Prefeitura de Joinville - SC

Notícia:   Prefeitura de Joinville - SC oferece 37 vagas de diferentes níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 002/2012

O Município de Joinville, por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Estagiários para o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Joinville - PMJ e do Hospital Municipal São José - HMSJ, admitidos conforme regulamenta o Decreto n° 15.530, de 27 de abril de 2009 e alteração do § 4°, do artigo 1º, conforme Decreto n° 17.017, de 3 de setembro de 2010, considerando a nova regulamentação dada ao estágio de estudantes pela Lei Federal n° 11.788, de 25 de setembro de 2008.

1. DAS AREAS DE ESTÁGIO E DAS VAGAS

1.1 Este Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento das 23 (vinte e três) vagas existentes atualmente e das que eventualmente forem criadas dentro do seu prazo de validade, referente às áreas de estágio dispostas no Anexo 1 (para o quadro de pessoal da PMJ), Anexo 4 (para o quadro de pessoal do HMSJ) sempre que houver necessidade de estagiários;

1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data do ato de homologação do resultado para a área de estágio/lotação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da PMJ e do HMSJ;

1.3 O objeto deste Processo Seletivo Simplificado é a contratação de estagiários de nível médio e de nível superior, estando a área de estágio, vagas, lotação, carga horária e bolsa complementação educacional mensal especificados no Anexo 1 (para o quadro de pessoal da PMJ) e Anexo 4 (para o quadro de pessoal do HMSJ);

1.4 Os candidatos aprovados e classificados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 A escolaridade, os demais requisitos e as atividades que competirão aos ocupantes do estágio objeto deste Processo Seletivo Simplificado são os indicados no Anexo 2 (para o quadro de pessoal da PMJ) e Anexo 5 (para o quadro de pessoal do HMSJ);

2.2 Fica ciente o candidato aprovado e classificado que, em aceitando o termo de compromisso de estágio, será lotado na PMJ ou no HMSJ;

2.3 O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Sociedade Educacional de Santa Catarina - SOCIESC, obedecidas as normas do presente Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O período de inscrições será das 10h00min do dia 16 de janeiro de 2012 às 16h00min do dia 14 de fevereiro de 2012 .

3.2 O Procedimento de inscrição ao Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital dar-se-á através da Internet, devendo o candidato proceder conforme descrito a seguir:

3.2.1 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar na Internet o "site" www.sociesc.org.br/concursos durante o período disposto no item 3.1, preencher a ficha de inscrição e imprimir o boleto para o pagamento do valor da inscrição;

3.2.2 É fundamental que o candidato preencha de forma correta todos os dados ali solicitados e, até o dia 14 de fevereiro de 2012, pague em qualquer banco ou pela própria Internet o boleto bancário que o sistema gerou com o valor da inscrição, utilizando o código de barras nele indicado;

3.2.3 O correto preenchimento da ficha de inscrição será de total responsabilidade do candidato;

3.2.4 O processo de inscrição somente se completa e se efetiva com a confirmação do pagamento do valor da inscrição;

3.2.5 Não será admitida inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada;

3.2.6 São considerados desistentes os candidatos que tenham realizado sua inscrição via internet e que não tenham realizado o pagamento do respectivo boleto bancário nos termos do item 3.2.2;

3.2.7 A SOCIESC não se responsabiliza por solicitações de inscrição não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

3.2.8 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não a especificada neste edital;

3.2.9 O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído;

3.2.10 A partir de 16 de fevereiro de 2012, o candidato deverá conferir na Internet no "site" www.sociesc.org.br/concursos, se a inscrição efetuada pela Internet foi confirmada. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a SOCIESC pelo telefone (47) 3461-0525, para verificar o ocorrido. Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até as 20 de fevereiro de 2012.

3.3 O inteiro teor do Edital estará disponível na Internet no "site" www.sociesc.org.br/concursos, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento;

3.4 O valor da taxa de inscrição é de R$ 30,00(trinta reais);

3.5 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto aos candidatos beneficiados pela Lei Municipal 3.275/96, alterada pela Lei Municipal 3.974/99, conforme disposto no item 3.5.1;

3.5.1 O candidato beneficiado pela Lei Municipal 3.275/96, alterada pela Lei Municipal 3.974/99, deverá efetuar sua inscrição pela Internet e apresentar pessoalmente ou por procurador na SOCIESC - Campus Marquês de Olinda à Rua Gothard Kaesemodel, 833, bairro Anita Garibaldi, Joinville-SC no horário das 8h30min às 17h00min, pedido de isenção endereçado à Comissão Organizadora deste Processo Seletivo, juntamente com o boleto bancário, o original ou fotocópia autenticada do documento expedido pela entidade coletora, discriminando o número de doações e as datas em que foram realizadas. Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até o dia 31 de janeiro de 2012;

3.5.2 A partir de 06 de fevereiro de 2012 o candidato que protocolou Pedido de Isenção nos termos do item 3.5.1 deverá consultar na internet no "site" www.sociesc.org.br/concursos se o seu pedido foi aceito, caso contrário, deverá imprimir uma segunda via do boleto e pagá-lo até o vencimento para manter sua inscrição.

3.6 O candidato poderá realizar apenas 1(uma) inscrição neste Processo Seletivo

3.6.1 Havendo a inscrição para mais de uma área de estágio, portanto, em desacordo com o item 3.6, serão canceladas as mais antigas, permanecendo a mais recente.

3.7 São condições de inscrição:

a) fornecer os dados pessoais solicitados;

b) ter, no mínimo, 16 (dezesseis) anos de idade à época da inscrição para o preenchimento da vaga;

c) ter, no máximo, 21 (vinte e um) anos de idade, no caso de estudante de Ensino Médio;

d) ter sido recrutado e selecionado conforme o disposto no art. 2°, II, do Decreto 15.530, de 27 de abril de 2009 e alteração do § 4°, do artigo 1°, conforme Decreto n° 17.017, de 3 de setembro de 2010.

e) estar matriculado e freqüentando regularmente as aulas em instituição de ensino conveniada com o Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Gestão de Pessoas;

f) não exercer atividade remunerada junto a outros órgãos públicos.

3.8 Somente iniciarão estágio os candidatos matriculados em instituições de ensino conveniadas, estando automaticamente excluídos os demais;

3.9 A realização do estágio depende da celebração prévia de convênio entre a Administração Pública e a instituição de ensino, conforme determina o artigo 3°, I, combinado com o artigo 4°, VI, do Decreto n° 15.530/09;

3.10 Ao preencher sua Ficha de Inscrição e efetuar o pagamento do respectivo boleto, o candidato está declarando formalmente que preenche as condições de inscrição relacionadas no item 3.7 deste Edital;

3.11 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto ao cargo e/ou função/especialidade/disciplina escolhidos;

3.11.1 Os eventuais erros de digitação de informações pessoais, ocorridos quando da inscrição, deverão ser corrigidos em formulário específico (disponível no site), que deverá ser protocolado junto à SOCIESC - Campus Marquês de Olinda à Rua Gothard Kaesemodel, 833, bairro Anita Garibaldi, Joinville-SC no horário das 8h30min às 17h00min até o dia de realização da prova objetiva;

3.11.2 O candidato que não solicitar as correções dos dados no prazo fixado no item anterior será excluído do processo seletivo, independentemente da fase em que este se encontrar.

3.12 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização de provas deverá, até o dia 14 de fevereiro de 2012, protocolar na SOCIESC - Campus Marquês de Olinda à Rua Gothard Kaesemodel, 833, bairro Anita Garibaldi, Joinville-SC no horário das 8h30min às 17h00min, requerimento (conforme formulário disponível no site) indicando as condições especiais de prova que necessita e os fundamentos;

3.12.1 O requerimento relativo ao item 3.12 não se constitui no pedido para concorrer a vagas reservadas a portadores de deficiência previsto no item 4, nem com ele guarda qualquer relação;

3.12.2 Não haverá prova em braile. Os candidatos deficientes visuais poderão requerer prova ampliada ou o auxilio de um fiscal ledor para realizar sua prova.

3.13 A inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital.

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Aos candidatos portadores de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado desde que as atribuições da área de estágio pretendida sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores e a eles serão reservados 10% (dez por cento) do total das vagas a serem preenchidas, de acordo com Art. 19 do Decreto 15.530, de 27 de abril de 2009;

4.1.1 O número total de vagas destinadas aos portadores de deficiência será de 03 (três) vagas;

4.1.2 Conforme preceitua o Decreto acima informado, a convocação dos habilitados no Processo Seletivo Simplificado iniciar-se-á pelo primeiro colocado de cada área, seguindo-se a um portador de deficiência, e assim alternadamente até o preenchimento das vagas.

4.2 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência àquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no Artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1.999;

4.3 No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador;

4.3.1 O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação;

4.4 O candidato portador de deficiência deverá protocolar na SOCIESC - Campus Marquês de Olinda à Rua Gothard Kaesemodel, 833, bairro Anita Garibaldi, Joinville-SC requerimento (conforme formulário disponível no site) anexando a este o Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Também deverá ser anexada a este laudo uma cópia do comprovante de inscrição. Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até as 17h00min do dia 14 de fevereiro de 2012;

4.5 O candidato portador de deficiência que não protocolar o requerimento e laudo médico conforme especificado no item 4.4, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário eletrônico de inscrição. Neste caso a inscrição será revertida para que o candidato concorra as demais vagas não reservadas;

4.6 Na realização da prova, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência, dentro das possibilidades da Executora do Processo Seletivo Simplificado, somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência na forma do item 3.12;

4.7 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99, particularmente em seu artigo 4°, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

4.8 A classificação final do candidato como portador de deficiência se dará após a publicação dos resultados finais deste processo, quando os candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados nas vagas respectivas deverão submeter-se à avaliação médica ocupacional, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da área de estágio pretendido, de acordo com a legislação em vigor, sob responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Joinville;

4.9 A decisão da classificação final do candidato inscrito como portador de deficiência, após a avaliação determinada no item 4.8 deste Edital, poderá ter o seguinte resultado:

4.9.1 Classificado como candidato portador de deficiência com direito à reserva de vaga, quando a deficiência não impede o normal desempenho de todas as atividades da área de estágio;

4.9.2 Classificado sem direito à reserva de vagas, pelo fato de não ser considerado deficiente por não se enquadrar nos requisitos previstos no Decreto Federal 3.298/99, que caracterizam os portadores de deficiência. Neste caso o candidato continua inserido na classificação geral;

4.9.3 Não classificado em face da incompatibilidade entre a deficiência apresentada e as atribuições da área de estágio a que concorre, ficando então o candidato excluído do processo seletivo em que se inscreveu.

4.10 Caso o candidato portador de deficiência seja considerado inapto para a área de estágio, será nomeado o candidato imediatamente posterior. Vagas reservadas e não providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação dos concorrentes serão revertidas para a classificação geral.

5. DO LOCAL E HORÁRIO DE PROVAS

5.1 A partir do dia 28 de fevereiro de 2012, a SOCIESC tornará público, através da fixação em mural na SOCIESC - Campus Marquês de Olinda à Rua Gothard Kaesemodel, 833, bairro Anita Garibaldi, Joinville-SC:

a) relação nominal dos candidatos e respectivas áreas de estágio a que estão concorrendo;

b) local(is), sala(s) e horário(s) das provas objetivas.

5.1.2 O candidato é responsável pela conferência dos seus dados pessoais indicados na relação citada no item 5.1 a qual também será disponibilizada no "site" www.sociesc.org.br/concursos;

5.1.3 Em caso de ocorrência de divergência, o candidato deverá solicitar a correção nos termos do item 3.11.1.

6. DAS PROVAS

6.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado mediante aplicação de provas objetivas em que serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos sobre as matérias relacionadas a cada cargo e função - especialidade - disciplina (se houver), cuja composição e respectivos programas fazem parte do Anexo 3 e Anexo 6 deste Edital;

6.2 A data prevista para a realização das provas objetivas é dia 04 de março de 2012 em horário e local a ser divulgado conforme item 5.1.b deste edital;

6.2.1 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao seu início. O horário fixado será o horário oficial local de Joinville - SC. Será vedada a admissão de provas à candidatos que se apresentarem após o seu início;

6.2.2 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para qualquer prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos;

6.2.3 A Prefeitura Municipal de Joinville e a SOCIESC não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas deste Processo Seletivo.

