Prefeitura de Jundiá - RN

Notícia:   Prefeitura de Jundiá - RN oferece 30 vagas para o Programa Brasil Alfabetizado

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº. 001/2013

GABINETE DO PREFEITO

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUNDIÁ, no uso de suas atribuições, torna público, que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado - Edital nº 001/2013, destinado à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas para a prestação de serviços voluntários por tempo determinado de 08 (oito) meses e que atuarão no Programa Brasil Alfabetizado, nos termos e nas condições disciplinadas pela Resolução/CD/FNDE nº 44 de 05 de setembro de 2012. O processo seletivo simplificado tem caráter público, sob a coordenação técnico-administrativa da Secretaria Municipal de Educação de Jundiá e reger-se-á nos termos previstos neste Edital e na legislação pertinente.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

1.1. O presente processo seletivo simplificado será regido por este Edital e pela legislação vigente sendo executado, desenvolvido e organizado pela Secretaria Municipal de Educação.

1.2. A lotação do candidato que vir a ser aprovado por esse processo seletivo se dará em escolas e/ou espaços da comunidade onde sejam identificados jovens, adultos e idosos analfabetos que possam ser cadastrados para o ingresso em turmas de alfabetização do Programa Brasil Alfabetizado conforme necessidade e conveniência administrativa.

1.3. Esse processo visa ao preenchimento de vagas para a prestação de serviços voluntários por tempo determinado de 08 (oito) meses, contados a partir de 22/02/2013, com carga horária de no mínimo 320 horas aulas de atuação no Programa Brasil Alfabetizado.

1.4. O requerimento de inscrição está sujeito à aprovação pela Secretaria Municipal de Educação, em consonância com os requisitos mínimos de participação no Processo Seletivo.

1.5. A carga horária e a definição da bolsa para custeio de despesas são estabelecidas para os postos descritos neste Edital e determinados pela Resolução/CD/FNDE nº 44 de 05 de setembro de 2012.

2. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO AO POSTO:

2.1. Ser brasileiro, preencher os requisitos estabelecidos em lei, assim como estrangeiro na forma da lei.

2.2. Ter completado 18 anos de idade.

2.3. Estar em dia com as obrigações da Justiça Eleitoral.

2.4. Apresentar o certificado de reservista ou de dispensa de incorporação no caso de brasileiro do sexo masculino.

2.5. Cumprir com os requisitos especificados para cada posto conforme Resolução/CD/FNDE nº 44 de 05 de setembro de 2012.

2.6. Gozar de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, não sendo portador de deficiência incompatível com o exercício das funções.

2.7. Apresentar a cópia da documentação comprobatória da formação específica exigida para atuação no posto, acompanhada da via original para conferência.

2.8. Cumprir com as determinações deste Edital e demais requisitos da Resolução/CD/FNDE nº 44 de 05 de setembro de 2012.

3. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS A VOLUNTÁRIOS AOS POSTOS E VAGAS:

3.1. As bolsas concedidas no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado serão destinadas a voluntários que assumam tarefas de alfabetizador, tradutor intérprete de libras e coordenador de turmas.

3.1.1. O FNDE/MEC pagará mensalmente aos voluntários cadastrados no Programa, para cada turma ativa, até o limite dos meses da duração da turma definido no cronograma de ações do PBA, os seguintes valores:

I - Bolsa classe I: valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para o alfabetizador de uma turma ativa;

II - Bolsa classe II: valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para o alfabetizador de turma ativa que inclua jovens, adultos e idosos com necessidades educacionais especiais;

III - Bolsa classe III: valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para o tradutor-intérprete de Libras que auxilia o alfabetizador em turma ativa que inclui jovens, adultos e idosos surdos;

IV - Bolsa classe IV: valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para o alfabetizador coordenador de turmas de alfabetização ativas;

V - Bolsa classe V: valor de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) mensais para o alfabetizador com duas turmas de alfabetização ativas, qualquer que seja o segmento atendido.

3.1.2. A SMECD não se responsabilizará por quaisquer ônus ou encargos decorrentes das contratações dos voluntários, ficando o custeio dos voluntários do PBA (Programa Brasil Alfabetizado) a cargo do Sistema de Gestão de Bolsas (SGB) do FNDE, através dos procedimentos descritos no Art. 5º, alínea h, do inciso I da Resolução/CD/FNDE nº 44 de 05 de setembro de 2012.

3.2 Das atribuições dos postos:

3.2.1. Professores alfabetizadores

- Localizar, identificar, conscientizar e cadastrar jovens, adultos e idosos não alfabetizados, para ingresso em turma de alfabetização e lecionar nela.

- Orientar a turma em relação ao Plano Pedagógico da EJA, juntamente com o coordenador de turmas.

- Alfabetizar todos os seus alunos no decorrer de oito meses. - Acompanhar e registrar a freqüência dos alunos.

- Receber/acompanhar/orientar as produções mensais dos alunos.

- Registrar as produções dos jovens e adultos através de portfólios, relatórios de sala de aula e supervisão de atividades programadas.

- Aplicar testes de habilidades e conhecimentos ao final de cada mês.

- Participar da formação inicial e continuada.

- Realizar planejamentos individuais e coletivos.

- Desenvolver oficinas culturais, exposições e outros.

3.2.2. Alfabetizador-Coordenador de turmas

- Atentar-se às datas previstas para as atividades relativas ao Programa.

- Responsabilizar-se pela coordenação, articulação e integração das atividades das turmas.

- Participar da formação inicial e continuada.

- Acompanhar in loco, as estratégias de alfabetização de jovens e adultos.

- Acompanhar e fazer a supervisão pedagógica das turmas que ficará responsável.

- Acompanhar a aprendizagem dos alfabetizandos.

- Identificar e relatar ao Gestor Local as dificuldades existentes durante o decorrer do Programa.

- Colaborar nas ações relacionadas ao registro civil, exames oftalmológicos e distribuição de óculos e materiais pedagógicos que serão usados no Programa.

- Informar e incentivar os alfabetizandos a prosseguirem seus estudos na EJA.

- Desenvolver ações relacionadas ao controle e supervisão da freqüência dos alfabetizandos, consolidando as informações em Relatório Mensal de Freqüência.

- Identificar alfabetizandos com necessidades especiais.

- Auxiliar o Técnico de Apoio responsável pelo lançamento de dados e atualização dos Cadastros no Sistema Brasil Alfabetizado.

- Manter controle sobre o trabalho em desenvolvimento nas turmas e ser capaz de desempenhar todas as atividades descritas para os alfabetizadores-coordenadores de turmas no Manual Operacional do Programa Brasil Alfabetizado (Anexo V da Resolução CD/FNDE nº44 de 05 de setembro de 2012).

- Ter condições de acessar o SBA para prestar as informações solicitadas referentes às turmas sob sua supervisão e aos respectivos alfabetizandos.

- Apresentar disponibilidade de tempo para acompanhamento das turmas.

4. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS:

4.1. Serão oferecidas a quantidade de vagas a seguir de acordo com o cargo.

a) 25 vagas para professores alfabetizadores e interpretes de libras;

b) 5 vagas para coordenadores.

4.1.1. As vagas serão preenchidas de acordo com os dispositivos deste edital.

4.2. Os candidatos aprovados serão chamados para os postos, segundo a previsão de vagas declaradas ou que vierem a surgir no Programa Brasil Alfabetizado em Jundiá, zona urbana e rural, conforme opção do candidato por ocasião da inscrição. A vaga para o posto de trabalho voluntário está condicionada à formação da turma por parte do alfabetizador. Os demais candidatos formarão um cadastro de reserva cuja adesão estará condicionada à liberação e/ou criação de futuras vagas no prazo de validade desse Processo Seletivo Público.

5. DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL:

5.1. Os candidatos aprovados e classificados nas vagas disponíveis serão submetidos a curso de Formação Inicial, com carga horária de, no mínimo, 40 horas presenciais.

5.2. O curso de formação inicial tem caráter eliminatório e a presença do candidato aprovado é obrigatória, mediante uma freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento).

5.3. Poderão ser convocados candidatos aprovados em número superior às vagas disponíveis para o curso de formação inicial, desde que respeitada a ordem de classificação da listagem final.

5.4. A participação no curso de formação inicial, o cadastro para o posto de trabalho voluntário e o processo seletivo não geram vínculo empregatício ou estatutário.

5.5. A participação do candidato no curso de formação inicial não assegurará o direito à adesão automática para o posto para o qual se habilitou, ficando condicionada à necessidade do Programa.

5.6. A Formação Inicial para os professores e coordenadores terá início no mês de fevereiro de 2013, a ser marcada a data e local pela SMECD.

6. DA VALIDADE:

6.1 Este Processo Seletivo Público terá validade de 08 (oito) meses a contar da data de publicação da Homologação do resultado.

6.2 Não ocorrendo a aprovação em número suficiente dos candidatos professores da rede pública para provimento das vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos trabalhadores da Educação em efetivo exercício na Educação Básica, que possuam a mesma habilitação e atendam os mesmos requisitos proposto neste edital.

7. DAS INSCRIÇÕES:

7.1. A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constante neste edital.

7.2. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no edital.

7.2.1. É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do formulário de inscrição.

7.2.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação, Rua da Matriz, Centro nos dias 30 e 31, das 8 às 13 horas.

7.2.3. O candidato que não efetuar a inscrição no período estabelecido por este edital estará excluído do processo seletivo.

7.2.4. Comprovação de estar em dia com a Justiça Eleitoral, acompanhado de original.

7.2.5. O candidato portador de deficiência fará sua inscrição indicando a deficiência da qual é portador, comprovando na oportunidade, mediante a juntada de atestado médico, o seu respectivo grau de deficiência, sendo-lhe reservado, em cumprimento ao disposto nos termos do Decreto Federal nº. 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296 de 02/12/2004, e do Art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, até 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste edital para candidatos portadores de necessidades especiais.

7.3. No ato da inscrição o candidato deverá entregar cópia dos documentos pessoais e ficha de inscrição preenchida.

8. DOS PERÍODOS DO PROCESSO SELETIVO:

8.1. Publicação do Edital: 25/01/2013

8.2. Período de inscrição: 30 e 31/01/2013.

8.3. Horário de inscrição: 08 às 13 horas

8.4. Entrevista: 07/02/2013 das 08 às 13 horas

8.6. Publicação do resultado Final: 08/02/2013

8.7. A publicação dos resultados se dará pela publicação de lista nominal, por ordem simples de classificação, no Diário Oficial Eletrônico do Município, no placar da SMECD e da Prefeitura Municipal de Jundiá - RN.

8.8. Homologação do resultado final: 11/02/2013

8.9. Reunião com todos os selecionados e início do curso de formação inicial. 14/02/2013

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO:

9.1. A classificação final será realizada pela ordem decrescente da nota final obtida no processo seletivo.

9.2. Serão considerados habilitados os candidatos que cumprirem os requisitos do posto voluntário pretendido e aprovados no processo seletivo.

9.3. O ordenamento de classificação será realizada por posto.

10. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DA CONVOCAÇÃO:

10.1. Os resultados dos classificados, a homologação, o Edital de convocação, serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município, no placar da SMECD e nos meios de comunicação de massa do município.

10.2. A convocação será realizada por Edital de Convocação que será publicado no dia 25/02/2013.

12. DO PREENCHIMENTO DOS POSTOS:

12.1 O preenchimento dos postos dar-se-á conforme as necessidades do Programa Brasil Alfabetizado em Jundiá, e de acordo com as vagas existentes, seguindo rigorosamente a ordem final de classificação, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Público Simplificado.

12.2 O candidato aprovado será Chamado para assumir seu posto, segundo previsão de vagas dos Postos deste Edital, conforme previsto na Resolução/FNDE/CD nº 44, de 05 de setembro de 2013.

12.3 Os Termos de Adesão terão natureza jurídica administrativa, não gerando qualquer vínculo permanente, estabilidade ou efetividade, e tampouco quaisquer direitos e vantagens elencadas na legislação estatutária municipal ou pela legislação celetista, regendo-se para todos os fins e efeitos à Lei nº 9.608, de 18/2/1998, que dispõe sobre o serviço voluntário.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

13.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público.

13.3 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e a contratação do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados.

13.4 A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à adesão.

13.5 A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ, através do Programa Brasil Alfabetizado reserva-se o direito de proceder às adesões dos candidatos aprovados em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas previsto neste Edital, conforme o quantitativo de formação de turmas, no prazo de validade do Processo Seletivo. O cadastro de reserva será usado na hipótese do surgimento de novas vagas ou de vacância de vagas.

13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço enquanto estiver participando do Processo Seletivo Público, e perante o Programa Brasil Alfabetizado na PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ, se aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

13.7 A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ não se responsabilizará por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Processo Seletivo Público.

13.8 Será responsabilizado legalmente o candidato que, em qualquer instância do Processo Seletivo Público, for responsável por cometer falsa identificação pessoal.

13.9. A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ, através do Programa Brasil Alfabetizado, não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço não atualizado;

b) Não observância deste Edital de Chamada Pública.

13.10. Os casos omissos serão resolvidos pela SMECD, através da Diretoria de Educação e Diretoria Administrativa e pela Comissão Orientada pela Assessoria Jurídica do Município.

JUNDIÁ/RN, 25 de Janeiro de 2013.

JOSÉ ROBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal

GENILSON MELO DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação