Prefeitura de Laranjal Paulista - SP

Notícia:   Prefeitura de Laranjal Paulista - SP suspende seleção nº 7/2013 para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL COMPLETO DE ABERTURA Nº. 007/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA POR TEMPO DETERMINADO

A Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICO que realizará na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal, Lei Complementar Nº 085 de 12 de dezembro de 2007 e demais legislações vigentes, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, para contratação de Professores de Educação Básica por tempo determinado para eventuais substituições em casos de afastamentos por licença maternidade, licença médica, licença saúde, licença prêmio e outras situações afins, através de contratação temporária, de acordo com as necessidades do Município de Laranjal Paulista, com a execução técnico-administrativa da empresa SigmaRH Agenciamento e Recursos Humanos Ltda., o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial deste Edital Completo e dos demais editais, relativos às etapas deste Processo Seletivo, dar-se-á com a afixação na Prefeitura Municipal, à Praça Armando de Salles Oliveira, 200, Centro, Laranjal Paulista-SP, os seus extratos serão publicados no Jornal "Destaque News" e afixados na Prefeitura Municipal. Também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.sigmarh.com.br e www.Iaranjalpaulista.sp.gov.br.

CAPÍTULO I - DAS FUNÇÕES

1.1. Tabela de Funções:

QUADRO I

Função

Salário R$

Carga Horária

Requisitos para Desempenho da Função

Taxa R$

1

Professor de Educação Básica - pré-escola e séries iniciais (1º ao 5º ano)

1.805,06

Conforme Estatuto

Normal superior, Pedagogia com licenciatura plena, diploma devidamente registrado no MEC ou órgão por ele, delegado e ou declaração de conclusão de curso.

25,00

2

Professor de Desenvolvimento Infantil

1.638,11

Conforme Estatuto

Normal superior ou Pedagogia, com licenciatura plena, diploma devidamente registrado no MEC ou órgão por ele delegado e ou declaração de conclusão de curso.

25,00

3

Professor de Educação Básica - Educação Especial

R$ 12,98 hora/aula

Conforme Estatuto

Curso de Pedagogia com licenciatura plena e habilitação específica em educação especial ou especialização em educação especial, diploma devidamente registrado no MEC ou órgão por ele delegado e ou declaração de conclusão de curso.

25,00

4

Professor de Educação Básica - Biologia

R$ 12,98 hora/aula

Conforme Estatuto

Curso superior com licenciatura plena e habilitação nas áreas especificas, diploma devidamente registrado no MEC ou órgão por ele delegado e ou declaração de conclusão de curso.

25,00

5

Professor de Educação Básica - Ciências

R$ 12,98 hora/aula

Conforme Estatuto

Curso superior com licenciatura plena e habilitação nas áreas especificas, diploma devidamente registrado no MEC ou órgão por ele delegado e ou declaração de conclusão de curso.

25,00

6

Professor de Educação Básica - Educação Artística

R$ 12,98 hora/aula

Conforme Estatuto

Curso superior com licenciatura plena e habilitação nas áreas especificas, diploma devidamente registrado no MEC ou órgão por ele delegado e ou declaração de conclusão de curso.

25,00

7

Professor de Educação Básica - Música

R$ 12,98 hora/aula

Conforme Estatuto

Curso superior com licenciatura plena e habilitação nas áreas especificas, diploma devidamente registrado no MEC ou órgão por ele delegado e ou declaração de conclusão de curso.

25,00

8

Professor de Educação Básica - Educação Física

R$ 12,98 hora/aula

Conforme Estatuto

Curso superior com licenciatura plena e habilitação nas áreas especificas, diploma devidamente registrado no MEC ou órgão por ele delegado e ou declaração de conclusão de curso.

25,00

9

Professor de Educação Básica - Filosofia

R$ 12,98 hora/aula

Conforme Estatuto

Curso superior com licenciatura plena e habilitação nas áreas especificas, diploma devidamente registrado no MEC ou órgão por ele delegado e ou declaração de conclusão de curso.

25,00

10

Professor de Educação Básica - Física

R$ 12,98 hora/aula

Conforme Estatuto

Curso superior com licenciatura plena e habilitação nas áreas especificas, diploma devidamente registrado no MEC ou órgão por ele delegado e ou declaração de conclusão de curso.

25,00

11

Professor de Educação Básica - Geografia

R$ 12,98 hora/aula

Conforme Estatuto

Curso superior com licenciatura plena e habilitação nas áreas especificas, diploma devidamente registrado no MEC ou órgão por ele delegado e ou declaração de conclusão de curso.

25,00

12

Professor de Educação Básica - História

R$ 12,98 hora/aula

Conforme Estatuto

Curso superior com licenciatura plena e habilitação nas áreas especificas, diploma devidamente registrado no MEC ou órgão por ele delegado e ou declaração de conclusão de curso.

25,00

13

Professor de Educação Básica - Informática

R$ 12,98 hora/aula

Conforme Estatuto

Curso superior com licenciatura plena e habilitação nas áreas especificas, diploma devidamente registrado no MEC ou órgão por ele delegado e ou declaração de conclusão de curso.

25,00

14

Professor de Educação Básica - Inglês

R$ 12,98 hora/aula

Conforme Estatuto

Curso superior com licenciatura plena e habilitação nas áreas especificas, diploma devidamente registrado no MEC ou órgão por ele delegado e ou declaração de conclusão de curso.

25,00

15

Professor de Educação Básica - Matemática

R$ 12,98 hora/aula

Conforme Estatuto

Curso superior com licenciatura plena e habilitação nas áreas especificas, diploma devidamente registrado no MEC ou órgão por ele delegado e ou declaração de conclusão de curso.

25,00

16

Professor de Educação Básica - Português

R$ 12,98 hora/aula

Conforme Estatuto

Curso superior com licenciatura plena e habilitação nas áreas especificas, diploma devidamente registrado no MEC ou órgão por ele delegado e ou declaração de conclusão de curso.

25,00

17

Professor de Educação Básica - Química

R$ 12,98 hora/aula

Conforme Estatuto

Curso superior com licenciatura plena e habilitação nas áreas especificas, diploma devidamente registrado no MEC ou órgão por ele delegado e ou declaração de conclusão de curso.

25,00

18

Professor de Educação Básica - Sociologia

R$ 12,98 hora/aula

Conforme Estatuto

Curso superior com licenciatura plena e habilitação nas áreas especificas, diploma devidamente registrado no MEC ou órgão por ele delegado e ou declaração de conclusão de curso.

25,00

(*) Os docentes contratados em caráter temporário para substituição, terão sua carga horária semanal pelo número de horas-aulas substituídas, resguardados os direitos trabalhistas e a remuneração mensal conforme este Edital.

1.2. DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: O Processo Seletivo destina-se a contratação temporária, por excepcional interesse público, às funções de Professor de Educação Básica, atualmente existentes e das que vagarem para eventuais substituições da Rede Municipal de Ensino, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo. A habilitação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido de acordo com o interesse e conveniência da Administração Municipal, da disponibilidade de recurso financeiro, respeitada a ordem de classificação.

1.3. Os candidatos poderão inscrever-se em DUAS Funções, desde que as Funções sejam de grupos diferentes, que terão as Provas aplicadas em horários diferentes, como mostra a divisão dos grupos abaixo:

GRUPO 01

GRUPO 02

Professor de Educação Básica - pré-escola e séries iniciais (1º ao 5º ano)

Professor de Desenvolvimento Infantil

Professor de Educação Básica - Química

Professor de Educação Básica - Educação Especial

Professor de Educação Básica - Biologia

Professor de Educação Básica - Ciências

Professor de Educação Básica - Filosofia

Professor de Educação Básica - Sociologia

Professor de Educação Básica - Matemática

Professor de Educação Básica - Física

Professor de Educação Básica - Geografia

Professor de Educação Básica - História

Professor de Educação Básica - Inglês

Professor de Educação Básica - Português

Professor de Educação Básica - Música

Professor de Educação Básica - Educação Artística

Professor de Educação Básica - Educação Física

Professor de Educação Básica - Informática

1.4. A realização deste Processo Seletivo será coordenada pela Comissão do Processo Seletivo. Os procedimentos pré-admissionais, exames médicos e complementares, serão de competência da Prefeitura.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. São requisitos para desempenho da função:

a) Estar devidamente aprovado no Processo Seletivo;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988, se estrangeiro atender às disposições legais em vigor;

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da atribuição (não poderá argüir a emancipação);

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

f) Possuir habilitação para a Função pretendida, conforme o disposto no Capítulo I deste Edital, na data da atribuição;

g) Não estar em idade de aposentadoria compulsória, nos termos da legislação em vigor;

h) Candidatos Portadores de Necessidades Especiais (P.N.E.) - verificar capítulo próprio, neste Edital.

2.3. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da atribuição, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a classificação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo.

2.4. DA INSCRIÇÃO PELA INTERNET: O candidato deverá realizar sua inscrição exclusivamente pela INTERNET pelo site www.sigmarh.com.br

2.4.1. As inscrições via Internet poderão ser realizadas a partir das 9h do dia 09 de dezembro de 2013 (segunda-feira) até as 23h59min59seg (horário de Brasília) do dia 22 de dezembro de 2013 (domingo), somente pelo site www.sigmarh.com.br.

2.4.2. Os interessados em se inscrever deverão seguir os seguintes passos:

) Acessar o site www.sigmarh.com.br, clique em "Inscrições Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista".

) Preencha todos os campos do formulário e clique em "Inscrever-se no Processo Seletivo". Após a aceitação o interessado receberá um e-mail automático confirmando o preenchimento do formulário, para isso o interessado deverá ter preenchido corretamente no formulário, um endereço de e-mail válido.

) A seguir o interessado estará visualizando a página do "Status da Inscrição", clique em "Boleto Bancário".

) Imprima o Boleto para pagamento da Taxa de Inscrição em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento.

) Para realizar outra inscrição (conforme item 1.3.), entre em Área exclusiva para os candidatos que fizeram inscrição para a Prefeitura de Laranjal Paulista" na página principal e clique em "Nova Inscrição". Siga os passos indicados e gere um novo Boleto para pagamento da Taxa.

) Após o pagamento do(s) Boleto(s), será enviado ao candidato, no prazo de 3 (três) dias úteis, um e-mail de confirmação de pagamento, efetivando sua inscrição.

) Para confirmar o deferimento da inscrição veja o Item 2.6. deste Edital.

2.4.3. A SigmaRH e/ou a Prefeitura não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.4.4. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento (boleto bancário) para o pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.

2.4.5. O pagamento da taxa de inscrição (quitação do boleto bancário) deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, até o dia 23 de dezembro de 2013 (segunda-feira), dentro do horário de compensação bancária, com o boleto bancário impresso (NÃO será aceito pagamento por meio de depósito ou transferência entre contas ou por agendamento).

2.4.6. A SigmaRH, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 23 de dezembro de 2013 (segunda-feira). As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas e serão indeferidas.

