Prefeitura de Joaçaba - SC

Notícia:   Prefeitura de Joaçaba - SC abre seletiva para a área da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAÇABA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2014

Edital de Processo Seletivo Secretaria de Saúde - SAMU

CONSIDERANDO o déficit no quadro de pessoal, bem como ausência de Cadastro de Reserva para reposição do quadro;

CONSIDERANDO o término do prazo do contrato dos servidores temporários que exercem atividades no SAMU;

CONSIDERANDO que o Serviço de Atendimento Médico de Urgência - SAMU esta em processo de reestruturação;

CONSIDERANDO que a portaria no 356 de 08 de abril de 2013 do Ministério da Saúde, estabelece a mudança de cargos no SAMU;

CONSIDERANDO a possibilidade de alteração na forma da prestação do Serviço de Atendimento Médico de Urgência para o próximo exercício;

CONSIDERANDO que o Serviço de Atendimento Médico de Urgência - SAMU funciona 24 (vinte e quatro) horas por dia com equipes de profissionais de saúde que atendem às urgências de natureza traumática, clínica, pediátrica, cirúrgica, ginec. Obstétrica e de saúde mental da população;

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOAÇABA, no uso de suas atribuições e com base nas LC 119/2006 e no 97/2005, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal, por prazo determinado, para reposição de vagas, em caráter emergencial e para formação de Cadastro de Reserva - CR para Motorista Socorrista e Técnico de Enfermagem para atuar no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designado pelo Secretário Municipal de Saúde, nomeado pelo Prefeito Municipal.

1.2. A seleção dos candidatos será publicada no Diário Oficial dos Municípios e no site http://joacaba.sc.gov.br e consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação em caráter de emergência e para formação de Cadastro de Reserva - CR, em contrato temporário pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

1.4. O Cadastro de Reserva destina-se a reposição de pessoal para suprir eventual déficit de pessoal no quadro, no caso de férias dos servidores e eventual afastamento por licença saúde e licença maternidade e/ou exoneração.

1.5. O período do contrato temporário destinado a reposição de pessoal poderá ser reduzido em virtude do interesse público.

1.6. O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.

1.7. No caso da desistência do profissional convocado o mesmo passará ao final da lista de aprovados, mediante pedido expresso.

1.8. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa da administração pública, desde que devidamente motivado, por escrito, com o respectivo aviso prévio; e

III - por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

1.9. O prazo para chamamento deste seletivo será de 01 (um) ano.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições serão recebidas de 14 a 23 de maio de 2014, das 8:30h às 11h e da 13h às 16:30h, no Departamento de Recursos Humanos, 2º andar, da Secretaria de Saúde de Joaçaba - SC, situada na Av. XV de Novembro, n.º 223, devendo, o servidor responsável, proceder ao devido protocolo e autuação.

2.2 No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer cópias devidamente rubricadas dos documentos a seguir:

- Carteira de Identidade;

- CPF;

- Título de Eleitor e comprovante da última votação (primeiro e segundo turno);

- Certificado de reservista para os candidatos do sexo masculino; - Curriculum vitae documentado com todas as folhas rubricadas; - Comprovante de regularidade no CPF.

2.3. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da INSCRIÇÃO, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados, bem como indicar qual o cargo a que pretende concorrer. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a respectiva inscrição, inviabilizando a avaliação do curriculum vitae apresentado pelo candidato.

3. DAS VAGAS

3.1 Será realizado Cadastro de Reserva - CR para suprir eventual déficit de servidores no quadro, no caso de férias, afastamento por Licença Saúde e Licença Maternidade:

Função

Nº. Vagas

Carga Horária Semanal

Remuneração R$

Motorista Socorrista SAMU

01 + CR

40 h

R$ 1.010,06

Técnico de Enfermagem SAMU

01 + CR

40 h

R$ 1.087,76

(*) O número de vagas será de acordo com a necessidade do Município, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O processo seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada, os quais deverão constar do curriculum vitae de forma detalhada com a identificação dos títulos e especialmente do conteúdo e da carga horária dos cursos de aperfeiçoamento.

4.2 Para contagem de títulos na área de atuação serão considerados válidos os cursos, seminários, jornadas, treinamentos, oficinas, workshops, simpósios, congressos, voltados para Urgência e Emergência, devendo os candidatos apresentar os documentos comprobatórios a estes no ato de inscrição.

4.3 Entende-se como documentos comprobatórios os certificados, declarações ou atestados, em papel com timbre da entidade promotora, devendo ser expedidos pela mesma. Não serão pontuados documentos sem timbre da entidade promotora.

4.4 O tempo de experiência profissional poderá ser comprovado através de fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e declaração, em papel com timbre, da instituição hospitalar e/ou empresa em que atuou.

4.5. Não será admitida a juntada de novos documentos depois de realizada a inscrição

4.6. O resultado dos candidatos aprovados será publicado oficialmente em 27 de maio de 2014 no site da Prefeitura Municipal de Joaçaba e no Diário Oficial dos Municípios.

4.7 Para efeito de início da contagem do prazo de validade do concurso, será considerada data da publicação da homologação do resultado final do teste seletivo.

5. CLASSIFICAÇÃO

5.1 A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada.

5.2 Serão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior à 5,0 (cinco) pontos.

5.3 Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos, conforme conveniência e interesse público.

