Prefeitura de Joinville - SC

Notícia:   Prefeitura de Joinville - SC abre 60 vagas para Guarda Municipal com salário de 2,2 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 002/2014

Abertura de Inscrições para o provimento do cargo de Guarda Municipal do Quadro de Pessoal da Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública do Município de Joinville, através de Concurso Público - Edital 002/2014.

O Município de Joinville, através da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, torna público que fará realizar Concurso Público, para provimento do cargo de Guarda Municipal do Quadro de Pessoal da Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública do Município de Joinville, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 397/2013, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1 O Concurso Público destina-se ao provimento das 60 (sessenta) vagas de Guarda Municipal existentes atualmente e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do Concurso.

1.2 O Concurso Público terá validade de 01 (um) ano, a contar da data do ato de homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Município de Joinville;

1.3 O cargo objeto deste Concurso Público, as respectivas vagas, carga horária mensal, vencimento base e pré-requisitos estão indicados no Quadro I:

Quadro I

CARGO

VAGAS

C.H. MENSAL

VENCIMENTO BASE

PRÉ-REQUISITOS (Escolaridade Mínima)

Guarda Municipal

60

220h*

R$ 2.285,67**

Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria "B".

* A carga horária mensal será cumprida em escalas a serem definidas pelo Comando da Guarda Municipal e de acordo com a natureza e necessidade dos serviços.

** Ao vencimento base, será computado adicional de periculosidade de 30% e gratificação de função de 20% pelo efetivo serviço das atividades de proteção de bens, serviços e instalações do Município, nos termos do Art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 397/2013.

1.4 Após o preenchimento das vagas indicadas, os candidatos aprovados e classificados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do Concurso;

1.5 Será atribuído ao Guarda Municipal as execução das competências descritas no art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 397/2013 e demais dispositivos legais pertinentes.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O Concurso Público objeto deste edital será realizado em 6 (seis) fases descritas a seguir:

a) 1ª Fase - Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório;

b) 2ª Fase - Prova de Aptidão Física, de caráter eliminatório;

c) 3ª Fase - Avaliação de Saúde Ocupacional, de caráter eliminatório;

d) 4ª Fase - Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório;

e) 5ª Fase - Pesquisa Social, de caráter eliminatório;

f) 6ª Fase - Curso de Formação Profissional, de caráter classificatório e eliminatório.

2.2 As primeira, segunda e quarta fases deste Concurso Público serão realizadas sob responsabilidade da Sociedade Educacional de Santa Catarina - SOCIESC, obedecidas as normas do presente Edital;

2.2.1 Para fins de protocolo de documentos relacionados às fases sob responsabilidade da SOCIESC, o atendimento aos candidatos será realizado na SOCIESC - Campus Marquês de Olinda, situado à Rua Gothard Kaesemodel, nº 833, Bairro Anita Garibaldi, Joinville/SC, cujo horário de atendimento é das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min, de segunda a sexta-feira.

2.3 As demais fases deste Concurso Público serão realizadas sob responsabilidade do Município de Joinville, obedecidas as normas do presente Edital;

2.3.1 Para fins de protocolo de documentos relacionados às fases sob responsabilidade do Município de Joinville, o atendimento aos candidatos será realizado na Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, situado à Rua Luiz Niemeyer, nº 54, 10º andar, Bairro Centro, Joinville/SC, cujo horário de atendimento é das 08h00min às 14h00min, de segunda a sexta-feira.

2.4 O inteiro teor do Edital estará disponível no "site" www.sociesc.org.br/concursos, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O Edital também estará disponível para retirada na SOCIESC - Campus Marquês de Olinda à Rua Gothard Kaesemodel, 833, Bairro Anita Garibaldi, Joinville-SC.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O período das inscrições é das 10h00min do dia 14 de abril de 2014 às 16h00min do dia 14 de maio de 2014;

3.2 O Processo de Inscrição ao Concurso Público previsto neste Edital dar-se-á através da Internet, devendo o candidato proceder conforme descrito a seguir;

3.2.1 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar na Internet, o "site" www.sociesc.org.br/concursos, durante o período indicado no item 3.1, preencher o formulário eletrônico de inscrição e imprimir o boleto para o pagamento do valor da inscrição;

3.2.2 É de fundamental importância que o candidato preencha de forma correta todos os dados ali solicitados e até o dia 14 de maio de 2014 pague na rede bancária o boleto gerado na finalização da inscrição;

3.2.3 O correto preenchimento do formulário eletrônico de inscrição será de total responsabilidade do candidato;

3.2.4 São considerados desistentes os candidatos que tenham realizado sua inscrição via internet e não pago o respectivo boleto bancário nos termos do item 3.2.2;

3.2.5 A SOCIESC não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

3.2.6 Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada.