6.3 Somente será admitido para realizar a prova, o candidato que estiver munido de documento original de identidade;

6.3.1 Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, por Ordens e Conselhos de Classe e/ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto);

6.3.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento original de identidade por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar o registro original de Boletim de Ocorrência expedido por Órgão Policial no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo o candidato ser identificado em formulário específico com coleta de sua assinatura e impressão digital e Boletim anexo;

6.3.3 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência expedidos a mais de 30 (trinta) dias, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada e/ou qualquer outro documento não especificado no item 6.3.1;

6.3.4 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.4 A prova objetiva terá duração de 3 (três) horas e será constituída de 30 (trinta) questões, com 5 (cinco) alternativas de resposta cada uma, sendo apenas 1 (uma) a correta;

6.4.1 As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em cartão de respostas, específico, personalizado para cada candidato e, para tanto, os candidatos devem dispor de caneta esferográfica preta ou azul;

6.4.2 Será atribuída nota 0 (zero):

a) à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

b) à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) à(s) questão(ões) da prova objetiva que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas;

d) à(s) questão(ões) da prova objetiva ou à(s) prova(s) objetiva(s) cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

6.4.3 Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização ou porte de calculadora, relógio, pager, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico, sob pena de eliminação do candidato do Processo Seletivo;

6.4.4 A SOCIESC, visando preservar a veracidade e autenticidade do Processo Seletivo, poderá proceder, no momento da aplicação das provas objetiva e discursiva, a autenticação digital dos cartões e folhas de respostas personalizados ou de outros documentos pertinentes;

6.4.5 O candidato, ao encerrar sua prova, entregará ao fiscal de sua sala, o cartão resposta da prova objetiva devidamente assinado no verso e o caderno de provas, podendo reter para si, apenas, um folheto com a numeração das questões para que possa anotar suas respostas da prova objetiva para posterior conferência;

6.4.6 Os candidatos somente poderão se retirar do local das provas objetivas, após 1h30min (uma hora e trinta minutos) do início das mesmas;

6.4.7 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova levando o caderno de provas quando faltarem menos de 15 (quinze) minutos para o término das mesmas;

6.4.8 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala da prova objetiva somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.

6.5 As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem), sendo as notas destas provas expressas com 2 (duas) decimais, tendo todas as questões o mesmo valor;

6.5.1 Serão considerados aprovados, na prova objetiva, os candidatos que obtiverem, nota igual ou superior a 30 (trinta) pontos, conforme cálculo realizado através da fórmula expressa no item 7.1.1;

6.6 Os gabaritos preliminares das provas objetivas serão disponibilizadas no "site" www.sociesc.org.br/concursos; até às 24h00min do dia de aplicação das provas

6.6.1 Uma cópia dos cadernos de prova será disponibilizada nos 2 (dois) dias úteis subsequentes ao da sua aplicação, para retirada pelos candidatos na SOCIESC - Campus Marquês de Olinda à Rua Gothard Kaesemodel, 833, bairro Anita Garibaldi, Joinville-SC no horário das 8h30min às 17h00min.

6.6.2 Os cadernos de prova não serão disponibilizados pela Internet.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 Os candidatos aprovados na prova objetiva serão classificados por área de estágio/lotação, em ordem decrescente dos pontos obtidos, a partir das notas nestas provas, expressos esses pontos com 2 (duas) casas decimais;

7.1.1 O cálculo do número de pontos será realizado pela seguinte fórmula:

Pontos da Prova Objetiva = NAPO X 3,33

onde:

NAPO = Número de Acertos da Prova Objetiva

7.1.2 Ocorrendo empate no número de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior número de acertos na prova de Matemática;

b) possuir idade mais elevada.

7.2 Serão considerados aprovados neste Processo Seletivo Simplificado os candidatos classificados até as posições limite equivalentes a:

7.2.1 Posição limite igual a 10 (dez) vezes o número de vagas ofertadas, respeitando-se a posição limite mínima de 50 (cinqüenta) vagas, ou, se consignado "Reserva Técnica", a posição limite igual a 50 (cinquenta) vagas;

7.2.2 Os candidatos que, mesmo tendo obtido a nota mínima nas provas a que se submeteram, não obtiverem classificação até a posição limite referida no item anterior (7.2.1), serão considerados reprovados no presente Processo Seletivo Simplificado.

8. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS

8.1 É admitido pedido de revisão quanto:

a) à formulação das questões objetivas e respectivos quesitos;

b) à opção considerada como certa nas provas objetivas;

8.2 É admitido pedido de recurso quanto aos resultados finais do Processo Seletivo;

8.3 O candidato que desejar interpor pedido de revisão quanto à formulação das questões e respectivos quesitos ou quanto à opção considerada como certa na prova objetiva (itens 8.1.a e 8.1.b) deverá fazê-lo, na forma do ítem 8.4, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação dos gabaritos preliminares das provas, devendo protocolá-los junto a SOCIESC - Campus Marquês de Olinda à Rua Gothard Kaesemodel, 833, bairro Anita Garibaldi, Joinville-SC no horário das 8h30min às 17h00min, com a menção expressa que se relacionam a este Edital;

8.4 O pedido de revisão deverá obedecer ao padrão estabelecido na Internet no "site" www.sociesc.org.br/concursos, devendo ser observados, entre outros, os seguintes requisitos:

a) ser digitado e assinado em duas vias;

b) ser fundamentado;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes, quando for o caso.

8.5 Os pedidos de revisão que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão preliminarmente indeferidos;

8.6 Não serão aceitos pedidos de revisão interpostos por fac-símile, telex, internet, ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo, constante no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos, serão indeferidos;

8.7 No caso de alteração na indicação da resposta correta de uma questão no gabarito preliminar, o mesmo será alterado para a forma correta no gabarito definitivo;

8.8 Em caso de anulação de questão(ões), os pontos a ela(s) correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos;

8.9 Após a avaliação pela Banca de Provas os resultados dos Pedidos de Revisão serão expressos como "Deferido" ou "Indeferido";

8.10 A listagem com os resultados dos Pedidos de Revisão será publicada na Internet, no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos, e dela constará as seguintes informações: cargo, número da questão, número de inscrição e resultado;

8.11 Os recursos de que trata o item 8.2 deverão ser protocolados junto à SOCIESC - Campus Marquês de Olinda à Rua Gothard Kaesemodel, 833, bairro Anita Garibaldi, Joinville-SC no horário das 8h30min às 17h00min, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação do respectivo aviso ou ato, com a menção expressa que se relacionam a este Edital;

8.12 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo e endereço para correspondência;

8.13 Serão preliminarmente indeferidos:

a) Pedidos de revisão ou recursos que o teor seja desrespeitoso com a Banca de Provas;

b) Pedidos de revisão ou recursos impetrados em desacordo com as regras e procedimentos deste Edital;

c) Pedidos de revisão ou recursos sem a devida fundamentação;

d) Pedidos de revisão ou recursos intempestivos.

8.14 Após a avaliação pela Comissão Organizadora os resultados dos Pedidos de Recurso serão expressos como "Deferido" ou "Indeferido";

8.15 A listagem com os resultados dos Pedidos de Recurso será publicada na Internet, no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos, e dela constará as seguintes informações: cargo, número de inscrição, resultado e observação;

9. DO REGIME JURÍDICO

9.1 Os candidatos habilitados e classificados no Processo Seletivo Simplificado serão admitidos conforme regulamenta o Decreto 15.530, de 27 de abril de 2009 e alteração do § 4º, do artigo 1º, conforme Decreto nº 17.017, de 3 de setembro de 2010, considerando a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

10. DAS EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO

10.1 Os candidatos classificados serão admitidos obedecendo rigorosamente à ordem de classificação por área de estágio/lotação/quantidade de vagas;

10.2 A habilitação e classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Joinville ou do Hospital Municipal São José. A admissão é de competência do Prefeito Municipal, e atenderá ao interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos;

10.3 A convocação dos candidatos aprovados e classificados será realizada por meio de correspondência enviada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com aviso de recebimento (AR);

10.4 O candidato regularmente convocado, sob pena de exclusão do presente processo, deverá se apresentar, munido dos documentos relacionados no item 10.5, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data do recebimento da convocação indicada no AR, em um dos seguintes locais, que será informado na convocação:

a) Área de Recrutamento (Secretaria de Gestão de Pessoas) sito a rua Luiz Niemeyer, 54 - 10º andar, Centro, Cep 89.201-060, Joinville-SC, no horário das 8h00min às 13h30min;

b) Área de Gestão de Pessoas (Hospital Municipal São José) sito a rua Plácido Gomes, 488, Centro, CEP 89.202-000, Joinville-SC, no horário das 8h30min às 12hmin - 13h30min às 17h00min.

10.5 Documentos:

a) Carteira de Trabalho;

b) Carteira de Identidade;

c) C.P.F;

d) Título de Eleitor e Certidão de quitação eleitoral;

e) Certificado de Quitação do Serviço Militar, para os maiores de 18 anos;

f) Certidão de Nascimento/Casamento;

g) Comprovante de Residência;

h) 1 foto 3x4 colorida atual;

i) Conta bancária (a ser definida pela Secretaria de Gestão de Pessoas);

j) Comprovante de Escolaridade: Atestado de Matrícula e Atestado de Freqüência, com data atualizada, constando ano/período/fase (denominação institucional) que está cursando, conforme preceitua o item 10.8.

k) Termo de Compromisso de Estágio, emitido pela SGP-Área de Recrutamento, assinado pela Prefeitura de Joinville, estagiário(a) e instituição de ensino;

l) Plano de Estágio anexo ao documento (item k) - formulário fornecido pela Instituição de Ensino.

10.6 O não atendimento ao item 10.4 implicará na exclusão do candidato do certame;

a) Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) não mantiver atualizado seu endereço. Em caso de alteração do endereço constante da "FICHA DE INSCRIÇÃO", o candidato deverá comparecer num dos locais citados no item 10.4 e preencher documento indicando sua área de estágio/lotação fazendo menção expressa que se relaciona ao Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital;

10.7 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado por Ato da SOCIESC, o candidato que:

a) tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova antes de decorrido o tempo mínimo da mesma;

e) recusar-se a proceder à autenticação digital do cartão resposta ou de outros documentos.

10.8 Os candidatos aprovados e classificados, quando nomeados, tem um prazo máximo de 30 (trinta) dias para tomar posse na área de estágio e assumir suas atividades;

10.9 Conforme alteração do § 4°, do artigo 1°, do Decreto n° 17.017, de 3 de setembro de 2010, para a prestação de estágio no serviço público municipal o estudante deverá ser aluno de curso de nível médio ou profissionalizante e, no mínimo, do 2° (segundo) ano ou 3ª fase/período do curso superior, de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, conveniada com o Município de Joinville, cuja seleção dar-se-á por processo seletivo simplificado;

10.9.1 O candidato que no ato de admissão não comprovar, através de atestado de matrícula e atestado de freqüência, estar cursando o período informado no item 10.9, do curso em referência à área de estágio a que concorrer, poderá solicitar sua reclassificação no ato de convocação. Neste caso ficará assegurado o direito de apenas mais uma convocação.

10.10 Conforme determina o Decreto 15.530, de 27 de abril de 2009, a jornada de atividade em estágio será de 6 (seis) horas diárias e/ou 30(trinta) horas semanais.

10.10.1 A jornada de atividade poderá ser reduzida para 4(quatro) horas diárias e/ou 20(vinte) horas semanais, definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a Secretaria de Gestão de Pessoas - PMJ ou HMSJ e o aluno estagiário ou seu representante legal, mediante a redução proporcional da bolsa de complementação educacional, prevista no art. 9°, I, do Decreto 15.530, de 27 de abril de 2009;

10.11 O candidato que no ato da admissão, por motivo exclusivo de processo de aprendizagem, não puder assumir o horário de estágio estipulado pela PMJ ou HMSJ deverá assinar documento de desistência ao apresentar-se na Área de Recrutamento informada na convocação.

11. DO FORO JUDICIAL

11.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital é o da Comarca de Joinville.

12. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

12.1 Fica delegada competência à SOCIESC para:

a) divulgar este Processo Seletivo Simplificado;

b) receber as inscrições e respectivos valores das inscrições;

c) deferir e indeferir as inscrições;

d) elaborar, aplicar e corrigir as provas objetivas;

e) julgar os pedidos de revisão e recursos previstos no item 8 deste Edital;

f) prestar informações sobre este Processo Seletivo Simplificado.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado será realizada por área de estágio/lotação;

13.2 O inteiro teor deste Edital, as Portarias de Homologação e o resultado final com a relação apenas dos candidatos aprovados (Ato de Homologação do Processo Seletivo Simplificado) serão publicados no Jornal do Município de Joinville e na Internet no "site" www.sociesc.org.br/concursos;

13.3 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado de quaisquer membros da sua Comissão organizadora, tanto da PMJ, do HMSJ, bem como da SOCIESC;

13.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento;

13.5 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão resolvidos, conjuntamente, pela SOCIESC, pela Prefeitura Municipal de Joinville e pelo Hospital Municipal São José.

Joinville (SC), 13 de janeiro de 2012.

Márcia Streit
Secretária de Gestão de Pessoas

Tomio Tomita
Diretor Presidente do Hospital Municipal São José

ANEXO 1 - ÁREA DE ESTÁGIO, QUANTIDADE DE VAGAS, LOTAÇÃO, CARGA HORÁRIA E BOLSA COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL MENSAL.

A. ESTÁGIO (Nível Médio)

Código

Área de Estágio

Vagas

Lotação

C.H.

Bolsa (em R$)

0057

Técnico em Administração

5

PMJ

6h/d ou 30h/s

622,00

0057

Técnico em Agropecuária

RT

PMJ

6h/d ou 30h/s

622,00

0057

Técnico em Contabilidade

RT

PMJ

6h/d ou 30h/s

622,00

0057

Técnico em Edificações

RT

PMJ

6h/d ou 30h/s

622,00

0057

Técnico em Enfermagem

RT

PMJ

6h/d ou 30h/s

622,00

0057

Técnico em Informática

1

PMJ

6h/d ou 30h/s

622,00

B. ESTÁGIO (Nível Superior)

Código

Área de Estágio

Vagas

Lotação

C.H.

Bolsa (em R$)

0058

Administração com Habilitação em Gestão de Pessoas

1

PMJ

6h/d ou 30h/s

933,00

0058

Administração de Empresas

5

PMJ

6h/d ou 30h/s

933,00

0058

Biblioteconomia

RT

PMJ

6h/d ou 30h/s

933,00

0058

Ciências da Computação / Engenharia da Computação / Sistemas de Informação / Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

5

PMJ

6h/d ou 30h/s

933,00

0058

Ciências Econômicas / Economia

RT

PMJ

6h/d ou 30h/s

933,00

0058

Ciências Políticas

RT

PMJ

6h/d ou 30h/s

933,00

0058

Enfermagem

RT

PMJ

6h/d ou 30h/s

933,00

0058

Engenharia Civil

RT

PMJ

6h/d ou 30h/s

933,00

0058

Engenharia Elétrica

RT

PMJ

6h/d ou 30h/s

933,00

0058

Engenharia Sanitária

RT

PMJ

6h/d ou 30h/s

933,00

0058

Geologia

RT

PMJ

6h/d ou 30h/s

933,00

0058

Gestão Pública

RT

PMJ

6h/d ou 30h/s

933,00

0058

História

4

PMJ

6h/d ou 30h/s

933,00

0058

Relações Públicas

RT

PMJ

6h/d ou 30h/s

933,00

0058

Serviço Social

RT

PMJ

6h/d ou 30h/s

933,00

0058

Turismo

RT

PMJ

6h/d ou 30h/s

933,00

ABREVIATURAS:

PMJ - Prefeitura Municipal de Joinville

CH - Carga Horária

RT - Reserva Técnica

ANEXO 2 - ATIVIDADES, ESCOLARIDADE E REQUISITOS

A. Estágio (Nível Médio)

Técnico em Administração

As atividades desenvolvidas pelo estagiário são auxiliar o(s) ocupante do cargo de Administrador nas atividades ligadas a administração municipal; nas análises de indicadores de desempenho operacional; nos levantamentos, análises e fornecimento de informações necessárias a melhoria de processos; na execução, controle e avaliação de atividades pertinentes as diversas áreas de atuação; nas atividades de gestão de pessoas; no levantamento e fornecimento de informações necessárias as atividades da gestão municipal.

Pré-requisito: Estar cursando Técnico em Administração.

Técnico em Agropecuária

As atividades desenvolvidas pelo estagiário são auxiliar o(s) ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo em atividades ligadas a projetos, pesquisas tecnológicas, assistência técnica, coordenação de clubes técnico(s) agrícola nas orientações técnicas aos proprietários rurais, pelo desenvolvimento e coordenação de projetos na área agrícola; na difusão de tecnologias agropecuárias, desenvolvimento agrícola e equipes; na elaboração de relatórios, visando a melhoria das condições sócio-econômicas dos agricultores, a preservação do meio ambiente, evitando o êxodo rural.

Pré-requisito: Estar cursando Técnico em Agropecuária.

Técnico em Contabilidade

As atividades desenvolvidas pelo estagiário são auxiliar o(s) ocupantes dos cargos de Contador e Técnico em Contabilidade nas atividades de rotinas contábeis, fiscais e financeiras; no levantamento de informações para atualização de dados e aplicação dos recursos públicos; na emissão de relatórios, demonstrativos contábeis e outros que forem necessários à gestão contábil municipal.

Pré-requisito: Estar cursando Técnico em Contabilidade.

Técnico em Edificações

As atividades desenvolvidas pelo estagiário são auxiliar o(s) ocupantes dos cargos de Arquiteto, Engenheiro Civil e Técnico em Edificações nas atividades de engenharia civil e arquitetura; no planejamento de obras e serviços; na aplicação de normas, métodos, técnicas e procedimentos estabelecidos, visando qualidade e produtividade nos processos construtivos e de segurança dos trabalhadores; na análise de plantas e especificações de um projeto, integrando-as de forma sistêmica, detectando inconsistências, superposições e incompatibilidade de execução; na elaboração de projetos arquitetônicos, estruturais e de instalações hidráulicas e elétricas; no controle da qualidade dos materiais, de acordo com normas técnicas; no manuseio, preparo e armazenamento dos materiais e equipamentos; nos processos de aprovação de projetos de edificações em órgãos públicos; na execução e auxílio de trabalhos de levantamento topográficos, locações, demarcações de terrenos.

Pré-requisito: Estar cursando Técnico em Edificações.

Técnico em Enfermagem

As atividades desenvolvidas pelo estagiário são auxiliar o(s) ocupantes dos cargos de Enfermeiro e Técnico em Enfermagem nas ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação no processo de saúde-doença individuais e coletivas, aplicando habilidades cognitivas, psicomotoras e afetivas; nos cuidados de enfermagem em situações de emergência, em saúde mental; no desenvolvimento de ações preventivas, educativas e curativas, dos processos de trabalho nos serviços de saúde.

Pré-requisito: Estar cursando Técnico em Enfermagem.

Técnico em Informática

As atividades desenvolvidas pelo estagiário são auxiliar o ocupante do cargo de Analista de Tecnologia de Informação nas atividades dos sistemas computacionais, hardware e software; na manutenção dos sistemas; no suporte as atividades de informatização de processos; na orientação as diversas áreas da gestão municipal, referente a informatização, manutenção e melhoria dos processos.

Pré-requisito: Estar cursando Técnico em Informática.

B. Estágio (Nível Superior)

Administração com habilitação em Gestão de Pessoas

As atividades desenvolvidas pelo estagiário são auxiliar em atividades de identificação e solução de problemas vivenciados nos ambientes organizacionais; no planejamento e desenvolvimento de programas ligados à gestão de pessoas.

Pré-requisito: Estar cursando no mínimo o 2º (segundo) ano ou 3ª fase/período do curso Superior em Administração com habilitação em Gestão de Pessoas.

Administração de Empresas

As atividades desenvolvidas pelo estagiário são auxiliar o(s) ocupante do cargo de Administrador na elaboração de estudos, levantamentos e projeções, bem como pelo desenvolvimento ou aperfeiçoamento de políticas administrativas, acompanhamento ou participação nas atividades da área e montagem de quadros, organogramas e outros pareceres de racionalização das tarefas.

Pré-requisito: Estar cursando no mínimo o 2º (segundo) ano ou 3ª fase/período do curso Superior em Administração de Empresas.

Biblioteconomia

As atividades desenvolvidas pelo estagiário são auxiliar o(s) ocupante do cargo de Bibliotecário na organização, seleção, catalogação, classificação, indexação e aquisição de livros ou outros tipos de publicação, dando-lhes tratamento técnico sistemático, bem como pela atuação em programas de incentivo à leitura, com o objetivo de disponibilizar material bibliográfico ao público em geral, para consultas, pesquisas ou retiradas.

Pré-requisito: Estar cursando no mínimo o 2º (segundo) ano ou 3ª fase/período do curso Superior em Biblioteconomia.

Ciência da Computação/Engenharia da Computação/Sistemas de informação/Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

As atividades desenvolvidas pelo estagiário são auxiliar o(s) ocupante do cargo de Analista de Tecnologia de Informação em estudos preliminares e análise de requisitos de sistemas em conjunto com os servidores operacionais, através de trabalhos mapeamento e modelagem de processos, bem como gerar documentação técnica utilizando linguagem e ferramentas específicas para a descrição destes estudos; no desenvolvimento de sistemas, relatórios e consultas operacionais e gerenciais; no gerenciamento de projetos de TIC - Tecnologia de Informação e Comunicação; no treinamento e suporte aos usuários nos softwares existentes e aqueles que forem incorporados no decorrer do tempo; na execução manipulação dos dados armazenados, quando necessária, e geração de informações para os usuários das áreas afins e para a gestão municipal; na análise e parecer na aquisição de equipamentos e sistemas, visando à adequação, integração e dinamização das atividades e serviços, de acordo com as necessidades desta prefeitura.

Pré-requisito: Estar cursando no mínimo o 2º (segundo) ano ou 3ª fase/período do curso Superior em Ciência da Computação/Engenharia da Computação/Sistemas de Informação/Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas.

Ciências Econômicas/Economia

As atividades desenvolvidas pelo estagiário são auxiliar o(s) ocupante do cargo de Economista nos levantamentos estatísticos, desenvolvimento de estudos e projeções econômicas, aperfeiçoamento de planos ou políticas administrativas e de recursos humanos, a partir de dados internos e de mercado, relatórios, pesquisas, análises, etc, colaborando para decisões gerenciais, qualidade nos serviços e redução de burocracia e custos; no desenvolvimento de estudos e projetos a nível econômico no município, elaboração de documentação pertinente, bem como representar, atender e participar de atividades comunitárias no encaminhamento de soluções multidisciplinares, objetivando soluções técnicas que atendam os munícipes, no planejamento urbano e arquitetônico. Pré-requisito: Estar cursando no mínimo o 2° (segundo) ano ou 3ª fase/período do curso Superior em Ciências Econômicas ou Economia.

Ciências Políticas

As atividades desenvolvidas pelo estagiário são auxiliar nos processos de planejamento, orçamento e gestão municipal, através da busca da compreensão, explicação e intervenção no funcionamento da vida social brasileira, prestando apoio em pesquisas que se fizerem necessárias através do conhecimento na área.

Pré-requisito: Estar cursando no mínimo o 2° (segundo) ano ou 3ª fase/período do curso Superior em Ciências Políticas.

Enfermagem

As atividades desenvolvidas pelo estagiário são auxiliar o(s) ocupante do cargo de Enfermeiro na organização, planejamento, coordenação, execução e avaliação dos serviços de enfermagem e assistência de enfermagem; na coordenação das ações da equipe de enfermagem na assistência ao munícipe, avaliando seu estado de saúde, diagnosticando suas necessidades de cuidados, formulando um plano de cuidados, implementado-o e avaliando-o quanto à sua efetividade na assistência à saúde do munícipe, tanto na área ambulatorial quanto nas urgências/emergências; na coordenação e participação dos diversos programas de saúde propostos pelo Ministério da Saúde.

Pré-requisito: Estar cursando no mínimo o 2° (segundo) ano ou 3ª fase/período do curso Superior em Enfermagem.

Engenharia Civil

As atividades desenvolvidas pelo estagiário são auxiliar o(s) ocupante do cargo de Engenheiro Civil na elaboração de croquis, projetos e orçamento de obras, requisições e controle de materiais; na elaboração de cálculos; na coordenação e acompanhamento de equipes de trabalho; na elaboração de processos licitatórios; na fiscalização de serviços contratados, medições e liberações de alvarás de construção, com o objetivo de entregar obras civis com maior funcionalidade e segurança.

Pré-requisito: Estar cursando no mínimo o 2° (segundo) ano ou 3ª fase/período do curso Superior em Engenharia Civil.

Engenharia Elétrica

As atividades desenvolvidas pelo estagiário são auxiliar o(s) ocupante do cargo de Engenheiro Eletricista nos projetos elétricos necessários para obras realizadas pela PMJ, utilizando tabelas e normas técnicas; na consulta a catálogos, fabricantes e usuários, visando economia, segurança, qualidade e funcionalidade.

Pré-requisito: Estar cursando no mínimo o 2° (segundo) ano ou 3ª fase/período do curso Superior em Engenharia Elétrica.

Engenharia Sanitária

As atividades desenvolvidas pelo estagiário são auxiliar o(s) ocupante do cargo de Engenheiro Sanitarista no desenvolvimento e implantação de projetos de drenagem pluvial, como galerias, canais, pontes, tubulação, vias a serem pavimentadas e outros, bem como pela orientação e emissão de pareceres técnicos de construções, loteamentos e desmembramentos, relativos a drenagem pluvial, a fim de melhorar a qualidade de vida da população e salvaguardar seus direitos.

Pré-requisito: Estar cursando no mínimo o 2° (segundo) ano ou 3ª fase/período do curso Superior em Engenharia Sanitária.

Geologia

As atividades desenvolvidas pelo estagiário são auxiliar o(s) ocupante do cargo de Geólogo no planejamento, organização, orientação, execução, controle e dimensionamento de reservas e recursos minerais e hídricos, fornecendo subsídios e pareceres em projetos e atuando na aplicação de legislação ambiental e mineral, para um correto aproveitamento dos recursos minerais não renováveis da região.

Pré-requisito: Estar cursando no mínimo o 2° (segundo) ano ou 3ª fase/período do curso Superior em Geologia.

Gestão Pública

As atividades desenvolvidas pelo estagiário são auxiliar em atividades ligadas a gestão pública, contribuindo para a redução dos custos administrativos, a melhoria da qualidade dos serviços prestados à comunidade; nos processos e rotinas que envolvem a gestão pública; nas atividades de controle e avaliação da administração pública; nos planejamentos de gestão pública, desenvolvidos pelo município.

