Prefeitura de Luzerna - SC

Notícia:   Prefeitura de Luzerna - SC abre vagas para Nível Fundamental, Médio e Superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010

"ABRE INSCRIÇÕES E ESTABELECE NORMAS PARA CONCURSO PÚBLICO DESTINADO A PROVER VAGAS EXISTENTES ATUALMENTE E AS QUE OCORREREM DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA(SC)"

O MUNICÍPIO DE LUZERNA(SC), pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado por seu Prefeito, NORIVAL FIORIN, no uso de suas atribuições e tendo por base as Leis Complementares n.ºs 033 de 08 de dezembro de 2003 e 035 de 18 de março de 2004 e alterações posteriores

Considerando a necessidade de prover vagas existentes e das ocorrerem dentro do prazo de validade do Concurso na PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA(SC), estabelece normas para a realização de Concurso público, que reger-se-á pelas normas fixadas neste Edital e disposições da legislação vigente.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade da GEORGEO ALMEIDA ME - (APRENDER.COM), inscrita no CNPJ sob o n.º 08.195.807/0001-39, sito à Rua Duque de Caxias, 844, Joaçaba (SC).

1.2. O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no período compreendido entre 26 de fevereiro à 26 de março de 2010, na Prefeitura Municipal de Luzerna, localizada na Av. 16 de fevereiro, 151, Centro, Luzerna(SC), de acordo com o cronograma constante do Anexo IV deste Edital.

2.2. A inscrição neste Concurso Público implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.3. Cada candidato poderá inscrever-se para apenas um dos empregos constantes no Anexo I deste Edital. A descrição das atribuições de cada emprego encontra-se no Anexo II do Edital.

2.4. A inscrição somente será efetuada mediante o preenchimento de requerimento padronizado fornecido pelo Município, pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado, com poderes específicos para representá-lo, ocasião na qual o candidato, sob as penas da lei, declarará:

2.4.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º do art. 12 da Constituição Federal;

2.4.2. Ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para o emprego/função, conforme o Anexo I;

2.4.3. Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

2.4.4. Ser portador de CPF válido;

2.4.5. Gozar de boa saúde;

2.4.6. Não ter sofrido, quando no exercício de emprego, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato da nomeação, por meio da assinatura de regular termo de declaração;

2.4.7. Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

2.4.8. Ter conhecimento das exigências contidas neste Edital, das atribuições ao emprego que postula e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente Concurso Público; e,

2.4.9. Ter idade mínima de dezoito (18) anos quando da convocação.

2.5. Será cobrada taxa de inscrição dos candidatos no valor de:

Emprego Público

Valor Inscrição

Fiscal Técnico Sanitarista

R$ 30,00

Operador de Máquinas II

R$ 20,00

Auxiliar de Serviços Gerais

R$ 10,00

Professor II - Educação Física - Judô

R$ 30,00

Motorista II

R$ 20,00

2.6. O candidato deverá realizar o depósito diretamente na Conta n° 30100-0, Agência 5450-X - Banco do Brasil de Luzerna, do valor referente ao emprego pretendido.

2.7. A inscrição somente poderá ser realizada mediante apresentação do comprovante de depósito realizado dentro do prazo estabelecido no Anexo IV deste Edital, acompanhada do RG e CPF.

2.8. Às inscrições realizadas por procuração deverá estar anexa cópia do RG e CPF, bem como declaração constando endereço completo, e-mail e telefone do candidato para contato.

2.9 Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

2.10 Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida a juntada a posteriori de documentos.

2.11. O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição e pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos, salvo publicações previstas neste Edital e regulamentos em vigor.

2.12. Os documentos relativos à comprovação de escolaridade, formação, habilitação e requisitos mínimos exigidos para o exercício do emprego/função descrito no Anexo I, deverão ser apresentados e comprovados quando da convocação para nomeação do candidato.

2.13. O candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfazer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada a qualquer tempo e, em conseqüência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.14. A inscrição não poderá ser feita pelo correio, e-mail ou por meio de fac-símile e não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.15. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração da identificação do candidato inscrito.

2.16. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente.

2.17. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição somente será devolvido em caso de cancelamento do Concurso Público por conveniência da Administração Pública.

2.18. A adulteração de qualquer elemento constante da Cédula de Identidade ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Concurso Público.

2.19. A fidedignidade das informações contidas no Requerimento de Inscrição, que estará disponível no local das inscrições, é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal.

2.20. Para o emprego público de Operador de Máquinas II, o candidato deverá escolher no momento da inscrição para qual máquina quer concorrer a vaga: motoniveladora, trator de esteira ou retroescavadeira e não poderá alterar essa escolha posteriormente.

III - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Ao candidato portador de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público.

3.2. Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99.

3.3. Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado, constante do Requerimento de Inscrição, as condições especiais que necessitar para realizar as provas.

3.4. O candidato portador de deficiência visual que solicitar provas e o cartão-resposta com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24, cabendo ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão-resposta.

3.5. A declaração de necessidades especiais, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física e mental necessárias para exercer as atribuições do emprego.

3.6. O candidato portador de necessidades especiais, no ato da inscrição, deverá entregar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com o respectivo enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da necessidade especial e o não impedimento do candidato ao exercício do emprego pretendido, pessoalmente ou por intermédio de procurador, na Prefeitura Municipal, até às 17h30min do dia 26 de março de 2010, impreterivelmente.

3.6.1. Somente serão aceitos atestados médicos cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital.

3.6.2. O candidato portador de necessidades especiais submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pelo Município de Luzerna, que verificará a existência da deficiência declarada no Requerimento de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do emprego.

3.7. O candidato portador de necessidades especiais participará deste Concurso Público em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.8. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo com justificativa, quando da sua inscrição.

3.9. A solicitação de condições diferenciadas será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.10. A publicação do resultado final do certame será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a pontuação destes.

3.11. Não havendo candidatos classificados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais candidatos classificados.

IV - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente no prazo previsto no cronograma constante do Anexo IV deste Edital e estarão disponíveis no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, no endereço eletrônico www.luzerna.sc.gov.br.

4.2. Somente será divulgada a relação das inscrições que forem deferidas.

V - DO REGIME EMPREGATÍCIO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

5.1. A nomeação obedecerá ao Regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), filiada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

VI - DAS PROVAS

6.1. O Concurso Público, objeto deste Edital, constará de prova objetiva de conhecimentos para todos os empregos, exceto AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - Masculino, que será exclusivamente prova prática, e de prova de conhecimentos e prática para os empregos de OPERADOR DE MÁQUINAS II, MOTORISTA II e AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - Feminino.

6.2. Todos os candidatos deverão realizar a prova no mesmo dia, horário e local, conforme o cronograma constante do Anexo IV deste Edital, sendo que as provas não poderão ser realizadas individualmente ou em data, horário ou local que não seja o especificado neste Edital ou em suas alterações posteriores.

6.3. As provas escritas serão realizadas no Seminário São João Batista, sito à Rua Frei João, 601, Luzerna(SC), dia 10 de Abril de 2010, com início às 08:00 horas.

6.3.1. As provas práticas para os empregos de OPERADOR DE MÁQUINAS II, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - Masculino e Feminino e MOTORISTA II serão realizadas no Parque de Máquinas da Prefeitura no horário definido no Anexo IV deste Edital.

6.3.2. Os candidatos deverão estar no local das provas com antecedência mínima de trinta (30) minutos em relação ao início da mesma, sendo vedado o acesso ao local de prova ao candidato que se apresentar após o seu início.

6.4. As provas escritas serão realizadas em etapa única de três (3) horas de duração, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta e o tempo necessário para as instruções gerais que serão repassadas pelos fiscais de sala.

6.5. Para entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar a cédula de identidade original ou carteira expedida pelo órgão de classe original.

6.5.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

6.5.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias.

6.5.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.5.4. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

6.5.5. Por ocasião da prova, o candidato que não apresentar o documento de identidade original, na forma definida acima, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do certame.

6.6. Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos.

6.7. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

6.8. Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, ou ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato no concurso público. Os telefones celulares e outros equipamentos eletrônicos serão entregues desligados aos fiscais da sala antes do início da prova, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato.

6.9. No decurso das provas, o candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala se acompanhado por um fiscal.

6.10. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de prova após uma (1) hora de seu início.

6.11. O candidato, ao encerrar a prova e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao fiscal de prova/sala o cartão - resposta devidamente assinado e o caderno de prova. Caso não o faça, será automaticamente eliminado do concurso público.

6.12. Os três últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as suas provas e retirar-se definitivamente do local, simultaneamente.

6.13. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, nem a realização de prova fora do horário e local estabelecidos no Edital.

VII - DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

7.1. A prova objetiva de conhecimentos inclui questões de Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, conforme ementa das disciplinas constantes do Anexo III, parte integrante deste Edital.

7.2. A prova de conhecimentos será objetiva e constará de quarenta (40) questões, com até cinco (5) alternativas de respostas cada uma, sendo que apenas uma (1) estará correta.

7.3. A pontuação de cada disciplina será a seguinte:

Disciplina

Número de questões

Peso individual

Peso total

Português

10

0,20

2,0

Matemática

05

0,20

1,0

Conhecimentos Gerais

05

0,20

1,0

Conhecimentos específicos

20

0,30

6,0

Total

40

 

10,00

7.4. Para realização da prova objetiva de conhecimentos, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica, de tinta azul ou preta, sendo as questões respondidas em cartão-resposta, que não será substituído em caso de erro do candidato.

7.5. A adequada marcação do cartão-resposta é de inteira responsabilidade do candidato.

7.6. Será atribuída nota zero (0,0) às respostas de questão(ões) que contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis), no cartão-resposta;

b) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;

c) espaço não assinalado (s) no cartão-resposta;

d) cartão-resposta preenchido fora das especificações, ou seja, preenchido com lápis ou caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

7.7. A prova objetiva de conhecimentos será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo as notas expressas com 1 (um) decimal, sem arredondamento.

7.8. Será considerado aprovado na prova objetiva de conhecimentos o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco), exceto para os empregos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - Feminino, MOTORISTA II e OPERADOR DE MÁQUINAS II, cuja nota mínima para realização da prova prática deverá ser igual ou superior a 4,0 (quatro).

7.9. O Gabarito Oficial referente à prova objetiva de conhecimentos será divulgado a partir das 10:00h do primeiro dia útil após a realização da referida prova, no endereço eletrônico www.luzerna.sc.gov.br e no Mural da Prefeitura Municipal.

7.10. Havendo impugnação de questões da prova objetiva de conhecimentos, o candidato poderá preencher um requerimento no momento em que estiver prestando a prova e entregar ao fiscal de sala.

7.10.1. O formulário de impugnação de questão estará disponível na sala de prova e poderá ser fornecido ao candidato no dia da realização da prova, caso este o solicite.

7.10.2. As respostas às eventuais impugnações de questão serão publicadas juntamente com a classificação final do concurso público, bem como o gabarito oficial definitivo, na ocorrência de recurso procedente.

7.10.3. A questão anulada será computada como resposta correta para todos os candidatos. VIII - DA PROVA PRÁTICA

8.1. A prova prática para o emprego público de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERIAS - Masculino será realizada para todos os candidatos e para os empregos públicos de MOTORISTA II, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERIAS - Feminino e OPERADOR DE MÁQUINAS II será realizada apenas pelos candidatos que obtiverem nota mínima igual ou superior a 4,0 (quatro) na prova objetiva de conhecimentos.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

9.2. A nota final será calculada através da soma dos acertos conforme pontuação específica na tabela.

9.2.1. Para os empregos públicos de OPERADOR DE MAQUINAS II, MOTORISTA II e AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - Feminino a nota final será a soma da nota da prova objetiva mais a nota da prova pratica dividida por dois, ou seja: Npo + Npp / 2 = NF

9.3. A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da média final.

9.4. Ocorrendo empate na classificação, serão usados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) maior nota na prova de conhecimentos específicos;

b) maior nota na prova de português;

c) maior nota na prova de matemática

d) maior idade.