3.3 O valor da taxa de inscrição será de R$ 44,80 (quarenta e quatro reais e oitenta centavos);

3.3.1 Não serão aceitos pagamento de inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital;

3.3.2 O pagamento da importância correspondente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, e somente será considerada efetuada após a compensação bancária;

3.3.3 Se por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente tomada sem efeito;

3.3.4 O processo de inscrição somente se completa e se efetiva com a confirmação do pagamento do valor de inscrição correspondente ao cargo;

3.3.5 O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído.

3.4 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto aos candidatos beneficiados pela Lei Municipal 3.275/96, alterada pela Lei Municipal 3.974/99, conforme disposto no item 3.4.1;

3.4.1 O candidato beneficiado pela Lei Municipal 3.275/96, alterada pela Lei Municipal 3.974/99, deverá efetuar sua inscrição pela Internet e protocolar Pedido de Isenção na SOCIESC - Campus Marquês de Olinda, anexando ao pedido o boleto bancário e a fotocópia autenticada do documento comprobatório de que o candidato tenha realizado no mínimo 02 (duas) doações, nos 12 (doze) meses que antecedem a data deste concurso público, conforme preconiza o parágrafo único da Lei Municipal supracitada. Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até às 17h00min do dia 22 de abril de 2014;

3.4.2 A partir de 29 de abril de 2014 o candidato que protocolou Pedido de Isenção nos termos do item 3.4.1 deverá consultar na Internet no "site" www.sociesc.org.br/concursos se o seu pedido foi aceito, caso contrário, deverá imprimir uma segunda via do boleto e pagá-lo até o vencimento para manter sua inscrição.

3.5 Os eventuais erros de digitação de informações pessoais, ocorridos quando da inscrição, deverão ser corrigidos em formulário específico (disponível no site), que poderá ser enviado pelo próprio candidato para o e-mail requerimentos.concursos@sociesc.org.br, solicitando confirmação de recebimento (esta solicitação deverá obrigatoriamente ser enviado por meio do e-mail cadastrado pelo candidato no ato da inscrição) ou ser protocolado junto à SOCIESC - Campus Marquês de Olinda até o dia de realização da prova objetiva;

3.5.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados será o único responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

3.6 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização de provas deverá, até o dia 14 de maio de 2014, protocolar na SOCIESC - Campus Marquês de Olinda, requerimento (conforme formulário disponível no site) indicando as condições especiais de prova que necessita e os fundamentos;

3.6.1 O pedido relativo ao item 3.6 não se constitui no pedido para concorrer a vagas reservadas a pessoas com deficiência previsto no Capítulo 4, nem com ele guarda qualquer relação;

3.6.2 Não haverá prova em braile. Os candidatos deficientes visuais poderão requerer prova ampliada ou o auxílio de um fiscal ledor para realizar sua prova.

3.7 São requisitos legais para admissão no cargo previsto neste edital, devendo o candidato atender e comprovar cumulativamente no ato da convocação, apresentando prova de:

a) Ter nacionalidade brasileira, ou em caso de nacionalidade portuguesa gozar das prerrogativas dos Decretos números 70.391 de 12 de abril de 1972 e 70.436 de 18 de abril de 1972 e Artigo 12, § 1º da Constituição Federal do Brasil de 1988;

b) Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) Conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;

e) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da nomeação nos termos do § 2º, do art. 8º da Lei Complementar 397/2013;

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que será comprovada por meio de exames específicos, conforme previsto no item 9.3;

g) Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público e possuir todos os requisitos específicos exigidos para o cargo conforme Edital.

3.7.1 Ao preencher seu formulário eletrônico de inscrição e efetuar o pagamento do respectivo boleto, o candidato está declarando formalmente que preenche os requisitos legais relacionadas no item 3.7 deste Edital.

3.8 A Inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital;

3.9 A partir de 14 de maio de 2014, o candidato deverá conferir, no "site" www.sociesc.org.br/concursos, se a inscrição efetuada pela Internet foi confirmada. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a SOCIESC pelo telefone (47) 3461-0525, para verificar o ocorrido. Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até às 16h00min do dia 22 de maio de 2014;

3.10 A Lista de Inscrições Deferidas será publicada a partir de 27 de maio de 2014, através do "site" www.sociesc.org.br/concursos.

4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

4.1 Às pessoas com deficiência (PcD) é assegurado o direito de se inscrever neste concurso público desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com as suas deficiências e a elas serão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas a serem preenchidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto Federal 3.298/99, conforme discriminado neste Edital e seus Anexos;

4.2 O número de vagas destinadas às pessoas com deficiência (PcD) é 3 (três) vagas.

4.3 Consideram-se pessoas com deficiência (PcD) àquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no Artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99;

4.4 No ato da inscrição a pessoa com deficiência (PcD), deverá declarar no formulário eletrônico de inscrição, essa condição e indicar qual a sua deficiência. A pessoa com deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação;

4.5 O candidato PcD deverá protocolar na SOCIESC - Campus Marquês de Olinda requerimento (conforme formulário disponível no site), anexando a este o Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Também deverá ser anexada a este laudo uma cópia do comprovante de inscrição. Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até as 17h00min do dia 14 de maio de 2014;

4.6 O candidato que não protocolar o requerimento e laudo médico conforme especificado no item 4.5, não concorrerá às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário eletrônico de inscrição, neste caso a inscrição será revertida, para que o candidato concorra as demais vagas não reservadas;

4.7 Na realização da prova, as adaptações necessárias às pessoas com deficiência, dentro das possibilidades da Executora do Concurso, somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nas condições do item 3.6;

4.8 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal3.298/99, particularmente em seu artigo 4º, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

4.9 A Classificação final do candidato como pessoa com deficiência se dará após a publicação dos resultados finais deste processo, quando os candidatos aprovados e classificados nas vagas reservadas às pessoas com deficiência, deverão submeter-se à avaliação médica ocupacional, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido, de acordo com a legislação em vigor, sob responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Joinville;

