenciais na Secretaria de Ação Social

23/04/2012 a 11/05/2012

Divulgação da relação prévia de inscritos no Jornal Oficial AMM; Mural da Prefeitura e sitio eletrônico www.marcelandia.mt.gov.br

14/05/2012

Prazo para interpelação de recursos contra relação de inscritos

14/05/2012 a 15/05/2012

Divulgação da homologação das Inscrições no Jornal Oficial AMM; Mural da Prefeitura e sitio eletrônico www.marcelandia.mt.gov.br

16/05/2012

Realização das Provas Objetivas e Práticas

20/05/2012

Divulgação do Gabarito Prévio no Jornal Oficial AMM; Mural da Prefeitura e sitio eletrônico www.marcelandia.mt.gov.br

21/05/2012

Prazo para interpelação de recursos contra gabarito prévio

21/05/2012 a 22/05/2012

Divulgação do Gabarito Oficial Definitivo no Jornal Oficial AMM; Mural da Prefeitura e sitio eletrônico www.marcelandia.mt.gov.br

23/05/2012

Divulgação da relação dos Candidatos aprovados e classificados no Jornal Oficial AMM; Mural da Prefeitura e sitio eletrônico www.marcelandia.mt.gov.br

24/05/2012

Prazo para interpelação de recursos contra relação dos candidatos aprovados e classificados

25/05/2012 a 28/05/2012

29/05/2012

Divulgação do Resultado Final no Jornal Oficial AMM; Mural da Prefeitura e sitio eletrônico www.marcelandia.mt.gov.br

Previsão para Homologação do Processo Seletivo Simplificado 002/2012

30/05/2012