Prefeitura de Maracanaú - CE

Notícia:   Prefeitura de Maracanaú - CE realiza seleção de 99 profissionais

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ

ESTADO DO CEARÁ

EDITAL Nº 08/14 - SETEMBRO DE 2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR, NÍVEL MÉDIO E FUNDAMENTAL PARA EXERCER A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA NA DISCIPLINA DE MATEMÁTICA, NUTRICIONISTA, TECNÓLOGO DE ALIMENTOS, ASSISTENTE TÉCNICO, AUXILIAR DE SERVIÇOS, PORTEIRO, MERENDEIRA E MOTORISTA PARA ATENDER A DEMANDA DO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARACANAÚ.

A Prefeitura Municipal de Maracanaú-ce, através da Secretaria de Educação - SEDUC, com supedâneo na Lei Municipal nº 1.862 de 15 de junho de 2012, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para o preenchimento de vagas e cadastro de reserva para o provimento de cargos de professor de educação básica na disciplina de matemática, nutricionista, tecnólogo de alimentos, assistente técnico, auxiliar de serviços, porteiro, merendeira e motorista para atender a demanda do Sistema Municipal de Educação de Maracanaú.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo será regido por este Edital e executado pela Secretaria de Educação - SEDUC, através da Comissão Coordenadora designada pela Portaria Nº. 41/14 - SEDUC.

1.2. O processo seletivo será realizado na sede da Secretaria de Educação situada à Rua Capitão Waldemar de Lima, 202 - Centro - Maracanaú/Ce.

1.3. O processo seletivo classificatório ocorrerá no termos do Artigo 4º, Parágrafo Único, da Lei Municipal nº 1.862 de 15 de junho de 2012:

a) Avaliação curricular de títulos e experiência profissional;

b) Entrevista.

1.4 É vedada a contratação de servidor que possua vínculo empregatício com o município.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá recorrer alegando desconhecimento;

2.2 As inscrições serão gratuitas e efetuadas no endereço constante do item 1.2, nos dias 09, 10 e 11 de Setembro de 2014, das 8:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h;

2.3 Será admitida a inscrição por intermédio de procurador, desde que seja apresentado instrumento público que lhe confira os poderes específicos necessários, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do procurador.

2.4 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de erros no preenchimento do formulário de inscrição e na efetivação da inscrição.

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia do Certificado de conclusão do Ensino Fundamental, Médio ou Superior (conforme o cargo que está concorrendo);

b) Ficha de Inscrição devidamente preenchida (Anexo I), disponível no portal da Prefeitura Municipal de Maracanaú (www.maracanau.ce.gov.br);

c) 2 (duas) fotografias 3X4;

d) Curriculum Vitae, com comprovação de experiência mínima exigida para o cargo pleiteado;

e) Para os cargos de nível superior: Nutricionista e Tecnólogo de Alimentos, apresentar a carteira do Conselho Regional correspondente.

3.2 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da FICHA DE INSCRIÇÃO, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente à ação penal.

3.3 Após a data e horários fixados para o término das inscrições, NÃO serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto.

4. DOS REQUISITOS/CARGA HORÁRIA/REMUNERAÇÃO/VAGAS

4.1. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA NA DISCIPLINA DE MATEMÁTICA

Requisitos: Curso Superior de Licenciatura Plena em Matemática, experiência mínima de 2 (dois) anos, no exercício da profissão.

Remuneração: R$ 1.184,24 (um mil, cento e oitenta e quatro reais e vinte e três centavos)

Carga Horária: 20 (vinte) horas semanais;

Número de Vagas: 20 (vinte) vagas.

4.2. NUTRICIONISTA

Requisitos: Curso Superior de Bacharelado em Nutrição, com experiência mínima de 2 (dois) anos, no exercício da profissão em:

i) Cardápio da Merenda Escolar para alunos de escola pública;

ii) Cardápio da Merenda Escolar Indígena para alunos de escola indígena.

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais;

Remuneração: R$ 2.264,22 (dois mil, duzentos e sessenta e quatro reais e vinte e dois centavos);

Número de Vagas: 1 (uma) vaga.

4.3. TECNÓLOGO (A) DE ALIMENTOS

Requisitos: Curso Superior de Bacharelado em Tecnologia de Alimentos, com experiência mínima de 2 (dois) anos, no exercício da profissão em:

i) Cardápio da Merenda Escolar, para alunos de escola pública;

ii) Cardápio da Merenda Escolar Indígena, para alunos de escola indígena.

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais;

Remuneração: R$ 2.264,22 (dois mil, duzentos e sessenta e quatro reais e vinte e dois centavos);

Número de Vagas: 1 (uma) vaga.

4.4. ASSISTENTE TÉCNICO - Técnico de Refrigeração e fogões

Requisitos: Ensino Médio concluído, experiência mínima de 1 (um) ano, no exercício da profissão em:

i) Manutenção e Montagem de Centrais de Ar Condicionados;

ii) Manutenção Preventiva e Corretiva de Geladeiras, Freezer e Fogões Industriais.

Cursos:

Técnico em Refrigeração (Curso de qualificação profissional)

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais;

Remuneração: R$ 1.448,00 mil, quatrocentos e quarenta e oito reais);

Número de Vagas: 1 (uma) vaga.

4.5. AUXILIAR DE SERVIÇOS

Requisitos: Ensino Fundamental concluído, experiência mínima de 1 (um) ano, no exercício da profissão:

Carga Horária: 180 (cento e oitenta) horas mensais;

Remuneração: R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais)

Número de Vagas: 50 (cinquenta) vagas.

4.6. PORTEIRO

Requisitos: Ensino Fundamental concluído, experiência mínima de 1 (um) ano, no exercício da profissão:

Remuneração: R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais)

Carga Horária: 180 (cento e oitenta) horas mensais;

Número de Vagas: 5 (cinco) vagas.

4.7. MERENDEIRA

Requisitos: Ensino Fundamental concluído, experiência mínima de 1 (um) ano, no exercício da profissão:

Remuneração: R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais)

Carga Horária: 180 (cento e oitenta) horas mensais;

Número de Vagas: 20 (vinte) vagas.

4.8. MOTORISTA - CONDUTOR DE VEÍCULO DESTINADO À CONDUÇÃO DE ESCOLARES

Requisitos: O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

I - ter concluído o Ensino Fundamental;

II - ter idade superior a vinte e um anos;

III - ser habilitado na categoria D;

IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

V - Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN;

VI - Experiência mínima de 2 (dois) anos como condutor de veículos escolares.

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais, com possibilidade de redução, conforme legislação municipal.

Remuneração: R$ 1.448,00 (um mil, quatrocentos e quarenta e oito reais)

Número de Vagas: 1 (uma) vaga.

5. DA ENTREVISTA

5.1 A entrevista será realizada pela Comissão Coordenadora, nos dias 15, 16 e 17 de setembro de 2014 (podendo ser prorrogada dependendo da quantidade de candidatos inscritos), de forma individual e serão avaliados o conhecimento na área de atuação, a segurança, autocontrole, iniciativa, criatividade, relacionamento profissional, liderança e equilíbrio psicológico;

6. DO RESULTADO DA SELEÇÃO

6.1 A classificação final, na forma e condições previstas neste Edital, será homologada pelo Secretário de Educação de Maracanaú e publicado nos termos do item 9.3 deste edital.

7. DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO

7.1 Os contratados serão vinculados no sistema previdenciário definido pela Legislação municipal.

7.2 O candidato que não atender à convocação de que trata este item no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação, será automaticamente desclassificado, sendo convocado o próximo candidato classificado.

7.3 Os candidatos classificados deverão manter atualizados seus endereços e telefones para contato.

7.4 No ato da convocação, para os procedimentos admissionais, o candidato deverá apresentar cópia, acompanhada dos originais, dos seguintes documentos:

a) 02 (duas) fotografias 3x4 recentes;

b) Declaração quanto ao exercício de cargo(s) ou emprego(s) público(s), se detentor de cargo ou emprego público em qualquer esfera administrativa e/ou empresa particular, apresentar declaração carimbada e assinada pelo órgão empregador constando: forma de ingresso, carga horária e escala de trabalho;

c) Cédula de identidade;

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

e) Título de eleitor;

f) Comprovante de votação na última eleição;

g) Comprovante de endereço atualizado (água, luz ou telefone fixo);

h) Cartão de inscrição no PIS/PASEP/NIT;

i) Carteira ou Certificado de reservista (para homens até 58 anos);

j) Atestado de Antecedentes Criminais;

k) Laudo Médico para admissão a expensas do candidato;

l) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (cópias das páginas que identifica o trabalhador (frente e verso) e último contrato de trabalho);

m) Declaração de bens (Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP);

n) Certidão de Nascimento dos dependentes;

o) Cartão de Vacinação dos dependentes menores de 7 anos;

p) Comprovante atualizado de frequência escolar para dependentes com idade de 7 a 14 anos;

q) Certidão de Nascimento ou Casamento;

r) Comprovante de Escolaridade;

8. DA VALIDADE DA SELEÇÃO

8.1 A Seleção terá validade por um período de 24 (doze) meses, podendo ser renovada por mais 24 (doze) meses.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito à contratação, mas apenas a expectativa de ser contratado segundo a ordem classificatória, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Secretaria.

9.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação no processo seletivo, valendo, para este último fim, o resultado da Seleção publicado no quadro de avisos da Secretaria de Educação.

9.3 O resultado final da Seleção será homologado e publicado no quadro de avisos da Secretaria de Educação/Site Prefeitura: www.maracanau.ce.gov.br, a partir da data posterior a do item 5.1

9.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

Secretaria de Educação de Maracanaú,

Maracanaú, 01 de setembro de 2014.

José Marcelo Farias Lima
Secretário de Educação