4.10 A Classificação final do candidato inscrito como pessoa com deficiência, após a avaliação determinada no item 4.9 deste Edital, se dará da seguinte forma:

4.10.1 Classificada como candidato pessoa com deficiência com direito à reserva de vaga, quando a deficiência não impede o normal desempenho de todas as atividades do cargo;

4.10.2 Classificada, sem direito à reserva de vagas, pelo fato de sua deficiência não se enquadrar nos requisitos previstos no Decreto Federal 3.298/99, que caracterizam as pessoas com deficiência. Neste caso o candidato continua inserido na classificação geral;

4.10.3 Não Classificada em face da incompatibilidade entre a deficiência apresentada e as atribuições do cargo a que concorre, ficando então o candidato excluído do concurso em que se inscreveu.

4.11 Caso o candidato portador de deficiência seja considerado inapto para o cargo, será nomeado o candidato imediatamente posterior. Vaga reservada e não provida por falta de candidatos pessoas com deficiência ou por reprovação dos concorrentes será revertida para a classificação geral.

5. DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1 A data prevista para a realização das provas objetivas é dia 1º de junho de 2014;

5.2 A confirmação da data, os horários de fechamento dos portões, o(s) local(is) e salas de realização das provas objetivas, serão publicados a partir de 27 de maio de 2014, através do "site" www.sociesc.org.br/concursos, sendo esta, a única forma de convocação para as provas objetivas.

5.2.1 O candidato é o único responsável pela consulta de seu local e horários de provas. Não serão enviados informativos individuais aos candidatos referentes a data, local e horários de provas;

5.2.2 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao horário de fechamento dos portões. O horário fixado será o horário oficial local de Joinville - SC. Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o horário de fechamento dos portões;

5.2.3 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para qualquer prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos;

5.2.4 A Prefeitura Municipal de Joinville e a SOCIESC não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas deste Concurso Público.

5.3 Somente será admitido para realizar as provas, o candidato que estiver munido de documento original de identidade;

5.3.1 Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelas Polícias Militar, Civil e Federal, pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Ordens e Conselhos de Classe e Carteira Nacional de Habilitação (com foto);

5.3.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento original de identidade por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar o registro original de Boletim de Ocorrência expedido por Órgão Policial no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo o candidato ser identificado em formulário específico com coleta de sua assinatura e impressão digital e Boletim anexo;

5.3.3 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência expedidos a mais de 30 (trinta) dias, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada e/ou qualquer outro documento não especificado no item 5.3.1;

5.3.4 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.4 A prova objetiva terá duração de 3 (três) horas e será constituída de 30 (trinta) questões, com 5 (cinco) alternativas de resposta cada uma, sendo apenas 1 (uma) a correta;

5.4.1 As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em cartão de respostas, específico, personalizado para cada candidato e, para tanto, os candidatos devem dispor de caneta esferográfica de tinta preta ou azul;

5.4.2 Será atribuída nota 0 (zero):

a) À questão da prova objetiva cuja resposta contenha emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

b) À questão da prova objetiva que contenha mais de uma opção de resposta assinalada;

c) À questão da prova objetiva que não estiver assinalada no cartão de respostas;

d) À questão(ões) da(s) prova(s) objetiva(s) cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de tinta de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

5.4.3 Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização ou porte de calculadora, relógio, pager, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico, sob pena de eliminação do candidato do Concurso;

5.4.4 A SOCIESC, visando preservar a veracidade e autenticidade do concurso, poderá proceder, no momento da aplicação das provas objetivas, a autenticação digital dos cartões de respostas personalizados ou de outros documentos pertinentes;

5.4.5 O candidato, ao encerrar sua prova, entregará ao fiscal de sua sala, o cartão resposta da prova objetiva devidamente assinado no verso, e o caderno de provas, podendo reter para si, apenas, um folheto com a numeração das questões para que possa anotar suas respostas da prova objetiva para posterior conferência;

5.4.6 Os candidatos somente poderão se retirar do local das provas objetivas, após 1h30min (uma hora e trinta minutos) do início das mesmas;

5.4.7 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova levando o caderno de provas quando faltarem menos de 30 (trinta) minutos para o término das mesmas;

5.4.8 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala da prova objetiva somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.

5.5 As provas objetivas serão compostas de 30 (trinta) questões que serão elaboradas a partir dos seguintes conteúdos programáticos:

5.5.1 Conteúdo programático e distribuição das questões:

Língua Portuguesa - 10 questões: Interpretação de texto; Sinônimos e antônimos; Sentido próprio e figurado das palavras; Ortografia oficial; Acentuação Gráfica; Pontuação; Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau; Verbos: regulares, irregulares e auxiliares; Emprego de pronomes, preposições e conjunções; Emprego e sentido que imprime às relações que estabelecem; Concordância verbal e nominal; Crase; Regência.

Matemática - 10 questões: Números inteiros: operações e propriedades; Números racionais: representação fracionária e decimal: operações e propriedades; Razão e proporção; Porcentagem; Regra de três simples e composta; Juros simples e compostos; Equação de 1º e de 2º grau; Resolução de sistemas de equações de 1º e 2º grau; Equação exponencial; Função do 1º grau, 2º grau e exponencial; Logaritmo; Progressão aritmética e progressão geométrica; Teoria Geral dos Conjuntos; Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Raciocínio Lógico; Resolução de Situações-Problema; Geometria; Trigonometria.

Atualidades - 3 questões: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil e no mundo. Princípios de organização social, cultural, saúde, meio ambiente, política e econômica brasileira. Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos.

Ciências Humanas (ênfase na vinculação do seguintes temas ao contexto cultural, histórico, político e geográfico do município de Joinville e região) - 7 questões: Cultura material e imaterial; Patrimônio e diversidade cultural; História dos povos indígenas. Cidadania e democracia na Antiguidade; Estado e direitos do cidadão a partir da Idade Moderna; democracia direta, indireta e representativa; Formação territorial; políticas de reordenamento territorial; Políticas de colonização, migração, imigração e emigração. A conquista de direitos pelos cidadãos: direitos civis, humanos, políticos e sociais. Políticas afirmativas. Vida urbana: redes e hierarquia nas cidades, pobreza e segregação espacial. Revolução Industrial: criação do sistema de fábrica na Europa e transformações no processo de produção. Formação do espaço urbano-industrial. Transformações na estrutura produtiva no século XX: o fordismo, o toyotismo, as novas técnicas de produção e seus impactos. A industrialização brasileira, a urbanização e as transformações sociais e trabalhistas. A globalização e as novas tecnologias de telecomunicação e suas consequências econômicas, políticas e sociais. Produção e transformação dos espaços agrários. Modernização da agricultura e estruturas agrárias tradicionais. O agronegócio, a agricultura familiar. A relação campo-cidade. Estruturas do solo e do relevo; agentes internos e externos modeladores do relevo. A nova ordem ambiental internacional; políticas territoriais ambientais; uso e conservação dos recursos naturais, unidades de conservação, corredores ecológicos, zoneamento ecológico e econômico. Origem e evolução do conceito de sustentabilidade; Projeções cartográficas; leitura de mapas temáticos, físicos e políticos.

5.5.2 Os gabaritos preliminares das provas objetivas serão disponibilizados no "site" www.sociesc.org.br/concursos, até as 24h00min do dia de aplicação das provas;

5.5.3 Uma cópia dos cadernos de prova será disponibilizada nos 2 (dois) dias úteis subsequentes ao da aplicação das mesmas, para retirada pelos candidatos na SOCIESC - Campus Marquês de Olinda;

5.5.4 Os cadernos de prova não serão disponibilizados pela Internet.

5.6 A pontuação de cada candidato será definida pelo resultado da aplicação da fórmula abaixo:

Pontuação = Número de Acertos da Prova Objetiva X 3,33

5.7 Serão considerados aprovados na prova objetiva, os candidatos que obtiverem acerto mínimo de 21 (vinte e uma) questões.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 Os candidatos aprovados na prova objetiva, na prova de aptidão física e na avaliação psicológica serão classificados em ordem decrescente dos pontos obtidos, a partir das notas da prova objetiva, expressos esses pontos com 2 (duas) decimais;

6.2 Ocorrendo empate no número de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) Possuir idade superior a 60 (sessenta) anos (Art. 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741/2003);

b) Obtiver o maior número de acertos nas questões de língua portuguesa da prova objetiva;

c) Possuir idade mais elevada.

7. Da Prova de Aptidão Física

7.1 Serão convocados para a Prova de Aptidão Física, os candidatos aprovados nas provas objetivas, pré-classificados até a 300a (trecentésima) colocação para as vagas de ampla concorrência, assim como os candidatos aprovados nas provas objetivas, pré-classificados até a 15a (décima quinta) colocação para as vagas reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD);

7.1.1 Serão reprovados os candidatos que, mesmo tendo obtido o número de acertos mínimos nas provas objetivas, não obtiverem pré-classificação até as posições limites referidas no item 7.1;

7.1.2 Os candidatos pré-classificados para a prova de aptidão física serão convocados por edital publicado no "site" www.sociesc.org.br/concursos, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência às datas de sua realização, sendo informada as datas, locais e horários de realização dos testes e assim como o desempenho dos candidatos convocados;

7.1.3 As provas de aptidão física poderão ocorrer em qualquer um dos dias da semana (de domingo à sábado);

7.1.4 No caso de situações climáticas adversas que impeçam no todo ou em parte a realização das provas de aptidão física, a banca examinadora, a seu critério, poderá transferir a data e/ou horários da aplicação dos testes.

7.2 Somente será admitido para realizar os testes de aptidão física, o candidato que estiver munido de documento original de identidade nos termos do item 5.3 deste edital e seus respectivos subitens;

7.2.1 Para a prova de aptidão física, além do documento de identidade, o candidato deverá apresentar atestado médico permitindo a prática dos testes físicos relacionados neste Edital;

7.2.2 O atestado médico deve ser emitido em prazo não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data do teste, ser redigido de forma legível, conter a identificação clara do candidato, nome e número do CRM do médico emissor;

7.2.3 Após a identificação o candidato será encaminhado para um espaço reservado onde aguardará pelo chamado para iniciar seu(s) teste(s).

7.3 A Prova de Aptidão Física constará da execução de testes físicos conforme descritos a seguir:

7.3.1 Teste em Barra Fixa: realizado em tempo livre ininterrupto, devendo o candidato prosseguir da seguinte forma:

7.3.2 Ao comando "em posição", o candidato deverá dependurar-se na barra, com empunhadura pronada, paralela aos ombros e cotovelos estendidos, podendo receber ajuda para atingir essa posição, devendo manter o corpo na vertical e sem contato com o solo e com as barras de sustentação laterais. Ao comando "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até o queixo ultrapassar a parte superior da barra. Em seguida estenderá novamente os cotovelos até a posição inicial (o movimento só será considerado completo após a total extensão dos cotovelos). A não extensão total dos cotovelos antes do início de uma nova execução será considerada um movimento incorreto, não sendo computado no desempenho do candidato;

7.3.3 Teste de Abdominal: realizado pelo tempo de 1 (um) minuto ininterrupto, onde a posição inicial será decúbito dorsal, joelhos flexionados, braços cruzados na altura do peito, de forma que a mão direita segure o ombro esquerdo e a mão esquerda o ombro direito. O candidato realizará a flexão abdominal de maneira que os cotovelos encostem nas coxas e, na sequência, realizará o movimento de extensão de tronco até as escápulas tocarem no solo. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou a pausa entre as repetições;

7.3.4 Teste de Flexão de Braço: realizado pelo tempo de 1 (um) minuto ininterrupto, devendo o candidato prosseguir da seguinte forma:

a) Masculino: Posição inicial: Decúbito ventral perpendicularmente ao solo. Apoiar a ponta dos pés para trás, sendo que pernas, quadris e costas devem estar totalmente alinhados. As mãos devem estar na linha e largura dos ombros. O indivíduo avaliado deve flexionar os cotovelos e estendê-los até que fiquem ao nível dos ombros voltando à posição inicial. O corpo deve ir próximo ao chão sem tocá-lo sempre alinhado;

b) Feminino: Posição inicial: Decúbito ventral perpendicularmente ao solo. Apoiar os joelhos no chão. Quadris, costas e cabeça devem ficar alinhados. As mãos à altura dos ombros. Flexionar os cotovelos levando todo o corpo até próximo do chão, totalmente alinhado e estendê-los de maneira que os cotovelos vão ao nível dos ombros, voltando a posição inicial.

7.3.5 Teste de Corrida de 100 metros: o candidato deverá percorrer a distância de 100 (cem) metros dentro do tempo estipulado, onde na posição inicial o candidato deverá estar imóvel atrás da linha de partida. Ao sinal do apito, o candidato deverá correr até que seu corpo (tronco) ultrapasse a linha de chegada;

7.3.6 Teste de Corrida de 12 minutos: realizado pelo tempo de 12 (doze) minutos ininterruptos, onde será computada a distância percorrida pelo candidato, que poderá caminhar ou correr. Após o final do teste, o candidato deverá permanecer parado, até ser liberado pela banca examinadora.

7.4 As provas de aptidão física serão avaliadas através do conceito "APTO" e "NÃO APTO";

7.4.1 Obterão o conceito "APTO" na Prova de Aptidão Física os candidatos que alcançarem as marcas estipuladas no Quadro II, relativas ao sexo do candidato para cada um dos testes;

Quadro II

Teste

Masculino

Feminino

Barra Fixa

≥ 03 execuções

≥ 01 execução

Abdominal

≥ 29 execuções

≥ 21 execuções

Flexão de Braço

≥ 17 execuções

≥ 10 execuções

Corrida de 100 metros

≤ 16 segundos

≤ 18 segundos

Corrida de 12 minutos

≥ 2.385 metros

≥ 1.953 metros

7.4.2 Para os Testes de Barra Fixa e Corrida de 100 metros, será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira. O intervalo mínimo entre a primeira e a segunda tentativa será de 5 (cinco) minutos;

7.4.3 O candidato que não obtiver desempenho mínimo em qualquer dos testes físicos, será impedido de prosseguir na realização dos demais testes, sendo consequentemente considerado reprovado na prova de aptidão física. Desta forma não será permitida a permanência do candidato no local de provas;

7.4.4 Obterão o conceito "NÃO APTO" na Prova de Aptidão Física os candidatos considerados reprovados, assim como aqueles que não comparecerem ou desistirem da realização da prova de aptidão física;

7.4.5 A prova de aptidão física será aplicada por uma banca examinadora presidida por um profissional com habilitação plena em Educação Física, devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física (CREF);

7.4.6 Os trajes e calçados para a realização dos testes serão de livre escolha do candidato, sendo proibida a utilização de qualquer acessório que facilite a execução da atividade, a critério da banca examinadora.

7.4.7 O resultado da Prova de Aptidão Física será publicado na internet, no "site" www.sociesc.org.br/concursos, onde também será publicada nova Lista de Classificação excluindo-se desta os candidatos que obtiverem o conceito "NÃO APTO" na Prova de Aptidão Física.

7.5 O candidato que por qualquer meio, atrapalhar a execução dos testes dos demais candidatos ou perturbar a ordem dos trabalhos será desclassificado do certame.

8. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS

8.1 É admitido pedido de revisão quanto:

a) À formulação das questões objetivas e respectivos quesitos;

b) À opção considerada como certa nas questões da prova objetiva;

c) À convocação para a prova de aptidão física.

8.2 É admitido pedido de recurso quanto aos resultados finais do Concurso Público.

8.3 O candidato que desejar interpor pedido de revisão quanto à formulação das questões e respectivos quesitos ou quanto à opção considerada como certa nas questões da prova objetiva (itens 8.1-a e 8.1-b) deverá fazê-lo, na forma do item 8.4, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação dos gabaritos preliminares das provas, devendo protocolá-los junto a SOCIESC - Campus Marquês de Olinda, com a menção expressa que se relacionam a este Edital;

8.4 O pedido de revisão deverá obedecer ao padrão estabelecido na Internet no "site" www.sociesc.org.br/concursos, devendo ser observados, entre outros, os seguintes requisitos:

a) Ser digitado e assinado em duas vias;

b) Ser fundamentado;

c) Ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes, quando for o caso.

8.5 Os pedidos de revisão que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão preliminarmente indeferidos;

8.6 Não serão aceitos pedidos de revisão interpostos por fac-símile, telex, internet, ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo, constante na Internet no "site" www.sociesc.org.br/concursos, serão indeferidos;

8.7 No caso de alteração na indicação da resposta correta de uma questão no gabarito preliminar, o mesmo será alterado para a forma correta no gabarito definitivo;

8.8 Em caso de anulação de questão(ões), os pontos a ela(s) correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos;

8.9 Após a avaliação pela Banca de Provas os resultados dos Pedidos de Revisão serão expressos como "Deferido" ou "Indeferido";

8.10 A listagem com os resultados dos Pedidos de Revisão será publicada na Internet no "site" www.sociesc.org.br/concursos, e dela constará as seguintes informações: cargo, número da questão, número de inscrição e resultado;

8.11 Os pedidos de revisão relativos aos itens 8.1-c e os recursos relativos ao item 8.2 deverão ser protocolados junto à SOCIESC - Campus Marquês de Olinda, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação do respectivo aviso ou ato, com a menção expressa que se relacionam a este Edital;

8.12 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo e endereço para correspondência;

8.13 O pedido de revisão ou recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto considerada a data do respectivo protocolo;

8.14 Serão preliminarmente indeferidos:

a) Pedidos de revisão ou recursos que o teor seja desrespeitoso com a Banca de Provas;

b) Pedidos de revisão ou recursos impetrados em desacordo com as regras e procedimentos deste Capítulo do Edital;

c) Pedidos de revisão ou recursos sem a devida fundamentação;

d) Pedidos de revisão ou recursos intempestivos.

8.15 Após a avaliação pela Comissão Organizadora os resultados dos Pedidos de Recurso serão expressos como "Deferido" ou "Indeferido";

8.16 A listagem com os resultados dos Pedidos de Recurso será publicada na Internet no "site" www.sociesc.org.br/concursos, e dela constará as seguintes informações: cargo, número de inscrição, resultado e observação;

8.17 Não serão admitidos pedidos de revisão do julgamento, da avaliação das provas de aptidão física, avaliação psicológica, avaliação de saúde ocupacional e pesquisa social.

9. DA AVALIAÇÃO DE SAÚDE OCUPACIONAL, DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E DA PESQUISA SOCIAL

9.1 Os candidatos aprovados nas provas objetivas e na prova de aptidão física e ainda classificados dentro do número de vagas estabelecidos por este Edital, serão convocados para a Avaliação de Saúde Ocupacional, Avaliação Psicológica e Pesquisa Social, por meio de edital publicado na internet no "site" www.joinville.sc.gov.br e no "site" www.sociesc.org.br/concursos e na imprensa local;

9.2 Somente será admitido para realizar as avaliações a que se referem este capítulo do Edital, o candidato que estiver munido de documento original de identidade nos termos do item 5.3 deste edital e seus respectivos subitens;

9.3 A Avaliação de Saúde Ocupacional, de caráter eliminatório, será composta da análise dos resultados de exames médicos específicos e de avaliação médica;

9.3.1 O candidato deverá apresentar-se em data, horário e local estabelecidos pela convocação munidos dos laudos/resultados dos seguintes exames médicos específicos:

a) Avaliação clínica oftalmológica com acuidade visual com e sem correção, biomicroscopia, tonoscopia e conclusão diagnóstica;

b) Eletrocardiograma com avaliação cardiológica e laudo emitido por profissional competente;

c) Exames laboratoriais: glicemia de jejum, hemograma completo, tipagem sanguínea, urina rotina, Gama GT, creatinina, bilirrubina, TGO e TGP;

d) Radiografias (Raio X): AP e Perfil, coluna cervical, coluna dorsal e coluna lombo sacra (Todos com laudo emitido pelo profissional competente);

e) Eletroencefalograma com laudo emitido por Médico Neurologista;

f) Exame audiométrico: tonal e vocal com parecer emitido pelo profissional competente;

9.3.2 A definição da data de apresentação dos laudos/resultados a que se refere o item 9.3.1, ocorrerá em prazo não inferior a 10 (dez) dias úteis após a convocação;

9.3.3 Após a entrega dos resultados/laudos listados no item 9.2.1, o candidato será submetido à avaliação clínica, realizada pela Unidade de Saúde do Servidor que emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional indicando como "APTO" ou "NÃO APTO" para o exercício do cargo;

9.3.4 A critério da Unidade de Saúde do Servidor, poderão ser solicitados exames complementares que deverão ser apresentados no prazo máximo de 10 (dez) dias;

9.3.5 Todos os exames exigidos na Avaliação de Saúde Ocupacional, inclusive os complementares deverão ser realizados às expensas do candidato, ser expedidos no máximo há 30 (trinta) dias e neles deverão constar obrigatoriamente o nome completo do candidato, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável pela emissão, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão destas informações;

9.3.6 O candidato poderá ser submetido a avaliações médicas complementares, de caráter eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional.

9.4 A Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, constará da aplicação de teste(s) psicotécnico(s);

9.4.1 O candidato deverá apresentar-se em data, horário e local estabelecidos pela convocação para a realização da Avaliação Psicológica;

9.4.2 A definição da data de realização da Avaliação Psicológica, ocorrerá em prazo não inferior a 05 (cinco) dias após a convocação;

9.4.3 Os testes psicotécnicos serão aplicados sobre a coordenação de profissional com formação superior em Psicologia, devidamente registrado no Conselho Regional de Psicologia (CRP);

9.4.4 Os testes psicotécnicos de cada candidato serão submetidos à avaliação de uma banca examinadora composta por profissionais com formação superior em Psicologia, devidamente registrados no Conselho Regional de Psicologia (CRP), que emitirá o resultado através do conceito "APTO" e "NÃO APTO" sendo considerados aprovados na avaliação psicológica os candidatos que obtiverem o conceito "APTO";

9.4.5 A critério da banca examinadora da avaliação psicológica, o candidato poderá ser convocado para realizar outros testes psicotécnicos e/ou entrevista pessoal;

9.4.6 Será atribuído o conceito "NÃO APTO" aos candidatos que não comparecerem ou desistirem da realização da avaliação psicológica, sendo considerados reprovados nesta avaliação.

9.5 A Pesquisa Social, de caráter eliminatório, constará de pesquisa da vida pregressa dos candidatos no âmbito social, funcional, civil e criminal, a fim de identificar condutas inadequadas e reprováveis dos mais diversos aspectos da vida em sociedade;

9.5.1 O candidato deverá apresentar-se em data, horário e local estabelecidos pela convocação munidos das seguintes certidões para a inicialização da Pesquisa Social:

a) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual ou do Distrito Federal e da Justiça Militar Federal (inclusive para as candidatas do sexo feminino) da cidade/município da Jurisdição onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

b) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;

c) Certidões dos cartórios de protestos de títulos da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

d) Certidões dos cartórios de execução cível da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos.

9.5.2 A definição da data de inicialização da Pesquisa Social, ocorrerá em prazo não inferior a 05 (cinco) dias após a convocação;

9.5.3 A Pesquisa Social será realizada por uma Comissão de Pesquisa Social;

9.5.4 Somente serão aceitas certidões apresentadas em cópias autenticadas, e expedidas, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico constante da mesma;

9.5.5 A Pesquisa Social acontecerá até o final do Curso de Formação Profissional, devendo o candidato durante este período manter atualizados os dados informados, assim como cientificar formal e circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a Pesquisa Social, nos termos do presente edital;

9.5.6 São fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável do candidato:

a) Habitualidade em descumprir obrigações legítimas;

b) Relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais;

c) Vício de embriaguez;

d) Uso de droga ilícita;

e) Prostituição;

f) Prática de ato atentatório à moral e aos bons costumes;

g) Demissão de cargo público e destituição de cargo em comissão, no exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial;

h) Demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista;

i) Existência de registros criminais;

j) Declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa.

9.5.7 Será passível de eliminação do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:

a) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 9.5.1 deste edital, nos prazos estabelecidos nos editais específicos;

b) Apresentar documento ou certidão falsos;

c) Apresentar certidão com expedição fora do prazo previsto no item 9.5.4;

d) Apresentar documentos rasurados;

e) Tiver sua conduta enquadrada em qualquer das situações listadas no item 9.5.6 deste edital;

f) Tiver omitido informações ou faltado com a verdade, quando do preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais ou de suas atualizações.

9.5.8 A Comissão de Pesquisa Social promoverá à apreciação das informações, indicando a não conformidade de qualquer dos dispositivos elencados no item 9.5.6 deste edital, ou contendo dados merecedores de maiores esclarecimentos e poderá solicitar, a qualquer tempo durante a pesquisa, outros documentos necessários para comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato;

9.5.9 Caso a Comissão de Pesquisa Social decida pela exclusão do candidato, este será devidamente cientificado e terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação, para apresentar defesa;

10. DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

10.1 O candidato considerado APTO na Avaliação de Saúde Ocupacional e na Avaliação Psicológica e que não for considerado "NÃO APTO" na Pesquisa Social, firmará contrato temporário com o Município de Joinville para participar do Curso de Formação Profissional para Guarda Municipal, a ser oferecido pela Município em convênio com Instituição credenciada para este fim;

10.2 O Curso de Formação Profissional para Guarda Municipal, de caráter classificatório e eliminatório, será realizado na cidade de Florianópolis, terá carga horária de 802 horas e duração prevista de 4 (quatro) meses de aulas;

