Prefeitura de Mallet - PR

Notícia:   Prefeitura de Mallet - PR oferece 58 vagas de até R$ 599,99

PREFEITURA MUNICIPAL DE MALLET

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2009

Em cumprimento às determinações do Sr. César Loyola Flenik - Prefeito do Município de Mallet - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, a Comissão Organizadora do Concurso Público nomeada pelo Decreto n° 286/2009 de 10 de junho de 2009,

RESOLVE

TORNAR PÚBLICO à abertura das inscrições ao Concurso Público de Provas Escritas, Prova de Títulos, para provimento de cargos de seu Quadro de Pessoal, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

1 - DOS CARGOS, NÚMEROS DE VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO.

1.1 - Encontram-se abertas, para preenchimento das vagas mediante Concurso Público, os cargos abaixo relacionados:

Cód.

Nome

Vagas

Port/Def.

C/H Semanal

Salário

Requisitos

50

PROFESSOR

30

3

20

486,77

Conclusão de 2° grau (Ensino Médio) Normal - Magistério

35

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

20

 

44

504,49

4ª série completa - Ensino Fundamental

74

PEDREIRO

5

 

44

599,99

4ª série completa - Ensino Fundamental

1.2 - Os candidatos aprovados no Concurso Público, quando da sua convocação, serão admitidos pelo Regime Estatutário, com jornada de trabalho e remuneração conforme descritos nos quadros anteriores.

1.3 - Em cumprimento ao Art. 37, Inciso VIII da Constituição Federal, a Lei n° 7.853/89 e ao Decreto n° 3.298/99, ficam reservados aos portadores de deficiência 5%(cinco por cento) do total de vagas, sendo estas destinadas no cargo de professor, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido;

1.4 - Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.

2. DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO

2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

2.2 - Ter idade mínima de dezoito (18) anos no ato da posse;

2.3 - Provar estar quite com as obrigações eleitorais;

2.4 - Provar estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

2.5 - Possuir documento oficial de identidade com fotografia;

2.6 - Comprovação da inexistência de antecedentes criminais (fornecido pelo Cartório Criminal do Fórum da Comarca de Mallet);

2.7 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.8 - Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n ° 19 e 20.

2.9- Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n.° 19 e 20.

2.10- Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido.

2.11- Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para tomar posse do cargo.

2.12- Laudo médico de aptidão física e mental, expedida por médico do próprio Município, acompanhados dos resultados dos exames clínicos efetuados;

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão realizadas no período de 18 de junho de 2009 a 03 de julho de 2009, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08 às 11h30min e das 13h30min às 17 horas, exclusivamente e pessoalmente no prédio da Secretaria Municipal de Educação, localizado a Rua Major Estevão, centro - Mallet-PR, fone (42) 3542 2398 e 3542 1204;

3.2 - As inscrições no posto de inscrição deverão ser instruídas com a seguinte documentação:

3.2.1 - Ficha de inscrição devidamente preenchida;

3.2.2 - Fotocópia de documento oficial de identificação com fotografia;

3.2.2.1- Considera-se documento oficial de identificação Registro Geral (RG), Carteira de habilitação com foto ou Carteira de trabalho.

3.2.3 - Duas fotos 3x4;

3.2.4 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3.3 - A taxa de inscrição deverá ser recolhida no Banco do Brasil, Agência 2262-4, C/C 15.777-5, mediante depósito em Conta Corrente de Titularidade da Prefeitura Municipal de Mallet.

3.3.1 - Antes do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois a taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.

3.3.2 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.3.3 - Não será aceito o envio de documentação via fax-simile, correios, ou outro meio que não a entrega pessoal ou por procurador.

3.4 - Os candidatos portadores de deficiência deverão anexar à ficha de inscrição, laudo original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.4.1- O laudo não poderá ter sido emitido há mais de noventa (90) dias da data de publicação deste edital.

3.5 - O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo da ficha de inscrição, bem como pela apresentação de documentos falsos ou fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.

3.6 - Não haverá inscrição condicional, nem tampouco por correspondência.

3.7 - O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital.

3.8- A Comissão Organizadora divulgará a homologação das inscrições no Órgão Oficial do Município, em mural na Prefeitura do Município de Mallet e no site www.mallet.pr.gov.br no prazo de até 08 (oito) dias úteis após o encerramento das mesmas.

3.9 - A taxa de inscrição será de:

- Para os cargos de Professor, Auxiliar de Serviços Gerais e Pedreiro - R$ 30,00 (trinta reais).

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal n°. 3.298/99 e o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mallet, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

4.2 - O Direito de concorrer à reserva de vagas destinadas aos portadores de deficiência será definido pelo laudo apresentado no ato da contratação, conforme item 3.4 deste edital, o qual será avaliado e homologado por médico do auditor do município.

4.3 - Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no Art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal n.º 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência.

4.4 - No ato da inscrição o candidato portador de deficiência que necessite de atendimento diferenciado no dia do Concurso Público, deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas.

4.5 - As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

4.6 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.7 - A publicação do resultado final será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos.

4.8 - No momento da convocação, devem ser chamados alternada e proporcionalmente os candidatos das duas listas, prosseguindo-se até a caducidade do concurso.

5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

O Concurso Público compreenderá as seguintes etapas:

a) Primeira etapa: consistirá de Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos.

b) Segunda etapa: consistirá em exame pré-admissional.

5.1 - DA PROVA ESCRITA

5.1.1 - A prova escrita será realizada no dia 19 de julho de 2009 em local a ser divulgado no Edital de Homologação das inscrições.

5.1.2 - Para os cargos de Professor, Auxiliar de Serviços Gerais e Pedreiro a prova será realizada no período da manhã. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas às 08h30min horas, do dia marcado, pois os portões permanecerão abertos somente até às 09h00minmin, horário após o qual não será permitido, em hipótese alguma, o acesso de candidatos a sala de provas.

5.1.3 - A prova escrita terá a duração improrrogável de 3 horas, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será considerado aprovado o candidato que na somatória dos acertos obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta pontos).

5.1.4 - O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da ficha de inscrição, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas.

5.1.5 - Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão Organizadora do Concurso o candidato que cometer qualquer irregularidade constante do item 5.1.7 deste edital.

5.1.6 - Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

5.1.6.1 - Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

5.1.6.2 - Em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro ou rasura do candidato.

5.1.6.3 - No cartão de respostas o candidato deverá colocar o seu número de inscrição, bem como a assinatura ou rubrica, utilizando sempre caneta esferográfica azul ou preta.

5.1.7 - Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Organizadora.

5.1.8 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal de provas.

5.1.9- Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local de aplicação da prova.

5.1.10- Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Concurso Público.

5.1.11- Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

5.1.12- O candidato impossibilitado fisicamente de comparecer ao local da realização da prova deverá solicitar à Comissão Organizadora, por escrito e com justificativa, a constituição de banca especial, no mínimo quarenta e oito (48) horas antes do horário marcado para início da mesma, devendo esta ser realizada no mesmo horário das demais.

5.1.13- A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um(a) acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.1.14- Os dois últimos candidatos ao terminarem a prova deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após terem entregado as provas e assinarem a folha ata e o lacre dos envelopes que guardarão os cartões de respostas para correção.

5.1.15- O candidato que queira contestar alguma questão, poderá fazê-lo na Ata de Prova, a qual será encaminhada à Comissão Organizadora.

5.1.16- Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma das questões, por não tê-lo feito em Ata no dia da prova, poderá requerer, vistas à prova, junto a Comissão Organizadora, protocolando o pedido junto à Prefeitura Municipal de Mallet, respeitando sempre os prazos estipulados no item 6 (seis) deste Edital.

5.2 - DA COMPOSIÇÃO DA PROVA ESCRITA:

5.2.1 - Para os cargos que exigem o grau de escolaridade até Conclusão de 2º grau (Ensino Médio) - Normal - Magistério), a prova escrita será composta de 40 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Língua Portuguesa

10

2,5

Matemática

10

2,5

Conhecimentos Gerais

10

2,5

Conhecimentos Específicos do Cargo

10

2,5

5.2.2 - Para os cargos que exigem Nível 1ª a 4ª sérias, a prova escrita será composta de 40 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Língua Portuguesa

10

2,5

Matemática

10

2,5

Conhecimentos Gerais

20

5,0

5.3 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

5.3.1 - Os conteúdos programáticos estão descritos no Anexo I deste Edital e serão disponibilizados aos candidatos no ato da inscrição.

5.4 - DA PROVA DE TÍTULOS

5.4.1 - Para os candidatos ao cargo de Professor, aprovados na prova escrita, que obtiveram média igual ou maior que 50 (cinqüenta) pontos, haverá uma prova de títulos, conforme quadro abaixo.

5.4.2 - A prova de títulos será realizada no dia 27 de julho de 2009, das 08 às 11 horas no Prédio da Prefeitura de Mallet.

5.4.3 - Os títulos poderão ser encaminhados à comissão organizadora do concurso, pessoalmente ou por terceiros, sem necessidade de procuração.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

Título

Valor de cada título

Valor máximo dos títulos

Pontuação

a) Curso de Pós-Graduação na área afim, com o mínimo de 360 horas. (Cursos devidamente Reconhecidos pelo MEC)

3,0

6,0

 

b) Certificado de conclusão de cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento técnico na área específica, sendo considerados apenas certificados com oito horas ou mais e realizados a partir de 1° de janeiro de 2008.

0,1 pontos a cada 10 horas.

4,0

 

Total de pontos obtidos

 

5.4.4 - Os títulos necessários como escolaridade mínima exigida para a inscrição no concurso, não serão computados na somatória de pontos, mas deverão ser apresentados.

5.4.5 - Somente serão aceitos os títulos de cursos de aperfeiçoamento realizados a partir de 1° de janeiro de 2008 até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro acima.

5.4.6 - O candidato que não encaminhar os títulos no prazo estipulado em edital receberá nota zero na prova de títulos.

5.4.7 - Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período realizado, bem como a carga horária.

5.4.8 - Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial reconhecida.

5.4.9 - Dos documentos comprobatórios de títulos deverão ser fornecidas cópias que ficarão anexas aos demais documentos do candidato e não poderão apresentar rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas.

5.4.10- A apresentação dos títulos se dará por fotocópia simples acompanhada do original, ou fotocópia autenticada.

5.4.11- Não serão aceitos declaração de conclusão de curso, certificados de informática, oratória, de línguas estrangeiras, cursos preparatórios para concursos e outros, ministrados por entidades de cursos livres.

5.4.12- Não serão computados, também, tempo de serviço, estágios voluntários ou remunerados, monitorias, participação em comissões, apresentação e/ou publicação de trabalhos.

5.5 - DO RESULTADO FINAL

5.5.1 - Os candidatos que somente prestarão a prova escrita, serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida.

5.5.2 - Os candidatos que prestarão prova escrita e prova de títulos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final, resultante da soma algébrica obtida pela soma da nota da prova escrita com a nota da prova de títulos.

5.5.3 - Serão considerados aprovados, os candidatos com Média de Classificação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

5.5.4 - Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:

a) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos(Cargo de Professor);

b) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

c) Maior nota na prova de língua Portuguesa;

d) Maior nota na prova de Matemática;

e) for servidor público de cargo efetivo no quadro de pessoal do Município( Lei Municipal nº 632/99);

f) Candidato com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003 dando-se preferência ao mais idoso.

6. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

6.1 - O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

6.1.1- Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 01(hum) dia, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de homologação das inscrições, no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Mallet-PR.

6.1.2- Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do concurso, no prazo de 01(hum) dia útil, a contar da ocorrência das mesmas, no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Mallet-PR.

6.2 - O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, etc., juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido à Comissão Organizadora, entregue e protocolado na Prefeitura Municipal de Mallet.

6.3 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.

6.4 - Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

7. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

7.1 - O Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

7.2 - A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato, condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade e a necessidade do serviço público.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da posse, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e conseqüente não nomeação.

8.2 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame médico e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

8.3 - Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do município de Mallet, podendo ser na sede, distritos, vilas e/ou localidades, de acordo com as necessidades da administração do município.

8.4 - A convocação dar-se-á por Edital, publicado no jornal Órgão Oficial do Município e afixado em mural na Prefeitura Municipal de Mallet -Pr.

8.5 - É de responsabilidade do candidato manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados junto ao Departamento Pessoal do Município.

8.6 - O profissional será efetivado no cargo quando cumprir o estágio probatório previsto na Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos de Mallet.

8.7 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados com a divulgação dos locais e datas das provas que serão publicados no jornal Órgão Oficial do Município, e afixado em mural na Prefeitura Municipal de Mallet e disponível também no site www.mallet.pr.gov.br.

8.8 - O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital e, em caso de classificação e nomeação, a observância do regime jurídico nele indicado.

8.9 - Os cartões resposta deste Concurso Público bem como os cadernos de provas serão arquivados pela instituição responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de seis (06) meses, findo o qual, serão incinerados.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, com auxílio da Assessoria Jurídica do Município.

9.2 - Faz parte deste Edital o Anexo I - Dos Conteúdos Programáticos.

9.3 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mallet, Estado do Paraná, em10 de junho de 2009.

César Loyola Flenik
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

LOUIS THADEU OTTO VON TROMPCZYNSKI
Presidente da Comissão Organizadora

ANEXO I - EDITAL NR. 01/2009.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

PROGRAMA GERAL DAS PROVAS

FUNÇÃO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E PEDREIRO

1. LÍNGUA PORTUGUESA

Ensino de 4ª série completa - Ensino Fundamental

- Interpretação de texto;

- Acentuação;

- Ortografia;

- Pontuação;

Referências Bibliográficas: Livros didáticos.

2. MATEMÁTICA

Ensino de 4ª série completa - Ensino Fundamental

- Operações fundamentais (adição, subtração, multiplicação e divisão)

- Fração, Sistemas de medidas comprimento, massa, capacidade e volume;

- Porcentagem;

Referências Bibliográficas: Livros didáticos.

3. CONHECIMENTOS GERAIS

Organização Política e atualidades de Mallet, do Paraná, do Brasil e do Mundo. Aspectos geográficos e históricos de Mallet: hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos, economia, emancipação e símbolos municipais. Ética e Trabalho, Meio Ambiente, Doenças Sexualmente Transmissíveis, Corpo Humano, Noções de Primeiros Socorros, de Segurança no Trabalho e Assuntos relacionados ao desempenho do cargo.

Referências Bibliográficas: Livros didáticos que versam sobre os assuntos solicitados. Livros, revistas e jornais da atualidade.

PROFESSOR (séries iniciais)

Língua Portuguesa: Novas Regras de Ortografia; Classes de palavras; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Formas de tratamento; Verbos; Colocação de pronomes nas frases; Correção de textos; Sintaxe: termos essenciais da oração; Análise e interpretação de textos; Redação oficial de cartas, ofícios, requerimentos, telegramas e certidões.

Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1° e 2° graus; Inequações do 1° grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana e Noções de Informática.

Reflexões sobre alfabetização; Concepções de linguagem e escrita. Origem da escrita e sua apropriação pela criança; As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula; A metodologia nas áreas do conhecimento; A importância do jogo na educação; A língua escrita numa perspectiva interacionista; A leitura infantil; A criança enquanto ser em transformação; Planejamento e Proposta Pedagógica; Organização curricular; Problemas e doenças da infância; Saúde, nutrição e rendimento escolar; Noções de Primeiros Socorros; Estatuto da criança e do adolescente; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96); Parâmetros Curriculares do Ensino Fundamental; Temas transversais em Educação; A construção do conhecimento na escola; Pedagogia de Projeto.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: Psicologia na Educação - Davis, Claudia - Editora Cortez; Uma Escola para o povo - Nidelcoff, Maria Tereza - Editora Brasiliense; Avaliação Mediadora - Hoffmam, Jussara, - Editora Mediação; Linguagem, Desenvolvimento e Aprendizagem - Luria, A.R. Vygostki - SP - Icone - EDUSP/88; Lei Federal 9.394/96; Caderno idéias 19 e 20; Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. 1 a 10 - Sec. de Educação Fundamental Brasília - MEC/S;E;F; Temas Transversais e Educação - Maria Dolors Busquets e outros - Editora Ática; Avaliação da aprendizagem escolar - Cipriano Luckesi; A importância de Ler - Paulo Freire; Lei n.° 8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Reflexões sobre alfabetização - Emília Ferreiro - Editora Cortez; Ensino: as abordagens do processo - Maria da Graça N. Mizukami; Planejamento: Plano de Ensino-Aprendizagem e Projeto Educativo - Celso dos Santos Vasconcelos; A formação social da mente - L. Vygotski - Editora Martins Fontes - S.P.

Mallet, 10 de junho de 2009.

LOUIS THADEU OTTO VON TROMPCZYNSKI
PRESIDENTE DA COMISSÃO