Prefeitura de Joaíma - MG

Notícia:   Prefeitura de Joaíma - MG abre 39 vagas para ensino superior e fundamental

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAÍMA

ESTADO DE MINAS GERAIS

QUADRO I

CRONOGRAMA DE TRABALHO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ITEM

RESPONSÁVEL

ATIVIDADES

DATA

01

GAZZINELLI

Data da Publicação do Edital na Imprensa Oficial:

30-05-2011

02

GAZZINELLI

Confecção, impressão e embalagem do material de inscrição

31-05-2011

03

GAZZINELLI

Período das Inscrições:

01-06-2011 a 16-06-2011

04

GAZZINELLI

Informar à Prefeitura Municipal de Joaíma, a quantidade de candidatos inscritos:

27-06-2011

05

GAZZINELLI

Publicação do Relatório de Candidatos Inscritos por Cargo no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Joaíma e no site www.gazzinelliconsultoria.com.br

27-06-2011

06

GAZZINELLI

Publicação do Relatório de Candidatos Indeferidos no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Joaíma e no site www.gazzinelliconsultoria.com.br

27-06-2011

07

PM JOAÍMA

A Prefeitura Municipal de Joaíma deverá informar o local de provas (nome e endereço das escolas, número de salas e número de carteiras em cada sala):

29-06-2011

08

GAZZINELLI

Publicação do Edital de Convocação dos Candidatos inscritos para aplicação das provas site: www.gazzinelliconsultoria.com.br e relatório no quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Joaíma, (item 12.1 deste Edital).

01-07-2011

09

GAZZINELLI

Divulgação do Cartão de Inscrição pelo site: www.gazzinelliconsultoria.com.br para aplicação das provas e relatório no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Joaíma, ( item 8.2 deste Edital).

04-07-2011

10

PM JOAÍMA

Expedir portaria com os nomes dos fiscais de prova:

05-07-2011

11

GAZZINELLI

DATA DA PROVA

10-07-2011

12

GAZZINELLI E
PM JOAÍMA

Data da publicação do Gabarito Oficial de respostas das provas:

12-07-2011

13

CANDIDATO

Prazo de recursos dos candidatos, referentes ao Gabarito Oficial das provas:

13 e 14-07-2011

14

GAZZINELLI

Respostas dos recursos interpostos pelos candidatos, referentes ao Gabarito Oficial:

22-07-2011

15

GAZZINELLI

Divulgação do Relatório Geral das Notas dos Candidatos - RGCPM12 do Processo Seletivo Simplificado:

25-07-2011

16

CANDIDATO

Prazo de recursos referentes ao Relatório Geral das Notas dos Candidatos - RGCPM12 do Processo Seletivo Simplificado:

26 e 27-07-2011

17

GAZZINELLI

Respostas dos recursos interpostos pelos candidatos, referentes ao Relatório Geral das Notas dos Candidatos - RGCPM12 do Processo Seletivo Simplificado:

01-08-2011

18

GAZZINELLI

Divulgação dos Relatórios: Classificação Final dos Candidatos - RGCPM21 e Classificação Final dos Candidatos com deficiência - RGCPM23 do Processo Seletivo Simplificado:

02-08-2011

APRESENTAÇÃO

O Prefeito do Município de Joaíma-MG, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período de 01 a 16 de Junho de 2011, as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de provas para provimento de vagas existentes de acordo com os requisitos das Leis N° 1694/10 e 1707/2011, relacionadas no QUADRO III deste Edital, com Grupos Ocupacionais, Nomenclaturas, Requisitos, Vencimentos Mensais, Número de Vagas e Carga Horária Semanal, obedecendo às normas seguintes:

01 - DOS CARGOS PÚBLICOS

1.1 Os Empregos Públicos, objetos do presente certame para contratação temporária, são os constantes do QUADRO III deste Edital.

1.2 Os vencimentos constantes do QUADRO III estarão sujeitos a reajustes, na forma da Lei.

02 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

2.1 O candidato selecionado será contratado de acordo com as Leis N° 1694/2010 e 1707/2011, por contrato administrativo de prestação de serviço em regime estatutário.

03 - DOS LOCAIS E DATAS PARA INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições estarão abertas por 16 (dezesseis) dias corridos, compreendidos entre 01 a 16 de Junho de 2011, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 as 17:00 horas nos dias úteis, na Prefeitura Municipal de Joaíma situada à Praça Dr. Olinto Martins, 160 - Centro - Joaíma/MG, e pela internet no endereço eletrônico www.gazzinelliconsultoria.com.br.

04 - DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS

4.1 O candidato deverá preencher as seguintes condições para a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado:

I - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.°, artigo 12, da Constituição Federal;

II - Ter 18 (dezoito) anos de idade completos na data da assinatura do contrato;

III - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV - Haver cumprido com as obrigações para o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

V - Estar em gozo de saúde física e mental para o exercício da função;

VI- Ter na data da assinatura do contrato, a escolaridade completa e habilitação exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

VII - Entregar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) Requerimento de Inscrição preenchido corretamente;

b) Cópia reprográfica legível autenticada em Cartório ou pela administração municipal e/ou pela empresa realizadora do Processo Seletivo Simplificado do Documento de Identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia em perfeitas condições; (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares; Secretarias de Segurança Pública; Institutos de Identificação; Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); (Passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação - modelo novo).

c) A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou, em caso de impedimento, por outra pessoa, havendo necessidade de procuração a qual deverá estar acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato;

d) Em caso de procuração, o procurador deverá também apresentar cópia de sua carteira de identidade;

e) A documentação será entregue através de cópias autenticadas legíveis, sendo facultada à Administração Municipal ou à empresa realizadora do Processo Seletivo Simplificado, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados no ato, os documentos originais;

f) A Taxa de Inscrição: deverá ser recolhida em moeda corrente (em espécie) na Conta Corrente - 31.693-8 - Agência 0061-2 no Banco do Brasil, em qualquer agência do Banco do Brasil. DEVERÁ SER RECOLHIDA NO CAIXA RÁPIDO, conforme instruções no ato da inscrição de acordo com o valor da inscrição de cada cargo do QUADRO III, deste Edital.

4.2 Ao entregar o requerimento de inscrição e os demais documentos mencionados no item 4.1 inciso VII, o candidato receberá o protocolo de inscrição com a indicação do seu número;

4.3 Não serão aceitos quaisquer documentos para ser anexado ao requerimento de inscrição após o ato da inscrição;

4.4 O simples ato do pagamento da taxa de inscrição não significa que ficou consumada a realização da inscrição.

4.5 A taxa da inscrição, uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição;

4.6 Será considerada nula a inscrição:

a) Quando o cheque utilizado para o pagamento da taxa de inscrição for devolvido por qualquer motivo;

b) Quando o pagamento da taxa de inscrição não concretizar por qualquer motivo.

4.7 Não será admitida a inscrição sem a entrega da documentação exigida ou quando exigida nos casos de pessoas com deficiência;

4.8 Os documentos em original do candidato serão devolvidos no ato da realização da inscrição, após a autenticação das cópias;

4.9 Será indeferido o requerimento de inscrição, ilegível, incompleto e sem a documentação exigida, e com as cópias anexas ilegíveis;

4.10 O candidato assumirá as consequências de eventuais erros seu e de seu procurador, quando do preenchimento do requerimento de inscrição;

4.11 Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional ou provisória, nem via postal ou fax;

4.12 O candidato que se inscrever para mais de um cargo, só poderá fazer uma única prova por turno, mesmo que as outras provas de suas inscrições estejam na mesma sala, sob pena de ter todos os Cartões Respostas preenchidos anulados;

4.13 Caso o candidato seja aprovado em dois cargos, deverá no ato da Contratação, assinar Termo de Renúncia a um dos cargos, respeitada a exceção do Art. 37, Inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c", e inciso XVII da Constituição Federal.

4.14 O candidato terá que se sujeitar às normas deste Edital respeitando o horário, local e data de prova que serão determinados em Edital de Convocação para realização das provas que será publicado no site: www.gazzinelliconsultoria.com.br e/ou relatório afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Joaíma-MG, conforme cronograma de trabalho (QUADRO I);

4.15 O não preenchimento ou rasura do código do cargo no requerimento de inscrição, acarretará a nulidade da inscrição;

4.16 Julgados os pedidos de inscrições, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Presidente da Comissão realizadora do Processo Seletivo Simplificado homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação da lista dos inscritos por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Joaíma-MG e/ou no site: www.gazzinelliconsultoria.com.br;

4.17 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, situação que poderá ser objeto de nova inscrição.

4.18 O Requerimento de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

05 - DAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET

5.1 Será admitida inscrição via internet, através do endereço eletrônico www.gazzinelliconsultoria.com.br, solicitada entre 9h do dia 01/06/2011 e 18:00h do dia 16/06/2011, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.2 O candidato, após preencher a Ficha de Inscrição, deverá imprimir o protocolo para as devidas conferências.

5.3 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.gazzinelliconsultoria.com.br e deve ser impresso para pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do formulário de Requerimento de Inscrição on-line.

5.4 O pagamento da Taxa de Inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 17/06/2011, no horário de atendimento das agências bancárias.

5.5 O boleto bancário gerado no site da empresa é o único meio de pagamento aceitável para esta modalidade de inscrição.

5.6 Não será aceito pagamento de taxa de inscrição via boleto bancário depositado em caixa eletrônico.

5.7 Não será aceito pedido de troca de cargo uma vez efetivada a inscrição.

5.8 O candidato que se inscrever pela internet não deverá enviar cópia do documento de identidade e CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

5.9 O mesmo documento de identidade utilizado para inscrição via internet deverá ser
apresentado para admissão do candidato na sala onde serão realizadas as provas objetivas.

5.10 O cartão de inscrição dos candidatos inscritos via internet estará disponível no endereço eletrônico www.gazzinelliconsultoria.com.br, a partir do dia 04 de julho de 2011.

5.11 A Gazzinelli Consultoria Técnica Ltda não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, que não forem de responsabilidade dos organizadores do Processo Seletivo Simplificado.

5.12 O candidato que porventura extraviar ou danificar o seu boleto bancário poderá acessar o site da empresa e gerar uma segunda via do mesmo, sendo desnecessária a realização de uma nova inscrição;

5.13 O candidato que pagar a taxa de inscrição após a data de vencimento do boleto bancário, terá a sua inscrição indeferida com direito a ressarcimento;

5.14 A homologação da inscrição pela internet será feita somente após a comprovação do pagamento do Boleto da Taxa de Inscrição pela instituição bancária.

06 - DAS COMISSÕES DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1 A fiscalização e o acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado caberão à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo, através de ato administrativo.

6.2 A Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado deverá, coordenar e supervisionar todas as etapas do certame até a entrega do resultado final.

6.3 A fim de manter a necessária coordenação, o Prefeito do Município indicará quantas pessoas forem necessárias, para acompanhar a realização do Processo Seletivo Simplificado, às quais incumbirá fiscalizar a aplicação das provas e apuração do resultado por processo eletrônico de leitora ótica junto à empresa realizadora do Processo Seletivo Simplificado, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo.

6.4 Compete ao Prefeito do Município de Joaíma-MG, a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, à vista do relatório apresentado pela Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado, dentro de até 05 (cinco) dias contados da publicação do Resultado Final.

6.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, com supressões ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da prova, circunstância que será mencionada em Edital ou Comunicado Público a ser publicado no site www.gazzinelliconsultoria.com.br e/ou no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Joaíma-MG.

07 - DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

7.1 À pessoa com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente Processo Seletivo Simplificado, para o cargo com atribuições compatíveis à sua situação, sendo-lhe reservado 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo oferecido neste Processo Seletivo Simplificado. Em caso de fracionamento do percentual apurado, o número de vagas, será arredondado para o número maior.

7.2 O percentual de vagas às pessoas com deficiência será sempre arredondado quando resultar de um número fracionário, sendo que, se este for uma fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro subsequente; e, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro anterior.

7.3 Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4° do Decreto Federal n° 3298/99.

7.4 A 1ª (primeira) admissão de candidato classificado com deficiência deverá ocorrer quando da 10ª (décima) vaga do cargo contemplado neste Edital. As demais admissões ocorrerão na 30ª (trigésima) vaga, 50ª (quinquagésima) vaga, 70ª (septuagésima) vaga e assim por diante, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado. Para tanto será convocado candidato com deficiência melhor classificado no cargo.

7.5 Às pessoas com deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado desde que a deficiência seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

7.6 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4° do Decreto Federal n. 3.298, de 1999, que regulamentou a Lei n. 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, conforme as definições a seguir:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho;

e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

7.7 No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência, entregando Laudo Médico original, mediante recibo emitido em duas vias, expedido no prazo de até 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

7.8 Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

7.9 Será eliminado da lista de candidatos com deficiência o candidato cuja deficiência especificada no Requerimento de Inscrição não se constate.

7.10 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

7.11 Caso necessite de condições especiais para se submeter às Provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato com deficiência deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação.

7.12 Os candidatos com deficiência que necessitarem da prova especial deverão requerê-la no momento da inscrição. Os candidatos que não o fizerem, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

7.13 As pessoas com deficiências visuais poderão optar por prestar provas mediante ajuda de um leiturista da empresa realizadora do Processo Seletivo Simplificado ou através da utilização de provas ampliadas, solicitadas conforme item 7.11.

7.14 As pessoas com necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

7.15 A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.

7.16 Os candidatos com deficiência, aprovados no Processo Seletivo Simplificado, terão preferência à contratação em relação aos demais candidatos classificados no cargo, observado o percentual previsto no Edital.

7.17 Os candidatos que no ato da inscrição se declararem deficientes, se aprovados no Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

7.18 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoa com deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não deficientes, com estrita observância da ordem classificatória.

7.19 Os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado serão submetidos a exames médicos e complementares, para avaliar a sua condição física e mental.

7.20 A junta médico-pericial municipal terá decisão terminativa quanto à compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo, devendo seu parecer ser fundamentado.

7.21 O candidato que, após avaliação médica, não for considerado deficiente nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do cargo para o qual se inscreveu.

7.22 Os casos omissos neste Edital em relação as pessoas com necessidades especiais, obedecerão ao disposto no Decreto Federal 3298/99 e Decreto Federal 5296/04.

7.23 Após o provimento das vagas contidas no Edital para as pessoas com deficiência será observado o mesmo percentual em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

08 - DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO

8.1 O Cartão Definitivo de Inscrição é o documento que autoriza o acesso do candidato à sala de provas. Deverá ser guardado cuidadosamente para ser apresentado no dia das provas, juntamente com o documento de Identidade original e com fotografia, reconhecido pela legislação Federal, na forma disposta no item 4.1 - VII, b) do edital. Não serão admitidos documentos reprografados, ainda que estejam autenticados.

8.2 Os cartões de inscrições dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Joaíma-MG, estarão à disposição no site: www.gazzinelliconsultoria.com.br a partir de 04 de julho de 2011 e/ou no relatório que será afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Joaíma-MG, situada a Praça Dr. Olinto Martins, 160 - Centro - Joaíma/MG.

8.3 É obrigação do candidato conferir no Cartão Definitivo de Inscrição, seu nome, o nº do documento de identidade utilizado na inscrição e a sigla do órgão expedidor. Em caso de erro de digitação, comunicar imediatamente à Gazzinelli Consultoria Técnica Ltda para a devida correção no endereço: Rua Epaminondas Otoni, 35 - Conj. 401 - Centro - Teófilo Otoni-MG, Cep: 39.802-010 - Telefax: (33) 3522-4949 - e-mail: gazzinelli@gazzinelliconsultoria.com.br.

8.4 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor serão também anotados pelo fiscal de sala, no dia, no horário e no local de realização das provas, e constarão na Ata de Ocorrências do Processo Seletivo Simplificado.

8.5 As reclamações referentes ao CARTÃO DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO serão aceitas até às 17:00 horas do último dia útil que anteceder a data da realização das provas.

8.6 Não serão considerados dias úteis, sábados, domingos e feriados.

09 - DO CONTEÚDO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única, que consistirá de provas objetivas de múltipla escolha.

9.2 Os detalhes, por cargo, fazem parte do QUADRO III deste Edital.

9.3 A prova objetiva, que terá a duração máxima de 02 (duas) horas, consistirá em questões de múltipla escolha, conforme QUADRO III deste Edital, cada uma com 04 (quatro) opções de resposta, das quais apenas 01 (uma) será correta.

10 - DOS PROGRAMAS E DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

10.1 Os programas das matérias sobre os quais versarão as provas objetivas de múltipla escolha e as atribuições dos cargos, integram o presente Edital a partir da página 16.

11 - DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

11.1 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital consistirá das provas descritas no item 09 e conforme QUADRO III, que avaliarão o desempenho do candidato no trabalho que irá executar.

11.2 Todas as provas serão de caráter ELIMINATÓRIO, com notas e pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo apresentada a disciplina em um único caderno, de acordo com cada cargo, especificado no QUADRO III deste Edital.

11.3 Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) na prova, especificada conforme QUADRO III deste Edital.

11.4 O candidato que obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento) na prova estará eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

11.5 As respostas do caderno da(s) prova(s) objetiva(s) deverão ser transcritas para o Cartão de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

11.6 As questões não assinaladas no cartão resposta, questões que contenham mais de uma resposta, ainda que legível, não serão computadas.

11.7 O candidato que não entregar o Cartão Resposta no prazo estipulado será, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

11.8 Não haverá substituição do Cartão Respostas por erro do candidato, salvo em situações em que a comissão realizadora do Processo Seletivo Simplificado julgar necessária.

11.9 O cartão resposta deverá ser preenchido conforme instruções do QUADRO II deste Edital e instruções contidas na primeira contra capa do caderno de prova, ficando o candidato ciente de que a marcação de forma diferente incidirá na anulação do Cartão Respostas.

11.10 Caso sejam anuladas questões pela Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado, estas somarão em favor do candidato.

11.11 O uso de BORRACHA ou CORRETIVO na superfície do CARTÃO RESPOSTA acarretará a anulação do mesmo.

11.12 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, obedecendo ao limite de vagas existentes no QUADRO III de cada cargo onde especifica o número de vagas existentes neste Edital.

11.13 O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: (Lei Federal 11.350/06).

I - Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público;

II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e

III - haver concluído o ensino fundamental.

11.14 A comprovação de residência deverá ser feita mediante atestado firmado por uma autoridade pública ou presidente de entidade legalmente constituída, sendo que esta comprovação dar-se-á no ato da contratação.

11.15 O Agente de Comunitário de Endemias deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: (Lei Federal 11.350/06).

I - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e

II - haver concluído o ensino fundamental.

12 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

12.1 As provas serão realizadas no dia 10 DE JULHO DE 2011, podendo ser aplicadas das 08:30 horas às 10:30 horas ou das 13:30 horas às 15:30 horas nas Escolas do Município de Joaíma conforme Edital de Convocação a ser publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Joaíma-MG, situada à Praça Dr. Olinto Martins, 160 - Centro - Joaíma/MG, conforme Cronograma de Trabalho (QUADRO I).

12.2 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos a assinar o termo, aleatoriamente convidados, nos locais de realização das provas.

12.3 O candidato deverá, conferir a sequência da numeração das páginas e número de questões do caderno de prova conforme especificado no QUADRO III deste Edital. Caso esteja faltando alguma página ou questão no caderno de prova e mesmo a impressão não estando legível, o candidato deverá comunicar ao fiscal de sala e pedir para que sejam tomadas as devidas providências junto a Coordenação da Empresa Responsável pela realização do Processo Seletivo Simplificado. A não observância deste item será da responsabilidade do candidato.

12.4 A data da realização das provas, se necessário, poderá ser prorrogada por ato do Chefe do Poder Executivo, dando ampla divulgação.

12.5 Na ocorrência de caso fortuito, de força maior ou de qualquer outro fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis que impeça ou prejudique a realização do Processo Seletivo Simplificado, ou de alguma de suas fases, à empresa realizadora do Processo Seletivo Simplificado será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o Processo Seletivo Simplificado.

12.6 Não se admitirá a entrada de candidato em sala de prova que não estiver munido do DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional, contendo fotografia. (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares; Secretarias de Segurança Pública; Institutos de Identificação; Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação - modelo novo).

12.7 Recomenda-se aos candidatos comparecer ao local das provas 60 (sessenta) minutos antes do início das mesmas, portando DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional que contenha fotografia, não sendo aceita cópia do mesmo, ainda que autenticada, Cartão Definitivo de Inscrição, ou anotações do horário e local de prova extraídos do relatório afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Joaíma, portando caneta esferográfica azul ou preta.

12.8 O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 12.7 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos fiscais de sala durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a Empresa Realizadora do Processo Seletivo Simplificado e a Prefeitura Municipal de Joaíma, por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

12.9 Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, dos candidatos que chegarem atrasados.

12.10 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais marcados para todos os candidatos. O não comparecimento implicará na eliminação do candidato.

12.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e se responsabilizará pela criança.

12.12 O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça no local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, poderá ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

12.13 Durante a realização das provas, será eliminado automaticamente do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Comunicar-se verbal, escrita ou gestualmente com outro candidato ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado;

b) Consultar qualquer espécie de livro, revista, folheto, tabelas, lápis tabuada, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos ou a outro elemento qualquer;

c) Utilizar-se de máquinas calculadoras ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas;

d) Adentrar, no recinto das provas, portando qualquer equipamento eletrônico tais como telefone celular, pager, beep, calculadora, agendas eletrônicas ou similares, walkman, diskman, MP3 player, MP4, gravador, canetas eletrônicas ou qualquer outro receptor de mensagens;

e) Portar qualquer tipo de arma.

f) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

g) Agir com incorreção ou descortesia, independentemente, do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas ou do processo seletivo;

h) Apresentar-se para as provas com sinais de embriaguez ou uso de entorpecentes;

i) Não comparecer nos locais, datas e horários determinados;

j) Quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

k) Utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

l) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

12.14 O candidato que porventura burlar a fiscalização e adentrar ao recinto das provas portando equipamento eletrônico, ligar ou atender ligação de aparelho celular ou se retirar da sala de prova, antes do término da mesma, portando telefone celular ou equipamento eletrônico terá sua prova recolhida imediatamente, junto com o Cartão Resposta, mesmo que ainda não tenha transferido suas repostas para o mesmo.

12.15 O candidato que infringir o disposto no subitem 12.13, "d" e "e", não receberá o caderno de prova enquanto não se desfizer do telefone celular, equipamento eletrônico e da arma.

12.16 As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas especialmente designadas por ato do Prefeito do Município de Joaíma-MG.

12.17 Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao do Processo Seletivo Simplificado.

12.18 Não será permitido que as marcações no Cartão Resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim.

12.19 Na hipótese do item anterior, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela empresa realizadora do Processo Seletivo Simplificado.

12.20 Ao terminar a(s) prova(s) ou findo o horário limite para a sua realização, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, seu Cartão Resposta devidamente assinado. O candidato que descumprir o disposto neste item será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado, ficando o fato registrado na Ata de Ocorrências do Processo Seletivo Simplificado.

12.21 Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

12.22 Após o término da prova, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto da mesma, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a prova sob pena de ser excluído do Processo Seletivo Simplificado.

12.23 Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que descumprir qualquer determinação deste Edital.

12.24 O caderno de prova(s) pertencerá ao candidato após 60 minutos do início da mesma.

12.25 As demais instruções da realização das provas serão passadas pelo fiscal de sala na hora da entrega do caderno de prova.

12.26 Os três últimos candidatos de cada sala só poderão sair após assinar a ata, rubricar os envelopes e assistir o lacre dos envelopes.

13 - DA FORMAÇÃO DE RESERVA DE CADASTRO

13.1 A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado cria direito à contração, mas esta, quando ocorrer, obedecerá à ordem de classificação final constante da homologação do Processo Seletivo Simplificado.

13.2 Os candidatos aprovados na prova objetiva de múltipla escolha, com classificação posterior ao número de vagas determinado no QUADRO III deste Edital, comporão a RESERVA DE CADASTRO.

13.3 A RESERVA DE CADASTRO se necessário poderá ser utilizada pela Prefeitura Municipal de Joaíma para provimento de vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado.

14 - DO DESEMPATE

14.1 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência na classificação o candidato que na data da divulgação do resultado final tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate ou não havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato que:

a) tiver a idade mais elevada.

b) por sorteio público.

15 - DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

15.1 Terminada a avaliação das provas, serão publicados os resultados por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Joaíma-MG, situada à Praça Dr. Olinto Martins, 160 - Centro - Joaíma/MG. e/ou no site: www.gazzinelliconsultoria.com.br

15.2 As publicações dos resultados poderão ser feitas também em jornais e outros meios de comunicação.

15.3 Os resultados obtidos dos candidatos aprovados e eliminados poderão ser publicados separadamente, por cargo ou por grupos ocupacionais, objetivando a agilização dos serviços da Administração.

16 - DOS RECURSOS

16.1 O candidato ou seu procurador com outorga para tal fim terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação de cada resultado, para interpor recurso em formulário próprio contra o Gabarito Oficial, questão da prova objetiva de múltipla escolha e dos demais resultados do Processo Seletivo Simplificado de acordo com o Cronograma de Trabalho QUADRO I, desde que, devidamente fundamentado, preenchidas as demais condições estabelecidas no subitem 16.2 deste Edital.

16.2 O recurso a que se refere o subitem 16.1, dirigido ao Presidente da Comissão Realizadora do Concurso Publico, deverá ser encaminhado via internet para o e-mail: recursos@gazzinelliconsultoria.com.br ou via FAX pelo Telefone (33) 3522-4949 com confirmação de recebimento e apresentados em obediência às seguintes especificações:

a) indicação do número das questões, em ordem crescente, das respostas marcadas pelo candidato e das respostas divulgadas pela Empresa Realizadora do Processo Seletivo Simplificado;

b) deverá ter argumentação lógica, consistente e com bibliografia pesquisada pelo candidato, referente a cada questão;

c) deverá ser assinado pelo candidato ou por seu procurador com outorga para tal fim;

16.3 Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos;

16.4 Não serão aceitos recursos interpostos por outro meio que não seja o especificado neste Edital no item 16.2;

16.5 Não serão reconhecidos os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles que derem entrada fora do prazo estabelecido neste Edital;

16.6 Os pontos correspondentes à anulação de questões das provas objetivas, por força de julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

16.7 A classificação dos candidatos, em ordem decrescente de notas, será feita somente após a análise dos recursos interpostos contra questões da prova objetiva de múltipla escolha, observando-se o disposto no subitem 16.4 e QUADRO I deste Edital.

16.8 Cada candidato poderá somente pedir revisão de questões ou Cartão Resposta da sua própria prova.

16.9 Não serão aceitos recursos coletivos.

16.10 A decisão proferida pela Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado tem caráter irrecorrível na esfera administrativa.

17 - DA CONTRATAÇÃO

17.1 O candidato deverá ter 18 (dezoito) anos de idade e entregar após a convocação para sua contratação, duas fotos 3 X 4 e cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

b) CPF;

c) PIS/PASEP;

d) Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS);

e) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;

f) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

g) Declaração de Bens;

h) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

i) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos e respectiva caderneta de vacinação para os menores de 05 anos;

j) Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

k) Laudo médico favorável, sem restrições, fornecido pelo serviço médico oficial. Somente poderá ser empossado, aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo.

l) Comprovante de regular situação de inscrição no Órgão de classe respectivo, quando o exercício da atividade profissional do candidato o exigir.

m) Declaração de que não ocupa outro cargo ou função pública (nos casos de acumulação lícita de cargos, deverá ser indicado o cargo já ocupado), conforme modelo a ser oferecido pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Joaíma-MG.

n) Comprovação de experiência, quando exigido.

o) Comprovante de endereço;

p) Os aprovados no cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente Comunitário de Endemias deverão comprovar o que determina a Lei 11.350/06. (Item 11.13, 11.14 e 11.15 deste Edital).

q) Os aprovados no cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente Comunitário de Endemias convocados para contratação serão submetidos ao Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, previsto na Lei 11.350/06.

r) A contratação definitiva somente poderá ocorrer após a conclusão, com aproveitamento, do referido curso.

s) A data, local, período de realização do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada serão dados a conhecer mediante encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde de Joaíma-MG, responsável pela aplicação do referido treinamento.

17.2 A documentação será entregue por meio de cópias autenticadas legíveis, sendo facultada à Administração Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados os documentos originais;

17.3 No caso da pessoa com deficiência será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido. Esta avaliação será composta por uma junta médica e três profissionais integrantes da carreira almejado pelo candidato, que irão avaliar a sua condição para o cargo e sua condição física e mental.

18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, das disposições deste Edital e no compromisso de aceitar as condições do Processo Seletivo Simplificado nos termos em que se acham aqui estabelecidas e na legislação aplicável a este certame.

18.2 O Edital que regulamenta este Processo Seletivo Simplificado, se encontra afixado, no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Joaíma-MG, no local da realização das inscrições e disponível no site www.gazzinelliconsultoria.com.br e deverá ser lido antes da realização da inscrição.

18.3 O preenchimento do requerimento de inscrição é de responsabilidade do candidato ou de seu procurador com outorga para tal fim.

18.4 O preenchimento inexato dos dados do Requerimento de Inscrição determinará o CANCELAMENTO da inscrição.

18.5 A Prefeitura Municipal de Joaíma-MG e a Empresa realizadora do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato ou seu procurador, por deixar de ler este Edital do Processo Seletivo Simplificado.

18.6 Por razões de ordem técnica e de segurança, a Empresa realizadora do Processo Seletivo Simplificado não fornecerá a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, exemplares de provas relativas ao Processo Seletivo Simplificado anteriores.

18.7 O valor da taxa de cada Inscrição será o fixado no QUADRO III deste Manual.

18.8 Será publicado apenas os nomes dos candidatos aprovados no relatório do resultado final.

18.9 As nomeações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação e aos requisitos das Leis

Nº 1694/2010 e 1707/2011.

18.10 O prazo de validade deste certame é de 01 (um) ano, a contar da publicação da homologação.

18.11 Durante o prazo improrrogável previsto no Edital de convocação, aquele aprovado no Processo Seletivo Simplificado será convocado com prioridade sobre novos candidatos para o emprego.

18.12 As contratações serão feitas na medida das necessidades administrativas.

18.13 Publicado o Edital de Convocação para contrato dos aprovados, o candidato que não comparecer para assinar o contrato no prazo previsto no referido Edital, será compulsoriamente eliminado da classificação, convocando-se o classificado imediatamente subsequente.

18.14 A convocação dos candidatos aprovados será publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Joaíma, situada à Praça Dr. Olinto Martins, 160 - Centro - Joaíma/MG. e correspondência enviada ao endereço do candidato.

18.15 A Prefeitura Municipal de Joaíma-MG, através do órgão competente, fornecerá ao candidato ao ser contratado, todas as instruções necessárias à sua contratação.

18.16 Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital e demais legislações pertinentes.

18.17 A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da sua contratação, acarretarão nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado.

18.18 O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Joaíma-MG, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, seu endereço atualizado, visando à eventual contratação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Administração Municipal convocá-lo por falta dessa atualização.

18.19 O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à sua contratação.

18.20 A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas ou cometido qualquer tipo de fraude, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado. No caso de já estar admitido, será demitido sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis ao caso.

18.21 A carga horária dos empregos e as atribuições dos empregos são as constantes das Leis Nº 1694/2010 e 1707/2011.

18.22 Todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado até a publicação do resultado final serão divulgadas obrigatoriamente através de afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Joaíma-MG, situada à Praça Dr. Olinto Martins, 160 - Centro - Joaíma/MG e/ou no site: www.gazzinelliconsultoria.com.br.

18.23 Os candidatos que concorrerem aos cargos de Nível Superior deverão estar registrados nos conselhos de classe das áreas a que estiverem concorrendo na data da contratação.

18.24 O planejamento e execução deste Processo Seletivo Simplificado ficará sob responsabilidade, por contrato, da Empresa Gazzinelli Consultoria Técnica Ltda., sediada na cidade de Teófilo Otoni, MG, com endereço na Rua Epaminondas Otoni, No 35 - Conjunto 401 - centro - CEP 39.802-010 - Telefax: (33) 3522-4949 - site www.gazzinelliconsultoria.com.br

18.25 A Prefeitura Municipal de Joaíma-MG e a Empresa realizadora do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

18.26 As provas e todo material montado para a realização do Processo Seletivo Simplificado não pendente de recurso pertinente ao mesmo, ficaram sob a responsabilidade da Empresa Gazzinelli Consultoria Técnica Ltda por um período de 24 (vinte e quatro) meses, após o término desse período as provas e todo o processo montado para a realização do Processo Seletivo Simplificado será enviado a Prefeitura Municipal de Joaíma-MG, para seus arquivos dentro do prazo legal exigível.

18.27 Os casos omissos não previstos neste Edital ou não incluídos no Requerimento de Inscrição, serão resolvidos pela Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado, "Ad Referendum" do Prefeito do Município de Joaíma-MG.

Prefeitura Municipal de Joaíma-MG, 30 de maio de 2011.

PROGRAMAS DE PROVAS E ATRIBUIÇÕES

PROGRAMA DA PROVA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

I - ESPECÍFICA: Aleitamento Materno; Objetivos; Importância; Nutrição infantil e de gestantes; Principais grupos de alimentos; Importância da alimentação balanceada; Vacinação Infantil; Principais vacinas; Datas para vacinação; Prevenção e tratamento da diarréia e infecções respiratórias agudas. Processo Saúde-Doença e seus determinantes/ condicionantes. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e Lei Orgânica da Saúde. Visita domiciliar. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência. Indicadores epidemiológicos. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Sistema de informação em saúde. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros. Promoção da saúde: conceitos e estratégias. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Atribuições do Agente Comunitário de Saúde. Formas de aprender e ensinar em educação popular. Cultura popular e sua relação com os processos educativos. Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular. Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares. Estatuto da criança e adolescente. Estatuto do Idoso. Noções de ética e cidadania.

ATRIBUIÇÕES: Realizar mapeamento de sua área; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Identificar área de risco; Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básicas; Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe; Executar outras tarefas de natureza análogas.

PROGRAMA DA PROVA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE ENDEMIAS

I - ESPECÍFICA: Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde. Visita domiciliar. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário. Noções de ética e cidadania. Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento. Noções básicas de doenças como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Malária, Esquistossomose, dentre outras. Noções de ética e cidadania. Formas de aprender e ensinar em educação popular Promoção da saúde: conceitos e estratégias. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade.

ATRIBUIÇÕES: Realizar ações de educação em saúde e de mobilização social. Orientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva; Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores; Identificar sintomas e encaminhar o paciente à unidade de saúde para diagnóstico e tratamento; Promover o acompanhamento dos pacientes em tratamento, ressaltando a importância de sua conclusão; Investigar a existência de casos na comunidade, a partir de sintomático; Preencher a ficha de notificação dos casos ocorridos e encaminhar à Secretaria da Saúde; Coletar lâminas de sintomáticos, e enviá-las para leitura ao profissional responsável e, quando não for possível esta coleta de lâmina, encaminhar as pessoas para a unidade de referência; Receber o resultado dos exames e providenciar o acesso ao tratamento imediato e adequado, de acordo com as orientações da Secretaria da Saúde e da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA); Coletar Lâmina para Verificação de Cura - LVC, após conclusão do tratamento, e encaminhá-la para leitura, de acordo com a estratégia local; Executar outras atividades correlatas.

PROGRAMA DA PROVA DE PSICÓLOGO

I - ESPECÍFICA: 01- Transtornos mentais orgânicos e de comportamentos decorrentes do uso de substância psicoativa; 02- Transtornos de personalidade, esquizofrênicos, de humor, de ansiedade somatóformes e dissociativos; 03- Transtornos da primeira infância, da infância e da adolescência. 04- Correntes Teóricas: Psicodinâmicas, Aprendizagem, Cognitiva, Fisiológica, Humanístico Existencial; 05- A Saúde Mental no Brasil, reformulações e programas; 06 - Assistência Social no Brasil - Programas Federais; 07 - Psicologia Organizacional, Gestão de Recursos Humanos. 08 - Portaria Nº 154/2008 - Criam os núcleos de apoio à Saúde da Família - NASF; 09 - Portaria 399/06/GM - Pacto pela vida em defesa do SUS.

ATRIBUIÇÕES: Proceder ao estudo e avaliação do comportamento humano, através da aplicação de testes psicológicos, para determinação de características efetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras, possibilitando assim, a orientação, seleção e treinamento no campo profissional e o diagnóstico clínico; Proceder à formulação de hipótese e à sua comprovação experimental, visando obter elementos relevantes ao estudo dos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano; Promover a correção de distúrbios psíquicos, estudando características individuais, para restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano; Elaborar e aplicar testes, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais, visando detectar possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica, bem como recomendar a terapia adequada; Participar na elaboração de análise ocupacional, observando as condições de trabalho e as funções típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos e traços de personalidade compatível com as exigências da ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no campo profissional; Efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal e a orientação profissional, para fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e orientação individual; Reunir informações a respeito do paciente em fichas individuais, para fornecer subsídios necessários aos especialistas; Efetuar estudos da importância da motivação no ensino, introduzindo novos métodos e treinamento, contribuindo assim, para o estabelecimento de currículos escolares e técnicas de ensino adequadas e a determinação de características especiais necessárias aos Professores; Diagnosticar a existência de problemas na área da psicomotricidade, disfunções cerebrais, disritmias, dislexias e outros distúrbios psíquicos, visando ministrar o tratamento adequado; Executar outras atividades correlatas.

PROGRAMA DA PROVA DE ASSISTENTE SOCIAL

I - ESPECÍFICA: 01 - Noções de políticas públicas Sociais (SUAS) Programas do PROJOVEM, CRAS, PETI, PAIF, BOLSA FAMÍLIA e CREAS; 02 - Procedimentos profissionais, métodos de ação do Serviço Social; 03 - Código de Ética profissional dos Assistentes Sociais; 04 - Lei 8742/93-Conhecimento da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e suas alterações, Lei 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e suas alterações e da Lei 10.741/03- Estatuto do Idoso e suas alterações; 05 - Lei 7.853/89 e suas alterações; 06 - Declaração Universal dos Direitos Humanos; 07 - Política Nacional de Saúde Mental; 08 - Projeto Ético Político do Serviço Social; 09 - Atuação do Assistente Social junto ao CRAS (Centro de Referência da Assistência Social); 10 - Lei N° 8213/91 - Dispõe sobre os Benefícios da Previdência Social; 11 - Lei N° 8080/90 -Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde; 12 - Lei N° 8212/91 - Lei Orgânica da Seguridade Social; 13 - Lei N° 11.343/2006 - Institui o sistema Nacional de Políticas Públicas sobre drogas; 14 - 11.340/2006 - Violência doméstica e familiar contra a mulher. 15 - Portaria N° 154/2008 - Criam os núcleos de apoio à Saúde da Família - NASF; 06 - Portaria 399/06/GM - Pacto pela vida em defesa do SUS.

ATRIBUIÇÕES: Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; Encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; Planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; Planejar e organizar a administração de serviços sociais aos munícipes; Realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades; Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; Participar de treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social; Coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social; Dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas; E, outras atividades correlatas.

PROGRAMA DA PROVA DE EDUCADOR FÍSICO

I - ESPECÍFICA: 01 - Anatomia: Introdução à análise das técnicas corporais: bases de exercícios; 02 - Atividades rítmicas e expressivas; 03 - Crescimento e Desenvolvimento Motor; 04 - Educação Física e pessoa com deficiência; 05 - Educação Física e saúde ética e cidadania; 06 - Fisiologia do exercício; 07 - Jogos, ginásticas. Lutas e brincadeiras; 08 - Psicomotricidade; 09 - Tendências Pedagógicas da Educação Física Escolar; 10 - Esportes: Conceitos, fundamentos. Técnicas e táticas, regras oficiais; 11 - Atualidades; 12 - Portaria N° 154/2008 - Criam os núcleos de apoio à Saúde da Família - NASF; 13 - Portaria 399/06/GM - Pacto pela vida em defesa do SUS.

ATRIBUIÇÕES: Promove a prática de jogos e exercícios, de acordo com a sua modalidade entre estudantes e outras pessoas interessadas e participantes de projetos esportivos patrocinados pela prefeitura municipal, ensinando-lhes os princípios e regras técnicas dessas atividades esportivas e orientando a execução das mesmas, para possibilitar-lhes o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físicas e mentais; Elaborar o programa de atividades esportivas, baseando-se na comprovação de necessidades e capacidade e nos objetivos visados para ordenar a execução dessas atividades; Instruir os alunos sobre os exercícios e jogos programados, inclusive sobre a utilização de aparelhos e instalações de esportes, fazendo demonstrações e acompanhando a execução dos mesmos pelos alunos, para assegurar o máximo aproveitamento e benefícios advindos desses exercícios; Efetua testes de avaliação física, cronometrando, após cada série de exercícios e jogos executados os problemas surgidos, as soluções encontradas e outros dados importantes para permitir o controle dessas atividades e avaliação de seus resultados; Planeja as etapas de treinamento, baseando-se nas observações colhidas e nas competições programadas para possibilitar o desenvolvimento das mesmas de forma coesa e ordenada; Participa de equipes multipofissionais ou comissões técnicas esportivas, emitindo pareceres e debatendo assuntos pertinentes ao esporte que pratica, a fim de contribuir para o aprimoramento das políticas esportivas; Executa outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.

PROGRAMA DA PROVA DE NUTRICIONISTA

I - ESPECÍFICA: 01 - Nutrição básica. Finalidades e Leis. 02 - Nutrição dos grupos etários. 03 - Principais carências nutricionais. 04 - Nutrientes. Dieta normal. 05 - Digestão, absorção e metabolismo. 06 - Diabetes Mellitus. 07 - Doença renal. 08 - Desnutrição: conceito, nomenclatura, classificação. 09 - A ética: seus fundamentos e problemáticas. 10 - Administração do Serviço de Nutrição e Dietética. 11 - Microbiologia de alimentos. Intoxicação alimentar. 12 - Conservação de alimentos pelo uso de aditivos. Legislação Brasileira. 13 - Fundamentos do Comportamento Alimentar. 14 - Nutrição durante as doenças do lactente e da criança. 15 - Portaria Nº 154/2008 - Criam os núcleos de apoio à Saúde da Família - NASF; 16 - Portaria 399/06/GM - Pacto pela vida em defesa do SUS.

ATRIBUIÇÕES: Realizar estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos à implantação, manutenção e funcionamento de programas de alimentação e nutrição da população do Município; Participar da elaboração e avaliação do plano anual de saúde pública da Prefeitura; Participar da elaboração de projetos de alimentação e nutrição vinculados aos programas de saúde pública do Município; Coordenar e supervisionar a execução dos programas de alimentação e nutrição da Prefeitura; Participar de diagnóstico sobre as condições e de nutrição das populações do Município; Participar de trabalhos e campanhas educativas, tendo em vista a criação, readaptação ou alteração de hábitos e regimes alimentares adequados na população; Participar da elaboração de relatórios de pesquisa e da divulgação dos resultados de estudos sobre as condições alimentares e nutricionais do Município; Participar da previsão de gêneros alimentícios, fornecendo dados necessários; Elaborar sob supervisão direta, a programação de dietas normais e especiais dos estabelecimentos da rede municipal como creches, escolas, restaurantes, cantinas, hospitais, etc.; Supervisionar o recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição; Supervisionar o recebimento e a distribuição das refeições; Supervisionar as condições de higiene das áreas e instalações relacionadas com o serviço de alimentação; Supervisionar a qualidade nutricional dos alimentos oferecidos pelas cantinas escolares do Município; Fornecer dados para a requisição de equipamentos, instalações, utensílios e materiais necessários aos serviços de alimentação e nutrição; Desenvolver métodos e técnicas que possibilitem o aumento da produtividade e a melhoria qualitativa dos serviços de alimentação e nutrição; Emitir parecer técnico na sua área de atuação; Aplicar leis e regulamentos na sua área de atuação; Participar de perícia técnica, quando designado; Auxiliar na elaboração do programa de trabalho de sua equipe; Participar de reuniões e grupos de trabalho; Elaborar trabalhos para congressos, conferências e outras reuniões que focalizem os assuntos de sua área; Responsabilizar-se pelo controle e utilização de materiais e equipamentos colocados à sua disposição; Executar outras atividades correlatas.

PROGRAMA DA PROVA DE FISIOTERAPEUTA

I - ESPECÍFICA: 01 - Conceito de fisioterapia, efeitos fisiológicos, indicações e contra‑ indicações; 02 - Avaliação fisioterápica do paciente. Semiologia fisioterápica; 03 - Testes musculares e goniometria; 04 - Fisiologia do exercício; 05 - Técnicas especiais de reeducação motora: Bobath, Kabat; 06 - Cinesioterapia: ativa, passiva, manipulações; 07 - Eletroterapia de baixa freqüência e média freqüência; 08 - Massoterapia; 09 - Termoterapia superficial e profunda; 10 - Crioterapia. 11 - Hidroterapia; 12 - Trações; 13 - Atividade de vida diária: postura no leito, transferências, treino para independência funcional; 14 - Reabilitação profissional; 15 - Marcha normal e patológica; 16 - Meios auxiliares da marcha; 17 - Orteses, MMSS, MMII e tronco. 18 - Próteses de MMII e MMSS; 19 - Código de ética profissional do fisioterapeuta; 20 - Reabilitação dos amputados; 21 - Reabilitação nos traumas do esporte; não cirúrgicos e cirúrgicos; 22 - Reabilitação em traumatologia; 23 - Reabilitação em ortopedia; 24 - Reabilitação em neurologia: Processos neurológicos motores periféricos, acidentes vasculares, cerebrais, miopatias, amiotrofias espinhais, traumatismos crânio encefálicos, traumatismos raquimedulares, esclerose múltipla e outras afecções do sistema extrapiramidal, paralisia cerebral; 25 - Reabilitação nas artrites e artroses; 26 - Reabilitação em reumatologia; 27 - Escaras de decúbito: etiologia, prevenção e tratamento; 28 - Fisioterapia dermato-funcional; 29 - Reabilitação em pneumologia; 30 - Reabilitação cardíaca; 31 - Reabilitação em ginecologia e obstetrícia; 32 - Reabilitação em geriatria, doenças degenerativas; 33 - Fisioterapia preventiva, doenças ocupacionais; 34 - Reabilitação vascular; 35 - Reabilitação nos queimados; 36 - Reabilitação em pediatria; 37 - Organização de um centro de reabilitação; 38 - Atuação do profissional fisioterapeuta na atenção primária e secundária à saúde, Programa Saúde da Família, Núcleo de Apoio a Saúde da Família. 39 - Portaria Nº 154/2008 - Cria os núcleos de apoio à Saúde da Família - NASF; 40 - Portaria 399/06/GM - Pacto pela vida em defesa do SUS.

ATRIBUIÇÕES: Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação da cinética e movimentação, de pesquisas de reflexos, provas de esforço de sobrecarga e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoartrose, sequelas de acidentes vascular-cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismos requidemulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros; Atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos; Ensinar exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando e treinando o paciente em exercícios de ginásticas especiais; Ensinar exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós-parto, fazendo demonstrações e orientando a parturiente, para facilitar o trabalho de parto e a recuperação no puerpério; Fazer relaxamento, exercícios e jogos com pacientes com problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade; Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas, para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples; Assessorar autoridades e administrar serviços superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos e pareceres; Atender ao Programa de Saúde da Família em visitas domiciliares; Executar outras atividades correlatas.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2011

PUBLICAÇÃO RESUMIDA

O Prefeito do Município de Joaíma-MG, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que no período de 01 a 16 de Junho de 2011, na Prefeitura Municipal, situado à Prefeitura Municipal de Joaíma-MG, situada à Praça Dr. Olinto Martins, 160 - Centro - Joaíma/MG, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 as 17:00 horas, e pela internet no endereço eletrônico www.gazzinelliconsultoria.com.br estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de provas para provimento de cargos a serem preenchidos de acordo com os requisitos das Leis Nº 1694/2010 e 1707/2011. Os interessados poderão obter mais informações a partir do dia 01 de junho de 2011, no local de realização das inscrições. A partir desta data todas as publicações e informações sobre o Processo Seletivo Simplificado do Edital 001/2011 serão publicados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Joaíma-MG e/ou no site: www.gazzinelliconsultoria.com.br.

Joaíma-MG, 30 de maio de 2011.

(original assinado)
Flávio Botelho Leal
Prefeito Municipal

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CARGO

LOCAL DE TRABALHO

REQUISITO/ ESCOLARIDADE


 
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CARGA HORÁ- RIA SEMA- NAL

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01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ZONA URBANA) (EQUIPE BELA VISTA
JOAÍMA)

ZONA URBANA

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E RESIDIR NA ÁREA DA COMUNIDADE EM QUE ATUAR DESDE A DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL

06

0

545,00

38,00

40 HORAS

ESPECÍ- FICA

20

5,0

02

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ZONA RURAL) (EQUIPE BELA VISTA JOAÍMA)

ZONA RURAL COMUNIDADES: SANTA HELENA, ROCINHA, SANTA LUZIA, CÓRREGO SECO, JACUTINGA, CÓRREGO DE AREIA, BARRO BRANCO

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E RESIDIR NA ÁREA DA COMUNIDADE EM QUE ATUAR DESDE A DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL + CARTEIRA DE HABILITAÇÃO "A"

01

0

545,00

38,00

40 HORAS

ESPECÍ- FICA

20

5,0

03

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ZONA RURAL) (EQUIPE BELA VISTA JOAÍMA)

ZONA RURAL COMUNIDADES: QUEIXADA, JARDINEIRA, BARREIRINHO, SÃO FELIPE

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E RESIDIR NA ÁREA DA COMUNIDADE EM QUE ATUAR DESDE A DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL + CARTEIRA DE HABILITAÇÃO "A"

01

0

545,00

38,00

40 HORAS

ESPECÍ- FICA

20

5,0

04

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ZONA URBANA) (EQUIPE CRESCER IPÊ)

ZONA URBANA

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E RESIDIR NA ÁREA DA COMUNIDADE EM QUE ATUAR DESDE A DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL

06

0

545,00

38,00

40 HORAS

ESPECÍ- FICA

20

5,0

05

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ZONA URBANA E ZONA RURAL) (EQUIPE CRESCER IPÊ)

ZONA URBANA E ZONA RURAL PRÓXIMA A SEDE - FAZENDAS PRÓXIMAS A SEDE

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E RESIDIR NA ÁREA DA COMUNIDADE EM QUE ATUAR DESDE A DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL + CARTEIRA DE HABILITAÇÃO "A"

02

0

545,00

38,00

40 HORAS

ESPECÍ- FICA

20

5,0

06

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ZONA URBANA) (EQUIPE TRABALHO PELA VIDA)

ZONA URBANA

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E RESIDIR NA ÁREA DA COMUNIDADE EM QUE ATUAR DESDE A DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL

08

0

545,00

38,00

40 HORAS

ESPECÍ- FICA

20

5,0

07

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ZONA URBANA E ZONA RURAL) (EQUIPE TRABALHO PELA VIDA)

ZONA URBANA E ZONA RURAL PRÓXIMA A SEDE - FAZENDAS PRÓXIMAS A SEDE

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E RESIDIR NA ÁREA DA COMUNIDADE EM QUE ATUAR DESDE A DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL + CARTEIRA DE HABILITAÇÃO "A"

02

0

545,00

38,00

40 HORAS

ESPECÍ- FICA

20

5,0

08AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ZONA URBANA) (EQUIPE GIRU JOAÍMA)DISTRITO GIRUENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E RESIDIR NA ÁREA DA COMUNIDADE EM QUE ATUAR DESDE A DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL020545,0038,0040 HORAS ESPECÍ- FICA205,0
09AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ZONA RURAL - DISTRITO GIRU) (EQUIPE GIRU JOAÍMA)ZONA RURAL COMUNIDADES: CÓRREGO SANTANA, MUMBUCA, BOA VISTA, SÃO MIGUEL, BREJAUBA, SANTA MARIA ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E RESIDIR NA ÁREA DA COMUNIDADE EM QUE ATUAR DESDE A DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL + CARTEIRA DE HABILITAÇÃO "A" 010545,0038,0040 HORASESPECÍ- FICA205,0
10AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ZONA RURAL - DISTRITO GIRU) (EQUIPE GIRU JOAÍMA)ZONA RURAL COMUNIDADES: PEDRA DA CAMISA, RELA, ÁGUA LIMPA, ALAGOASENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E RESIDIR NA ÁREA DA COMUNIDADE EM QUE ATUAR DESDE A DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL + CARTEIRA DE HABILITAÇÃO "A"010545,0038,0040 HORAS ESPECÍ- FICA205,0
11AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ZONA RURAL - DISTRITO GIRU) (EQUIPE GIRU JOAÍMA)ZONA RURAL COMUNIDADES: DIAMANTINA, MARIANOS, CONVÊM, QUARTEIRÃOENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E RESIDIR NA ÁREA DA COMUNIDADE EM QUE ATUAR DESDE A DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL + CARTEIRA DE HABILITAÇÃO "A"010545,0038,0040 HORAS ESPECÍ- FICA205,0
12AGENTE COMUNITÁRIO DE ENDEMIASZONA URBANAENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO030 545,0038,0040 HORASESPECÍ- FICA205,0
13PSICÓLOGAZONA URBANAENSINO SUPERIOR COMPLETO + REGISTRO NO CONSELHO DA ÁREA010 1.800,00100,0040 HORASESPECÍ- FICA205,0
14ASSISTENTE SOCIALZONA URBANA ENSINO SUPERIOR COMPLETO + REGISTRO NO CONSELHO DA ÁREA010 1.800,00100,0030 HORASESPECÍ- FICA205,0
15EDUCADOR FÍSICOZONA URBANA ENSINO SUPERIOR COMPLETO + REGISTRO NO CONSELHO DA ÁREA010 1.800,00100,0040 HORASESPECÍ- FICA205,0
16NUTRICIONISTAZONA URBANAENSINO SUPERIOR COMPLETO + REGISTRO NO CONSELHO DA ÁREA010 1.800,00100,0040 HORASESPECÍ- FICA205,0
17FISIOTERAPEUTAZONA URBANAENSINO SUPERIOR COMPLETO + REGISTRO NO CONSELHO DA ÁREA010 1.800,00100,0040 HORASESPECÍ- FICA205,0

ANEXO I

MODELO DE RECURSO DE QUESTÕES/GABARITO

EDITAL 001/2011

Ao Presidente da Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado

Eu,____________________________________ inscrito (a) no Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Joaíma, sob inscrição n.º_______ para o cargo de ____________________________________ venho requerer conforme item 16 do Edital do Processo Seletivo Simplificado 001/2011.

[__] Revisão da(s) questão(ões) / gabarito _______________________________ da(s) prova(s) de

____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

[__] Outro (Especificar abaixo)

____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

[__] Obs:

____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

_____________________ , ____ de ______________ de 2011.

Ass.______________________________(Candidato)

Ass.__________________________(Procurador)