Pré-requisito: Estar cursando no mínimo o 2° (segundo) ano ou 3ª fase/período do curso Superior em Gestão Pública.

História

As atividades desenvolvidas pelo estagiário são auxiliar o(s) ocupante do cargo de Historiador em serviços de pesquisa histórica, viabilizando o acesso às fontes documentais, elaborando projetos, relatórios de pesquisa e programas educativos, a fim de criar novas fontes de informação para o usuário bem como divulgar o trabalho da instituição.

Pré-requisito: Estar cursando no mínimo o 2° (segundo) ano ou 3ª fase/período do curso Superior em História.

Relações Públicas

As atividades desenvolvidas pelo estagiário são auxiliar o(s) ocupante do cargo de Relações Pública na prática da gestão em comunicação, através do planejamento e gerenciamento de estratégias e processos de comunicação da administração municipal; na realização de pesquisas de opinião, de imagem, de mercado e clima organizacional; no planejamento e produção de peças gráficas, vídeos, fotos e áudios institucionais; no planejamento e realização de eventos.

Pré-requisito: Estar cursando no mínimo o 2° (segundo) ano ou 3ª fase/período do curso Superior em Relações Públicas.

Serviço Social

As atividades desenvolvidas pelo estagiário são auxiliar o(s) ocupante do cargo de Assistente Social no desenvolvimento, acompanhamento, participação e avaliação de programas de promoção social, próprios ou desempenhados por outras entidades, fornecendo suporte técnico, bem como pela promoção de campanhas comunitárias e formação profissional, a fim de possibilitar o desenvolvimento e integração social da população carente.

Pré-requisito: Estar cursando no mínimo o 2° (segundo) ano ou 3ª fase/período do curso Superior em Serviço Social.

Turismo

As atividades desenvolvidas pelo estagiário são auxiliar no planejamento, organização e promoção da ocupação do tempo livre em meios rurais, bem como em eventos, no desenvolvimento e na promoção das atividades turísticas do município; nas estratégias e práticas de turismo em festividades realizadas no município; nas atividades de turismo em pontos turísticos, turismo industrial, eco-rural, roteiros de visita; nas atividades de planejamento e realização de eventos no município.

Pré-requisito: Estar cursando no mínimo o 2° (segundo) ano ou 3ª fase/período do curso Superior em Turismo.

ANEXO 3 - PROVAS E PROGRAMAS

A. VAGAS DE ESTÁGIO - NÍVEL SUPERIOR

PROVAS OBJETIVAS - 30 QUESTÕES

Todas as Áreas de Estágio - Nível Superior terão a prova objetiva de Conhecimentos Gerais com 30 (trinta) questões, a partir do seguinte programa:

LÍNGUA PORTUGUESA - 8 Questões:

Compreensão e interpretação de texto(s); Coesão e coerência textuais; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Flexão nominal e verbal; Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação; Emprego de tempos e modos verbais; Vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Emprego da crase; Pontuação; Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo; Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal; Redação Oficial: formas de tratamento, tipos de discursos, introdução a assuntos preestabelecidos, correspondência oficial.

MATEMÁTICA - 8 Questões:

Números inteiros: operações e propriedades; Números racionais: representação fracionária e decimal: operações e propriedades; Razão e proporção; Porcentagem; Regra de três simples e composta; Juros simples e compostos Equação de 1º e de 2º grau; Equação exponencial; Logaritmos; Funções: 1º grau, 2º grau, exponencial, logarítmica e trigonométrica; Matrizes, determinantes e resolução de sistemas lineares; Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Raciocínio Lógico; Resolução de Situações-Problema; Geometria; Trigonometria.

TEMAS CONTEMPORÂNEOS - 7 Questões:

Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança, esportes, educação e ecologia e das diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro. Atualidades: principais acontecimentos nacionais e regionais abordados nos diferentes veículos de comunicação.

MICROINFORMÁTICA - 7 Questões:

Conhecimentos de Informática: Sistema Operacional Windows XP ou Superior, Windows Explorer, Internet (browsers/navegadores) e Ferramentas do Pacote Microsoft Office Professional 2003 ou superior (Word, Excel e PowerPoint).

B. VAGAS DE ESTÁGIO - NÍVEL MÉDIO

PROVAS OBJETIVAS - 30 QUESTÕES

Todas as Áreas de Estágio - Nível Médio terão a prova objetiva de Conhecimentos Gerais com 30 (trinta) questões, a partir do seguinte programa:

LÍNGUA PORTUGUESA - 8 Questões:

Compreensão e interpretação de texto(s); Coesão e coerência textuais; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação; Emprego de tempos e modos verbais; Vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Emprego da crase; Pontuação; Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo; Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal.

MATEMÁTICA - 8 Questões:

Números inteiros: operações e propriedades; Números racionais: representação fracionária e decimal: operações e propriedades; Razão e proporção; Porcentagem; Regra de três simples; Juros simples e compostos; Equação de 1º e de 2º grau; Resolução de sistemas de equações de 1º e 2º grau; Equação exponencial; Função do 1º grau, 2º grau e exponencial. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Raciocínio Lógico; Resolução de Situações-Problema; Geometria; Trigonometria.

TEMAS CONTEMPORÂNEOS - 7 Questões:

Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança, esportes, educação e ecologia e das diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro. Atualidades: principais acontecimentos nacionais e regionais abordados nos diferentes veículos de comunicação.

MICROINFORMÁTICA - 7 Questões:

Conhecimentos de Informática: Sistema Operacional Windows XP ou Superior, Windows Explorer, Internet (browsers/navegadores) e Ferramentas do Pacote Microsoft Office Professional 2003 ou superior (Word, Excel e PowerPoint).

ANEXO 4 - ÁREA DE ESTÁGIO, QUANTIDADE DE VAGAS, LOTAÇÃO, CARGA HORÁRIA E BOLSA COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL MENSAL.

A. ESTÁGIO (NÍVEL MÉDIO)

CÓDIGO

ÁREA DE ESTÁGIO

VAGAS

LOTAÇÃO

C.H.

BOLSA (EM R$)

0198

Técnico em Radiologia

1

HMSJ

4h/d ou 20h/s*

622,00

*atividade de estágio em consonância a Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1.985.

B. ESTÁGIO (NÍVEL SUPERIOR)

CÓDIGO

ÁREA DE ESTÁGIO

VAGAS

LOTAÇÃO

C.H.

BOLSA (EM R$)

0198

Gestão Hospitalar

RT

HMSJ

6h/d ou 30h/s

933,00

0198

Terapia Ocupacional

1

HMSJ

6h/d ou 30h/s

933,00

0198

Administração

RT

HMSJ

6h/d ou 30h/s

933,00

0198

Contabilidade

RT

HMSJ

6h/d ou 30h/s

933,00

ABREVIATURAS:

HMSJ - Hospital Municipal São Joséh/d - horas diárias

h/s - horas semanais

CH - Carga Horária

RT - Reserva Técnica (Cadastro Reserva)

ANEXO 5 - ATIVIDADES, ESCOLARIDADE E REQUISITOS.

A . Estágio (Nível Médio)

Técnico em Radiologia

As atividades desenvolvidas pelo estagiário são auxiliar na organização da chamada de pacientes na máquina de tratamento; na busca de fichas dos pacientes; no posicionamento dos pacientes; auxiliar o técnico na preparação da sala de tratamento para atender o paciente; no registro da ficha técnica; na identificação do paciente e respectiva ficha técnica; na orientação dos pacientes quanto a preservação das marcações dos campos na pele.

Pré-requisito: Estar cursando Técnico em Radiologia.

B . Estágio (Nível Superior)

Gestão Hospitalar

As atividades desenvolvidas pelo estagiário são auxiliar o(s) ocupante de cargos de gestão na área da saúde na elaboração de estudos, levantamentos, projeções, monitoramento e auditorias nos serviços administrativos, identificando as legislações específicas aplicadas ao setor saúde e conhecendo as principais fontes de informação para a área da saúde pública, a fim de auxiliar na elaboração de intervenções, políticas ou planos para as áreas onde atuarem.

Pré-requisito: Estar cursando no mínimo o 2° (segundo) ano ou 3ª fase/período do curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar.

Terapia Ocupacional

As atividades desenvolvidas pelo estagiário são auxiliar nas atividades recreativas; na avaliação física funcional; nas atividades físicas nos setores e no pátio interno do HMSJ; nas técnicas de relaxamento; na ginástica laboral; em projetos desenvolvidos nesta área.

Pré-requisito: Estar cursando no mínimo o 2° (segundo) ano ou 3ª fase/período do curso Superior em Terapia Ocupacional.

Administração

As atividades desenvolvidas pelo estagiário são auxiliar o(s) administrador(es) nas atividades ligadas a administração municipal; nas análises de indicadores de desempenho operacional; nos levantamentos, análises e fornecimento de informações necessárias a melhoria de processos; na execução, controle e avaliação de atividades pertinentes as diversas áreas de atuação; nas atividades de gestão de pessoas; no levantamento e fornecimento de informações necessárias as atividades da gestão municipal.

Pré-requisito: Estar cursando no mínimo o 2° (segundo) ano ou 3ª fase/período do curso Superior em Administração.

Contabilidade

As atividades desenvolvidas pelo estagiário são auxiliar o(s) contador(es) e/ou técnico(s) em contabilidade nas atividades de rotinas contábeis, fiscais e financeiras; no levantamento de informações para atualização de dados e aplicação dos recursos públicos; na emissão de relatórios, demonstrativos contábeis e outros que forem necessários à gestão contábil municipal.

Pré-requisito: Estar cursando no mínimo o 2° (segundo) ano ou 3ª fase/período do curso Superior em Ciências Contábeis.

ANEXO 6 - PROVAS E PROGRAMAS

A. VAGAS DE ESTÁGIO - NÍVEL SUPERIOR

PROVAS OBJETIVAS - 30 QUESTÕES

Todas as Áreas de Estágio - Nível Superior terão a prova objetiva de Conhecimentos Gerais com 30 (trinta) questões, a partir do seguinte programa:

LÍNGUA PORTUGUESA - 8 Questões:

Compreensão e interpretação de texto(s); Coesão e coerência textuais; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Flexão nominal e verbal; Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação; Emprego de tempos e modos verbais; Vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Emprego da crase; Pontuação; Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo; Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal; Redação Oficial: formas de tratamento, tipos de discursos, introdução a assuntos preestabelecidos, correspondência oficial.

MATEMÁTICA - 8 Questões:

Números inteiros: operações e propriedades; Números racionais: representação fracionária e decimal: operações e propriedades; Razão e proporção; Porcentagem; Regra de três simples e composta; Juros simples e compostos Equação de 1º e de 2º grau; Equação exponencial; Logaritmos; Funções: 1º grau, 2º grau, exponencial, logarítmica e trigonométrica; Matrizes, determinantes e resolução de sistemas lineares; Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Raciocínio Lógico; Resolução de Situações-Problema; Geometria; Trigonometria.

TEMAS CONTEMPORÂNEOS - 7 Questões:

Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança, esportes, educação e ecologia e das diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro. Atualidades: principais acontecimentos nacionais e regionais abordados nos diferentes veículos de comunicação.

MICROINFORMÁTICA - 7 Questões:

Conhecimentos de Informática: Sistema Operacional Windows XP ou Superior, Windows Explorer, Internet (browsers/navegadores) e Ferramentas do Pacote Microsoft Office Professional 2003 ou superior (Word, Excel e PowerPoint).

B. VAGAS DE ESTÁGIO - NÍVEL MÉDIO

PROVAS OBJETIVAS - 30 QUESTÕES

Todas as Áreas de Estágio - Nível Médio terão a prova objetiva de Conhecimentos Gerais com 30 (trinta) questões, a partir do seguinte programa:

LÍNGUA PORTUGUESA - 8 Questões:

Compreensão e interpretação de texto(s); Coesão e coerência textuais; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação; Emprego de tempos e modos verbais; Vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Emprego da crase; Pontuação; Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo; Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal.

MATEMÁTICA - 8 Questões:

Números inteiros: operações e propriedades; Números racionais: representação fracionária e decimal: operações e propriedades; Razão e proporção; Porcentagem; Regra de três simples; Juros simples e compostos; Equação de 1º e de 2º grau; Resolução de sistemas de equações de 1º e 2º grau; Equação exponencial; Função do 1º grau, 2º grau e exponencial. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Raciocínio Lógico; Resolução de Situações-Problema; Geometria; Trigonometria.

TEMAS CONTEMPORÂNEOS - 7 Questões:

Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança, esportes, educação e ecologia e das diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro. Atualidades: principais acontecimentos nacionais e regionais abordados nos diferentes veículos de comunicação.

MICROINFORMÁTICA - 7 Questões:

Conhecimentos de Informática: Sistema Operacional Windows XP ou Superior, Windows Explorer, Internet (browsers/navegadores) e Ferramentas do Pacote Microsoft Office Professional 2003 ou superior (Word, Excel e PowerPoint).