Prefeitura de Joaquim Pires - PI

Notícia:   Prefeitura de Joaquim Pires - PI divulga errata de CP com 99 vagas imediatas e 189 para cadastro

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM PIRES

ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº.001/2014

O Município de Joaquim Pires, Estado do Piauí, torna público a abertura das inscrições e realização do Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos destinado ao provimento de cargos vagos existentes no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Joaquim Pires, e estabelece normas relativas à sua realização, de acordo com o presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e sua realização, a cargo da FUNVAPI - Fundação Vale do Piauí, destina-se a selecionar candidatos para o provimento 99 (noventa e nove vagas) no quadro permanente da Prefeitura Municipal de Joaquim Pires e 189 (cento e oitenta e nove vagas) para cadastro de reserva, cuja escolaridade e especificidades estão descritas no Anexo I deste Edital.

1.1.1 A convocação dos candidatos aprovados para o cadastro de reserva ficará a critério da Administração Pública, obedecendo à ordem de classificação e observada a previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual e de acordo com as conveniências do serviço público municipal.

1.2 Em atendimento ao disposto no art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, bem como ao que determina o Decreto nº. 3.298/99, que regulamenta a Lei nº 7.853/89, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, será assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido não sejam incompatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste concurso público, conforme estabelecidas no Anexo I deste Edital.

1.3 Na falta de candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida pelos demais candidatos aprovados nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final, bem como o cargo ao qual está vinculada a referida vaga.

1.4 Este concurso terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

1.5 As provas do referido Concurso serão realizadas na cidade de Joaquim Pires.

1.6 A jornada de trabalho será de acordo com o estabelecido no Anexo I deste Edital e Plano de Cargos e Vencimentos.

1.7 A distribuição dos cargos, vagas, carga horária semanal ou mensal, requisitos e salário, estão de acordo com a Legislação Municipal.

1.8 O presente Edital é complementado nos anexos discriminados abaixo, que orientam no detalhamento de informações no que tange ao objeto do concurso:

Anexo I - Demonstrativo dos cargos e vagas, escolaridade, habilitação requerida, vencimento e carga horária;

Anexo II - Tabela de Títulos;

Anexo III - Conteúdos Programáticos;

Anexo IV - Requerimento de tratamento diferenciado para Portadores de Necessidades Especiais;

Anexo V - Cronograma de Execução do Concurso Público.

2. DOS CARGOS

2.1 A indicação dos cargos, vagas, carga horária semanal e/ou mensal, requisitos exigidos e salário estão de acordo com a Legislação Vigente.

2.2 A comprovação dos requisitos exigidos para provimento dos cargos ocorrerá somente no momento da posse.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA DO CARGO

3.1 Ter sido aprovado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital;

3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, art. 12, da Constituição Federal;

3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.4 Estar em dia com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

3.5 Atender aos requisitos constantes no Anexo I deste Edital para o exercício do cargo, bem como o registro em Conselho quando o cargo assim o exigir;

3.6 Ter idade entre 18 (dezoito) e 69 (sessenta e nove) anos, no ato da posse;

3.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

3.7.1 Os exames médicos necessários à comprovação dos requisitos comprobatórios da aptidão física e mental deverão ser providenciados pelo candidato e apresentados à Junta Médica Oficial, que se manifestará sobre a aptidão;

3.8 Apresentar declaração de acumulação lícita ou de não ocupação de cargo público.

3.9 Apresentar Declaração de Bens e Valores Patrimoniais;

3.10 Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício de função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

3.11 Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos, emprego ou função pública, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal;

3.12 Assinar Termo de Compromisso confirmando a ciência e a concordância com as normas estabelecidas pela Administração Municipal.

3.13 O candidato deverá verificar se preenche todos os requisitos exigidos para a investidura do cargo. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3 deste Edital impedirá a posse do candidato.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As Inscrições serão feitas somente via internet no endereço eletrônico www.funvapi.com.br, das 8h do dia 12.03.2014 às 23h59 do dia 11.04.2014

4.2 Nas inscrições, A FUNVAPI - FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ, não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.2.1 Caso ocorram problemas técnicos no sistema de inscrição da FUNVAPI - FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ, no último dia das inscrições, o prazo poderá ser prorrogado por até 3 (três) dias.

4.3 Após o preenchimento do formulário de inscrição via Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário no valor da inscrição, podendo pagar no CAIXA ELETRÔNICO das Agências da Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas e Caixa Aqui, para quitação da taxa de inscrição, até o dia 14.04.2014, de acordo com o horário de funcionamento dos órgãos arrecadadores citados neste item.

4.4 As informações prestadas na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo à FUNVAPI - FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher a ficha de inscrição de forma completa e correta;

4.5 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público nos endereços eletrônicos www.funvapi.com.br, na FUNVAPI - Fundação Vale do Piauí e Prefeitura Municipal de Joaquim Pires.

4.6 Taxa de Inscrição:

CARGOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

01

NÍVEL SUPERIOR

R$ 80,00

02

NÍVEL MÉDIO

R$ 60,00

03

NÍVEL FUNDAMENTAL

R$ 40,00

4.7 Não serão aceitas inscrições condicionais, nem via fax e/ou via correio eletrônico.

4.8 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.9 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Municipal ou por decisão judicial.

4.10 A efetivação da inscrição implica a aceitação tácita das condições fixadas para a realização do Concurso, não podendo o candidato, portanto, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.

4.11 Não será recebida qualquer documentação de candidato após o prazo mencionado neste Edital ou complementação da documentação apresentada.

5. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 O candidato que se julgar amparado pelo Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal, pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e regulamentada pelo Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, poderá concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) para estes, conforme vagas constantes no Anexo I deste Edital.

5.1.1 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do Cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições para fins de habilitação no estágio probatório.

5.1.2 Após a inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá postar o requerimento conforme modelo do anexo IV devidamente preenchido, laudo médico (original), através de Sedex com A.R. (Aviso de Recebimento), para a FUNVAPI - FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ, situada à Rua Benjamim Constante 2082 - CEP 64.000-280 - Teresina - Piauí, até o dia 14.03.2014

5.1.3 O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FUNVAPI - FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

5.1.4 Não será devolvida nem fornecida cópia do laudo médico, usado para este concurso.

5.1.5 Se necessário, o candidato pode requerer tratamento diferenciado, indicando as condições de que necessita para realização da(s) prova(s) do Concurso, através de requerimento constante no Anexo IV, deste Edital. O requerimento pode ser enviado para o endereço descrito no subitem 5.1.2 deste Edital, até o dia 14.04.2014

5.1.6 A solicitação de atendimento diferenciado referido no subitem 5.1.5 do Edital será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.1.7 O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.1.8 O candidato de que trata o subitem 5.1, se habilitado e classificado, será, antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pela Administração Municipal, na forma do disposto no Art. 43 do Decreto nº 3.298, de 20/12/99, que verificará sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo.

5.1.9 A Administração Municipal seguirá a orientação do parecer da Equipe Multiprofissional, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

5.1.10 Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado por classificação especifica.

5.1.11 O comparecimento do candidato portador de deficiência aprovado perante a Equipe Multiprofissional ocorrerá no ato de sua convocação.

5.1.12 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação da Equipe Multiprofissional.

5.1.13 Caso o candidato não tenha sido classificado como portador de deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo na forma do item 5.1, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

5.1.14 As vagas reservadas a portadores de deficiência não preenchidas serão revertidas aos demais candidatos habilitados de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem classificatória.

6. DAS PROVAS E SUA REALIZAÇÃO

6.1 O Concurso constará de uma Prova Objetiva de múltipla escolha com 40 (quarenta) questões - com composição conforme especificações do item 7.

6.1.1 Para os cargos de professor, além da prova objetiva haverá também prova de títulos.

6.2 Da Prova Objetiva:

6.2 ,1 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) opções, sendo uma delas a correta, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida, com as atribuições dos cargos e conteúdos programáticos presentes nos anexos deste Edital, atendendo à especificidade de cada cargo.

6.2.2 A prova objetiva será realizada na cidade de Joaquim Pires, no dia 04.05.2014 no horário das 8h00min às 12h00min.

6.2.3 Dependendo do número de inscritos e da capacidade física das escolas de Joaquim Pires, poderá haver prova em dois turnos e/ou dois dias. Nesse caso, os inscritos serão informados por meio do cartão de inscrição.

6.2.4 As Provas Escritas Objetivas, para todos os cargos, terão duração de 04 (quatro) horas.

6.2.4.1 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova.

6.2.5 A relação dos candidatos por local e sala de aplicação da prova será afixada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Joaquim Pires e disponibilizada no endereço eletrônico www.funvapi.com.br.

6.2.6 Não haverá segunda chamada para a realização de prova fora da data e horário preestabelecidos neste Edital.

6.2.7 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação das provas, documento de identidade original com o qual se inscreveu, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias de antecedência, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta da assinatura.

6.2.8 O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova 01 (uma) hora antes do início da prova, munido de seu Comprovante de Inscrição e documento de identidade com foto (RG, CTPS ou Identidade Profissional), e de caneta esferográfica transparente (tinta azul ou preta).

6.2.9 Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova, após o horário estabelecido para o início das provas.

6.2.10 Durante a realização da prova, não será permitido aos candidatos portar boné e utilizar óculos escuro, aparelhos celulares ou similares, calculadoras ou similares, walkman, ipods, ipads, receptores ou similares, relógios digitais, livros, anotações, impressos ou quaisquer outros materiais de consulta, bem como a comunicação entre candidatos. Será eliminado do Concurso Público o candidato que descumprir essa determinação.

6.2.11 Será excluído do Concurso o candidato que:

a) não comparecer ao local de realização da prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

b) não apresentar o documento de identidade exigido;

c) ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

d) for surpreendido, durante a realização da prova objetiva, em comunicação com outro candidato bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos não permitidos, inclusive textos copiados de páginas de Internet;

e) lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova objetiva;

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Executiva do Concurso;

g) desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização da prova objetiva;

h) marcar o Cartão-Resposta nos campos referentes à inscrição e cargo (estes campos são preenchidos previamente pelo sistema de cadastro do concurso. Caso ocorra marcação por parte do candidato, o seu cartão-resposta será invalidado, pois será gerado um número de inscrição e código do cargo não gerado pelo sistema).

i) zerar qualquer disciplina.

6.2.12 Será atribuída nota ZERO à questão da prova que contiver mais de uma resposta assinalada ou não for transcrita do caderno de prova para o Cartão Resposta.

6.2.13 A duração da Prova será de 04 (quatro) horas. Esgotado o tempo, o candidato deverá devolver o Cartão Resposta, devidamente preenchido e assinado.

6.2.13.1 O Candidato poderá levar o seu caderno de prova após decorridas 2 (duas) horas do início dela.

6.2.14 No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de provas e/ou pela Comissão responsável, informações referentes ao conteúdo das provas.

6.2.15 Na Prova Objetiva, o valor do(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anuladas será atribuído a todos os candidatos.

6.2.16 Os três últimos candidatos somente poderão se retirar da sala juntos. Na eventual necessidade de o candidato ausentar-se da sala no decorrer da prova, será acompanhado por um fiscal.

6.2.17 A prova será corrigida através de leitura ótica, garantindo-se a absoluta imparcialidade do resultado.

6.2.18 Somente o Cartão-Resposta será considerado para efeito de correção da prova.

6.2.19 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um(a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

6.2.20 Não será concedido tempo adicional para execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá levar criança(s) sob sua responsabilidade apenas no caso de amamentação.

6.3 DA PROVA DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR.

6.3.1 Os candidatos aos cargos de nível superior que obtiverem o mínimo de 60% (sessenta por cento) de acertos na prova escrita serão submetidos à prova de títulos, de caráter meramente classificatório.

6.3.2 Os títulos deverão ser enviados para a FUNVAPI no seguinte endereço: Benjamin Constante, 2082, CEP 64.000-280 - Teresina/PI, pelos CORREIOS, no período de 15 e 16.05.2014 com data máxima de postagem de 16.05.2014 não sendo permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos, a posteriori. Não serão considerados os documentos enviados de outra forma que não a especificada acima.

6.3.3 Apenas os candidatos que obtiverem o mínimo de 60% (sessenta por cento) de acertos na prova escrita, classificados em ordem decrescente do total de pontos, dentro de 5 (cinco) vezes o número de vagas de cada cargo, considerando-se os empates na última posição, conforme Resultado Oficial Final da Prova Escrita, deverão enviar seus títulos. Os títulos enviados pelos candidatos aprovados ALÉM DO LIMITE de 5 (cinco) vezes o número de vagas do cargo serão desconsiderados pela Banca Examinadora.

6.3.4 A verificação dos títulos e a atribuição da pontuação serão executadas pela empresa FUNVAPI - Fundação Vale do Piauí.

6.3.5 Serão considerados os títulos discriminados no Anexo II deste Edital (Tabela de Títulos).

6.3.6 Os diplomas, certificados e outros comprovantes de conclusão de cursos, inclusive de Mestrado e Doutorado, serão considerados apenas quando expedidos por instituição de ensino superior (pública ou privada) devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, ser for o caso, as pertinentes ao respectivo registro.

6.3.7 Não serão considerados, para fins de pontuação, protocolos dos documentos, os quais deverão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por tabelião de notas.

6.3.8 O candidato que não encaminhar os títulos no prazo estipulado neste edital receberá nota 0 (zero) na avaliação de títulos.

6.3.9 As cópias dos documentos encaminhadas para a Avaliação de Títulos fora do prazo estabelecido no item 6.3.2 deste Edital não serão analisadas.

6.3.10 Apenas serão analisados os títulos postados conforme estabelecido no item 6.3.2 e recebidos pela Banca Examinadora até a data limite de 16.05.2014

6.3.11 A Prefeitura Municipal de JOAQUIM PIRES e a FUNVAPI não se responsabilizam por atraso de entrega dos CORREIOS assim como greves ou paralisações, seja qual for o motivo.

6.3.12 Não valerão como títulos os diplomas de formação inicial específica na área concorrida pelo candidato, assim como aqueles essenciais para o provimento do cargo.

6.3.13 Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período declarado, assim como a carga horária, quando for o caso.

6.3.14 Documentos entregues de maneira diferente da especificada no item anterior serão desconsiderados.

6.3.15 Deverá ser entregue apenas uma única cópia autenticada em cartório de cada título apresentado, a qual não será devolvida em hipótese alguma.

6.3.16 Somente serão avaliados os títulos que estiverem de acordo com o especificado neste Edital.

6.3.17 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado classificatório após a análise da Prova de Títulos disporá de até 48 (quarenta e oito) horas úteis após sua divulgação. Os recursos deverão seguir as regras constantes do Item 9 deste Edital de Concurso Público.

6.4 - DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE MOTORISTA

6.4.1 - A prova prática para o cargo de Motorista terá caráter classificatório.

6.4.1 - Serão submetidos a prova prática somente os candidatos que obtiverem, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório de pontos na Prova Objetiva até cinco vezes o número de vagas.

6.4.2 - Para a avaliação da prova prática serão considerados os seguintes itens:

a) Operação do veículo de defensiva - 0 a 05 PONTOS

b) Inspeção do veículo - 0 a 05 PONTOS

c) Cuidados com o veículo em movimento - 0 a 05 PONTOS

d) Conhecimento do painel de instrumentalização - 0 a 05 PONTOS

e) Observação dos instrumentos do painel durante a operação - 0 a 05 PONTOS

f) Operação em aclive - 0 a 05 PONTOS

g) Operação em declive - 0 a 05 PONTOS

h) Nivelamento e alinhamento do veículo - 0 a 05 PONTOS

i) Uso de todos os recursos do veículo - 0 a 05 PONTOS

j) Manobras à frente e ré. - 0 a 05 PONTOS

TOTAL DE PONTOS - 50 PONTOS

7. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

7.1 Será considerado habilitado, na Prova Objetiva, o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos correspondentes ao conjunto das modalidades que compõem a Prova Objetiva.

7.1.1 Não haverá arredondamento de notas.

7.2 O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

7.3 As provas para os cargos contemplados neste Concurso obedecerão à seguinte estrutura, conforme os quadros a seguir.

ESTRUTURA DAS PROVAS POR CARGO

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E VIGIA

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

PESO

PONTOS

LÍNGUA PORTUGUESA

20

3,0

60

MATEMÁTICA

20

2,0

40

TOTAL

40

 

100

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO CARGO: MOTORISTA

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

PESO

PONTOS

LÍNGUA PORTUGUESA

10

2,0

20

MATEMÁTICA

10

2,0

20

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

20

3,0

60

PROVA PRÁTICA

 

 

50

TOTAL

40

 

150

NÍVEL MÉDIO TÉCNICO

CARGOS: TÉCNICO DE ENFERMAGEM E TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

PESO

PONTOS

LÍNGUA PORTUGUESA

10

2,0

20

MATEMÁTICA

10

2,0

20

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

3,0

60

TOTAL

40

 

100

NÍVEL MÉDIO - MAGISTÉRIO

CARGOS: PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO E EDUCAÇÃO INFANTIL.

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

PESO

PONTOS

LÍNGUA PORTUGUESA

10

2,0

20

MATEMÁTICA

10

2,0

20

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

3,0

60

TOTAL

40

 

100

NÍVEL SUPERIOR - SAÚDE

CARGOS: MÉDICO ESF, FONOAUDIÓLOGO, PSICÓLOGO, ODONTÓLOGO E ENFERMEIRA

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

PESO

PONTOS

LÍNGUA PORTUGUESA

10

2,0

20

RACIOCÍNIO LÓGICO

10

2,0

20

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

3,0

60

TOTAL

40

 

100

NÍVEL SUPERIOR - ADMINISTRATIVO CARGO: CONTROLADOR

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

PESO

PONTOS

LÍNGUA PORTUGUESA

10

2,0

20

RACIOCÍNIO LÓGICO

10

2,0

20

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

3,0

60

TOTAL

40

 

100

NÍVEL SUPERIOR - EDUCAÇÃO

CARGOS: PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 6º AO 9º ANO: MATEMÁTICA, EDUCAÇÃO FÍSICA, CIÊNCIA E ARTE.

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

PESO

PONTOS

LÍNGUA PORTUGUESA

10

2,0

20

RACIOCÍNIO LÓGICO

10

2,0

20

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

3,0

60

TOTAL

40

 

100

NÍVEL MÉDIO - SAÚDE

CARGOS: AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

PESO

PONTOS

LÍNGUA PORTUGUESA

10

2,0

20

RACIOCÍNIO LÓGICO

10

2,0

20

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

3,0

60

TOTAL

40

 

100

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 A nota final dos candidatos, para os cargos que não implicam prova prática ou de títulos, será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.

8.2 Para os cargos de PROFESSOR, a nota final será a somatória da nota da prova objetiva e da prova de títulos, e para o cargo de Motorista a nota final será a somatória da nota da prova objetiva e da prova prática.

8.3 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da Nota Final, em listas de classificação para cada cargo.

8.4 Para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) maior idade para os candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme o disposto no art. 27, parágrafo Único, da Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

c) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa para os cargos que não tem conhecimento específico.

d) maior idade, dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

9. DOS RECURSOS

9.1 Será admitido recurso quanto às questões das provas e gabaritos preliminares e quanto ao resultado das provas.

9.2 O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (aplicação das provas, formulação das questões das provas, divulgação de gabaritos preliminares, divulgação do resultado das provas), tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

9.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no subitem 9.1, deste Edital, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

9.4 O(s) recurso(s) deverá(ão) ser enviado(s) pelo portal www.funvapi.com.br cartão e inscrição/portal do candidato/recursos.

9.5 Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos.

9.6 Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile (fax), telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado no subitem 9.4 deste Edital.

9.7 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.8 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não serão avaliados.

9.9 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

9.10 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

9.11 Na ocorrência do disposto nos subitens 9.9 e 9.10, poderá haver eventualmente alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

9.12 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.

10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

10.1 O Gabarito Oficial da Prova Escrita será divulgado pela FUNVAPI - FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ, através do endereço eletrônico www.funvapi.com.br e na sede da Prefeitura Municipal de Joaquim Pires no dia 05.05.2014

10.2 O resultado final do Concurso será publicado no Diário Oficial dos Municípios respeitando a ordem de classificação dos aprovados, divulgado pela Prefeitura Municipal de Joaquim Pires e no endereço eletrônico www.funvapi.com.br, até o dia 16.06.2014

10.3 Após a publicação do resultado, o concurso será homologado pela Chefe do Executivo Municipal.

11. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

11.1 Os candidatos habilitados serão nomeados a critério da administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência.

11.2 A convocação dos classificados para o preenchimento das vagas disponíveis será feita através de carta encaminhada ao endereço constante na inscrição do candidato.

11.3 Perderá os direitos decorrentes do Concurso, não cabendo recurso, o candidato que:

a) não comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação;

b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Joaquim Pires;

c) recusar nomeação, ou nomeado, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela Legislação Municipal vigente.

11.4 Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após submeter-se ao exame médico pré-admissional, a ser realizado pelo candidato e analisado pela Junta Médica designada pela Administração Municipal, por ocasião da nomeação.

11.5 Após a nomeação, no momento da posse, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória das condições previstas no Item 3, dos Requisitos para Investidura do Cargo, deste Edital, e outros documentos que julgar necessários.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

12.3 O prazo de validade deste concurso é de 2 anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a critério da Administração Municipal.

12.4 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordens administrativa, cível ou criminal cabíveis.

12.5 Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial e/ou mural ou no site da Prefeitura Municipal de Joaquim Pires e no site www.funvapi.com.br.

12.6 Serão publicados, no Diário Oficial, apenas os resultados dos candidatos que lograrem aprovação e classificação para as vagas de preenchimento imediato e as vagas da formação do cadastro de reserva dentro dos limites de vagas estabelecidos no Anexo I.

12.7 Cabe à Administração Municipal o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento dos cargos vagos existentes e que vierem a existir durante o prazo de validade do Concurso, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação do total de habilitados.

12.8 O preenchimento das vagas estará sujeito à disponibilidade orçamentária e às necessidades da Administração Municipal.

12.9 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção.

12.9.1 Após a realização da Prova Objetiva, as alterações dos dados cadastrais devem ser solicitadas por meio de requerimento escrito e com juntada de documentos que ocasionaram as mudanças, junto à Comissão Especial para o Concurso Público.

12.10 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, junto à Secretaria Municipal de Administração, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

12.11 A Administração Municipal e a FUNVAPI - Fundação Vale do Piauí - não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12.12 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

12.13 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

12.14 O resultado final do Concurso será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal.

12.15 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

12.16 Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial para o Concurso Público e, quando for o caso, pela Administração Municipal e pela FUNVAPI - FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ, no que a cada um couber.

12.17 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso, à realização de exames médicos pré-admissionais e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

12.18 A Administração Municipal e a FUNVAPI - Fundação Vale do Piauí, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

12.19 Outros benefícios concedidos pela Administração Municipal obedecem à legislação municipal vigente e variam de cargo para cargo.

12.20 São impedidos de participar deste Concurso Público os funcionários da FUNVAPI - Fundação Vale do Piauí e seus parentes, consanguíneos ou por afinidade, até 3.º grau.

Joaquim Pires (PI) 10 de março de 2014

Regina Maria Ramos da Silva
Prefeita Municipal

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO, VENCIMENTO E CARGA HORÁRIA SEMANAL

CARGOS

ESCOLARIDADE

VAGAS

CADASTRO DE RESERVA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO R$

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ZONA URBANA

Ensino Fundamental Incompleto

06

12

40h

724,00

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ZONA RURAL

Ensino Fundamental Incompleto

18

36

40h

724,00

CONTROLADOR

Graduação em Ciências Contábeis mais Especialização em Gestão e Auditoria Governamental e Registro no Conselho Regional de Contabilidade a mais de 3 (três) anos.

01

02

40h

2.500,00

ENFERMEIRA

Graduação em Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem

01

02

40h

1.008,00 mais gratificação de 960,00 e produtividade

FONOAUDIÓLOGO

Graduação em Fonoaudiologia mais registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia

01

02

40h

900,00 mais gratificação de 640,00 e produtividade

MOTORISTA - CATEGORIA B

Ensino Fundamental Incompleto mais habilitação categoria B

02

04

40h

724,00

MOTORISTA - CATEGORIA D

Ensino Fundamental Incompleto mais habilitação categoria D

04

08

40h

724,00

MÉDICO

Graduação em Médico e Registro no Conselho Regional de Medicina

06

12

40h

1.050,00 mais gratificação de 2.500,00 e produtividade

ODONTÓLOGO

Graduação em Odontologia e Registro no Conselho Regional de Odontologia.

01

02

40h

1.050,00 mais gratificação de 640,00 e produtividade

PSICÓLOGO

Graduação em Psicologia e

Registro no Conselho Regional de Psicologia

01

02

40h

900,00 mais gratificação de 640,00 e produtividade

PROFESSOR DO ENSINO

FUNDAMENTAL DO 6º AO 9º ANO - MATEMÁTICA - ZONA RURAL

Licenciatura Plena em Matemática

01

02

20h

1.092,00

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 6º AO 9º ANO - EDUCAÇÃO FÍSICA - ZONA RURAL

Licenciatura Plena em Educação

Física mais registro no Conselho Regional de Educação Física.

02

04

20h

1.092,00

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 6º AO 9º ANO - CIÊNCIA - ZONA RURAL

Licenciatura Plena em Ciências ou QUÍMICA ou FÍSICA ou Biologia.

01

01

20h

1.092,00

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 6º AO 9º ANO - ARTES - ZONA RURAL

Licenciatura Plena em Educação Artísticas ou Artes.

01

02

20h

1.092,00

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO - ZONA RURAL

Ensino Médio com Habilitação em Magistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior

35

70

20h

848,68

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - ZONA RURAL

Ensino Médio com Habilitação em Magistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior

10

20

20h

848,68

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Curso Técnico em Enfermagem mais registro no Conselho Regional de Enfermagem.

02

04

40h

724,00

TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL

Curso Técnico em Higiene Bucal mais registro no Conselho Regional de Odontologia.

02

04

40h

724,00

AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Ensino Médio Completo

02

-

40h

724,00

AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA

Ensino Médio Completo

02

-

40h

724,00

ANEXO II

TABELA DE TÍTULOS COM PONTUAÇÃO

ESPECIFICAÇÃO DE CURSO OU TÍTULO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA PERMITIDA

COMPROVANTES EXIGIDOS

Título de Doutor em área específica a que Concorre

10

20

Diploma devidamente registrado, ou declaração/ certificado de conclusão de curso devidamente reconhecido pelo MEC, acompanhado do respectivo Histórico Escolar

Título de Mestre em área específica a que Concorre

5

10

Diploma devidamente registrado, ou declaração/ certificado de conclusão de curso devidamente reconhecido pelo MEC, acompanhado do respectivo Histórico Escolar

Curso de especialização na área específica a que concorre, com, no mínimo, 360 horas

3

6

Certificado de conclusão de curso devidamente reconhecido pelo MEC, acompanhado do respectivo Histórico Escolar

Experiência profissional docente comprovada de, no mínimo, 12 meses

1

6

Declaração de empresa privada e CTPS assinada, ou declaração pública comprovando o período trabalhado, com firma reconhecida em cartório por tabelião

Curso de extensão, formação ou aperfeiçoamento na área específica a que concorre com, no mínimo, 160 horas

0,5

3

Certificado ou declaração de conclusão do curso, assinada pelo órgão ou empresa responsável, devidamente reconhecido

Curso de extensão, formação ou aperfeiçoamento na área específica a que concorre com, no mínimo, 80 horas

0,5

1

Certificado ou declaração de conclusão do curso, assinada pelo órgão ou empresa responsável, devidamente reconhecido

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

PORTUGUÊS COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Interpretação de texto. 2. Acentuação gráfica. 3. Ortografia. 4. Encontros vocálicos. 5. Sinais de pontuação 6. Classes de palavras: substantivo (gênero, número e grau), adjetivo (tipos, gênero, número e grau), artigo (classificação). 7. Separação de sílabas. 8. Tipos de frases.

PORTUGUÊS COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Interpretação de texto. Acentuação gráfica e ortografia oficial conforme novo Acordo Ortográfico. Concordâncias verbal e nominal. Sintaxe de regência, concordância e colocação. Sintaxe do período simples: termos da oração. Morfologia: classes de palavras e suas flexões. Período composto por coordenação e subordinação. Uso da crase. Sinais de pontuação. Estrutura e formação de palavras.

PORTUGUÊS COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Análise e compreensão de texto. Coesão - conceitos e mecanismos. Coerência textual - informatividade, intertextualidade e inferências. Tipos de textos e gêneros textuais. Variação linguística: linguagem formal e informal. Semântica: linguagem figurada e figuras de linguagem. Semântica: sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, hiperônimos e hipônimos. Morfossintaxe: classificação das palavras, emprego e flexão; Estrutura e formação de palavras. Sintaxe do período simples: termos da oração. Sintaxe de regência, concordância e colocação. Ocorrência de crase. Ortografia oficial e acentuação gráfica conforme novo Acordo Ortográfico. A linguagem e os tipos de discurso. A comunicação e seus elementos.

MATEMÁTICA COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Números e Numeral; Dobro; Triplo; sistemas de numeração, - Operações fundamentais com números naturais; Adição; Subtração; Multiplicação; Divisão; Problemas envolvendo as quatros operações;

MATEMÁTICA COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Conjuntos. Razão e proporção. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples e compostos. Descontos simples e compostos Equações e inequações. Sistemas e problemas envolvendo variáveis do 1º e 2º graus. Relações métricas e trigonométricas no triângulo. Problemas que envolvem figuras planas. Funções. Sistemas legais de medidas. O conceito de módulo; distância entre dois pontos do eixo real; módulo de um número real; propriedades dos módulos; função modular. Função exponencial; Conceituação; Propriedades da função exponencial; Equação exponencial; Inequação exponencial. Logaritmo: Nomenclatura; Convenção; Propriedades dos logaritmos; Função logarítmica; Equação logarítmica; Inequação logarítmica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Técnicas básicas de enfermagem; infecção hospitalar; ordem e limpeza na unidade; preparo da cama hospitalar; sinais vitais; coleta de material para exames; admissão, alta e transferência de paciente; posições e restrições de movimentos; movimentação e transporte de paciente; conforto; higiene corporal; alimentação do paciente, dietas; curativo; escara de decúbito, administração de medicamentos, via parenteral, sondagem gástrica, lavagem gástrica; cateterismo vesical masculino e feminino, socorros de urgência; ética profissional; lei que regulamenta o exercício da enfermagem.

MOTORISTA

1. Relações Públicas e Humanas: Opinião Pública; As Relações Humanas, os indivíduos e o grupo. 2. Legislação do Trânsito: Administração de Trânsito; Sistemática de Habilitação; Pontuação do CTB (Código de Trânsito Brasileiro); Multas do CTB (Código de Trânsito Brasileiro); Penalidades do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). 3. Noções de Engenharia de Trânsito: Característica do Trânsito; Classificação das Vias Públicas; Sinalização de Trânsito. 4. Direção Defensiva (preventiva). 5. Noções de Primeiros Socorros. 6. Noções de Meio Ambiente e Cidadania (Crimes Ambientais no Trânsito). 7. Regras de Circulação: Comportamento no Trânsito; Condutor e Via Travessias: O condutor, O pedestre e A via. 8. Princípios da Mecânica a diesel; Noções Básicas de Motor; Teoria de Funcionamento; Embreagem/câmbio/diferencial; Freio: manutenção e diagnóstico de falhas.

DIDÁTICA/ FUNDAMENTOS TEÓRICO-METODOLÓGICOS DA EDUCAÇÃO - COMUM A TODOS OS CARGOS DE PROFESSOR

Constituição Federal de 1988 (Capítulo III do Título VIII). O movimento Histórico da Renovação Pedagógica (Tendências Pedagógicas). Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9394/96 (níveis e modalidades de Educação e Ensino); Parâmetros Curriculares Nacionais (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos); Avaliação de Aprendizagem; Currículo e Programas Educacionais do Ensino Fundamental em 9 anos; Políticas Públicas; Planejamento Didático. Projeto Político-Pedagógico. Pedagogia de Projetos. Teoria de Piaget e Emília Ferreiro. Estudos de Vygotsky. Estatuto da Criança e do Adolescente.

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO

Processo de alfabetização e sua contextualização histórica. Alfabetização: diferentes paradigmas. Concepções teóricas - metodológicos da alfabetização: Métodos de alfabetização. A função social da escrita: Alfabetização e letramento. Leitura e escrita na alfabetização (gêneros e tipologias textuais). Constituição Federal (1998) Título Educação. Leis e Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB 9394/96). Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Educação Inclusiva. Ensino fundamental de 9 anos. Parâmetros Curriculares Nacional. Avaliação da aprendizagem. Didática. Metodologia de Ensino. Projeto Político Pedagógico. Pedagogia de Projetos. Teoria de Piaget e Emília Ferreiro. Estudos de Vygotsky.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Processo de alfabetização e sua contextualização histórica. Alfabetização: diferentes paradigmas. Concepções teóricas - metodológicos da alfabetização: Métodos de alfabetização. A função social da escrita: Alfabetização e letramento. Leitura e escrita na alfabetização (gêneros e tipologias textuais). Constituição Federal (1998) Título Educação. Leis e Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB 9394/96). Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Educação Inclusiva. Ensino fundamental de 9 anos. Parâmetros Curriculares Nacional. Avaliação da aprendizagem. Didática. Metodologia de Ensino. Projeto Político Pedagógico. Pedagogia de Projetos. Teoria de Piaget e Emília Ferreiro. Estudos de Vygotsky

PROFESSOR DE ARTES

Artes Visuais: Estudo das Cores - Origem: primárias, secundárias, terciárias; Qualidade: quentes, frias, neutras, complementares; Cores Químicas e Físicas; Monocromia e Policromia; Iniciação para o desenho: Elementos da linguagem visual (forma, linha, ponto, textura, volume, profundidade), classificação das Linhas; Reta e Segmento; Semi-Reta e Ângulos; Medida de Ângulos; Classificação de Ângulos; Linhas concorrentes e paralelas. História da Arte: Arte Pré Histórica; Arte Egípcia; Arte Grega - escultura, arquitetura, música, dança, teatro; Arte Medieval - Românica, Gótica, Bizantina; Renascimento; Barroco; Neoclassicismo; Romantismo; Impressionismo; Dadaísmo; Cubismo; Arte Acadêmica; Semana de Arte Moderna (1922). História da arte do Brasil; Música: Escrita Musical - pentagrama, claves, valores positivos, valores negativos, escalas: ascendente e descendente; As notas musicais; Elementos da música: Ritmo - Melodia - Harmonia; Propriedades do som: Intensidade - Altura - Timbre; Instrumentos Musicais: sopro, cordas, percussão, eletrônicos. Folclore: Fato Folclórico; Literatura Folclórica - mito, lenda, fábula, provérbio, quadrinhos, cordel, crendices, superstições, advinhas e dísticos de caminhão. Teatro: Origem e evolução do teatro; O teatro no Brasil - Colônia, Império, Teatro de Revista, Teatro Moderno; Formas de Teatro - Humano, Máscaras, Boneco, Sombras; Elementos do Teatro - História, Marcação, Ator, Diretor, Palco, Cenário, Figurino, Iluminação e Sonoplastia.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais. Operações com números naturais. Radicais- operações e racionalização de denominadores. Regra de três, juros e percentagem. Sistema métrico decimal. Expressões Algébricas. Equações de 1º e 2º graus. Funções - produto cartesiano, relações e funções constantes, função do 1º e 2º grau. Segmentos proporcionais - razão e proporção. Geometria e Geometria banalítica. Medida de Circunferência, de volume, de capacidade, de massa, de superfície e de cumprimento. Potenciação; Trigonometria; Estatística; Metodologia do ensino da matemática.

EDUCAÇÃO FÍSICA

Contexto histórico da educação física no Brasil. Concepções pedagógicas para o ensino da educação física. Cultura de movimento. A função social da educação física. Pedagogia dos esportes. O jogo; a dança; a ginástica; a luta; brinquedos e brincadeiras populares. Corporeidade. Desenvolvimento da criança. Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Parâmetros Curriculares Nacionais. Educação física no âmbito escolar. Educação inclusiva.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

A água, o solo e o ar. Noções da Matéria e Energia. A água - estados e propriedades. Ciclo da Água - O ar composição Química. Ar comprimido e ar rarefeito. Pressão e combustão. O solo: As camadas da terra, rochas e minerais. O Ambiente. Conceito da ecologia. População, comunidade, ecossistema e Biosfera. A Cadeia Alimentar. Equilíbrio e Desequilíbrio. A água, o solo, o ar e a saúde. Os seres vivos: Noções sobre a origem diversidade e classificação. Os cinco reios. Noções sobre evolução dos vertebrados. Características gerais, sistemas e funções. Classificação dos vertebrados. Mamíferos, Aves, Répteis, anfíbios e Peixe. Noções sobre a Evolução dos Invertebrados e características gerais e classificação. Autrópiodes; Moluscos; Equinodermos; Anelídeos, Asquelmintos, Platelmintos; Celenterados; Poríferos. Noções sobre a evolução dos vegetais; os grupos vegetais (criptogramas);l as algas e os fungos (características e importância); O reino protista. O reino monera. Associações e adaptações do seres vivos. O homem e os demais seres vivos. O homem: células e tecidos: funções do corpo humano. Digestão. Respiração. Circulação. Exceção. Ossos e músculos. Sistema Nervoso. Órgão do sentido. Reprodução. Os genes. Matéria e Energia: propriedade da matéria. Estados físicos da matéria. Fenômenos físicos e químicos. Medidas e unidades. Átomos: Número e Massa Atômica. Elementos Químicos. Mistura e Soluções. Movimento, repouso e Inércia. Velocidade e Trajetória. Força. Ação e reação. Atrito. Energia Mecânica e Trabalho. Propriedade da luz. Prima e cores. Ondas mecânicas e eletromagnéticas. O som. O calor; sua propagação e dilatação. Corrente elétrica, atração e repulsão. Ímãs. A energia e o homem. Recursos Tecnológicos: (Noções sobre as transformações dos recursos materiais e energéticos). Materno. Coleta do Lixo, Tratamento adequado do lixo, reciclagem do lixo, classificação do lixo. Poluição ambiental e Desmatamento.

ENFERMEIRO

Fundamentação teórico-práticas do cuidar: Sistematização da Assistência de Enfermagem, Consulta de Enfermagem, Medidas de Biossegurança. Princípios, métodos e técnicas de esterilização. Avaliação das condições de saúde individual e coletiva, Métodos e técnicas de Avaliação clínica, Sinais Vitais, Identificação de Sinais e Sintomas por disfunção de órgãos e sistemas, Exames Complementares. Procedimentos relacionados ao atendimento às necessidades de Higiene e conforto, Alimentação, Eliminações. O processo saúde-doença no cuidar da saúde individual e coletiva: Concepções teóricas sobre saúde-doença. Enfermagem em Saúde Pública. Promoção da Saúde, Prevenção de Doenças, Riscos e Agravos à Saúde e Reabilitação do cliente. Doenças como Problemas de Saúde Pública. Doenças Emergentes, Remergentes e Permanecentes. Políticas Nacionais de Saúde, Legislação do Sistema Único de Saúde (SUS): Historicidade, princípios, diretrizes e financiamento. Participação Popular e o Controle Social. Atenção Básica de Saúde. A Estratégia de Saúde da Família, Agentes Comunitários de Saúde. Sistema de Vigilância à Saúde: epidemiológica, ambiental e sanitária (ANVISA). Informação, Comunicação e Educação. Programas de Saúde. Atuação do Enfermeiro (a) nos Programas de Assistência à Saúde da Mulher. Planejamento Familiar. Saúde da Criança e do Adolescente, Saúde do Trabalhador, Saúde do Adulto e do Idoso, DST e AIDS, Tuberculose, Hanseníase. Hiperdia (Hipertensão e Diabetes), Programa Nacional de Imunização. Saúde Mental e o CAPS. Educação em Saúde. Educação Popular em Saúde. Ambiente sustentável e Qualidade de vida. Implementação e Avaliação da Assistência de Enfermagem a clientes e grupos humanos no ambiente domiciliar e ambulatorial. Programa de Humanização da Assistência ao cliente. Processo de Trabalho em Saúde. Planejamento, organização e Gerência de Serviços de Saúde. Regulação, Controle e avaliação do Serviço de Saúde e de Enfermagem; Supervisão e Avaliação da Qualidade da Assistência e do Serviço de Enfermagem. Administração de recursos materiais; Relações Interpessoais no Trabalho. Educação Permanente em Saúde e a Enfermagem. Aspectos históricos, éticos e legais do exercício profissional: Princípios éticos e legais da prática profissional. Código de deontologia e o processo ético de transgressões e Penalidades. Competências do Enfermeiro segundo a Lei de Exercício Profissional. Entidades de Classe.

MÉDICO

Abordagem da Família (a criança, o adolescente, o adulto, o idoso no contexto familiar). Promoção à Saúde. A Educação em Saúde na Prática da Estratégia de Saúde da Família (ESF). Sistema de Informação da Atenção Básica. Noções Básicas de Epidemiologia. Vigilância Epidemiológica. Epidemiologia das Doenças Transmissíveis. Abordagem Ambulatorial do Paciente com: Enfermidades do Aparelho Digestivo (alterações da cavidade oral, sintomas dispéticos, esofagites, gastrite, úlceras, câncer); Enfermidades do Aparelho Cardiovascular (cardiopatia isquêmica, Insuficiência cardíaca, Arteriosclerose, Hipertensão arterial, tramboflelites); Enfermidades do Aparelho Respiratório (Doenças do Trato Respiratórias Superior, Insuficiência Respiratória, Asma Brônquica, Doença Pulmonar Obstrutiva. Pneumonias, Câncer de Pulmão); Enfermidades dos Rins e Vias Biliares (Litíase Renal, GNDA, Infecção Urinária); Enfermidades do Sistema Nervoso Central (Acidente Vascular Cerebral, Meningites, Epilepsia, Vertigens, Cefaleia); Enfermidades Hematológicas (Anemias, Distúrbios da Hemostasia, Leucemia); Enfermidades Metabólicas e Endócrinos (Diabetes Melitus, Hipotireoidismo, Hipertireoidismo, Dislipidemias, Obesidade, Hipoavitaminose, Desnutrição); Doenças Infecciosas e Parasitárias, Doenças Sexualmente Transmissíveis; Enfermidades Reumáticas (Artrite Reumática, Febre Reumática); Enfermidades Ostroarticulares (Dores musculoesqueléticos, Afecção da Coluna Cervical, Lombalgia, Osteoporose); Enfermidades Dermatológicas (Micose da Pele, Dermatites, Eczema, Escabiose, Pediculose, Urticária); Enfermidades Psiquiátricas (Transtornos Ansiosos, Depressão). Atenção do Médico nos Programas de Saúde Pública: Tuberculose, Hanseníase, Atenção a Saúde da Criança e do Adolescente, Atenção a Saúde da Mulher, Atenção a Saúde do Adulto e do Idoso. Vacinação na Criança e no Adulto. Tabagismo, Alcoolismo, Dependência às Drogas. Saúde do Trabalhador. Saúde da Família na busca da Humanização e da Ética na Atenção a Saúde. Atenção do Médico da ESF nas Emergências: Cardiovasculares, Respiratórias, Ginecológicas, Obstétricas, Neurológicas, Metabólicas, Endocrinológicas e Gastroenterológicas, das Doenças Infecciosas, dos Estados Alérgicos, dos Politraumatizados; Promoção a Saúde. A Educação em Saúde na Prática da Estratégia de Saúde da Família (ESF). Sistema de Informação da Atenção Básica.

PSICÓLOGO

A Psicologia e a Saúde: o papel do psicólogo na equipe multidisciplinar; concepções de saúde e doença. Psicologia Hospitalar: teoria e prática; Saúde Mental: conceito de normal e patológico; contribuições da psiquiatria, psicologia e psicanálise. Psicopatologia: produção de sintomas, aspectos estruturais e dinâmicos das neuroses e perversões na clínica com crianças, adolescentes e adultos. Psicodiagnóstico: a função do diagnóstico, instrumentos disponíveis e suas aplicabilidades (entrevistas, testes), diagnóstico diferencial. Modalidades de tratamento com crianças, adolescentes e adultos: intervenções individuais e grupais; critérios de indicação; psicoterapia de grupo, grupos operativos, psicoterapia individual, atendimento à família. Abordagem psicanalítica do tratamento individual e grupal. Políticas de Saúde (SUS) e propostas para a Saúde Mental. Ética Profissional. Projeto Político Pedagógico. Pedagogia de Projetos. Teoria de Piaget e Emilia Ferreiro. Estudos de Vygotsky.

ODONTÓLOGO

Odontologia Social: Saúde Bucal, Saúde Pública e Odontologia Social; Relações da odontologia social com a odontologia e com a saúde pública: Relações com a odontologia preventiva, Caracterização e hierarquização dos problemas da odontologia social, Níveis de prevenção, Organização e Administração de serviços Odontológicos, Planejamento e Avaliação em Odontologia, Educação em Odontologia; Controle de infecção em Odontologia; Farmacologia em Odontologia: Terapêutica Medicamentosa, Analgésicos, antiinflamatórios, antimicrobianos, Farmacologia em pacientes especiais; Emergências em Endodontia; Dentística: Tratamentos preventivos de cicatrículas e fissuras, Ionômero de vidro, Resinas compostas, Amálgama; Políticas de Saúde: Evolução histórica e as perspectivas da Reforma Sanitária e do Sistema Único de Saúde do Brasil, Atenção primária à saúde e a organização do serviços primários de saúde através do PSF, Estratégias para o desenvolvimento do SILOS, Promoção da saúde em todos os níveis de Atenção, Educação e saúde, Participação social no SILOS, Atual sistemática de financiamento do SUS; Sistema de Informação: Componentes do sistema de informação e sua importância no âmbito do SILOS, Sistemas de Informação utilizados pelo Ministério de Saúde, Fontes de dados e informações; Periodontia: Etiologia da doença periodontal, Prevenção da doença periodontal, Tratamento básico da Gengivite Crônica e Periodontite, Abscesso Periodontal, Periodontite Juvenil e Lesões agudas da gengiva.

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

Anatomia e fisiologia da cavidade bucal. Cárie, doença periodontal, má oclusão. Lesões de mucosas: conceito, etiologia, evolução, medidas de controle e prevenção. Ética em odontologia.Placa bacteriana; identificação, fisiologia, relação com dieta, saliva e flúor. Biossegurança; ergonomia, controle de infecção cruzada (paramentação e proteção individual). Fluxo e processamento de artigos. Processamentos de superfícies e limpeza geral, gerenciamentos de resíduos. Métodos de esterilização e desinfecção: normas e rotina, preparo de material e desinfecção do meio. Manutenção preventiva de equipamentos odontológicos. Proteção radiológica, técnicas de tomadas radiográficas e revelação. Acidentes de trabalho e conduta após a exposição ao material odontológico. Organização da clinica odontológica e trabalhos de equipe. Instrumental e equipamento: utilização. Precauções padrão e riscos ocupacionais. Materiais restauradores:utilização,técnicas de inserção e polimento, manipulação. Proteção pulpar do complexo dentina-polpa. Medidas de prevenção: terapia com flúor, cessantes, raspagem e polimento coronário, instrução de higiene oral e educação para a saúde. Noções de anatomia humana básica e de cabeça e pescoço. Noções dentística, prótese, endodontia e cirurgia. O pessoal auxiliar e suas funções no consultório odontológico.

CONTROLADOR

Administração Pública : Disposições Gerais (Constituição Federal, Título III, Capítulo VII). 2. Agente Público: função pública, atendimento ao cidadão. 3. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Joaquim Pires- Direitos, deveres, proibições e responsabilidades. 4. Ética na Administração Pública Federal (Decreto nº 1.171, de 22/06/1994) e sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito (Lei nº 8429, de 02/06/1992). 5. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Joaquim Pires 6. Processo Administrativo: normas básicas.7. Administração Pública:financeira, de recursos humanos, de material e patrimônio. 8. Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades e tipos, revogação e anulação; sanções. (Lei nº 8.666, de 21/06/93 e Lei nº 10.520, de 17/07/2002). 9. Controle Interno e Controle Externo na Administração Pública: conceito e abrangência. 10. Sistema Tributário Nacional e Finanças Públicas Contabilidade Geral: Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, Lei nº 10.303, de 31 de outubro de 2001 e legislação Complementar; princípios e convenções contábeis; plano de contas; elaboração de demonstrações contábeis; efeitos inflacionários sobre o patrimônio das empresas; consolidação de demonstrações contábeis; avaliação e contabilização de investimentos; ativo imobilizado; ativo diferido; passivos exigíveis; constituição de provisões; resultado de exercícios futuros; patrimônio líquido; demonstração do resultado do exercício; demonstração do fluxo de caixa; método direto e indireto. Auditoria: normas de Auditoria; auditoria contábil, de gestão, de programas, operacional e de sistemas; licitação. Análise Econômico-Financeira: análise vertical e horizontal das demonstrações financeiras; índices econômico-financeiros de estrutura, liquidez e rentabilidade; e análise dos prazos médios e do ciclo financeiro. Contabilidade de Custos: classificação de custos - diretos, indiretos, fixos e variáveis, separação entre custos e despesas; apropriação de custos - material, mão-de-obra e rateio de custos indiretos; rateio de custos na departamentalização. Métodos de custeio: por absorção e variável; e custos para controle, custo-padrão. Contabilidade Tributária: legislação tributária; IRRF; ICMS; contribuição social sobre o lucro; destinação de resultado; imposto de renda de pessoa jurídica; participações governamentais - PIS, PASEP e COFINS; créditos tributários; e tributos diretos e indiretos. Impostos e contribuições incidentes sobre folha de pagamento. Matemática Financeira: Juros simples e compostos - capitalização e desconto; taxas de juros - nominal, efetiva, equivalentes, real e aparente; rendas uniformes e variáveis; planos de amortização de empréstimos e financiamentos; cálculo financeiro - custo real efetivo de operações de financiamento, empréstimo e investimento. Contabilidade Pública: Legislação básica (Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de1986); receita e despesa pública; receitas e despesas orçamentárias e extra orçamentárias: interferências passivas e mutações ativas; plano de contas da administração federal; sistemática dos eventos; Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI); balanços financeiros, patrimonial, orçamentário e demonstrativo das variações de acordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações posteriores. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

FONOAUDIÓLOGO

Anatomia e Fisiologia dos órgãos da fala e audição. Avaliação auditiva em neonatos, crianças e adultos. Avaliação e reabilitação otoneurológica. Avaliação e terapia em Processamento Auditivo Central - PAC. Avaliação e terapia em motricidade oral, linguagem oral e escrita. Disfagia infantil e adulta. Sequelas neurológicas - noções de gerontologia. Noções gerais de saúde Pública e Saúde Mental. Ética Profissional e SUS.

AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA

Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Visita domiciliar; Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário; Noções de ética e cidadania; Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento; Noções básicas de doenças como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Malária, Esquistossomose, zoonoses, dentre outras.

AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Noções de vigilância sanitária e ambiental. Noções de prevenção de riscos à saúde humana. Noções de prevenção de problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e da circulação de bens e da prestação de serviços. Higiene de alimentos - zoonose, doenças transmitidas por alimentos, identidade e qualidade de alimentos. Legislação específica das áreas de Vigilância Sanitária e Ambiental e Vigilância Epidemiológica. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal/88, Seção II - Da Saúde. Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990, Lei Federal nº 8.142; de 28/12/1990, NOB/96 e NOAS 01e 02).

ANEXO V

CRONOGRAMA PREVISTO DE EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA TODOS OS CARGOS

ATIVIDADES

DATA E HORÁRIOS

LANÇAMENTO DO EDITAL10.03.2014

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

12.03.2014 a 11.04.2014

DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS COM ENDEREÇOS E LOCAIS DE APLICAÇÃO DAS PROVAS E RETIRADA DO CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO PORTAL DO CANDIDATO.

22.04.2014

APLICAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS E SUBJETIVAS

04.05.2014

DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS DAS PROVAS OBJETIVAS.

05.05.2014

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA OS GABARITOS DAS PROVAS OBJETIVAS

06 e 07.05.2014

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS JULGAMENTOS DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS DAS PROVAS OBJETIVAS.

12.05.2014

RESULTADO APÓS JULGAMENTO DE RECURSOS DO GABARITO

14.05.2014

PRAZO PARA RECURSO DO RESULTADO PARCIAL

15 e 16.05.2014

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA PROVA OBJETIVA APÓS JULGAMENTO DE RECURSO

19.05.2014

PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE MOTORISTA

25.05.2014

ENTREGA DOS DE TÍTULOS (POSTADOS VIA CORREIOS)

20 a 22.05.2014

RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS

05.06.2014

PRAZO PARA RECURSO DO RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS

06 e 07.06.2014

RESULTADO FINAL DA PROVA DE TÍTULOS

11.06.2014

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

13.06.2014

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

16.06.2014