"Estabelece normas para a chamada pública de professores destinada a prover vagas temporárias de excepcional interesse público na rede municipal de ensino, e dá outras providências":
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOAÇABA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo por base as Leis Complementares no 80 de 12 de março de 2004, n.º 97 de 18 de março de 2005 e n.º 121 de 26 de junho de 2006, baixa este Edital para contratação de Professores na Rede Pública de ensino, em caráter temporário de excepcional interesse público, até a data de 11 de julho de 2014, conforme a necessidade e conveniência do interesse público, e;
Considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público na rede municipal de ensino para provimento de vagas no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, e;
Considerando que a educação é um direito constitucional, cabendo ao Município garantir a continuidade da prestação desses serviços essenciais à população;
Considerando o esgotamento das listas de aprovados no processo seletivo originado pelo Edital 02/2013 - Processo Seletivo e Editais 01/2014 e 02/2014, de Chamada Pública, culminados com a desistência de inúmeros candidatos aprovados, torna público os procedimentos para a CHAMADA PÚBLICA de professores destinada ao provimento de vagas temporárias, até a data de 11 de julho de 2014, para o ano letivo de 2014 na rede municipal de ensino, e; Considerando a ausência de professores a serem convocados nos Editais anteriores, nas vagas de Inglês, Português, História/ Geografia, Auxiliar de Serviços Internos e Educação Física.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Os candidatos habilitados e classificados neste processo serão regidos pelo regime administrativo e serão filiados ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS, como contribuinte obrigatório do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; Leis Complementares Municipais nºs 97/2005 e 80/2004.
II - DOS CARGOS, DAS VAGAS, DOS REQUISITOS, DA CARGA HORÁRIA E DO VENCIMENTO MENSAL :
CARGO | REMUNERAÇÃO INICIAL R$ * | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VAGAS | REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
Professor de Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano - Língua Portuguesa | 1.676,69 | 10, 20, 30 ou 40 h | 01 | Curso Superior específico, ou cursando a partir da 5ª fase. |
Professor de Ensino Fundamental - Língua Estrangeira/ Inglês | 1.676,69 | 10, 20, 30 ou 40 h | 01 | Curso Superior específico, ou cursando a partir da 5ª fase. |
Professor de Ensino Fundamental/ Educação Física | 1.676,69 | 10, 20, 30 ou 40 h | 01 | Curso Superior específico, ou cursando a partir da 5ª fase. |
Professor de Ensino Fundamental/ História e Geografia | 1.676,69 | 10, 20, 30 ou 40 h | 01 | Curso Superior específico, ou cursando a partir da 5ª fase. |
Auxiliar de Serviços Internos | 783,73 | 40h | 01 | Ensino fundamental completo ou cursando. |
* O valor da remuneração é correspondente à carga horária de 40 horas semanais, sendo que em caso de carga horária inferior a remuneração será proporcional.
III - DATA E VAGAS
A data determinada para a inscrição na Chamada Pública para os cargos acima referidos será dias 28 e 29 de abril de 2014, das 13h30min às 18h3Omin, na Secretaria Municipal da Educação, sito à Av. XV de Novembro, 378 - Centro/ Joaçaba - 2º andar.
As vagas existentes são nas disciplinas de Inglês, Português, História/ Geografia, Auxiliar de Serviços Internos e Educação Física.
IV - DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS
4.1. 0 resultado será divulgado na data de 30/04/2014, em seguida os candidatos aprovados serão convocados por ordem crescente da classificação, conforme a necessidade.
4.2. A convocação para contratação será feita via contato telefônico, ou via correio eletrônico, e demais meios possíveis da Prefeitura Municipal de Joaçaba - SC.
V - PROCEDIMENTOS
5.1. Os candidatos interessados deverão dirigir-se ao local indicado no item 3.2. deste Edital munidos dos seguintes documentos:
a) cópias dos documentos pessoais e originais (Cédula de Identidade e CPF);
b) comprovação de habilitação e/ou declaração de frequência em curso de graduação em licenciatura com data atualizada, na habilitação exigida e especialização;
c) se possuir comprovante de tempo de serviço, na rede municipal de ensino.
VI - CLASSIFICAÇÃO
6.1 Havendo dois ou mais candidatos para a mesma vaga, serão obedecidos os seguintes critérios de classificação:
a) Professores com Pós-Graduação na área que pretende atuar;
b) Professores com Graduação na área que pretende atuar;
c) Professores cursando licenciatura na área que pretende atuar;
d) Maior tempo de serviço na área de atuação.
6.2 Havendo dois ou mais professores habilitados, terão preferência os que tiverem maior idade, e, persistindo a igualdade, precederá o sorteio entre os mesmos.
6.3 Havendo dois ou mais professores não-habilitados, terão preferência os que tiverem maior idade, e, persistindo a igualdade, precederá o sorteio entre os mesmos.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Por ocasião da contratação deverão ser apresentadas cópias dos seguintes documentos:
CPF;
Título de Eleitor;
Carteira de Identidade RG;
Carteira de Trabalho CTPS
Certificado de Escolaridade ou Diploma;
Histórico Escolar;
Registro Profissional (Carteira do Conselho de Classe ou Órgão da Categoria);
Certificado Militar (se homem);
Declaração de Não Acumulação de Cargo (Caso haja o acúmulo, apresentar Certidão do Órgão Empregador, contendo o Regime Jurídico, a carga horária e o horário de trabalho, com firma reconhecida);
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Certidão de Nascimento dos Filhos Menores de 18 Anos;
Certidão Negativa de antecedentes criminais da esfera federal, estadual e da Comarca onde reside.
Declaração de Bens.
Para efeito da contratação fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade da função, respectiva área de atuação e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos.
Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Processo.
Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será afixado no mural do Paço Municipal, e no site oficial do município www.joacaba.sc.gov.br.
Joaçaba, em 22 de abril de 2014.
RAFAEL LASKE JOSÉ JUNQUEIRA DE CARVALHO
Prefeito Municipal Secretário da Educação