2.4.7. O candidato terá sua inscrição confirmada por e-mail enviado pela empresa SigmaRH, somente após o recebimento do valor estipulado neste Edital, depois da confirmação de pagamento do boleto pelo banco. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à SigmaRH cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.4.8. Não haverá isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.4.9. Os candidatos que fizerem sua inscrição, Portadores de Necessidades Especiais (P.N.E.), deverão verificar o Capítulo III deste Edital, para encaminhamento de documentos necessários.

2.5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:

2.5.1. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos, por via postal, via fax ou e-mail, extemporâneas e/ou condicionais.

2.5.2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução da taxa de Inscrição, salvo se o Processo Seletivo for anulado ou cancelada sua realização.

2.5.3. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação.

2.5.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

2.5.5. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

2.5.6. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.5.7. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que utilizar o CPF de terceiro.

2.5.8. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão do Processo Seletivo a responsabilidade de excluí-lo do mesmo, aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.5.9. Não serão aceitos pedidos de alterações de suas opções após a efetivação da inscrição (pagamento do boleto), mesmo que o período de inscrições não tenha terminado.

2.5.10. É obrigação do candidato tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do Processo Seletivo, que ocorrerá através de afixação na Prefeitura Municipal, à Praça Armando de Salles Oliveira, 200, Centro, Laranjal Paulista-SP. Também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.sigmarh.com.br e www.Iaranjalpaulista.sp.gov.br.

2.6. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES:

2.6.1. Em 28/12/2013 será divulgado edital de deferimento das inscrições.

2.6.2. O candidato terá acesso ao edital de deferimento, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.sigmarh.com.br.

2.6.3. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação do edital de deferimento das inscrições para confirmar sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso,via correio eletrônico (e-mail) diretamente à empresa SigmaRH no site www.sigmarh.com.br.

2.6.4. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.2. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, para as Funções cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) para cada Função, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei Estadual nº 7875/84 e o respectivo Decreto Estadual nº 4446/84 e Decreto nº 3298/99.

3.2.1. Neste caso a atribuição dar-se-á da seguinte forma: a cada vinte atribuições - dezenove serão de candidatos aprovados da lista geral e uma será de candidatos da lista especial para portadores de necessidades especiais.

3.3. O candidato nesta condição, que desejar concorrer à reserva especial da funções deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição a função a que concorre, marcar "sim" na opção "Portador de Necessidades Especiais" bem como deverá encaminhar, via postal (Sedex), até 20/12/2013, para o endereço da SigmaRH, à Rua Porto Ferreira, 550, Jd. Santo Antônio, Mogi Guaçu/SP, CEP 13847-179, os seguintes documentos:

a) laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores.

b) requerimento, solicitando reserva especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo III deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como portador de necessidades especiais para concorrer às reservadas especiais, não tendo direito à reserva especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.6. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardada as condições especiais previstas na legislação própria.

3.7. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental (no ato de sua convocação para atribuição).

3.8. Na falta de candidatos aprovados para as funções reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

3.9. Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria por invalidez.

3.10. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e a segunda somente a pontuação destes últimos.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1. Para todas as Funções deste Edital, o Processo Seletivo constará de PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório/classificatório, com 20 (vinte) questões objetivas, de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições das Funções.

4.2. O Processo Seletivo para todas as Funções deste Edital será constituído por:

a) PROVA OBJETIVA-1ª FASE.

b) PROVA DE TÍTULOS - 2ª FASE

4.3. Para todas as Funções constantes neste Edital, apenas para os candidatos considerados aprovados (ver item 4.4 abaixo), haverá a contagem de pontos para a PROVA DE TÍTULOS de caráter classificatório, em 2ª Fase (ver capítulo VII), conforme determinado neste Edital.

4.4. Para todas as Funções serão considerados aprovados na Prova Objetiva os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota da Prova Objetiva.

4.5. Candidatos Portadores de Necessidades Especiais - ver capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário). Essas solicitações serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.6. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

4.7. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão enviados e-mail ou aviso via postal de convocação para as provas.

4.8. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta ponta grossa.

4.9. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade (ver item 2.5.3) e o boleto bancário, devidamente quitado.

4.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.11. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.12. Não será admitido às provas, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.13. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou qualquer tipo de aparelho eletrônico. Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado ou poderá ser entregue ao fiscal, ficando depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

4.14. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

CAPÍTULO V - DA PROVA OBJETIVA

5.1. A Prova Objetiva para todas as Funções será constituída por:

- 10 questões de PORTUGUÊS
- 10 questões de CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

5.2. O tempo de duração da Prova Objetiva será de até 2 (duas) horas.

5.3. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 1 (uma) hora contados do seu efetivo início.

5.4. A Prova Objetiva para todas as Funções será avaliada de zero a 5,0 (cinco) pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente a 0,25 (vinte e cinco décimos) pontos. Para obter a nota da Prova Objetiva utilize a fórmula: NOTA = Nº de ACERTOS x 0,25.

5.5. A nota atribuída à Prova, bem como a Nota Final, serão arredondadas para 1,0 (um) décimo, as frações iguais ou superiores a 5,0 (cinco) centésimos, desprezadas as frações inferiores.

5.6. Os programas e/ou referências bibliográficas da Prova Objetiva de cada Função, são os constantes no ANEXO II do presente Edital.

5.7. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.8. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

5.9. O CARTÃO DE RESPOSTAS é o único documento válido, devendo ser preenchido com bastante atenção. Ele não pode ser substituído, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo. A não entrega do cartão de respostas e do caderno de questões implicará na automática eliminação do candidato no certame.

