Prefeitura de Lontras - SC

Notícia:   Prefeitura de Lontras - SC oferece várias vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE LONTRAS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 002/2010

Martina Zucatelli, Prefeita Municipal de Lontras - SC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 917/95, TORNA PÚBLICO a realização de PROCESSO SELETIVO, para contratação em caráter temporário de PROFESSOR, para atuarem nas Atividades Curriculares Complementares das Escolas de Período Integral (1º ano ao 5º ano), para o ano letivo de 2010.

1 - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

1.1 Nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;

1.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

1.3 Estar em dia com as obrigações militar e eleitoral;

1.4 Ter capacidade física para a função e sanidade mental;

1.5 Estar legalmente habilitado para o exercício da função;

1.6 Não possuir acumulação proibida de cargo ou função pública.

2 - DO LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão efetuadas na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Leoberto Leal, 431, Bairro Centro, Lontras - SC, pessoalmente ou por procuração, no período de 06/01/2010 até 20/01/2010, no horário 8h às 11h e das 14h às 17h.

2.2 Para inscrever-se o candidato deverá apresentar :

a) Carteira de Identidade e CPF originais;

b) Endereço e telefone para contato (horário comercial e no caso de ter apenas telefone celular, fornecer um outro número de pessoa conhecida com possibilidade de transmitir recado);

c) Fotocópia do comprovante de escolaridade exigido para o cargo;

d) Fotocópia dos cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização dos últimos três anos;

e) Declaração de tempo de serviço no Magistério e na área de inscrição.

2.3 O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, assumindo as consequências de eventuais erros/e ou de não preenchimento de qualquer campo documento;

2.4 Será cancelada a inscrição do candidato que prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfazer integralmente a todas as condições estabelecidas neste edital;

2.5 O candidato, ao preencher a Ficha de Inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas para este Processo Seletivo, em plena concordância das mesmas.

3. DAS VAGAS/CONTRATAÇÃO

3.1 O quadro de vagas será divulgado e afixado em mural da Secretaria Municipal de Educação, junto com a relação dos candidatos inscritos, a partir do dia 25/01/2010.

3.2 Serão oferecidas as vagas de acordo com a Matriz Curricular do Ensino Fundamental - Atividades Curriculares Complementares - Período Integral.

3.3 A chamada dos candidatos para o preenchimento das vagas será realizada pelo setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Lontras, de forma individual, de acordo com a necessidade do Centro Educacional, iniciando a partir do dia 08/02/2010.

3.4 O candidato que não comparecer na data prevista da escolha ou não tiver interesse em nenhuma das vagas ofertadas, passará para o final da lista de classificação, podendo ser convocado em até mais duas vezes, e neste caso, a não aceitação na terceira convocação, implicará na eliminação do processo seletivo, comprometendo-se o candidato a comparecer no Departamento de Recursos Humanos para a assinatura do termo de desistência da vaga.

3.5 O candidato que, após ser convocado, não comparecer no Departamento de Recursos Humanos perderá automaticamente a vaga, sendo eliminado do processo seletivo. Será de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seu endereço junto a Prefeitura Municipal de Lontras- SC, quando houver alteração dos dados informados na ficha de inscrição.

3.6 O profissional contratado ficará vinculado à Secretaria Municipal de Educação, podendo ter seu contrato prorrogado, conforme necessidade da Rede Municipal, na mesma área de atuação, observando-se neste caso, os prazos previstos na Lei Municipal que trata das Contratações Temporárias, podendo ainda ocorrer mudança de local de trabalho e alteração da jornada de trabalho, sempre que necessário, no interesse da Administração, ou no retorno do titular que estiver sendo substituído.

3.7 Será de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seu endereço junto a Prefeitura Municipal de Lontras - SC, quando houver alteração do endereço, informado na ficha de Inscrição e o número do telefone de contato para ser localizado em horário comercial.

3.8 O candidato contratado estará em permanente avaliação. Caso seu desempenho não seja satisfatório, o contrato poderá ser rescindido antes do término previsto.

4 - DA CARGA HORÁRIA

4.1 A carga horária dos contratados na forma deste Edital atenderá às necessidades temporárias do Município de Lontras, limitando-se ao máximo de 40 horas semanais, estabelecida para o servidor do Quadro Permanente do Magistério.