10.2.1 Durante a realização do curso, o candidato receberá a importância mensal equivalente ao vencimento base do cargo de Guarda Municipal, sem adicional de periculosidade e gratificação de função;

10.2.2 O candidato deverá apresentar-se à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas em até 2 (dois) dias úteis a partir da emissão do atestado de saúde ocupacional, munidos dos seguintes documentos pessoais:

a) Cópia autenticada da Cédula de Identidade;

b) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);

c) Cópia autenticada do Título de Eleitor e de Certidão de Regularidade eleitoral;

d) Cópia autenticada da certidão de nascimento (se solteiro) ou da certidão de casamento (se casado);

e) Cópia autenticada do histórico escolar e certificado de conclusão do Ensino Médio;

f) Cópia autenticada do Certificado de quitação do Serviço Militar;

g) Cópia autenticada do Cartão PIS/PASEP;

h) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

i) Cópia da Carteira de Vacina de filhos até 07 anos de idade;

j) Cópia do Comprovante de frequência escolar de filhos a partir de 07 anos de idade;

k) Comprovante de residência;

I) Declaração de Imposto de Renda (dos que declaram);

m) 1 foto 3x4 colorida e atual;

n) Declaração de próprio punho de envolvimento (ou não) em inquérito civil, militar, judicial e outros.

10.3 O custeio das despesas do curso, material didático e alimentação (café da manhã, almoço e jantar) nos dias letivos correrá por conta do Município de Joinville;

10.4 As despesas referentes à transporte, hospedagem e uniforme (4 camisetas brancas, 2 calças jeans, bermuda azul para prática de esportes, meias brancas e tênis preto para prática de esporte), correrão por conta dos candidatos;

10.5 Durante a realização do curso, haverá dois períodos de 15 (quinze) dias destinados à atividade de estágio de instrução prática, realizado na cidade de Joinville, ficando as despesas de alimentação, transporte e hospedagem por conta dos candidatos;

10.6 Durante a realização do curso, os candidatos estarão sujeitos ao Regimento Interno da Instituição Conveniada, tanto em relação às questões acadêmicas quanto disciplinares;

10.7 Para ser considerado apto no curso, o candidato deverá obter em todas as disciplinas frequência de100% (cem por cento) das aulas e aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) da nota possível;

10.7.1 As faltas justificadas, poderão ser abonadas pela Coordenação do Curso, até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento).

10.8 Após a realização do Curso de Formação Profissional para Guarda Municipal os candidatos serão reclassificados, segundo a ordem decrescente da média final de aproveitamento no curso;

10.8.1 Ocorrendo empate na média final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver a maior nota na disciplina de Educação Física (durante o curso);

b) Ter obtido melhor pré-classificação na fase das provas objetivas.

11. DA NOMEAÇÃO E POSSE

11.1 Os candidatos aprovados serão nomeados pelo chefe do poder executivo, obedecendo-se a ordem de classificação no Curso de Formação Profissional para Guarda Municipal;

11.2 O candidato aprovado no Curso de Formação Profissional para Guarda Municipal terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de graduação no Curso de Formação Profissional, para comparecimento na Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, para iniciar o processo de admissão, conforme Seção III e IV da Lei Complementar 266 de 06 de Abril de 2008 - Estatuto dos Servidores Públicos.

11.2.1 Caso o candidato não compareça no prazo estipulado, ou seu representante legal, o mesmo será eliminado.

11.3 Após a homologação do certame o candidato deverá comunicar toda e qualquer alteração de seu endereço à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas;

12. DO FORO JUDICIAL

12.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital é o da Comarca de Joinville.

13. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

13.1 Fica delegada competência à SOCIESC para:

a) Divulgar este Concurso;

b) Receber as inscrições e respectivos valores das inscrições;

c) Deferir e indeferir as inscrições;

d) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas objetivas;

e) Aplicar as provas de aptidão física e avaliação psicológica;

f) Julgar os pedidos de revisão e recursos previstos no Capítulo 8 deste Edital;

g) Prestar informações sobre este Concurso.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O inteiro teor deste Edital, as Portarias de Homologação e o resultado final (Ato de Homologação do Concurso) serão publicados no Jornal do Município de Joinville, apenas dos candidatos aprovados no Concurso Público;

14.2 Será excluído do Concurso o candidato que:

a) Fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) Não mantiver atualizado seu endereço. Em caso de alteração do endereço constante do "FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE INSCRIÇÃO" após a homologação do concurso, o candidato deverá comunicar esta alteração nos termos do item 11.3 do Edital.

14.3 Será excluído do Concurso, por Ato da SOCIESC, o candidato que:

a) Tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b) For surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) For surpreendido, durante a aplicação das provas, utilizando ou portando calculadora, relógio, pager, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico;

d) For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

e) Ausentar-se da sala de prova;

f) Recusar-se a proceder a autenticação digital do cartão resposta, ou de outros documentos.

14.4 É vedada a inscrição neste Concurso Público de quaisquer membros da Comissão do Concurso, tanto da Prefeitura Municipal de Joinville como da SOCIESC;

14.5 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento;

14.6 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos, conjuntamente, pela SOCIESC e pela Prefeitura Municipal de Joinville.

Joinville (SC), 10 de abril de 2014.

Rosane Bonessi Dias
Secretária de Gestão de Pessoas

Francisco José Silva
Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública