Prefeitura de Manaus (SEMDEJ) - AM

Notícia:   Prefeitura de Manaus - AM anuncia contratação para o Programa Segundo Tempo

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS

ESTADO DO AMAZONAS

PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO - EDITAL Nº. 001/2013-SEMDEJ

Alameda Cosme Ferreira, 871 - Coroado II - Manaus - AM
CEP 69080 000 - Tel.: 336378715 Fax: 3248-8706 www.manaus.am.gov.br

A Prefeitura de Manaus, através da Secretaria Municipal de Desporto, Lazer e Juventude - SEMDEJ torna público que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA AS FUNÇÕES DE COORDENADOR DE NÚCLEO E MONITOR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS, para atenderem às necessidades de excepcional interesse público do Município, pelo prazo determinado de 23 (vinte e três) meses, a fim de atender o Programa Segundo Tempo, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DOS OBJETIVOS:

1.1 O Processo Seletivo de que trata o presente edital tem por objetivo selecionar candidatos, para serem contratados em caráter temporário, através de análise de currículos para exercerem as atividades de planejamento, acompanhamento e avaliação da execução dos planos de aula nas modalidades esportivas, exclusivamente, do Programa Segundo Tempo, em convênio com o Ministério dos Esportes.

1.2 Será constituída por ato do Secretário Municipal de Desporto, Lazer e Juventude - SEMDEJ, a Comissão de Processo Seletivo com atribuições para realização do processo, dentre elas, a análise dos documentos
didatos e execução de todo o procedimento necessário.

2. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES:

2.1 As inscrições serão realizadas no seguinte endereço, Rua Japurá, nº. 2581, Bairro Cachoeirinha, no período de 18.02.2013 à 20.02.2013, das 8 às 12 horas.

3. DA INSCRIÇÃO:

3.1 O candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A inscrição do candidato implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

3.2 Não será cobrada taxa de inscrição.

3.3 As inscrições serão providenciadas mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição, inclusive com a manifestação da opção pela função a que deseja concorrer.

3.3.1 Não serão aceitas inscrições via fax-símile, via correio eletrônico ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital;

3.3.2 Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por instrumento de procuração com firma reconhecida em cartório, e cópia autenticada de documento de identificação do Inscrição;

3.3.3 As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura de Manaus
do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado se o preenchimento for feito com dados incorretos, ou , se constatado posteriormente, serem inverídicas as referidas informações;

3.4 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae, acompanhado de cópias dos documentos comprobatórios (títulos);

b) Prova de inscrição no Conselho Profissional quitação para a função de Coordenador de Núcleo ;

c) C.P.F.;

d) Título de Eleitor;

e) Comprovante de Escolaridade (diploma e histórico), para a função de

f) Duas fotos 3x4;

g) Comprovante de residência (água, luz ou telefone).

h) Declaração da Instituição de Ensino Superior de que o candidato está cursando a faculdade de Educação Física de Monitor de Atividades Esportivas.

3.5 Os documentos de alienas "b", "c", "d", "e", "g" e "h" deverão ser apresentados em original e cópia.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS:

4.1 O candidato deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos no ato da inscrição, sendo posteriormente convalidados no momento da contratação, com os demais documentos exigidos no item 14.3:

a) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da admissão ou celebração do contrato.

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 10, do artigo 12 da Constituição Federal;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) quando do sexo masculino, possuir documento que comprove estar em dia com as obrigações militares;

e) gozar de boa saúde física e mental;

f) não ter antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

5. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

5.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição neste Processo Seletivo, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da função e declarada no ato da inscrição.

5.2 Serão reservadas vagas aos candidatos com deficiência, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas previstas neste edital.

5.3 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99 com as alterações introduzidas pelo artigo 70 do Decreto nº. 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

5.4 Os candidatos portadores de deficiência, aprovados no presente Processo Seletivo, submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação da Junta Médico-Pericial do Município, que terá a decisão relevante sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício da função.

5.5 Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios, ao horário e ao local de apresentação de documentação estipulado aos demais candidatos.

5.6 Na Ficha de Inscrição, o candidato portador de deficiência deverá fazer a opção pelas vagas reservadas.

5.7 O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso visando posteriormente modifica-la.

5.8 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

6. DO PRAZO DO CONTRATO:

6.1 O prazo do contrato será determinado, de 23 (vinte e três) meses, estritamente vinculado ao Programa Segundo Tempo, que ocorrerá no período compreendido entre março/2013 a janeiro/2015.

7. DAS FUNÇÕES:

COORDENADOR DE NÚCLEO

Carga horária

Quatro horas diárias, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais.

Remuneração mensal

R$ 900,00 (Novecentos reais) bruto.

Pré-requisitos (comprovados junto aos documentos apresentados nos termos do item 14.3 deste Edital)

Curso Superior completo em Educação Física ou Esporte e registro profissional no Conselho Regional de Educação Física - CREF.

Área de atuação

Avaliar, Coordenar e acompanhar o desenvolvimento das atividades relacionadas aos usuários do Programa Segundo Tempo.

Descrição das atividades

- Organizar, juntamente com coordenador geral e o pedagógico, o processo de estruturação dos núcleos (adequação do espaço físico, pessoal, materiais esportivos, uniformes, etc.), a fim de garantir o atendimento adequado às modalidades propostas;

Planejar, semanal e mensalmente, juntamente com os monitores, as atividades que estarão sob sua responsabilidade e supervisão, levando em consideração a proposta pedagógica aprovada para o projeto. Submeter e articular, com o coordenador pedagógico, o planejamento feito, com vistas à melhor forma de adequação das atividades ao processo de ensino aprendizagem dos participantes;
- Desenvolver as atividades esportivas com os beneficiados, juntamente com os monitores, de acordo com a proposta pedagógica do PST, seguindo o planejamento proposto para o projeto e primando pela qualidade das aulas. Ensinar, controlar, corrigir e acompanhar a evolução dos beneficiados;
- Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas pelos monitores, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios estabelecidos no projeto;
- Supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas no núcleo, mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os resultados propostos no projeto, exigindo, inclusive, a participação e envolvimento de toda a equipe de trabalho no processo;
Promover reuniões periódicas com os monitores, a fim de analisar, em conjunto, o resultado de avaliações internas e/ou externas, elaborando relatórios de desempenho do núcleo, com o objetivo de propor redirecionamento das práticas pedagógicas e/ou inclusão de outras atividades que possam enriquecer o projeto;
Responsabilizar-se e zelar pela segurança dos participantes, durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo, assim como manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas às práticas;
- Manter os coordenadores geral, setorial (quando for o caso) e pedagógico informados quanto às distorções identificadas no núcleo e apresentar, dentro do possível, soluções para a correção dos rumos;
Comunicar de imediato às coordenações geral, setorial (quando for o caso) e pedagógica quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, procurando, inclusive, encaminhar todos os casos omissos com imparcialidade e cortesia;
Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, e de encontros com os gestores do projeto, colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais;
Atuar como multiplicador do processo de capacitação do PST, junto aos monitores e colaboradores do projeto;
Conservar, manter e solicitar reposição dos materiais relativos às atividades ofertadas;
Cadastrar e manter atualizadas as informações dos monitores de atividades esportivas e principalmente dos beneficiados nos sistemas disponibilizados por este ministério.
Nº de vagasAté 119 (Centro e dezenove)
Nº de vagas para portadores de deficiência (5%)Até 6 (seis)

 

MONITOR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS

Carga horária - Quatro horas diárias, perfazendo um total de 20 (Vinte) horas semanais.
Remuneração mensalR$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais) bruto.
Pré-requisitos (comprovados junto aos documentos apresentados nos termos do item 14.3 deste Edital) - Estar matriculado e frequentando Instituição de Ensino Superior em Educação Física ou Esporte.
Área de atuação - Avaliar e acompanhar o desenvolvimento das atividades relacionadas aos usuários do Programa Segundo Tempo.
Descrição das atividades - Desenvolver juntamente com o coordenador de núcleo o planejamento semanal e atividades esportivas, de forma a organizar as práticas relativas ao ensino-aprendizagem dos participantes e o melhor desempenho funcional do núcleo;
- Assessorar e apoiar o coordenador de núcleo no desempenho de suas atividades e serviços, assim como desenvolver as práticas complementares previstas no plano de aula, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos, zelando pela sua organização, segurança e qualidade, de acordo com a pedagógica do projeto;
- Estabelecer, em conjunto com o coordenador de núcleo e o coordenador setorial (quando for o caso), mecanismos e instrumentos pedagógicos de frequência e registro das atividades desenvolvidas diariamente, que deverão ser apresentados à coordenação à coordenação pedagógica na forma de relatórios;
Acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades esportivas, efetuando o controle de frequência e sua atualização semanal;
- Responsabilizar-se e zelar, juntamente com a coordenação do núcleo, pela segurança dos beneficiados durante as práticas esportivas e permanência nas instalações físicas;
- Comunicar ao coordenador de núcleo, de imediato, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, assim como elaborar registro documental de cada caso ocorrido;
- Viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos, quanto à execução e satisfação do projeto/programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades; e
- Participar do processo de capacitação oferecido pela gestão do projeto e coordenação local, com base na capacitação oferecida pela SNEED/ME, assim como manter atualizado sobre assuntos de interesse sobre a sua área de atuação;
- Cadastrar e manter atualizadas as informações dos beneficiados nos sistemas disponibilizados por este ministério.
Nº de vagasAté 119 (centro e dezenove)
Nº. de vagas para portadores de deficiência (5%)Até 6 (seis)

8. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

8.1 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será realizado em uma única etapa:

8.1.1 Análise curricular e da documentação apresentada, com a devida classificação em obediências aos critérios definidos no item 9.

9. DA ANÁLISE CURRICULAR:

9.1 A análise curricular e a avaliação de títulos terão caráter classificatório, e seguirão os seguintes critérios:

9.1.1 Função: Coordenador de núcleo.

TÍTULO PONTUAÇÃO
a) Doutorado04 pontos
b) Mestrado na área de Educação Física ou Esporte03 pontos
c) Especialização na área de Educação Física ou Esporte, com carga horária mínima de 360 horas.02 pontos
d) Aperfeiçoamento na área de Educação Física ou Esporte, referente aos cursos de especialização abaixo de 360 horas de duração.01 pontos
e) Experiência profissional na área (sendo 0,5 pontos por ano, até máximo de 08 (oito) anos04 pontos
f) Entrevista: análise de horários para atender ao programa, preferência para o primeiro emprego.06 pontos

9.1.1 São inacumuláveis os pontos atribuídos pelas letras "a", "b","c" e "d". Prevalece o título com maior pontuação.

9.1.2 Função: Monitor de Atividades Esportivas

TÍTULO

PONTUAÇÃO

Cursando 7º ou 8º período em Educação Física.

08 pontos

Cursando 5º ou 6º período em Educação Física.07 pontos
Cursando 3º ou 4º período em Educação Física.06 pontos
Cursando 1º ou 2º período em Educação Física.05 pontos
Experiência Profissional na área (sendo 0,5 pontos por ano, até o máximo de 04 (quatro) anos)02 pontos

10. DOS RECURSOS:

10.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado do Processo Seletivo disporá de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, iniciando-se em 21 de fevereiro de 2013 em encerrando-se em 22 de fevereiro de 2013, endereçado à Comissão de Processo Seletivo.

10.2 A interposição de recursos deverá ser feita no endereço da inscrição, dirigido ao Presidente da Comissão de Processo Seletivo, dentro do prazo estabelecido no item anterior.

10.3 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo ou encaminhados de forma divergente da estipulada neste Edital.

10.4 Caso o recurso seja indeferido pelo Presidente da Comissão de Processo Seletivo, o candidato poderá recorrer perante o titular da SEMDEJ, que constitui última instância para recurso, sendo soberano em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11. DA COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO:

11.1 A Comissão de Processo Seletivo será constituída por profissionais especialmente convocados ou convidados para esse fim, nos termos do item 1.2, conforme composição abaixo discriminada:

a) 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Desporto, Lazer e Juventude;

b) 1 (um) representante do Conselho Regional de Educaç ão Física - CREF;

12. DA PONTUAÇÃO FINAL:

12.1 A pontuaç ão final do candidato no Processo Seletivo será o total de pontos obtidos na avaliaç ão de títulos e entrevista , quando houver.

13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

13.1 Em caso de empate na nota final do processo seletivo, terá preferência o candidato que:

a) não possuir outro emprego;

b) possuir maior pontuação prova de títulos em Educação Física ou Esporte;

c) tempo de efetivo serviço prestado em Educação Física ou Esporte.

13.2 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

14. DA CONTRATAÇÃO:

14.1 Os candidatos classificados para as vagas oferecidas, obedecendo à estrita ordem de classificação final da função escolhida, serão convocados para contratação através de ato devidamente publicado no Diário Oficial do Município, sem vínculo com a Prefeitura de Manaus ou com Ministério do Esporte.

14.2 Os candidatos convocados obrigar-se-ão a declarar, por escrito, aceitação para as atribuições da função correspondente para a qual está sendo convocado.

14.3 A Prefeitura de Manaus firmará contrato com o candidato classificado, aprovado e convocado, pelo período determinado de 23 (vinte e três) meses.

14.4 No ato da contratação, o candidato deverá apresentar original e cópia das seguinte documentação:

a) Carteira de Identidade (RG);

b) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

c) Certidão de Nascimento dos dependentes;

d) Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;

e) Comprovante de quitação com as obrigações militares (se candidato de sexo masculino);

f) Registro no PIS/PASEP (caso já tenha sido cadastrado);

g) Comprovante de que está amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no § 10, do artigo 12 da Constituição Federal e no art. 13 do Decreto Nº. 70.436, de 18 de abril de 1972, no caso de candidato com nacionalidade portuguesa;

h) Comprovação através de documento hábil, quanto à experiência mínima na área de atuação, quando couber.

i) Declaração de que está matriculado em Instituição de Ensino Superior o curso de Educação Física ou Esporte, quando couber.

14.5 No ato da contratação, o candidato deverá apresentar, ainda, o or/g/nal da seguinte documentação:

a) Atestado de sanidade física e mental para o exercício das atribuições expedido pela Junta Médico-Pericial do Município de Manaus;

b) Comprovação, através de certidão, de que não possui antecedentes criminais, achando - se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

14.6 Outrossim, visando a comprovação de que não tenha sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, caso tenha exercido, demissão por justa causa, deverá assinar Declaração própria.

14.7 O candidato que for convocado para contratação e não comparecer ao local, na data marcada, ou não apresentar qualquer um dos documentos exigidos, será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.

14.8 A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Simplificado não asseguram ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de realização de tal ato, segundo a rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração.

14.9 A Prefeitura de Manaus reserva-se ao direito de proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

15. DO CADASTRO DE RESERVA:

15.1 Os candidatos não -eliminados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro de reserva e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

15.2 Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no subitem anterior, a convocação para contratação de candidatos não-eliminados, se dará mediante ato devidamente publicado no Diário Oficial do Município, obedecendo a ordem de classificação.

15.3 O não-pronunciamento do candidato, por escrito, no prazo definido na convocação, implicará na desistência da vaga.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

16.1 O prazo d e validade do Processo Seletivo Simplificado será de 23 (vinte e três) meses, contados a partir da data da divulgação do resultado final.

16.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo em conjunto com a Secretaria Municipal de Desporto, Lazer e Juventude.

Manaus, 14 de fevereiro de 2013.

FABRÍCIO SILVA LIMA
Secretário Municipal de Desporto, Lazer e Juventude.