Prefeitura de Linhares - ES

Notícia:   Prefeitura de Linhares - ES abre seleção para Professores e Pedagogos

PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 010/2012

Processo de seleção e admissão de professores e pedagogos em regime de designação temporária, para o exercício da função de regência de classe e pedagógica na Rede Municipal de Ensino, na educação infantil e no ensino fundamental, com o objetivo de cadastro de reserva para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2013.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES, por meio da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Decreto nº 1035/2012, de 19/06/2012, torna público o Edital para o processo de seleção e admissão de professores e pedagogos em regime de designação temporária, para o exercício da função de regência de classe e pedagógica na Rede Municipal de Ensino, na educação infantil e no ensino fundamental, com o objetivo de cadastro de reserva para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2013.

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo de seleção e admissão de professores e pedagogos em regime de designação temporária, para o exercício da função de regência de classe e pedagógica na Rede Municipal de Ensino, na educação infantil e no ensino fundamental, com o objetivo de cadastro de reserva para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2013, será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação e reger-se-á pelas disposições do presente Edital.

1.2 O regime de designação temporária será feito para professores MaE1, MaE2 e Pedagogos TPE2.

1.3 O piso salarial para os profissionais em regime de designação temporária, com a carga horária semanal de 25 horas, será de R$ 776,92 (setecentos e setenta e seis reais e noventa e dois centavos) para MaE1 e R$ 1.153,29 (hum mil, cento e cinquenta e três reais e vinte e nove centavos) para MaE2/TPE2.

1.4 O local de validação da inscrição e seleção será na Secretaria Municipal de Educação e a chamada ocorrerá conforme o surgimento de vagas.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição do candidato em regime de designação temporária será feita exclusivamente por meio eletrônico, no site da Prefeitura Municipal de Linhares (www.linhares.es.gov.br), no período de 13/11/2012 a 19/11/2012;

§1º - O candidato em regime de designação temporária preencherá o formulário de inscrição incluindo dados pessoais, número de títulos e meses trabalhados conforme regulamentação deste edital;

§2º - As informações inseridas na ficha de inscrição e a comprovação através de documentos são de inteira responsabilidade do candidato;

§3º - O formulário de inscrição que contiver dados inverídicos implicará no indeferimento ou reclassificação do candidato, conforme a análise e decisão da comissão;

§4º - Para validar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se a Secretaria Municipal de Educação, no período de 19 a 21/11/2012, no horário de 08 às 18 horas, apresentando documentação dos dados que foram inseridos na ficha de inscrição, a saber:

I) Comprovante da inscrição efetuada no site;

II) Cópia de documento de identidade;

III) Cópia do diploma/histórico escolar do ensino médio (magistério) e ou superior na área de educação;

IV) Declaração de aprovação, histórico e data da colação de grau para os que forem concluir o Ensino Superior na área da educação até dezembro de 2012;

V) Declaração atualizada (mês de novembro de 2012) para os que estiverem cursando o Ensino Superior a partir do 4º período neste semestre;

VI) Comprovante original de atuação em regência de classe ou função pedagógica, na condição de Designado Temporário, na Rede Municipal de Ensino de Linhares, no período de 01/02/2011 a 31/10/2012, assinado pelo diretor da escola, em formulário gerado pelo site;

VII) Cópias de certificados/diplomas de cursos, ministração de oficinas e palestras, participação em cursos na qualidade de formador/tutor, todos na área educacional;

VIII) O comprovante de atuação em regência de classe ou função pedagógica para os profissionais que atuaram na zona rural e na SEME, será fornecido pela Secretaria Municipal de Educação;

IX) Declaração de experiência na docência, de no mínimo 3 anos, para aqueles que se inscreverem na função pedagógica.

2.2 Todos os documentos apresentados na validação da inscrição deverão estar em conformidade com o disposto neste edital, caso contrário o candidato poderá ter sua inscrição indeferida ou reclassificada.

2.3 No ato da inscrição o candidato deverá optar pelo campo de atuação conforme sua formação;

2.4 O professor que se inscrever para o Ensino Fundamental - anos finais (6º ao 9º) deverá ter habilitação na área para a qual se inscreveu ou cursar a partir o 4º período, neste semestre.

2.5 Os candidatos que não possuem habilitação na área da educação deverão apresentar diploma /histórico da habilitação (curso superior) e declaração de no mínimo 6 meses de experiência de regência de classe na área pretendida, assinada pelo Diretor da Escola.

2.6 O candidato que se inscrever em educação especial, deverá apresentar certificado de no mínimo 120 (cento e vinte) horas em Atendimento Educacional Especializado.

Parágrafo Único - O candidato que se inscrever em educação especial na área de Deficiência Visual -DV deverá apresentar certificado de no mínimo 120 (cento e vinte horas) na área pretendida e o que se inscrever para e a Deficiência Auditiva- DA seguirá o que prescreve o Decreto 5626/05, capítulo 03, artigo 07.

2.7 No ato da validação da inscrição o candidato deverá apresentar a relação de todos os documentos, os originais e as cópias legíveis, sem rasuras, que deverão ser conferidas e assinadas, pelo responsável pela inscrição.

2.8 Não será computado para fins de contagem de pontos o tempo de serviço como efetivo;

2.9 O candidato poderá se inscrever para uma única vaga.

3. DAS CLASSIFICAÇÕES

3.1 A análise do processo de seleção, previsto neste edital, será realizada por uma comissão constituída da seguinte forma:

I - Dez representantes da SEME;

II - Dois representantes do Magistério indicados pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais.

3.2 A Comissão prevista acima coordenará o processo de classificação de acordo com os critérios estabelecidos neste edital.

3.3 O processo de classificação dos candidatos inscritos para a função regente de classe e pedagógica abrangerá os seguintes itens:

I - Graduação;

II - Capacitação na área educacional concluída nos anos de 2010 a 2012;

III - Tempo de atuação na função de regente de classe, no período de 01/02/2011 a 31/10/2012, em formulário fornecido no site;

3.4 A pontuação referente ao tempo de atuação será concernente à declaração mencionada no item 2.1, §4º, III deste edital, conforme discriminação a seguir:

I - Será atribuído 01 (um) ponto por mês trabalhado na zona urbana e 2 (dois) pontos por mês trabalhado na zona rural da rede pública municipal, no período de 01/02/2011 a 31/10/2012.

II - Para ter direito a dois pontos por mês trabalhado na zona rural, o candidato deverá apresentar comprovante de residência na zona urbana desta cidade, necessitando assim, deslocar-se para o interior.

Parágrafo Único - A falsa declaração de residência implicará no indeferimento ou desclassificação do candidato.

3.5 A atribuição de pontos referentes à formação acadêmica e cursos obedecerá aos critérios definidos neste edital, item 2.1, §4º, VII, assim discriminados:

I - Licenciatura plena na área da educação, não específica para a vaga pretendida - 10 (dez) pontos, apenas um documento;

II - Pós-graduação na área de educação com duração mínima de 360 horas - 10 (dez) pontos, no máximo dois documentos;

III - Ministração de oficinas e palestras na área da educação, 2 pontos, no máximo dois documentos;

IV - Participação em cursos na qualidade de formador/tutor com carga horária acima de 40 horas, na área da educação - 05 pontos, no máximo dois documentos;

V - Cursos de qualificação na área de educação concluídos nos anos de 2010 a 2012, com a seguinte pontuação:

a) Até 10 horas de duração - 1 (um) ponto;

b) de 11 a 40 horas de duração - 2 (dois) pontos;

c) de 41 a 60 horas de duração - 3 (três) pontos;

d) de 61 a 100 horas de duração - 4 (quatro) pontos;

e) de 101 a 140 horas de duração - 5 (cinco) pontos;

f) acima de 141 horas de duração - 6 (seis) pontos;

§1º Será aceito apenas um certificado de cada alínea acima descrita.

§2º Serão considerados os diplomas ou certificados de cursos, ministração de oficina e palestras, participação em cursos na qualidade de formador/tutor, todos na área educacional e expedidos por Instituições de Ensino Superior credenciadas pelo MEC, Conselho Estadual de Educação ou em parceria com esta Secretaria nos anos de 2010 a 2012.

§3º Os cursos de pedagogia apostilados só terão validade acompanhados de histórico.

4 DOS DESEMPATES

4.1 Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade:

I - Maior tempo de atuação na área pleiteada;

II - Maior idade.

5 DOS RESULTADOS

5.1 A lista de classificação dos candidatos em regime de designação temporária será divulgada pela Secretaria Municipal de Educação a partir da segunda quinzena de dezembro de 2012.

6 DOS RECURSOS

6.1 O recurso para revisão de pontos na classificação será requerido pelo candidato, por escrito, à Comissão do Concurso, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação da classificação.

6.2 Esgotado o prazo previsto acima não caberá recurso para revisão de pontos.

7 DAS VAGAS

7.1 As vagas destinadas a este processo seletivo serão divulgadas e ou apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação conforme necessidades surgidas no decorrer do ano letivo de 2013.

8 DAS CHAMADAS

8.1 Por ser um processo para cadastro de reserva de professores em regime de designação temporária, a chamada dos classificados poderá ser pública ou feita por telefone ou e-mail fornecidos pelo candidato no ato de inscrição, de acordo com a necessidade da rede municipal de ensino.

8.2 Após primeiro contato por telefone ou 24 horas de comunicação via e-mail, o candidato que não se manifestar ou recusar a vaga ofertada será reclassificado automaticamente, sendo reposicionado no final da listagem.

9 DAS CESSAÇÕES DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

9.1 A Secretaria Municipal de Educação poderá solicitar a suspensão do contrato de designação temporária nas seguintes situações: assunção do funcionário efetivo, redução de turmas ou não estar desempenhando satisfatoriamente a função.

9.2 O candidato que for classificado como cursando o ensino superior deverá manter os estudos quando do exercício de suas funções e, caso desista, poderá ter suspenso o contrato de trabalho.

9.3 Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Educação juntamente com a comissão responsável pelo processo.

10 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Educação de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze.

PAULA CRISTINA JOVITA CALMON MOTA
Secretária Municipal de Educação