5.10. Será atribuída nota 0,0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

5.11. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação, o caderno de questões.

5.12. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer a qualquer das Provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) não constar o nome na lista de presença e não possuir o comprovante de inscrição;

e) Tornar-se culpado por manifestar ato impróprio ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

f) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

g) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

h) não devolver integralmente o material recebido.

5.13. Ao final da Prova Objetiva, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, sendo liberados quando concluído.

5.14. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a SigmaRH não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

5.15. No decorrer da prova se o candidato observar irregularidade na formulação de alguma questão deverá manifestar-se junto ao Fiscal da Sala, que lhe entregará uma folha de recurso de questão para ser preenchida com os motivos do pedido de revisão ou anulação. Esse recurso será anotado na folha de ocorrência para posterior análise da banca examinadora. Qualquer dúvida sobre questão o candidato deverá transcrevê-la no verso do protocolo de inscrição para posterior análise, não podendo assim alegar desconhecimento do teor da questão.

5.16. O candidato deve copiar seu gabarito no local indicado pelo Fiscal de Sala para conferir com o gabarito oficial, posteriormente.

5.17. Os pontos correspondentes às questões por ventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.18. A SigmaRH, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo.

CAPÍTULO VI - DO CRONOGRAMA DA PROVA OBJETIVA

6.1. A Prova Objetiva para todas as Funções será realizada no dia 05 de janeiro de 2014, na Escola Municipal "João Salto", situada na Rua Pereira Barreto, 281, Centro, Laranjal Paulista/SP. O HORÁRIO das provas será divulgado pelo site da SigmaRH www.sigmarh.com.br, em 28/12/2013.

6.2. Os Gabaritos da Prova Objetiva serão afixados na Prefeitura Municipal e publicados pelo site www.sigmarh.com.br, no dia 07/01/2014, às 16:00 horas.

CAPÍTULO VII - DA PROVA DE TÍTULOS

7.1. Os Títulos deverão ser entregues até o final do período de inscrição, que é de 09/12/13 a 20/12/13, no horário das 13:30 h. às 16:30 h., na Secretaria da Cultura, à Rua Expedicionários, 153, Centro, Laranjal Paulista-SP.

7.2. Não será aceita, em hipótese nenhuma, a entrega de títulos após o encerramento das inscrições.

7.3. Na data da divulgação dos candidatos aprovados na Prova Objetiva será também divulgada a contagem dos pontos da Prova de Títulos, apenas para os candidatos considerados aprovados (ver item 4.4), esta divulgação será feita pelo site www.sigmarh.com.br e afixados na Prefeitura Municipal, à Praça Armando de Salles Oliveira, 200, Centro, Laranjal Paulista-SP.

7.4. Essa prova será somente classificatória, sendo que o candidato aprovado que deixar de entregar seus títulos, apenas não terá somados os pontos correspondentes a essa etapa, mas não ficará eliminado do Processo Seletivo.

7.5. A entrega dos documentos referentes aos títulos, não implica necessariamente que a pontuação postulada seja concedida, sendo que os documentos serão analisados pela SigmaRH de acordo com as normas estabelecidas neste edital, sendo atribuído, no máximo 5,0 (cinco) pontos.

7.6. GRADE DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS:

Itens

Pontuação

1 - Pós-graduação

Doutorado (concluído) na área de atuação da categoria funcional.

1,5

Mestrado (concluído) na área de atuação da categoria funcional.

1,0

e/ou Aperfeiçoamento (com duração de mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas - (concluído).

1,0

2 - Graduação em Pedagogia - Licenciatura Plena, ou Normal Superior (concluído) para todas as Funções.

1,5

3 - Para quem possuir registro (documentado), no mínimo 03 (três) anos de experiência como Docente.

1,5

ATENÇÃO:

1 - Máximo de 5,0 (cinco) pontos nesta prova.

2 - Títulos de formação de nível médio não serão pontuados.

3 - Não serão contados pontos para diplomas usados como requisito para o desempenho da Função (pré-requisito), portanto, por exemplo, para Professor de Educação Básica - pré-escola e séries iniciais (1º ao 5º ano) e Professor de desenvolvimento infantil, só será contado a Pedagogia se o candidato tiver o diploma do Normal Superior.

4 - Para Professor de Educação Básica, não serão contados pontos para diplomas de licenciatura plena em áreas diferentes das respectivas disciplinas.

5 - A duração mínima deverá constar em apenas um documento, não podendo ser somados vários documentos para atingir esse mínimo.

6 - Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com a Função.

7 - Os títulos serão apresentados na forma de diplomas ou certificados. Somente serão considerados válidos os emitidos por estabelecimentos e instituições de ensino regularizadas perante os órgãos e entidades oficiais de ensino estaduais e federais.

8 - Os diplomas/certificados referentes aos cursos de graduação, mestrado e doutorado deverão estar registrados perante o Ministério da Educação, ou em fase de registro, comprovado isto por atestado/certidão fornecida pela entidade oficial que represente o Ministério.

9 - Os documentos, em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.

10 - Não serão pontuados títulos relativos a estágios ou monitorias, bem como participação em cursos, simpósios, congressos, etc. como docente, palestrante ou organizador.

7.7. Os títulos serão apresentados pelo próprio candidato ou por seu procurador, através de fotocópia AUTENTICADA ou cópia simples mediante apresentação do original, em folhas devidamente rubricadas e numeradas.

