Prefeitura de Jumirim - SP

Notícia:   Prefeitura de Jumirim - SP oferece 6 vagas de até R$ 1.052,37

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUMIRIM

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 01/2009

ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUMIRIM, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar neste Município, através da empresa Omega Consultoria e Planejamento Ltda., no período de 10 a 29 de Agosto de 2009, de Segunda a Sexta-Feira, das 8h00 às 11h00 e das 13H00 ás 16h00 no Paço Municipal situado á Rua Manoel Novaes, 829, Centro, Jumirim/SP, com supervisão da Comissão nomeada pela PORTARIA nº 3794/09, INSCRIÇÕES para Concurso Público para o preenchimento de cargos públicos existentes, conforme descrição constante do item 2 - DOS CARGOS, do presente Edital.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Concurso destina-se ao preenchimento de vagas, de acordo com o constante da Tabela do item 2 - DOS CARGOS mais as que vagarem e/ou forem criadas durante o prazo de validade do Concurso, sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.

1.2 O Concurso para todos os efeitos tem validade de 02 (dois) anos contados a partir da data de sua homologação, a qual será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ser prorrogado por igual período.

1.3 As etapas do Concurso serão publicadas no Jornal Destaque News, no Mural da Prefeitura Municipal de Jumirim e no site www.omegaitu.com.br

1.4 O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUMIRIM a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso.

1.5 Os candidatos aprovados, em todas as fases e nomeados, estarão sujeitos ao que dispõe as legislações federal, estadual e municipal pertinentes e às presentes instruções especiais.

2 - DOS CARGOS

CARGOS

VAGAS

ESCOLARIDADE /REQUISITO

PROVAS

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO (R$)

AJUDANTE DE SERVIÇOS

01

Ensino Fundamental Completo

OBJETIVA + PRÁTICA

40 horas semanais

610,64

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

02

Ensino Médio Completo

OBJETIVA

40 horas semanais

961,09

MERENDEIRA

01

Ensino Fundamental Completo

OBJETIVA

40 horas semanais

610,64

PROFESSOR AUXILIAR

01

Ensino Médio Completo com Habilitação para o Magistério + títulos

OBJETIVA

30 horas semanais

873,69

TESOUREIRO

01

Ensino Médio Completo e Conhecimentos básicos em Word. Excel e Internet.

OBJETIVA

40 horas semanais

1.052,37

2.1 A descrição dos cargos encontra-se no ANEXO I que faz parte integrante e inseparável deste edital.

2.2 A bibliografia sugerida ou programa de provas, encontra-se disposto no Anexo II que faz parte integrante e inseparável deste Edital.

2.3 Os cargos constantes nesta Tabela serão regidos pelo REGIME ESTATUTÁRIO.

3- DOS REQUISITOS BÁSICOS

3.1 REQUISITOS GERAIS PARA INSCRIÇÃO

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto Nº. 70.436/72;

b) Ter 18 anos completos na data da posse;

c) Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral.

3.2 REQUISITOS GERAIS PARA ADMISSÃO

a) Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

b) Possuir CPF (Cadastro das Pessoas Físicas) atualizado;

c) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao cargo;

d) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

e) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40 inciso II da Constituição Federal;

f) Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.

3.3 A comprovação da documentação hábil, de que o candidato possui os requisitos aqui exigidos para o Concurso, será solicitada por ocasião da nomeação para o cargo público e a não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4- DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições estarão abertas no período de 10 a 29 de Agosto de 2009, de Segunda a Sexta-Feira, das 8h00 às 11h00 e das 13H00 ás 16h00 no Paço Municipal situado á Rua Manoel Novaes, 829, Centro, Jumirim/SP.

4.2 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO PRESENCIAL.

4.2.1 Uma cópia legível (Xerox) do documento de identidade conforme item 4.16.

4.2.2 Original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, a título de reembolso de despesas com materiais e serviços, que deverá ser recolhida no BANCO DO BRASIL através de deposito bancário (apenas para inscrição local) a favor de

OMEGA CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA.
AGÊNCIA: 0977-6
C/C: 23.734-5

Valor das inscrições: ENSINO FUNDAMENTAL R$ 20,00 (vinte reais) ENSINO MÉDIO R$ 30,00 (trinta reais) HABILITAÇÃO MAGISTÉRIO R$ 35,00 (trinta e cinco reais)

O envelope para depósito poderá ser retirado no local das inscrições.

4.2.3 Ficha de Inscrição, fornecida somente no local de inscrição, devidamente preenchida e assinada DECLARANDO, sob as penas da lei que os dados anotados naquele formulário são verdadeiros, que tem pleno conhecimento e aceita integralmente as normas, condições e exigências estabelecidas no presente Edital e assumindo ter ciência dos requisitos básicos para investidura, descritos no item 3.

4.3 - INSCRIÇÕES VIA INTERNET

4.3.1 As inscrições também poderão ser feitas via internet através do site www.omegaitu.com.br.

4.3.2 A taxa da inscrição realizada diretamente via Internet deverá ser paga somente através do BOLETO BANCÁRIO disponibilizado no site. O depósito bancário só poderá ser efetuado pelos candidatos que optarem por realizar sua inscrição presencial.

4.3.3 Os pagamentos dos boletos poderão ser feitos em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, até a data determinada no BOLETO. Não serão aceitas inscrições em que o pagamento do boleto ou a realização da inscrição for feito após a data limite. A inscrição via Internet será encerrada às 16h00 do dia 29 DE AGOSTO DE 2009.

4.3.4 Na inscrição, via Internet, será cobrada também despesa bancária no valor R$ 1,85 (Um real e oitenta e cinco centavos). O valor será automaticamente somado ao respectivo valor da inscrição para o cargo a que o candidato deseja concorrer.

4.3.5 Assim que a empresa organizadora receber a inscrição e realizado o pagamento do BOLETO BANCÁRIO, o candidato receberá a confirmação de sua inscrição que será remetida ao endereço eletrônico (e-mail) fornecido por este em sua ficha de inscrição.

4.4 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (boleto bancário) e o documento original de identidade com foto conforme item 4.16 deste edital.

4.5 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato (sendo vedada à utilização de cheques de terceiros) no valor da inscrição (um cheque para cada inscrição), acarretando, no caso deste ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição.

4.6 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem serão aceitos pedidos de isenção de recolhimento e alteração de inscrição.

4.7 Não será aceita inscrição por via postal, fax, condicional, provisória, ou fora do período estabelecido de 10 a 29 de agosto de 2009.

4.8 Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato e do procurador. Esses documentos serão retidos. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

4.9 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

4.10 As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato ou seu procurador. Aquele que preenchê-la incorretamente, rasurar ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do concurso público.

4.11 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada ou em Braille), de sala ou condição especial deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico na Ficha de Inscrição. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não será atendido.

4.12 A COMISSÃO DO CONCURSO não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas com outros compromissos dos candidatos, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

4.13 Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha de Inscrição somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à Comissão do Concurso até a data da homologação do presente Concurso Público. Após a homologação do mesmo, o pedido deverá ser encaminhado para o Setor de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE JUMIRIM.

4.14 A inscrição do candidato resultará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, às quais não poderá alegar desconhecimento. O DEFERIMENTO da inscrição dar-se-á, automaticamente, mediante o correto preenchimento e assinatura da ficha de inscrição, e ao pagamento da taxa de inscrição correspondente.

4.15 Na hipótese de caso(s) de indeferimento(s) das inscrições, haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação de acordo com o item 1.3, dentro do prazo de até 10 (dez) dias contados do encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão DEFERIDAS.

4.16 Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), Cédula de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas e a Carteira de Trabalho e Previdência Social.

5- DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Em cumprimento ao artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e artigo 37, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/89 que determina a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas a portadores de deficiência, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.

5.2 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

a) Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

b) O candidato com deficiência visual (cego) prestará a prova mediante leitura através do sistema Braille e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille, devendo levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

c) No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, no campo próprio da ficha de inscrição, sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador.

d) O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste concurso, sujeitando-se às consequências legais pertinentes.

e) Os candidatos portadores de deficiência classificados serão submetidos à perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do CARGO especificado neste Edital, devendo apresentar, obrigatoriamente, quando convocado para perícia médica, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

f) Os portadores de deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

f.1) ao conteúdo das provas; f.2) à avaliação e aos critérios de aprovação; f.3) ao horário e ao local de aplicação das provas; f.4) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

g) Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

h) A publicação do RESULTADO FINAL do Concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação.

i) Na medida em que forem sendo oferecidas as vagas, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUMIRIM, convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, respeitando-se o número de vagas destinadas aos portadores de deficiência, como mencionado no item 5.1, o que implicará convocar candidatos portadores de deficiência pela ordem de classificação neste grupamento, possibilitando o efetivo respeito ao percentual de vagas reservadas.

j) O candidato portador de deficiência, que no ato da inscrição não declarar essa condição não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

6- DAS PROVAS

O Concurso Público será composto das seguintes fases:

6.1 Das Provas Escritas:

a) O Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando a capacitação para o cargo, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo I, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

b) As provas objetivas constarão de 40 questões com 4 alternativas cada uma.

c) A duração das provas objetivas será de 3 (três) horas.

6.2 Das Provas Práticas

Para os candidatos ao cargo público de Ajudante de Serviços aprovados na prova objetiva em conformidade com o item 8 (oito), haverá prova prática de caráter eliminatório e classificatório e constará de demonstração prática da habilidade do candidato, necessária ao desempenho de suas funções para os cargos especificadas no item 2 - DOS CARGOS.

6.3 Das Provas de Títulos

Para os candidatos ao cargo público de Professor Auxiliar aprovados na prova objetiva em conformidade com o item 8 (oito), haverá contagem de pontos por Títulos. A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação e será somada ao resultado obtido na prova escrita.

7- DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1 As provas serão realizadas no Município de Jumirim/SP, sendo que:

a) As provas escritas para os cargos de Ajudante de Serviços, Assistente Administrativo e Professor Auxiliar serão realizadas no período da manhã e;

b) As provas escritas para os cargos de Merendeira e Tesoureiro serão realizadas no período da Tarde.

7.2 A data e as informações sobre horários e locais para realização das mesmas serão divulgadas, oportunamente, através de Edital de Convocação nos meios de comunicação especificados no ITEM 1.3 deste Edital.

7.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 30 (minutos) munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição;

c) Documento Original de IDENTIDADE

7.4 Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no item 4.16, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

a) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

b) Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico, junto ao fiscal da sala.

7.5 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes no Edital de Convocação, e:

a) Deverá chegar ao local das provas com antecedência de 30 (minutos) do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às provas serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação.

b) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

c) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.6 A COMISSÃO DO CONCURSO não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas com outros compromissos dos candidatos, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

7.7 No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

7.8 Ao terminar a prova objetiva, o candidato deve entregar o Gabarito Oficial, devidamente assinado, ao fiscal da sala. Não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, uma vez que se houver marcas ou rasuras fora do campo reservado o ponto não será computado, prejudicando o desempenho do candidato.

7.9 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

7.10 No decorrer da prova, o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

7.11 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

7.12 O candidato poderá levar consigo o caderno de questões depois de transcorrido o tempo mínimo de 01h30min de prova.

7.13 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído.

7.14 O Gabarito Oficial deverá ser divulgado em até 03 (três) dias após a realização da prova nos meios de comunicação especificados no item 1.3 do Edital.

8- DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos.

8.2 Será considerado aprovado e classificado o candidato que obtiver 50 (cinquenta) ou mais pontos na prova.

8.3 O candidato que obtiver MENOS de 50 (cinquenta) pontos na prova estará automaticamente eliminado do Concurso.

9 - DAS PROVAS PRÁTICAS

9.1. Aos candidatos inscritos para o cargo público de Ajudante de Serviços aprovados na prova objetiva do concurso haverá Prova Prática.

9.2. A convocação incluindo o programa para a prova prática, será feita através de edital de convocação divulgado através dos meios de comunicação descritos no item 1.3.

9.3 Não haverá segunda chamada para a Prova Prática, nem sua realização ocorrerá fora da data, horário e local estabelecido quando da convocação.

10 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS PRÁTICAS

10.1 A Prova Prática terá caráter eliminatório, influindo na classificação do candidato e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (Cem) pontos.

10.2 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (Cinquenta) pontos na Prova Prática.

10.3 O candidato que não atingir a média do item 10.2 na prova prática será excluído do Concurso Público.

11 - DOS TÍTULOS

11.1 Aos candidatos inscritos para o Cargo Público de: Professor Auxiliar que forem possuidores de títulos, além da formação básica exigida no item 2 - DOS CARGOS serão atribuídos os seguintes pontos:

TABELA DE TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

a) Doutorado na área de atuação.

3,00

b) Mestrado na área de atuação.

2,00

c) Conclusão de curso em nível superior, exceto aquele utilizado para a inscrição.

1,00

d) Certificado de Especialização e/ou Aperfeiçoamento, na área de atuação, com duração mínima de 360 horas explicitamente declarada no certificado.

1,00

11.2 Somente farão jus à pontuação relativa aos títulos, os candidatos classificados na prova objetiva, habilitados com no mínimo 50 pontos.

11.3 A pontuação máxima relativa aos títulos acima descritos não poderá ultrapassar o limite de 10 (dez) pontos.

11.4 Todos os documentos relativos aos títulos a serem pontuados na forma aqui estabelecida, deverão ser entregues por meio de cópia autenticada ou com apresentação do original junto com a cópia para comprovação.

11.5 Não farão jus a pontuação os títulos com menos de 360 horas, também não farão jus a pontuação qualquer tipo de estágio.

11.6 A entrega dos títulos será realizada em data e local a ser definida e devidamente divulgada de acordo com o item 1.3 do edital.

11.7 Após a apresentação dos Títulos para avaliação, não será permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos.

12- DA CLASSIFICAÇÃO

A nota final do candidato aprovado no concurso será igual à:

12.1 Nota da prova objetiva para os cargos públicos de: Assistente Administrativo, Merendeira e Tesoureiro.

12.2 A somatória dos pontos obtidos na prova objetiva + prova prática para o cargo de: Ajudante de Serviços.

12.3 A somatória dos pontos obtidos na prova objetiva + pontuação de títulos para o cargo de Professor Auxiliar.

12.3 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

12.4 Em caso de igualdade na Classificação final, terão preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) maior nota na prova de conhecimentos específicos (se houver);

b) maior número de filhos;

c) maior idade;

13 - DO RECURSO

13.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de três (3) dias úteis contados, respectivamente:

a) Da divulgação do edital;

b) Da homologação das inscrições;

c) Da realização das provas objetivas;

d) Da divulgação dos Gabaritos;

e) Do resultado das provas objetivas;

f) Da realização das provas práticas;

g) Do resultado das provas práticas e classificação.

13.2 No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do Concurso.

13.3 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Argumentação lógica e consistente;

b) Capa constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

c) Ser entregue em duas vias originais datilografados ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

13.4 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações e prazos estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

13.5 O pedido de recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Concurso e protocolado no setor de protocolo da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUMIRIM, de segunda à sexta-feira, das 8 (oito) às 16 (dezesseis) horas.

13.6 Não serão aceitos recursos feitos através de cartas, e-mail, telefone ou qualquer outro meio que não seja o descrito no item 12.5.

13.7 Recebido o pedido de recurso, a Comissão do Concurso decidirá pela manutenção ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

13.8 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido no item 12.1 será indeferido.

13.9 Se do exame de Recursos resultar anulação de questão(ões) ou de item(ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) e/ou item(ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14- DA CONVOCAÇÃO

14.1 A convocação para preenchimento do CARGO PÚBLICO obedecerá à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do concurso.

14.2 Por ocasião da convocação para preenchimento da vaga, será exigida do candidato a documentação relativa à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do candidato aprovado no concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

a) O candidato deverá apresentar os documentos pessoais conforme solicitação da Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jumirim;

b) Entregar também 1 (uma) foto 3 X 4 recente.

14.3 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização DA NOMEAÇÃO.

14.4 O chamamento para preenchimento da vaga ao cargo será feito por telefone ou convocação via correio por AR, ou por publicação em jornal de circulação no Município de Jumirim.

14.5 Para efeito de preenchimento da vaga, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica, de caráter eliminatório promovida pela Prefeitura Municipal de Jumirim/SP, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho.

14.6 O candidato que, ao ser convocado para assumir a vaga do cargo público, recusar, desistir por escrito ou depois de admitido, que deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento do cargo, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

15.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto à Prefeitura do Município de Jumirim; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da nomeação, por falta da citada atualização.

15.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

15.4 Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 1 (uma) hora;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

15.5 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso através dos meios de comunicação determinados no item 1.3 deste edital.

15.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

15.7 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, serão arquivados durante 120 dias, após esse período serão incinerados, se a contratante não manifestar por escrito a intenção de manter os documentos em arquivo.

15.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos especialmente nomeada pela PORTARIA nº 3794/09.

15.9 Caberá ao Prefeito do Município de Jumirim a homologação dos resultados do Concurso.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é publicado o presente edital no site www.omegaitu.com.br, e fica a disposição para leitura no local das inscrições e o resumo publicado no jornal Destaque News e no Diário Oficial do Estado.

JUMIRIM/SP, 05 de Agosto de 2009.

BENEDITO TADEU FAVERO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUMIRIM

ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS CARGOS

CARGO: AJUDANTE DE SERVIÇOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Executar serviços de limpeza em geral nos prédios, salas de atendimento, gabinete e instalações, para manter em condições de higiene e limpeza; preparar e servir café, chá, água e outros, auxiliar na preparação de merenda, zelar pela ordem e limpeza da cozinha, fazer serviços relacionados à área de lavanderia da unidade em que trabalha e auxiliar os funcionários da área da saúde.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

Executar serviços de limpeza geral no prédio, salas de atendimento e gabinete do prefeito, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, para manter em condições de higiene e limpeza para assegurar o asseio, e o bem-estar de seus ocupantes;

Preparar e servir café, chá, sucos e água, para atender os funcionários e visitantes da unidade;

Auxiliar na preparação de merendas;

Efetuar a limpeza e higienização da cozinha, banheiros e outras dependências da unidade, lavando pisos, calçadas, janelas ou vitrôs, peças, azulejos e outros, para manter um bom aspecto de higiene e limpeza;

Receber, armazenar e controlar estoque dos produtos e matérias de limpeza, requisitando a sua reposição sempre que necessário, a fim de atender ao expediente da unidade;

Fazer serviços relacionados à lavanderia, deixando em condições de uso: toalhas, guardanapos, cortinas e outros;

Auxiliar no atendimento de pessoas que procuram a unidade e encaminhar ao local desejado;

Executar outras tarefas correlatas que lhe forem estabelecidas pelo superior imediato.

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Executar atividades de controle de entrada e saída de bens matérias, orientar sobre o desenvolvimento dos trabalhos dos setores da Administração Pública relacionadas a administração de qualquer um dos setores da Administração Pública.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

Realizar atividades inerentes a o Departamento de Administração e Assuntos Jurídicos.

Realizar atividades inerentes ao Departamento de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.

Realizar atividades inerentes ao Departamento de Saúde e Higiene.

Realizar atividades inerentes ao Departamento de Promoção Social.

Realizar atividades inerentes ao Departamento Jurídico.

Realizar atividades inerentes ao Departamento de Compras.

Organiza e realizar o armazenamento de matérias e produtos, identificando-os e determinando suas acomodações adequadas para garantir estocagem racional e ordenadas.

Preencher requisições, montar processos, colher assinaturas de documentos.

Executar cadastro de pessoas físicas e jurídicas encaminhando ao setor competente.

Redigir relatórios, ofícios, cartas, memorandos conforme padrões estabelecidos para assegurar o funcionamento do Departamento.

Executar montagem de pastas, organizar arquivos em ordem alfabética para o bom atendimento dos usuários.

Registrar em protocolos todas as solicitações de entrada e saída de documentos, matérias, a quem for solicitado.

Atender o público interno e externo

Acompanhar as publicações oficiais e extra-oficiais referentes ao município.

Manter-se atualizado sobre legislação pertinente ao seu setor de trabalho.

Executar tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO: MERENDEIRA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Executar tarefas correspondentes ao preparo e à distribuição de refeições, selecionando os ingredientes necessários para atender aos cardápios estabelecidos.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

Selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições, observando o cardápio, quantidade estabelecida e qualidade a cada prato;

Distribuir as refeições preparadas, colocando-as em recipientes apropriados, a fim de servir comensais;

Controlar o estoque dos gêneros alimentícios necessários ao preparo das refeições recebendo-os e armazenado-os em lugar apropriado, para assegurar as condições necessárias ao preparo de refeições sadias;

Manter registro atualizado das refeições servidas, dentro do período de tempo definido;

Providenciar a lavagem e guarda dos utensílios em cloro 2% e em seguida enxaguar em água normal, para assegurar sua posterior utilização;

Providenciar a limpeza da cozinha, lavando, enxugando equipamentos, pisos e azulejos para manter a higiene do ambiente de trabalho;

Elaborar lista de compras de alimentos a ser utilizado na semana e encaminhar a área de compra;

Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO: PROFESSOR AUXILIAR

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Substituir o professor titular nas classes de 1º a 4º séries do Ensino Fundamental Regular e ou turmas de pré-escolas.

Auxiliar os docentes, pessoal de suporte pedagógico e direção da escola.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

Substituir o professor titular nas classes de 1º a 4º séries do Ensino Fundamental Regular e ou em turmas de pré-escolas em faltas e licenças de professores.

Auxiliar professores e pessoal de suporte pedagógico, no que for solicitado, quando não estiver em regência de classe;

Efetuar as atividades de articulação da Escola com as famílias e comunidade;

Efetuar visitas à residência dos alunos quando necessário;

Auxiliar professores, diretores e coordenadores com atividades extra classe;

Participar de desenvolvimento profissional promovido pela Entidade;

Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO: TESOUREIRO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Controlar receitas e efetuar pagamento de despesas da prefeitura, registrando a entrada e saúda de valores, para assegurar a regularidade das transações financeiras e comerciais da organização.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

Manter sob sua responsabilidade cofre forte, numerários, talões de cheques e outros valores pertencentes à prefeitura, examinando os documentos que lhe são apresentados, para atender aos interesses da Administração Municipal.

Receber em dinheiro ou cheque, taxas, impostos, serviços de pavimentação e outras prestadas pela prefeitura, efetuando a quitação dos mesmos.

Recolher nos bancos, em conta corrente em nome do órgão público, todo o numerário recebido, mantendo em caixa apenas o necessário ao atendimento do expediente normal.

Verificar periodicamente o numerário e os valores existentes nas contas bancárias do órgão público, efetuando serviços de conciliação bancária, depósitos efetuados, cheques e outros lançamentos, para assegurar a regularidade das transações financeiras.

Executar cálculos das transações efetuadas, comparando-os com as cifras anotadas em registro, para verificar e conferir o saldo do caixa. Preparar um demonstrativo do movimento diário do caixa, relacionando os pagamentos e recebimentos efetuados, com os respectivos valores em dinheiro ou em cheques, para apresentar posição de situação financeira existente e afixar diariamente em local apropriado; Aplicar as disponibilidades de caixa em bancos oficiais;

Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato

ANEXO II - BIBLIOGRAFIA OU PROGRAMA DE PROVAS

CARGO: AJUDANTE DE SERVIÇOS

Português (15 QUESTÕES)

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Alfabeto e ordem alfabética, vogais e consoantes;

Frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; Substantivo = comum, próprio, coletivo, simples e composto; masculino e feminino; singular e plural; diminutivo e aumentativo; Artigo definido e indefinido; Adjetivo = flexão do adjetivo, adjetivo pátrio e locução adjetiva; Pronomes = pessoais retos, oblíquos e de tratamento, possessivos, demonstrativos, indefinidos e interrogativos; Verbo = presente, passado e futuro;

Matemática (15 QUESTÕES)

Programa para Matemática - Números naturais - representação dos Números Naturais; - Operações com Números Naturais - adição, subtração, multiplicação e divisão; - Sistemas de Numeração - decimal e horário; - Sistema de Numeração Romana; - Números Racionais e sua representação fracionária - Sistemas de medidas - comprimento, massa, volume e superfície; - Números multiplicativos - dobro, metade; - Questões de raciocínio lógico na forma de problemas.

Conhecimentos Específicos (10 QUESTÕES)

Conhecimento Específico ou Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com o cargo.

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

PORTUGUÊS (15 QUESTÕES)

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Elementos da comunicação e as funções de linguagem; Análise semântica = valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; Tipos de composição textual; elementos da estrutura narrativa; elementos da estrutura

dissertativa; coesão e coerência textual; descrição objetiva e subjetiva; Linguagem denotativa e conotativa; figuras e vícios de linguagem; Variantes lingüísticas; linguagem oral e linguagem escrita; formal e informal; gíria; Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de

sílaba e sílaba tônica; Acentuação = acento agudo, circunflexo e grave; regras de acentuação; ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; Pontuação = Empregar corretamente: ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto-de-exclamação, ponto-de-interrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula;

Classes de palavras:

Substantivos = tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; Artigos = definidos e indefinidos; Adjetivos = classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; Verbos = Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos de verbo; Pronomes = pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo, relativo; Numerais = flexão dos numerais e emprego; Preposições; Conjunções; Interjeições; Advérbios.

Frases: tipos de frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação;

Termos essenciais da oração = sujeito (tipos de sujeito) e predicado (tipos de predicado);

Termos integrantes da oração = complementos verbais e complementos nominais; Termos acessórios da oração = aposto; vocativo; adjunto adnominal e adjunto adverbial; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras; Funções das palavras que e se;

Matemática (15 QUESTÕES)

Operações com Números Inteiros, Fracionários e Decimais - adição, subtração, multiplicação e divisão; Múltiplos e Divisores - Critérios de divisibilidade, números primos e números compostos, MDC e MMC: Números Racionais e sua representação fracionária - a idéia de fração, comparação e simplificação de frações, operações com números fracionários, potenciação de frações,raiz quadrada de números fracionários, expressões numéricas; Conjuntos Numéricos; Potenciação e Radiciação; Porcentagem; Juros simples e compostos; Razão e proporção - regra de três simples e composta; Média Aritmética Simples e Ponderada; Progressão Aritmética e Geométrica; Grandezas Diretamente e Inversamente Proporcionais; Equações, inequações e sistemas do 1º Grau e de 2º Grau - Raízes, equações completas e incompletas, equações literais, relações entre coeficientes e raízes, equações fracionárias, equações biquadradas e irracionais; Funções polinomiais do 1º e do 2º grau - par ordenado, representação gráfica, domínio e imagem: Função Exponencial; Função Logarítmica, Sucessão ou Seqüência, Estudo das Matrizes: Determinantes; Sistema Métrico Decimal - Unidades de Comprimento, Unidades de Medidas de Áreas e Unidades de Medidas de Capacidade; Geometria plana e espacial - sólidos geométricos, reta e segmento de reta, polígonos regulares e quadriláteros, cálculo de perímetro e de área, comprimento da circunferência e do arco, área do círculo e de suas partes; Triângulos - Semelhança, Relações Métricas no Triangulo Retângulo, Teorema de Pitágoras; Trigonometria - razões trigonométricas; Questões de raciocínio lógico na forma de problemas.

Conhecimentos Específicos (10 QUESTÕES)

Informática = 1. Conceitos básicos de operação de microcomputadores; 2. Conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente DOS/Windows; 3. Conceitos básicos para utilização do pacote MS-Office; 4. Conceitos de Internet; 4.1. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet; 4.1 Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa; 5. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software.

CARGO: MERENDEIRA

Português (15 QUESTÕES)

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Alfabeto e ordem alfabética, vogais e consoantes;

Frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; Substantivo = comum, próprio, coletivo, simples e composto; masculino e feminino; singular e plural; diminutivo e aumentativo; Artigo definido e indefinido; Adjetivo = flexão do adjetivo, adjetivo pátrio e locução adjetiva; Pronomes = pessoais retos, oblíquos e de tratamento, possessivos, demonstrativos, indefinidos e interrogativos; Verbo = presente, passado e futuro;

Matemática (15 QUESTÕES)

Programa para Matemática - Números naturais - representação dos Números Naturais; - Operações com Números Naturais - adição, subtração, multiplicação e divisão; - Sistemas de Numeração - decimal e horário; - Sistema de Numeração Romana; - Números Racionais e sua representação fracionária - Sistemas de medidas - comprimento, massa, volume e superfície; - Números multiplicativos - dobro, metade; - Questões de raciocínio lógico na forma de problemas.

Conhecimentos Específicos (10 QUESTÕES)

Conhecimento Específico ou Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com o cargo.

CARGO: PROFESSOR AUXILIAR

ESPECIFICAS (40 QUESTÕES)

Legislação:

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Lei n.º 9394, de 20.12.96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei n.º 8069, de 13.07.90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Resolução CNE/CP n.º 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/pces0063_04.pdf

Lei nº 11.274/2006 - Dispõe sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

Resolução CNE nº 3/2005 - Define normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração.

Publicações Institucionais:

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª. a 4ª. Séries do Ensino Fundamental, Brasília; MEC/SEF, 1997.

Pró-Letramento - Programa de Formação Continuada de Professores das Séries Iniciais do Ensino Fundamental - Matemática, Brasília, MEC/SEB/SEED, Universidade Federal do Rio de Janeiro.

http://portal.mec.gov.br/seb/index.php?option=content&task=view&id=922

Ensino Fundamental de 9 anos. Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília, MEC/SEB, 2007.

http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/ensifund9anobasefinal.pdf

Livros e Artigos:

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. Editora Cortez.

ARROYO, Miguel G. Ofício de mestre. Editora Vozes.

FERREIRO, EMÍLIA, (2001). Cultura, escrita e educação. Porto Alegre, Artes Médic

FREIRE, PAULO. Pedagogia da Esperança: um reencontro com a Pedagogia do oprimido. 6ª edição. São Paulo, Paz e Terra, 1999.

Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Editora Paz e Terra, 2001.

Professora sim, tia não - Cartas a quem ousa ensinar. São Paulo,Cortez, 1995.

Pedagogia do oprimido. São Paulo, Editora Paz e Terra, 1996.

HERNÁNDEZ, Fernando. Transgressão e mudança na educação: os projetos de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 1998.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora: uma relação dialógica na construção do conhecimento. Série Idéias no. 22, SP, FDE,

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. Editora Cortez.

RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. Editora Cortez.

PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar: convite à viagem. Porto Alegre : Artmed, 2000.

PIAGET, J. Psicologia da Criança. Rio de Janeiro: Diefel, 1978. O Nível Sensório-Motor.

CARGO: TESOUREIRO

PORTUGUÊS (15 QUESTÕES)

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Elementos da comunicação e as funções de linguagem; Análise semântica = valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; Tipos de composição textual; elementos da estrutura narrativa; elementos da estrutura dissertativa; coesão e coerência textual; descrição objetiva e subjetiva; Linguagem denotativa e conotativa; figuras e vícios de linguagem; Variantes lingüísticas; linguagem oral e linguagem escrita; formal e informal; gíria; Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Acentuação = acento agudo, circunflexo e grave; regras de acentuação; ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; Pontuação = Empregar corretamente: ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto-de-exclamação, ponto-de-interrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula;

Classes de palavras:

Substantivos = tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; Artigos = definidos e indefinidos; Adjetivos = classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; Verbos = Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos de verbo; Pronomes = pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo, relativo; Numerais = flexão dos numerais e emprego; Preposições; Conjunções; Interjeições; Advérbios.

Frases: tipos de frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação;

Termos essenciais da oração = sujeito (tipos de sujeito) e predicado (tipos de predicado);

Termos integrantes da oração = complementos verbais e complementos nominais; Termos acessórios da oração = aposto; vocativo; adjunto adnominal e adjunto adverbial; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras; Funções das palavras que e se;

Matemática (15 QUESTÕES)

Operações com Números Inteiros, Fracionários e Decimais - adição, subtração, multiplicação e divisão; Múltiplos e Divisores - Critérios de divisibilidade, números primos e números compostos, MDC e MMC: Números Racionais e sua representação fracionária - a idéia de fração, comparação e

simplificação de frações, operações com números fracionários, potenciação de frações,raiz quadrada de números fracionários, expressões numéricas; Conjuntos Numéricos; Potenciação e Radiciação; Porcentagem; Juros simples e compostos; Razão e proporção - regra de três simples e composta; Média Aritmética Simples e Ponderada; Progressão Aritmética e Geométrica; Grandezas Diretamente e Inversamente Proporcionais; Equações, inequações e sistemas do 1º Grau e de 2º Grau - Raízes, equações completas e incompletas, equações literais, relações entre coeficientes e raízes, equações fracionárias, equações biquadradas e irracionais; Funções polinomiais do 1º e do 2º grau - par ordenado, representação gráfica, domínio e imagem: Função Exponencial; Função Logarítmica, Sucessão ou Seqüência, Estudo das Matrizes: Determinantes; Sistema Métrico Decimal - Unidades de Comprimento, Unidades de Medidas de Áreas e Unidades de Medidas de Capacidade; Geometria plana e espacial - sólidos geométricos, reta e segmento de reta, polígonos regulares e quadriláteros, cálculo de perímetro e de área, comprimento da circunferência e do arco, área do círculo e de suas partes; Triângulos - Semelhança, Relações Métricas no Triangulo Retângulo, Teorema de Pitágoras; Trigonometria - razões trigonométricas; Questões de raciocínio lógico na forma de problemas.

Conhecimentos Específicos (10 QUESTÕES)

Informática = 1. Conceitos básicos de operação de microcomputadores; 2. Conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente DOS/Windows; 3. Conceitos básicos para utilização do pacote MS-Office; 4. Conceitos de Internet; 4.1. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet; 4.1 Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa; 5. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software.