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

Os candidatos serão selecionados e classificados conforme a sua habilitação e experiência na área de atuação, conforme os seguintes critérios:

Formação Superior: 10 pontos

Formação Superior Áreas afins: 7 pontos

Formação Superior sem habilitação magistério ou cursando no mínimo 8ª fase: 6 pontos

Formação Superior cursando disciplina específica : 0,5 ponto por fase

Formação Ensino Médio Magistério: 2 pontos

Formação Ensino Médio Técnico: 1 ponto

Formação Ensino Médio: 0,5 ponto

5.1 Será considerada a formação de acordo com a maior habilitação, em ordem decrescente de pontuação.

5.2 Será considerada a fase em que o candidato estiver matriculado e frequentando o curso específico.

5.3 Comprovante de participação em cursos relacionados com a área e/ou atividade de contratação, nos anos de 2007, 2008 e 2009, devidamente registrados no órgão competente, sendo considerado um ponto para cada 40 horas de curso, limitando ao máximo o cômputo de 320h, equivalente a 8 pontos.

5.4 Para o candidato que possuir Curso de Pós-Graduação, já concluído, na área específica será considerado dez pontos.

5.5 Os documentos apresentados deverão ser originais acompanhados de uma cópia;

6 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

a) Maior tempo de serviço no magistério.

b) Maior idade.

Para efeito de desempate será considerado o tempo de serviço no Magistério, fornecido por instituição oficial, especificado em anos, meses e dias e o respectivo período, considerando um ponto para cada mês trabalhado.

No cálculo de tempo de serviço, computar-se-á fração de 15 dias ou mais como um mês;

7 - DAS HABILITAÇÕES

7.1 Comprovar habilitação de acordo com a área de inscrição, conforme abaixo:

7.2 Para os candidatos aos cargos de professor de:

01. Música:

Formação Superior em Música ou Artes Cênicas;

Formação Superior sem habilitação para o magistério, ou cursando no mínimo a 8ª fase do curso referente a vaga ofertada, mais cursos de aperfeiçoamento específicos;

Cursando a disciplina específica a partir da 1ª fase;

Formação Ensino Médio - Magistério e cursos de aperfeiçoamento específicos;

Formação Ensino Médio e cursos específicos na área de atuação pretendida;

02. Artesanato:

Formação Superior em Artes;

Formação Superior sem habilitação para o magistério, ou cursando no mínimo a 8ª fase do curso referente a vaga ofertada, mais cursos de aperfeiçoamento específicos;

Cursando a disciplina específica a partir da 1ª fase;

Formação Ensino Médio- Magistério e cursos de aperfeiçoamento específicos;

Formação Ensino Médio e cursos específicos na área de atuação pretendida;

03. Teatro:

Formação Superior em Artes Cênicas;

Formação Superior sem habilitação para o magistério, ou cursando no mínimo a 8ª fase do curso referente a vaga ofertada, mais cursos de aperfeiçoamento específicos;

Cursando a disciplina específica a partir da 1ª fase;

Formação Ensino Médio- Magistério e cursos de aperfeiçoamento específicos;

Formação Ensino Médio e cursos específicos na área de atuação pretendida;

04. Atividades Esportivas, Recreativas e Motoras:

Dança, Recreação/Jogos, Oficina Interativa, Xadrez, Tênis de Mesa, Vôlei, Futebol de Campo e Futsal, Artes Marciais: Judô, Caratê, Capoeira

Formação Superior em Educação Física;

Formação Superior sem habilitação para o magistério, ou cursando no mínimo a 8ª fase do curso referente a vaga ofertada, mais cursos de aperfeiçoamento específicos;

Cursando a disciplina específica a partir da 1ª fase;

Formação Ensino Médio- Magistério e cursos de aperfeiçoamento específicos;

Técnico de Desporto Individual e Coletivo, credenciado pelo CREF/SC, em dia com suas obrigações;

Formação Ensino Médio e cursos específicos na área de atuação pretendida.

05. Informática:

Formação Superior em Sistemas de Informação, Ciências da Computação ou Engenharia da Computação;

Formação Superior sem habilitação para o magistério, ou cursando no mínimo a 8ª fase do curso referente a vaga ofertada, mais cursos de aperfeiçoamento específicos;

Cursando a disciplina específica a partir da 1ª fase;

Formação Ensino Médio- Magistério e cursos de aperfeiçoamento específicos;

Formação Ensino Médio e cursos específicos na área de atuação pretendida;

06. Língua Estrangeira: Inglês/Alemão:

Formação Superior em Letras e/ou Língua Estrangeira Específica;

Formação Superior sem habilitação para o magistério, ou cursando no mínimo a 8ª fase do curso referente a vaga ofertada, mais cursos de aperfeiçoamento específicos;

Cursando a disciplina específica a partir da 1ª fase;

Formação Ensino Médio- Magistério e cursos de aperfeiçoamento específicos;

Formação Ensino Médio e cursos específicos na área de atuação pretendida;

07. Núcleo Pedagógico:

07.1 Linguagem/Letramento:

Formação Superior em Letras;

Formação Superior sem habilitação para o magistério, ou cursando no mínimo a 8ª fase do curso referente a vaga ofertada, mais cursos de aperfeiçoamento específicos;

Cursando a disciplina específica a partir da 1ª fase;

Formação Ensino Médio-Magistério e cursos de aperfeiçoamento específicos;

Formação Ensino Médio e cursos específicos na área de atuação pretendida;

07.2 Orientação e Acompanhamento Pedagógico:

Formação Superior em Pedagogia;

Formação Superior sem habilitação para o magistério, ou cursando no mínimo a 8ª fase do curso referente a vaga ofertada , mais cursos de aperfeiçoamento específicos;

Cursando a disciplina específica a partir da 1ª fase;

Formação Ensino Médio- Magistério e cursos de aperfeiçoamento específicos;

Formação Ensino Médio e cursos específicos na área de atuação pretendida.

8 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSO

8.1 O resultado da classificação será exposto no mural da Secretaria Municipal de Educação, publicado no mural da Prefeitura Municipal de Lontras a partir do dia 25/01/2010.

8.2 O candidato terá até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação da classificação, para solicitar recurso através de requerimento encaminhado a Secretaria Municipal de Educação, devidamente instruído e protocolado no Departamento de Protocolo, sediado na Secretaria Municipal de Lontras.

8.3 Findo o prazo de recurso, o resultado será homologado e os candidatos convocados por ordem de classificação, conforme disponibilidade de vagas.

8.4 Não serão reconhecidos os recursos interpostos fora do prazo disposto no item 8.2.

9- DA ADMISSÃO

9.1 A admissão prevista neste edital deverá ocorrer imediatamente após a convocação do profissional.

9.2 Previamente à admissão, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados os seguintes documentos:

Fotocópia legível:

a) CPF Válido

b) Carteira de Identidade

c) Carteira de reservista (se homem)

d) Comprovante Inscrição PIS/PASEP

e) Certidão nascimento ou casamento

f ) Certidão nascimento filhos (menores de 21 anos)

g) Título eleitoral e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais

h) 01 foto 3x4 atualizada

i) Comprovante de Escolaridade exigido para o cargo

j) Endereço completo e telefone para contato

l) Declaração Acúmulo Cargo (preenchida no RH)

m) Atestado Médico Admissional (previamente agendado pelo RH)

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A inscrição e classificação e a chamada estabelecidas neste Edital serão realizadas pela Secretaria Municipal de Educação

10.2 Não será admitida inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração a qual deverá ser anexada ao processo de inscrição.

10.3 Somente serão admitidos professores para as vagas oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação e de acordo com as necessidades do Município.

10.4 A inscrição do candidato implica na aceitação tácita das normas previstas neste edital.

10.5 Este processo seletivo terá validade para ano letivo de 2010, desde que não sejam esgotadas as vagas desse Processo Seletivo.

10.6 A aprovação no processo seletivo não gera obrigatoriedade de contratação, sendo convocados os candidatos conforme a necessidade de vagas.

10.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, respeitada a legislação vigente. Revogam-se as disposições em contrário.

10.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Rio do Sul, 04 de janeiro de 2010.

Martina Zucatelli Alaídes Kahl
Prefeita Municipal Secretária Municipal de Educação