7.8. Juntamente com os títulos, deverá ser apresentada relação dos mesmos, em formulário próprio, conforme modelo (Anexo V). Esta relação será preenchida em duas vias; destas, uma será devolvida ao candidato devidamente rubricada pelo funcionário encarregado pelo recebimento que adicionará um código de controle, e a outra será encaminhada à Banca Avaliadora da SigmaRH.

7.9. Na relação dos títulos, o candidato declarará expressamente o curso que possui, exceto os títulos utilizados como pré-requisitos para habilitação na Função.

7.10. Os títulos e respectiva relação DEVERÃO SER ENTREGUES EM ENVELOPE, devidamente identificado com seu nome, número de inscrição e Função.

7.11. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.

7.12. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

7.13. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do Processo Seletivo.

CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS

8.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento ou não processamento de inscrição;

b) A formulação das questões, e respectivos quesitos;

c) Ao Gabarito das questões após a publicação no site da empresa;

d) Aos resultados parciais e finais do Processo Seletivo.

8.2. Todos os recursos, deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

8.3. Todos os recursos (exceto do deferimento das inscrições, ver item 2.6) deverão ser protocolados no horário das 08h30min às 11 h00min e das 13h00min às 16h00min, na Secretaria Municipal da Educação, à Rua Nicolau Jacob, 452, Vila Campacci, Laranjal Paulista-SP.

8.4. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, que encaminhará à apreciação da SigmaRH, empresa designada para realização do Processo Seletivo.

8.5. Os mesmos deverão ser protocolados em local e prazo marcados por Edital, na forma de requerimento, conforme modelo no Anexo IV, e deverão conter os seguintes elementos:

a) Local da Realização do Processo Seletivo: Órgão Municipal e cidade;

b) Nome completo, número de inscrição, RG e endereço;

c) Função ao qual concorre;

d) Exposição dos motivos do recurso com argumentação lógica e consistente.

8.6. Não serão conhecidos os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota, que serão indeferidos sem julgamento de mérito.

8.7. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo ou encaminhados via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

8.8. Em caso de questões que possam vir a ser anuladas, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos candidatos, independente de terem recorrido.

8.9. Se houver alguma alteração de gabarito, por força de impugnações, todas as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

8.10. Os Recursos julgados e homologados serão afixados na Prefeitura Municipal e/ou no site www.sigmarh.com.br, devendo o candidato recorrente tomar conhecimento das decisões desta forma, não lhe sendo enviado individualmente o teor das mesmas, considerando que são de interesse dos demais candidatos, devido às alterações de listagens que possam vir a ocorrer.

CAPÍTULO IX - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1. A nota final para todas as Funções, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na Prova Objetiva e na Prova de Títulos.

9.2. A lista final de classificação do Processo Seletivo apresentará apenas os candidatos aprovados por Função.

9.3. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

9.4. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

a) tiver mais idade.

b) estado civil - casado ou viúvo.

c) tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos ou inválidos.

d) permanecendo o empate será realizado sorteio público, para definição da classificação final.

CAPÍTULO X - DA ATRIBUIÇÃO DA FUNÇÃO

10.1. A Atribuição da Função obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2. O candidato quando convocado para a atribuição deverá comparecer no local, dia e horário determinados no Edital quando da publicação do resultado da Prova Objetiva no jornal que divulga os atos oficiais.

10.3. A aprovação no Processo Seletivo não significa imediata contratação do candidato aprovado, sendo que a mesma ocorrerá segundo os critérios de conveniência e oportunidade da Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, em decorrência de condições técnicas de trabalho e disponibilidade orçamentária.

10.4. O candidato que deixar de observar as condições e o prazo previsto perderá automaticamente sua oportunidade de atribuição, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

10.5. Não será(ão) contratado(s) ex-servidores demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviço público, em qualquer ramo da administração pública; bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública.

10.6. Poderão ser admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado ou contratação temporária, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, observados os casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal.

10.7. Quando da contratação, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

10.8. O Processo Seletivo terá validade para o ano letivo de 2014.

10.9. Ficam advertidos os candidatos de que, a contratação para a Função Pública só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso, conforme especificado em requisitos do item 1.1.;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social - original e cópia das duas primeiras folhas;

c) Cédula de Identidade - original e cópia;

d) Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP - original e cópia;

e) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF regularizado - original e cópia;

f) Título de Eleitor - original e cópia;

g) Certidão de Quitação Eleitoral;

h) Atestado de Antecedentes Criminais;

i) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa - original e cópia;

j) Comprovante de Residência (conta de água ou energia elétrica) - original e cópia;

Nota: se a conta de água ou energia não estiver no nome do candidato, deverá apresentar também comprovante de residência no qual conste o nome do candidato (qualquer correspondência) - original e cópia;

k) Comprovante de escolaridade exigida para a função - original e cópia;

I) Se solteiro, Certidão de Nascimento - original e cópia;

m) Se casado, Certidão de Casamento - original e cópia;

n) Se separado judicialmente, Certidão de Casamento com averbação - original e cópia;

o) Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 21 anos - original e cópia;

p) Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos - original e cópia;

q) Quando for o caso, termo de guarda e certidão de nascimento do filho menor que estiver sob tutela - original e cópia;

r) Declaração de não ter instaurado contra si qualquer processo administrativo para apuração de falta grave de desídia, insubordinação ou indisciplina, no qual, comprovado o fato, não tenha sido possível aplicar a pena em razão da extinção do contrato;

s) Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão, transitado em julgado em qualquer esfera governamental;

t) Duas fotos 3x4 coloridas;

u) Declaração negativa de acumulação de mais de um Cargo/Emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

10.10. O candidato, desde que aprovado, deverá manter atualizado seus dados durante o prazo de validade do Processo Seletivo, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, não lhe cabendo qualquer reclamação posterior por falta de atualização.

10.11. O candidato convocado será submetido a exame médico pré admissional, caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perdendo automaticamente a classificação no Processo Seletivo.

10.12. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da contratação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo.

10.13. Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da Função.

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inexatidão das informações falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, após análise do parecer técnico da empresa responsável pela realização do Processo Seletivo, SigmaRH.

11.3. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, o presente edital está afixado na Prefeitura Municipal, à Praça Armando de Salles Oliveira, 200, Centro, Laranjal Paulista-SP e na página Oficial da Prefeitura na internet, bem como em caráter meramente informativo no site www.sigmarh.com.br.

11.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste Processo Seletivo, valendo, para este fim a homologação publicada na imprensa oficial.

11.5. Qualquer regra prevista neste edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante republicação do item ou itens atualizados.

11.6. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Atribuições das Funções.

Anexo II - Conteúdo e/ou Referências Bibliográficas para a Prova Objetiva.

Anexo III - Modelo de Requerimento - Portador de Necessidades Especiais.

Anexo IV - Modelo de Recurso.

Anexo V - Modelo de Relatório para Prova de Títulos.

Anexo VI - Modelo de Atestado de Tempo de Serviço.

Anexo VII - Cronograma.

Laranjal Paulista, 29 de novembro de 2013.

HEITOR CAMARIN JUNIOR
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

● Professor de Educação Básica - pré-escola e séries iniciais (1º ao 5º ano)

- Ministrar aulas (comunicação e expressão, integração social e iniciação as ciências) nas quatro primeiras séries do ensino fundamental;

- Preparar aulas;

- Efetuar registros burocráticos e pedagógicos;

- Participar na elaboração do projeto pedagógico;

- Planejar o desenvolvimento do curso de acordo com as diretrizes educacionais;

- Participar de reuniões administrativas e pedagógicas;

- Participar dos colegiados escolares;

- Participar do processo de formação continuada para docentes;

- Colaborar no desenvolvimento de projetos educacionais;

- Organizar eventos e atividades, culturais, pedagógicas e cívicas, ligados à educação e de interesse do município.

● Professor de Desenvolvimento Infantil

- Desenvolver atividades de comunicação, expressão, integração social e desenvolvimento físico motor na educação infantil - creche;

- Preparar e organizar as atividades;

- Efetuar registros burocráticos e pedagógicos;

- Participar na elaboração do projeto pedagógico;

- Planejar o desenvolvimento da etapa de educação infantil - modalidade creche, de acordo com as diretrizes educacionais;

- Participar de reuniões administrativas e pedagógicas;

- Participar dos colegiados escolares;

- Participar do processo de formação continuada para docentes;

- Colaborar no desenvolvimento de projetos educacionais;

- Organizar eventos e atividades, culturais, pedagógicas e cívicas, ligados à educação e de interesse do município.

● Educação de Educação Básica - (Biologia, Ciências, Educação Artística, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Informática, Inglês, Matemática, Português, Química e Sociologia)

- Ministrar aulas teóricas e práticas no ensino fundamental e médio, em escolas da rede pública municipal;

- Acompanhar a produção da área educacional e cultural;

- Preparar as aulas

- Efetuar registros burocráticos e pedagógicos;

- Participar na elaboração do projeto pedagógico;

- Planejar o desenvolvimento do curso de acordo com as diretrizes educacionais;

- Participar de reuniões administrativas e pedagógicas;

- Participar dos colegiados escolares;

- Participar do processo de formação continuada para docentes;

- Colaborar no desenvolvimento de projetos educacionais;

- Organizar eventos e atividades, culturais, pedagógicas e cívicas, ligados à educação e de interesse do município;

- Participar das atividades extra-classe constantes e comemorações cívicas do calendário escolar;

● Educação de Educação Básica - Música

- Ministrar aulas teóricas e práticas no ensino médio, em escolas da rede publica;

- Acompanhar a produção da área educacional e cultural;

- Preparar as aulas

- Efetuar registros burocráticos e pedagógicos;

- Participar na elaboração do projeto pedagógico;

- Planejar o desenvolvimento do curso de acordo com as diretrizes educacionais;

- Participar de reuniões administrativas e pedagógicas;

- Participar dos colegiados escolares;

- Participar do processo de formação continuada para docentes;

- Colaborar no desenvolvimento de projetos educacionais; Organizar eventos e atividades, culturais, pedagógicas e cívicas, ligados à educação e de interesse do município.

● Professor de Educação Básica - Especial

- Ministrar aulas (comunicação e expressão, integração social e desenvolvimento da aprendizagem)

- Preparar aulas;

- Efetuar registros burocráticos e pedagógicos;

- Participar na elaboração do projeto pedagógico;

- Planejar o desenvolvimento do curso de acordo com as diretrizes educacionais;

- Participar de reuniões administrativas e pedagógicas;

- Participar dos colegiados escolares;

- Participar do processo de formação continuada para docentes;

- Colaborar no desenvolvimento de projetos educacionais;

- Participar do Conselho de Classe

- Participar do planejamento e replanejamento escolar

- Organizar eventos e atividades, culturais, pedagógicas e cívicas, ligados à educação e de interesse do município.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA A PROVA OBJETIVA

A Prova Objetiva para todas as Funções Públicas será constituído por:

- 10 questões de PORTUGUÊS

- 10 questões de CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1) PORTUGUÊS - PARTE COMUM PARA TODAS AS FUNÇÕES:

Fonética; Fonologia; Pontuação; Acentuação Gráfica; Sílaba; Encontros Vocálicos e Consonantais; Ortofonia; Ortografia; Morfologia: Estrutura e Formação das palavras; Substantivo: flexão de gênero, número e grau; Adjetivo: flexão de gênero, número e grau; Verbo: conjugação; Artigo; Pronome: classificação; Numeral; Advérbio; Preposição; Conjunção; Interjeição; Análise Sintática da oração e do período; Regência: Verbal e Nominal; Concordância: Verbal e Nominal; Crase; Semântica; Emprego de algumas classes de palavras; Figuras de Linguagem e Vícios de Linguagem; Interpretação de Texto.

Bibliografia: Livros Didáticos abrangendo os assuntos citados - Nível Ensino Médio.

2) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

A) CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS - PARTE COMUM PARA TODAS AS FUNÇÕES:

Conhecimentos de Psicologia, Pedagogia da Criança e do Adolescente.

PCN - Introdução.

PCN - Temas Transversais.

Lei Nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Lei Nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

B) PARTE DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA CADA FUNÇÃO:

● Professor de Educação Básica - pré-escola e séries iniciais (1º ao 5º ano)

Bibliografia:

Com Todas as Letras - Ferreiro, Emilia - Cortez Editora.

O Juizo Moral na Criança - Jean Piaget - Editora Mestre Jou.

Referencial Curricular Nacional - RCN - Educação Infantil.

● Professor de Desenvolvimento Infantil

Bibliografia:

Creches, Crianças, faz de Conta & Cia - OLIVEIRA, Zilma de Moraes, MELLO, Ana Maria; VITÓRIA, Telma; e FERREIRA, Maria Clotilde Rossetti - Editora Vozes.

Referencial Curricular Nacional - RCN - Educação Infantil.

Livros Didáticos sobre Higiene e Saúde na Infância - Biologia Nível Ensino Médio.

● Professor de Educação Básica - Especial

Bibliografia:

Inclusão: Construindo Uma Sociedade Para Todos - Romeu Kazumi Sassaki - WVA Editora.

Inclusão escolar: O que é? Por quê?Como Fazer? - Maria Teresa Eglér Mantoan - Editora Moderna.

Declaração Salamanca e Linha de Ação Sobre Necessidades Educacionais Especiais - Salamanca, Espanha -1994.

● Educação de Educação Básica - Biologia

Origem da Vida: Ecologia; Biologia Molecular e Celular; Seres Vivos: Reino Animal e Vegetal; Genética: Evolução; Fisiologia Humana. Bibliografia: Livros técnicos e didáticos para o Ensino Médio, abrangendo os assuntos citados.

● Professor de Educação Básica - Ciências

Meio-Físico; Seres vivos; Ecologia; Noções de Física e Química; Saúde e Doenças. Bibliografia: Livros técnicos e didáticos para o Ensino Médio, abrangendo os assuntos citados.

● Professor de Educação Básica - Educação Artística

Aspectos conceituais do ensino da arte; Arte como expressão; Arte como linguagem e Arte como área de conhecimento; Abordagens metodológicas do ensino da arte; Contextualização, reflexão e fazer artístico; Artes visuais e percepção visual; História da arte: movimentos artísticos, originalidade e continuidade; Elementos formais das artes visuais, da dança, da música e do teatro; Educação artística e educação estética; A construção do conhecimento da arte.

Bibliografia:

Formas de pensar o desenho - Edith Derdik - Editora Scipione.

Criativa e Processo de Criação - Fayga Ostrowr - Editora Vozes.

Teoria e Prática da Educação Artística - Ana Mãe Barbosa - Editora Cultrix.

Parâmetros Curriculares Nacionais - Educação Artística

● Professor de Educação Básica - Música

Conhecimentos em projetos sociais de música ou musicalização instrumental; Conhecimentos em história da música, física do som, leitura de partitura, harmonia; Conhecimentos específicos em educação e percepção musical; O professor como agente criador do processo criativo.

Bibliografia:

Pequena História de Música - Mário de Andrade - Editora Itatiaia.

Elementos Básicos da Música - Roy Bennett - Jorge Zahar Editor.

● Professor de Educação Básica - Educação Física

Bibliografia:

Metodologia do Ensino de Educação Física - Carmem Lucia Soares e outros - Editora Cortez. O que é Educação Física - Vitor Marinho de Oliveira - Editora Brasiliense.

Primeiros Socorros como agir em situações de emergência - SENAC - Editora SENAC NACIONAL. Parâmetros Curriculares Nacionais - Educação Física - Vol. 7.

● Professor de Educação Básica - Filosofia

Bibliografia:

O Príncipe - Nicolau Maquiavel - Editora Martins Fontes.

Marx Vida e Obra - Karl Marx - Editora Nova Cultural. Coleção Os Pensadores. Apologia de Sócrates - Platão - Editora Nova Cultural. Coleção Os Pensadores.

Filosofia da Educação - Maria Lúcia de Arruda Aranha - Editora Moderna.

● Professor de Educação Básica - Física

Mecânica; Vetores, Eletricidade e Termologia; Óptica e Ondulatória.

Bibliografia:

Livros técnicos e didáticos para o Ensino Médio, abrangendo os assuntos citados.

● Professor de Educação Básica - Geografia

A regionalização do espaço mundial: os sistemas sócio-econômicos e a divisão territorial do trabalho. Os espaços supranacionais, países e regiões geográficas (suas organizações geopolíticas, geoeconômicas e culturais).

A regionalização do espaço brasileiro: o processo de transformação recente e a valorização econômico-social do espaço brasileiro e a divisão territorial do trabalho as regiões brasileiras, o Estado e o planejamento territorial.

Os grandes domínios geológicos: gênese, evolução, transformação, características físicas e biológicas e o aproveitamento de seus recursos.

A questão ambiental: conservação, preservação e degradação.

A cartografia como disciplina auxiliar da Geografia subsidiando a observação, análise, correlação e interpretação dos fenômenos geográficos.

Bibliografia:

Livros técnicos e didáticos para o Ensino Fundamental e Ensino Médio, abrangendo os assuntos citados.

● Professor de Educação Básica - História

Civilizações antigas; Europa Medieval; O Ocidente Moderno; O Mundo Contemporâneo; História da América; História do Brasil.

Bibliografia:

Livros técnicos e didáticos para o Ensino Fundamental e Ensino Médio, abrangendo os assuntos citados.

● Professor de Educação Básica - Informática

Rede wireless, access point, roteamento e protocolos de comunicação. Arquitetura de computadores. Políticas de segurança de internet, antivirus (prevenção e remoção) e Vírus. Softwares. Instalação e configuração de modem. Sistema Operacional Windows XP/Vista/Seven. Internet Explorer e Microsoft Outlook Express. Editores de Texto (Microsoft Word e BrOffice Writer). Planilhas Eletrônicas (Microsoft Excel e BrOffice Calc). Montagem e instalação de microcomputadores e acessórios. Instalação de softwares em geral. Redes de Computadores: Definições, arquitetura, estrutura e topologia de redes, cabeamento estruturado. Hardware e Periféricos. Protocolos: TCP/IP.

Bibliografia:

Livros técnicos e didáticos para o Ensino Médio, abrangendo os assuntos citados.

● Professor de Educação Básica - Inglês

Compreensão de textos em Língua Inglesa. Língua: morfologia e sintaxe. Artigos, substantivos: gênero e número. Adjetivos e grau dos adjetivos. Numerais, proposições, pronomes, caso genitivo, advérbios, demonstrativos: "this", "that', etc. "words of Quantity", "Some", 'Any', etc. Question-Tags. Expressões idiomáticas. Verbos; auxiliares, regulares e irregulares: formas - afirmativa, negativa e interrogativa simples ou iniciadas com "what", "where", etc. Flexões - presente simples e contínuo, passado simples e contínuo, futuro simples e imediato, "present-perfect", imperativo afirmativo e negativo, condicionais: if (la cláusula). Estruturas com: gerúndio e infinitivo, anômalos: (can-may-must), verbos preposicionados, voz ativa e passiva. Verbo haver. "There to be".

Bibliografia:

Livros técnicos e didáticos para o Ensino Fundamental e Ensino Médio, abrangendo os assuntos citados.

● Professor de Educação Básica - Matemática

Conjuntos numéricos; Polinômios; Equações algébricas; Combinatória e probabilidades; Sistemas lineares; Geometria analítica; Funções; Trigonometria; Geometria; Noções Elementares de Cálculo; Estatística; Progressões Aritméticas e Geométricas; Funções Exponenciais e Logarítmicas.

Bibliografia:

Livros técnicos e didáticos para o Ensino Fundamental e Ensino Médio, abrangendo os assuntos citados.

● Professor de Educação Básica - Português

Leitura interpretação e compreensão crítica de texto: Relacionar o texto e o contexto histórico e cultural, compreendendo-o em suas dimensões sociais; Reconhecer a natureza e a especificidade de cada texto (narrativo, descritivo dissertativo, poético, técnico etc.); Operar sobre a norma culta ou outros níveis de linguagem; Estruturas linguísticas no plano da morfologia, sintaxe e semântica, ortografia; Conhecimentos de Literatura Brasileira através de leituras de textos dos principais períodos e respectivos autores da literatura brasileira: A lírica e a prosa barroca; A lírica arcádica; A lírica e a prosa romântica; A prosa realista naturalista; A lírica parnasiana; A lírica simbolista; A lírica modernista; A prosa pré modernista e modernista.

Bibliografia:

Livros técnicos e didáticos para o Ensino Fundamental e Ensino Médio, abrangendo os assuntos citados.

● Professor de Educação Básica - Química

Química Geral; Físico-Química; Radiatividade; Química Orgânica.

Bibliografia:

Livros técnicos e didáticos para o Ensino Médio, abrangendo os assuntos citados.

● Professor de Educação Básica - Sociologia

Bibliografia:

Textos escolhidos - Walter Benjamin - Editora Abril Cultural. Vigiar e Punir - Michel Foucault - Editora Vozes.

Marx Vida e Obra - Karl Marx - Editora Nova Cultural. Coleção Os Pensadores.

ANEXO VII

CRONOGRAMA

Este cronograma poderá ser alterado sem aviso prévio, ficando a critério da Prefeitura e da comissão ajustá-lo se necessário, em função de disponibilidade de imprensa, locais de prova, problemas técnicos e operacionais.

ATIVIDADES / ATOS

PERÍODO

Publicação do Edital

29/11/13

Período de Inscrições

09/12 a 22/12/13

Publicação da Lista de Inscritos e do Local e Horário da Prova Objetiva

28/12/13

Período de Interposição de Recursos referente à Lista dos Inscritos

30 e 31/01/14

Data da Realização da Prova Objetiva

05/01/14

Divulgação do Gabarito

07/01/14 às 16:00 h.

Resultado da Prova Objetiva e Prova de Títulos

17/01/14

Resultado Final e Homologação

24/01/14