Prefeitura de Mâncio Lima - AC

Notícia:   Prefeitura de Mâncio Lima - AC retifica Concurso Público com 58 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA

ESTADO DO ACRE

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº. 001/2014

O prefeito de Mâncio Lima, Cleidison de Jesus Rocha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990, torna público que estarão abertas as inscrições para seleção pública de servidores efetivos para provimento de 58 vagas, no total, para os cargos de nível elementar: Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Coveiro, Vigia e Gari; cargos de nível básico: Agente Fiscal; cargo de nível médio: Fiscal de Tributo. Todos os cargos estão previstos na Lei Municipal 167 de 2003, alterada pela Lei 243 de 2009, do município.

1. DOS CARGOS, DOS REQUISITOS MÍNIMOS, DAS ATIVIDADES, DA CARGA HORÁRIA, DA LOTAÇÃO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO.

O presente concurso tem como objetivo a seleção de 58 profissionais, conforme cargo, requisito mínimo, atividades, carga horária, lotação, vagas e remuneração constante na tabela abaixo:

CARGOS DE NÍVEL BÁSICO

Cargo

Descrição Sumária das Atividades

Requisitos Mínimos

Salário

C/H

Lotação

Vagas

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos

Executa trabalhos de natureza operacional, abrangendo serviços de zeladoria, limpeza e manutenção.

Ensino Fundamental incompleto

R$ 724,00

40

Zona Rural, Comunidade Serra do Môa, Escola Josefa de Queiroz, Rio Moa.

01

Zona Rural, Comunidade do Bom Sossego, Escola José Sena.

02

Zona Rural, Comunidade Belo Monte, Escola Glória Soriano Rosas.

02

Zona Rural, Comunidade São Salvador, Escola Pedro de Morais.

01

Zona Rural, Paraná do Pentecostes, Escola Mascarenhas de Morais.

01

Zona Rural, Paraná do Pentecostes, Escola Venina Batista.

03

Zona Rural, Paraná do Pentecostes, Escola Aníbal Costa.

01

Zona Rural, Ramal do Goiaba, Escola Manoel Antônio Cavalcante.

01

Zona Urbana

251

CoveiroManutenção das dependências do cemitério, abertura de covas e operacionalização dos serviços pertinentes ao cargo.

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 724,0040

Zona Urbana

02
GariLimpeza e coleta de lixo de ruas, calçadas e espaços públicos.Ensino Fundamental IncompletoR$ 724,0040Zona Urbana06
VigiaEfetuar serviços de vigilância em dependências públicas.Ensino Fundamental IncompletoR$ 724,0040Zona Urbana082
Agente FiscalRealizar a identificação de obras e prestação de serviços no município, para informar à prefeitura para as devidas providências.Ensino FundamentalR$ 724,0040Zona Urbana02
Fiscal de TributosFiscaliza o cumprimento da legislação tributária; controla a arrecadação e promove a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisa e toma decisões sobre processos administrativo-fiscais; controla a circulação de bens, mercadorias e serviços; atende e orienta contribuintes e, ainda, planeja, coordena e dirige órgãos da administração tributária. (alterada pelo Adendo I, de 15 de janeiro de 2014).Ensino MédioR$ 832,5040Zona Urbana03

¹ Sendo três (03) vagas destinadas aos candidatos com deficiência compatível com o cargo.

² Sendo uma (01) vaga destinada aos candidatos com deficiência compatível com o cargo.

2. DO PERÍODO E O LOCAL DAS INSCRIÇÕES

Período: de 20 de janeiro a 07 de fevereiro de 2014

Local de Inscrição: Prédio do Centro de Florestania, situado na Avenida Japiim, s/nº, Bairro Centro, Município de Mâncio Lima.

Horário: das 08h às 12h e das 14 às 17h, nos dias de expediente.

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1. Fornecer os seguintes dados à Comissão Organizadora no local das inscrições:

a) apresentar o Comprovante de Pagamento;

b) apresentar a cópia do Documento de Identificação;

c) informar o cargo pretendido;

d) informar a lotação pretendida e

e) assinar Comprovante de Inscrição digitalizado pela Comissão Organizadora no local das inscrições.

3.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser creditado em nome da Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, agência 4128-9 do Banco do Brasil, na conta corrente de nº. 7503-5.

3.3. A taxa de inscrição será de 30 reais para cargos de nível elementar, 40 reais para o cargo de nível básico e 50 reais para o cargo de nível médio.

3.4. A taxa de inscrição NÃO será devolvida em nenhuma hipótese.

3.5. No ato da inscrição o candidato terá, obrigatoriamente, que optar pelo cargo a que prestará concurso e, informar na ficha de inscrição a unidade de lotação para a qual estará concorrendo.

3.6. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração do cargo nem do local da lotação.

3.7. Caso haja a intenção do candidato de mais de uma inscrição, será considerada a inscrição mais recente.

3.8. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes neste edital e eventuais adendos, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.9. Será permitida a inscrição por terceiros mediante original da procuração do interessado (específica para inscrição neste concurso público), acompanhada de cópia legível do documento de identidade do procurador. Este documento (procuração) será anexado ao Comprovante de Inscrição com os demais documentos exigidos.

3.10. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante, por ocasião do preenchimento da Ficha de Inscrição.

3.11. É de responsabilidade do candidato, manter em seu poder o Comprovante de Inscrição objetivando apresentá-lo caso haja necessidade durante todo o certame.

3.12. A assinatura do candidato ou procurador no Comprovante de Inscrição comprova a sua plena aceitação dos dados inseridos no mesmo.

3.13. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não-apresentação de quaisquer documentos exigidos importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração.

4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. O período para solicitação da taxa de isenção será exclusivamente durante os cinco (05) primeiros dias de inscrição.

4.2. Será concedida isenção total da taxa de inscrição, conforme estabelecido na Lei Municipal nº. 238 de 10 de junho de 2008, para os candidatos doadores de sangue e para os candidatos desempregados.

4.3. Para ter acesso ao benefício da isenção, o candidato doador de sangue deverá apresentar no ato da inscrição cópia autenticada da carteira de doador expedida pelo hemonúcleo.

4.4. Poderá ser beneficiado com a isenção de pagamento o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ser membro de família de baixa renda (com renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimo).

4.5. Para participar do processo de avaliação para acesso ao benéfico da isenção da taxa de inscrição, o candidato desempregado deverá fornecer a Comissão Organizadora, no ato da inscrição, o Número de Identificação Social (NIS), Nome Completo, Data de Nascimento, Número da Identidade, data de expedição da Carteira de Identidade, Órgão Expedidor do RG, CPF, nome da mãe e declaração de que pertence à família de baixa renda.

4.6. A Comissão Organizadora do concurso público consultará o CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. Declarações falsas estarão sujeitas às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. A comissão irá avaliar o pedido e dentro de dois dias, após o fim do período para solicitar isenção, publicará no site da Prefeitura Municipal de Mâncio Lima a relação dos candidatos deferidos.

4.7. Todas as informações fornecidas ao CadÚnico deverá estar de acordo com os critérios do artigo IV do Decreto Federal Nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

4.8. Os indeferidos poderão, desde que ainda no prazo das inscrições, pagar a taxa de inscrição.

4.9. Serão indeferidas os requerimentos que:

5. DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1. Provas Objetivas, de caráter eliminatório, serão realizadas no município de Mâncio Lima, no dia 16 de fevereiro de 2014, nos locais e horários a serem informados oportunamente no site da prefeitura, após finalizado o prazo das inscrições.

5.2. As provas objetivas terão duração de duas (02) horas e será aplicada a todos os cargos, sendo o caderno de provas composta de vinte (25) questões do tipo múltipla escolha, com quatro (04) alternativas. Será atribuído um (01) ponto para cada questão cuja alternativa for informada corretamente no gabarito.

5.3. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de respostas, sendo atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada; sem opção marcada; com emenda ou rasura, ainda que legível.

5.4. A pontuação máxima obtida será de 25 pontos.

5.5. As questões versarão sobre os conteúdos estabelecidos nos itens 14 e 15 deste edital.

5.6. O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o seu início, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta), documento oficial de identidade original com foto.

5.7. Não será permitido ingresso de candidato no local de realização das provas objetivas após o horário fixado para seu início.

5.8. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); certificado de reservista (com foto); passaporte; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

5.9. O documento deverá estar em condições que permita, com clareza, a identificação do candidato.

5.10. Não serão aceitas cópias, protocolos ou quaisquer outros documentos como crachás, título de eleitor, carteira nacional de habilitação sem foto e outros documentos similares que não são considerados documentos oficiais de identificação.

5.11. Não haverá realização de segunda chamada para qualquer prova, bem como sua aplicação fora do horário, data e local pré-determinados.

5.12. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o Cartão-resposta, com os dados pessoais do candidato previamente fornecidos pela Comissão, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nela contidas. Não haverá substituição do Cartão-resposta por erro do candidato.

5.13. Ao candidato, somente será permitido levar seu caderno de questões 01 (uma) hora após o início das provas.

5.14. Ao terminar as provas, o candidato deverá entregar, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala, o Cartão-resposta, devidamente preenchido e assinado (a assinatura no Cartão-resposta comprova sua presença e assegura que foi o responsável por seu preenchimento) e assinar a lista de presença.

5.15. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante sua realização:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ ou recebendo auxílio para sua execução;

c) utilizar-se de régua de cálculo, livros, dicionários, notas e/ou impressos (que não forem expressamente permitidos), equipamentos eletrônicos, máquina de calcular, telefone celular, gravadores, receptores e/ou pagers, (que deverão ser desligados) e/ou comunicar-se com outro candidato;

d) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com candidatos;

e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão-resposta;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do certame;

j) fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata e;

k) realizar provas incompatível com o cargo.

5.16. O descumprimento da presente norma caracterizará tal ato como tentativa de fraude.

5.17. A Prefeitura Municipal de Mâncio Lima não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

5.18. Os gabaritos serão divulgados no site, no dia seguinte da realização das provas.

6. DOS RECURSOS

6.1. O candidato poderá apresentar recursos a qualquer das questões das provas objetiva, nele incluindo as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão, desde que devidamente fundamentado.

6.2. O recurso deverá ser:

a) apresentado em formato livre e interposto até 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia da divulgação dos gabaritos preliminares,

b) redigido em folhas separadas para questões diferentes;

c) impresso contendo, obrigatoriamente, cada folha, o nome do candidato, o cargo para o qual concorre, o número da questão recorrida, alegações e seus fundamentos, comprovando-as com citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores e anexando, sempre que possível, cópia da documentação comprobatória;

d) assinado pelo candidato e

e) entregue na Secretaria de Administração, obrigatoriamente dentro do prazo estabelecido para recurso.

6.3. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso entregue fora do prazo estipulado neste edital.

6.4. As alterações de gabarito após avaliação dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, através de publicações no site da prefeitura.

6.5. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões das provas, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A classificação será feita segundo a ordem decrescente, obedecendo o resultado das provas objetivas.

7.2. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato mais idoso em quantidade de dias.

8. DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE

8.1. O resultado final do concurso será homologado pela Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, publicado no Diário Oficial do Estado e publicado no site da prefeitura, contendo os nomes dos candidatos aprovados e classificados obedecendo à estrita ordem de classificação, não se admitindo recurso desse resultado.

8.2. A validade do concurso será de um (01) ano a partir da data da publicação da homologação do resultado do mesmo no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Mâncio Lima.

9. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS E DA NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

9.1. Ter sido aprovado dentro do número de vaga disponível para o local da lotação.

9.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil.

9.3. Apresentar documentação exigida para a investidura no cargo, bem como fornecer documentação necessária para exercer cargo público.

9.4. Os candidatos aprovados, conforme disponibilidades de vagas terão sua nomeação publicada no Diário Oficial do Estado.

9.5. Os candidatos que dentro do prazo de quinze (15) dias, contados da publicação do Ato de Nomeação, de acordo com a legislação específica em vigor, não providenciarem os documentos exigidos, bem como não tomarem posse, quando convocados, serão desclassificados e excluídos do certame para todos os fins.

9.6. Ter no mínimo 18, (dezoito) anos completos, até a data da nomeação.

9.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever ou que não possa satisfazer todas as condições previstas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames ou nomeado.

10.2. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para este fim o resultado dos aprovados e classificados publicado no Diário Oficial do Estado.

10.3. Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever no concurso, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

10.4. Candidatos com deficiência que precise de atendimento especial para realização das provas objetivas deverá requerer, com 03 dias de antecedência. No requerimento deverá expor os motivos e comprovar a deficiência.

10.5. A aprovação no certame assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso e das necessidades da prefeitura.

10.6. No ato da nomeação, na hipótese de não havendo candidato aprovado para determinada lotação especificada neste edital, a administração poderá convocar candidatos aprovados para outra lotação, respeitando o cargo do candidato, para suprir as necessidades existentes, ficando ciente o candidato que não poderá solicitar remanejamento de lotação.

10.7. O concurso será regido por este edital e será organizado por Comissão Organizadora nomeada pelo prefeito municipal de Mâncio Lima.

10.8. A Prefeitura Municipal de Mâncio Lima se reserva o direito de promover as correções necessárias, em qualquer fase do concurso.

10.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do concurso.

11. DOS CONTEÚDOS PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL ELEMENTAR E BÁSICO

11.1. Da prova de linguagem, códigos e suas tecnologias: interpretação de textos simples, classes de palavras, termos essenciais da oração, concordância verbal e nominal.

11.2. Da prova de conhecimentos matemáticos: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem: regra de três simples. Equação do 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Noções de geometria plana: polígonos, perímetro e área. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

11.3. Da prova de conhecimentos gerais: atualidades nos esportes, cinema, economia, política, aspetos históricos, sociais, culturais e geográficos da região.

12. DOS CONTEÚDOS PARA O CARGO DE NÍVEL MÉDIO (FISCAL DE TRIBUTOS)

12.1. Da prova de linguagem, códigos e suas tecnologias: Interpretação de textos e Classificação de Gêneros Textuais, Ortografia, Morfologia, Sintaxe e Figuras de Linguagem.

12.2. Da prova de conhecimentos matemáticos: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem: regra de três simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Noções de geometria plana: polígonos, perímetro e área. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

12.3. Da prova de conhecimentos gerais: atualidades nos esportes, cinema, economia, política, aspetos históricos, sociais, culturais e geográficos da região.

12.4. De conhecimentos específicos ao cargo: questões voltadas ao desempenho das atribuições do cargo: Constituição Federal, Lei Nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 e as leis e decretos complementares.

13. CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO CONCURSO

Data

Discriminação

20/01 a 07/02/2014

Período da inscrição

20 a 24/01/2014

Período para solicitar isenção da Taxa de Inscrição

31/01/2014

Divulgação do resultado da análise dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição

16/02/2014

Aplicação das Provas objetivas

17/02/2014

Divulgação dos gabaritos das provas

19/02/2014

Último dia para entrega de recursos

22/02/2014

Divulgação do resultado final do concurso

Mâncio Lima, 13 de janeiro de 2014

Dr. Cleidson de Jesus Rocha
Prefeito Municipal