Prefeitura de Joaçaba - SC

Notícia:   Prefeitura de Joaçaba - SC abre vagas para a Secretaria Municipal de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAÇABA

ESTADO DE SANTA CATARINA

CHAMADA PÚBLICA SECRETARIA DE SAÚDE

EDITAL Nº 01/2013/SMS, DE 17 DE MAIO DE 2013

Estabelece normas para a chamada pública dos cargos de médico clínico geral, nutricionista e técnico de enfermagem, destinada a prover vagas temporárias de excepcional interesse público na Secretaria Municipal de Saúde.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOAÇABA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo por base as Leis Complementares nº 80 de 12 de março de 2004, n.º 97 de 18 de março de 2005 e n.º 121 de 26 de junho de 2006 e;

CONSIDERANDO que a saúde é um direito constitucional, cabendo ao Município garantir a continuidade da prestação desses serviços essenciais à população, e;

CONSIDERANDO que a Estratégia de Saúde Familiar tem prazo máximo para ficar com seu quadro de servidores incompleto, fren­te à possibilidade de perda de verbas;

CONSIDERANDO o esgotamento das listas de aprovados no processo seletivo originado pelo Edital 001/2013/SMS;

CONSIDERANDO a aprovação do Programa Federal do Núcleo de Apoio à Saúde da Família NASF sendo o credenciamento na competência 05/2013, o qual requer determinados cargos em efetivo exercício, a Secretaria Municipal de Saúde, que devem ser preen­chidos de imediato.

Torna público os procedimentos para a CHAMADA PÚBLICA des­tinada ao provimento de vagas temporárias na rede municipal de saúde à fim de suprir demanda e requisitos do programa.

INSCRIÇÃO

A data determinada para a Chamada Pública será nos dias 21/05 à 24/05/2013, das 13h30min às 17hs, na secretaria Municipal da Saúde, situada à Av. Novembro, 223 - Centro/Joaçaba - 2º andar.

No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer cópias rubricadas dos documentos a seguir:

Carteira de Indentirade;

CPF;

Título de Eleitor e comprovante de última votação (primeiro e segundo Turno);

Curriculum vitae documento com todas as folhas rubricadas;

Comprovante de regularidade no CPF;

Cópia de carteira de registro de respectivo Conselho.

Formulário de inscrição (Anexo III)

Formulário de relação de títulos (Anexo IV)

Vagas

2.1 Serão disponibilizadas as seguintes vagas, sendo realizado ain­da Cadastro de Reserva - CR para suprir eventual déficit de ser­vidores no quadro em caso de necessidade temporária de excepcional interesse público, bem como nos casos de férias do quadro atual e afastamentos por Licença Saúde e Licença Maternidade:

Médico Clínico Geral

01 vaga - CR

40h

R$ 11.770,00

Ensino Superior completo na área de atuação e registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

Nutricionista

01 vaga + CR

40h

R$ 1636,55

Ensino Superior completo na área de atuação e registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

Técnico de Enfermagem - SAMU

CR

40h

R$ 1016,59

Ensino Médio completo e curso Técnico em Enferma­gem e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

PONTUAÇÃO

A Chamada Pública dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada, os quais deverão constar do curriculum vitae de forma detalhada com a identificação dos títulos e especialmente do conteúdo e da carga horária dos cursos de aperfeiçoamento. Para contagem de títulos na área de atuação serão considerados válidos os cursos, seminários, jornadas, treinamentos, oficinas, workshops, simpósios, congressos, e com data de emissão do comprovante dentro dos últimos 5 (cinco) anos, contados da abertura das inscrições, conforme descritos no Anexo II, devendo os candidatos apresentar os documentos comprobatórios a estes no ato de inscrição. Entende-se como documentos comprobatórios os certificados, declarações ou atestados, em papel com timbre da entidade promotora, devendo ser expedidos pela mesma. Não serão pontuados documentos sem timbre da entidade promotora. O tempo de experiência profissional poderá ser comprovado através de fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e declaração, em papel com timbre, da instituição hospitalar e/ou empresa em que atuou. Não será admitida a juntada de novos documentos depois de realizada a inscrição A classificação dos candidatos será publicada oficialmente em 29 de Maio de 2013 no site da Prefeitura Municipal de Joaçaba e no Mural. Após devidamente convocado o candidato tem o prazo de 5 (sete) dias para se manifestar quanto a aceitação da vaga, sendo que a ausência de manifestação acarretará a perda da vaga e a convocação do candidato classificado subseqüente. O presente Edital será válido pro 1 (um) ano, sendo improrrogável.

DA CONTRATAÇÃO

4.1 A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos: Comprovação dos requisitos mínimos; Nota mínima de 5 pontos; Estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar; Declaração de Não Acumulação de Cargos com outro ente da Administração Pública direta e indireta; Conta corrente individual em banco designado pelo Município.

DOS RECURSOS

Os recursos poderão ser interpostos em até 02 (dois) dias, a contar da divulgação por edital das homologações das inscrições e do resultado final.

5.2. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Secretaria Municipal de Saúde, no referido prazo, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nº da Chamada Pública;

b) Cargo a que concorre;

c) Sucinta exposição dos motivos, critérios adotados, certificados ou títulos que deveriam ser atribuídos maior grau ou número de pontos;

d) Razões do pedido, bem como o objeto pleiteado (revisão e/ou nova classificação).

Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este Edital.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 As habilitações necessárias ao exercício das funções objeto desta Chamada Pública são as constantes no Anexo I. A homologação das inscrições e do resultado será publicada em jornal de circulação regional.

Os candidatos serão contratados em regime administrativo, ficando vinculado ao Regime Geral da Previdência Social; Os casos omissos deste edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas por Comissão designada. Fica eleito o Foro da Comarca de Joaçaba para dirimir questões oriundas da presente Chamada Pública.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Joaçaba, em 17 de maio de 2013.

RAFAEL LASKE
Prefeito Municipal

MARCOS WEISS
Secretário Municipal de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAÇABA

Publicado no Diário Municipal em ___ /___ /____ www.diariomunicipal.sc.gov.br

Setor de Pessoal

ANEXO I

FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA

ATRIBUIÇÕES

REQUISITOS MÍNIMOS

Médico Clínico Geral

40horas

Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita. Executar as ações de assistência inte­gral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso. Realizar consul­tas e procedimentos na Unidade de Saúde e, quando necessário, no domicílio. Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção da atenção Básica, definidas nas normas e diretrizes da estratégia de saúde coletiva vigente no país.Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva.Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental entre outros que se fizerem necessários.Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável.Realizar o pronto atendimento médico nas urgên­cias e emergências.Executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência, participando da elaboração dos relatórios mensais a serem produzidos pela unidade de saúde.Estar comprometido com a pessoa inserida no seu contexto biopsicossocial, cuja atenção não deve estar restrita a problemas de saúde rigorosamente definidos.Seu compromisso deve envolver, também, ações com indivíduos saudáveis, abordando aspectos de promoção, prevenção e educação para saúde. Valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo tera­pêutico de confiança.Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantin­do a continuidade do tratamento na US de origem, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência.Realizar pequenas cirurgias ambulatórias, indicar internação hospitalar quando necessário.Solicitar exames complementares de acordo com os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.Fazer prescrições de medicamentos de acordo com a política munici­pal de Assistência Farmacêutica. Verificar e atestar óbito.Acatar seu remanejamento para qualquer unidade da rede municipal, atendendo necessidade ou posicionamento estratégico de readequação. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, aplicar recursos de medicina terapêutica e preventiva à comunidade.Analisar e interpretar resultados de exames de raio-x, bioquí­mico, hematológico e outros, comparando-os com os padrões normais, para confirmar e informar o diagnóstico.Prescrever medicamentos, indicando dosagem e a respectiva via de administração.Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento e evolução da doença. Emitir atestados de saúde e aptidão física e mental, de óbito, para atender determinações legais, atender emergências clínicas, cirúrgicas e traumáticas.Atender convocação da Secretaria Municipal de Saúde para participar de curso, treinamento e atividades afins que estejam ligas à sua área de atuação, participar de campanhas de saúde comunitária de caráter preventivo. Emissão de laudos e pareceres na área afim.Executar outras tarefas afins.

Ensino Superior completo na área de atuação e registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

Nutricionista

40 horas

Coordenar e executar programas, projetos e políticas sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS e Conselhos Profissionais de Nutrição, visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população. Implementar hábitos alimentares saudáveis, aconselhando e instruindo a população, sugerindo refeições balanceadas, com base na observação de aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos, relacionando a patologia com a deficiência nutricional, procedente ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas. Contribuir, preventiva e corretivamente, com os conhecimentos de sua área de atuação assessorando escolas, ambulatórios, consultórios,

Ensino Superior completo na área de atuação e registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

Técnico de Enfermagem

40 horas

Além das atribuições previstas para o cargo de Técnico de Enfermagem, na Lei Complementar n 211/2011, são as seguintes: realizar procedimentos de enfermagem dentro de suas competências técnicas e àquelas previstas na Política Nacional de Atenção às Urgências ’ Portaria CM n 0.026, de 05 de novembro de 2002.

Ensino Médio completo e curso Técnico em Enfermagem e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

ANEXO II

CARGO: MÉDICO GENERALISTA E NUTRICIONISTA

TítulosPontuaçãoValor Máximo
Estágio Extra Curricular em Atenção Básica1,0 (cada 40 horas)2,0
Tempo de Serviço na área1,0 (a cada 6 meses)3,0
Tempo de Serviço em Unidade de Saúde1,0 (a cada ano)3,0
Seminários, oficinas,congressos,cursos, Workshops e treinamentos.0,5 (cada 20 horas)2,0
TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO 10,0

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

TítulosPontuaçãoValor Máximo
Curso em Urgência e Socorrismo com carga mínima de /0 horas0,2 (cada 10 horas)2,0
Curso de Capacitação Inicial do SAMU1,01,0
Suporte Básico de Vida (SBV) ou Reanimação Cardiopulmonar (RCP) e/ou Atendimento Pré­vio Hospitalar (APH)1,0 (cada módulo)4,0
Tempo de Serviço como Técnico de Enfermagem atuando na área.0,5 (cada seis meses)1,0
Tempo de Serviço como Técnico de Enfermagem (UTI Móvel) e/ou na atividade de atendimento a urgência e emergência em instituição hospitalar.0,5 (cada ano)2,0
TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO 10,0