5.4 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

- maior tempo de serviço na área de saúde vinculado à Urgência e Emergência;

- maior idade;

- maior número de filhos menores de 14 anos.

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1. A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos:

- Classificação no processo seletivo simplificado;

- Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;

- Estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar;

- Escolaridade em conformidade com habilitação exigida (Ensino Médio Completo);

- Apresentar registro no respectivo órgão de classe - COREN, para o cargo de Técnico de Enfermagem SAMU;

- Carteira Nacional de Habilitação - CNH, tipo "D", devidamente válida, para o cargo de Motorista Socorrista SAMU;

- Declaração de Não Acumulação de Cargos com outro ente da Administração Pública direta e indireta;

- Conta corrente individual em banco designado pelo Município.

7. DOS RECURSOS

7.1. Os recursos poderão ser interpostos em até 48h (quarenta e oito horas), a contar da divulgação por edital das homologações das inscrições e do resultado final.

7.2. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Secretaria Municipal de Saúde, no referido prazo, devendo conter os seguintes elementos:

a) No do Processo Seletivo;

b) Cargo a que concorre;

c) Sucinta exposição dos motivos, critérios adotados, certificados ou títulos que deveriam ser atribuídos maior grau ou número de pontos;

d) Razões do pedido, bem como o objeto pleiteado (revisão e/ou nova classificação).

7.3. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este Edital.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. As habilitações necessárias ao exercício das funções objeto deste processo seletivo simplificado são as constantes no Anexo I.

8.2. A homologação das inscrições e do resultado será publicada no Diário Oficial dos Municípios e no site http://joacaba.sc.gov.br.

8.3. Os candidatos serão contratados em regime administrativo, ficando vinculado ao Regime Geral da Previdência Social;

8.4. Os casos omissos deste edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

8.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Joaçaba para dirimir questões oriundas do presente processo seletivas simplificadas.

8.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Joaçaba (SC), 13 de maio de 2014.

RAFAEL LASKE
Prefeito

ANEXO I

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Motorista Socorrista

Conduzir veículos de urgência padronizados pelo código sanitário (transporte de pacientes), obedecendo aos padrões de capacitação, possuir equilíbrio emocional e autocontrole, realizar transporte de pacientes com condução de maca rígida e/ou outro equipamento para transporte do paciente imobilizado, disposição para cumprir ações orientadas e capacidade de trabalhar em equipe.

Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação - CNH, tipo "D"+

Técnico de Enfermagem

Além das atribuições previstas para o cargo de Técnico de Enfermagem, na Lei Complementar no 211/2011, são as seguintes: realizar procedimentos de enfermagem dentro de suas competências técnicas e àquelas previstas na Política Nacional de Atenção às Urgências - Portaria GM no 2.048, de 05 de novembro de 2002.

Ensino Médio Completo e registro no respectivo órgão de classe - COREN.

ANEXO II

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Títulos

Pontuação

Valor Máximo

Curso em Urgência e Socorrismo com carga mínima de 10 horas

0,2 (cada 10 horas)

2,0

Curso de Capacitação Inicial do SAMU

1,0

1,0

Suporte Básico de Vida (SBV) ou Reanimação Cardiopulmonar (RCP) e/ou Atendimento Prévio Hospitalar (APH)

1,0 (cada módulo)

4,0

Tempo de Serviço como Técnico de Enfermagem atuando na área.

0,5 (cada seis meses)

1,0

Tempo de Serviço como Técnico de Enfermagem (UTI Móvel) e/ou urgência e emergência(móvel) e em urgência e emergência/UTI em instituição hospitalar.

0,5 (cada ano)

2,0

TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO

 

10,0

OBS. 1: Somente serão considerados válidos os cursos, seminários, jornadas, treinamentos, oficinas, workshops, simpósios, congressos, desde que relacionados diretamente com CARGO PRETENDIDO (Urgência, emergência e socorrismo).

OBS. 2: O tempo de serviço poderá ser comprovado, através de fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e declaração, em papel com timbre, da instituição hospitalar e/ou empresa, informando o tempo de serviço prestado naquela instituição, pelo responsável pelo setor de recursos humanos.

CARGO: MOTORISTA SOCORRISTA

Títulos

Pontuação

Valor Máximo

Curso em Urgência e Socorrismo com carga mínima de 10 horas

0,2 (cada 10 horas)

2,0

Curso de Capacitação Inicial do SAMU

1,0

1,0

Suporte Básico de Vida (SBV) ou Reanimação Cardiopulmonar (RCP) e/ou Atendimento Prévio Hospitalar (APH)

1,0

3,0

Tempo de Serviço como Motorista em atendimento médico pré-hospitalar (UTI Móvel) na atividade de motorista Socorrista

0,5 (cada ano)

1,0

Tempo de Serviço como Motorista SAMU na (USB Móvel)

0,5 (cada ano)

2,0

Curso de condutor de veículo de emergência regulamentado pelo DETRAN

1,0

1,0

TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO

 

10,0

OBS. 1: Somente serão considerados válidos os cursos, seminários, jornadas, treinamentos, oficinas, workshops, simpósios, congressos, desde que relacionados diretamente com CARGO PRETENDIDO.

OBS. 2: O tempo de serviço poderá ser comprovado, através de fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e declaração, em papel com timbre, da instituição hospitalar e/ou empresa, informando o tempo de serviço prestado naquela instituição, pelo responsável pelo setor de recursos humanos.