X - DOS RECURSOS

10.1. Será admitido recurso para cada uma das fases do Concurso Público, que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado nos prazos máximos estipulados no cronograma constante do Anexo IV deste Edital.

10.2. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos:

a) ser datilografado ou digitado em duas vias e assinadas;

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes;

d) conter nome do candidato, CPF, emprego público para o qual se inscreveu e número de inscrição.

10.3. Os recursos e os pedidos de impugnação e revisão de nota deverão ser entregues e protocolados pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador, na Prefeitura Municipal, cabendo à Comissão Especial do Concurso público a apreciação, juntamente com a equipe técnica da GEORGEO ALMEIDA ME (APRENDER.COM)

10.4. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos.

10.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, internet ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e indeferidos.

10.6. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente.

10.7. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova objetiva de conhecimentos.

10.8. Os candidatos poderão solicitar revisão da nota das provas, sendo que a nota poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.

10.8.1.Não serão admitidos pedidos de revisão de nota de prova de outros candidatos, ou seja, o candidato poderá requerer revisão apenas da sua nota.

10.8.2.As decisões dos pedidos de revisão da nota das provas serão dadas a conhecer, coletivamente.

10.9. A Comissão Especial do Concurso Público constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, não cabendo recursos ou revisões adicionais na esfera administrativa. XI - DA HOMOLOGAÇÃO

11.1. O resultado final do Concurso Público, objeto deste Edital, será homologado pela autoridade competente e publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal, no órgão de publicação oficial do Município de Luzerna e no endereço eletrônico www.luzerna.sc.gov.br.

XII - DA NOMEAÇÃO

12.1. Previamente à nomeação, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados, os seguintes documentos:

a) Quitação com as obrigações eleitorais e militares (em caso de candidato do sexo masculino), com a devida apresentação da cópia do Título de Eleitor e do comprovante de quitação com o serviço militar;

b) Nível de escolaridade exigido para o emprego, mediante a apresentação de cópia dos documentos exigidos por este Edital e previstos em lei, nos termos do Anexo I;

c) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 e seu parágrafo único, da Lei federal n.º 8.112/90 e na legislação correspondente dos estados e municípios;

d) Laudo médico de saúde física e mental a ser realizado por órgão credenciado pela Prefeitura Municipal de Luzerna;

e) Cópia dos seguintes documentos:

1. Documento de Identidade (RG)

2. Cadastro de Pessoa Física

3. Certidão de Casamento

4. Certidão de Nascimento de Filhos

5. Carteira de Trabalho

6. uma (01) foto 3x4.

7. demais documentos, conforme especificação do emprego, descrito no Anexo I deste Edital.

12.2. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para nomeação.

12.3. O não-cumprimento dos requisitos necessários impede a nomeação do candidato, passando o mesmo a ocupar o último lugar na lista dos classificados.

XIII - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

13.1. Delega-se competência à GEORGEO ALMEIDA ME (APRENDER.COM) para:

a)elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas;

b)apreciar todos os recursos administrativos previstos neste Edital;

c)emitir relatórios de classificação dos candidatos;

d)prestar informações sobre o Concurso Público;

e)definir normas para aplicação das provas;

f)constituir Comissão Interna do Concurso Público e designar bancas examinadoras, conforme a necessidade. XIV - DO FORO JUDICIAL

14.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao Concurso Público de que trata este Edital é o da Comarca de Joaçaba, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de convocação dos candidatos para a prova correspondente.

15.2. Este Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos, contados da publicação da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez.

15.3. Os candidatos aprovados e classificados neste Concurso Público serão convocados pela ordem de classificação, respeitado o número de vagas, a conveniência e oportunidade e o limite prudencial e total de gastos com pessoal, ditados pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

15.4. O candidato classificado no Concurso Público que declarar não interesse na vaga para nomeação ou não entregar os documentos exigidos quando convocado, será reclassificado para o último lugar dos classificados.

15.5. A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito à nomeação automática.

15.6. Será excluído do certame, por ato da GEORGEO ALMEIDA ME (APRENDER.COM), o candidato que:

a) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal.

15.7. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

15.8. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento especial para esse fim, deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança; caso contrário ficará impossibilitada de realizar as provas.

15.9. O gabarito da prova objetiva de conhecimentos e o resultado das provas serão divulgados no endereço eletrônico www.luzerna.sc.gov.br e no Mural Público da Prefeitura Municipal, conforme cronograma estabelecido no Anexo IV deste Edital.

15.10. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos, conjuntamente, pela GEORGEO ALMEIDA ME (APRENDER.COM) e pela Comissão Especial do Concurso Público do Município de Luzerna.

15.11. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

ANEXO I - Dos Empregos, Vencimentos e Habilitações Mínimas;

ANEXO II - Das Atribuições do emprego;

ANEXO III - Do Conteúdo Programático;

ANEXO IV - Do Cronograma Previsto.

15.12. Será publicado um extrato do presente Edital para fins de publicidade, sendo que o mesmo estará disponível no Mural Público da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.luzerna.sc.gov.br, a partir do dia 26 de fevereiro de 2010.

Luzerna(SC), 24 de fevereiro de 2010

NORIVAL FIORIN

Prefeito Municipal

ANEXO I

DOS EMPREGOS, VENCIMENTOS E HABILITAÇÕES

EMPREGO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

HABILITAÇÃO MÍNIMA

Fiscal Técnico Sanitarista

40 horas

R$ 874,80

Ensino Médio completo

Operador de Máquinas II

44 horas

R$ 1.045,09

Séries iniciais do ensino fundamental e CNH de categoria compatível.

Auxiliar de Serviços Gerais

44 horas

R$ 545,88

Alfabetizado ou com experiência na área

Professor II - Educação Física - Judô

40 horas

R$ 1.602,02

Graduação em educação física e registro no mínimo como faixa preta 1º grau junto a Confederação Brasileira de Judô

Motorista II

44 horas

R$ 956,45

Séries iniciais do ensino fundamental e CNH de categoria compatível.

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES

EMPREGO

ATRIBUIÇÕES

Fiscal Técnico Sanitarista

Executar serviços de profilaxia e política sanitária e sistemática; realizar cadastro dos estabelecimentos de interesse da saúde pública; inspeção sanitária para liberação do alvará; liberação do alvará sanitário; inspeção sanitária em festas comunitárias; inspeção sanitária nos estabelecimentos de interesse da saúde; inspeção sanitária para liberação de alvará de empresas iniciais; emissão de taxas para alvará sanitário e habite-se; proceder vistorias em edificações e casas, visando a liberação de "habite-se" (conclusão de obra); inspeção sanitária em estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios e manipulam alimentos, mercados, feiras livres e ambulantes, detectando aqueles que representam risco epidemiológico, verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos, além de verificar o registro dos produtos; proceder ao rigoroso controle sobre produtos de origem animal, exigindo vistos de inspeção sanitária; inspecionar estabelecimento de ensino, verificando suas instalações alimentos fornecidos aos alunos condições de ventilação e gabinete sanitário; efetuar inspeção sanitária em igrejas, templos, casas de espetáculos, hotéis, motéis, clubes; identificar problemas, sugerir e apresentar medidas e soluções as autoridades competentes para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; comunicar a quem de direito os casos de infração que constar; receber e atender denúncias do público relacionadas à saúde coletiva: quanto a presença do lixo espalhado e mal acondicionado, fossas, criação de animais no perímetro urbano; coletar amostras de água para análise laboratorial;desenvolver e executar ações educativas sob visão sanitária, prestando orientações que possibilitem a população conscientizar-se sobre as condições ideais de produtos comercializados e importância da higienização dos estabelecimentos; prestar orientações a produtores hortifrutigranjeiros, esclarecendo a importância da qualidade da água utilizada para a irrigação; realizar tarefas administrativas ligadas ao programa de saneamento comunitário; participar na organização de comunidades e realizar tarefas de saneamento junto à Unidade Sanitária e Prefeitura Municipal; participar do desenvolvimento de programas sanitários; respeitar o sigilo profissional; participar efetivamente da política de saúde do Município, através dos programas implantados pela Secretaria de Saúde e Bem Estar Social; executar outras tarefas afins.

Operador de Máquinas II

providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina; efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade; operar máquinas como: trator, rolo compactador, perfuratriz, motoniveladora, trator de esteiras, pá carregadeira, retroescavadeira e outros equipamentos rodoviários; abrir valetas e cortar taludes; proceder a escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade; proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral; proceder o mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária; manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina; efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências; executar outras tarefas afins.

Auxiliar de Serviços Gerais

executar atividades e serviços auxiliares em Unidades Administrativas da Prefeitura. zelar pela limpeza e conservação de praças, parques, jardins, de recintos e prédios, móveis e utensílios; efetuar serviço de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos das vias públicas e próprios municipais; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, pesagem e contagem de materiais; atividades manuais semi-qualificadas nas vias públicas, serviços urbanos, oficinas, edificações e congêneres. Limpar e organizar todas as áreas internas e externas da Prefeitura e Secretarias Municipais para conservá-las em condições de segurança e asseio; organizar espaços físicos como depósitos e outros; auxiliar os profissionais qualificados nas diversas atividades de manutenção de máquinas, fazer os serviços de faxina em geral; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; limpar, arrumar e desinfetar banheiros e toaletes; lavar e encerar assoalhos;executar serviços de lavanderia também no Posto de Saúde e Escola; solicitar e manter controle de materiais necessários à limpeza, manutenção e conservação dos locais sob sua responsabilidade; lavar vidros, espelhos, persianas; varrer pátios; fazer café e similares e servir; preparar e servir merendas; auxiliar no controle do estoque de material e gêneros alimentícios; manter a higiene em locais de trabalho; guardar e conservar os alimentos em vasilhames e locais apropriados; zelar pelo funcionamento e limpeza de equipamentos utilizados ou em uso; proceder à desinfecção do ambiente de trabalho; fazer plantio de mudas frutíferas e ornamentais, executar serviços de manutenção e limpeza de cemitérios, transportando o lixo aos depósitos apropriados; executar serviços de plantio, podas, coleta de mudas e conservação dos parques, hortas e jardins municipais, lagos e fontes artificiais; zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio público municipal aos seus cuidados; atender às normas de segurança, higiene do trabalho e do meio ambiente e executar atividades correlatas.

Professor II - Educação Física - Judô

Ministrar aulas de judô para alunos do Município de Luzerna, utilizando além da prática, material didático de apoio, para melhor desenvolvimento e compreensão dos alunos, das terminologias e maneira correta do uso das técnicas utilizadas em aula. Acompanhamento e supervisão de equipes, na participação de festivais, torneios e campeonatos.

Motorista II

Conduzir e zelar pelos veículos de maior porte do Município, em conformidade à legislação de trânsito, que lhes são confiados, no atendimento dos serviços aos órgãos administrativos. Dirigir veículos dentro e fora do Município. Dirigir veículos automotores (caminhões, ônibus, utilitários), transportando pessoas e/ou materiais a locais determinados, observando a ordem de serviço; manter o veículo em condição de uso, verificando o nível do combustível, dos lubrificantes, comunicando a necessidade de consertos, reparos e outros, visando à manutenção e segurança; preencher relatórios de utilização do veículo, de acordo com o itinerário percorrido, horário e número de viagens para possibilitar o controle e programação dos serviços; atender às normas de segurança e higiene do trabalho; e executar atividades correlatas.

ANEXO III

3.1. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA TODOS OS EMPREGOS

Língua Portuguesa: leitura e análise de texto, compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, noções de fonética, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras, advérbios, concordância nominal, concordância verbal, regência verbal e nominal, crase, análise sintática, colocação pronominal, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, vícios de linguagem, estrutura das palavras, estilística.

Matemática: Número e suas operações. Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade, massa, ângulo, tempo; Regra de Três e proporções. Cálculos algébricos: produtos notáveis, fatoração de expressões algébricas; equações, inequações e sistemas polinomiais de 1º e 2º graus. Estudo de Funções: 1° e 2° Graus, logarítmica, exponencial, trigonométricas. Geometria Plana e espacial. Seqüências e progressões. Matrizes e Determinantes. Sistemas Lineares. Análise Combinatória. Matemática Financeira: Juros simples e compostos, juros e funções. Trigonometria: no triângulo retângulo e triângulos quaisquer. Geometria Analítica: ponto e reta, circunferência, secções cônicas. Estatística: termos de uma pesquisa estatística, Representação Gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão, testes de significância. Polinômios e Equações Algébricas. Noções de limites, derivadas e integral.

Conhecimentos Gerais: Aspectos históricos, geográficos e econômicos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do município de Luzerna; Atualidades relativas ao Brasil, ao Estado de Santa Catarina e ao município de Luzerna.

3.2. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO AOS EMPREGOS

Fiscal Técnico Sanitarista

Doenças Transmissíveis por alimentos; Noções sobre Intoxicação por Agrotóxicos; Alimento: manipulação, armazenamento e transporte; saúde do trabalhador; NORMAS FEDERAIS: CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988; Título I; Título II; Título III; Cap. VII, Seção I e II; Título VIII; Cap. II, Seção II e Cap. VI; LEI 8.080/90; LEI 9.782/99 e MED. PROV. 2.190‐34 de 23 de agosto de 2001. NORMAS ESTADUAIS: LEI 6.320/83; Decreto 24.622/84; Decreto 31.455/87; Decreto e Decreto 23.663/84. NORMAS MUNICIPAIS: Lei Orgânica Municipal, Vigilância Epidemiológica e Sanitária.

Operador de Máquinas II

Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97. Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular de máquinas leves e pesadas motorizadas e não motorizadas.

Auxiliar de Serviços Gerais

Noções de limpeza e higiene; Destinação do lixo; Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc.; Conhecimentos e uso dos utensílios de trabalho braçal; Noções de Hierarquia; Preparo e distribuição de café, chá, suco, etc..; Pequenos reparos em instalações, mobiliários e utensílios; Limpeza interna e externa de prédios, banheiros, laboratórios, escolas, bem como de móveis e utensílios. Varrição de superfícies diversas; Conhecimento e uso de ferramentas: enxada, foice, pé de cabra, pá, lima, vassoura, escovão, outros; Carregamento e descarregamento de terra, areia e entulhos em caminhões; Conservação de ferramentas diversas; Carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, telhas; Uso de carriolas e similares; Abertura de valas com utilização de ferramentas manuais; Limpeza de veículos e máquinas; Carregamento e descarregamento de objetos como: madeiras, móveis, maquinários; Conhecimentos básicos de hidráulica e eletricidade.

Professor II - Educação Física - Judô

História e filosofia do judô; fundamentos técnicos e princípios que regem o judô; principais grupos de projeções e de técnicas de luta de solo, bem como suas variantes combinações de golpes e contra-ataques; histórico do judô catarinense; técnicas de performance para competições; técnicas de luta de solo para competição de judô; conhecimentos básicos sobre arbitragem de judô; didática aplicada ao treinamento de judô infantil; estilos de ensino; fases de desenvolvimento motor; ludicidade; criatividade no judô.

Motorista II

Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97.

ANEXO IV

DO CRONOGRAMA

ATO

DATA PREVISTA

Publicação do extrato do Edital

25/02/2010

Divulgação do Edital

26/02/2010

Período de Inscrições

26/02/2010 a 26/03/2010

Divulgação da Homologação das Inscrições

29/03/2010

Recurso quanto às Inscrições

30/03/2010 a 01/04/2010

Homologação Final das Inscrições

02/04/2010

Realização das Provas Objetivas de Conhecimento

10/04/2010 08h00 às 11h00

Realização das Provas Práticas para Motorista II, Operador de Máquinas II e Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino e Feminino

10/04/2010 a partir das 14:00 h

Divulgação do Gabarito Provisório

12/04/2010

Recursos quanto ao Gabarito

13/04/2010 a 15/04/2010

Divulgação dos Aprovados

16/04/2010

Homologação final do Concurso público sem recurso

20/04/2010

Homologação final do Concurso público com recurso

24/04/2010