Prefeitura de João Monlevade - MG

Notícia:   Prefeitura de João Monlevade - MG abre seleção para Intérprete de Libras

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 15 / 2014

O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado visando a formação de cadastro de reserva para manutenção de 10 (dez) vagas de contratos temporários para execução das funções de cargo de INTÉRPRETE DE LIBRAS (Professor nível PIII), por meio de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, com amparo nos dispositivos da Constituição Federal, nos termos do parágrafo único do artigo 10 da Lei Municipal 920/89 e na Lei Municipal nº. 2011/2012, nos seguintes termos:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O processo seletivo simplificado a que se refere este edital será realizado sob responsabilidade da Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal, através de portaria especificamente para esse fim.

O processo seletivo será constituído por atendimento aos requisitos do edital, avaliação de títulos e experiência, de caráter eliminatório e classificatório.

Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão convocados, de acordo com a necessidade da Administração, observada estritamente a ordem de classificação, para realização de procedimentos pré-admissionais, compreendendo comprovação de requisitos e apresentação de exames e atestados médicos.

O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração.

As contratações decorrentes deste processo seletivo obedecerão ao que determina a Lei Municipal nº 2011/2012.

A Secretaria Municipal de Educação fará a seleção dos candidatos através de Comissão especialmente nomeada pelo prefeito para tal fim.

DAS VAGAS

CADASTRO DE RESERVA - Manutenção de vagas: 10 (dez) vagas.

DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

Carga horária: 25 horas semanais distribuídos em calendário de horários estabelecidos pelas Unidades Escolares.

Remuneração: R$ 1423,79 (Um mil e quatrocentos e vinte e três e setenta e nove centavos).

Da Habilitação Exigida

Estarão aptos a desempenhar a função os candidatos habilitados pelo Curso de Graduação na área da educação e que possuam Curso de Capacitação Específico para a função de professor de libras.

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Assistir alunos surdos nas salas de aulas;

Realizar a tradução/interpretação da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - para o português e vice-versa em quaisquer modalidades que se apresentar;

Apoiar o processo de escolarização, desenvolvendo atividades de acordo com a organização da escola;

Mediar a comunicação entre professores e alunos, pais, funcionários e demais pessoas da comunidade escolar;

Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza do trabalho.

DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO

A vigência do contrato de trabalho será de 12 (doze) meses, podendo ser aditado por igual período a critério da administração, nos termos do artigo 3º, III, da Lei nº. 2011/2012.

O contrato firmado poderá extinguir-se a qualquer tempo, de acordo com o art. 11 e seus incisos da Lei nº. 2011/2012.

DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS

São requisitos para preenchimento das vagas :

Ser brasileiro;

Ter, na data da contratação, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;

Ter concluído Curso de Graduação na área da educação, acrescido de curso de Capacitação Específico para a função de professor de libras.

Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com o serviço militar;

Estar no gozo dos direitos civis e políticos;

Gozar de boa saúde, física e mental;

Não registrar condenação criminal ou de improbidade administrativa com trânsito em julgado;

Não ter prestado serviços para este município, através de contrato temporário encerrado a menos de 06 (seis) meses da data da efetiva inscrição neste processo seletivo;

Nos termos da legislação Municipal 2011/2012, em seu artigo 5º, não poderão participar deste processo seletivo servidores da administração direta ou indireta do Município.

Não ter sido demitido por justa causa do serviço público;

Comprovar o preenchimento dos requisitos acima na data da contratação;

DA INSCRIÇÃO

Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, nos termos deste edital.

As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação Avenida Getúlio Vargas, 4798 - Carneirinhos - no período: 23 a 27 de junho de 2014, no horário de 8h às 10h30min e de 14h às 16h30min. DOS LOCAIS DE TRABALHO

Os aprovados neste Processo Seletivo irão desenvolver suas atividades em uma das Unidades Escolares do Município.

DOS PROCEDIMENTOS

Para inscrever-se o candidato deverá:

Preencher o formulário de inscrição, a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, sem emendas, rasuras ou omissões. A responsabilidade pelo preenchimento e pelas informações contidas no formulário serão de inteira responsabilidade do candidato (a), ainda que efetuado por terceiros devidamente autorizados por procuração registrada em cartório;

10.3 - Apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:

10.3.1 - Cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento original do CPF;

10.3.2 -Cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento original do documento oficial de Identidade;

10.3.3 - Cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento original de comprovante de residência (contas de água ou energia elétrica, atualizados);

Cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento Original e do Diploma de Curso Superior ou cópia autenticada ou cópia simples acompanhada da Declaração de Conclusão do Curso, acompanhada de Histórico Escolar;

Cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento Original do Curso de Capacitação Específico para a função de Professor de Libras;

Estar quite com as obrigações eleitorais (comprovante da situação regular);

10.3.7 -Cópia do certificado de reservista (sexo masculino);

10.3.8 - Serão vedadas, após entrega dos documentos e títulos, qualquer substituição, inclusão ou complementação.

10.3.9 -Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste edital.

10.3.10 -A inscrição do candidato implica em sua aceitação tácita das normas previstas neste Edital.

DOS TÍTULOS

11.1. Na avaliação dos títulos, serão considerados:

Discriminação do título

Pontuação

Pontuação máxima por candidato

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO

Lato Sensu- em campo diretamente relacionado com a função com duração mínima de 360 horas, ministrado por Instituição de Ensino Superior

03 Pontos

03 Pontos

Certificado de Proficiência em Libras/MEC ou autorização expedida pelo CAS/SEE - MG (Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e Atendimento às Pessoas com Surdez)

20 pontos

20 pontos

CURSO DE APERFEIÇOAMENTO - em campo diretamente relacionado com a função (Intérprete de Libras) com carga horária mínima de 40 horas.

Máximo 03 (três) certificados.

02 pontos

06 pontos

ATIVIDADE DOCENTE - tempo de atuação no Magistério na função de Intérprete de Libras, no serviço público ou privado.

Máximo 05 (cinco) anos.

01 pontos para cada 12 (doze) meses no exercício da função

05 pontos

DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

O referido processo seletivo se dará em 02 (duas) fases:

12.1.1 - FASE- 1 - Inscrição e juntada dos documentos exigidos.

12.1.2 - FASE -2 - Contagem de títulos de caráter classificatório.

13. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

Somente serão considerados classificados neste processo seletivo público os candidatos que atenderem às condições previstas neste edital.

O critério para ordem de classificação será o somatório da pontuação obtida na (fase II), obedecida ordem decrescente de pontuação;

Em caso de empate entre os candidatos, o desempate obedecerá o critério de idade, seguindo ordem decrescente, identificados o dia, mês, ano e hora;

O candidato que já tiver atuado na Rede Municipal de Ensino de João Monlevade, e possuir avaliação de desempenho insatisfatória nos anos de 2012 e 2013 SERÃO DESCLASSIFICADOS DESTE PROCESSO SELETIVO.

DOS RESULTADOS PRELIMINARES E DOS RECURSOS

O resultado preliminar será afixado até o dia 02/07/2014, na sede da Prefeitura de João Monlevade, na Secretaria Municipal de Educação, e ainda disponibilizado no site da prefeitura.

Poderá ser apresentado recurso do resultado no prazo de dois dias úteis após a divulgação do resultado, que deverão ser protocolados pessoalmente, com identificação do candidato, número de inscrição, cargo para o qual concorre, junto à Secretaria Municipal de Educação;

Não serão aceitos recursos fora do prazo previsto no item 14.2;

A listagem contendo o deferimento ou indeferimento dos recursos será afixada na sede da Prefeitura de João Monlevade e no Prédio da Secretaria Municipal de Educação.

DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

O resultado final do Processo Seletivo será afixado na sede da Prefeitura de João Monlevade e no Prédio da Secretaria Municipal de Educação, e ainda disponibilizado no site da prefeitura, até o dia 11 de julho de 2014.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desta, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à continuidade de repasse de recursos pelo governo federal, ao exclusivo interesse e conveniência da administração municipal, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e limite de vagas existentes.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado.

Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final deste processo.

Os títulos deverão ser entregues no ato da inscrição, se for o caso.

Os direitos das contratações decorrentes deste processo seletivo são os previstos no artigo 8º da Lei Municipal nº 2011/2012.

O contratado não terá direito ao pagamento de vale - transporte para se deslocar para outros Municípios, sendo devido somente o vale transporte dentro dos limites municipais.

Chamada Pública para Contratação Temporária a ser divulgado no site da Prefeitura de João Monlevade, www.pmjm.mg.gov.br, na sede da Secretaria Municipal de Educação, na portaria da Prefeitura de João Monlevade e por contato via telefone, à medida que surgir vagas nos Centros de Educação Infantil do Município.

HELENA DE FÁTIMA PERDIGÃO ALVARENGA
Secretária Municipal de Educação